III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2016

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Texto do artigo · p. 47 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 47 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 47 a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas;
Número ou marcador · p. 47 b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Assegurar que sejam efectuados diariamente os depósitos bancários das receitas em poder dos cobradores e do caixa;
Número ou marcador · p. 48 d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas diárias devendo conferir no fim de cada mês os valores em caixa e os depósitos bancários, efectuar a reconciliação bancária bem como a elaboração de balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 48 e) Assegurar a guarda e responsabilidade pelo caixa do dinheiro e quaisquer outros valores da ASTROGAZA, que não estejam depositados em Banco;
Número ou marcador · p. 48 f) Prestar á direcção e ao Conselho Fiscal as informações a que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e a situação financeira da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 48 g) Transparecer aos associados da ASTROGAZA toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliação bancária, balancetes mensais entre outras.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 48 Superintender todos os serviços da direcção de modo a assegurar ou substituir os membro directivos quando solicitado ou durante as ausências e ou impedimentos destes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Condições de contratação de obrigações
Número ou marcador · p. 48 Um) A associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de débitos das contas bancárias bem assim dos actos de dívidas, com assinatura conjunta de dois membros da direcção sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As faltas não justificadas de qualquer membro da direcção a mais de quatro sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Eleição e composição
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15º dos presentes estatutos e é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 48 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Relator; e
Número ou marcador · p. 48 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 48 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 48 b) Participar a Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 48 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da ASTROGAZA designadamente as quotas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 48 d) Propor ao residente da Mesa da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ASTROGAZA no sentido da realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 48 e) Participar nas reuniões de colectivos da direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 48 f) Verificar se o património da ASTROGAZA está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 48 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos vogais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sanções por infracções
Número ou marcador · p. 48 Um) As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, o regulamento e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 48 b) Multa até cinquenta porcento sobre a contribuição mensal;
Número ou marcador · p. 48 c) Suspensão de todos os direitos por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 48 d) Suspensão de todos os direitos até um período máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 48 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As demais irregularidades omissas no presente estatuto ficam condicionadas a decisão da direcção da ASTROGAZA a qual devera proceder a posterior publicação em circulares das sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Repreensão verbal ou registada
Texto do artigo · p. 48 A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos sócios que infringirem a alíneae) do artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Multa
Número ou marcador · p. 48 Um) De igual modo serão punidos com a pena de multa de cinquenta por cento sobre a contribuição de quotas os sócios que totalizarem três meses de atraso no pagamento das mesmas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão punidos com pena de multa até cem por cento sobre a contribuição diária por número de dias não contribuídos os sócios que totalizarem cinco dias sem observarem as suas obrigações diárias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A reincidência de irregularidades referidas nos números um e dois implicara a suspensão de exercício por um período de seis meses perdendo o direito a contagem do tempo de antiguidade durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Suspensão
Número ou marcador · p. 48 Um) Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os direitos associativos até um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A pena de suspensão também e aplicada aos sócios que infringirem a alínea a) do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prazo de liquidação de multas
Número ou marcador · p. 48 Um) As multas referidas no artigo trigésimo terceiro deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A não observância do prescrito no número um, o infractor será punida com suspensão de três meses perdendo todos os direitos associativos e antiguidade durante o período da suspensão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Competência para aplicação de penas
Texto do artigo · p. 48 A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo é de competência da direcção da ASTROGAZA, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Recursos
Número ou marcador · p. 48 Um) Da decisão que culminar com a aplicação aos membros de penas previstas das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo trigésimo
Texto do artigo · p. 49 primeiro cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data que o membro for notificado da decisão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O recurso respeitante a aplicação da pena referida na alínea e) do número 1 deste artigo caberá a instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Expulsão
Número ou marcador · p. 49 Um) A pena de expulsão só se verificará nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Quando injustificadamente um associado deixar de, directa e efectivamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ASTROGAZA por período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 49 b) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a ASTROGAZA a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrarias aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o associado tiver cometido crime doloso punido com a pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A causa de expulsão referida na alínea c) do número 1do presente artigo não se aplicara quando o representante legal do associado inibido solicite a ASTROGAZA que se mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatuárias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Prescrição
Texto do artigo · p. 49 O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da nomeação do respectivo instrutor e as aplicadas extinguemse em igual período se por negligência não forem executadas.
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO IX Da extinção da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Causas da extinção da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 Um) São causas de extinção da ASTROGAZA:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberação da Assembleia Geral por voto maioritário de dois terços três de todos os associados;
Número ou marcador · p. 49 b) Morte de todos os associados;
Número ou marcador · p. 49 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da
Texto do artigo · p. 49 ASTROGAZA pode declarar igualmente a sua extinção quando:
Número ou marcador · p. 49 a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 49 b) A sua finalidade tal não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 c) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 49 d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Liquidação e partilha do património associativo
Texto do artigo · p. 49 Deliberada a dissolução da ASTROGAZA a Assembleia Geral indicara as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais pela lei geral
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO X Da utilização de fundos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Utilização de saldo da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 Um) O saldo apurado em cada fim de ano económico suportara diversos encargos para a realização de planos anuais a elaborar para benefícios da ASTROGAZA e de seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 49 b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação de técnicos e diversos encargos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral poderá alterar a percentagem estabelecida nas alíneas a) e 4) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com as disposições dos Códigos Civis e Comercial respeitantes a essa matéria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Condições de participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Só os associados que estejam no gozo dos seus direitos estatuários tem direito a tomar parte da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Forma de pedido de demissões de membros
Texto do artigo · p. 49 O pedido de demissão referido no artigo quinto, alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado a direcção da ASTROGAZA, a qual porá visto no duplicado devolvendo-se ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte do associado
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte de um membro a ASTROGAZA deverá custear as despesas com
Texto do artigo · p. 49 o funeral disponibilizara uma ajuda em dinheiro para as outras despesas com o falecimento nos termos a afixar no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na eventualidade de os herdeiros ou o legatórios reclamarem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos a ASTROGAZA procederá ao seu resgate pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Destino do património remanescente
Texto do artigo · p. 49 Na liquidação, reunidas as dividas ou consignados quantitativos necessários aos respectivos credores proceder-se-á a partilha do remanescente a ASTROGAZA, podendo parte do saldo ser adjudicada a uma instituição social de beneficência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Ano social e fecho dos balanços
Texto do artigo · p. 49 O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Restrições de desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 49 Aos associados estrangeiros lhes é vedado o exercício de cargos directivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Suprimento de lacunas
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se a disposições da lei geral pertinente nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República, do Código Civil e pela lei das associações
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dúvidas
Texto do artigo · p. 49 As duvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ASTROGAZA,
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Maio de
Texto do artigo · p. 49 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios, acréscimo de actividades np objecto social e de artigo décimo quinto, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o número 100391139, onde esteve presente o sócio Riaan DU Toit Welman, solteiro, portador do Passaporte sulafricano n.º A04414328, de 29 de Outubro de dois mil e catorze, residente na Africa de Sul, detentor de uma quota correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 50 Estiveram como convidados os senhores Jennifer Uys, solteira, portadora do Passaporte sul-africana n.º A01032978, de 29 de Abril de dois mil e dez, residente na África de Sul;
Texto do artigo · p. 50 Arthur Wisnston de La Mare, solteiro, partador do Passaporte sul-africano n.º M00021023, de 4 de Abril de dois mil e dez, residente em África de Sul; e Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado so regime de separação de bens com Ingrid Van Deventer, portador do DIRE n.º A0Q004149F, de 17 de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, Inhacoongo, Inharrime, que manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 50 Iniciada cessão o sócio deliberou por únanimidade dividir em três a sua quota e ceder quarenta por cento a Arthur Winston de La Mar, quarenta porcento a Jacobus Jacob Van Der Merwe, e vinte por cento a Jennifer Uys, que entram na sociedade, com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela, deixando deste modo de ser sociedade unipessoal. Na mesma acta deliberou-se o acréscimo do artigo décimo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 50 Por conseguinte os artigos primeiro, terceiro, quinto, décimo primeiro e o décimo quinto no pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação, Poelela Fisheries Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Praia de Závora, no distrito de Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) A prática de actividades de peixe cultura, criação e reprodução de alvinos, pesca, processamento e comercialização do pescado e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 50 c) A produção, comercialização e venda de ração para animais, formação e capacitaçãõ, construção, fabrico de equipamentos diversos, compra e venda.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Winston de La Mare;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Uys.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 50 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Texto do artigo · p. 50 .............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Jennifer Uys, a qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos
Texto do artigo · p. 50 poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Movimentos bancários
Texto do artigo · p. 50 A movimentação da conta bancária será exercida por um mínimo de duas assinaturas de Arthur Winston de La Mare e Jacobus Jacob Van Der Merwe, e na ausência de um deles a sócia Jennifer Uys, pode assinar para completar as assinaturas.
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem outomaticamente
Texto do artigo · p. 50 o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade. No caso concreto de morte, interdição ou inabilitação dos sócios Jennifer Uys ou Arthur Winston de La Mare, as quotas passam para o sócio cedente o Riaan Du Toit Welman.
Texto do artigo · p. 50 Nada mais havendo a tratar foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas dez horas, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, quinze e Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 50 dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Agro Arshan, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte mil trezentos e quarenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Arshan, Limitada, constituída entre as sócias Rizvan Samsudinbhai Janudi, solteiro, nascido aos 5 de Maio de 1987, de nacionalidade indiana, natural de Bereja Jamnagar, portador de DIRE n.º 02IN00023896Q, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2014 e residente em Pemba e Abdul Aziz Akbarali Lalani, casado, nascido aos 6 de Abril de 1949, de nacionalidade queniana, natural de Mumbai- Índia, portador de Passaporte n.º B174040, emitido em Nairobi, aos 15 de Abril de 2015 e residente em Quénia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a denominação Agro Arshan, Limitada, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 51 Nampula, na Avenida 25 Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de CaboDelegado, podendo por delegação ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, num valor total de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 51 a) Rizvan Samsudinbhai Janudu, com a quota 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Abdul Aziz Akbarali Lalani, com a quota de 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 51 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 51 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si
Texto do artigo · p. 51 reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciação, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 51 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É indicado o senhor Rizvan Samsundinbhai Janadu como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercicio da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto nao estiverem realizados ou sempre que seja
Texto do artigo · p. 51 necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontades dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Monzo, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Patrick Henry Ellis e Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Monzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio de todos os produtos agrícolas, incluindo o transportes e a produção; consultoria para empresas sobre assuntos de negócios,
Texto do artigo · p. 52 promover constituição e registos de novas empresas; gestão de infra-estruturas de ellis forms; transporte; gestão de recursos humanos; venda de produtos agrícolas e regime de comissão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta porcento do capital social que corresponde a cinquenta mil meticais pertencente a cada um dos sócios Patrick Henry Ellis e Bianca Anni Geb. Becker Ellis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que são designados sócios gerentes ou administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores ou gerentes deverão gerir os negócios e assuntos da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte porcento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 MOS –Moz Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação (MOS, Limitada) –Moz Office Solutions,
Texto do artigo · p. 52 Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 Um)A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 52 a) Administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Transporte e serviços de correios;
Número ou marcador · p. 52 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 52 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 52 f) Compra e venda de material agropecuária;
Número ou marcador · p. 52 g) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Bianca Anni Geb. Becker Ellis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 53 Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Bianca Anni Geb. Becker Ellis com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pela sócia na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 53 Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Vilankulo, oito de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 53 dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Macassa Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Douglas Tyrone Mc Clean e Patrícia Anne Lisiecki, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Macassa Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços de consultoria em construção civil (assessoria e desenho de projectos e promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 53 c) Fabrico e venda de blocos, pavês e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 53 e) Venda de plantas e equipamento de jardinagem;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Douglas Tyrone Mc Clean;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Patrícia Anne Lisiecki.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e é de cinquenta mil meticais e em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia-geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 53 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
Texto do artigo · p. 54 novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 54 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 54 § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Competências do tesoureiro
  2. Texto do artigo, página 47: Compete ao tesoureiro:
  3. Número ou marcador, página 47: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas;
  4. Número ou marcador, página 47: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
  5. Número ou marcador, página 48: c) Assegurar que sejam efectuados diariamente os depósitos bancários das receitas em poder dos cobradores e do caixa;
  6. Número ou marcador, página 48: d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas diárias devendo conferir no fim de cada mês os valores em caixa e os depósitos bancários, efectuar a reconciliação bancária bem como a elaboração de balancetes mensais;
  7. Número ou marcador, página 48: e) Assegurar a guarda e responsabilidade pelo caixa do dinheiro e quaisquer outros valores da ASTROGAZA, que não estejam depositados em Banco;
  8. Número ou marcador, página 48: f) Prestar á direcção e ao Conselho Fiscal as informações a que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e a situação financeira da ASTROGAZA;
  9. Número ou marcador, página 48: g) Transparecer aos associados da ASTROGAZA toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliação bancária, balancetes mensais entre outras.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete aos vogais:
  11. Texto do artigo, página 48: Superintender todos os serviços da direcção de modo a assegurar ou substituir os membro directivos quando solicitado ou durante as ausências e ou impedimentos destes.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 48: Condições de contratação de obrigações
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de débitos das contas bancárias bem assim dos actos de dívidas, com assinatura conjunta de dois membros da direcção sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 48: Três) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 48: Quatro) As faltas não justificadas de qualquer membro da direcção a mais de quatro sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
  18. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII
  19. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 48: Eleição e composição
  22. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15º dos presentes estatutos e é composto por três membros a saber:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Um Presidente;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Relator; e
  25. Número ou marcador, página 48: c) Dois vogais.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 48: Atribuições do Conselho Fiscal
  29. Texto do artigo, página 48: São atribuições do Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 48: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ASTROGAZA;
  31. Número ou marcador, página 48: b) Participar a Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  32. Número ou marcador, página 48: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da ASTROGAZA designadamente as quotas anuais, inventário e balanço;
  33. Número ou marcador, página 48: d) Propor ao residente da Mesa da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ASTROGAZA no sentido da realização dos fins estatuários;
  34. Número ou marcador, página 48: e) Participar nas reuniões de colectivos da direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  35. Número ou marcador, página 48: f) Verificar se o património da ASTROGAZA está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 48: Reuniões do Conselho Fiscal
  38. Texto do artigo, página 48: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 48: Quórum deliberativo
  41. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos vogais.
  43. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 48: Sanções por infracções
  46. Número ou marcador, página 48: Um) As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, o regulamento e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 48: a) Repreensão verbal ou escrita;
  48. Número ou marcador, página 48: b) Multa até cinquenta porcento sobre a contribuição mensal;
  49. Número ou marcador, página 48: c) Suspensão de todos os direitos por um período de seis meses;
  50. Número ou marcador, página 48: d) Suspensão de todos os direitos até um período máximo de um ano;
  51. Número ou marcador, página 48: e) Expulsão.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) As demais irregularidades omissas no presente estatuto ficam condicionadas a decisão da direcção da ASTROGAZA a qual devera proceder a posterior publicação em circulares das sanções aplicadas.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 48: Repreensão verbal ou registada
  55. Texto do artigo, página 48: A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos sócios que infringirem a alíneae) do artigo sexto dos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 48: Multa
  58. Número ou marcador, página 48: Um) De igual modo serão punidos com a pena de multa de cinquenta por cento sobre a contribuição de quotas os sócios que totalizarem três meses de atraso no pagamento das mesmas.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão punidos com pena de multa até cem por cento sobre a contribuição diária por número de dias não contribuídos os sócios que totalizarem cinco dias sem observarem as suas obrigações diárias.
  60. Número ou marcador, página 48: Três) A reincidência de irregularidades referidas nos números um e dois implicara a suspensão de exercício por um período de seis meses perdendo o direito a contagem do tempo de antiguidade durante o período de suspensão.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 48: Suspensão
  63. Número ou marcador, página 48: Um) Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os direitos associativos até um período de seis meses.
  64. Número ou marcador, página 48: Dois) A pena de suspensão também e aplicada aos sócios que infringirem a alínea a) do artigo sexto dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 48: Prazo de liquidação de multas
  67. Número ou marcador, página 48: Um) As multas referidas no artigo trigésimo terceiro deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) A não observância do prescrito no número um, o infractor será punida com suspensão de três meses perdendo todos os direitos associativos e antiguidade durante o período da suspensão.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 48: Competência para aplicação de penas
  71. Texto do artigo, página 48: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo é de competência da direcção da ASTROGAZA, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 48: Recursos
  74. Número ou marcador, página 48: Um) Da decisão que culminar com a aplicação aos membros de penas previstas das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo trigésimo
  75. Texto do artigo, página 49: primeiro cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data que o membro for notificado da decisão.
  76. Número ou marcador, página 49: Dois) O recurso respeitante a aplicação da pena referida na alínea e) do número 1 deste artigo caberá a instâncias judiciais competentes.
  77. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 49: Expulsão
  79. Número ou marcador, página 49: Um) A pena de expulsão só se verificará nos casos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 49: a) Quando injustificadamente um associado deixar de, directa e efectivamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ASTROGAZA por período superior a um ano;
  81. Número ou marcador, página 49: b) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
  82. Número ou marcador, página 49: c) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a ASTROGAZA a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrarias aos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 49: d) Se o associado tiver cometido crime doloso punido com a pena superior a dois anos de prisão maior.
  84. Número ou marcador, página 49: Dois) A causa de expulsão referida na alínea c) do número 1do presente artigo não se aplicara quando o representante legal do associado inibido solicite a ASTROGAZA que se mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatuárias.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 49: Prescrição
  87. Texto do artigo, página 49: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da nomeação do respectivo instrutor e as aplicadas extinguemse em igual período se por negligência não forem executadas.
  88. Número ou marcador, página 49: CAPITULO IX Da extinção da ASTROGAZA
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 49: Causas da extinção da ASTROGAZA
  91. Número ou marcador, página 49: Um) São causas de extinção da ASTROGAZA:
  92. Número ou marcador, página 49: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto maioritário de dois terços três de todos os associados;
  93. Número ou marcador, página 49: b) Morte de todos os associados;
  94. Número ou marcador, página 49: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  95. Número ou marcador, página 49: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da
  96. Texto do artigo, página 49: ASTROGAZA pode declarar igualmente a sua extinção quando:
  97. Número ou marcador, página 49: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  98. Número ou marcador, página 49: b) A sua finalidade tal não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 49: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  100. Número ou marcador, página 49: d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 49: Liquidação e partilha do património associativo
  103. Texto do artigo, página 49: Deliberada a dissolução da ASTROGAZA a Assembleia Geral indicara as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais pela lei geral
  104. Número ou marcador, página 49: CAPITULO X Da utilização de fundos
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 49: Utilização de saldo da ASTROGAZA
  107. Número ou marcador, página 49: Um) O saldo apurado em cada fim de ano económico suportara diversos encargos para a realização de planos anuais a elaborar para benefícios da ASTROGAZA e de seus membros.
  108. Número ou marcador, página 49: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
  110. Número ou marcador, página 49: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação de técnicos e diversos encargos.
  111. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral poderá alterar a percentagem estabelecida nas alíneas a) e 4) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
  112. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 49: Deliberação da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com as disposições dos Códigos Civis e Comercial respeitantes a essa matéria.
  116. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 49: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 49: Só os associados que estejam no gozo dos seus direitos estatuários tem direito a tomar parte da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciação.
  119. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 49: Forma de pedido de demissões de membros
  121. Texto do artigo, página 49: O pedido de demissão referido no artigo quinto, alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado a direcção da ASTROGAZA, a qual porá visto no duplicado devolvendo-se ao membro demissionário.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte do associado
  124. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte de um membro a ASTROGAZA deverá custear as despesas com
  125. Texto do artigo, página 49: o funeral disponibilizara uma ajuda em dinheiro para as outras despesas com o falecimento nos termos a afixar no regulamento interno.
  126. Número ou marcador, página 49: Dois) Na eventualidade de os herdeiros ou o legatórios reclamarem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos a ASTROGAZA procederá ao seu resgate pelo valor nominal.
  127. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 49: Destino do património remanescente
  129. Texto do artigo, página 49: Na liquidação, reunidas as dividas ou consignados quantitativos necessários aos respectivos credores proceder-se-á a partilha do remanescente a ASTROGAZA, podendo parte do saldo ser adjudicada a uma instituição social de beneficência.
  130. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 49: Ano social e fecho dos balanços
  132. Texto do artigo, página 49: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta de Setembro.
  133. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 49: Restrições de desempenho de cargos
  135. Texto do artigo, página 49: Aos associados estrangeiros lhes é vedado o exercício de cargos directivos.
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 49: Suprimento de lacunas
  138. Texto do artigo, página 49: Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se a disposições da lei geral pertinente nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República, do Código Civil e pela lei das associações
  139. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 49: Dúvidas
  141. Texto do artigo, página 49: As duvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ASTROGAZA,
  142. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Maio de
  143. Texto do artigo, página 49: 2016. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 50: Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios, acréscimo de actividades np objecto social e de artigo décimo quinto, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o número 100391139, onde esteve presente o sócio Riaan DU Toit Welman, solteiro, portador do Passaporte sulafricano n.º A04414328, de 29 de Outubro de dois mil e catorze, residente na Africa de Sul, detentor de uma quota correspondente a 100% do capital social.
