III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2016

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Número ou marcador · p. 14 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 14 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 14 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 15 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Kuguta Kushanda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Furedi Nemaramba, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chemo David Foguete, solteiro, maior, natural de Machaze, Cecília Benjamim Maconha, solteiro, maior, natural de Manica, António Miquitai Miquitaio, solteiro, maior, natural de Gondola-Manica, David Oliva Muchena, solteiro, maior, natural de CatandicaBáruè, Benjamim Arone Muponda, solteiro, maior, natural de Manica, Taurai Alfredo, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Davide Benjamim, solteiro, maior, natural de Chinhambudzi-Manica e Carlitos Arone, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito que por despacho n.º 784/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação Kuguta Kushanda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A Associação Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros da Associação Kuguta Kushanda, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 16 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 16 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 16 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 16 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 17 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos
Texto do artigo · p. 17 termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 17 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DP Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733056, uma sociedade denominada DP Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Djaire Omar Dourado Faquirá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Ill Sung n.º 175, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.°110100048727S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernandes, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150 C/n.º 373, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de DP Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Vila da Manhiça, na rua n.º 13, esquina com a Estrada Nacional n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização de peixe, carnes, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Djaire Omar Dourado Faquirá;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercida sê-la-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, normeadamente Djaire Omar Dourado Faquirá e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 18 apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Organizações Ayyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733315, uma sociedade denominada Organizações Ayyan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Danilo Mariamo Carimo, maior de idade, natural de Maputo, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 843997431, bairro 25 de Junho - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Com a denominação, Organizações Ayyan Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, cidade de Maputo - Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços turísticos, nomeadamente empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, alojamento turístico, aprovados pelo Decreto n.º 97/2013, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Mariamo Carimo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marsolar Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732254, uma sociedade denominada Marsolar Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º 15AH42780 de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity Ep. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Este contracto reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Marsolar Equipamentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e montagem de painéis solares, bacterias acumuladoras, geradores eléctricos, equipamentos marítimos, peças sobressalentes e acessórios, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição e participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 20 d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  4. Número ou marcador, página 14: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  5. Número ou marcador, página 14: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  6. Número ou marcador, página 14: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Deveres dos associados
  9. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos associados:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos associados
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  50. Número ou marcador, página 14: g) Propor alterações dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  52. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  59. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  71. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
  80. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
  81. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  93. Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 15: Associação Kuguta Kushanda
  95. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Furedi Nemaramba, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chemo David Foguete, solteiro, maior, natural de Machaze, Cecília Benjamim Maconha, solteiro, maior, natural de Manica, António Miquitai Miquitaio, solteiro, maior, natural de Gondola-Manica, David Oliva Muchena, solteiro, maior, natural de CatandicaBáruè, Benjamim Arone Muponda, solteiro, maior, natural de Manica, Taurai Alfredo, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Davide Benjamim, solteiro, maior, natural de Chinhambudzi-Manica e Carlitos Arone, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica.
  96. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  97. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito que por despacho n.º 784/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kuguta Kushanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: Denominação
  101. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação Kuguta Kushanda.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: Natureza
  104. Texto do artigo, página 15: A Associação Kuguta Kushanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: Sede
  107. Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em
  108. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  111. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 15: Duração
  114. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  115. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  118. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  121. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  123. Número ou marcador, página 15: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  124. Número ou marcador, página 15: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  125. Número ou marcador, página 15: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  126. Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  127. Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  128. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  129. Número ou marcador, página 15: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos associados
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 16: Membros
  133. Texto do artigo, página 16: São membros da Associação Kuguta Kushanda, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 16: Admissão
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 16: Direito dos associados
  141. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos associados:
  142. Número ou marcador, página 16: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  145. Número ou marcador, página 16: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  146. Número ou marcador, página 16: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  147. Número ou marcador, página 16: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  148. Número ou marcador, página 16: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  149. Número ou marcador, página 16: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
  152. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos associados:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  156. Número ou marcador, página 16: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  157. Número ou marcador, página 16: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 16: Exclusão dos associados
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  163. Número ou marcador, página 16: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  164. Número ou marcador, página 16: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  178. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 16: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  186. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  189. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  190. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros;
  191. Número ou marcador, página 16: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  192. Número ou marcador, página 16: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  193. Número ou marcador, página 16: g) Propor alterações dos estatutos;
  194. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  195. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  202. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  205. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  207. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  209. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  210. Número ou marcador, página 17: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  211. Número ou marcador, página 17: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  212. Número ou marcador, página 17: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho de Gestão
  215. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: Fundos sociais
  224. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da associação:
  225. Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  228. Número ou marcador, página 17: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  229. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  232. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos
  233. Texto do artigo, página 17: termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  238. Texto do artigo, página 17: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 17: DP Distribuidores, Limitada
  240. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733056, uma sociedade denominada DP Distribuidores, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 17: Entre:
  242. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Djaire Omar Dourado Faquirá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Ill Sung n.º 175, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.°110100048727S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo; e
  243. Texto do artigo, página 17: Segundo. Paulo Alexandre Nordine Fernandes, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua do Umbeluze n.º 12150 C/n.º 373, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de DP Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Vila da Manhiça, na rua n.º 13, esquina com a Estrada Nacional n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar
  250. Texto do artigo, página 17: sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de peixe, carnes, frutas, congelados e enlatados, por grosso e a retalhos;
  258. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  259. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  260. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  265. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Djaire Omar Dourado Faquirá;
  266. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Nordine Fernandes.
  267. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  268. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  269. Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercida sê-la-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  280. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, normeadamente Djaire Omar Dourado Faquirá e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os seus actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  290. Texto do artigo, página 18: apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  293. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  296. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  304. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
  307. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 18: Organizações Ayyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733315, uma sociedade denominada Organizações Ayyan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 18: Danilo Mariamo Carimo, maior de idade, natural de Maputo, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, célula C, celular n.º 843997431, bairro 25 de Junho - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Junho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  314. Texto do artigo, página 18: Com a denominação, Organizações Ayyan Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Municipal Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, cidade de Maputo - Moçambique, podendo, desde já a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município e do país.
  318. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente contituidas.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços turísticos, nomeadamente empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, alojamento turístico, aprovados pelo Decreto n.º 97/2013, de 31 de Dezembro.
  322. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores pelo sócio Danilo Mariamo Carimo.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituido nos termos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 19: Marsolar Equipamentos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732254, uma sociedade denominada Marsolar Equipamentos, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  345. Texto do artigo, página 19: Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º 15AH42780 de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo; e
  346. Texto do artigo, página 19: Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity Ep. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 19: Este contracto reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  348. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marsolar Equipamentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e montagem de painéis solares, bacterias acumuladoras, geradores eléctricos, equipamentos marítimos, peças sobressalentes e acessórios, importação, exportação e prestação de serviços.
  359. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Aquisição e participações)
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  363. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  367. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
  368. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  371. Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  374. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 19: (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
  378. Texto do artigo, página 19: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  381. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  383. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  384. Número ou marcador, página 19: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  387. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  393. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  399. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 20: Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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