III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2015
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- Texto do artigo, página 23: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão das quotas)
- Texto do artigo, página 23: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 23: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor acordado para a projectada transmissão, na proporção das quotas conforme disposto legalmente.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 23: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios inte-
- Texto do artigo, página 23: ressados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Texto do artigo, página 24: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número cinco deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 24: Oito) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa os termos e condições do contrato a celebrar.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade:
- Texto do artigo, página 24: a) A assembleia geral; e
- Texto do artigo, página 24: b) O conselho de administração. ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios. Dois) Todo sócio tem direito a voto.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Texto do artigo, página 24: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Texto do artigo, página 24: Seis) O aviso convocatório deve respeitar o disposto no Código Comercial e fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho da administração)
- Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Texto do artigo, página 24: Seis) Assim são nomeados os senhores Salimo Amad Abdula e Ângela Marília Castanheira Bilalecomo Administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Sete) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do conselho fiscal ou fiscal único.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director geral, nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 24: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
- Texto do artigo, página 24: b) Assinatura de dois administradores;
- Texto do artigo, página 24: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Texto do artigo, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Puzzle Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Puzzle Consultoria Limitada, matriculada sob NUEL 100313669, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 25: i) A divisão de quota no valor de cem mil meticais do sócio Danilo Cláudio de Sousa em duas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada; ii) A cessão de uma quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Danilo Cláudio de Sousa possuía e que cedeu ao sócio Devan Manharlal;
- Texto do artigo, página 25: A cessão de outra quota de cinquenta mil meticais que o sócio Danilo Cláudio de Sousa possuía e que cedeu ao sócio Mahomed Akil Ashraf; A unificação das quotas existentes com as recebidas pelos sócios Devan Maharlal e Mahomed Akil Ashraf, passando cada um a deter uma quota de cento e cinquenta mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de trezentos mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: Mahomed Akil Ashaf, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 25: e Devan Manharlal com uma quota no valor nominal cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Easy Technologies & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e quinze, pelas nove horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada com o capital social de cem mil meticais, matriculada no registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100311542, deliberaram os sócios, senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, Sr. Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, Sr. Hussene Abdul razac e Sra. Idilia Marta Ferreira, a cedência de quotas da sócia Idilia Marta Ferreira e o seu respectivo apartamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, das alterações, fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a três quotas desiguais, mormente:
- Texto do artigo, página 25: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto;
- Texto do artigo, página 25: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes;
- Texto do artigo, página 25: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussene Abdul razac.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nocos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade Nocos Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, registada no registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100290588, para deliberar sob alteração do artigo quarto, que passam ater a s seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 25: (capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a Nocos Construções, Imobiliário & Turismo, S.A.;
- Texto do artigo, página 25: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Paulo José Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Millennium Electric, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637030, uma sociedade denominada Millennium Electric, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Sérgio Pedro Nhamussua, de trinta e cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Mahlazine, rua dez, célula três, quarteirão três, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766968A, datado de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Zélia Pedro, de quarenta e quatro anos de idade, solteira, natural de rumbana, província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501419948C datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Electric, Limitada, tem asua sede social em Maputo no Bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercerá sua actividade em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a) Actividades de engenharia eléctrica e técnicas afins;
- Texto do artigo, página 26: b) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Texto do artigo, página 26: c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis).
