III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2026

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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos dias catorze de novembro de dois mil vinte e cinco, da Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal, uma sociedade anónima unipessoal constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, edifício Millennium Park, 16.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105039217, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se a transformação da sociedade Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal para Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima, e, consequente alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Mozambique Climate Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O capital social da sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez,
Texto do artigo · p. 30 cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções e, caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverão comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá transformar-se em
Texto do artigo · p. 30 outro tipo societário nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição e convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção enviada aos accionistas com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na Assembleia Geral se os accionistas assim concordarem.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Assembleia Geral não poderá prosseguir na primeira convocação, a menos que esteja presente pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Cada accionista, enquanto pessoa colectiva, será representado na Assembleia Geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da respectiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) distribuir de lucros;
Número ou marcador · p. 30 d) nomear e destituir o Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 e) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade e de qualquer das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 30 f) aprovar do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 g) aprovar a emissão de obrigações e/ou instrumentos de dívida;
Número ou marcador · p. 30 h) aprovar a apresentação de quaisquer acções judiciais contra os administradores da sociedade ou quaisquer outros membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 i) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) aprovar a cotação púbica das acções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 k) aprovar a transmissão de accções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As seguintes competências constituem assuntos reservados à Assembleia Geral e estão
Texto do artigo · p. 31 sujeitas à aprovação por 81% (oitenta e um por cento) dos votos:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 d) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por cinco administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e delibera nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões do Conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre, presencial ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos administradores, desde que pelo menos um (1) administrador nomeado por cada um dos accionistas esteja presente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) de dois administradores executivos;
Número ou marcador · p. 31 b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 31 c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho Fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, por um período de dois (2) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da Assembleia Geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral nomeará o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nhacunde Eventos
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis da sociedade Nhacunde Eventos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052530, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Fernando Tonílsio Cumbula e Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 180.000,00MT, correspondente a 90% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Groupo Ulinzi, Lda, com 90%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 31 b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 31 c) Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060474, uma entidade com a denominação Novaterra-mining Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Texto do artigo · p. 32 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NSN Seriços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067427, uma sociedade denominada NSN Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre: Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, casada com Paulo Jorge Montes da Silveira em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido a 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, com NUIT 102644220, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 521, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Soraia Casieri dos Santos Pires, casada com Luís Miguel de Almeida Vieira Pires no regime geral de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016 e válido até 21 de Novembro de 2026, com NUIT 100276781, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, na Rua do Cassuende, n.º 270, R/C, Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Ana Nicole Naiker Lopes Charas, casada com Luís Valigy e Silva no regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298172A, emitido a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032, com NUIT 100622297, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Casa Jovem 98-A, bairro Costa do Sol, Maputo. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de NSN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660 A/E, Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede dentro do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em
Texto do artigo · p. 32 outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Soraia Casieri dos Santos Pires; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas três sócias e que desde então ficam administradoras, nomeadamente Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, Soraia Casieri dos Santos Pires e Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico é o ano civil. O balanço será encerrado em 31 de Março.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 As sócias só poderam ser exoneradas a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Oncy Industrial Co, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na cidade de Nampula, a sociedade Oncy Industrial Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1019151156, deliberaram sobre divisão e cessão da quota no valor nominal de sessenta mil meticais, que a sócia Tina Angela Tsou detém na referida sociedade e que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma no valor de quarenta mil meticais e cede uma no valor de vinte mil meticais a favor de Leno Group SDN BHD e Yu-Shiun Chen divide a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais em duas partes desiguais, que reserve para si uma no valor nominal de trinta mil meticais e cede outra no valor nominal de dez meticais a favor da social Leno Group SDN BHD, que unifica as suas quotas, perfazendo trinta mil meticais. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Tina Angela Tsou;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Leno Group SDN BHD; e
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Yu-Shiun Chen.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 6 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067623, firma constituída por: Daniel Vumbussa Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Manica, no bairro 4.º Congresso. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Manhate, distrito de Manica, município e província com o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) serraria de madeira;
Número ou marcador · p. 33 b) carpintaria; e
Número ou marcador · p. 33 c) serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Daniel Vumbussa Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações supplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 33 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 34 exercidas pelo sócio Daniel Vumbussa Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do gerente em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 34 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 7 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060720, uma entidade com a denominação Quest Minning Inovation — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Texto do artigo · p. 34 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rignet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, ao quinto dia de Março de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede no bairro Polana, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101657175, e com o número único de identificação tributária – NUIT 400804362, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e posterior extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Concluído o processo de liquidação, pagos os passivos e partilhado o ativo remanescente, foi lavrado o auto de encerramento da liquidação, tendo a sociedade sido formalmente declarada extinta em 5 de Março de 2026, data do averbamento da extinção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Salvador Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064733, uma sociedade denominada Salvador Mineração, Limitada. Laércio Augusto Delunardo Atanásio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do passaporte n.º GK928587, emitido no Brasil.
Texto do artigo · p. 35 Júlio César dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG, portador do passaporte n.º GK223626, emitido no Brasil; e
Texto do artigo · p. 35 Djama Danilo Almeida de Sousa, estrangeiro, de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Salvador/BA, portadora do passaporte n.º GG676668, emitido no Brasil. É celebrado o presente contrato constitutivo
Texto do artigo · p. 35 de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Salvador Mineração, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Marginal n.º 4115, município de Maputo, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objeto da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Constituem objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) engenharia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria em engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 35 c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização, importação e exportação de minerais, gestão marítima;
Número ou marcador · p. 35 e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MZN), dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Laércio Augusto Delunardo Atanásio, com 33% (33.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 b) Júlio César dos Reis Vasconcelos, com 33% (33.000,00MT); e c) Djama Danilo Almeida de Sousa, com 33% (33.000,00MT).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanásio, como directorgeral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 36 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos dias catorze de novembro de dois mil vinte e cinco, da Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal, uma sociedade anónima unipessoal constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, edifício Millennium Park, 16.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105039217, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se a transformação da sociedade Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal para Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima, e, consequente alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Mozambique Climate Solutions, S.A.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) O capital social da sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez,
  27. Texto do artigo, página 30: cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  28. Número ou marcador, página 30: Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
  29. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções e, caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverão comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá transformar-se em
  35. Texto do artigo, página 30: outro tipo societário nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho Administração; e
  42. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  44. Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Constituição e convocação)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção enviada aos accionistas com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na Assembleia Geral se os accionistas assim concordarem.
  51. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral não poderá prosseguir na primeira convocação, a menos que esteja presente pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos direitos de voto.
  53. Número ou marcador, página 30: Sete) Cada accionista, enquanto pessoa colectiva, será representado na Assembleia Geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da respectiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
  57. Número ou marcador, página 30: a) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: b) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 30: c) distribuir de lucros;
  60. Número ou marcador, página 30: d) nomear e destituir o Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único;
  61. Número ou marcador, página 30: e) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade e de qualquer das suas subsidiárias;
  62. Número ou marcador, página 30: f) aprovar do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 30: g) aprovar a emissão de obrigações e/ou instrumentos de dívida;
  64. Número ou marcador, página 30: h) aprovar a apresentação de quaisquer acções judiciais contra os administradores da sociedade ou quaisquer outros membros de órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 30: i) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 30: j) aprovar a cotação púbica das acções da sociedade; e
  67. Número ou marcador, página 30: k) aprovar a transmissão de accções.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) As seguintes competências constituem assuntos reservados à Assembleia Geral e estão
  69. Texto do artigo, página 31: sujeitas à aprovação por 81% (oitenta e um por cento) dos votos:
  70. Número ou marcador, página 31: a) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 31: b) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 31: c) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; e
  73. Número ou marcador, página 31: d) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  75. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por cinco administradores.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e delibera nos termos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre, presencial ou virtualmente.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos administradores, desde que pelo menos um (1) administrador nomeado por cada um dos accionistas esteja presente.
  82. Número ou marcador, página 31: Cinco) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  83. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  87. Número ou marcador, página 31: a) de dois administradores executivos;
  88. Número ou marcador, página 31: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; e
  89. Número ou marcador, página 31: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III
  91. Texto do artigo, página 31: Do Conselho Fiscal ou fiscal único
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Composição e funcionamento)
  94. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, por um período de dois (2) anos, renovável por igual período.
  95. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da Assembleia Geral e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral nomeará o liquidatário.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Nhacunde Eventos
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis da sociedade Nhacunde Eventos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052530, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Fernando Tonílsio Cumbula e Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 180.000,00MT, correspondente a 90% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  106. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 31: a) Groupo Ulinzi, Lda, com 90%, correspondentes a 10.000,00MT;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT; e
  112. Número ou marcador, página 31: c) Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060474, uma entidade com a denominação Novaterra-mining Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: Denominação
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: Duração
  123. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: Sede
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: Capital social
  133. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  136. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  139. Texto do artigo, página 32: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 32: Omissões
  142. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: NSN Seriços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067427, uma sociedade denominada NSN Serviços, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre: Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, casada com Paulo Jorge Montes da Silveira em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido a 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, com NUIT 102644220, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 521, Maputo;
  147. Texto do artigo, página 32: Soraia Casieri dos Santos Pires, casada com Luís Miguel de Almeida Vieira Pires no regime geral de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016 e válido até 21 de Novembro de 2026, com NUIT 100276781, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, na Rua do Cassuende, n.º 270, R/C, Maputo; e
  148. Texto do artigo, página 32: Ana Nicole Naiker Lopes Charas, casada com Luís Valigy e Silva no regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298172A, emitido a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032, com NUIT 100622297, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Casa Jovem 98-A, bairro Costa do Sol, Maputo. Constituem uma sociedade comercial por
  149. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NSN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660 A/E, Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede dentro do país.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  159. Número ou marcador, página 32: a) gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
  160. Número ou marcador, página 32: b) gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em
  162. Texto do artigo, página 32: outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira;
  167. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Soraia Casieri dos Santos Pires; e
  168. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  171. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas três sócias e que desde então ficam administradoras, nomeadamente Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, Soraia Casieri dos Santos Pires e Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil. O balanço será encerrado em 31 de Março.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Exoneração dos sócios)
  193. Texto do artigo, página 33: As sócias só poderam ser exoneradas a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  196. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Oncy Industrial Co, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na cidade de Nampula, a sociedade Oncy Industrial Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1019151156, deliberaram sobre divisão e cessão da quota no valor nominal de sessenta mil meticais, que a sócia Tina Angela Tsou detém na referida sociedade e que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma no valor de quarenta mil meticais e cede uma no valor de vinte mil meticais a favor de Leno Group SDN BHD e Yu-Shiun Chen divide a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais em duas partes desiguais, que reserve para si uma no valor nominal de trinta mil meticais e cede outra no valor nominal de dez meticais a favor da social Leno Group SDN BHD, que unifica as suas quotas, perfazendo trinta mil meticais. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  200. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: Capital social
  203. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Tina Angela Tsou;
  205. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Leno Group SDN BHD; e
  206. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Yu-Shiun Chen.
  207. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 6 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067623, firma constituída por: Daniel Vumbussa Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Manica, no bairro 4.º Congresso. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Manhate, distrito de Manica, município e província com o mesmo nome.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  218. Número ou marcador, página 33: a) serraria de madeira;
  219. Número ou marcador, página 33: b) carpintaria; e
  220. Número ou marcador, página 33: c) serralharia mecânica.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  224. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Daniel Vumbussa Júnior.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Prestações supplementares)
  231. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  235. Número ou marcador, página 33: a) por acordo do respectivo proprietário;
  236. Número ou marcador, página 33: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  241. Texto do artigo, página 34: exercidas pelo sócio Daniel Vumbussa Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  244. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 34: (Gerencia)
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  252. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
  253. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dado poderes para o efeito;
  254. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do gerente em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  258. Número ou marcador, página 34: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 34: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  260. Número ou marcador, página 34: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
  261. Número ou marcador, página 34: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 34: Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 7 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060720, uma entidade com a denominação Quest Minning Inovation — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: Denominação
  284. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal,
  285. Texto do artigo, página 34: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: Duração
  288. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: Sede
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 34: Capital social
  298. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  301. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  304. Texto do artigo, página 34: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 34: Omissões
  307. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 35: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral; e
  322. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  335. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 35: Rignet Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, ao quinto dia de Março de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede no bairro Polana, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101657175, e com o número único de identificação tributária – NUIT 400804362, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e posterior extinção da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 35: Concluído o processo de liquidação, pagos os passivos e partilhado o ativo remanescente, foi lavrado o auto de encerramento da liquidação, tendo a sociedade sido formalmente declarada extinta em 5 de Março de 2026, data do averbamento da extinção.
  339. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 35: Salvador Mineração, Limitada
  341. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064733, uma sociedade denominada Salvador Mineração, Limitada. Laércio Augusto Delunardo Atanásio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do passaporte n.º GK928587, emitido no Brasil.
  342. Texto do artigo, página 35: Júlio César dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG, portador do passaporte n.º GK223626, emitido no Brasil; e
  343. Texto do artigo, página 35: Djama Danilo Almeida de Sousa, estrangeiro, de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Salvador/BA, portadora do passaporte n.º GG676668, emitido no Brasil. É celebrado o presente contrato constitutivo
  344. Texto do artigo, página 35: de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: Natureza e denominação
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Salvador Mineração, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: Duração
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: Sede
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Marginal n.º 4115, município de Maputo, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 35: Objeto da sociedade
  357. Texto do artigo, página 35: Constituem objeto social:
  358. Número ou marcador, página 35: a) engenharia e áreas afins;
  359. Número ou marcador, página 35: b) consultoria em engenharia geológica mineira;
  360. Número ou marcador, página 35: c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
  361. Número ou marcador, página 35: d) comercialização, importação e exportação de minerais, gestão marítima;
  362. Número ou marcador, página 35: e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 35: Capital social
  365. Texto do artigo, página 35: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MZN), dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Laércio Augusto Delunardo Atanásio, com 33% (33.000,00MT);
  367. Número ou marcador, página 36: b) Júlio César dos Reis Vasconcelos, com 33% (33.000,00MT); e c) Djama Danilo Almeida de Sousa, com 33% (33.000,00MT).
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  370. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 36: Órgãos
  373. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 36: Competências
  380. Texto do artigo, página 36: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 36: Assembleias extraordinárias
  383. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: Gerência
  386. Texto do artigo, página 36: A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanásio, como directorgeral.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: Repartição de lucros
  389. Texto do artigo, página 36: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  392. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  400. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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