III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) gerir e representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) definir a estratégia do grupo;
Número ou marcador · p. 8 c) criar, adquirir ou alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) nomear representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 8 e) abrir ou encerrar filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização compete a um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato é de 1 (um) ano renovável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) distribuição de dividendos aos acionistas;
Número ou marcador · p. 8 c) reinvestimento nas empresas do grupo, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) caridade para crianças necessitadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062296, uma entidade com a denominação Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 9 abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067580, uma sociedade denominada Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Rabeca Fátima Chiruque Paiva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105239336Q, emitido a quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 9 Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
Texto do artigo · p. 9 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, bairro de Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a grosso e a retalho de cigarros e tabaco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva, desde já nomeada administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 17 de Dezembro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105045859, denominada Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Josilga José Calavete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tem a sua sede na cidade de Montepuez. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) a sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a retalho e a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio a retalho e a grosso de produtos químicos e orgânicos (pesticidas no geral).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e/ou complementares do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única quota: um capital no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio, Josilga José Calavete, membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Josilga José Calavete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos, determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101849155, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à quota de sócio único, Bicunha Aníbal Juma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bicunha Aníbal Juma, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir procurador da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066106, de Cláudio Michel Catoja Pires, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação de CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Oliver Thambo, número 298, Machava Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deliberar sobre a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de logística de transporte;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio a grosso e a retalho de material de construção; d)procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 11 g) comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou constituir, no país ou no extrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente realizado, pertencente na totalidade ao sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por diliberação do sócio unipessoal, mediante decisão formalizada nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sendo a sociedade constituída por um único sócio, o aumento do capital será integralmente subscrito pelo sócio unipessoal, salvo decisão em contrário que implique a admissão de novos sócios, nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo o administrador o senhor Cláudio Michel Catoja Pires.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio unipessoal, na qualidade de administrador ou de um procurador por ele nomeado, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade não se obriga por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou outros actos e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo se expressamente autorizados por decisão formal do sócio unipessoal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coffco Security VIP, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de março de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067721, a sociedade Coffco Security VIP, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Coffco Security VIP, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de instalação de câmaras;
Número ou marcador · p. 12 c) vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 e) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 12 f) montagem de casas inteligentes;
Número ou marcador · p. 12 g) segurança cibernética e proteção de altas individualidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548757N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de abril de 2025, com NUIT 129294167; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Larson Yaran Zacarias Inácio, solteiro, menor, representado pelo pai, Inácio Tomás Pereira, natural de Chimoio, na província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 4, na província de Chimoio, bairro 1 de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108937562J, de 19 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 12 Customs and Buylink, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, da sociedade Customs and Buylink, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105046425, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue, deliberaram sobre a cedência parcial das quotas dos senhores Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% a cada um respectivamente do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Aires António Ilídio Canisso Muchanga, com 1%, correspondente a 250.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 12 c) Gilda Celestino Mangue, com 1%, correspondente a 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do senhor Fernando Tonílsio Cumbula; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 13 de Janeiro de 2021, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da Escola de Condução Grande Matola Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100333546, e deliberou sobre a denominação da sociedade, atualização do endereço, composição do capital social, e nomeação do administrador e os artigos alterados passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1036, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Xavier Herculano Chrindza, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562170A, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 360, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada, gerida e representada pelo sócio Xavier Herculano Chrindza.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Externato Confiança Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, pelas 10 horas, na sede da sociedade Centro Infantil e Externato Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o número de entidade 101312186, situada em Maputo província, Matola cidade, Machava, Nwamatibjana, quarteirão 10, célula J, registou o único sócio as decisões sobre a alteração da denominação e objecto social, conforme permitido pela legislação aplicável e pelos estatutos sociais, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 i. decisão sobre a alteração da denominação social da sociedade. ii. decisão sobre a alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das decisões anteriores, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos passam a ter as seguintes redações, respectivamente:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social lecionar o ensino primário e secundário em regime de externato.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai assinada pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060475, uma entidade com a denominação Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Front’s Source – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105065801, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade atopta a denominação de G. Engenharia Civil & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire Expansão, próximo ao estádio 22 de Agosto, cidade de Nampula, na província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 e) consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outas actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 14 despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gapi – Sociedade de Investimentos, SA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Ordinária de doze de Dezembro de dois mil vinte e três da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101881741, os accionistas deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., doravante e abreviadamente também designada por Gapi – SI, é uma sociedade de investimentos constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A Gapi – SI tem por objecto o exercício da actividade de sociedade financeira, sob a forma de sociedade de investimentos, com
Texto do artigo · p. 14 a latitude consentida por lei, incluindo a realização das seguintes operações:
Número ou marcador · p. 14 a) operações de crédito não destinadas ao consumo;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, tais como assistência e gestão de actividades no âmbito da inclusão financeira, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) transacções sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial para cobertura de riscos e rentabilização dos recursos obtidos, nos termos e limites estabelecidos nos regulamentos dos referidos mercados;
Número ou marcador · p. 14 d) concessão de garantias e outros compromissos;
Número ou marcador · p. 14 e) tomada de participações em outras sociedades, dentro dos limites legais; e
Número ou marcador · p. 14 f) outras operações previstas em legislação especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Gapi – SI pode mobilizar recursos para financiar a sua actividade através de fundos recebidos sob a forma de donativos ou reembolsáveis, destinados ao financiamento de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento, aplicação de fundos próprios ou outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias das sociedades de investimentos, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de duzentos milhões de meticais, dividido em duzentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de acções escriturais, serão registadas em nome dos seus titulares no estabelecimento bancário depositário, devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 15 A Gapi – SI pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Acções com direitos especiais
Texto do artigo · p. 15 A Gapi – SI pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital não dispuser diferentemente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Prestações acessórias e suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos recebidos pela sociedade e destinados ao financiamento a longo prazo de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento são considerados prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral que lhes confira essa qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade notifica os demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
  2. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração:
  3. Número ou marcador, página 8: a) gerir e representar a sociedade;
  4. Número ou marcador, página 8: b) definir a estratégia do grupo;
  5. Número ou marcador, página 8: c) criar, adquirir ou alienar participações sociais;
  6. Número ou marcador, página 8: d) nomear representantes da sociedade nas empresas participadas;
  7. Número ou marcador, página 8: e) abrir ou encerrar filiais e sucursais.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  9. Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização compete a um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato é de 1 (um) ano renovável.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício social e resultados
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  17. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  20. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos serão aplicados da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) constituição da reserva legal;
  22. Número ou marcador, página 8: b) distribuição de dividendos aos acionistas;
  23. Número ou marcador, página 8: c) reinvestimento nas empresas do grupo, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: d) caridade para crianças necessitadas.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062296, uma entidade com a denominação Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Denominação
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aurora Mining Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: Duração
  41. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá
  46. Texto do artigo, página 9: abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  58. Texto do artigo, página 9: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: Omissões
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067580, uma sociedade denominada Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Rabeca Fátima Chiruque Paiva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105239336Q, emitido a quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de
  66. Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
  67. Texto do artigo, página 9: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beca’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede social em Maputo, bairro de Muhalaze, casa n.º 72, quarteirão 3.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  81. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  82. Número ou marcador, página 9: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  83. Número ou marcador, página 9: c) comércio a grosso e a retalho de cigarros e tabaco.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Realização do capital social)
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  90. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Rabeca Fátima Chiruque Paiva, desde já nomeada administradora da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 17 de Dezembro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105045859, denominada Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Josilga José Calavete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Tem a sua sede na cidade de Montepuez. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  99. Texto do artigo, página 10: poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  105. Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho e a grosso de flores e plantas;
  106. Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  107. Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho e a grosso de produtos químicos e orgânicos (pesticidas no geral).
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e/ou complementares do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única quota: um capital no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio, Josilga José Calavete, membro da sociedade unipessoal.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Josilga José Calavete.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos, determinados negócios ou espécie de negócio.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  122. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais.
  124. Texto do artigo, página 10: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Central Mineral Rasources — Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101849155, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à quota de sócio único, Bicunha Aníbal Juma.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bicunha Aníbal Juma, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir procurador da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  136. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 4 de Março de 2026. —
  137. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
  138. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Capital social
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  153. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: Administração
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
  165. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066106, de Cláudio Michel Catoja Pires, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação de CMP Transport & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Oliver Thambo, número 298, Machava Sede.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: Duração
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  179. Número ou marcador, página 11: a) transporte de mercadorias e passageiros;
  180. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de logística de transporte;
  181. Número ou marcador, página 11: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção; d)procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  182. Número ou marcador, página 11: e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  183. Número ou marcador, página 11: f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  184. Número ou marcador, página 11: g) comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou constituir, no país ou no extrangeiro;
  185. Número ou marcador, página 11: h) serviços de consultoria.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: Capital social
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente realizado, pertencente na totalidade ao sócio unipessoal.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por diliberação do sócio unipessoal, mediante decisão formalizada nos termos da lei moçambicana.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Sendo a sociedade constituída por um único sócio, o aumento do capital será integralmente subscrito pelo sócio unipessoal, salvo decisão em contrário que implique a admissão de novos sócios, nos termos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo o administrador o senhor Cláudio Michel Catoja Pires.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio unipessoal, na qualidade de administrador ou de um procurador por ele nomeado, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não se obriga por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou outros actos e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo se expressamente autorizados por decisão formal do sócio unipessoal, nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais lei vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  201. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Coffco Security VIP, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de março de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067721, a sociedade Coffco Security VIP, Limitada, constituída por documento particular.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Coffco Security VIP, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas;
  214. Número ou marcador, página 12: b) serviços de instalação de câmaras;
  215. Número ou marcador, página 12: c) vedação eléctrica;
  216. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  217. Número ou marcador, página 12: e) segurança electrónica;
  218. Número ou marcador, página 12: f) montagem de casas inteligentes;
  219. Número ou marcador, página 12: g) segurança cibernética e proteção de altas individualidades.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548757N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de abril de 2025, com NUIT 129294167; e
  224. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Larson Yaran Zacarias Inácio, solteiro, menor, representado pelo pai, Inácio Tomás Pereira, natural de Chimoio, na província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 4, na província de Chimoio, bairro 1 de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108937562J, de 19 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. —
  234. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
  235. Texto do artigo, página 12: Customs and Buylink, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, da sociedade Customs and Buylink, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105046425, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue, deliberaram sobre a cedência parcial das quotas dos senhores Aires António Ilídio Canisso Muchanga e Gilda Celestino Mangue no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% a cada um respectivamente do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia e alteração da administração.
  237. Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  238. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  242. Texto do artigo, página 12: (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Aires António Ilídio Canisso Muchanga, com 1%, correspondente a 250.000,00MT; e
  245. Número ou marcador, página 12: c) Gilda Celestino Mangue, com 1%, correspondente a 250.000,00MT.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  252. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do senhor Fernando Tonílsio Cumbula; e
  253. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 13 de Janeiro de 2021, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da Escola de Condução Grande Matola Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100333546, e deliberou sobre a denominação da sociedade, atualização do endereço, composição do capital social, e nomeação do administrador e os artigos alterados passam a ter a seguinte nova redação:
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Grande Matola — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1036, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Xavier Herculano Chrindza, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562170A, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 360, cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada, gerida e representada pelo sócio Xavier Herculano Chrindza.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Externato Confiança Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, pelas 10 horas, na sede da sociedade Centro Infantil e Externato Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o número de entidade 101312186, situada em Maputo província, Matola cidade, Machava, Nwamatibjana, quarteirão 10, célula J, registou o único sócio as decisões sobre a alteração da denominação e objecto social, conforme permitido pela legislação aplicável e pelos estatutos sociais, com a seguinte ordem de trabalho:
  273. Texto do artigo, página 13: i. decisão sobre a alteração da denominação social da sociedade. ii. decisão sobre a alteração do objecto da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 13: Em consequência das decisões anteriores, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos passam a ter as seguintes redações, respectivamente:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social lecionar o ensino primário e secundário em regime de externato.
  282. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai assinada pelo único sócio.
  283. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
  284. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060475, uma entidade com a denominação Front’s Source — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Denominação
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Front’s Source – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Duração
  293. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Sede
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: Capital social
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  306. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  309. Texto do artigo, página 13: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Omissões
  312. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105065801, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
  316. Texto do artigo, página 13: que se rege com base nos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade atopta a denominação de G. Engenharia Civil & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire Expansão, próximo ao estádio 22 de Agosto, cidade de Nampula, na província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  323. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem objecto social:
  327. Número ou marcador, página 14: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
  328. Número ou marcador, página 14: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
  329. Número ou marcador, página 14: c) aluguer de equipamentos de transportes;
  330. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
  331. Número ou marcador, página 14: e) consultoria nas áreas de construção civil.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outas actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com
  340. Texto do artigo, página 14: despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  342. Texto do artigo, página 14: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Gapi – Sociedade de Investimentos, SA
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Ordinária de doze de Dezembro de dois mil vinte e três da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101881741, os accionistas deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos desta sociedade.
  345. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  349. Texto do artigo, página 14: A Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., doravante e abreviadamente também designada por Gapi – SI, é uma sociedade de investimentos constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: Sede
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A Gapi – SI tem por objecto o exercício da actividade de sociedade financeira, sob a forma de sociedade de investimentos, com
  357. Texto do artigo, página 14: a latitude consentida por lei, incluindo a realização das seguintes operações:
  358. Número ou marcador, página 14: a) operações de crédito não destinadas ao consumo;
  359. Número ou marcador, página 14: b) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, tais como assistência e gestão de actividades no âmbito da inclusão financeira, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas;
  360. Número ou marcador, página 14: c) transacções sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial para cobertura de riscos e rentabilização dos recursos obtidos, nos termos e limites estabelecidos nos regulamentos dos referidos mercados;
  361. Número ou marcador, página 14: d) concessão de garantias e outros compromissos;
  362. Número ou marcador, página 14: e) tomada de participações em outras sociedades, dentro dos limites legais; e
  363. Número ou marcador, página 14: f) outras operações previstas em legislação especial.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A Gapi – SI pode mobilizar recursos para financiar a sua actividade através de fundos recebidos sob a forma de donativos ou reembolsáveis, destinados ao financiamento de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento, aplicação de fundos próprios ou outros permitidos por lei.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias das sociedades de investimentos, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Capital social
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de duzentos milhões de meticais, dividido em duzentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de acções escriturais, serão registadas em nome dos seus titulares no estabelecimento bancário depositário, devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: Acções preferenciais
  376. Texto do artigo, página 15: A Gapi – SI pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: Acções com direitos especiais
  379. Texto do artigo, página 15: A Gapi – SI pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 15: Emissão de obrigações
  382. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: Acções e obrigações próprias
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital não dispuser diferentemente.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 15: Prestações acessórias e suplementares
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos recebidos pela sociedade e destinados ao financiamento a longo prazo de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento são considerados prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral que lhes confira essa qualidade.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade notifica os demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  399. Número ou marcador, página 15: Seis) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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