III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2016
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- Número ou marcador, página 27: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Anvarali
- Texto do artigo, página 27: Samsudin Junadu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 27: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 18 de Março de 2016. — O Director, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal n.º 100703424 no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro maior, natural de Sabiè-Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido aos 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabie-Moamba, Vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1007041730410A, emitido aos 27/05/2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704173039B,
- Texto do artigo, página 28: emitido aos 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, no Sabié-Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de pruducão de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Fevereiro de 201. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: William Eduardo & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco, traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituiu entre Celmira Joaquim Martins Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada William Eduardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de William Eduardo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercializacao por grosso e venda de meterial de escritorio e consultoria
- Texto do artigo, página 29: e gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Três.) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a sócia assim deliberem.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente a sócia Celmira Joaquim Martins Zunguze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 29: Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 29: Nomeação e exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e
- Texto do artigo, página 29: representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte forma: Nuno Miguel Zunguze ou Celmira Joaquim Martins Zunguze
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Prime Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2012, foi constituída nesta conservatória, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100311461, por contrato social entre João Isac Muianga, Abdul Carrimo Adamogy Ussiana, e Faruk Osman, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 29: Abdul Carimo Adamogy Ussiana, casado com Zubaida Mahomed Daude, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Kwame Nkruman, n.º 1321 1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166207B, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2011; e
- Texto do artigo, página 29: Faruk Osman, casado com Nádia Ismael Faquir Modan, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272 B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133394 N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2011.
- Texto do artigo, página 29: Celebra-se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Prime Tech, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade da Matola, Avenida Dr. Nkutumula n.º 580, 1.º andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1 do artigo 97 ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O objecto desta sociedade é a prestação de serviços, venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios nas áreas de engenharia informática, electrotécnica, automação, sinalização, segurança electrónica, refrigeração, e outras afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve.
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 32.5%, correspondente ao valor de nove mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Isac Muianga;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 32.5%, correspondente ao valor de nove mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Abdul Carimo Adamogy Ussiana;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 35.0%, correspondente ao valor de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Faruk Osman, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os
- Texto do artigo, página 30: sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representála em todos os actos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Representação e delegação de responsabilidades)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Balancetes e distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ainda reunirse por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lafo Aves, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias; Nelson dos Santos Dias e Fátima dos Santos Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lafo Aves, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de galinhas e outras aves;
- Número ou marcador, página 30: b) Processamento e comercialização de carne e derivados de animais de pequeno porte e de aves;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de ração animal e de outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de carnes, derivados, rações e outros produtos afis;
- Número ou marcador, página 30: e) Produção e comercialização de aves por via de incubação;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de montagem de aviários e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de construção civil e imobiliária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio Nelson Dos Santos Dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte quatro por cento do capital social, pertencente a sócio Fátima Dos Santos Dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á
- Texto do artigo, página 31: sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será confiada a um conselho de gerência constituido pelos sócios que nomearão dentre eles um que a todos represente doutado de plenos poderes com dispensa de caução e autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As formas de obrigação da sociedade em todos os seus actos, serão estabelecidos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade ou por via de uma deliberação escrita dos sócios, reduzida a uma acta assinada por todos e devidamente legalizada, com clara indicação e limites dos poderes da cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio José Manuel Rodrigus Carlos Madeira Dias, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Terrasul Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713063, uma sociedade denominada Terrasul Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Anatércia Jorge Lizo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 20 de Agosto de 1984, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333479M, emitido aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, geográfa de
- Texto do artigo, página 31: profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 474, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento; e
- Texto do artigo, página 31: Víctor Ivo Madeira, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido 8 de Setembro de 1983, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221181Q, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, geográfo de profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento, casa n.º 474, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá a denominação social de Terrasul Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano de KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 407, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objetivo social a provisão de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 31: b) Meio ambiente e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 31: c) Desenvolvimento de estudos e projectos sócio-económicos e ambientais;
- Número ou marcador, página 31: d) Mapeamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O capital social será de dez mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal de cinco mil meticais totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Anatércia Jorge Lizo, com cinco mil meticais; e b) Víctor Ivo Madeira, com cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade caberá ao sócio Víctor Ivo Madeira com os poderes e
- Texto do artigo, página 32: atribuições de representar a sociedade perantes as instituições públicas e privadas, podendo perante os sócios assinar na forma isolada ou em conjunta, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte porcento no prazo de três meses, trinta porcento no prazo de seis meses e cinquenta porcento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos da legislação moçambicana do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias na presença de uma testemunhas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665298, uma sociedade denominada H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Margaretha Margaretha Catherina Van
- Texto do artigo, página 32: Der Walt, de nacionalidade sul-africana, solteira, nascida aos 15 de Outubro de 1953, natural de Mpumalanga, com o DIRE N.lOZA00019449M, válido até 26 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica sediada no bairro Beluluane, n.º 26 R/C Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 32: Jardinagem e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente á sócia Ana Margaretha.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a elegerem pela assembleia geral, para mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) 0s gerentes terão todos os poderes necessários a administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será administrada por: Ana Margaretha Marggaretha Catherina Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, solteira, nascida aos 15 de Outubro de 1953 com o DIRE N.lOZA00019449M, válido até 26 de Março de 2016 com plenos poderes sobre as operações da empresa, assinatura das contas bancárias, contractos, e outros objectos legais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 33: Certidão
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que no Livro A, folhas doze de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob número doze a Igreja Evangélica Assembleia de Deus cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 33: Tiago João Manhiça- Superintendente Geral. Custódio Florêncio Tivane – Vice Superintendente Geral. António Jalino Halari – Presidente Executivo. Marcelino Mario Monjane – vice Presidente Executivo. Bartolomeu Júlio Chiziane- Secretário Geral Zacarias Marcos Massango - Secretário Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 33: MQL – Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e um mil quinhentos cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MQL – Multimaq Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Moisés Basílio Gasteni, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade, com o n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua
- Texto do artigo, página 33: – Mutomoti. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação de MQL – Multimaq Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de viaturas e táxi;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviços de transfere;
- Número ou marcador, página 33: f) Transporte de passageiros, mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 33: g) Venda e distribuição de material informático, escolar, e de escritório;
- Número ou marcador, página 33: h) Venda e distribuição de material construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: i) Venda e distribuição de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: j) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: k) Assistência técnica e formação informática;
- Número ou marcador, página 33: l) Organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 33: m) Relações públicas e marketing;
- Número ou marcador, página 33: n) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 33: o) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: p) Logística de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 33: q) Consultoria em desenvolvimento e formação;
- Número ou marcador, página 33: r) Construção civil e hidráulica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo
- Texto do artigo, página 33: e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único que pretenda transmitir a sua quota ou uma parte da sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, o fazer, por escrito a sociedade não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio não cedente, dispõe do prazo de 60 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A venda da quota pelo sócio único deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio único ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O preço de amortização consistem no pagamento ao sócio único do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de Morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 34: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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- Certidão de registo Engenharia Boa Hora, Limitada
- Certidão de registo Fenix Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASTROGAZA – Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza
- Certidão de registo Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Arshan, Limitada
- Certidão de registo Monzo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MOS –Moz Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Macassa Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Ibrahim Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Manica
- Despacho DESPACHO