III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2026
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- Texto do artigo, página 29: Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos dias catorze de novembro de dois mil vinte e cinco, da Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal, uma sociedade anónima unipessoal constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, edifício Millennium Park, 16.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105039217, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se a transformação da sociedade Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima Unipessoal para Mozambique Climate Solutions — Sociedade Anónima, e, consequente alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Mozambique Climate Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O capital social da sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez,
- Texto do artigo, página 30: cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções e, caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverão comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá transformar-se em
- Texto do artigo, página 30: outro tipo societário nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) o Conselho Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição e convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada ou através de meios de comunicação que comprovem a entrega e a recepção enviada aos accionistas com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer assunto não incluído na ordem de trabalhos poderá ser levantado na Assembleia Geral se os accionistas assim concordarem.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral não poderá prosseguir na primeira convocação, a menos que esteja presente pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Cada accionista, enquanto pessoa colectiva, será representado na Assembleia Geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da respectiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 30: a) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) distribuir de lucros;
- Número ou marcador, página 30: d) nomear e destituir o Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: e) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade e de qualquer das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 30: f) aprovar do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: g) aprovar a emissão de obrigações e/ou instrumentos de dívida;
- Número ou marcador, página 30: h) aprovar a apresentação de quaisquer acções judiciais contra os administradores da sociedade ou quaisquer outros membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: i) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) aprovar a cotação púbica das acções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: k) aprovar a transmissão de accções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As seguintes competências constituem assuntos reservados à Assembleia Geral e estão
- Texto do artigo, página 31: sujeitas à aprovação por 81% (oitenta e um por cento) dos votos:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) aprovar a redução, aumento ou reintegração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) aprovar a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: d) aprovar a aquisição ou transferência de bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por cinco administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e delibera nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre, presencial ou virtualmente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos administradores, desde que pelo menos um (1) administrador nomeado por cada um dos accionistas esteja presente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 31: a) de dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 31: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 31: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 31: Do Conselho Fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, por um período de dois (2) anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da Assembleia Geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral nomeará o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nhacunde Eventos
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis da sociedade Nhacunde Eventos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052530, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Fernando Tonílsio Cumbula e Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 180.000,00MT, correspondente a 90% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Groupo Ulinzi, Lda, com 90%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 31: b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 31: c) Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano, com 5%, correspondentes a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060474, uma entidade com a denominação Novaterra-mining Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Novaterra-mining Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NSN Seriços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067427, uma sociedade denominada NSN Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre: Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, casada com Paulo Jorge Montes da Silveira em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido a 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, com NUIT 102644220, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 521, Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Soraia Casieri dos Santos Pires, casada com Luís Miguel de Almeida Vieira Pires no regime geral de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016 e válido até 21 de Novembro de 2026, com NUIT 100276781, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, na Rua do Cassuende, n.º 270, R/C, Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Ana Nicole Naiker Lopes Charas, casada com Luís Valigy e Silva no regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298172A, emitido a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032, com NUIT 100622297, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Casa Jovem 98-A, bairro Costa do Sol, Maputo. Constituem uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NSN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660 A/E, Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede dentro do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em
- Texto do artigo, página 32: outras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Soraia Casieri dos Santos Pires; e
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas três sócias e que desde então ficam administradoras, nomeadamente Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, Soraia Casieri dos Santos Pires e Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil. O balanço será encerrado em 31 de Março.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: As sócias só poderam ser exoneradas a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Oncy Industrial Co, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na cidade de Nampula, a sociedade Oncy Industrial Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1019151156, deliberaram sobre divisão e cessão da quota no valor nominal de sessenta mil meticais, que a sócia Tina Angela Tsou detém na referida sociedade e que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma no valor de quarenta mil meticais e cede uma no valor de vinte mil meticais a favor de Leno Group SDN BHD e Yu-Shiun Chen divide a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais em duas partes desiguais, que reserve para si uma no valor nominal de trinta mil meticais e cede outra no valor nominal de dez meticais a favor da social Leno Group SDN BHD, que unifica as suas quotas, perfazendo trinta mil meticais. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Tina Angela Tsou;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Leno Group SDN BHD; e
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Yu-Shiun Chen.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 6 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067623, firma constituída por: Daniel Vumbussa Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Manica, no bairro 4.º Congresso. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Manhate, distrito de Manica, município e província com o mesmo nome.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) serraria de madeira;
- Número ou marcador, página 33: b) carpintaria; e
- Número ou marcador, página 33: c) serralharia mecânica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Daniel Vumbussa Júnior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações supplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 33: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
- Texto do artigo, página 34: exercidas pelo sócio Daniel Vumbussa Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerencia)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do gerente em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 34: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
- Número ou marcador, página 34: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 7 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060720, uma entidade com a denominação Quest Minning Inovation — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quest Minning Inovation – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 34: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Exercício social
- Texto do artigo, página 34: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Rignet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, ao quinto dia de Março de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede no bairro Polana, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101657175, e com o número único de identificação tributária – NUIT 400804362, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e posterior extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Concluído o processo de liquidação, pagos os passivos e partilhado o ativo remanescente, foi lavrado o auto de encerramento da liquidação, tendo a sociedade sido formalmente declarada extinta em 5 de Março de 2026, data do averbamento da extinção.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Salvador Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064733, uma sociedade denominada Salvador Mineração, Limitada. Laércio Augusto Delunardo Atanásio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do passaporte n.º GK928587, emitido no Brasil.
- Texto do artigo, página 35: Júlio César dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG, portador do passaporte n.º GK223626, emitido no Brasil; e
- Texto do artigo, página 35: Djama Danilo Almeida de Sousa, estrangeiro, de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Salvador/BA, portadora do passaporte n.º GG676668, emitido no Brasil. É celebrado o presente contrato constitutivo
- Texto do artigo, página 35: de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Salvador Mineração, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Marginal n.º 4115, município de Maputo, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objeto da sociedade
- Texto do artigo, página 35: Constituem objeto social:
- Número ou marcador, página 35: a) engenharia e áreas afins;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria em engenharia geológica mineira;
- Número ou marcador, página 35: c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
- Número ou marcador, página 35: d) comercialização, importação e exportação de minerais, gestão marítima;
- Número ou marcador, página 35: e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MZN), dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Laércio Augusto Delunardo Atanásio, com 33% (33.000,00MT);
- Número ou marcador, página 36: b) Júlio César dos Reis Vasconcelos, com 33% (33.000,00MT); e c) Djama Danilo Almeida de Sousa, com 33% (33.000,00MT).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleias extraordinárias
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Texto do artigo, página 36: A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanásio, como directorgeral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 36: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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