III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2026

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Texto do artigo · p. 36 Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060476, uma entidade com a denominação Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exercício social
Texto do artigo · p. 36 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105065779, a sociedade The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de The City Consulting Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências
Texto do artigo · p. 37 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 37 c) transporte de passageiros, de mercadorias, e serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 37 d) agenciamento turístico e viagens;
Número ou marcador · p. 37 e) rent a car;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 37 h) mercearia;
Número ou marcador · p. 37 i) talho;
Número ou marcador · p. 37 j) restaurante; e
Número ou marcador · p. 37 k) boutique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simione Samuel Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, NUIT 101728072, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995629C, emitido a 27 de agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, quarteirão 3, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Simione Samuel Muchanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 37 a) propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 37 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 37 f) alterar o estatuto; e
Número ou marcador · p. 37 g) deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Trend Minig Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de março de dois mil vinte e seis,
Texto do artigo · p. 37 foi averbada a extinção da entidade legal Trend Minig Projects, Limitata, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100061694.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105066172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo e firma de sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada, abreviadamente designada por T&N, Services, Lda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) restauração,catering, bar e hospedagem turística;
Número ou marcador · p. 37 b) transfer, transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 37 c) entretenimento;
Número ou marcador · p. 37 d) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) parqueamento e vigilância de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 f) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 g) aluguer de salão para eventos;
Número ou marcador · p. 37 h) protocolo e garçons para eventos;
Número ou marcador · p. 37 i) serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos; e
Número ou marcador · p. 37 j) assessoria na planificação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, município de Quissico, bairro Nzile, parcela n.º 11242, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir, alterar ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 38 agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital e participações sociais
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) primeira quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio; e
Número ou marcador · p. 38 b) segunda quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Angélica Macave.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de suplementos dos sócios ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração social
Número ou marcador · p. 38 Um) A representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é da comptetência de ambos os sócios Cristóvão Augusto Mueio e Angélica Macave, em conjunto ou separadamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores da sociedade, poderão conjunta ou separadamente nomear procurador da sociedade para a prática de certos actos de mera gestão, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores com carimbo da sociedade ou de qualquer um deles, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ulinzi Segurança
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, da sociedade Ulinzi Segurança, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105044641, com o NUIT 401976345, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e João Eugénio Muchanga deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 490.000,00MT, correspondentes a 98% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98% correspondentes a 490.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 1 % correspondente a 5.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 38 c) João Eugénio Muchanga, com 1% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ulinzi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil vinte e seis, da sociedade Ulinzi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105028185, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e João Eugénio Muchanga deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 490.000,00MT, correspondentes a 98% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98%, correspondentes a 490.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 1 % , correspondente a 5.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 38 c) João Eugénio Muchanga, com 1%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do senhor Fernando Tonílsio Cumbula;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ulinzi Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Ulinzi Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105052575, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Fernando Tonílsio Cumbula e Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Fernando Tonílsio Cumbula no valor de 490.000,00MT, correspondente 98% do capital social, a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98%, correspondentes a 490.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 1%, correspondente a 5.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 39 c) Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano, com 1%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de novembro de dois mil e treze, foi registada, sob o NUEL 100447320, a sociedade Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) manutenção e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) restauração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) aplicação de mosaicos e pinturas;
Número ou marcador · p. 39 e) ornamentação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de junho de 2015, emitido pelo
Texto do artigo · p. 39 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de12.750,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Valter de Jesus Cardoso, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100539700S, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 123414969, com uma quota no valor nominal de 2.250,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 39 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060476, uma entidade com a denominação Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Terra Prospect – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: Exercício social
  25. Texto do artigo, página 36: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: Omissões
  28. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 36: The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105065779, a sociedade The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e representações sociais)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de The City Consulting Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências
  36. Texto do artigo, página 37: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  44. Número ou marcador, página 37: b) assistência jurídica;
  45. Número ou marcador, página 37: c) transporte de passageiros, de mercadorias, e serviços de táxi;
  46. Número ou marcador, página 37: d) agenciamento turístico e viagens;
  47. Número ou marcador, página 37: e) rent a car;
  48. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de máquinas e equipamentos;
  49. Número ou marcador, página 37: g) comércio geral a grosso e a retalho;
  50. Número ou marcador, página 37: h) mercearia;
  51. Número ou marcador, página 37: i) talho;
  52. Número ou marcador, página 37: j) restaurante; e
  53. Número ou marcador, página 37: k) boutique.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simione Samuel Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, NUIT 101728072, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995629C, emitido a 27 de agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, quarteirão 3, cidade de Tete.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Simione Samuel Muchanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao administrador:
  63. Número ou marcador, página 37: a) propor a criação de representações da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 37: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  65. Número ou marcador, página 37: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 37: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 37: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  68. Número ou marcador, página 37: f) alterar o estatuto; e
  69. Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 37: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 37: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 37: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2026. —
  82. Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  83. Texto do artigo, página 37: Trend Minig Projects, Limitada
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de março de dois mil vinte e seis,
  85. Texto do artigo, página 37: foi averbada a extinção da entidade legal Trend Minig Projects, Limitata, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100061694.
  86. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 37: Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada
  88. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105066172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: Tipo e firma de sociedade
  91. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada, abreviadamente designada por T&N, Services, Lda.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  95. Número ou marcador, página 37: a) restauração,catering, bar e hospedagem turística;
  96. Número ou marcador, página 37: b) transfer, transporte de passageiros e de carga;
  97. Número ou marcador, página 37: c) entretenimento;
  98. Número ou marcador, página 37: d) decoração de eventos;
  99. Número ou marcador, página 37: e) parqueamento e vigilância de viaturas;
  100. Número ou marcador, página 37: f) contabilidade e auditoria;
  101. Número ou marcador, página 37: g) aluguer de salão para eventos;
  102. Número ou marcador, página 37: h) protocolo e garçons para eventos;
  103. Número ou marcador, página 37: i) serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos; e
  104. Número ou marcador, página 37: j) assessoria na planificação e organização de eventos.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: Sede da sociedade
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, município de Quissico, bairro Nzile, parcela n.º 11242, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer outra parte do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir, alterar ou encerrar sucursais,
  110. Texto do artigo, página 38: agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 38: Duração
  113. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: Capital e participações sociais
  116. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 38: a) primeira quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio; e
  118. Número ou marcador, página 38: b) segunda quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Angélica Macave.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  121. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de suplementos dos sócios ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 38: Administração social
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é da comptetência de ambos os sócios Cristóvão Augusto Mueio e Angélica Macave, em conjunto ou separadamente.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores da sociedade, poderão conjunta ou separadamente nomear procurador da sociedade para a prática de certos actos de mera gestão, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores com carimbo da sociedade ou de qualquer um deles, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  129. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 38: Omissões
  132. Texto do artigo, página 38: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
  134. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: Ulinzi Segurança
  136. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, da sociedade Ulinzi Segurança, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105044641, com o NUIT 401976345, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e João Eugénio Muchanga deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 490.000,00MT, correspondentes a 98% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  137. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 38: a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98% correspondentes a 490.000,00MT;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 1 % correspondente a 5.000,00MT; e
  143. Número ou marcador, página 38: c) João Eugénio Muchanga, com 1% correspondente a 5.000,00MT.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 38: Ulinzi Service, Limitada
  147. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois
  148. Texto do artigo, página 38: mil vinte e seis, da sociedade Ulinzi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105028185, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Aires António Ilídio Canisso Muchanga e João Eugénio Muchanga deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Aires António Ilídio Canisso Muchanga no valor de 490.000,00MT, correspondentes a 98% do capital social a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter as seguintes novas redações:
  149. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 38: a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98%, correspondentes a 490.000,00MT;
  154. Número ou marcador, página 38: b) Aires António Ilídio Canisso M u c h a n g a , c o m 1 % , correspondente a 5.000,00MT; e
  155. Número ou marcador, página 38: c) João Eugénio Muchanga, com 1%, correspondente a 5.000,00MT.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  157. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Fernando Tonílsio Cumbula, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do senhor Fernando Tonílsio Cumbula;
  163. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  164. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 39: Ulinzi Tours, Limitada
  166. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Ulinzi Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105052575, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Fernando Tonílsio Cumbula e Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano deliberaram sobre a cedência parcial das quotas do senhor Fernando Tonílsio Cumbula no valor de 490.000,00MT, correspondente 98% do capital social, a favor da sociedade Groupo Ulinzi, Limitada, que entra como nova sócia. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  167. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 39: a) Groupo Ulinzi, Limitada, com 98%, correspondentes a 490.000,00MT;
  172. Número ou marcador, página 39: b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 1%, correspondente a 5.000,00MT; e
  173. Número ou marcador, página 39: c) Tomázia de Rita Arnaldo Manuel Caetano, com 1%, correspondente a 5.000,00MT.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 39: Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada
  177. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de novembro de dois mil e treze, foi registada, sob o NUEL 100447320, a sociedade Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada, constituída por documento particular.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 39: a) manutenção e reparação de máquinas industriais;
  188. Número ou marcador, página 39: b) restauração e serviços de catering;
  189. Número ou marcador, página 39: c) serviços de limpeza;
  190. Número ou marcador, página 39: d) aplicação de mosaicos e pinturas;
  191. Número ou marcador, página 39: e) ornamentação.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 39: a) Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de junho de 2015, emitido pelo
  197. Texto do artigo, página 39: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de12.750,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 39: b) Valter de Jesus Cardoso, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100539700S, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 123414969, com uma quota no valor nominal de 2.250,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador
  209. Texto do artigo, página 39: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  210. Texto do artigo, página 40: INM
  211. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 40: Delegações:
  225. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  226. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  227. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  229. Parágrafo, página 40: Preço – 200,00MT
  230. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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