III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2015
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- Texto do artigo, página 16: Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100629402, uma entidade denominada Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Lourino José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377034P, emitido aos dezasseis Agosto de dois mil e onze, e válido até dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, pelo presente constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua da Resistência, número mil e quarenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede no bairro Malhangalene, rua da resistência número mil e quarenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 16: b) A acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Fornecimento e distribuição de material de construção, informático e de escritório e todo tipo de mobiliário.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constitui das ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente cem por cento da quota pertencente ao único sócio Lourino José Cossa.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá se aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Lourino José Cossa, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100635496, uma entidade denominada Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal entre:
- Texto do artigo, página 17: Nélio Manuel Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102F, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e seis, casa número dez.
- Texto do artigo, página 17: Acorda em constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: a) Planos de estrutura, de requalificação, planos parciais de urbanização e de pormenores;
- Texto do artigo, página 17: b) Projectos de arquitectura e engenharias;
- Texto do artigo, página 17: c) Impressão gráfica e copias;
- Texto do artigo, página 17: d) Maquetes de arquitectura e urbanização;
- Texto do artigo, página 17: e) Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, e quotas ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Manuel Sitoe.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Texto do artigo, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberações)
- Texto do artigo, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
- Texto do artigo, página 17: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação, gestão e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Nélio Manuel Sitoe, sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 18: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Texto do artigo, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
- Texto do artigo, página 18: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Diviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100607387, uma entidade denominada Diviana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Alexandre Silva Moreira, solteiro, e residente nesta cidade, no distrito de Boane, no Belo Horizonte, rua dos Cravos, Talhão número treze portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960542M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Diviana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte, rua dos Cravos, talhão número treze, na província de Maputo no distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de montagem de tectos falsos rígidos e desmontáveis, paredes em gesso cartonado, divisória em alumínio. renovação e acabamentos na construção civil.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento a Alexandre Silva Moreira.
- Texto do artigo, página 18: Segundo – A administração
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração )
- Texto do artigo, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Texto do artigo, página 18: c) Executar e fazer cumprir as suas decisões;
- Texto do artigo, página 18: d) Comprar, vender e trespassar bens móveis e imóveis;
- Texto do artigo, página 18: e) tomar e dar de arrendamento bens imóveis.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionârio com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 19: Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O remanescente será retirado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que forem omissas, pela decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Invoice Xpress MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100634600, uma entidade denominada Invoice Xpress MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000171127A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a nove de Julho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL 100586487, e NUIT 400591032, representada por Emília Marlene Dias do Fone, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101937146P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Invoice Xpress MZ, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro Julho, número mil e novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de softwares, formação e consultoria em tecnologias de informação, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a) Benjamim Bernardino Bene, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000171127A, e o NUIT 101 234721, com uma quota de noventa mil meticais; e
- Texto do artigo, página 19: b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana, com NUEL 100586 487, e o NUIT n.º 400591032, representada por Emília Fone, com uma quota de sessenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra, via carta registada e correio electrónico (email), com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando o proposto adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderá no prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos
- Texto do artigo, página 20: perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciar expressamente ao seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo, via carta registada e correio electrónico (email), à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
- Texto do artigo, página 20: Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
- Texto do artigo, página 20: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Texto do artigo, página 20: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 20: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 20: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Texto do artigo, página 20: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 20: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 20: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Texto do artigo, página 20: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Texto do artigo, página 20: e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Texto do artigo, página 20: f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Texto do artigo, página 20: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 20: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 20: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Texto do artigo, página 20: d) A fusão com outras sociedades;
- Texto do artigo, página 20: e) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada e correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Texto do artigo, página 20: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Texto do artigo, página 20: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Texto do artigo, página 20: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 20: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando
- Texto do artigo, página 21: nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 21: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mabu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100614480, uma sociedade denominada Mabu Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: One Lagrave Holdings, Ltd, uma sociedade de direito das Ilhas Maurícias, sociedade n.º 129351, do tipo C1/GBL, com sede em Abax Corporate Services, Ltd, sexto andar, Torre A, número um, CyberCite, Ebene, república das Maurícias, neste acto representada por rami Harawi, de nacionalidade norte-americana, casado, titular do Passaporte n.º 452711637, emitido aos onze de Junho dois mil e nove; e
- Texto do artigo, página 21: Ory Holdings, Ltd, uma sociedade de direito das Ilhas Maurícias, sociedade número 129376, do tipo C1/GBL, com sede em Abax Corporate Services, Ltd, sexto andar, Torre A, número um, Cyber Cite, Ebene, república das Maurícias, neste acto representada por rodrigo Ferreira rocha, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 21: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Mabu Imobiliária, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Do nome, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabu Imobiliária, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park, número cento setenta e quatro, décimo segundo direiro, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e investimento em projectos de empreendimentos imobiliários.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 21: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia One Lagrave Holdings, Ltd; e
- Texto do artigo, página 21: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a zero vírgula zero cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Ory Holdings, Ltd.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Um) Aos sócios é exigível que realizem prestações suplementares até ao montante correspondente a duas vezes o valor do capital social da sociedade, por meio de resolução da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os sócios podem efectuar quaisquer suprimentos necessários à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. No caso a sociedade tem apenas dois sócios, o direito de preferência não será restrito às suas quotas, e poderá o sócio adquirir uma quota, independentemente da sua proporção. E se o outro sócio não exercer o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
- Texto do artigo, página 22: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/r, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) O preço da transferência prevista deverá exceder o preço da quota, conforme determinado por um auditor independente, em mais de cinquenta por cento, em seguida, os sócios terão o direito de adquirir tais quota pelo mesmo preço, conforme determinado por um auditor externo, mais vinte e cinco por cento. A referida avaliação dos auditores deve ser baseada no valor contabilístico.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO OITAVO Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sete do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Três) O preço da amortização da quota será determinado por um auditor independente.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 22: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 22: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Texto do artigo, página 22: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Texto do artigo, página 22: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 22: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
- Texto do artigo, página 22: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
- Texto do artigo, página 22: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
- Texto do artigo, página 22: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Texto do artigo, página 22: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Texto do artigo, página 22: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Texto do artigo, página 22: c) Nomear os membros da administração.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. o sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Seis) A salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Texto do artigo, página 22: a) Fusão e cisão da sociedade;
- Texto do artigo, página 22: b) Dissolução e liquidação da sociedade. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 22: Aviso convocatório da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos administradores rami Harawi, Samuel Sage, e Martin Lancaster.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por um período de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Três) Os administradores reunirão sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo essas reuniões convocadas por qualquer um dos administradores e actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião a ter lugar.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As deliberações dos administradores devem ser tomadas pela aprovação de dois terços dos administradores presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores como documento único ou em partes, vale e produz efeitos como se tivesse sido produzida em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos três administradores designados ou pela assinatura dos procuradores dentro dos limites estabelecidos pela procuração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 23: Um) O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Todas disputas, controvérsias e litígios decorrentes ou relacionadas com os estatutos devem ser decididas por via da arbitragem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 23: Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por rami Harawi.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral no prazo de três meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SB Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636441, uma sociedade denominada SB Mobile, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Melt Consulting, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada pelo Direito de Dubai-Emirados Árabes Unidos, sob n.º A056/07/12/5045, com sede na Torre Easa Saleh Al Gurg, sexto andar, rua Baniyas, caixa postal
- Texto do artigo, página 23: n.º 186545, Dubai-Emirados Árabes Unidos, neste acto, representada pelo senhor António Zacarias Chembene; e
- Texto do artigo, página 23: Ângela Marília Castanheira Bilale, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992941S, emitido pelo Registo de Identificação Civil da cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SB Mobile, Limitada, podendo agir sob denominação abreviada SB Mobilee tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Um) sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a) A produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos, tecnologias e serviços dos sectores de telecomunicações dos mercados fixo e móvel, audiovisual e tecnologias de informação e comunicações em geral, no quadro da legislação nacional e internacional aplicáveis;
- Texto do artigo, página 23: b) Prática de comércio geral, compreendendo importação, exportação, reexportação, comissões, consignações e agenciamento de equipamentos, bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e telecomunicação;
- Texto do artigo, página 23: c) Segurança de dados digitais;
- Texto do artigo, página 23: d) Assistência técnica e fornecimento de equipamento de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 23: e) Elaboração de estudos, consultoria e concepção de projectos de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 23: f) Prestação de serviços conexos;
- Texto do artigo, página 23: g) Comércio internacional;
- Texto do artigo, página 23: h) Participação no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria que inclua exportação e importação, desde que permitido por lei, deliberada tal exploração em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, aumento e redução)
- Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: a) Melt Consulting, Limited, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: b) Ângela Marília Castanheira Bilale, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
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- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
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- Diploma Signo Construções, Limitada
- Certidão de registo Rehan Motors, Limitada
- Certidão de registo Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada