III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2026

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Texto do artigo · p. 22 Imara Projects & Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067618, a sociedade Imara Projects & Supplies, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Imara Projects & Supplies, Limitada, com sede no bairro Chungodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
Texto do artigo · p. 23 do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) execução de projectos e de pequenas obras de construção civil e outros afins;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços industriais e de suporte técnico (tais como: suporte de manutenção para instalações industriais, assistência mecânica e eléctrica, coordenação de serviços para plantas e equipamentos, equipes de suporte operacional no local);
Número ou marcador · p. 23 c) aquisição e fornecimento de materiais de construção, industriais, EPI (equipamento de protecção individual), ferramentas e peças de reposição e equipamentos em geral;
Número ou marcador · p. 23 d) apoio logístico e de transporte;
Número ou marcador · p. 23 e) instalações e serviços no local;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de limpeza e manutenção do local;
Número ou marcador · p. 23 g) gestão de resíduos e serviços gerais no local;
Número ou marcador · p. 23 h) fornecimento de bens de escritório, técnicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de apoio para aquisições do sector público e privado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora MManawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Abril de 2025, válido até 31 de Março de 2030, residente no bairro Chingodzi, U.C.3 de Janeiro, cidade de Tete, com NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realizá-lo do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 IT24, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Regito de
Texto do artigo · p. 23 Entidades Legais, no Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na cidade de Maputo, sob o 105055568, uma sociedade denominada IT24, Limitada, que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de IT24, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, bairro Museu, distrito Kanfumo, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de intermediação e representação comercial, incluindo revenda, distribuição e comercialização de bens e serviços de terceiros, bem como actividades de importação, exportação e consultoria especializada, voltadas à selecção e aquisição de produtos e serviços, conforme demanda técnica e comercial dos contratantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Hipólito Eduardo António Munguambe, sócio maioritário, com 90% do capital social, equivalente a 18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Ivan Miguel Hipólito Munguambe, sócio com 5% do capital social, equivalente a 1.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 23 c) Tiago Edgar Hipólito Munguambe, sócio com 5% do capital social, equivalente a 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juizo e fora dele, activa, passiva, judicial, extra-judicialmente, isoladamente, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonus, fianças e outras obrigações de mero favor, serão exercidas exclusivamente pelo senhor Hipólito Eduardo António Munguambe, sócio maioritario e administrador-geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054058, uma sociedade denominada JCT Laboratório Dentário Sociedade Unipessoal, Limitada. Costa José Timana, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, nascida a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101002138I, emitido a 18 de maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Ernesto Paulo, 2.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Lhamankulo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento a grosso e a retelho de material clínico dentário;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de matérias de material clínico dentário;
Número ou marcador · p. 24 c) serviço de estética dentária;
Número ou marcador · p. 24 d) serviço de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria para protéses dentárias;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços produção e promoção de artigos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito é integral e único de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma total de quotas, correspondente à quota única de Costa José Timana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisão e cessão)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas são livres da sócia, mas a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Costa José Timana, desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolveraá, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Todas as despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kairós-Sa Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066929, por: Stélio Hilário Macanze, solteiro, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104248038N, emitido a doze de abril de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até onze de abril de dois mil vinte e seis, titular de NUIT 130395384. Que constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kairós-Sa Solution, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem como sede social no bairro de Guitambatuno, distrito de Inhambane, na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços gráficos, reprografia e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 25 b) organização, decoração e ornamentação de eventos sociais e corporativos; c) fornecimento e catering de alimentação para eventos e instituições; d) fornecimento de material de construção, serrilharia, carpintaria, refrigeração, pintura, canalização e de eletricidade; e) construção civil e obras públicas; f) comércio e fornecimento de artigos têxteis e de confecção; g) comércio e fornecimento de materiais de higiene, limpeza e segurança; h) serralharia civil e metálica; i) execução e comercialização de revestimentos cerâmicos e pétreos; j) instalações hidráulicas e sanitárias (canalização); k) instalações eléctricas de baixa tensão; l) carpintaria e marcenaria; m) actividades agrícola; n) comércio geral a retalho e por grosso de acessórios e equipamentos electrónicos; o) fornecimento de material de escritório, escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 p) instalação, o) manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 25 q) outros serviços e fornecimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sr. Stélio Hilário Macanze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o Sr. Stélio Hilário Macanze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade ou poderá contratar alguém com capacidade de gerir a empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 25 O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único fica autorizado a praticar todos os actos necessários à constituição e início da actividade da sociedade, assumindo esta, desde já, todos os direitos e obrigações decorrentes dos actos praticados em seu nome.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lubsgás Oil Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004191, uma entidade com a denominação Lubsgás Oil Serviços, Limitada. Horácio Eduardo Nhabete, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505267521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Joana Jaime José, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105670023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lubsgás Oil Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida da Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 8, R⁄C, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar
Texto do artigo · p. 25 ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de lubrificantes a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de gás doméstico a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração de bombas de combustíveis e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de todo o tipo de acessórios e material de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) fornecimento de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimentos de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de montagem e alinhamento de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.,
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que está dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Horácio Eduardo Nhabete, e outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Joana Jaime José.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 Caso haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem, e sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias nos termos dos limites legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M&Z – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061537, uma sociedade denominada M&Z – Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alfredo Luís Zitha, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Tchumene, n.º 100, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido a 16 de Agosto de 2022, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597508S, emitido a 4 de Março de 2021, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M&Z – Logística e Serviços, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 26 a sua sede na avenida Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Bairro Central C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 c) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alfredo Luís Zitha, equivalente a 50% do capital social, e quinhentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maguide e Filhos Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maguide e Filhos Investimento, Limitada, entre Fernando Lucas Murriane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município
Texto do artigo · p. 26 da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502637429N, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores, Uylia Fernando Murriane, e Jordenilson Fernando Murriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kangolote, município da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, município da Matola, e Emília Francisco do Amaral, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105026338310C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores Lindiwe da Helena Murriane e Fernando Lucas Murriane Júnior, solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kongolote, município da Matola, com sede no bairro Kongolote, município da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101097676, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maguide e Filhos Investimento, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos estatutos próprios e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que os sócios assim o determinam e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social principal o exercício a actividade imobiliária, podendo exercer outras actividade conexas e/ ou complementares ao objecto social principal desde que para tal os sócios assim o determine e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é
Texto do artigo · p. 27 de 1.000.000,00MT, o equivalente a 100% e dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Fernando Lucas Murriane, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Emília Francisco do Amaral, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uylia Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Jordenilson Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Lindiwe da Helena Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 f) Fernando Lucas Murriane Júnior, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que os sócios e a dinâmica comercial assim o exijam e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Fernando Lucas Murriane, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade por via de procuração para o efeito e com mandato claramente delimitado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade desde que tenha autorização para tal.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marcas de Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob o NUEL 105062730, firma essa constituída pelos sócios: Munyaradzi Tafadzwa, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte número BE420106, emitido no Zimbabwe, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Beuller Marufu, maior, natural de Masvingo, Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte número BE334452, emitido no Zimbabué, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Marcas de Qualidade, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, Bairro 1, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto social: comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Beuller Marufu, e a outra quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Munyaradzi Tafadzwa, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Beuller Marufu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 28 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Novembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 28 e quatro, foi alterado o pacto da sociedade Marina Comercial, Limitada, registada sob o número 101406172, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Marina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Omar Abdulle.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Mohamed Omar Abdulle de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mohamed Omar Abdulle ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060472, uma entidade com a denominação Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mineralmaxexplorex Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062294, uma entidade com a denominação Mineralmaxexplorex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mineralmaxexplorex – Sociedade Unipessoal, Limitaada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Solution e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058462, a sociedade Moz Solution e Service, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Solution e Service, Limitada, tem sua sede no distrito de Xai-Xai, Bairro 7 da Cidade, província de Gaza. O tempo da sua duração é indeterminado. São regulados pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de material de escritório e didáctico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade de natureza complementar às actividades mencionadas no número anterior, desde que o titular delibere efectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, está avaliado em cem mil meticais, subdividido em: oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento para o sócio maioritário Jamal Dine Abdul Remane, e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento para o sócio Nasser Jacinto Abdul Remane.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa é composta por Jamal Dine Abdul Remane e Nasser Jacinto Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular Jamal Dine Abdul Remane, podendo delegar o poder em terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Imara Projects & Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067618, a sociedade Imara Projects & Supplies, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Imara Projects & Supplies, Limitada, com sede no bairro Chungodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
  6. Texto do artigo, página 23: do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) execução de projectos e de pequenas obras de construção civil e outros afins;
  14. Número ou marcador, página 23: b) serviços industriais e de suporte técnico (tais como: suporte de manutenção para instalações industriais, assistência mecânica e eléctrica, coordenação de serviços para plantas e equipamentos, equipes de suporte operacional no local);
  15. Número ou marcador, página 23: c) aquisição e fornecimento de materiais de construção, industriais, EPI (equipamento de protecção individual), ferramentas e peças de reposição e equipamentos em geral;
  16. Número ou marcador, página 23: d) apoio logístico e de transporte;
  17. Número ou marcador, página 23: e) instalações e serviços no local;
  18. Número ou marcador, página 23: f) serviços de limpeza e manutenção do local;
  19. Número ou marcador, página 23: g) gestão de resíduos e serviços gerais no local;
  20. Número ou marcador, página 23: h) fornecimento de bens de escritório, técnicos e operacionais;
  21. Número ou marcador, página 23: i) serviços de apoio para aquisições do sector público e privado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora MManawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Abril de 2025, válido até 31 de Março de 2030, residente no bairro Chingodzi, U.C.3 de Janeiro, cidade de Tete, com NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realizá-lo do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador
  37. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  38. Texto do artigo, página 23: IT24, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Regito de
  40. Texto do artigo, página 23: Entidades Legais, no Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na cidade de Maputo, sob o 105055568, uma sociedade denominada IT24, Limitada, que se regerá pelas clasulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de IT24, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, bairro Museu, distrito Kanfumo, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de intermediação e representação comercial, incluindo revenda, distribuição e comercialização de bens e serviços de terceiros, bem como actividades de importação, exportação e consultoria especializada, voltadas à selecção e aquisição de produtos e serviços, conforme demanda técnica e comercial dos contratantes.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Hipólito Eduardo António Munguambe, sócio maioritário, com 90% do capital social, equivalente a 18.000,00MT;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Ivan Miguel Hipólito Munguambe, sócio com 5% do capital social, equivalente a 1.000,00MT; e
  55. Número ou marcador, página 23: c) Tiago Edgar Hipólito Munguambe, sócio com 5% do capital social, equivalente a 1.000,00MT.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Admnistração da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juizo e fora dele, activa, passiva, judicial, extra-judicialmente, isoladamente, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonus, fianças e outras obrigações de mero favor, serão exercidas exclusivamente pelo senhor Hipólito Eduardo António Munguambe, sócio maioritario e administrador-geral.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 24: JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  62. Texto do artigo, página 24: a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054058, uma sociedade denominada JCT Laboratório Dentário Sociedade Unipessoal, Limitada. Costa José Timana, solteiro, de nacionalidade
  63. Texto do artigo, página 24: moçambicana, nascida a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101002138I, emitido a 18 de maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Ernesto Paulo, 2.º andar, flat 3.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Lhamankulo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de:
  73. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento a grosso e a retelho de material clínico dentário;
  74. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de matérias de material clínico dentário;
  75. Número ou marcador, página 24: c) serviço de estética dentária;
  76. Número ou marcador, página 24: d) serviço de diagnóstico;
  77. Número ou marcador, página 24: e) consultoria para protéses dentárias;
  78. Número ou marcador, página 24: f) serviços produção e promoção de artigos.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito é integral e único de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma total de quotas, correspondente à quota única de Costa José Timana.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece nas condições em que foram acordadas.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Decisão e cessão)
  89. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas são livres da sócia, mas a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do seu consentimento.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Costa José Timana, desde já é nomeado sócio administrador.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolveraá, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 24: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 24: Todas as despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 24: (Ano social, balanço e contas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  103. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  106. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
  113. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Kairós-Sa Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066929, por: Stélio Hilário Macanze, solteiro, de
  116. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104248038N, emitido a doze de abril de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até onze de abril de dois mil vinte e seis, titular de NUIT 130395384. Que constitui uma sociedade unipessoal de
  117. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kairós-Sa Solution, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como sede social no bairro de Guitambatuno, distrito de Inhambane, na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços gráficos, reprografia e artes gráficas;
  126. Número ou marcador, página 25: b) organização, decoração e ornamentação de eventos sociais e corporativos; c) fornecimento e catering de alimentação para eventos e instituições; d) fornecimento de material de construção, serrilharia, carpintaria, refrigeração, pintura, canalização e de eletricidade; e) construção civil e obras públicas; f) comércio e fornecimento de artigos têxteis e de confecção; g) comércio e fornecimento de materiais de higiene, limpeza e segurança; h) serralharia civil e metálica; i) execução e comercialização de revestimentos cerâmicos e pétreos; j) instalações hidráulicas e sanitárias (canalização); k) instalações eléctricas de baixa tensão; l) carpintaria e marcenaria; m) actividades agrícola; n) comércio geral a retalho e por grosso de acessórios e equipamentos electrónicos; o) fornecimento de material de escritório, escolar e papelaria;
  127. Número ou marcador, página 25: p) instalação, o) manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
  128. Número ou marcador, página 25: q) outros serviços e fornecimentos.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sr. Stélio Hilário Macanze.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o Sr. Stélio Hilário Macanze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade ou poderá contratar alguém com capacidade de gerir a empresa.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  140. Texto do artigo, página 25: O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  143. Texto do artigo, página 25: O sócio único fica autorizado a praticar todos os actos necessários à constituição e início da actividade da sociedade, assumindo esta, desde já, todos os direitos e obrigações decorrentes dos actos praticados em seu nome.
  144. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2026. —
  145. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Lubsgás Oil Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004191, uma entidade com a denominação Lubsgás Oil Serviços, Limitada. Horácio Eduardo Nhabete, solteiro, natural de
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505267521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 25: Joana Jaime José, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105670023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação
  153. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lubsgás Oil Serviços, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Sede
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida da Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 8, R⁄C, Maputo, Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar
  158. Texto do artigo, página 25: ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional e internacional.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: Duração
  161. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  165. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de lubrificantes a retalho e a grosso;
  166. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de gás doméstico a retalho e a grosso;
  167. Número ou marcador, página 25: c) exploração de bombas de combustíveis e lojas de conveniência;
  168. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de todo o tipo de acessórios e material de viaturas;
  169. Número ou marcador, página 25: e) fornecimento de serviços de car wash;
  170. Número ou marcador, página 25: f) fornecimentos de serviços de transporte e logística;
  171. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de montagem e alinhamento de pneus.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.,
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: Capital social
  177. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que está dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Horácio Eduardo Nhabete, e outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Joana Jaime José.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  180. Texto do artigo, página 26: Caso haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem, e sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  181. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias nos termos dos limites legais.
  187. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: M&Z – Logística e Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061537, uma sociedade denominada M&Z – Logística e Serviços, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alfredo Luís Zitha, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Tchumene, n.º 100, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido a 16 de Agosto de 2022, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  191. Texto do artigo, página 26: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597508S, emitido a 4 de Março de 2021, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M&Z – Logística e Serviços, Limitada, e tem
  195. Texto do artigo, página 26: a sua sede na avenida Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Bairro Central C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  199. Número ou marcador, página 26: a) procurement de bens e serviços;
  200. Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
  201. Número ou marcador, página 26: c) transporte de mercadorias;
  202. Número ou marcador, página 26: d) serviços afins, importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alfredo Luís Zitha, equivalente a 50% do capital social, e quinhentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios acima citados.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Maguide e Filhos Investimento, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maguide e Filhos Investimento, Limitada, entre Fernando Lucas Murriane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município
  216. Texto do artigo, página 26: da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502637429N, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores, Uylia Fernando Murriane, e Jordenilson Fernando Murriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kangolote, município da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, município da Matola, e Emília Francisco do Amaral, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105026338310C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores Lindiwe da Helena Murriane e Fernando Lucas Murriane Júnior, solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kongolote, município da Matola, com sede no bairro Kongolote, município da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101097676, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maguide e Filhos Investimento, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos estatutos próprios e demais legislação vigente no país.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que os sócios assim o determinam e obtenham as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social principal o exercício a actividade imobiliária, podendo exercer outras actividade conexas e/ ou complementares ao objecto social principal desde que para tal os sócios assim o determine e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é
  229. Texto do artigo, página 27: de 1.000.000,00MT, o equivalente a 100% e dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Fernando Lucas Murriane, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Emília Francisco do Amaral, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 27: c) Uylia Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 27: d) Jordenilson Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 27: e) Lindiwe da Helena Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social; e
  235. Número ou marcador, página 27: f) Fernando Lucas Murriane Júnior, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que os sócios e a dinâmica comercial assim o exijam e se obtenham as devidas autorizações.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Fernando Lucas Murriane, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade por via de procuração para o efeito e com mandato claramente delimitado.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade desde que tenha autorização para tal.
  242. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
  243. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Marcas de Qualidade, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob o NUEL 105062730, firma essa constituída pelos sócios: Munyaradzi Tafadzwa, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte número BE420106, emitido no Zimbabwe, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
  246. Texto do artigo, página 27: Beuller Marufu, maior, natural de Masvingo, Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte número BE334452, emitido no Zimbabué, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Marcas de Qualidade, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, Bairro 1, cidade de Chimoio, província de Manica.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto social: comércio geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  262. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade
  263. Texto do artigo, página 27: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Beuller Marufu, e a outra quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Munyaradzi Tafadzwa, respetivamente.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  270. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Beuller Marufu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigação)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  279. Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  281. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  282. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  285. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 28: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  294. Número ou marcador, página 28: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providencia jurídica ou legal dos sócios;
  295. Número ou marcador, página 28: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 28: Marina Comercial, Limitada
  305. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Novembro de dois mil vinte
  306. Texto do artigo, página 28: e quatro, foi alterado o pacto da sociedade Marina Comercial, Limitada, registada sob o número 101406172, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Omar Abdulle.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Mohamed Omar Abdulle de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mohamed Omar Abdulle ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  318. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060472, uma entidade com a denominação Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de
  322. Texto do artigo, página 28: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Denominação
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mineração Ventur – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: Duração
  328. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: Sede
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: Capital social
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  341. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  344. Texto do artigo, página 28: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 29: Omissões
  347. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 29: Mineralmaxexplorex Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062294, uma entidade com a denominação Mineralmaxexplorex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: Denominação
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mineralmaxexplorex – Sociedade Unipessoal, Limitaada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 29: Duração
  357. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: Sede
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 29: Capital social
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  370. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  373. Texto do artigo, página 29: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: Omissões
  376. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Moz Solution e Service, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058462, a sociedade Moz Solution e Service, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Solution e Service, Limitada, tem sua sede no distrito de Xai-Xai, Bairro 7 da Cidade, província de Gaza. O tempo da sua duração é indeterminado. São regulados pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços;
  387. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de material de escritório e didáctico.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade de natureza complementar às actividades mencionadas no número anterior, desde que o titular delibere efectivamente.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, está avaliado em cem mil meticais, subdividido em: oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento para o sócio maioritário Jamal Dine Abdul Remane, e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento para o sócio Nasser Jacinto Abdul Remane.
  392. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa é composta por Jamal Dine Abdul Remane e Nasser Jacinto Abdul Remane.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular Jamal Dine Abdul Remane, podendo delegar o poder em terceiros.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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