III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2016
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- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais directores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois directores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral o sócio único Moisés Basílio Gasteni
- Número ou marcador, página 34: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultado)
- Texto do artigo, página 34: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Previsão)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Multinvestments, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas treze verso a quinze verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Manuel Soares da Fonseca Roriz, Michael Charles Jahme e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, uma sociedade anónima por quotas a denominar-se
- Texto do artigo, página 35: Multinvestments, S.A., com sede em Vilankulo na província de Inhambane que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Multinvestments, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, o desenvolvimento de projectos agrícolas, nomeadamente a produção da pera-abacate e litchis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, assessoria a outras empresas Moçambicanas no sector agrícola,
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
- Texto do artigo, página 35: milhões de meticais, encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Quarenta e cinco porcentos de acções equivalentes a quatrocentos e cinquenta mil meticais, do capital social pertencente a Manuel Soares da Fonseca Roriz;
- Número ou marcador, página 35: b) Quarenta e cinco porcento de acções equivalentes a quatrocentos e cinquenta mil meticais, do capital social, pertencente à Michael Charles Jahme;
- Número ou marcador, página 35: c) Dez por cento de acções equivalente a cem mil meticais, do capital social pertencente à Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 35: constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Votação
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Manuel Soares da Fonseca Roriz.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumento com poderes suficientes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador ou gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, aos três de Maio de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100668025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada, entre, Bresnévia do Rosário da Costa Gêmo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530034J, emitido ao 10 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete; e Albertina João Bambaige Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300285140C, emitido ao 14 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Tete, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB35984, emitido ao 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento de actividades educativas escolares, ensino pré-primário e primário completo, isto é, de 1.ª a 7.ª classes, centro infantil, creche, atendimento e cuidados da primeira infância, organização e promoção de eventos, incluindo decoração, animação de festas infantis e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá
- Texto do artigo, página 37: criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Bresnévia do Rosário da Costa Gêmo, subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Albertina João Bambaige Matimbe, subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 37: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 37: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 38: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 38: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2015. — O
- Texto do artigo, página 38: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 38: Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete D, deste Cartório Notarial, exarada perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas em que o sócio Lafarge Gypsum (Pty), Limited, cede a sua quota de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social a favor da Eternit Building Systems Proprietary, Limited a qual entra para a sociedade como nova sócia e a sócia Lafarge South África Holding (Pty), Limited, cede a sua quota no valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta
- Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a dois porcento do capital social a favor da sociedade Marley (SA) (Proprietary), Limited, a qual entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 38: Estas quotas nestes termos são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos aos cedentes o que por isso lhes deram devida quitação.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão de quotas ora verificadas é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões novecentos trinta a três mil de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil trezentos e quarenta meticais, representativa de noventa e oito porcento do capital social, pertencente à socia Eternit Building Systems Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra com valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de dois porcento do capital social, pertencente à sócia Marley (SA) (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Notário,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Engenharia Boa Hora, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Domingos Francisco Muchuine, Raúl Manuel Domingos e Paulo Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 39: limitada denominada, Engenharia Boa Hora, Limitada e tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Engenharia Boa Hora, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) Tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade Engenharia Boa Hora, Limitada tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Montagem de equipamentos de prevenção e combate a incêndios em instalações industriais, comerciais, residenciais;
- Número ou marcador, página 39: b) Montagem de gasodutos, tubagens em infra estruturas industriais, canalização e sistemas de reticulação;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestar assistência e assessoria técnica a instituições singulares e colectivas em matéria de segurança contra incêndios;
- Número ou marcador, página 39: e) Compra, venda e importação de material e equipamento de prevenção contra incêndios e outro tipo de material ligado a área de sua actividade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Parágrafo, página 39: A sociedade Engenharia Boa Hora, Limitada é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades a partir da data de publicação dos seus estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em três quotas nominais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de quinze mil e duzentos meticais, detida pelo senhor Domingos Francisco Muchuine, equivalente a setenta e seis porcento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo senhor Raul Manuel Domingos, equivalente a doze porcento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo sócio Paulo Jossias, equivalente a doze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço de quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante a prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e de gestão
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão representativo de todos os sócios da sociedade, reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por 2/3 dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Número ou marcador, página 39: Um) Competem a sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomear e demitir o director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Eleger o presidente da mesa de assembleia geral e seu secretário;
- Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o quadro tipo da mão-de-obra e sua respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 39: f) Elaborar e aprovar o regulamento de funcionamento da empresa; e
- Número ou marcador, página 39: g) Definir a política de expansão da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral é convocada expressamente pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta registada, e-mail, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 39: Quórum
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só pode deliberar validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se na primeira convocatória não comparecerem 2/3 dos membros da assembleia
- Texto do artigo, página 40: geral, a mesma deverá ser adiada e nova convocatória será feita para no prazo de quinze dias se realizar uma nova reunião da assembleia geral que deliberará com qualquer número dos sócios que se dignar a comparecer.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador Raul Manuel Domingos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador, gerir os negócios da sociedade e representá-la em juízo fora e dentro dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social consagrado nos presentes estatutos e, sempre em obediência às deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um segundo especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em circunstâncias alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador dinamizar as actividades da empresa de modo a conseguir obter melhores resultados económicos e bom posicionamento no mercado.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Garantir boa reputação e bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O período de exercício económico deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados deverão reportar as actividades feitas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, proporcionalmente distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da falência, liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) Somente em casos de falência a sociedade poderá dissolver-se.
- Número ou marcador, página 40: Dois) compete a assembleia geral declarar o estado de falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A liquidação da sociedade obedecerão ao seguinte critério:
- Número ou marcador, página 40: a) Pagamento aos credores e fornecedores;
- Número ou marcador, página 40: b) Liquidação de impostos;
- Número ou marcador, página 40: c) Distribuição do remanescente pelos sócios;
- Número ou marcador, página 40: d) Dissolução.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 40: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra, imediatamente, em vigor após a publicação dos estatutos noBoletim da República.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Fenix Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezoito a trinta e e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 923 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, do referido cartório, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezanove de Março de dois mil e quinze, os sócios decidiram o seguinte.
- Texto do artigo, página 40: – Transformação de Sociedade Fenix Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade anónima denominada Fenix Logistics e Serviços, S.A.; – Divisão e cessão da quota do sócio Felix Mariana Guilherme Mambo e entrada de novos sócios; – Aumento de capital social, de cinquenta mil meticais para três milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 40: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, aumento de capital e transformação de sociedade unipessoal para sociedade anónoma, e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Fenix Logistics And Services S.A., abreviadamente designada por Fenix LS, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria financeira e de gestão, investimentos, contabilidade e incluindo serviços conexos;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: c) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de assistência a passageiros e turistas na área de aviação civil, e demais serviços conexos;
- Número ou marcador, página 40: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 40: f) Realização de todas as acções de treinamento e capacitação técnica e profissional;
- Número ou marcador, página 40: g) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de três milhões de meticais, divididos por 1000 acções com o valor nominal de três mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 41: a) Modalidade do aumento;
- Número ou marcador, página 41: b) Montante;
- Número ou marcador, página 41: c) Valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 41: d) Reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 41: e) Termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 41: f) Tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 41: g) Natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 41: h) Prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 41: i) Prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 41: j) Regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 41: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 41: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
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