III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2015

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Texto do artigo · p. 31 b) Uma percentagem de dez por cento para a constituição de reserva que se criará por força estatutária, denominada conta reserva real;
Texto do artigo · p. 31 c) O remanescente para dividendos dos sócios;
Texto do artigo · p. 31 d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 31 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Texto do artigo · p. 31 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Euro Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos vente três mil setecentos e seis, a cargo do conservador Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Máquinas, Limitada, constituída entre os sócios; José Manuel Gomes Ferreira e Manuel Fernado Gomes Ferreira, que terá a seguinte correcçao:
Texto do artigo · p. 31 Onde se lê Fernado passa para Fernando. ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 a) A sociedade tem por principal objecto social comércio e aluguer de viaturas;
Texto do artigo · p. 31 b) Importação e exportação de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas.
Texto do artigo · p. 31 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Gomes Ferreira, prospectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos sócios que desde já são nomeados administradores os senhores José Manuel Gomes Ferreira e Manuel Fernando Gomes Ferreira, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pemba Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dez de Julho de dois mil e quinze, sob o número mil novecentos noventa e duas, à folhas cento e três verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas vinte três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Pemba Verde, Limitada pelos sócios Istituto Oikos Onlus, E.C.O Moçambique, Ethaia Consultores, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Verde, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil quarenta e cinco, bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, poderá administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a) Prestação de serviços e fornecimento de insumos na área de agricultura;
Texto do artigo · p. 32 b) Produção, transformação, compra e venda de produtos agrícolas incluindo lavouras, silvicultura e afins;
Texto do artigo · p. 32 c) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 32 d) Importação, exportação e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
Texto do artigo · p. 32 e) Comercialização de insumos agrícolas, incluindo produtos de alimentação animal, herbicidas e fertilizantes;
Texto do artigo · p. 32 f) Prestação de serviços de consultoria e formação na área agrícola e afins;
Texto do artigo · p. 32 g) Apoio social no sector agrícola;
Texto do artigo · p. 32 h) Quaisquer outras actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas frescos o transformados, assim como quaisquer outras actividades complementares.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao Istituto Oikos Onlus;
Texto do artigo · p. 32 b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a E.C.O Moçambique;
Texto do artigo · p. 32 c) Uma quota sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ethaia Consultores, E.I.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Texto do artigo · p. 32 Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quotas e mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora das e de social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Texto do artigo · p. 32 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Texto do artigo · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
Texto do artigo · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
Texto do artigo · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Texto do artigo · p. 33 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 33 b) De dois administrador esse a assembleia geral assim decidir;
Texto do artigo · p. 33 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) A sociedade indicará um gerente da sociedade, na primeira assembleia geral a ser realizada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 33 de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Taxi Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638258, uma entidade denominada Taxi Cossa, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Moisés Manuel Cossa, maior, solteiro, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262349P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos onze de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Sauremo de Deus Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694926F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e onze, e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Sarmento de Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703931P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Quinta. Deolinda Moisés Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703935Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulenme.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Taxi Cossa, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando a partir da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Karl Max, esquina Avenida Emilia Daússe, número mil e seiscentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades;
Texto do artigo · p. 33 a) Prestação de serviço de eventos, decoração e consultoria;
Texto do artigo · p. 33 b) Exploração de actividade de táxi;
Texto do artigo · p. 33 c) Comércio geral com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 33 d) Massagens, desfrizantes, manicule, pedicule e preparação do cabelo;
Texto do artigo · p. 33 e) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 33 f) Promoção e gestão de investimentos e projectos;
Texto do artigo · p. 34 g) Tecnologia de informação e projectos;
Texto do artigo · p. 34 h) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
Texto do artigo · p. 34 i) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 34 j) Despachos aduaneiros (desalfandegamentos de mercadorias);
Texto do artigo · p. 34 k) Actividade jurídica, contabilidade e advocacia e mediação de conflitos;
Texto do artigo · p. 34 l) Aluguer de veículos automóveis e ou sem motorista;
Texto do artigo · p. 34 m) Comércio a grosso e retalho de ferragem, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimentos;
Texto do artigo · p. 34 n) Comércio de material de construção cimentos, blocos área;
Texto do artigo · p. 34 o) Actividade de limpeza, manutenção de jardinagem, execução de fotocópias, preparação de documentos, eoutrs actividades de apoio administrativo;
Texto do artigo · p. 34 p) Lavagem e limpeza de viaturas, e a seco de têxteis e pele;
Texto do artigo · p. 34 q) Actividade de acção social sem alojamento;
Texto do artigo · p. 34 r) Aluguer de material e máquinas de construção e ou sem operador;
Texto do artigo · p. 34 s) Transporte de passageiros e carga por via rodoviária, marítima e área;
Texto do artigo · p. 34 t) Actividade de serviços administrativo e de apoio prestado as empresas.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, bens e direitos, é de cem mil meticais, o qual corresponde a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Moisés Manuel Cossa;
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Sauremo Moisés Cossa;
Texto do artigo · p. 34 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 34 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
Texto do artigo · p. 34 e) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Deolinda Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o minimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferêncis para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores,
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) Sem prejuízo no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Texto do artigo · p. 34 b) Se a quota for arrestada,arrolada ou penhorada;
Texto do artigo · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Texto do artigo · p. 34 d) Dissolução do sócio pessoa colectiva;
Texto do artigo · p. 34 e) Sucessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessáriio para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Texto do artigo · p. 34 Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem com também concordarem por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral é incompatível com o cargo de gerente.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, sejam
Texto do artigo · p. 35 presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples do números de sócios presentes e do capital que representam.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Texto do artigo · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Será necessária a qualificação de doid terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberaçðes relativas a:
Texto do artigo · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estão a cargo de um sócio o qual é desde ja nomeado Gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial .
Texto do artigo · p. 35 Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Texto do artigo · p. 35 Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissðes praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de unm relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição trasitária)
Texto do artigo · p. 35 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias, a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil noventa e um e demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636395, uma entidade denominada Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Único. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIrE n.º 11Tr00027088Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 35 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Esboço – Construções ou simplesmente sociedade e terá a sua sede na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslan Cihan Esen.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão da quota depende da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa do sócio em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 36 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CRL
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de sete de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 7685, folhas cento e cinco do verso, livro C, vinte da entidade denominada ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CrL.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da identidade
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, dependências e duração)
Texto do artigo · p. 36 Um) A cooperativa denomina-se ICICE
Texto do artigo · p. 36 – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CrL.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A sua sede é em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, duzentos sessenta e sete, primeiro andar, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Três) A cooperativa durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto, finalidade e ramo do sector cooperativo)
Texto do artigo · p. 36 Um) Constitui objecto principal da cooperativa o exercício da actividade de ensino e formação profissional através da criação de escolas, com regime de internato e externato, de ensino normal básico e secundário e de instituições de ensino superior.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Para a concretização do objecto referido no número anterior a cooperativa poderá realizar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a) Organizar actividades de extensão e aprofundamento culturais, principalmente no âmbito do ensino ministrado;
Texto do artigo · p. 36 b) Apoiar e promover estudos, realizações sociais e económicas ou outras julgadas necessárias, designadamente a integração profissional dos alunos;
Texto do artigo · p. 36 c) Promover a realização de reuniões, conferências, cursos e círculos de estudo sobre educação, através de todos os meios de informação e formação disponíveis;
Texto do artigo · p. 36 d) Fornecer publicações, material escolar, refeições e outros bens ou serviços que se tornem necessários à prossecução dos seus fins;
Texto do artigo · p. 36 e) Manter salas de estudo dotadas de bibliotecas, genéricas ou especializadas;
Texto do artigo · p. 36 f) Explorar uma rede de transporte escolar;
Texto do artigo · p. 36 g) Promover práticas desportivas e lúdicas.
Texto do artigo · p. 36 Três) Desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode a cooperativa dedicar-se ao exercício de actividades complementares e acessórias ao objecto principal, designadamente por via da prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 36 a) Assistência social e escolar através da angariação e/ou concessão de bolsas de estudo;
Texto do artigo · p. 36 b) Assistência médica e medicamentosa aos sócios e seus familiares directos.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) A cooperativa poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades desde que a assembleia geral o delibere e seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital e obrigações ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Um) O capital social é variável sendo o seu mínimo de duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito meticais.
Texto do artigo · p. 36 Dois) O capital social mínimo encontra-se integralmente realizado em dinheiro e encontrase representado por títulos nominativos de quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 36 Três) A entrada mínima de cada sócio novo não pode ser inferior a mil títulos de capital, cujo valor será pago integralmente no acto de subscrição.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) A transmissão dos títulos carece de autorização da direcção e só pode verificar-se a favor de quem já seja sócio ou para tal reúna as devidas condições.
Texto do artigo · p. 36 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 36 (Títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 36 Um) A cooperativa poderá emitir títulos de investimento para efeitos de adquirir bens necessários à execução dos seus fins, mediante deliberação da assembleia geral, que no mesmo acto fixará a taxa de juro e demais condições da emissão.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Os títulos de investimento são nominativos e intransmissíveis, devendo contar menções idênticas às dos títulos de capital.
Texto do artigo · p. 36 Três) Os títulos de investimento podem ser subscritos por quem não seja sócio, mas não conferem essa qualidade, sem prejuízo, porém, de os respectivos titulares poderem participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos fundos e distribuição de excedentes ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Texto do artigo · p. 37 Um) A cooperativa terá:
Texto do artigo · p. 37 a) Fundo de reserva legal;
Texto do artigo · p. 37 b) Fundo de educação e formação cooperativa;
Texto do artigo · p. 37 c) Fundo de integração profissional;
Texto do artigo · p. 37 d) Fundo de investimento.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros fundos.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 37 Um) O fundo de reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício e será integrado por meios líquidos e disponíveis.
Texto do artigo · p. 37 Dois) reverte para este fundo a percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 37 Um) O fundo de educação e formação cooperativa destina-se a cobrir, as despesas com a educação, formação cultural e técnicoprofissional dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Dois) revertem para este fundo:
Texto do artigo · p. 37 a) A percentagem dos excedentes que anualmente for votada pela assembleia geral nos termos do artigo décimo;
Texto do artigo · p. 37 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades deste fundo.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de integração profissional)
Texto do artigo · p. 37 Um) O fundo de integração profissional destina-se a proporcionar aos alunos, na medida do possível, os meios necessários a facilitar-lhes o exercício de actividade profissional adequada à preparação que hajam obtido nas escolas e faculdades da cooperativa.
Texto do artigo · p. 37 Dois) revertem a favor deste fundo:
Texto do artigo · p. 37 a) A percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
Texto do artigo · p. 37 b) Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades deste fundo;
Texto do artigo · p. 37 c) Uma contribuição especial a cobrar mensalmente dos sócios, a ser votada pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de investimento)
Texto do artigo · p. 37 Um) O fundo de investimento tem as finalidades referidas no artigo quarto, número um.
Texto do artigo · p. 37 Dois) revertem para este fundo:
Texto do artigo · p. 37 a) A percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
Texto do artigo · p. 37 b) Os donativos e subsídios destinados a finalidades próprias do fundo;
Texto do artigo · p. 37 c) O produto dos títulos de investimentos emitidos nos termos do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de excedentes)
Texto do artigo · p. 37 Os excedentes líquidos terão as seguintes aplicações mínimas:
Texto do artigo · p. 37 a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal, até que o respectivo montante seja equivalente ao capital social;
Texto do artigo · p. 37 b) Dezassete por cento para o fundo de educação e formação cooperativa;
Texto do artigo · p. 37 c) Dois e meio por cento, para o fundo de integração profissional;
Texto do artigo · p. 37 d) Trinta por cento para o fundo de investimentos;
Texto do artigo · p. 37 e) Outros que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Dos membros ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 37 (Categorias)
Texto do artigo · p. 37 Um) Os membros da cooperativa podem ser:
Texto do artigo · p. 37 a) Membros cooperadores;
Texto do artigo · p. 37 b) Membros beneméritos;
Texto do artigo · p. 37 c) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Membros cooperadores)
Texto do artigo · p. 37 Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os estatutos, o regulamento interno e o programa.
Texto do artigo · p. 37 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que tenham idade igual ou superior a dezoito anos.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 37 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 37 São membros beneméritos as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da cooperativa.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 37 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 37 São membros honorários as pessoas físicas ou colectivas que, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da cooperativa.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros cooperadores)
Texto do artigo · p. 37 Um) A admissão de cada membro cooperador é requerida pelo interessado, devendo a ficha de inscrição ser também subscrita por cinco membros cooperadores na qualidade de proponentes.
Texto do artigo · p. 37 Dois) No acto de apresentação do requerimento o interessado deve subscrever condicionalmente, pelo menos mil títulos de capital.
Texto do artigo · p. 37 Três) A admissão é feita pela assembleia geral sob proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 37 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção ou por um mínimo de dez membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e votada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros cooperadores)
Texto do artigo · p. 37 São entre outros, direitos dos membros cooperadores:
Texto do artigo · p. 37 a) Utilizar, pessoalmente ou através dos seus educandos matriculados nas escolas e faculdades, os serviços da cooperativa e beneficiar das vantagens e regalias estatutárias e regulamentares;
Texto do artigo · p. 37 b) Tomar parte nas sessões da assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando a ordem de trabalhos;
Texto do artigo · p. 37 c) Eleger e ser eleitos para a direcção, conselho fiscal e a mesa da assembleia;
Texto do artigo · p. 37 d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que pretendam e examinar a escrita e as contas da cooperativa nos períodos e condições estatuídos na legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 37 e) Submeter por escrito à direcção qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julguem úteis à prossecução dos fins da cooperativa;
Texto do artigo · p. 37 f) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 38 g) Propor a admissão de novos membros nos termos dos artigos décimo quinto e décimo sexto;
Texto do artigo · p. 38 h) Solicitar a sua exoneração. ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros cooperadores)
Texto do artigo · p. 38 São, entre outros, deveres dos membros cooperadores:
Texto do artigo · p. 38 a) Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
Texto do artigo · p. 38 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 38 c) Aceitar a investidura e exercício de cargos sociais, salvo escusa justificada.
Texto do artigo · p. 38 d) Participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
Texto do artigo · p. 38 e) Zelar pela conservação e uso adequado dos bens da cooperativa;
Texto do artigo · p. 38 f) Zelar pelo bom nome da cooperativa, não a comprometendo por acções e declarações lesivas dos seus interesses económicos e associativos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: b) Uma percentagem de dez por cento para a constituição de reserva que se criará por força estatutária, denominada conta reserva real;
  2. Texto do artigo, página 31: c) O remanescente para dividendos dos sócios;
  3. Texto do artigo, página 31: d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  4. Texto do artigo, página 31: ArTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  7. Texto do artigo, página 31: Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  8. Texto do artigo, página 31: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  9. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 31: Euro Máquinas, Limitada
  13. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos vente três mil setecentos e seis, a cargo do conservador Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Máquinas, Limitada, constituída entre os sócios; José Manuel Gomes Ferreira e Manuel Fernado Gomes Ferreira, que terá a seguinte correcçao:
  14. Texto do artigo, página 31: Onde se lê Fernado passa para Fernando. ArTIGO QUArTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 31: a) A sociedade tem por principal objecto social comércio e aluguer de viaturas;
  18. Texto do artigo, página 31: b) Importação e exportação de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas.
  19. Texto do artigo, página 31: ArTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Gomes Ferreira, prospectivamente.
  22. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 31: ArTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos sócios que desde já são nomeados administradores os senhores José Manuel Gomes Ferreira e Manuel Fernando Gomes Ferreira, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 31: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  27. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 32: Pemba Verde, Limitada
  29. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dez de Julho de dois mil e quinze, sob o número mil novecentos noventa e duas, à folhas cento e três verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas vinte três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Pemba Verde, Limitada pelos sócios Istituto Oikos Onlus, E.C.O Moçambique, Ethaia Consultores, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
  31. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Verde, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil quarenta e cinco, bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Texto do artigo, página 32: Três) Mediante simples deliberação, poderá administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
  35. Texto do artigo, página 32: ArTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 32: Duração
  37. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  38. Texto do artigo, página 32: ArTIGO TErCEIrO
  39. Texto do artigo, página 32: Objecto
  40. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  41. Texto do artigo, página 32: a) Prestação de serviços e fornecimento de insumos na área de agricultura;
  42. Texto do artigo, página 32: b) Produção, transformação, compra e venda de produtos agrícolas incluindo lavouras, silvicultura e afins;
  43. Texto do artigo, página 32: c) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas;
  44. Texto do artigo, página 32: d) Importação, exportação e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
  45. Texto do artigo, página 32: e) Comercialização de insumos agrícolas, incluindo produtos de alimentação animal, herbicidas e fertilizantes;
  46. Texto do artigo, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria e formação na área agrícola e afins;
  47. Texto do artigo, página 32: g) Apoio social no sector agrícola;
  48. Texto do artigo, página 32: h) Quaisquer outras actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas frescos o transformados, assim como quaisquer outras actividades complementares.
  49. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
  51. Texto do artigo, página 32: Capital social
  52. Texto do artigo, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  53. Texto do artigo, página 32: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao Istituto Oikos Onlus;
  54. Texto do artigo, página 32: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a E.C.O Moçambique;
  55. Texto do artigo, página 32: c) Uma quota sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ethaia Consultores, E.I.
