III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2021

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Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101043533, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
Texto do artigo · p. 38 ARDIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Início e duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto actividade do ramo de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleiageral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e
Texto do artigo · p. 38 aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101412326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
Texto do artigo · p. 38 ARDIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Início e duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 39 passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por da acta avulsa de 22 de Setembro de 2020, da sociedade 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101253651, foi deliberado pelo sócio, a alteração da sede, em que altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede localiza-se no bairro da Matola Gare, Talhão, n.º 702, da Parcela n.º 3380/G, quarteirão 13.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  2. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
  3. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 38: Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101043533, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Texto do artigo, página 38: ARDIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Início e duração
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividade do ramo de construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleiageral e obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 38: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 38: Assembleia
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  34. Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e
  35. Texto do artigo, página 38: aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  39. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  41. Texto do artigo, página 38: Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 38: Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101412326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Juma Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100721268C, emitido aos 15 de Abril de 2016 e válido até aos 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muhalaexpansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
  47. Texto do artigo, página 38: ARDIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 38: Início e duração
  49. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: Objecto
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e prestação de serviços.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 39: Capital social
  56. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Vicente Juma Abdala.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 39: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  59. Texto do artigo, página 39: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 39: Cessão ou divisão de quotas
  62. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 39: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  66. Texto do artigo, página 39: passivamente, fica a cargo do sócio que desde já e nomeado administrador Vicente Juma Abdala, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 39: Assembleia
  69. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 39: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  73. Texto do artigo, página 39: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí à liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  77. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  79. Texto do artigo, página 39: Nampula, 30 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 39: 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por da acta avulsa de 22 de Setembro de 2020, da sociedade 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101253651, foi deliberado pelo sócio, a alteração da sede, em que altera o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da sede
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola Gare, Talhão, n.º 702, da Parcela n.º 3380/G, quarteirão 13.
  87. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
  88. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 40: INM
  90. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  91. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  92. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  93. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  94. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  95. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  96. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  97. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  98. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  99. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  100. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  101. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  102. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  103. Título de secção, página 40: Delegações:
  104. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  105. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  106. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  107. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  108. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  109. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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