III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2015

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Texto do artigo · p. 38 g) Efectuar os pagamentos previstos na lei, estatutos e regulamentos da cooperativa;
Texto do artigo · p. 38 h) Estar na posse dos estatutos e do cartão do sócio. ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 38 São, entre outros, direitos dos membros beneméritos e honorários:
Texto do artigo · p. 38 a) Tomar parte nas sessões da assembleia geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da ordem de trabalhos, sem direito a voto;
Texto do artigo · p. 38 b) Frequentar e usar as instalações da cooperativa de modo idêntico aos membros cooperadores;
Texto do artigo · p. 38 c) Submeter por escrito à direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da cooperativa;
Texto do artigo · p. 38 d) Solicitar a sua exoneração. ArTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 38 São, entre outros, deveres dos membros beneméritos e honorários:
Texto do artigo · p. 38 a) Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
Texto do artigo · p. 38 b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno, condizente com a distinção da sua categoria de sócio.
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade financeira)
Texto do artigo · p. 38 Um) A responsabilidade financeira dos membros cooperadores da cooperativa é limitada ao montante do capital social por eles subscrito.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A assembleia geral pode, no entanto, deliberar que a responsabilidade de determinado ou de determinados membros cooperadores nisso interessados seja ilimitada.
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 38 Um) Aos membros que infringirem deveres prescritos na lei, estatutos, regulamento interno ou deliberações normativas, tornadas públicas, dos seus órgãos sociais, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a) repreensão simples;
Texto do artigo · p. 38 b) repreensão registada;
Texto do artigo · p. 38 c) Suspensão dos seus direitos até cento e oitenta dias;
Texto do artigo · p. 38 d) Exclusão.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A repreensão simples, repreensão registada e a suspensão são da competência da direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Três) A suspensão não abrange nunca as prestações pecuniárias que o membro tenha a obrigação de fazer à cooperativa nos termos legais, estatutários ou regulamentares.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) A exclusão é da competência da assembleia geral e tem lugar nos termos consagrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Da deliberação da assembleia geral que decidir a exclusão cabe sempre recurso para os tribunais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECçãO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 38 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 38 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Texto do artigo · p. 38 a) A assembleia geral;
Texto do artigo · p. 38 b) A direcção;
Texto do artigo · p. 38 c) O conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A assembleia e a direcção poderão constituir comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato e posse, e dispensa de garantia)
Texto do artigo · p. 38 Um) Os membros da direcção, do conselho fiscal e da mesa de assembleia são eleitos de entre os membros cooperadores por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, com dispensa de caução ou de mera garantia.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo dos órgãos sociais eleitos, o lugar será preenchido durante o exercício e até ao fim do mandato por um dos suplentes, por eleição em reunião do respectivo órgão ou, não havendo suplentes, por eleição em assembleia.
Texto do artigo · p. 38 Três) A posse da mesa da assembleia geral, bem como da direcção e do conselho fiscal, será dada pelo presidente cessante da mesa ou, no caso da reeleição deste, pelo membro cooperador mais antigo presente na assembleia.
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais poderão reunir na sede ou na dependência principal, conforme se revele mais conveniente para o fim em vista, tendo em conta, entre o mais, a presença dos respectivos titulares.
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 38 Um) É vedado aos titulares dos órgãos sociais eleitos aceitar benefícios por actos que comprovadamente prejudiquem a cooperativa, bem como realizar em nome ou por conta da cooperativa operações alheias aos seus objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A aceitação desses benefícios e a realização dessas operações configuram violação do respectivo mandato, podendo nesses casos
Texto do artigo · p. 38 o presidente da mesa da assembleia, como prevenção necessária, por proposta da direcção ou do conselho fiscal, suspender o mandato do titular violador, competindo à assembleia geral mais próxima, no mais curto prazo, ratificar ou levantar essa suspensão, independentemente das indemnizações por perdas e danos.
Texto do artigo · p. 38 Três) É vedado aos titulares de cargos nos órgãos sociais em exercício fazer parte de órgãos sociais de instituições exercendo actividades similares ao ICICE. É também vedada a estes titulares o exercício de quaisquer actividades executivas, remuneradas ou não, em estabelecimentos pertencentes ou controlados pelo ICICE.
Número ou marcador · p. 38 SECçãO II Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os membros desta.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Fazem parte da assembleia geral todos os membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e, com direito de presença e opinião, todos os sócios beneméritos e honorários.
Texto do artigo · p. 39 Três) Cada membro cooperador tem direito a um voto, independentemente do número de títulos de capital que tenha subscrito.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) À entrada do local onde se realiza a assembleia geral haverá um livro, ficheiro ou documento equivalente de onde constem os nomes dos membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) O presidente da mesa tem voto de qualidade em caso de empate na votação.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Sessões)
Texto do artigo · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Texto do artigo · p. 39 Dois) As sessões ordinárias terão obrigatoriamente lugar duas vezes por ano, a saber:
Texto do artigo · p. 39 a) A primeira até trinta e um de Março, para apreciar e votar o balanço, o relatório e as contas da direcção referentes ao ano anterior e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como, se for caso disso, para eleger por escrutínio secreto os titulares dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 39 b) A segunda até trinta e um de Dezembro, para apreciar e votar o orçamento e
Texto do artigo · p. 39 o plano de actividades apresentados pela direcção para o ano seguinte e o respectivo parecer do conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Três) Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, oito membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 39 Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente e um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia, presidir às suas sessões, e nelas dirigir os trabalhos, sendo substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvado pelo sócio mais antigo presente.
Texto do artigo · p. 39 Três) Em cada assembleia a presidência da mesa nomeará um dos membros presentes para secretariar a reunião.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO TrIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Texto do artigo · p. 39 Um) As sessões são convocadas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Tratando-se de sessão extraordinária, a convocação deverá, sem prejuízo do número antecedente, ser feita no prazo de quinze dias
Texto do artigo · p. 39 após a recepção do pedido ou requerimento previstos no artigo vigésimo oitavo, número três, para data não posterior a trinta dias contados da data da mesma recepção.
Texto do artigo · p. 39 Três) As convocatórias indicarão claramente o dia, hora e local da sessão, a ordem de trabalhos devidamente pontuada e detalhada e a advertência sobre as consequências da falta de quórum.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO TrIGÉSIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Texto do artigo · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros cooperadores com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Se à hora marcada para a sessão não houver o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros cooperadores.
Texto do artigo · p. 39 Três) Tratando-se de sessão extraordinária a requerimento dos membros cooperadores, aquela só terá lugar se à hora marcada ou até uma hora depois, estiverem presentes, pelo menos, três quartas partes dos requerentes.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO TrIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 É da competência exclusiva da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 39 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos electivos e membros da mesa da assembleia;
Texto do artigo · p. 39 b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 39 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades apresentados pela direcção para o ano seguinte, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 39 d) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Texto do artigo · p. 39 e) Alterar os estatutos e aprovar os regulamentos internos e as suas alterações;
Texto do artigo · p. 39 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Texto do artigo · p. 39 g) Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
Texto do artigo · p. 39 h) Funcionar como instância de recurso em relação às decisões da direcção quanto a sanções de repreensão registada e de suspensão por esta aplicadas, sem prejuízo de recurso, quando cabido, para os tribunais;
Texto do artigo · p. 39 i) Deliberar sobre a acção civil e penal para efectivar a responsabilidade dos titulares da direcção ou do conselho fiscal, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 39 j) Fixar as remunerações a serem pagas aos membros da direcção;
Texto do artigo · p. 39 k) Fixar os montantes das senhas de presença dos membros do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como as condições de pagamento;
Texto do artigo · p. 39 l) Apreciar e votar as demais matérias que lhe estejam reservadas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 SECçãO III Da direcção
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO TrIGÉSIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 39 Um) A direcção é o órgão electivo de administração e representação da Cooperativa;
Texto do artigo · p. 39 Dois) A direcção é composta por um presidente e dois vogais, o primeiro dos quais substituirá o presidente nos seus impedimentos e faltas.
Texto do artigo · p. 39 Três) Além dos efectivos, a direcção compreenderá um membro suplente que, enquanto não chamado à efectividade, terá direito de presença e opinião nas reuniões da direcção.
Texto do artigo · p. 39 ArTIGO TrIGÉSIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 39 (Competência)
Texto do artigo · p. 39 Incumbe, designadamente, à direcção:
Texto do artigo · p. 39 a) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas de exercício, depois de certificadas por entidade independente e de reconhecida competência na matéria;
Texto do artigo · p. 39 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e votação da assembleia geral projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte:
Texto do artigo · p. 39 c) Executar o plano de actividades anual;
Texto do artigo · p. 39 d) Atender às solicitações do conselho fiscal, nas matérias da competência deste;
Texto do artigo · p. 39 e) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 39 f) Aplicar as penas de repreensão registada e de suspensão e propôr à assembleia geral a aplicação da de exclusão, nos termos estatutários;
Texto do artigo · p. 39 g) Solicitar à presidência da mesa a convocação de reuniões da assembleia geral em sessão extraordinária;
Texto do artigo · p. 39 h) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
Texto do artigo · p. 40 i) Orientar os conselhos pedagógicos no tocante aos objectivos gerais e aos aspectos administrativos da sua actuação;
Texto do artigo · p. 40 j) Contratar e gerir o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
Texto do artigo · p. 40 k) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 40 l) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 40 m) Praticar todos e quaisquer actos de defesa dos interesses da cooperativa e dos membros e na salvaguarda dos princípios cooperativos.
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO TrIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assinaturas vinculativas)
Texto do artigo · p. 40 A cooperativa obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a) Com a assinatura conjunta do presidente e de outro membro efectivo da direcção;
Texto do artigo · p. 40 b) Com a assinatura conjunta de dois membros efectivos da direcção na ausência do presidente;
Texto do artigo · p. 40 c) Com a assinatura única de um membro efectivo da direcção, em caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 SECçãO IV D conselho fiscal
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO TrIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 40 Um) O conselho fiscal é o órgão electivo de controle e fiscalização da cooperativa, quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento das regras de escrituração, contabilidade e administração financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal.
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO TrIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 Compete especialmente ao conselho fiscal:
Texto do artigo · p. 40 a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da Cooperativa;
Texto do artigo · p. 40 b) Verificar, quando julgue necessário, o saldo da caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, registando nas actas o que houver apurado;
Texto do artigo · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas, bem como sobre o projecto de orçamento e o plano de actividades apresentados pela direcção;
Texto do artigo · p. 40 d) Requerer a convocação de sessão extraordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO TrIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 40 A alteração dos estatutos será feita pela assembleia geral por maioria de dois terços dos votos expressos dos membros cooperadores com direito a voto, ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO TrIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 40 Um) A assembleia geral poderá dissolver a cooperativa por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros cooperadores presentes ou representados, tomando no mesmo acto as providências legais adequadas à liquidação e partilha.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A dissolução não ocorrerá se pelo menos cinco membros cooperadores no gozo dos seus direitos se declararem dispostos a assegurar a permanência da cooperativa, qualquer que seja o número de votos contra.
Texto do artigo · p. 40 Três) Dissolvida e liquidada a cooperativa, o saldo que for apurado reverterá para a nova entidade cooperativa que lhe suceder e, na falta desta, para uma fundação com iguais ideais, e, na falta desta, para quem a assembleia geral deliberar, por uma maioria de dois terços dos votos expressos dos membros cooperadores com direito a voto, ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO QUADrAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 40 Sob proposta da direcção, a assembleia geral aprovará, para a cooperativa, as actualizações ao regulamento interno achadas convenientes em cada momento, as quais, nomeadamente, estabelecerão as regras quanto ao funcionamento dos seus órgãos sociais e dos órgãos executivos, quanto às responsabilidades dos membros, quanto à votação e representação credenciadas e quanto às responsabilidades e direito de acção contra titulares de órgãos e ainda quanto ao funcionamento dos seus estabelecimentos e/ou actividades.
Texto do artigo · p. 40 ArTIGO QUADrAGÉSIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições subsidiárias)
Texto do artigo · p. 40 Na parte não prevista nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, sete de Agosto de dois mile quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Dev Network, Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100625830, uma entidade denominada Dev Network, Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Momede Yasser Fernandes Bagus, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892968I, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 109734861;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Eric da rocha Madeira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637139I, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114664022;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. José Pedro Dava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123604032;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Ivaldo Henrique de Azevedo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361558I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 120751001.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dev Network, Services, Limitada, abreviadamente designada por Dev Network ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua da resistência, número quinhentos e setenta e quatro, primeiro andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de material informático, prestação de serviços na área de informática, consultorias e programação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momede Yasser Fernandes Bagus;
Texto do artigo · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric da rocha Madeira;
Texto do artigo · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Dava;
Texto do artigo · p. 41 d) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivaldo Henrique de Azevedo.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Texto do artigo · p. 41 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 41 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo sexto dos estatutos;
Texto do artigo · p. 41 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Texto do artigo · p. 41 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Texto do artigo · p. 41 d) Por decisão judicial.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando
Texto do artigo · p. 41 a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de pelo menos dois sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 41 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 41 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636387, uma sociedade denominada Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Único. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIrE n.º 11Tr00027088Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 42 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante desig-nada abreviadamente por Tela Imobiliária ou simplesmente por sociedade e terá a sua sede na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis, gestão de condomínio, publicidade e marketing.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslan Cihan Esen.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão da quota depende da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 42 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa do sócio em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 42 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638649, uma sociedade denominada Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Leovigildo Abel ricardo José, casado com Olga Custódia de Assunção Cumbe José, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sociedade poderá deslocar livrementea sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 42 a) Comércio geral incluindo a importação e a exportação;
Texto do artigo · p. 42 b) Prestação de serviços incluindo a consultoria;
Texto do artigo · p. 42 c) Imobiliária;
Texto do artigo · p. 42 d) representação e agenciamento de marcas e empresas.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
Texto do artigo · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 43 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Matola, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Blooming Rose, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100546264, uma sociedade denominada Blooming rose, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 43 Delfina Ricardo Damão Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Agosto de mil novecentos oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096311S, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Walter de Almeida Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos nove de Abril de mil novecentos oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838601Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil dezassete, residente em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 43 constitui entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 43 de responsabilidade limitada denominada, Blooming rose, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Blooming rose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua treze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mediante a simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 43 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 Um) sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 43 a) Jardinagem;
Texto do artigo · p. 43 b) Manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 43 c) Florista.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 43 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de objectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencentes aos dois sócios.
Texto do artigo · p. 43 a) Delfina Ricardo Damão Bande, com cinquenta mil meticais; e
Texto do artigo · p. 43 b) Walter de Almeida Bande com cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Um) Fica nomeada a sócia Delfina Ricardo Damão Bande administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A administração da sociedade será exercida pela administradora a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da administradora; a administradora poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Um) O ano social e a representação das contas coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 44 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Texto do artigo · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes. Os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637731, uma sociedade denominada UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002842J, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
Texto do artigo · p. 44 pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 44 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setecentos cinquenta e nove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 44 a) Agência de viagem e turismo;
Texto do artigo · p. 44 b) Emissão de passagem aéreas;
Texto do artigo · p. 44 c) Organizadora de eventos.
Texto do artigo · p. 44 Dois) As agências de turismo podem prestar actividades complementares, sendo que estas compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 44 a) Obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
Texto do artigo · p. 44 b) Transporte turístico, locação de veículos; desembaraço de bagagens em viagens e excursões;
Texto do artigo · p. 44 c) Obtenção ou venda de ingressos para espectáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas;
Texto do artigo · p. 44 d) Representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos;
Texto do artigo · p. 44 e) Apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congéneres, venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
Texto do artigo · p. 44 f) Venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.
Texto do artigo · p. 44 g) Prestação de serviços e consultoria.
Texto do artigo · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King e equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Grant Thornton An instinct for growth™
Texto do artigo · p. 45 4
Texto do artigo · p. 45 Relatório dos auditores independentes
Texto do artigo · p. 45 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES AOS MEMBROS DA EMODRAGA- EMPRESA MOÇAMBICANA DE DRAGAGENS, E.P
Texto do artigo · p. 45 Auditámos as demonstrações financeiras da EMODRAGA, Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P que compreendem
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: g) Efectuar os pagamentos previstos na lei, estatutos e regulamentos da cooperativa;
  2. Texto do artigo, página 38: h) Estar na posse dos estatutos e do cartão do sócio. ArTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  4. Texto do artigo, página 38: São, entre outros, direitos dos membros beneméritos e honorários:
  5. Texto do artigo, página 38: a) Tomar parte nas sessões da assembleia geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da ordem de trabalhos, sem direito a voto;
  6. Texto do artigo, página 38: b) Frequentar e usar as instalações da cooperativa de modo idêntico aos membros cooperadores;
  7. Texto do artigo, página 38: c) Submeter por escrito à direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da cooperativa;
  8. Texto do artigo, página 38: d) Solicitar a sua exoneração. ArTIGO VIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  10. Texto do artigo, página 38: São, entre outros, deveres dos membros beneméritos e honorários:
  11. Texto do artigo, página 38: a) Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
  12. Texto do artigo, página 38: b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno, condizente com a distinção da sua categoria de sócio.
  13. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
  14. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade financeira)
  15. Texto do artigo, página 38: Um) A responsabilidade financeira dos membros cooperadores da cooperativa é limitada ao montante do capital social por eles subscrito.
  16. Texto do artigo, página 38: Dois) A assembleia geral pode, no entanto, deliberar que a responsabilidade de determinado ou de determinados membros cooperadores nisso interessados seja ilimitada.
  17. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 38: (Sanções disciplinares)
  19. Texto do artigo, página 38: Um) Aos membros que infringirem deveres prescritos na lei, estatutos, regulamento interno ou deliberações normativas, tornadas públicas, dos seus órgãos sociais, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares seguintes:
  20. Texto do artigo, página 38: a) repreensão simples;
  21. Texto do artigo, página 38: b) repreensão registada;
  22. Texto do artigo, página 38: c) Suspensão dos seus direitos até cento e oitenta dias;
  23. Texto do artigo, página 38: d) Exclusão.
  24. Texto do artigo, página 38: Dois) A repreensão simples, repreensão registada e a suspensão são da competência da direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 38: Três) A suspensão não abrange nunca as prestações pecuniárias que o membro tenha a obrigação de fazer à cooperativa nos termos legais, estatutários ou regulamentares.
  26. Texto do artigo, página 38: Quatro) A exclusão é da competência da assembleia geral e tem lugar nos termos consagrados na legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 38: Cinco) Da deliberação da assembleia geral que decidir a exclusão cabe sempre recurso para os tribunais.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 38: SECçãO I Dos princípios gerais
  30. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
  31. Texto do artigo, página 38: (Estrutura orgânica)
  32. Texto do artigo, página 38: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  33. Texto do artigo, página 38: a) A assembleia geral;
  34. Texto do artigo, página 38: b) A direcção;
  35. Texto do artigo, página 38: c) O conselho fiscal.
  36. Texto do artigo, página 38: Dois) A assembleia e a direcção poderão constituir comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
  37. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Mandato e posse, e dispensa de garantia)
  39. Texto do artigo, página 38: Um) Os membros da direcção, do conselho fiscal e da mesa de assembleia são eleitos de entre os membros cooperadores por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, com dispensa de caução ou de mera garantia.
  40. Texto do artigo, página 38: Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo dos órgãos sociais eleitos, o lugar será preenchido durante o exercício e até ao fim do mandato por um dos suplentes, por eleição em reunião do respectivo órgão ou, não havendo suplentes, por eleição em assembleia.
  41. Texto do artigo, página 38: Três) A posse da mesa da assembleia geral, bem como da direcção e do conselho fiscal, será dada pelo presidente cessante da mesa ou, no caso da reeleição deste, pelo membro cooperador mais antigo presente na assembleia.
  42. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Local das reuniões)
  44. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais poderão reunir na sede ou na dependência principal, conforme se revele mais conveniente para o fim em vista, tendo em conta, entre o mais, a presença dos respectivos titulares.
  45. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Violação do mandato)
  47. Texto do artigo, página 38: Um) É vedado aos titulares dos órgãos sociais eleitos aceitar benefícios por actos que comprovadamente prejudiquem a cooperativa, bem como realizar em nome ou por conta da cooperativa operações alheias aos seus objectivos e fins.
  48. Texto do artigo, página 38: Dois) A aceitação desses benefícios e a realização dessas operações configuram violação do respectivo mandato, podendo nesses casos
  49. Texto do artigo, página 38: o presidente da mesa da assembleia, como prevenção necessária, por proposta da direcção ou do conselho fiscal, suspender o mandato do titular violador, competindo à assembleia geral mais próxima, no mais curto prazo, ratificar ou levantar essa suspensão, independentemente das indemnizações por perdas e danos.
  50. Texto do artigo, página 38: Três) É vedado aos titulares de cargos nos órgãos sociais em exercício fazer parte de órgãos sociais de instituições exercendo actividades similares ao ICICE. É também vedada a estes titulares o exercício de quaisquer actividades executivas, remuneradas ou não, em estabelecimentos pertencentes ou controlados pelo ICICE.
  51. Número ou marcador, página 38: SECçãO II Da assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 38: ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  54. Texto do artigo, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os membros desta.
  55. Texto do artigo, página 39: Dois) Fazem parte da assembleia geral todos os membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e, com direito de presença e opinião, todos os sócios beneméritos e honorários.
  56. Texto do artigo, página 39: Três) Cada membro cooperador tem direito a um voto, independentemente do número de títulos de capital que tenha subscrito.
  57. Texto do artigo, página 39: Quatro) À entrada do local onde se realiza a assembleia geral haverá um livro, ficheiro ou documento equivalente de onde constem os nomes dos membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
  58. Texto do artigo, página 39: Cinco) O presidente da mesa tem voto de qualidade em caso de empate na votação.
  59. Texto do artigo, página 39: ArTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 39: (Sessões)
  61. Texto do artigo, página 39: Um) A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  62. Texto do artigo, página 39: Dois) As sessões ordinárias terão obrigatoriamente lugar duas vezes por ano, a saber:
  63. Texto do artigo, página 39: a) A primeira até trinta e um de Março, para apreciar e votar o balanço, o relatório e as contas da direcção referentes ao ano anterior e o respectivo parecer do conselho fiscal, bem como, se for caso disso, para eleger por escrutínio secreto os titulares dos órgãos sociais;
  64. Texto do artigo, página 39: b) A segunda até trinta e um de Dezembro, para apreciar e votar o orçamento e
  65. Texto do artigo, página 39: o plano de actividades apresentados pela direcção para o ano seguinte e o respectivo parecer do conselho fiscal.
  66. Texto do artigo, página 39: Três) Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, oito membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
  67. Texto do artigo, página 39: ArTIGO VIGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 39: (Mesa da assembleia)
  69. Texto do artigo, página 39: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente e um vice-presidente.
  70. Texto do artigo, página 39: Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia, presidir às suas sessões, e nelas dirigir os trabalhos, sendo substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvado pelo sócio mais antigo presente.
  71. Texto do artigo, página 39: Três) Em cada assembleia a presidência da mesa nomeará um dos membros presentes para secretariar a reunião.
  72. Texto do artigo, página 39: ArTIGO TrIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  74. Texto do artigo, página 39: Um) As sessões são convocadas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  75. Texto do artigo, página 39: Dois) Tratando-se de sessão extraordinária, a convocação deverá, sem prejuízo do número antecedente, ser feita no prazo de quinze dias
  76. Texto do artigo, página 39: após a recepção do pedido ou requerimento previstos no artigo vigésimo oitavo, número três, para data não posterior a trinta dias contados da data da mesma recepção.
  77. Texto do artigo, página 39: Três) As convocatórias indicarão claramente o dia, hora e local da sessão, a ordem de trabalhos devidamente pontuada e detalhada e a advertência sobre as consequências da falta de quórum.
  78. Texto do artigo, página 39: ArTIGO TrIGÉSIMO PrIMEIrO
  79. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  80. Texto do artigo, página 39: Um) A assembleia geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros cooperadores com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
  81. Texto do artigo, página 39: Dois) Se à hora marcada para a sessão não houver o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros cooperadores.
  82. Texto do artigo, página 39: Três) Tratando-se de sessão extraordinária a requerimento dos membros cooperadores, aquela só terá lugar se à hora marcada ou até uma hora depois, estiverem presentes, pelo menos, três quartas partes dos requerentes.
  83. Texto do artigo, página 39: ArTIGO TrIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 39: É da competência exclusiva da assembleia geral:
  86. Texto do artigo, página 39: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos electivos e membros da mesa da assembleia;
  87. Texto do artigo, página 39: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal;
  88. Texto do artigo, página 39: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades apresentados pela direcção para o ano seguinte, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal;
  89. Texto do artigo, página 39: d) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  90. Texto do artigo, página 39: e) Alterar os estatutos e aprovar os regulamentos internos e as suas alterações;
  91. Texto do artigo, página 39: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  92. Texto do artigo, página 39: g) Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
  93. Texto do artigo, página 39: h) Funcionar como instância de recurso em relação às decisões da direcção quanto a sanções de repreensão registada e de suspensão por esta aplicadas, sem prejuízo de recurso, quando cabido, para os tribunais;
  94. Texto do artigo, página 39: i) Deliberar sobre a acção civil e penal para efectivar a responsabilidade dos titulares da direcção ou do conselho fiscal, nos termos da lei;
  95. Texto do artigo, página 39: j) Fixar as remunerações a serem pagas aos membros da direcção;
  96. Texto do artigo, página 39: k) Fixar os montantes das senhas de presença dos membros do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como as condições de pagamento;
  97. Texto do artigo, página 39: l) Apreciar e votar as demais matérias que lhe estejam reservadas pela lei ou pelos estatutos.
  98. Número ou marcador, página 39: SECçãO III Da direcção
  99. Texto do artigo, página 39: ArTIGO TrIGÉSIMO TErCEIrO
  100. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição)
  101. Texto do artigo, página 39: Um) A direcção é o órgão electivo de administração e representação da Cooperativa;
  102. Texto do artigo, página 39: Dois) A direcção é composta por um presidente e dois vogais, o primeiro dos quais substituirá o presidente nos seus impedimentos e faltas.
  103. Texto do artigo, página 39: Três) Além dos efectivos, a direcção compreenderá um membro suplente que, enquanto não chamado à efectividade, terá direito de presença e opinião nas reuniões da direcção.
  104. Texto do artigo, página 39: ArTIGO TrIGÉSIMO QUArTO
  105. Texto do artigo, página 39: (Competência)
  106. Texto do artigo, página 39: Incumbe, designadamente, à direcção:
  107. Texto do artigo, página 39: a) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas de exercício, depois de certificadas por entidade independente e de reconhecida competência na matéria;
  108. Texto do artigo, página 39: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e votação da assembleia geral projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte:
  109. Texto do artigo, página 39: c) Executar o plano de actividades anual;
  110. Texto do artigo, página 39: d) Atender às solicitações do conselho fiscal, nas matérias da competência deste;
  111. Texto do artigo, página 39: e) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
  112. Texto do artigo, página 39: f) Aplicar as penas de repreensão registada e de suspensão e propôr à assembleia geral a aplicação da de exclusão, nos termos estatutários;
  113. Texto do artigo, página 39: g) Solicitar à presidência da mesa a convocação de reuniões da assembleia geral em sessão extraordinária;
  114. Texto do artigo, página 39: h) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
  115. Texto do artigo, página 40: i) Orientar os conselhos pedagógicos no tocante aos objectivos gerais e aos aspectos administrativos da sua actuação;
  116. Texto do artigo, página 40: j) Contratar e gerir o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
  117. Texto do artigo, página 40: k) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  118. Texto do artigo, página 40: l) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  119. Texto do artigo, página 40: m) Praticar todos e quaisquer actos de defesa dos interesses da cooperativa e dos membros e na salvaguarda dos princípios cooperativos.
  120. Texto do artigo, página 40: ArTIGO TrIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 40: (Assinaturas vinculativas)
  122. Texto do artigo, página 40: A cooperativa obriga-se:
  123. Texto do artigo, página 40: a) Com a assinatura conjunta do presidente e de outro membro efectivo da direcção;
  124. Texto do artigo, página 40: b) Com a assinatura conjunta de dois membros efectivos da direcção na ausência do presidente;
  125. Texto do artigo, página 40: c) Com a assinatura única de um membro efectivo da direcção, em caso de mero expediente.
  126. Número ou marcador, página 40: SECçãO IV D conselho fiscal
  127. Texto do artigo, página 40: ArTIGO TrIGÉSIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
  129. Texto do artigo, página 40: Um) O conselho fiscal é o órgão electivo de controle e fiscalização da cooperativa, quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento das regras de escrituração, contabilidade e administração financeira e patrimonial.
  130. Texto do artigo, página 40: Dois) O conselho fiscal é composto por um presidente e um vogal.
  131. Texto do artigo, página 40: ArTIGO TrIGÉSIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  133. Texto do artigo, página 40: Compete especialmente ao conselho fiscal:
  134. Texto do artigo, página 40: a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da Cooperativa;
  135. Texto do artigo, página 40: b) Verificar, quando julgue necessário, o saldo da caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, registando nas actas o que houver apurado;
  136. Texto do artigo, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas, bem como sobre o projecto de orçamento e o plano de actividades apresentados pela direcção;
  137. Texto do artigo, página 40: d) Requerer a convocação de sessão extraordinária da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO TrIGÉSIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
  140. Texto do artigo, página 40: A alteração dos estatutos será feita pela assembleia geral por maioria de dois terços dos votos expressos dos membros cooperadores com direito a voto, ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
  141. Texto do artigo, página 40: ArTIGO TrIGÉSIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 40: (Dissolução, liquidação e partilha)
  143. Texto do artigo, página 40: Um) A assembleia geral poderá dissolver a cooperativa por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros cooperadores presentes ou representados, tomando no mesmo acto as providências legais adequadas à liquidação e partilha.
  144. Texto do artigo, página 40: Dois) A dissolução não ocorrerá se pelo menos cinco membros cooperadores no gozo dos seus direitos se declararem dispostos a assegurar a permanência da cooperativa, qualquer que seja o número de votos contra.
  145. Texto do artigo, página 40: Três) Dissolvida e liquidada a cooperativa, o saldo que for apurado reverterá para a nova entidade cooperativa que lhe suceder e, na falta desta, para uma fundação com iguais ideais, e, na falta desta, para quem a assembleia geral deliberar, por uma maioria de dois terços dos votos expressos dos membros cooperadores com direito a voto, ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
  146. Texto do artigo, página 40: ArTIGO QUADrAGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 40: (Regulamento interno)
  148. Texto do artigo, página 40: Sob proposta da direcção, a assembleia geral aprovará, para a cooperativa, as actualizações ao regulamento interno achadas convenientes em cada momento, as quais, nomeadamente, estabelecerão as regras quanto ao funcionamento dos seus órgãos sociais e dos órgãos executivos, quanto às responsabilidades dos membros, quanto à votação e representação credenciadas e quanto às responsabilidades e direito de acção contra titulares de órgãos e ainda quanto ao funcionamento dos seus estabelecimentos e/ou actividades.
  149. Texto do artigo, página 40: ArTIGO QUADrAGÉSIMO PrIMEIrO
  150. Texto do artigo, página 40: (Disposições subsidiárias)
  151. Texto do artigo, página 40: Na parte não prevista nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições da legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 40: Maputo, sete de Agosto de dois mile quinze.
  153. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 40: Dev Network, Service, Limitada
  155. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100625830, uma entidade denominada Dev Network, Service, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Momede Yasser Fernandes Bagus, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892968I, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 109734861;
  157. Texto do artigo, página 40: Segundo. Eric da rocha Madeira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637139I, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114664022;
  158. Texto do artigo, página 40: Terceiro. José Pedro Dava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123604032;
  159. Texto do artigo, página 40: Quarto. Ivaldo Henrique de Azevedo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361558I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 120751001.
  160. Texto do artigo, página 40: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto ArTIGO PrIMEIrO
  162. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dev Network, Services, Limitada, abreviadamente designada por Dev Network ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua da resistência, número quinhentos e setenta e quatro, primeiro andar, nesta cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  165. Texto do artigo, página 41: ArTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  168. Texto do artigo, página 41: ArTIGO TErCEIrO
  169. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de material informático, prestação de serviços na área de informática, consultorias e programação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  171. Texto do artigo, página 41: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  172. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  175. Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momede Yasser Fernandes Bagus;
  176. Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric da rocha Madeira;
  177. Texto do artigo, página 41: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Dava;
  178. Texto do artigo, página 41: d) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivaldo Henrique de Azevedo.
  179. Texto do artigo, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  180. Texto do artigo, página 41: ArTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  182. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 41: ArTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 41: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  186. Texto do artigo, página 41: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  187. Texto do artigo, página 41: ArTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 41: (Exclusão e amortização de quotas)
  189. Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  190. Texto do artigo, página 41: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  191. Texto do artigo, página 41: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  192. Texto do artigo, página 41: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  193. Texto do artigo, página 41: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo sexto dos estatutos;
  194. Texto do artigo, página 41: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  195. Texto do artigo, página 41: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  196. Texto do artigo, página 41: d) Por decisão judicial.
  197. Texto do artigo, página 41: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  198. Texto do artigo, página 41: ArTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
  200. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando
  201. Texto do artigo, página 41: a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de pelo menos dois sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  202. Texto do artigo, página 41: ArTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 41: (Assembleias gerais)
  204. Texto do artigo, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  205. Texto do artigo, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  206. Texto do artigo, página 41: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  207. Texto do artigo, página 41: ArTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 41: (Ano social e distribuição de resultados)
  209. Texto do artigo, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  210. Texto do artigo, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  211. Texto do artigo, página 41: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  212. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por deliberação
  214. Texto do artigo, página 41: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  217. Texto do artigo, página 41: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 42: Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636387, uma sociedade denominada Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 42: Único. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIrE n.º 11Tr00027088Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, residente na cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 42: É celebrado, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  222. Texto do artigo, página 42: ArTIGO PrIMEIrO
  223. Texto do artigo, página 42: (Forma, denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante desig-nada abreviadamente por Tela Imobiliária ou simplesmente por sociedade e terá a sua sede na cidade da Matola.
  225. Texto do artigo, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  226. Texto do artigo, página 42: ArTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  229. Texto do artigo, página 42: ArTIGO TErCEIrO
  230. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis, gestão de condomínio, publicidade e marketing.
  232. Texto do artigo, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  233. Texto do artigo, página 42: ArTIGO QUArTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslan Cihan Esen.
  236. Texto do artigo, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  237. Texto do artigo, página 42: ArTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  240. Texto do artigo, página 42: ArTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 42: (Cessão e amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 42: A cessão da quota depende da decisão do sócio único.
  243. Texto do artigo, página 42: ArTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e vinculação)
  245. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Texto do artigo, página 42: ArTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  248. Texto do artigo, página 42: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa do sócio em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  249. Texto do artigo, página 42: ArTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  251. Texto do artigo, página 42: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  252. Texto do artigo, página 42: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  253. Texto do artigo, página 42: ArTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  255. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  256. Texto do artigo, página 42: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  257. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  258. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  259. Texto do artigo, página 42: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  260. Texto do artigo, página 42: Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
  261. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 42: Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638649, uma sociedade denominada Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  264. Texto do artigo, página 42: Leovigildo Abel ricardo José, casado com Olga Custódia de Assunção Cumbe José, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  266. Texto do artigo, página 42: ArTIGO PrIMEIrO
  267. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  268. Texto do artigo, página 42: Dois) A sociedade poderá deslocar livrementea sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  269. Texto do artigo, página 42: ArTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 42: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  271. Texto do artigo, página 42: a) Comércio geral incluindo a importação e a exportação;
  272. Texto do artigo, página 42: b) Prestação de serviços incluindo a consultoria;
  273. Texto do artigo, página 42: c) Imobiliária;
  274. Texto do artigo, página 42: d) representação e agenciamento de marcas e empresas.
  275. Texto do artigo, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
  276. Texto do artigo, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Texto do artigo, página 43: ArTIGO TErCEIrO
  278. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  279. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUArTO
  280. Texto do artigo, página 43: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 43: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
  282. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 43: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 43: Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 43: Matola, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 43: Blooming Rose, Limitada
  288. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100546264, uma sociedade denominada Blooming rose, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 43: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
  290. Texto do artigo, página 43: Delfina Ricardo Damão Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Agosto de mil novecentos oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096311S, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo; e
  291. Texto do artigo, página 43: Walter de Almeida Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos nove de Abril de mil novecentos oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838601Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil dezassete, residente em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
  292. Texto do artigo, página 43: constitui entre si uma sociedade por quotas
  293. Texto do artigo, página 43: de responsabilidade limitada denominada, Blooming rose, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  294. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
  295. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Blooming rose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua treze, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 43: Dois) Mediante a simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  301. Texto do artigo, página 43: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  302. Texto do artigo, página 43: ArTIGO TErCEIrO
  303. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 43: Um) sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
  305. Texto do artigo, página 43: a) Jardinagem;
  306. Texto do artigo, página 43: b) Manutenção de jardins;
  307. Texto do artigo, página 43: c) Florista.
  308. Texto do artigo, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  309. Texto do artigo, página 43: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de objectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  310. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
  311. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencentes aos dois sócios.
  313. Texto do artigo, página 43: a) Delfina Ricardo Damão Bande, com cinquenta mil meticais; e
  314. Texto do artigo, página 43: b) Walter de Almeida Bande com cinquenta mil meticais.
  315. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  317. Texto do artigo, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  318. Texto do artigo, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  319. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 43: (Prestação suplementares)
  321. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  322. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade ArTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 43: Um) Fica nomeada a sócia Delfina Ricardo Damão Bande administradora da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 43: Dois) A administração da sociedade será exercida pela administradora a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  326. Texto do artigo, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da administradora; a administradora poderá nomear um ou mais mandatários.
  327. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  329. Texto do artigo, página 43: Um) O ano social e a representação das contas coincidem com os anos civis.
  330. Texto do artigo, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  331. Texto do artigo, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  332. Texto do artigo, página 44: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  333. Texto do artigo, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 44: Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único sócio.
  335. Texto do artigo, página 44: ArTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  338. Texto do artigo, página 44: ArTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 44: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes. Os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  341. Texto do artigo, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 44: Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
  343. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 44: UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637731, uma sociedade denominada UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 44: Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002842J, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Polana Cimento.
  347. Texto do artigo, página 44: ArTIGO PrIMEIrO
  348. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 44: UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
  350. Texto do artigo, página 44: pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 44: ArTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
  353. Texto do artigo, página 44: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  354. Texto do artigo, página 44: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setecentos cinquenta e nove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Texto do artigo, página 44: ArTIGO TErCEIrO
  356. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  358. Texto do artigo, página 44: a) Agência de viagem e turismo;
  359. Texto do artigo, página 44: b) Emissão de passagem aéreas;
  360. Texto do artigo, página 44: c) Organizadora de eventos.
  361. Texto do artigo, página 44: Dois) As agências de turismo podem prestar actividades complementares, sendo que estas compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
  362. Texto do artigo, página 44: a) Obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
  363. Texto do artigo, página 44: b) Transporte turístico, locação de veículos; desembaraço de bagagens em viagens e excursões;
  364. Texto do artigo, página 44: c) Obtenção ou venda de ingressos para espectáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas;
  365. Texto do artigo, página 44: d) Representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos;
  366. Texto do artigo, página 44: e) Apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congéneres, venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
  367. Texto do artigo, página 44: f) Venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.
  368. Texto do artigo, página 44: g) Prestação de serviços e consultoria.
  369. Texto do artigo, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  370. Texto do artigo, página 44: ArTIGO QUArTO
  371. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King e equivalente a cem por cento do capital social.
  373. Texto do artigo, página 44: ArTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  375. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  376. Texto do artigo, página 44: ArTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 44: (administração e representação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 44: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  379. Texto do artigo, página 44: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Texto do artigo, página 44: ArTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  382. Texto do artigo, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Texto do artigo, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  384. Texto do artigo, página 44: ArTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  386. Texto do artigo, página 44: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  387. Texto do artigo, página 44: ArTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  390. Texto do artigo, página 44: ArTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Texto do artigo, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 44: Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
  395. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 45: Grant Thornton An instinct for growth™
  397. Texto do artigo, página 45: 4
  398. Texto do artigo, página 45: Relatório dos auditores independentes
  399. Texto do artigo, página 45: RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES AOS MEMBROS DA EMODRAGA- EMPRESA MOÇAMBICANA DE DRAGAGENS, E.P
  400. Texto do artigo, página 45: Auditámos as demonstrações financeiras da EMODRAGA, Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P que compreendem
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