  56. Texto do artigo, página 32: ArTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  60. Texto do artigo, página 32: ArTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
  62. Texto do artigo, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  63. Texto do artigo, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  64. Texto do artigo, página 32: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
  65. Texto do artigo, página 32: ArTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  68. Texto do artigo, página 32: ArTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 32: Morte ou dissolução dos sócios
  70. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quotas e mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade ArTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  74. Texto do artigo, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora das e de social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  75. Texto do artigo, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  76. Texto do artigo, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  77. Texto do artigo, página 32: ArTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  79. Texto do artigo, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  80. Texto do artigo, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  81. Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  82. Texto do artigo, página 33: Votação
  83. Texto do artigo, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
  84. Texto do artigo, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
  85. Texto do artigo, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
  86. Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  88. Texto do artigo, página 33: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  89. Texto do artigo, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  90. Texto do artigo, página 33: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  91. Texto do artigo, página 33: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  92. Texto do artigo, página 33: b) De dois administrador esse a assembleia geral assim decidir;
  93. Texto do artigo, página 33: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  94. Texto do artigo, página 33: Quatro) A sociedade indicará um gerente da sociedade, na primeira assembleia geral a ser realizada.
  95. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  96. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  97. Texto do artigo, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  100. Texto do artigo, página 33: Resultados
  101. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
  102. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  104. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Texto do artigo, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 33: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba, treze
  111. Texto do artigo, página 33: de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 33: Taxi Cossa, Limitada
  113. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638258, uma entidade denominada Taxi Cossa, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  115. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Moisés Manuel Cossa, maior, solteiro, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262349P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos onze de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo no bairro de Infulene;
  116. Texto do artigo, página 33: Segundo. Sauremo de Deus Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694926F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e onze, e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  117. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Sarmento de Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  118. Texto do artigo, página 33: Quarto. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703931P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  119. Texto do artigo, página 33: Quinta. Deolinda Moisés Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703935Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulenme.
  120. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos ArTIGO PrIMEIrO
  122. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Taxi Cossa, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando a partir da sua constituição.
  124. Texto do artigo, página 33: ArTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Karl Max, esquina Avenida Emilia Daússe, número mil e seiscentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
  127. Texto do artigo, página 33: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  128. Texto do artigo, página 33: ArTIGO TErCEIrO
  129. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  130. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades;
  131. Texto do artigo, página 33: a) Prestação de serviço de eventos, decoração e consultoria;
  132. Texto do artigo, página 33: b) Exploração de actividade de táxi;
  133. Texto do artigo, página 33: c) Comércio geral com importação e exportação;
  134. Texto do artigo, página 33: d) Massagens, desfrizantes, manicule, pedicule e preparação do cabelo;
  135. Texto do artigo, página 33: e) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  136. Texto do artigo, página 33: f) Promoção e gestão de investimentos e projectos;
  137. Texto do artigo, página 34: g) Tecnologia de informação e projectos;
  138. Texto do artigo, página 34: h) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
  139. Texto do artigo, página 34: i) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  140. Texto do artigo, página 34: j) Despachos aduaneiros (desalfandegamentos de mercadorias);
  141. Texto do artigo, página 34: k) Actividade jurídica, contabilidade e advocacia e mediação de conflitos;
  142. Texto do artigo, página 34: l) Aluguer de veículos automóveis e ou sem motorista;
  143. Texto do artigo, página 34: m) Comércio a grosso e retalho de ferragem, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimentos;
  144. Texto do artigo, página 34: n) Comércio de material de construção cimentos, blocos área;
  145. Texto do artigo, página 34: o) Actividade de limpeza, manutenção de jardinagem, execução de fotocópias, preparação de documentos, eoutrs actividades de apoio administrativo;
  146. Texto do artigo, página 34: p) Lavagem e limpeza de viaturas, e a seco de têxteis e pele;
  147. Texto do artigo, página 34: q) Actividade de acção social sem alojamento;
  148. Texto do artigo, página 34: r) Aluguer de material e máquinas de construção e ou sem operador;
  149. Texto do artigo, página 34: s) Transporte de passageiros e carga por via rodoviária, marítima e área;
  150. Texto do artigo, página 34: t) Actividade de serviços administrativo e de apoio prestado as empresas.
  151. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
  152. Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUArTO
  153. Texto do artigo, página 34: (Participações em empreendimentos)
  154. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
  155. Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, bens e direitos, é de cem mil meticais, o qual corresponde a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  158. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Moisés Manuel Cossa;
  159. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Sauremo Moisés Cossa;
  160. Texto do artigo, página 34: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
  161. Texto do artigo, página 34: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
  162. Texto do artigo, página 34: e) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Deolinda Moisés Cossa.
  163. Texto do artigo, página 34: ArTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
  166. Texto do artigo, página 34: ArTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 34: (Divisão e alienação de quotas)
  168. Texto do artigo, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o minimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  170. Texto do artigo, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 34: Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  172. Texto do artigo, página 34: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferêncis para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores,
  173. Texto do artigo, página 34: ArTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 34: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  175. Texto do artigo, página 34: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  176. Texto do artigo, página 34: ArTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  178. Texto do artigo, página 34: Um) Sem prejuízo no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  179. Texto do artigo, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  180. Texto do artigo, página 34: b) Se a quota for arrestada,arrolada ou penhorada;
  181. Texto do artigo, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  182. Texto do artigo, página 34: d) Dissolução do sócio pessoa colectiva;
  183. Texto do artigo, página 34: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
  184. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  185. Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  186. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessáriio para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  189. Texto do artigo, página 34: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  190. Texto do artigo, página 34: Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  191. Texto do artigo, página 34: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem com também concordarem por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  192. Texto do artigo, página 34: Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral é incompatível com o cargo de gerente.