- Texto do artigo, página 26: Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais representado por duas quotas assim distribuídas: quatrocentos mil meticais para Sérgio Pedro Nhamussua que corresponde a noventa por cento do capital subscrito cem mil meticais para Zélia Pedro que corresponde a dez por cento do capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde
- Texto do artigo, página 26: já a cargo do sócio Sérgio Pedro Nhamussua, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 26: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
- Texto do artigo, página 26: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: State Go Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 26: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 26: Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada State Go Beira, Limitada, publicada no Boletim da República, número cinquenta e um, III Série, de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, rectifica-se que onde se lê: “ Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meti-cais, pertencente à sócia Gedena, S.A.”, deve ler-se: “Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Gedena, S.A.”.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Amazon Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete a noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registo
- Texto do artigo, página 26: e notariado N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, datada de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram:
- Texto do artigo, página 26: a) Ceder na totalidade a quota da sócia Fátima Bai Cassamo a favor do sócio Abdul Kader Sabra;
- Texto do artigo, página 26: b) Alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operada cessão de quota de acordo com a deliberação da acta avulsa supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Kader Sabra;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Kader Sabra.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Grupo SNAP, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 26: Alteração da sede do bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e dezoito, décimo terceiro andar, flat cento trinta e quatro, em Maputo para Avenida Amílcar Cabral número oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão esquerdo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo SNAP, Limitada, com sede Avenida Amílcar Cabral número oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão esquerdo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cove Moçambique Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Cove Moçambique Energia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero um dois oito oito quatro cinco, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à destituição dos administradores da sociedade, os senhores Michael Josef Frantisek, John Edward Craven e Michael Henry Nolan e alterar a estrutura da administração da sociedade, que passará a ser exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante o que for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 27: Como resultado das alterações acima, os sócios deliberaram também por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 27: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de admi-nistração, quando exista.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Texto do artigo, página 27: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que o conselho de administração ou a assembleia geral decida de outra forma.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Sempre que não exista conselho de administração, aplicam-se aos administradores, com as devidas adaptações, as disposições relativas àquele.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Salus, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Salus, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representadapelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a alteração da sede social para a rua da revolução número trezentos setenta e cinco, cidade de Inhambane, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Salus, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Dois) (...). Mantém-se inalterado, tudo o mais
- Texto do artigo, página 27: previsto no pacto social anterior. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MDM – Madeiras & Derivados de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da MDM – Madeiras & Derivados de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de um milhão e novecentos mil meticais, constituída por contrato de sociedade de vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100273144, procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade, e consequentimente a alteração do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e novecentos mil meticas correspondente a uma única quota pertencente a José Carlos Moreira dos Santos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Wizard, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100512785, uma sociedade denominada Moz Wizard, Limitada, entre: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil de casado, natural da cidade da Matola e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e um;
- Texto do artigo, página 27: Ivane Mateus Eliseu, no estado civil solteiro, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102016919I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos dez de Abril de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 27: Hivan Spimma de Arnaldo Adolfo, no estado civil de solteiro, natural de Mocuba e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778763J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Wizard, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda, número cento vinte e dois rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a) Consultoria em informática.
- Texto do artigo, página 28: b) Venda de material informático;
- Texto do artigo, página 28: c) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Texto do artigo, página 28: d) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Florêncio Sebastião Matola;
- Texto do artigo, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ivane Mateus Eliseu.
- Texto do artigo, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hivan Spimma de Arnaldo Adolfo.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Texto do artigo, página 28: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 28: a) A modalidade do aumento do capital;
- Texto do artigo, página 28: b) O montante do aumento do capital;
- Texto do artigo, página 28: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Texto do artigo, página 28: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 28: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Texto do artigo, página 28: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Texto do artigo, página 28: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Texto do artigo, página 28: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Texto do artigo, página 28: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Texto do artigo, página 28: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 28: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Texto do artigo, página 28: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
- Texto do artigo, página 28: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Texto do artigo, página 28: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 28: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 28: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Texto do artigo, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 28: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Texto do artigo, página 28: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 29: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Texto do artigo, página 29: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Texto do artigo, página 29: a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
- Texto do artigo, página 29: b) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 29: c) Pela assinatura conjunta do admi-nistrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 29: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Texto do artigo, página 29: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 29: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 29: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas. ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na república de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Cove Moçambique Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Cove Moçambique Terra, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero um dois oito oito três sete, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à destituição dos administradores da sociedade, os senhores Michael Josef Frantisek, John Edward Craven e Michael Henry Nolan e alterar a estrutura da administração da sociedade, que passará a ser exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, ou por um conjunto não colegial de um ou mais administradores, consoante o que for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 29: Como resultado das alterações acima, os sócios deliberaram também por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 29: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de admi-nistração, quando exista.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Texto do artigo, página 29: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que o conselho de administração ou a assembleia geral decida de outra forma.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Sempre que não exista conselho de administração, aplicam-se aos administradores, com as devidas adaptações, as disposições relativas àquele.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que a sócia Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, cede na totalidade da sua quota à favor do senhor António ribeiro de Sousa e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, cede na totalidade da sua quota a favor do senhor Daniel rodrigues dos Santos que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 30: E os sócios mudam a denominação da sociedade de Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada, para Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo primeiro, artigo quarto e o artigo nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento vinte e oito, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António ribeiro de Sousa;
- Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel rodrigues dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Daniel rodrigues dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Real Construções Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e um, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada real Construções Civil, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios; Maria Virzena José Bernardo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058701 A, emitido em Nampula, aos cinco de Março de dois mil e doze, válido até quatro de Março de dois mil dezassete, residente na cidade de Nampula, e Tony Sandepe Simante Samo, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 30: natural de Maputo, portador de Carta de Condução n.º10310836/1, emitido na cidade da Beira, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação real Construções Civil, Limitada,e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Sem Saída, prédio/casa número zero três barra A, primeiro andar direito, bairro de Muahivire, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato social.
