III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do comité:
Número ou marcador · p. 8 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 8 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário,
Texto do artigo · p. 9 tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mavumbuque, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectos)
Texto do artigo · p. 9 O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
Número ou marcador · p. 9 c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mavumbuque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas do comité:
Número ou marcador · p. 9 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 10 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
Texto do artigo · p. 10 comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, tem a sua sede no povoado de Nhone, na Localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objectos)
Texto do artigo · p. 10 O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 10 b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Nhone
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas do comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 11 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 11 b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar planos periódicos
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 11 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objectos)
Texto do artigo · p. 12 O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários imple/ mentados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Pfukwé
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas do comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 12 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 12 b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho
Texto do artigo · p. 13 Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
Texto do artigo · p. 13 comunidade; b) Conflitos de interrese; c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 141 à 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dorca Davide Mabvacure, solteira, maior, natural de Manica, Jossefa Juga Alfredo, solteiro, maior, natural de Mavonde, Cuziwa Madeira Martinho, solteiro, maior, natural de Manica, Godfre Banguila Samuel, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Wiliamo Mutumbi, solteiro, maior, natural de Mavonde-Sede, André
Texto do artigo · p. 13 Sousa Mauadze, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Nhutene Muquiua, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Pita Elias Maviracare, solteiro, maior, natural de Manica, Farai Massibera, solteiro, maior, natural de Timba-Manica e Rubi Cuaza Lázaro, solteira, maior, natural de Mavonde-Manica.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por despacho n.º 787/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Ivhu Ipfuma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo
Texto do artigo · p. 13 dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Perda e qualidade de membro)
  2. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro os que:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  8. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do comité:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  10. Número ou marcador, página 8: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  12. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  13. Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  19. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  24. Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  30. Texto do artigo, página 8: (Composição de direcção)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário,
  32. Texto do artigo, página 9: tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de direcção)
  37. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar planos periódicos;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  48. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  57. Texto do artigo, página 9: (Regulamento)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 9: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Conflitos de interesse;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, duração e sede)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavumbuque, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de recursos Naturais de Mabuyapanse é constituído por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabuyapnse, tem a sua sede no povoado de Mavumbuque, na localidade de Combomune Estação, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 9: (Objectos)
  77. Texto do artigo, página 9: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  87. Texto do artigo, página 9: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mavumbuque.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  96. Texto do artigo, página 9: (Perda e qualidade de membro)
  97. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro os que:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  103. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do comité:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  105. Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
  108. Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  119. Texto do artigo, página 10: (Exercício dos cargos)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  123. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 10: (Composição de direcção)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 10: (Competências Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar planos periódicos;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  139. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  142. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  144. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 10: (Regulamento)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  155. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 10: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
  157. Texto do artigo, página 10: comunidade;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Conflitos de interesse;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  161. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  166. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, duração e sede)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone é constituído por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhone, tem a sua sede no povoado de Nhone, na Localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 10: (Objectos)
  171. Texto do artigo, página 10: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes publicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  177. Número ou marcador, página 10: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Dos membros
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  181. Texto do artigo, página 11: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Nhone
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  184. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 11: (Perda e qualidade de membro)
  191. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro os que:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  197. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do comité:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  199. Número ou marcador, página 11: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
  202. Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  213. Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  217. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 11: (Composição de direcção)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  224. Texto do artigo, página 11: (Competências Conselho de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar planos periódicos
  231. Número ou marcador, página 11: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  233. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  236. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  238. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  239. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  245. Texto do artigo, página 11: (Regulamento)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  249. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  250. Texto do artigo, página 11: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Conflitos de interesse;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Nos demais casos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  255. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza, duração e sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, esta entidade é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé é constituído por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pfukwé, tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  264. Texto do artigo, página 12: (Objectos)
  265. Texto do artigo, página 12: O comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários imple/ mentados pelos seus parceiros;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas;
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  274. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  275. Texto do artigo, página 12: O comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Pfukwé
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  278. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 12: (Perda e qualidade de membro)
  285. Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membro os que:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do comité;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária;
  288. Número ou marcador, página 12: CAPITULO III Das receitas e bens patrimoniais
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  290. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  291. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas do comité:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  293. Número ou marcador, página 12: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do comité.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  295. Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
  296. Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  302. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  307. Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuizos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  311. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  313. Texto do artigo, página 12: (Composição de direcção)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por 4 membros da comunidade local é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, fiscal, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário e os restantes vogais.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  318. Texto do artigo, página 12: (Competências Conselho de Direcção)
  319. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Difinir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  323. Número ou marcador, página 12: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  324. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar planos periódicos;
  325. Número ou marcador, página 12: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  327. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  330. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  332. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho
  334. Texto do artigo, página 13: Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições finais
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  340. Texto do artigo, página 13: (Regulamento)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  344. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 13: O comité extinguir-se-á da seguinte maneira: a) Por deliberação dos representantes da
  346. Texto do artigo, página 13: comunidade; b) Conflitos de interrese; c) Nos demais casos previstos na lei.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  348. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 141 à 150 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dorca Davide Mabvacure, solteira, maior, natural de Manica, Jossefa Juga Alfredo, solteiro, maior, natural de Mavonde, Cuziwa Madeira Martinho, solteiro, maior, natural de Manica, Godfre Banguila Samuel, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Wiliamo Mutumbi, solteiro, maior, natural de Mavonde-Sede, André
  352. Texto do artigo, página 13: Sousa Mauadze, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Nhutene Muquiua, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Pita Elias Maviracare, solteiro, maior, natural de Manica, Farai Massibera, solteiro, maior, natural de Timba-Manica e Rubi Cuaza Lázaro, solteira, maior, natural de Mavonde-Manica.
  353. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  354. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por despacho n.º 787/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: Denominação
  358. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação Agro-pecuária Ivhu Ipfuma.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: Natureza
  361. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: Sede
  364. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  367. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 13: Duração
  370. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  371. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  374. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo
  375. Texto do artigo, página 13: dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  378. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  384. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  385. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  386. Número ou marcador, página 13: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  387. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 13: Membros
  390. Texto do artigo, página 13: São membros da Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 13: Admissão
  393. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 14: Direito dos associados
  398. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos associados:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
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