  193. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  194. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  196. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  198. Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, sejam
  199. Texto do artigo, página 35: presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples do números de sócios presentes e do capital que representam.
  200. Texto do artigo, página 35: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  201. Texto do artigo, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  202. Texto do artigo, página 35: Quatro) Será necessária a qualificação de doid terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberaçðes relativas a:
  203. Texto do artigo, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  204. Texto do artigo, página 35: b) Cessão de quotas
  205. Texto do artigo, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  206. Texto do artigo, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  208. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  209. Texto do artigo, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estão a cargo de um sócio o qual é desde ja nomeado Gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial .
  210. Texto do artigo, página 35: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  211. Texto do artigo, página 35: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  212. Texto do artigo, página 35: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissðes praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  213. Texto do artigo, página 35: Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
  214. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  215. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  216. Texto do artigo, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  217. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  218. Texto do artigo, página 35: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de unm relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  219. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  221. Texto do artigo, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  222. Texto do artigo, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  223. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  226. Texto do artigo, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  227. Texto do artigo, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  228. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 35: (Disposição trasitária)
  230. Texto do artigo, página 35: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias, a contar da data da constituição da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil noventa e um e demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 35: Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636395, uma entidade denominada Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 35: Único. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIrE n.º 11Tr00027088Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, residente na cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 35: É celebrado, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  241. Texto do artigo, página 35: ArTIGO PrIMEIrO
  242. Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Esboço – Construções ou simplesmente sociedade e terá a sua sede na cidade da Matola.
  244. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  245. Texto do artigo, página 35: ArTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  248. Texto do artigo, página 35: ArTIGO TErCEIrO
  249. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
  251. Texto do artigo, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  252. Texto do artigo, página 35: ArTIGO QUArTO
  253. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslan Cihan Esen.
  255. Texto do artigo, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  256. Texto do artigo, página 36: ArTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  258. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  259. Texto do artigo, página 36: ArTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 36: A cessão da quota depende da decisão do sócio único.
  262. Texto do artigo, página 36: ArTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e vinculação)
  264. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Texto do artigo, página 36: ArTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  267. Texto do artigo, página 36: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa do sócio em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  268. Texto do artigo, página 36: ArTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  270. Texto do artigo, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  271. Texto do artigo, página 36: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  272. Texto do artigo, página 36: ArTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  274. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  275. Texto do artigo, página 36: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  276. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  278. Texto do artigo, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  279. Texto do artigo, página 36: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
  280. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 36: ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CRL
  282. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de sete de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 7685, folhas cento e cinco do verso, livro C, vinte da entidade denominada ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CrL.
  283. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da identidade
  284. Texto do artigo, página 36: ArTIGO PrIMEIrO
  285. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, dependências e duração)
  286. Texto do artigo, página 36: Um) A cooperativa denomina-se ICICE
  287. Texto do artigo, página 36: – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CrL.
  288. Texto do artigo, página 36: Dois) A sua sede é em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, duzentos sessenta e sete, primeiro andar, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 36: Três) A cooperativa durará por tempo indeterminado.
  290. Texto do artigo, página 36: ArTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 36: (Objecto, finalidade e ramo do sector cooperativo)
  292. Texto do artigo, página 36: Um) Constitui objecto principal da cooperativa o exercício da actividade de ensino e formação profissional através da criação de escolas, com regime de internato e externato, de ensino normal básico e secundário e de instituições de ensino superior.
  293. Texto do artigo, página 36: Dois) Para a concretização do objecto referido no número anterior a cooperativa poderá realizar as seguintes actividades:
  294. Texto do artigo, página 36: a) Organizar actividades de extensão e aprofundamento culturais, principalmente no âmbito do ensino ministrado;
  295. Texto do artigo, página 36: b) Apoiar e promover estudos, realizações sociais e económicas ou outras julgadas necessárias, designadamente a integração profissional dos alunos;
  296. Texto do artigo, página 36: c) Promover a realização de reuniões, conferências, cursos e círculos de estudo sobre educação, através de todos os meios de informação e formação disponíveis;
  297. Texto do artigo, página 36: d) Fornecer publicações, material escolar, refeições e outros bens ou serviços que se tornem necessários à prossecução dos seus fins;
  298. Texto do artigo, página 36: e) Manter salas de estudo dotadas de bibliotecas, genéricas ou especializadas;
  299. Texto do artigo, página 36: f) Explorar uma rede de transporte escolar;
  300. Texto do artigo, página 36: g) Promover práticas desportivas e lúdicas.
  301. Texto do artigo, página 36: Três) Desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode a cooperativa dedicar-se ao exercício de actividades complementares e acessórias ao objecto principal, designadamente por via da prestação de serviços de:
  302. Texto do artigo, página 36: a) Assistência social e escolar através da angariação e/ou concessão de bolsas de estudo;
  303. Texto do artigo, página 36: b) Assistência médica e medicamentosa aos sócios e seus familiares directos.
  304. Texto do artigo, página 36: Quatro) A cooperativa poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades desde que a assembleia geral o delibere e seja autorizada pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital e obrigações ArTIGO TErCEIrO
  306. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 36: Um) O capital social é variável sendo o seu mínimo de duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito meticais.
  308. Texto do artigo, página 36: Dois) O capital social mínimo encontra-se integralmente realizado em dinheiro e encontrase representado por títulos nominativos de quinhentos meticais.
  309. Texto do artigo, página 36: Três) A entrada mínima de cada sócio novo não pode ser inferior a mil títulos de capital, cujo valor será pago integralmente no acto de subscrição.
  310. Texto do artigo, página 36: Quatro) A transmissão dos títulos carece de autorização da direcção e só pode verificar-se a favor de quem já seja sócio ou para tal reúna as devidas condições.
  311. Texto do artigo, página 36: ArTIGO QUArTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Títulos de investimento)
  313. Texto do artigo, página 36: Um) A cooperativa poderá emitir títulos de investimento para efeitos de adquirir bens necessários à execução dos seus fins, mediante deliberação da assembleia geral, que no mesmo acto fixará a taxa de juro e demais condições da emissão.
  314. Texto do artigo, página 36: Dois) Os títulos de investimento são nominativos e intransmissíveis, devendo contar menções idênticas às dos títulos de capital.
  315. Texto do artigo, página 36: Três) Os títulos de investimento podem ser subscritos por quem não seja sócio, mas não conferem essa qualidade, sem prejuízo, porém, de os respectivos titulares poderem participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
  316. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos fundos e distribuição de excedentes ArTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  318. Texto do artigo, página 37: Um) A cooperativa terá:
  319. Texto do artigo, página 37: a) Fundo de reserva legal;
  320. Texto do artigo, página 37: b) Fundo de educação e formação cooperativa;
  321. Texto do artigo, página 37: c) Fundo de integração profissional;
  322. Texto do artigo, página 37: d) Fundo de investimento.
  323. Texto do artigo, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros fundos.
  324. Texto do artigo, página 37: ArTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Fundo de reserva legal)
  326. Texto do artigo, página 37: Um) O fundo de reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício e será integrado por meios líquidos e disponíveis.
  327. Texto do artigo, página 37: Dois) reverte para este fundo a percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo.
  328. Texto do artigo, página 37: ArTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 37: (Fundo de educação e formação cooperativa)
  330. Texto do artigo, página 37: Um) O fundo de educação e formação cooperativa destina-se a cobrir, as despesas com a educação, formação cultural e técnicoprofissional dos sócios.
  331. Texto do artigo, página 37: Dois) revertem para este fundo:
  332. Texto do artigo, página 37: a) A percentagem dos excedentes que anualmente for votada pela assembleia geral nos termos do artigo décimo;
  333. Texto do artigo, página 37: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades deste fundo.
  334. Texto do artigo, página 37: ArTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 37: (Fundo de integração profissional)
  336. Texto do artigo, página 37: Um) O fundo de integração profissional destina-se a proporcionar aos alunos, na medida do possível, os meios necessários a facilitar-lhes o exercício de actividade profissional adequada à preparação que hajam obtido nas escolas e faculdades da cooperativa.
  337. Texto do artigo, página 37: Dois) revertem a favor deste fundo:
  338. Texto do artigo, página 37: a) A percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
  339. Texto do artigo, página 37: b) Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades deste fundo;
  340. Texto do artigo, página 37: c) Uma contribuição especial a cobrar mensalmente dos sócios, a ser votada pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
  341. Texto do artigo, página 37: ArTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 37: (Fundo de investimento)
  343. Texto do artigo, página 37: Um) O fundo de investimento tem as finalidades referidas no artigo quarto, número um.
  344. Texto do artigo, página 37: Dois) revertem para este fundo:
  345. Texto do artigo, página 37: a) A percentagem dos excedentes líquidos que anualmente for votada pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
  346. Texto do artigo, página 37: b) Os donativos e subsídios destinados a finalidades próprias do fundo;
  347. Texto do artigo, página 37: c) O produto dos títulos de investimentos emitidos nos termos do artigo quarto.
  348. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de excedentes)
  350. Texto do artigo, página 37: Os excedentes líquidos terão as seguintes aplicações mínimas:
  351. Texto do artigo, página 37: a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal, até que o respectivo montante seja equivalente ao capital social;
  352. Texto do artigo, página 37: b) Dezassete por cento para o fundo de educação e formação cooperativa;
  353. Texto do artigo, página 37: c) Dois e meio por cento, para o fundo de integração profissional;
  354. Texto do artigo, página 37: d) Trinta por cento para o fundo de investimentos;
  355. Texto do artigo, página 37: e) Outros que a assembleia geral deliberar.
  356. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  357. Texto do artigo, página 37: Dos membros ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  358. Texto do artigo, página 37: (Categorias)
  359. Texto do artigo, página 37: Um) Os membros da cooperativa podem ser:
  360. Texto do artigo, página 37: a) Membros cooperadores;
  361. Texto do artigo, página 37: b) Membros beneméritos;
  362. Texto do artigo, página 37: c) Membros honorários.
  363. Texto do artigo, página 37: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  364. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 37: (Membros cooperadores)
  366. Texto do artigo, página 37: Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os estatutos, o regulamento interno e o programa.
  367. Texto do artigo, página 37: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que tenham idade igual ou superior a dezoito anos.
  368. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  369. Texto do artigo, página 37: (Membros beneméritos)
  370. Texto do artigo, página 37: São membros beneméritos as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da cooperativa.
  371. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Membros honorários)
  373. Texto do artigo, página 37: São membros honorários as pessoas físicas ou colectivas que, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da cooperativa.
  374. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros cooperadores)
  376. Texto do artigo, página 37: Um) A admissão de cada membro cooperador é requerida pelo interessado, devendo a ficha de inscrição ser também subscrita por cinco membros cooperadores na qualidade de proponentes.
  377. Texto do artigo, página 37: Dois) No acto de apresentação do requerimento o interessado deve subscrever condicionalmente, pelo menos mil títulos de capital.
  378. Texto do artigo, página 37: Três) A admissão é feita pela assembleia geral sob proposta da direcção.
  379. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  381. Texto do artigo, página 37: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção ou por um mínimo de dez membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e votada em assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 37: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros cooperadores)
  384. Texto do artigo, página 37: São entre outros, direitos dos membros cooperadores:
  385. Texto do artigo, página 37: a) Utilizar, pessoalmente ou através dos seus educandos matriculados nas escolas e faculdades, os serviços da cooperativa e beneficiar das vantagens e regalias estatutárias e regulamentares;
  386. Texto do artigo, página 37: b) Tomar parte nas sessões da assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando a ordem de trabalhos;
  387. Texto do artigo, página 37: c) Eleger e ser eleitos para a direcção, conselho fiscal e a mesa da assembleia;
  388. Texto do artigo, página 37: d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que pretendam e examinar a escrita e as contas da cooperativa nos períodos e condições estatuídos na legislação aplicável;
  389. Texto do artigo, página 37: e) Submeter por escrito à direcção qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julguem úteis à prossecução dos fins da cooperativa;
  390. Texto do artigo, página 37: f) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos legislação aplicável;
  391. Texto do artigo, página 38: g) Propor a admissão de novos membros nos termos dos artigos décimo quinto e décimo sexto;
  392. Texto do artigo, página 38: h) Solicitar a sua exoneração. ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros cooperadores)
  394. Texto do artigo, página 38: São, entre outros, deveres dos membros cooperadores:
  395. Texto do artigo, página 38: a) Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
  396. Texto do artigo, página 38: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  397. Texto do artigo, página 38: c) Aceitar a investidura e exercício de cargos sociais, salvo escusa justificada.
  398. Texto do artigo, página 38: d) Participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
  399. Texto do artigo, página 38: e) Zelar pela conservação e uso adequado dos bens da cooperativa;
  400. Texto do artigo, página 38: f) Zelar pelo bom nome da cooperativa, não a comprometendo por acções e declarações lesivas dos seus interesses económicos e associativos;
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