III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2026

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Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo secretário, convocar a Assembleia Geral, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da Assembleia Geral e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Há reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório referido no número anterior deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar
Texto do artigo · p. 16 entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as Assembleias Gerais. Considera-se que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, são os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) a alteração do contrato de sociedade e a emissão de acções e de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 16 c) o relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 16 d) a eleição dos membros do Conselho de Administração, de entre os quais pelo menos um executivo, e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 16 e) a nomeação do Presidente do Conselho de Administração e a nomeação do Presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 16 g) os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 h) a eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 i) a nomeação e contratação de auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) o Plano Estratégico, o plano de negócio, o plano de anual de actividades e orçamento anual da Gapi – SI, e suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 k) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 16 l) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída neste contrato de sociedade ou por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Quórum da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta porcento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Votações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por cada acção conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo Presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa, o Presidente da Mesa tem a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à reunião da Assembleia Geral seguinte, sempre que tal se mostre indispensável para o normal funcionamento da sociedade, e devendo tal designação ser feita de acordo com os critérios estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixa a caução que devam prestar, ou dispensa-a sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Poderes do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 16 a) nomear os membros da Comissão Executiva e o auditor interno;
Número ou marcador · p. 16 b) criar os Comités de Gestão e definir a sua composição e atribuições;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
Número ou marcador · p. 16 e) comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
Número ou marcador · p. 17 f) alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 17 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa
Texto do artigo · p. 17 deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeoconferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considerase que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 17 S e t e ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, ou correio electrónico, dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 17 Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Poderes da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a uma Comissão Executiva presidida por um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Comissão Executiva é composta por pelo menos um administrador executivo e os directores executivos nomeados pelo Conselho de Administração .
Número ou marcador · p. 17 Três) Sujeito à aprovação pelo Conselho de Administração, ao administrador executivo compete em especial propor a estrutura e composição da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) À Comissão Executiva compete executar as deliberações do Conselho de Administração para as quais for mandatada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) À Comissão Executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Comissão Executiva deve apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Formas de vincular a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo Presidente da Comissão Executiva ou outro membro da Comissão Executiva ou por empregados devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral Ordinária na qual forem designados os membros do Conselho Fiscal designa também o respectivo Presidente e fixa a caução a prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeoconferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro,
Texto do artigo · p. 18 mediante simples carta, ou correio electrónico dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aprovação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente tem a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dividendos obrigatórios
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório o estabelecido na lei, salvo se a Assembleia Geral deliberar percentagem inferior. Em nenhuma circunstância o dividendo mínimo pode ser inferior a cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa
Texto do artigo · p. 18 de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Geo Descoveries Serviços e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062295, uma entidade com a denominação Geo Descoveries Serviços e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Geo Descoveries Serviços e Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gold Airlines, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067712, uma sociedade denominada Gold Airlines, SA.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gold Airlines, SA e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte aéreo de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 19 b) manutenção e reparação de aeronaves;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de consultoria e logística aeronáutica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que correspondem à soma de mil acções no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal representado por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos os accionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto à constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 19 c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos accionistas do Conselho de Administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 19 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) concessão de avales e outras obrigações
Texto do artigo · p. 19 estranhas à sociedade; d) liquidação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração reunirá, semanalmente, e, extraordinariamente, assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) adquirir, hipotecar ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 19 d) executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada: a) pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 20 Ao fiscal único compete especificamente:
Número ou marcador · p. 20 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que estiver omisso no presente contrato se regerá pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Lar 24, SA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de trinta de abril de dois mil vinte e cinco, foi constituída a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046535, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social Grupo Lar 24, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 306, 3.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, na província de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional e estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projectos e estudos económicos, fiscalização, gestão, planeamento e direção de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três acionistas, todo ele dividido em seis mil e quinhentas acções ordinárias nominativas, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao PCA (Presidente do Conselho de Administração), sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou, em caso de ausência ou impedimento, pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo também constituir mandatário nos termos legais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Ulinzi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067575, uma entidade com a denominação Grupo Ulinzi, Limitada. Nhacunde Eventos, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052530, com sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Service Ulinzi, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105028185, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Ulinzi Tours, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052575, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Ulinzi Segurança, Limitada, uma entidade legal sob o NUEL 105044641, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Customs and Buylink, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105046425, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Secureeye Systems, SA, uma entidade legal registada sob o NUEL 105043179, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Ulinzi, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social a gestão, coordenação e participação em grupos empresariais, incluindo, sem limitação: a constituição, aquisição, subscrição, alienação e oneração de participações sociais e ações; a prestação de serviços de gestão, consultoria, auditoria interna, o planeamento estratégico, a reestruturação societária e financeira; a celebração de contratos de financiamento, garantias, fianças e outras operações de crédito; e a prática de todos os atos necessários ou convenientes ao desenvolvimento das atividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando cinco quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 17%, pertencente a Service Ulinzi, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Tours, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Segurança, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Customs and Buylink, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Nhacunde Eventos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 f) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Secureeye Systems, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional,
Texto do artigo · p. 21 dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de direcção e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de direcção será composto por um (1) administrador, nomeadamente Fernando Tonílsio Cumbula, em representação de Ulinzi Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com pelo menos duas
Texto do artigo · p. 21 (2) assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo dos pontos anteriores, a entidade se representará pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, ao qual são lhe atribuídos poderes para a assinatura de correspondências, contractos e demais actos que se revelem necessários, deliberados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de contracção de quaisquer empréstimos obrigacionistas, aval, livranças e outras letras com caracter obrigacionista, que vinculem a sociedade é obrigatória a assinatura da representante de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sem prejuízo das disposições constantes nas cláusulas anteriores, qualquer acto que implique vinculação da sociedade perante terceiros, inclusive os referidos nos pontos anteriores, deverá ser precedido de comunicação escrita formal dirigida a todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo o que for omisso, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade GSD-Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009599, e deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Ivánia Lúcia José Machanguane.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IB Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065473, uma entidade com a denominação IB Multiservice, Limitada. Isabel Francisco Lucas Bombe, divorciada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Esteves Coluna, 13R/C, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344034Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Rosa Paula Lucas Massavanhane, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Largo de Nyazonia, 31, Malhangalene, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221340B, emitido a 18 de Outubro de 2023. As partes acima identificadas acordam em constituir a sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação IB Multiservice, Limitada, com sede no bairro Kamavota, Rua de Manica, n.º 4244, casa n.º 229, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica na data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 Constitui objeto da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) gestão ambiental nas componentes de estudo ambientais, licenciamento ambiental, auditoria ambiental, treinamento e higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) recolha, tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 c) procurement, logística de bens e serviços e viagens;
Número ou marcador · p. 22 d) entre outras activiadedes similares acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A repartição das quotas é a seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Isabel Francisco Lucas Bombe: 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Rosa Paula Lucas Massavanhane: 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação das sócias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral deliberar sobre: a) apreciação e aprovação das contas e balanço anual; b) aplicação dos resultados de cada exercício; c) nomeação e destituição do administrador, bem como a fixação da respetiva remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia ou pelo administrador por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia; b) pela assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até ulterior deliberação, a administração será exercida por Isabel Francisco Lucas Bombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à apreciação das sócias.
Texto do artigo · p. 22 ANTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo a liquidação realizada pela sócia ou administrador em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  2. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo secretário, convocar a Assembleia Geral, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da Assembleia Geral e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelo presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Há reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório referido no número anterior deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar
  22. Texto do artigo, página 16: entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as Assembleias Gerais. Considera-se que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, são os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 16: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  27. Número ou marcador, página 16: a) a alteração do contrato de sociedade e a emissão de acções e de obrigações;
  28. Número ou marcador, página 16: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  29. Número ou marcador, página 16: c) o relatório e contas do exercício social;
  30. Número ou marcador, página 16: d) a eleição dos membros do Conselho de Administração, de entre os quais pelo menos um executivo, e a atribuição do seu mandato;
  31. Número ou marcador, página 16: e) a nomeação do Presidente do Conselho de Administração e a nomeação do Presidente da Comissão Executiva;
  32. Número ou marcador, página 16: f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  33. Número ou marcador, página 16: g) os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 16: h) a eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 16: i) a nomeação e contratação de auditores externos da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 16: j) o Plano Estratégico, o plano de negócio, o plano de anual de actividades e orçamento anual da Gapi – SI, e suas alterações;
  37. Número ou marcador, página 16: k) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  38. Número ou marcador, página 16: l) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída neste contrato de sociedade ou por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Quórum da Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta porcento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou no presente contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Votações da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Por cada acção conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo Presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente por outra forma de votação.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa, o Presidente da Mesa tem a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos.
  50. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  51. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à reunião da Assembleia Geral seguinte, sempre que tal se mostre indispensável para o normal funcionamento da sociedade, e devendo tal designação ser feita de acordo com os critérios estabelecidos em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixa a caução que devam prestar, ou dispensa-a sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: Poderes do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  61. Número ou marcador, página 16: a) nomear os membros da Comissão Executiva e o auditor interno;
  62. Número ou marcador, página 16: b) criar os Comités de Gestão e definir a sua composição e atribuições;
  63. Número ou marcador, página 16: c) elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
  64. Número ou marcador, página 16: d) celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
  65. Número ou marcador, página 16: e) comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
  66. Número ou marcador, página 17: f) alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 17: Reuniões do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
  74. Texto do artigo, página 17: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa
  75. Texto do artigo, página 17: deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 17: Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeoconferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considerase que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  77. Texto do artigo, página 17: S e t e ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, ou correio electrónico, dirigido ao Presidente.
  78. Número ou marcador, página 17: Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um administrador.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 17: Deliberações do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  84. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  85. Texto do artigo, página 17: Da Comissão Executiva
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Poderes da Comissão Executiva
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a uma Comissão Executiva presidida por um administrador executivo.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A Comissão Executiva é composta por pelo menos um administrador executivo e os directores executivos nomeados pelo Conselho de Administração .
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Sujeito à aprovação pelo Conselho de Administração, ao administrador executivo compete em especial propor a estrutura e composição da Comissão Executiva.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) À Comissão Executiva compete executar as deliberações do Conselho de Administração para as quais for mandatada.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) À Comissão Executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
  93. Número ou marcador, página 17: a) efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  94. Número ou marcador, página 17: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 17: c) admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  96. Número ou marcador, página 17: d) implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 17: Seis) A Comissão Executiva deve apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: Formas de vincular a sociedade
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  101. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo Presidente da Comissão Executiva ou outro membro da Comissão Executiva ou por empregados devidamente mandatados.
  104. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV
  105. Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral Ordinária na qual forem designados os membros do Conselho Fiscal designa também o respectivo Presidente e fixa a caução a prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: Reuniões do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  116. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 17: Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeoconferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões é aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu Presidente.
  118. Número ou marcador, página 17: Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  119. Número ou marcador, página 17: Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro,
  120. Texto do artigo, página 18: mediante simples carta, ou correio electrónico dirigido ao Presidente.
  121. Número ou marcador, página 18: Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: Deliberações do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: Aprovação de contas
  129. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente tem a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: Dividendos obrigatórios
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório o estabelecido na lei, salvo se a Assembleia Geral deliberar percentagem inferior. Em nenhuma circunstância o dividendo mínimo pode ser inferior a cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa
  141. Texto do artigo, página 18: de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Geo Descoveries Serviços e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062295, uma entidade com a denominação Geo Descoveries Serviços e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: Denominação
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Geo Descoveries Serviços e Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: Duração
  152. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Sede
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: Capital social
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  165. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  168. Texto do artigo, página 18: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: Omissões
  171. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Gold Airlines, SA
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067712, uma sociedade denominada Gold Airlines, SA.
  175. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  176. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gold Airlines, SA e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  187. Número ou marcador, página 19: a) transporte aéreo de passageiros e cargas;
  188. Número ou marcador, página 19: b) manutenção e reparação de aeronaves;
  189. Número ou marcador, página 19: c) serviços de consultoria e logística aeronáutica.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que correspondem à soma de mil acções no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem por cento (100%) do capital social.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Acções e títulos)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o
  204. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal representado por um fiscal único.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os accionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  214. Texto do artigo, página 19: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 19: a) designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  216. Número ou marcador, página 19: b) apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto à constituição de reservas;
  217. Número ou marcador, página 19: c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos accionistas do Conselho de Administração e do fiscal único.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  223. Número ou marcador, página 19: a) alteração dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 19: b) aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  225. Número ou marcador, página 19: c) concessão de avales e outras obrigações
  226. Texto do artigo, página 19: estranhas à sociedade; d) liquidação.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles o presidente.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração reunirá, semanalmente, e, extraordinariamente, assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  233. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente o voto de qualidade.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  236. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  237. Número ou marcador, página 19: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  238. Número ou marcador, página 19: b) adquirir, hipotecar ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  239. Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  240. Número ou marcador, página 19: d) executar as deliberações da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 19: e) designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada: a) pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  245. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  246. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Competências do fiscal único)
  255. Texto do artigo, página 20: Ao fiscal único compete especificamente:
  256. Número ou marcador, página 20: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 20: b) fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 20: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  259. Número ou marcador, página 20: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  263. Número ou marcador, página 20: a) uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  264. Número ou marcador, página 20: b) outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 20: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 20: Tudo o que estiver omisso no presente contrato se regerá pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Grupo Lar 24, SA
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de trinta de abril de dois mil vinte e cinco, foi constituída a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046535, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Grupo Lar 24, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 306, 3.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, na província de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional e estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projectos e estudos económicos, fiscalização, gestão, planeamento e direção de empresas.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três acionistas, todo ele dividido em seis mil e quinhentas acções ordinárias nominativas, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  291. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao PCA (Presidente do Conselho de Administração), sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou, em caso de ausência ou impedimento, pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo também constituir mandatário nos termos legais.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O
  297. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Grupo Ulinzi, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067575, uma entidade com a denominação Grupo Ulinzi, Limitada. Nhacunde Eventos, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052530, com sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  300. Texto do artigo, página 21: Service Ulinzi, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105028185, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  301. Texto do artigo, página 21: Ulinzi Tours, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052575, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  302. Texto do artigo, página 21: Ulinzi Segurança, Limitada, uma entidade legal sob o NUEL 105044641, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  303. Texto do artigo, página 21: Customs and Buylink, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105046425, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  304. Texto do artigo, página 21: Secureeye Systems, SA, uma entidade legal registada sob o NUEL 105043179, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ulinzi, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social a gestão, coordenação e participação em grupos empresariais, incluindo, sem limitação: a constituição, aquisição, subscrição, alienação e oneração de participações sociais e ações; a prestação de serviços de gestão, consultoria, auditoria interna, o planeamento estratégico, a reestruturação societária e financeira; a celebração de contratos de financiamento, garantias, fianças e outras operações de crédito; e a prática de todos os atos necessários ou convenientes ao desenvolvimento das atividades acima referidas.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando cinco quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  314. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 17%, pertencente a Service Ulinzi, Limitada;
  315. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Tours, Limitada;
  316. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Segurança, Limitada;
  317. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Customs and Buylink, Limitada;
  318. Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Nhacunde Eventos, Limitada; e
  319. Número ou marcador, página 21: f) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Secureeye Systems, S.A.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 21: A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional,
  327. Texto do artigo, página 21: dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Conselho de direcção e representação)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de direcção será composto por um (1) administrador, nomeadamente Fernando Tonílsio Cumbula, em representação de Ulinzi Tours, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com pelo menos duas
  336. Texto do artigo, página 21: (2) assinaturas.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo dos pontos anteriores, a entidade se representará pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, ao qual são lhe atribuídos poderes para a assinatura de correspondências, contractos e demais actos que se revelem necessários, deliberados pelo conselho de direcção.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de contracção de quaisquer empréstimos obrigacionistas, aval, livranças e outras letras com caracter obrigacionista, que vinculem a sociedade é obrigatória a assinatura da representante de todos os sócios.
  339. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sem prejuízo das disposições constantes nas cláusulas anteriores, qualquer acto que implique vinculação da sociedade perante terceiros, inclusive os referidos nos pontos anteriores, deverá ser precedido de comunicação escrita formal dirigida a todos os membros do Conselho de Direcção.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  342. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  345. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo o que for omisso, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade GSD-Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009599, e deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
  354. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: Capital social
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Ivánia Lúcia José Machanguane.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: IB Multiservice, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065473, uma entidade com a denominação IB Multiservice, Limitada. Isabel Francisco Lucas Bombe, divorciada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Esteves Coluna, 13R/C, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344034Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
  361. Texto do artigo, página 22: Rosa Paula Lucas Massavanhane, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Largo de Nyazonia, 31, Malhangalene, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221340B, emitido a 18 de Outubro de 2023. As partes acima identificadas acordam em constituir a sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação IB Multiservice, Limitada, com sede no bairro Kamavota, Rua de Manica, n.º 4244, casa n.º 229, Maputo.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A sede poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica na data da celebração do contrato de sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  372. Texto do artigo, página 22: Constitui objeto da sociedade:
  373. Número ou marcador, página 22: a) gestão ambiental nas componentes de estudo ambientais, licenciamento ambiental, auditoria ambiental, treinamento e higiene, saúde e segurança no trabalho;
  374. Número ou marcador, página 22: b) recolha, tratamento de resíduos sólidos;
  375. Número ou marcador, página 22: c) procurement, logística de bens e serviços e viagens;
  376. Número ou marcador, página 22: d) entre outras activiadedes similares acima mencionadas.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quotas.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A repartição das quotas é a seguinte:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Isabel Francisco Lucas Bombe: 50% do capital social; e
  382. Número ou marcador, página 22: b) Rosa Paula Lucas Massavanhane: 50% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação das sócias, nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral deliberar sobre: a) apreciação e aprovação das contas e balanço anual; b) aplicação dos resultados de cada exercício; c) nomeação e destituição do administrador, bem como a fixação da respetiva remuneração.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia ou pelo administrador por ela nomeado.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia; b) pela assinatura do administrador nomeado.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) Até ulterior deliberação, a administração será exercida por Isabel Francisco Lucas Bombe.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e resultados)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à apreciação das sócias.
  396. Texto do artigo, página 22: ANTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo a liquidação realizada pela sócia ou administrador em funções à data da dissolução.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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