III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2016
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- Número ou marcador, página 14: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 14: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 14: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 15: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação Kuguta Kushanda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Furedi Nemaramba, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chemo David Foguete, solteiro, maior, natural de Machaze, Cecília Benjamim Maconha, solteiro, maior, natural de Manica, António Miquitai Miquitaio, solteiro, maior, natural de Gondola-Manica, David Oliva Muchena, solteiro, maior, natural de CatandicaBáruè, Benjamim Arone Muponda, solteiro, maior, natural de Manica, Taurai Alfredo, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Davide Benjamim, solteiro, maior, natural de Chinhambudzi-Manica e Carlitos Arone, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito que por despacho n.º 784/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação Kuguta Kushanda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: A Associação Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito
- Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros da Associação Kuguta Kushanda, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Admissão
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 16: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 16: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 16: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 16: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 16: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 17: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 17: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 17: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos
- Texto do artigo, página 17: termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 17: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: DP Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733056, uma sociedade denominada DP Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Djaire Omar Dourado Faquirá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Ill Sung n.º 175, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.°110100048727S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernandes, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150 C/n.º 373, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de DP Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Vila da Manhiça, na rua n.º 13, esquina com a Estrada Nacional n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar
- Texto do artigo, página 17: sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de peixe, carnes, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Djaire Omar Dourado Faquirá;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercida sê-la-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, normeadamente Djaire Omar Dourado Faquirá e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 18: apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Organizações Ayyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733315, uma sociedade denominada Organizações Ayyan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Danilo Mariamo Carimo, maior de idade, natural de Maputo, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 843997431, bairro 25 de Junho - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Com a denominação, Organizações Ayyan Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, cidade de Maputo - Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços turísticos, nomeadamente empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, alojamento turístico, aprovados pelo Decreto n.º 97/2013, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Mariamo Carimo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Marsolar Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732254, uma sociedade denominada Marsolar Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º 15AH42780 de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity Ep. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Este contracto reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marsolar Equipamentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e montagem de painéis solares, bacterias acumuladoras, geradores eléctricos, equipamentos marítimos, peças sobressalentes e acessórios, importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição e participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 20: d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Light Group, Limitada
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- Certidão de registo Marsolar Equipamentos, Limitada
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