  146. Texto do artigo, página 50: Estiveram como convidados os senhores Jennifer Uys, solteira, portadora do Passaporte sul-africana n.º A01032978, de 29 de Abril de dois mil e dez, residente na África de Sul;
  147. Texto do artigo, página 50: Arthur Wisnston de La Mare, solteiro, partador do Passaporte sul-africano n.º M00021023, de 4 de Abril de dois mil e dez, residente em África de Sul; e Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado so regime de separação de bens com Ingrid Van Deventer, portador do DIRE n.º A0Q004149F, de 17 de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, Inhacoongo, Inharrime, que manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida.
  148. Texto do artigo, página 50: Iniciada cessão o sócio deliberou por únanimidade dividir em três a sua quota e ceder quarenta por cento a Arthur Winston de La Mar, quarenta porcento a Jacobus Jacob Van Der Merwe, e vinte por cento a Jennifer Uys, que entram na sociedade, com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela, deixando deste modo de ser sociedade unipessoal. Na mesma acta deliberou-se o acréscimo do artigo décimo quinto do pacto social.
  149. Texto do artigo, página 50: Por conseguinte os artigos primeiro, terceiro, quinto, décimo primeiro e o décimo quinto no pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  150. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação, Poelela Fisheries Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Praia de Závora, no distrito de Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 50: Objecto
  155. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 50: a) A prática de actividades de peixe cultura, criação e reprodução de alvinos, pesca, processamento e comercialização do pescado e prestação de serviços diversos;
  157. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada;
  158. Número ou marcador, página 50: c) A produção, comercialização e venda de ração para animais, formação e capacitaçãõ, construção, fabrico de equipamentos diversos, compra e venda.
  159. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 50: Capital social
  162. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
  163. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Winston de La Mare;
  164. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe;
  165. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Jennifer Uys.
  166. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  167. Número ou marcador, página 50: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  168. Texto do artigo, página 50: .............................................................
  169. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 50: Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade
  171. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Jennifer Uys, a qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos
  173. Texto do artigo, página 50: poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  174. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 50: Movimentos bancários
  176. Texto do artigo, página 50: A movimentação da conta bancária será exercida por um mínimo de duas assinaturas de Arthur Winston de La Mare e Jacobus Jacob Van Der Merwe, e na ausência de um deles a sócia Jennifer Uys, pode assinar para completar as assinaturas.
  177. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição
  180. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem outomaticamente
  181. Texto do artigo, página 50: o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade. No caso concreto de morte, interdição ou inabilitação dos sócios Jennifer Uys ou Arthur Winston de La Mare, as quotas passam para o sócio cedente o Riaan Du Toit Welman.
  182. Texto do artigo, página 50: Nada mais havendo a tratar foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas dez horas, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo presente.
  183. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, quinze e Abril de dois mil e
  184. Texto do artigo, página 50: dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 50: Agro Arshan, Limitada
  186. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte mil trezentos e quarenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Arshan, Limitada, constituída entre as sócias Rizvan Samsudinbhai Janudi, solteiro, nascido aos 5 de Maio de 1987, de nacionalidade indiana, natural de Bereja Jamnagar, portador de DIRE n.º 02IN00023896Q, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2014 e residente em Pemba e Abdul Aziz Akbarali Lalani, casado, nascido aos 6 de Abril de 1949, de nacionalidade queniana, natural de Mumbai- Índia, portador de Passaporte n.º B174040, emitido em Nairobi, aos 15 de Abril de 2015 e residente em Quénia.
  187. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a denominação Agro Arshan, Limitada, com sede na cidade de
  190. Texto do artigo, página 51: Nampula, na Avenida 25 Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de CaboDelegado, podendo por delegação ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 51: Duração
  193. Número ou marcador, página 51: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 51: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  195. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  196. Número ou marcador, página 51: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  197. Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 51: Capital social
  200. Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, num valor total de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas das seguintes maneiras:
  201. Número ou marcador, página 51: a) Rizvan Samsudinbhai Janudu, com a quota 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 51: b) Abdul Aziz Akbarali Lalani, com a quota de 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  205. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia.
  206. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  208. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  209. Número ou marcador, página 51: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  210. Número ou marcador, página 51: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si
  211. Texto do artigo, página 51: reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  212. Número ou marcador, página 51: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  213. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  216. Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  217. Número ou marcador, página 51: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  218. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  219. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 51: Gerência e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 51: Dois) É indicado o senhor Rizvan Samsundinbhai Janadu como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 51: Competências
  225. Número ou marcador, página 51: Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 51: Distribuição de resultados
  230. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercicio da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto nao estiverem realizados ou sempre que seja
  231. Texto do artigo, página 51: necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 51: Dissolução e transformação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontades dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 51: Monzo, Limitada
  239. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Patrick Henry Ellis e Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Monzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 51: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio de todos os produtos agrícolas, incluindo o transportes e a produção; consultoria para empresas sobre assuntos de negócios,
  249. Texto do artigo, página 52: promover constituição e registos de novas empresas; gestão de infra-estruturas de ellis forms; transporte; gestão de recursos humanos; venda de produtos agrícolas e regime de comissão, importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  251. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta porcento do capital social que corresponde a cinquenta mil meticais pertencente a cada um dos sócios Patrick Henry Ellis e Bianca Anni Geb. Becker Ellis, respectivamente.
  254. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
  256. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  257. Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que são designados sócios gerentes ou administradores.
  264. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores ou gerentes deverão gerir os negócios e assuntos da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  268. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 52: (Contas da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte porcento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  273. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 52: Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 52: MOS –Moz Office Solutions, Limitada
  282. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 52: ( Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação (MOS, Limitada) –Moz Office Solutions,
  286. Texto do artigo, página 52: Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  287. Número ou marcador, página 52: Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  288. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 52: Um)A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria em diversas áreas:
  294. Número ou marcador, página 52: a) Administração e recursos humanos;
  295. Número ou marcador, página 52: b) Contabilidade;
  296. Número ou marcador, página 52: c) Transporte e serviços de correios;
  297. Número ou marcador, página 52: d) Agricultura;
  298. Número ou marcador, página 52: e) Turismo;
  299. Número ou marcador, página 52: f) Compra e venda de material agropecuária;
  300. Número ou marcador, página 52: g) Importação & exportação.
  301. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  302. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Bianca Anni Geb. Becker Ellis.
  305. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  310. Número ou marcador, página 53: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  311. Texto do artigo, página 53: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  312. Número ou marcador, página 53: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Bianca Anni Geb. Becker Ellis com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  316. Número ou marcador, página 53: Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  317. Número ou marcador, página 53: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  320. Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pela sócia na proporção da respectiva quota.
  321. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 53: (Morte e incapacidade)
  323. Texto do artigo, página 53: Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 53: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Vilankulo, oito de Abril de dois mil e
  332. Texto do artigo, página 53: dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 53: Macassa Enterprises, Limitada
  334. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Douglas Tyrone Mc Clean e Patrícia Anne Lisiecki, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  336. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Macassa Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  342. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de viaturas;
  345. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços de consultoria em construção civil (assessoria e desenho de projectos e promoção imobiliária);
  346. Número ou marcador, página 53: c) Fabrico e venda de blocos, pavês e outros materiais de construção;
  347. Número ou marcador, página 53: d) Venda de materiais de vedação;
  348. Número ou marcador, página 53: e) Venda de plantas e equipamento de jardinagem;
  349. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação.
  350. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  351. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Douglas Tyrone Mc Clean;
  356. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Patrícia Anne Lisiecki.
  357. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e é de cinquenta mil meticais e em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  358. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão da quota)
  360. Número ou marcador, página 53: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia-geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  361. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  362. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  363. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 53: (Amortização da quota)
  365. Texto do artigo, página 53: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
  368. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
  369. Texto do artigo, página 54: novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme deliberado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  373. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais:
  377. Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral;
  378. Número ou marcador, página 54: b) A gerência.
  379. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com ou sem remuneração.
  387. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócios-gerentes.
  388. Número ou marcador, página 54: Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
  389. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
  392. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
  394. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 54: (Balanço e distribuição dos lucros)
  397. Número ou marcador, página 54: Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 54: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  399. Texto do artigo, página 54: § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  400. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
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