III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 60/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733331, uma sociedade denominada Famolvidro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lina Lucinda Rafael Mahumane, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1425, 1.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110111797653A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Com a denominação Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social Vila da Manhiça Sede, casa n.º 15/talhão n.º 532, bairro Manhiça- Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo município e do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico de molduras, vidraceira e espelhos nos termos dos artigos n.º 16 a 20 do Regulamento de Licenciamento de Actividades Industrial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pela sócia Lina Lucinda Rafael Mahumane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EFATÁ- The Sposa Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730111, uma sociedade denominada EFATÁ- The Sposa Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ligia José Machava Pinto, casada maior, natural de Maputo, residente na rua de Jambir, casa n.º 110, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014523N, emitido no dia 16 de Novembro de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ana Rita Machava Pinto, solteira maior, natural de Cascais- Portugal, residente na rua de Jambir, casa n.º 110, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100375930A, emitido no dia 15 de Janeiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de EFATÁ- The Sposa Group, Limitada, abreviada por EFATÁ- The Sposa Group, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 531, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação de vestuário diverso;
Número ou marcador · p. 21 b) Criação e comercialização de vestidos de noiva e demais roupas de festas;
Número ou marcador · p. 21 c) Designer e consultoria de moda.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, quotas, aumento e diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ligia José Machava Pinto e a outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, atribuída a sócia Ana Rita Machava Pinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação, suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que comunicada a mesma em assembleia geral, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou alguma fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes e conferido no número dois do presente estatuto, a quota ou fracção dela, poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais os estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios, com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto quando a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela sócia gerente Ligia José Machava Pinto, desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva quota não for autorizada, ou ainda se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shung Lin, Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração de pacto social de quinze de Junho de dois mil e treze nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, perante mim, Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes Ping Wang, Xuejing Zhang e Qiongyao Zhu.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito que aos quinze de Julho de dois mil e treze pelas quinze horas, na sua sede social em Licoar, distrito de Nicoadala, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Shung Lin, Export e Import, Limitada, estando presentes todos os sócios constituindo assim o quórum de cem porcento do capital social, para validamente deliberar sobre o único ponto da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 22 Ponto único) Cessão de quotas e saída de sócio.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a cessão, o sócio Ping Wang, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra, deu a conhecer aos presentes
Texto do artigo · p. 22 o ponto de situação da empresa e das actividades em curso, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo apresentado a proposta manifestada pelo sócio Xuejing Zhang de ceder a totalidade da sua quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à sócia Ping Wang, passado esta a deter uma quota de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, e afasta-se da sociedade, proposta que foi aceite pelos restantes sócios por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação, altera-se o quarto artigo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Ping Wang, com um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Qiongyao Zhu, com cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 22 vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 13 de Abril
Texto do artigo · p. 22 de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maxikea Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713810, uma sociedade denominada Maxikea Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rui Carmo Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro do Costa do Sol - Dona Alice, quarteirão n.º 15, parcela n.° 5254, casa 660A, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 13AE52217, emitido em Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maxikea Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol - Dona Alice, quarteirão n.º 15, parcela n.° 5254, casa 660A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de consultoria. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZN 6.000,00 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rui Carmo Vieira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Direcção geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733080, uma sociedade denominada PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Reinaldo Celso Maló, moçambicano, solteiro, residente no bairro da Liberdade, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104254486S, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 23 Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank, moçambicana, casada em regime de comunhao de bens, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 2.° andar F - 4, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101581058B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Outubro de 2011; e
Texto do artigo · p. 23 Mário Paulo António Jornal Mbebe, moçambicano, solteiro maior, residente no bairro Mahotas, quarteirao 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100382851A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Agosto de 2010. As partes neste contrato estabelecem
Texto do artigo · p. 23 que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1126, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, prestação de serviços e comunicação visual/marketing, com enfoque em uniformes corporativos, indústrias e vestuário de protecção, executivo e promocional;
Número ou marcador · p. 23 b) Brindes corporativos e promocionais personalizados;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso, importação distribuição de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 24 vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe; c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocados por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a Lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Texto do artigo · p. 24 ARTIGO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tornados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 24 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois tergos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens moveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e deprocurament.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2020, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank; e
Número ou marcador · p. 25 b) Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica estabelecido que os administradores Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank e Reinaldo Celso Maló têm autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinha com mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja da administradora Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank ou do administrador Reinaldo Celso Maló.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366878, uma sociedade denominada Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sinavia-Sinalizações e Pintura, Limitada, representada por Carlos Alberto Vicente de Quadros, estado civil solteiro, natural de Panguim, Goa, República da Índia, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110686587F, emitido no dia 21 de Junho de 2005, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110023720T, emitido no dia 27 de Outubro de 2006, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denomição de Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada e é designada abreviadamente por Sinavia, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Nacala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importar e exportar materiais relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercializar materiais relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes a Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes a Ivan Edson Isaías Mindo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está realizado em vinte e cinco porcento devendo os restantes setenta e cinco porcento ser realizado no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo
Texto do artigo · p. 26 o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem
Texto do artigo · p. 26 constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Sinavia será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribução de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, sescentos setenta e nove mil duzentos sessenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Destilaria Riyo - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Anvarali Samsudin Junadu, solteiro, natural de Berajeja Jamnar Guj - Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03I00071090I, emitido pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Destilaria Riyo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na estrada nacional n.º 8, bairro de Rex posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatoria das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Fábrica de bebidas;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de bebidas com exportacão e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Decisões
Número ou marcador · p. 27 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733331, uma sociedade denominada Famolvidro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 20: Lina Lucinda Rafael Mahumane, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1425, 1.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110111797653A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: Com a denominação Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social Vila da Manhiça Sede, casa n.º 15/talhão n.º 532, bairro Manhiça- Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo município e do país.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico de molduras, vidraceira e espelhos nos termos dos artigos n.º 16 a 20 do Regulamento de Licenciamento de Actividades Industrial.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pela sócia Lina Lucinda Rafael Mahumane.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 20: EFATÁ- The Sposa Group, Limitada
  34. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730111, uma sociedade denominada EFATÁ- The Sposa Group, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  36. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ligia José Machava Pinto, casada maior, natural de Maputo, residente na rua de Jambir, casa n.º 110, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014523N, emitido no dia 16 de Novembro de 2010 em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ana Rita Machava Pinto, solteira maior, natural de Cascais- Portugal, residente na rua de Jambir, casa n.º 110, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100375930A, emitido no dia 15 de Janeiro de 2016 em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EFATÁ- The Sposa Group, Limitada, abreviada por EFATÁ- The Sposa Group, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 531, R/C, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação de vestuário diverso;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Criação e comercialização de vestidos de noiva e demais roupas de festas;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Designer e consultoria de moda.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  52. Texto do artigo, página 21: Do capital social, quotas, aumento e diminuição do capital social
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuidas:
  56. Texto do artigo, página 21: Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ligia José Machava Pinto e a outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, atribuída a sócia Ana Rita Machava Pinto.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução de capital social)
  59. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação, suprimentos, lucros ou reservas.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que comunicada a mesma em assembleia geral, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou alguma fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação do potencial cessionário.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes e conferido no número dois do presente estatuto, a quota ou fracção dela, poderá ser livremente cedida.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  67. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral (Natureza e funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais os estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios, com antecedência mínima de uma semana.
  73. Número ou marcador, página 21: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços dos membros da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto quando a lei imponha maioria diferente.
  75. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade (Gerência e representação)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela sócia gerente Ligia José Machava Pinto, desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  85. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 21: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: (Morte)
  93. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva quota não for autorizada, ou ainda se a respectiva autorização for denegada.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: Shung Lin, Import Export, Limitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração de pacto social de quinze de Junho de dois mil e treze nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, perante mim, Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes Ping Wang, Xuejing Zhang e Qiongyao Zhu.
  100. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito que aos quinze de Julho de dois mil e treze pelas quinze horas, na sua sede social em Licoar, distrito de Nicoadala, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Shung Lin, Export e Import, Limitada, estando presentes todos os sócios constituindo assim o quórum de cem porcento do capital social, para validamente deliberar sobre o único ponto da agenda de trabalhos.
  101. Texto do artigo, página 22: Ponto único) Cessão de quotas e saída de sócio.
  102. Texto do artigo, página 22: Aberta a cessão, o sócio Ping Wang, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra, deu a conhecer aos presentes
  103. Texto do artigo, página 22: o ponto de situação da empresa e das actividades em curso, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo apresentado a proposta manifestada pelo sócio Xuejing Zhang de ceder a totalidade da sua quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à sócia Ping Wang, passado esta a deter uma quota de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, e afasta-se da sociedade, proposta que foi aceite pelos restantes sócios por unanimidade.
