III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2016
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- Texto do artigo, página 8: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário,
- Texto do artigo, página 9: tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mavumbuque, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objectos)
- Texto do artigo, página 9: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 9: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
- Número ou marcador, página 9: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mavumbuque.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 9: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 10: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
- Texto do artigo, página 10: comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, tem a sua sede no povoado de Nhone, na Localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectos)
- Texto do artigo, página 10: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 10: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
- Número ou marcador, página 10: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Nhone
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 11: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar planos periódicos
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 11: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Objectos)
- Texto do artigo, página 12: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 12: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários imple/ mentados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Pfukwé
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho
- Texto do artigo, página 13: Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
- Texto do artigo, página 13: comunidade; b) Conflitos de interrese; c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 141 à 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dorca Davide Mabvacure, solteira, maior, natural de Manica, Jossefa Juga Alfredo, solteiro, maior, natural de Mavonde, Cuziwa Madeira Martinho, solteiro, maior, natural de Manica, Godfre Banguila Samuel, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Wiliamo Mutumbi, solteiro, maior, natural de Mavonde-Sede, André
- Texto do artigo, página 13: Sousa Mauadze, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Nhutene Muquiua, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Pita Elias Maviracare, solteiro, maior, natural de Manica, Farai Massibera, solteiro, maior, natural de Timba-Manica e Rubi Cuaza Lázaro, solteira, maior, natural de Mavonde-Manica.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por despacho n.º 787/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Ivhu Ipfuma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo
- Texto do artigo, página 13: dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros da Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
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Diplomas nesta edição
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- Certidão de registo Light Group, Limitada
- Certidão de registo Light Oil, Limitada
- Certidão de registo Petrosom Investiments, Limitada
- Certidão de registo MMP – Services Centre, Limitada
- Certidão de registo Alves Place’s Hotelaria e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapanse
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macarale
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma
- Certidão de registo Associação Kuguta Kushanda
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- Certidão de registo Organizações Ayyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Famolvidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFATÁ- The Sposa Group, Limitada
- Certidão de registo Shung Lin, Import Export, Limitada
- Certidão de registo Maxikea Consulting, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane Posto Administrativo e Combomune
- Certidão de registo PRO RSM Consulting Services and Procurement, Limitada
- Certidão de registo Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Destilaria Riyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada
- Certidão de registo William Eduardo & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Tech, Limitada
- Certidão de registo Lafo Aves, Limitada
- Certidão de registo Terrasul Consulting, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos MQL – Multimaq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Arshan, Limitada
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- Certidão de registo MOS –Moz Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Macassa Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Ibrahim Investimentos, Limitada
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