III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2016

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Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 54 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 54 mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Ibrahim Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100696061, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Assif Ibrahimo, casado, natural da cidade de Tete e residente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 08130042562P, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e doze e Mahomed Ziyaad Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Blantyre e residente no bairro de Chibuene da Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248562A,
Texto do artigo · p. 54 emitido na Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Ibrahim Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo no Distrito do mesmo nome província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de peças de viaturas e de electro domésticos, aluguer de viaturas incluindo as de carga, exploração de oficina de mecânica auto, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo sessenta porcento do capital social equivalente a doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mahomed Assif Ibrahimo, quarenta porcento do capital equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Ziyaad Ibrahimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Assif Ibrahimo, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Ao sócio gerente são conferidos plenos poderes de gestão das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é constituído pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Balanço
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Número ou marcador · p. 55 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Vilankulo, 22 de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 55 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 56 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 56 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 56 Séries
Lista · p. 56 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 56 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 56 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 56 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 56 Preço — 130,20MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será observada a legislação
  4. Texto do artigo, página 54: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois
  5. Texto do artigo, página 54: mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 54: Ibrahim Investimentos, Limitada
  7. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100696061, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Assif Ibrahimo, casado, natural da cidade de Tete e residente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 08130042562P, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e doze e Mahomed Ziyaad Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Blantyre e residente no bairro de Chibuene da Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248562A,
  8. Texto do artigo, página 54: emitido na Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: Denominação
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Ibrahim Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 54: Sede
  14. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo no Distrito do mesmo nome província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 54: Duração
  17. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: Objecto
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de peças de viaturas e de electro domésticos, aluguer de viaturas incluindo as de carga, exploração de oficina de mecânica auto, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 54: Capital social
  24. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo sessenta porcento do capital social equivalente a doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mahomed Assif Ibrahimo, quarenta porcento do capital equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Ziyaad Ibrahimo, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 55: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 55: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Assif Ibrahimo, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  35. Número ou marcador, página 55: Dois) Ao sócio gerente são conferidos plenos poderes de gestão das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
  36. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é constituído pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 55: Balanço
  43. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 55: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Vilankulo, 22 de Janeiro de dois mil e
  53. Texto do artigo, página 55: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  54. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  55. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  56. Título de secção, página 56: Nossos serviços:
  57. Texto lido por imagem, página 56: Nossos serviços:
  58. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  59. Texto lido por imagem, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  60. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual: Séries
  61. Título de secção, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  62. Texto lido por imagem, página 56: Séries
  63. Lista, página 56: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  64. Título de secção, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  65. Texto lido por imagem, página 56: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  66. Lista, página 56: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  67. Título de secção, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  68. Parágrafo, página 56: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  69. Parágrafo, página 56: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  70. Título de secção, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  71. Parágrafo, página 56: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  72. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  73. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  74. Parágrafo, página 56: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  75. Parágrafo, página 56: Preço — 130,20MT
  76. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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