  104. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, altera-se o quarto artigo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Ping Wang, com um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Qiongyao Zhu, com cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  111. Texto do artigo, página 22: vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 13 de Abril
  112. Texto do artigo, página 22: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 22: Maxikea Consulting, Limitada
  114. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713810, uma sociedade denominada Maxikea Consulting, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 22: Rui Carmo Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro do Costa do Sol - Dona Alice, quarteirão n.º 15, parcela n.° 5254, casa 660A, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 13AE52217, emitido em Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maxikea Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol - Dona Alice, quarteirão n.º 15, parcela n.° 5254, casa 660A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 22: Duração
  122. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 22: Objecto
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de consultoria. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  127. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 22: Capital social
  130. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZN 6.000,00 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rui Carmo Vieira.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  133. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  137. Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  138. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  139. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  141. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  143. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  144. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 22: Direcção geral
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Do sócio único;
  153. Número ou marcador, página 23: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  159. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  163. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 23: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  177. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 23: Decisões do sócio único
  180. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  184. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 23: PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada
  186. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733080, uma sociedade denominada PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 23: Reinaldo Celso Maló, moçambicano, solteiro, residente no bairro da Liberdade, na cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104254486S, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Agosto de 2013;
  188. Texto do artigo, página 23: Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank, moçambicana, casada em regime de comunhao de bens, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 2.° andar F - 4, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101581058B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Outubro de 2011; e
  189. Texto do artigo, página 23: Mário Paulo António Jornal Mbebe, moçambicano, solteiro maior, residente no bairro Mahotas, quarteirao 5, casa 533, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100382851A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Agosto de 2010. As partes neste contrato estabelecem
  190. Texto do artigo, página 23: que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1126, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  194. Número ou marcador, página 23: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 23: Duração
  197. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, prestação de serviços e comunicação visual/marketing, com enfoque em uniformes corporativos, indústrias e vestuário de protecção, executivo e promocional;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Brindes corporativos e promocionais personalizados;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de eventos;
  204. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso, importação distribuição de mercadoria diversa.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho;
  209. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a
  210. Texto do artigo, página 24: vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe; c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Celso Maló.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  221. Número ou marcador, página 24: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  228. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  229. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  234. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  235. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocados por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a Lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  237. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  238. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  239. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  240. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  244. Texto do artigo, página 24: ARTIGO
  245. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tornados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  252. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  253. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  254. Número ou marcador, página 24: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação e destituição de administradores;
  256. Número ou marcador, página 24: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois tergos do capital social da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens moveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e deprocurament.
  262. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  263. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 24: Oito) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  277. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  278. Número ou marcador, página 25: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  279. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2020, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  292. Número ou marcador, página 25: a) Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank; e
  293. Número ou marcador, página 25: b) Reinaldo Celso Maló.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica estabelecido que os administradores Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank e Reinaldo Celso Maló têm autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinha com mais um dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 25: Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja da administradora Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank ou do administrador Reinaldo Celso Maló.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 25: Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
  301. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366878, uma sociedade denominada Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sinavia-Sinalizações e Pintura, Limitada, representada por Carlos Alberto Vicente de Quadros, estado civil solteiro, natural de Panguim, Goa, República da Índia, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110686587F, emitido no dia 21 de Junho de 2005, em Maputo.
  304. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110023720T, emitido no dia 27 de Outubro de 2006, em Maputo.
  305. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denomição de Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada e é designada abreviadamente por Sinavia, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 25: A Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Nacala.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  314. Texto do artigo, página 25: Os seus objectivos são:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Executar obras de construção civil e obras públicas;
  316. Número ou marcador, página 25: b) Importar e exportar materiais relacionados;
  317. Número ou marcador, página 25: c) Comercializar materiais relacionados;
  318. Número ou marcador, página 25: d) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
  319. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes a Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada;
  324. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes a Ivan Edson Isaías Mindo.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está realizado em vinte e cinco porcento devendo os restantes setenta e cinco porcento ser realizado no prazo máximo de um ano.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo
  329. Texto do artigo, página 26: o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  332. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral; e
  337. Número ou marcador, página 26: b) Administração.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  351. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem
  352. Texto do artigo, página 26: constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Sinavia será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  353. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribução de resultados
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 26: Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, sescentos setenta e nove mil duzentos sessenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Destilaria Riyo - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Anvarali Samsudin Junadu, solteiro, natural de Berajeja Jamnar Guj - Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03I00071090I, emitido pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula com base nos artigos que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 26: Denominação
  369. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 26: Sede
  372. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Destilaria Riyo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na estrada nacional n.º 8, bairro de Rex posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
  373. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 26: Duração
  377. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatoria das Entidades Legais.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  381. Número ou marcador, página 26: a) Fábrica de bebidas;
  382. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de bebidas com exportacão e importação.
  383. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  384. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  385. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 26: Capital social
  388. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  391. Texto do artigo, página 27: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  394. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 27: Decisões
  398. Número ou marcador, página 27: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  399. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  400. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição