III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2016
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- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) O accionistas que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 41: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração; e O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 42: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Constituição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Dois representantes do accionista maioritário, podendo, à excepção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ser também membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Um representante por cada um dos accionistas minoritários, podendo ser os mesmos que compõem o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: c) Membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os obrigacionistas não participam nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos, podendo, à excepção do respectivo presidente, ser eleitos vicepresidente e secretário da referida assembleia.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um deles e só esse poderá intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arresto ou por qualquer outra forma sujeita a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 42: Um) Cada acção na sociedade corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Têm direito a voto na Assembleia Geral os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Texto do artigo, página 42: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: j) Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário a serem eleitos na primeira sessão a ter lugar após a constituição da sociedade e desempenharão as funções pelo período de três anos podendo ser reeleitos
- Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral, poderão ser não accionistas, devendo ser eleitos por consenso dos accionistas
- Número ou marcador, página 42: Três) A função de presidente da mesa da Assembleia Geral é incompatível com o exercício de funções no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa este será substituído pelo secretario
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação)
- Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação na localidade onde se situe a sede da sociedade, com uma antecedência
- Texto do artigo, página 43: mínima de quinze, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos ou desde que a matéria a ser deliberada seja aceite e aprovada pelos accionistas, podendo, neste caso o presidente da mesa circular a deliberação para a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de qualquer accionista desde que a matéria a debater seja relevante e de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 43: o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou o accionista ou accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 43: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 43: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que seja observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo intercalar as sessões por período superior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho
- Texto do artigo, página 43: de Administração‚ composto por três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte
- Número ou marcador, página 43: Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Poderes)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 43: b) Nomear a direcção geral para as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
- Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 43: f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: g) Aprovar o orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 43: j) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 43: k) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: l) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus Administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a respectiva ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 44: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Actas do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 44: Um) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As actas devem ser assinadas pelos membros presentes em cada sessão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Ano social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 44: Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 44: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2015. —A Técnica,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: ASTROGAZA – Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas número 191 traço B deste cartório perante o
- Texto do artigo, página 45: notário, Fabião Djedje por deliberação dos associado procederam a rectificação dos estatutos nomeadamente os artigos 1, 2, 6,19, 22 e 29 e porque os anteriores se mostravam com vários erros gráficos de igual modo alterou-se na íntegra e incorporando as rectificações pontuais operadas, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 45: Da denominação, fim e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza, daqui em diante designado por ASTROGAZA, é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A ASTROGAZA, associação que é de índole social e humanitário, é dotada de personalidade jurídica e, por sua génese possui núcleos distritais que gozam dos mesmos direitos e deveres que a sede, assim como conserva a universalidade dos bens associados e assume todas as obrigações inerentes aos seus pactos sociais.
- Texto do artigo, página 45: Âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de XaiXai, província de Gaza, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTROGAZA pode criar delegações ou outras formas de representação, firmar acordos e parcerias dentro e fora do território nacional. Três) A ASTROGAZA tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros e carga dos seus associados;
- Número ou marcador, página 45: b) Apresentar e defender os pontos de vista e os interesses gerais dos seus associados junto dos órgãos do estado e privados;
- Número ou marcador, página 45: c) Praticar e celebrar actos, contratos, acordos e convenções colectivas de trabalho e outras matérias relacionadas;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestar assessoria técnica aos seus associados em matérias ligadas à sua actividade transportadora, fiscal, relações de trabalho entre outros;
- Número ou marcador, página 45: e) Promover acções de formação ética e deontologia profissional dos seus associados, motoristas, cobradores e fiscais da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: f) Promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico
- Texto do artigo, página 45: e social, consubstanciado no desenvolvimento e estabilidade da sua actividade transportadora; g) Estabelecer parcerias com outras
- Texto do artigo, página 45: associações congéneres.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral a ASTROGAZA poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, bem como a de âmbito de concertação social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 45: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ASTROGAZA os seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Ser cidadão moçambicano e residir habitualmente na província de Gaza;
- Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
- Número ou marcador, página 45: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser membros da ASTROGAZA estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos.
- Número ou marcador, página 45: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
- Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderão ainda ser membros da ASTROGAZA as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA compreende três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 45: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 45: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes estatutos no acto da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 45: Três) São membros associados efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam aceitar as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) São membros honorários os indivíduos ou entidades merecedoras dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados a ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os membros fundadores são considerados para todos efeitos como associados efectivos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Direitos
- Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ASTROGAZA alcança no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 45: b) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 45: c) Eleger e ser eleito aos órgãos directivos da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: d) Propor o que julgar útil aos interesses da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: e) Fazer-se apresentar nas assembleias por qualquer outro associado não podendo cada associado representar mais do que um ausente;
- Número ou marcador, página 45: f) Reclamar perante a Assembleia Geral e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatuárias cometidas quer pelos corpos directos quer pelos membros;
- Número ou marcador, página 45: g) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ASTROGAZA ocorrendo a sua extinção;
- Número ou marcador, página 45: h) Eliminar a escrituração sempre que se mostre necessária, por si ou por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 45: i) Propor a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Deveres
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 45: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, direcção e outras instruções dos responsáveis da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: c) Cumprir e divulgar fielmente com os estatutos, deliberações, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 45: d) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 45: e) Assumir uma disciplina consciente de forma a contribuir para o prestígio do cargo a que for eleito e da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: f) Promover a confiança dos passageiros;
- Número ou marcador, página 45: g) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam à ASTROGAZA mesmo se um dia vier a dissociar-se da mesma;
- Número ou marcador, página 45: h) Não associar-se ou fazer parte de outra associação com o mesmo escopo
- Texto do artigo, página 46: que a ASTROGAZA, enquanto perdurar o seu vínculo associativo a esta.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) Os direitos referidos neste capítulo, dizem respeito tão-somente aos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Aos associados honorários assiste lhes direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da proveniência de fundos e sua aplicação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Fontes e finalidade dos fundos
- Número ou marcador, página 46: Um) Os fundos da ASTROGAZA provêm:
- Número ou marcador, página 46: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O quantitativo de jóias e das quotas serão reguladas pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do financiamento e prestação de serviços para benefício dos membros.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As formas de prestação de serviços atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A ASTROGAZA pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Pagamento das quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral na sua primeira sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Contribuição de carácter obrigatório observando-se duas modalidades de pagamento distintas, sendo elas diárias e mensais.
- Número ou marcador, página 46: Três) A contribuição diária cabe apenas ao transportador de passageiros devendo ser cobrada na praça ou outros locais sob o controlo da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha datada e com a indicação correspondente do valor cobrado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A contribuição diária tem a sua obrigatoriedade sempre que a viatura(s) do membro afectada esteja a operar nas vias controladas pela ASTROGAZA e isento da contribuição sempre que estiver inoperante.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A contribuição mensal cabe apenas ao transportador de carga devendo ser cobrada
- Texto do artigo, página 46: na tesouraria da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha correspondente ao mês e indicando o valor cobrado ate uma data fixa de cada mês a ser determinada pela direcção.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A contribuição mensal tem a sua obrigatoriedade desde que a viatura colectada tenha trabalhado ate quinze dias ao longo de um mês.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O contribuinte com mais de um tipo de transporte devera satisfazer as suas obrigações nas modalidades estabelecidas para cada tipo.
- Número ou marcador, página 46: Oito) A colecta de contribuição é feita pelo número de viaturas de cada associado a operar na praça.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de transmissão
- Texto do artigo, página 46: A cessão e transmissão da jóia efectuar-se-á nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos órgãos de ASTROGAZA
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Enumeração
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da ASTROGAZA:
- Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 46: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Constituição e obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTROGAZA, e é constituída por todos os associados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, e o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As sessões ordinárias da assembleia serão realizadas em Setembro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Presidium
- Texto do artigo, página 46: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte
- Texto do artigo, página 46: composição: a) Um presidente; b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Atribuições
- Texto do artigo, página 46: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 46: b) Eleger os órgãos directivos da ASTROGAZA designadamente a Mesa da Assembleia Geral, a direcção o Conselho Fiscal e todos serão eleitos por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 46: c) Discutir e votar o balanço, o relatório da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
- Número ou marcador, página 46: d) Distinguir os órgãos directivos da ASTROGAZA e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 46: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 46: g) Fixar as remunerações da direcção;
- Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pela direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pelos associados com base nas disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam de competência da direcção e sobre os casos omissos.
- Número ou marcador, página 46: SUBSECÇÃO I Das competências dos membros do presidum da assembleia
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 46: b) Assinar junto com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: c) Assinar os termos de abertura e enceramento dos livros da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: e) Empossar os restantes membros da ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo associado mais antigo presente na sala.
- Número ou marcador, página 46: Três) Convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico pelas Rádios Xai-Xai e Rádio Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 47: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 47: Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 47: a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as demais estruturas da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 47: c) Proceder a leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 47: d) Fazer a chamada dos sócios e ou dos seus representantes após estes assinarem a lista das presenças;
- Número ou marcador, página 47: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
- Número ou marcador, página 47: f) Assinar todos os documentos em que tenha intervindo na elaboração, como sejam actas da Assembleia Geral entre outros.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da direcção
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Constituição e mandato
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 47: Um) A direcção é o órgão executivo da ASTROGAZA e é constituído por sete elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15 destes estatutos e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 47: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 47: b) Primeiro vice- presidente;
- Número ou marcador, página 47: c) Segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 47: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 47: e) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 47: f) Primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 47: g) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato da direcção é conferido por um período de quatro anos podendo ser reeleitos por mais um período.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os órgãos de direcção são preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os titulares e membros dos órgãos da direcção são remunerados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
- Número ou marcador, página 47: Seis) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Sete) A eleição do primeiro e segundo vicepresidentes será realizada em listas separadas, da do presidente e demais membros da direcção.
- Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO II Das competências da direcção
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar os interesses da ASTROGAZA de acordo com os objectivos económicos do país;
- Número ou marcador, página 47: b) Representar a ASTROGAZA em juízo e fora dele com todos os actos e negócios que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
- Número ou marcador, página 47: c) Representar a ASTROGAZA na elaboração e apresentação as instancias competentes das propostas de alteração de tarifas para transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 47: d) Contratar e demitir pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 47: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 47: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão em Setembro, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 47: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: h) Suspender e readmitir qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 47: i) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 47: j) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias desta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 47: a) Representar a ASTROGAZA nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 47: b) Superintender toda a administração da ASTROGAZA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 47: c) Assinar a correspondência dirigida as instancias oficiais, empresas e outros organismos;
- Número ou marcador, página 47: d) Receber e despachar a correspondência dirigida a ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: e) Submeter a direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta devera deliberar;
- Número ou marcador, página 47: f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 47: g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis subentendo-as a apreciação e ratificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Competências dos vice-presidentes
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete aos vice-presidentes cooperar com o Presidente, exercerem as funções que por este lhes forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 1.º vice-presidente compete especificamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintender a actividade do transporte de passageiros na rota internacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte na rota internacional.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 2.º vice-presidente compete
- Texto do artigo, página 47: especificamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintendera actividade do transporte de carga nas rotas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte de carga.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Competências do secretariado
- Texto do artigo, página 47: Compete ao secretario:
- Número ou marcador, página 47: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 47: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 47: c) Tomar nota dos nomes do membros que queiram intervir nas sessões da direcção,
- Número ou marcador, página 47: d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pela direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e núcleos distritais da ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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