- Texto do artigo, página 30: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal as seis categorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas, a saber:
- Texto do artigo, página 30: a) Edifícios e monumentos;
- Texto do artigo, página 30: b) Obras hidráulicas;
- Texto do artigo, página 30: c) Vias de comunicação;
- Texto do artigo, página 30: d) Obras de urbanização;
- Texto do artigo, página 30: e) Instalações;
- Texto do artigo, página 30: f) Fundações e captações de água.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme
- Texto do artigo, página 30: o que for decidido pelos sócios e/ou ao abrigo da lei.
- Texto do artigo, página 30: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
- Texto do artigo, página 31: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, ou em espécie, que é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, correspondente a oitenta e cinco por cento Maria Vizerna José Bernardo, e quinze por cento para Tony Sandepe Simante Samo.
- Texto do artigo, página 31: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Um ponto um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 31: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Texto do artigo, página 31: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Um ponto dois) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: a) Os sócios Maria Vizerna José Bernardo e Tony Sandepe Simante Samo, poderão ceder livremente as suas quotas. E, ainda qualquer sócio maioritário;
- Texto do artigo, página 31: b) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
- Texto do artigo, página 31: c) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios, quer a estranhos.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente dela pretender afastarse, ficam os preferentes indicados na alínea a) obrigados a adquiri-la pelo valor a se determinar na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Tony Sandepe Simante Samo, na qualidade de administrador executivo e Maria Vizerna José Bernardo, na qualidade de administradora não executivo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do administrador executivo, está a administradora não executivo autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da real Construções Civil, Limitada enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação escrito e com reconhecimento notarial, dirigido a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Três) Os administradores terão a remuneração que lhes forem fixadas e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
- Texto do artigo, página 31: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 31: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço no mês de Março do ano seguinte, correspondente ao exercício económico.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 31: a) Uma percentagem de vinte e cinco por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marracuena
- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nyantas & Siba, Limitada
- Certidão de registo Vila Espanhola Turismo & Entretenimento, Limitada
- Certidão de registo So Labh, Limitada
- Certidão de registo Tihend Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Barros Cerâmica, Limitada
- Certidão de registo Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Invoice Xpress MZ, Limitada
- Diploma Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
- Certidão de registo Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo SB Mobile, Limitada
- Certidão de registo Puzzle Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Easy Technologies & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Nocos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Millennium Electric, Limitada
- Rectificação State Go Beira, Limitada
- Certidão de registo Amazon Marketing, Limitada
- Certidão de registo Grupo SNAP, Limitada
- Certidão de registo Cove Moçambique Energia, Limitada
- Certidão de registo CLINICARE – Clínica Privada de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Salus, Limitada
- Certidão de registo MDM – Madeiras & Derivados de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Wizard, Limitada
- Certidão de registo Cove Moçambique Terra, Limitada
- Certidão de registo Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada
- Certidão de registo Real Construções Civil, Limitada
- Certidão de registo Euro Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Pemba Verde, Limitada
- Certidão de registo Taxi Cossa, Limitada
- Certidão de registo Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Realgráfica, Limitada
- Certidão de registo ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CRL
- Certidão de registo Dev Network, Service, Limitada
- Certidão de registo Tela Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blooming Rose, Limitada
- Certidão de registo UniTravel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sigma – Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
- Certidão de registo ABV Serviços e Consultoria, Limitada
- Diploma Signo Construções, Limitada
- Certidão de registo Rehan Motors, Limitada
- Certidão de registo Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada