III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2026
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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 | - 15º 30’ 0,00” - 15º 30’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 43’ 0,00” | 37º 27’ 0,00” 37º 30’ 30,00” 37º 30’ 30,00” 37º 27’ 0,00” 37º 27’ 0,00” |
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| 1 2 3 4 5 | - 15º 30’ 0,00” - 15º 30’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 43’ 0,00” | 37º 27’ 0,00” 37º 30’ 30,00” 37º 30’ 30,00” 37º 27’ 0,00” 37º 27’ 0,00” |
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| 6 7 8 | - 15º 43’ 0,00” - 15º 32’ 50,00” - 15º 32’ 50,00” | 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 27’ 0,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, de 13 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 49
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11294L. Aviso – LPP n.º 9823L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Citrinos de Moçambique. Acoord Mines Venture, Limitada. África Blocos, Limitada. AG-Construção Civil, Limitada. Aurogrupo Sociedade Holding, SA. Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Mineral Rasources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMP Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffco Security VIP, Limitada. Customs and Buylink, Limitada. Escola de Condução Grande Matola – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Front’s Source – Sociedade Unipessoal, Limitada. G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gapi – Sociedade de Investimentos, SA. Geo Descoveries Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Gold Airlines, SA. Grupo Lar 24, SA. Grupo Ulinzi, Limitada. GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IB Multiservice, Limitada. Imara Projects & Supplies, Limitada. IT24, Limitada. JCT Laboratório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairós-Sa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lubsgás Oil Serviços, Limitada. M&Z - Logística e Serviços, Limitada. Maguide e Filhos Investimento, Limitada. Marcas de Qualidade, Limitada. Marina Comercial, Limitada. Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineralmaxexplorex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Solution e Service, Limitada. Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal. Nhacunde Eventos. Novaterra-mining Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NSN Serviços, Limitada. Oncy Industrial Co, Limitada. Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Socie-
- Parágrafo, página 1: dade Unipessoal, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. Salvador Mineração, Limitada. Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada. The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trend Minig Projects, Limitada. Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada. Ulinzi Segurança. Ulinzi Service, Limitada. Ulinzi Tours, Limitada. Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Citrinos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos. Portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Citrinos de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Lisiário de Nádia Sten Arouca Ferreira e Nayra Zuina Clemente Leão a efectuar a mudança do nome da menor Lisnay Sten Leão Ferreira para passar a usar o nome completo de Lisnay Leão Ferreira.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Janeiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11294L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Chingo´s Minas, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11294L, válida até 28 de Abril de 2030, para tantalite, lítio, monazite, minerais associados, no distrito de Alto Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
- 15º 30’ 0,00”
- 15º 30’ 0,00”
- 15º 38’ 0,00”
- 15º 38’ 0,00”
- 15º 43’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 30’ 0,00” - 15º 30’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 43’ 0,00” 37º 27’ 0,00” 37º 30’ 30,00” 37º 30’ 30,00” 37º 27’ 0,00” 37º 27’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 27’ 0,00” 37º 30’ 30,00” 37º 30’ 30,00” 37º 27’ 0,00” 37º 27’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 30’ 0,00” - 15º 30’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 38’ 0,00” - 15º 43’ 0,00” 37º 27’ 0,00” 37º 30’ 30,00” 37º 30’ 30,00” 37º 27’ 0,00” 37º 27’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
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- 15º 43’ 0,00”
- 15º 32’ 50,00”
- 15º 32’ 50,00”
Vértices Latitude Longitude 6 7 8 - 15º 43’ 0,00” - 15º 32’ 50,00” - 15º 32’ 50,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 27’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 27’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 6 7 8 - 15º 43’ 0,00” - 15º 32’ 50,00” - 15º 32’ 50,00” 37º 24’ 30,00” 37º 24’ 30,00” 37º 27’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9823L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Yola Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9823L, válida até 24 de abril de 2030, para ouro, diamante, minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
- Texto do artigo, página 2: - 18º 22’ 50,00” - 18º 22’ 50,00” - 18º 23’ 10,00” - 18º 23’ 10,00” - 18º 23’ 0,00” - 18º 23’ 0,00” - 18º 22’ 30,00” - 18º 22’ 30,00” - 18º 22’ 0,00” - 18º 22’ 0,00” - 18º 21’ 40,00” - 18º 21’ 40,00” - 18º 21’ 0,00” - 18º 21’ 0,00” - 18º 22’ 20,00” - 18º 22’ 20,00” - 18º 24’ 0,00” - 18º 24’ 0,00” - 18º 28’ 0,00” - 18º 28’ 0,00” - 18º 25’ 50,00” - 18º 25’ 50,00” - 18º 25’ 10,00” - 18º 25’ 10,00” - 18º 24’ 50,00” - 18º 24’ 50,00” - 18º 23’ 50,00” - 18º 23’ 50,00” - 18º 23’ 30,00” - 18º 23’ 30,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 30,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 03’ 0,00” 33º 03’ 0,00” 33º 03’ 20,00” 33º 03’ 20,00” 33º 03’ 30,00” 33º 03’ 30,00”
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- Texto do artigo, página 2: 33º 04’ 10,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 04’ 10,00” 33º 03’ 50,00” 33º 03’ 50,00” 33º 02’ 0,00” 33º 02’ 0,00” 33º 01’ 50,00” 33º 01’ 50,00” 33º 01’ 20,00” 33º 01’ 20,00” 33º 01’ 30,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 01’ 30,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 01’ 50,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 10,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 10,00”
- Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 30,00”
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Citrinos de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Citrinos de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Khakhomba, número 453, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A associação pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos e organizações ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover, administrar, financiar e mobilizar recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover, obter, reter e optimizar o acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 3: c) promover, fundar, controlar e implementar a investigação e o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver a inteligência do sector;
- Número ou marcador, página 3: e) promover e fornecer produtos com garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e colaborar com o governo e outras partes interessadas;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e ajudar os produtores na sustentabilidade a longo prazo;
- Número ou marcador, página 3: h) promover a transformação do sector facilitar uma logística eficiente;
- Número ou marcador, página 3: i) promover o desenvolvimento da produção de citrinos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos e a defesa dos interesses dos seus associados enquanto produtores agrícolas, florestais e outros empresários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a concretização dos objectivos enunciados na alínea a) deverá, nomeadamente a Associação Citrinos de Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) promover acções de formação profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à produção de citrinos;
- Número ou marcador, página 3: c) promover o melhoramento e a conservação das diversas espécies, chamando a si a gestão dos respectivos livros genealógicos oficialmente instituídos;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e pugnar pela tipificação, criação de marcas e pela qualificação dos diversos produtos de origem cítrica;
- Número ou marcador, página 3: e) promover maior participação no estudo e na definição das políticas económicas no que concerne à produção de citrino em grande e ao desenvolvimento regional;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e prestar assistência técnica em modo de produção biológico, em protecção e produção integrada e noutros modos de produção ou sistemas particulares, na dupla vertente técnica e comercial;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e participar em todas as acções de investigação técnica e científica relacionadas directa ou indirectamente com a produção de citrinos, divulgando-as junto do corpo social;
- Número ou marcador, página 3: h) promover e participar quer a nível nacional quer a nível comunitário, em todas as formas de associativismo nos sectores em que está interessada;
- Número ou marcador, página 3: i) promover, operacionalizar e disponibilizar serviços de aconselhamento e assistência
- Texto do artigo, página 3: técnica e serviços de substituição, aos seus associados e ao público em geral, aos níveis técnico, económico e regulamentar;
- Número ou marcador, página 3: j) promover o reconhecimento e a remuneração dos serviços de natureza ambiental disponibilizados pela produção de citrinos; k)promover e contribuir para a conciliação entre as actividades agrícolas e a conservação da natureza e dos recursos naturais, fomentando acções necessárias à consecução deste objectivo;
- Número ou marcador, página 3: l) promover a conservação e o melhoramento das espécies e a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: m) promover e organizar eventos, tais como feiras, exposições, congressos, seminários, entre outros;
- Número ou marcador, página 3: n) promover e participar no capital de empresas de transformação e comercialização de produtos cítricos e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação, maiores de idade, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que manifestem
- Texto do artigo, página 3: o desejo de promover os princípios estatuários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores — são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que participaram no acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos — são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidem aderir à associação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Membros honorários — são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) o livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades da associação, por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social;
- Número ou marcador, página 4: e) submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: f) serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses dos membros, delegações que violem os direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: g) receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como membros;
- Número ou marcador, página 4: d) efectuar o pagamento da joia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) cumprir e respeitar os estatutos e o Regulamento Interno da Associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
- Número ou marcador, página 4: g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no Regulamento Interno da Associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia e destituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer membro dos órgãos sociais pode, a qualquer momento, renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais por proposta de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de renúncia de um dos membros do órgão social, compete à Assembleia Geral indicar um membro em substituição de forma temporária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) pedido escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) expulsão; e
- Número ou marcador, página 4: c) morte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros têm direito à defesa no caso de expulsão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para o mandato de quatro (4) anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o programa anual de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e
- Texto do artigo, página 5: da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Oito) O Regulamento Interno da Associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de membro, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 5: o presidente nas suas faltas ou impedimentos. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar o expediente das assembleias gerais:
- Número ou marcador, página 5: b) redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os estatutos podem exigir um número
- Texto do artigo, página 5: de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que regulam o normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se
- Texto do artigo, página 5: mostrem necessários à execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: d) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos 5 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar documentos de expedição, incluindo documentos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a associação em qualquer fórum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar os documentos bancários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar o expediente das Assembleias Gerais:
- Número ou marcador, página 5: b) redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 6: c) formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente: substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar o expediente das reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 6: d) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de pelo menos três quartos do número de associados e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, o património da associação é destinado a uma outra associação com fins similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral pode solicitar esclarecimento da direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 6: Acoord Mines Venture, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Acoord Mines Venture, Limitata, com sede na avenida Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100061716.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: África Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051708, uma entidade com a denominação África Blocos, Limitada. Zahid Mahmood, casado, natural de Lahore, de nacionalidade paquistanesa, filho de Mahmood Ashraf e de Razia Bibi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100014068P, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Shahid, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º HK5149553, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Abu Bakr Zahid, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Zahid Mahomood e de Shumaila Zahid, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108906310Q, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 6: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de África Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais e demais legislação aplicável no país, com sede na província de Nampula, bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou provadas legalmente constituídas ou registradas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social como objecto principal a actividade de fabricação de blocos e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
- Número ou marcador, página 7: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou conceções, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Zahid Mahmood;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhmmad Shahid; e
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abu Bakr Zahid.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, Zahid Mahmood e Muhammad Shahid, desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderam revogá-los a todo tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AG-Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105066134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGConstrução Civil, Limitada, constituída pelos sócios: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 7: Amisse Aly Amisse Amade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499197S, emitido a 4 de junho de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, U/C 25 de Junho, casa n.º 1116, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AGConstrução Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, próximo à Serra da Mesa, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 7: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: e) consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Aly Amade, e uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Guenaldo Olica Horácio Joaquim e Amisse Aly Amisse Amade, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aurogrupo Sociedade Holding, SA
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066415, uma sociedade denominada Aurogrupo Sociedade Holding, SA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Aurogrupo Sociedade Holding, SA, doravante designada simplesmente por sociedade, e reveste a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sobre a criação de delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A alteração da sede dentro da mesma cidade não implica alteração estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data do respetivo registo legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objeto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) a gestão de participações sociais, aquisição, detenção, administração
- Texto do artigo, página 8: e alienação de participações em sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: b) o exercício de funções de holding, coordenação estratégica, financeira, administrativa e de governação das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 8: c) a realização de investimentos financeiros e empresariais;
- Número ou marcador, página 8: d) a prestação de serviços de consultoria estratégica, administrativa e de gestão às sociedades participadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não exercerá diretamente atividades bancárias, de microfinanças, seguradoras, de pagamentos ou outras atividades financeiras reguladas, as quais serão exercidas exclusivamente pelas suas subsidiárias e participadas, mediante licenciamento das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode praticar todos os atos
- Texto do artigo, página 8: conexos ou complementares permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do capital social e ações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e ações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital está representado por 150 (cento e cinquenta) ações nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de ações)
- Texto do artigo, página 8: A transmissão de ações está sujeita ao direito de preferência dos acionistas, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É composta por todos os acionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a fusão, a cisão, a dissolução ou a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica nomeado como PCA o senhor Abdul Azize Quitine, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598803A, e como seu vice o senhor Dércio Ruby Alberto Zunguza, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104247373F.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é administrada pelo PCA e vice PCA, sendo obrigatória a assinatura conjunta de ambos para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
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- Certidão de registo Externato Confiança Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gapi – Sociedade de Investimentos, SA
- Certidão de registo Geo Descoveries Serviços e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Airlines, SA
- Certidão de registo Grupo Lar 24, SA
- Certidão de registo Grupo Ulinzi, Limitada
- Certidão de registo GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IB Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Imara Projects & Supplies, Limitada
- Certidão de registo IT24, Limitada
- Certidão de registo JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Citrinos de Moçambique
- Certidão de registo Kairós-Sa Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lubsgás Oil Serviços, Limitada
- Certidão de registo M&Z – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maguide e Filhos Investimento, Limitada
- Diploma Marcas de Qualidade, Limitada
- Certidão de registo Marina Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineralmaxexplorex Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Solution e Service, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal
- Certidão de registo Acoord Mines Venture, Limitada
- Certidão de registo Nhacunde Eventos
- Certidão de registo Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSN Seriços, Limitada
- Certidão de registo Oncy Industrial Co, Limitada
- Certidão de registo Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rignet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Salvador Mineração, Limitada
- Certidão de registo Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Blocos, Limitada
- Certidão de registo The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trend Minig Projects, Limitada
- Certidão de registo Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada
- Certidão de registo Ulinzi Segurança
- Certidão de registo Ulinzi Service, Limitada
- Certidão de registo Ulinzi Tours, Limitada
- Certidão de registo Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada
- Certidão de registo AG-Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Aurogrupo Sociedade Holding, SA
- Certidão de registo Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada