III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2026
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- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir e representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) definir a estratégia do grupo;
- Número ou marcador, página 8: c) criar, adquirir ou alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) nomear representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 8: e) abrir ou encerrar filiais e sucursais.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização compete a um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato é de 1 (um) ano renovável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício social e resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) distribuição de dividendos aos acionistas;
- Número ou marcador, página 8: c) reinvestimento nas empresas do grupo, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) caridade para crianças necessitadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062296, uma entidade com a denominação Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 9: abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Texto do artigo, página 9: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067580, uma sociedade denominada Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Rabeca Fátima Chiruque Paiva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105239336Q, emitido a quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
- Texto do artigo, página 9: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, bairro de Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio a grosso e a retalho de cigarros e tabaco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva, desde já nomeada administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 17 de Dezembro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105045859, denominada Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Josilga José Calavete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Tem a sua sede na cidade de Montepuez. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho e a grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho e a grosso de produtos químicos e orgânicos (pesticidas no geral).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e/ou complementares do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única quota: um capital no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio, Josilga José Calavete, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Josilga José Calavete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos, determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101849155, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à quota de sócio único, Bicunha Aníbal Juma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bicunha Aníbal Juma, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir procurador da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066106, de Cláudio Michel Catoja Pires, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação de CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Oliver Thambo, número 298, Machava Sede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de logística de transporte;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção; d)procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 11: e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 11: g) comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou constituir, no país ou no extrangeiro;
- Número ou marcador, página 11: h) serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente realizado, pertencente na totalidade ao sócio unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por diliberação do sócio unipessoal, mediante decisão formalizada nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sendo a sociedade constituída por um único sócio, o aumento do capital será integralmente subscrito pelo sócio unipessoal, salvo decisão em contrário que implique a admissão de novos sócios, nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo o administrador o senhor Cláudio Michel Catoja Pires.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio unipessoal, na qualidade de administrador ou de um procurador por ele nomeado, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não se obriga por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou outros actos e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo se expressamente autorizados por decisão formal do sócio unipessoal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Coffco Security VIP, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de março de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067721, a sociedade Coffco Security VIP, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Coffco Security VIP, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de instalação de câmaras;
- Número ou marcador, página 12: c) vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: e) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 12: f) montagem de casas inteligentes;
- Número ou marcador, página 12: g) segurança cibernética e proteção de altas individualidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548757N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de abril de 2025, com NUIT 129294167; e
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Larson Yaran Zacarias Inácio, solteiro, menor, representado pelo pai, Inácio Tomás Pereira, natural de Chimoio, na província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 4, na província de Chimoio, bairro 1 de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108937562J, de 19 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 12: Customs and Buylink, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, da sociedade Customs and Buylink, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105046425, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue, deliberaram sobre a cedência parcial das quotas dos senhores Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% a cada um respectivamente do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 12: (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Aires António Ilídio Canisso Muchanga, com 1%, correspondente a 250.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 12: c) Gilda Celestino Mangue, com 1%, correspondente a 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do senhor Fernando Tonílsio Cumbula; e
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 13 de Janeiro de 2021, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da Escola de Condução Grande Matola Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100333546, e deliberou sobre a denominação da sociedade, atualização do endereço, composição do capital social, e nomeação do administrador e os artigos alterados passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1036, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Xavier Herculano Chrindza, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562170A, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 360, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada, gerida e representada pelo sócio Xavier Herculano Chrindza.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Externato Confiança Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, pelas 10 horas, na sede da sociedade Centro Infantil e Externato Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o número de entidade 101312186, situada em Maputo província, Matola cidade, Machava, Nwamatibjana, quarteirão 10, célula J, registou o único sócio as decisões sobre a alteração da denominação e objecto social, conforme permitido pela legislação aplicável e pelos estatutos sociais, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: i. decisão sobre a alteração da denominação social da sociedade. ii. decisão sobre a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência das decisões anteriores, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos passam a ter as seguintes redações, respectivamente:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social lecionar o ensino primário e secundário em regime de externato.
- Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai assinada pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060475, uma entidade com a denominação Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Front’s Source – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social
- Texto do artigo, página 13: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105065801, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 13: que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade atopta a denominação de G. Engenharia Civil & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire Expansão, próximo ao estádio 22 de Agosto, cidade de Nampula, na província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: e) consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outas actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com
- Texto do artigo, página 14: despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gapi – Sociedade de Investimentos, SA
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Ordinária de doze de Dezembro de dois mil vinte e três da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101881741, os accionistas deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos desta sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., doravante e abreviadamente também designada por Gapi – SI, é uma sociedade de investimentos constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A Gapi – SI tem por objecto o exercício da actividade de sociedade financeira, sob a forma de sociedade de investimentos, com
- Texto do artigo, página 14: a latitude consentida por lei, incluindo a realização das seguintes operações:
- Número ou marcador, página 14: a) operações de crédito não destinadas ao consumo;
- Número ou marcador, página 14: b) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, tais como assistência e gestão de actividades no âmbito da inclusão financeira, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas;
- Número ou marcador, página 14: c) transacções sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial para cobertura de riscos e rentabilização dos recursos obtidos, nos termos e limites estabelecidos nos regulamentos dos referidos mercados;
- Número ou marcador, página 14: d) concessão de garantias e outros compromissos;
- Número ou marcador, página 14: e) tomada de participações em outras sociedades, dentro dos limites legais; e
- Número ou marcador, página 14: f) outras operações previstas em legislação especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Gapi – SI pode mobilizar recursos para financiar a sua actividade através de fundos recebidos sob a forma de donativos ou reembolsáveis, destinados ao financiamento de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento, aplicação de fundos próprios ou outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias das sociedades de investimentos, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de duzentos milhões de meticais, dividido em duzentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de acções escriturais, serão registadas em nome dos seus titulares no estabelecimento bancário depositário, devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 15: A Gapi – SI pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Acções com direitos especiais
- Texto do artigo, página 15: A Gapi – SI pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital não dispuser diferentemente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Prestações acessórias e suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos recebidos pela sociedade e destinados ao financiamento a longo prazo de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento são considerados prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral que lhes confira essa qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 15: Três) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade notifica os demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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- Certidão de registo Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Externato Confiança Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada
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