III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2021

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Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão em prol da sociedade, respeitando as deliberações da assembleia geral e a competência reservada aos sócios nos termos do estatuto e da lei;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos no interesse da empresa e no respeito pelas limitações impostas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 d) Praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois administradores executivos ou poderá ser confiada ao director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura individual de um administrador executivo, nos termos dos números dois e do presente artigo;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores executivos, nos termos do número três do presente artigo;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos do número dois ou de acordo com o mandato a definir pela administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos do número quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador executivo, pelo directorgeral ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos os actos de que a constituição de direitos ou obrigações para sociedade de valor inferior ou igual a um milhão de meticais, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Sempre que o acto em questão seja constitutivo de direitos e obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente com assinatura do presidente do conselho de administração, legitimado para o efeito através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em actos ou contractos de execução duradoura que importem em cada ano de actividade da sociedade a
Texto do artigo · p. 30 constituição de direitos ou obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em caso algum poderá qualquer administrador, empregado, mandatário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto e interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 8 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100869314, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pels cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Júlio Faustino Muambale, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058 M, emitido aos 26 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 26 de Julho de 2021, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Matlemele, quarteirão 4, casa 731 no Posto Administrativo da Machava na Matola, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Acessoria e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 b) Acessoria e consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 c) Tramitação documentária;
Número ou marcador · p. 31 d) Acessoria e consultoria em HST (hegiene, saude e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 31 e) Elaboraçao, estudo e avaliação de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 7 de Janeiro de 2021. — A Cconservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MZ Electrónics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MZ Electónics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101437965, em que Muhammad Hassan Faruk Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100013010C, residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de MZ Electrónics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua de Bagamoyo – bairro de Maquinino, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de eletrométricos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de computadores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 31 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, dispostas da seguinte forma uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Muhammad Hassan Faruk Esmail.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Hassan Faruk Esmail, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Papier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457389 uma entidade denominada, Papier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Isidro Juvêncio Mailene, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110300603690P, emitido em 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo e residente na província Maputo, bairro Khongolote, casa n.º 775, quarteirão 15.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Papier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, 15 andar, flat 151.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de trabalhos gráficos e serigrafia e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento, venda e manutenção de equipamentos gráficos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Isidro Juvêncio Mailene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isidro Juvêncio Mailene, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pico Plants, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 385 027, a sociedade Pico Plants, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Pico Plants, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba n.˚ 377, 3 andar cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Oferecer serviços de venda de plantas e outros serviços associados, incluindo mas não se limitando a outsorcing, importação e venda de fertilizantes de plantas, cestos de plantas, sacolas, obras de arte, incensos, cristais e velas, e qualquer outro objecto e material ligado à plantas e ao bem estar;
Número ou marcador · p. 32 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eileen Louise Cooney casada, com Mauro Walter de Issufo, de nacionalidade britânica, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH03, 9˚ andar, flat 01, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do DIRE 11GB00562330J, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Passaporte n.º 557881433 emitido a 1 de Dezembro de 2018 emitido pelos escritórios de Passaporte de sua Majestade (HMPO) do Reino Unido;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Walter de Issufo casado, com Eileen Louise Cooney, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH-03, 9.º andar, flat 1, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176889J, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que pode ser composta por até dois administradores
Texto do artigo · p. 33 que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 da presente cláusula, a administração da sociedade, no quadriénio de 2020/2023, será exercida pela senhora Eileen Louise Cooney.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único (quando um segundo administrador tiver sido nomeado), ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432971, uma entidade denominada Protec Segurança e Automação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Adérito Alexandre Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, Jangamo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pai Incognito e de Olinda Simião Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011009530F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela direção de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Marracuene, 29 de Setembro, Maputo, pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Provincia de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 1276, Matola.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma única quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante, Bar e Cantina J&F Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101455696, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante, Bar e Cantina J&F Limitada constituída entre o sócio: João Carlos Marques Viana, natural de Lisboa-Portugal, solteiro, nascido aos 28 de Agosto de 1961, portador do Passaporte n.º 7084394, emitido aos 4 de Junho de 2018, residente no bairro Locone, Estrada Velha n.º 517, com Código Postal 3113, cidade de Nacala-à-Velha, província de Nampula, Francisco Fernando Fialho Ribeiro, natural da Portugal-Vila Franca, solteiro, nascido aos 25 de Maio de 1970, portador do Autorização de Residência n.º 03PT00066995I, emitido aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Locone, Estrada Velha nº 517, com Código Postal 3113, cidade de Nacala-à-Velha, província de
Texto do artigo · p. 34 Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é por única quota de responsabilidade limitada, adopta a dominação de Restaurante e Cantina J&F Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Cantina J&F, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Restaurante, Bar e Cantina J&F, Limitada, tem sua sede na cidade de NacalaPorto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local o qual a administração possa legalmente deliberar bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto os serviços de restaurante e bar mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Marques Viana; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francisco Fernando Fialho Ribeiro;
Número ou marcador · p. 34 c) Em todo e tudo, a quota total dos sócios João Carlos Marques Viana e
Texto do artigo · p. 34 Francisco Fernando Fialho Ribeiro, totaliza 100% (cem por centos), o que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo proibida para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos: Por acordo dos titulares respectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do
Texto do artigo · p. 34 exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A representação da sociedade será em juízo e fora dele pertencente aos sócios João Carlos Marques Viana e Francisco Fernando Fialho Ribeiro, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) É expressamente vedada a representação obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 34 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se pela vontade dos sócios, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nacala, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101387429, uma entidade denominada Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane, casada, com Nelson Filipe Afonso Chemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de AltoMáe, Avenida Emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137201Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social consultoria na implementação e auditoria nas Normas de Gestão (NM ISO 9001, 45001, 14001 e 22000) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela única sócio Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RMV & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada a sociedade RMV & Filhos, Limitada com o NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação RMV & Filhos, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Zebra, quarteirão 48, casa n.º 56, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação,transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos,prestacao de serviços de cabotagem, empreitadas de construcao civil e obras publicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saude, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro,decoração e realização de eventos (culturais recreativos, cinéticos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como oleo de coco e lanho de coco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosário Marcos Vunda, maior, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, titular de Passaporte n.º 2407256, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, neste acto na qualidade de sócio, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Nilza Mondlane, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733897Q, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia que correspondente a cinquenta porcento do capital
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administradora Nilza Mondlane, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427854, uma entidade denominada Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Filipe Jorge Muririua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360596P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018.em Nampula, Estado civil solteiro, residente em Nampula, bairro da Carrupeia, cidade de Nampula, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, rua da Unidade, n.º 106, bairro da Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: arquitectura, design e urbanização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jorge Muririua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade copetem o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Travel Pets Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculado na conservatoria de registos de entidades Legais sob NUEL 101418081, uma sociedade por quota denominada Travel Pets Agency, Limitada, pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Travel Pets Agency, Limitada, tem sua sede boane, Matola rio, matola rio – sede bairro Djuba, rua da mozal, quarteirão um, casa n.º 73 é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 36 Tratamento de licenças de importação, exportação e doméstica, tratamento de licença municipal, registo de microchip certificado de saúde, certificado da união europeia e africana, check-up de viagem, serviço de transporte e reserva, despesas aeroportuárias; venda de acessórios e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais distribuidos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais pertecente a sócia Sara Cesária Afonso Mbebe, natural de Maputo, solteira, residente na na Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade 110201511416N, emitido aos 9 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos pertencente a socia Edna Rute Maoco, natural de Maputo, solteira, residente no bairro da Liberdade, rua do ZitundoMatola, portador do Bilhete de Identidade 110300546878I, emitido aos 19 de Janeiro 2016;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos pertencente a sócia Beatriz Madalena Nhaca Manhiça, natural de Maputo, solteira, residente na Avenida da Malhangalene, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade 110100482042C emitido aos 16 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Fica nomeado a sócia Sara Cesária Afonso Mbebe como administradora
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do adminiostrador ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Triângulos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Triângulos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100331942, deliberaram na totalidade a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que a sócia Verónica Esperança Chivavele possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Michael Nicolas Mutemba Godinho.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Michael Nicolas Mutemba Godinho.
Texto do artigo · p. 37 ..........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Michael Nicolas Mutemba Godinho, na qualidade de presidente do conselho de administração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa
Texto do artigo · p. 37 ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais. tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 37 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo quarto e décimo primeiro referentes capital social e administração.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101437981, em que Marisa Celeste Mufume, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro de Chaimite, cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra, fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 37 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 37 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Marisa Celeste Mufume.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão em prol da sociedade, respeitando as deliberações da assembleia geral e a competência reservada aos sócios nos termos do estatuto e da lei;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  5. Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos no interesse da empresa e no respeito pelas limitações impostas no presente estatuto;
  6. Número ou marcador, página 30: d) Praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois administradores executivos ou poderá ser confiada ao director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual de um administrador executivo, nos termos dos números dois e do presente artigo;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores executivos, nos termos do número três do presente artigo;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos do número dois ou de acordo com o mandato a definir pela administração;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos do número quatro e cinco do presente artigo.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador executivo, pelo directorgeral ou por empregado devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos os actos de que a constituição de direitos ou obrigações para sociedade de valor inferior ou igual a um milhão de meticais, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores executivos.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) Sempre que o acto em questão seja constitutivo de direitos e obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente com assinatura do presidente do conselho de administração, legitimado para o efeito através de deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em actos ou contractos de execução duradoura que importem em cada ano de actividade da sociedade a
  19. Texto do artigo, página 30: constituição de direitos ou obrigações de valor superior a um milhão de meticais, a sociedade apenas se vincula validamente nos termos do número anterior.
  20. Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum poderá qualquer administrador, empregado, mandatário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto e interesse da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100869314, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pels cláusulas seguintes:
  24. Texto do artigo, página 30: Júlio Faustino Muambale, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058 M, emitido aos 26 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 26 de Julho de 2021, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Matlemele, quarteirão 4, casa 731 no Posto Administrativo da Machava na Matola, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Acessoria e consultoria em recursos humanos;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Acessoria e consultoria em contabilidade e auditoria;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Tramitação documentária;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Acessoria e consultoria em HST (hegiene, saude e segurança no trabalho);
  38. Número ou marcador, página 31: e) Elaboraçao, estudo e avaliação de projectos de investimento.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Quotização)
  42. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 31: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Representação e obrigação)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 31: Matola, 7 de Janeiro de 2021. — A Cconservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 31: MZ Electrónics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MZ Electónics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101437965, em que Muhammad Hassan Faruk Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100013010C, residente nesta cidade da Beira.
  61. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de MZ Electrónics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua de Bagamoyo – bairro de Maquinino, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de eletrométricos;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos electrónicos;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de computadores.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  73. Texto do artigo, página 31: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, dispostas da seguinte forma uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Muhammad Hassan Faruk Esmail.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Hassan Faruk Esmail, ou por um administrador por si nomeado.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  85. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
  86. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Papier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457389 uma entidade denominada, Papier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 31: Isidro Juvêncio Mailene, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110300603690P, emitido em 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo e residente na província Maputo, bairro Khongolote, casa n.º 775, quarteirão 15.
  91. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: Denominação, duração, sede
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Papier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, 15 andar, flat 151.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: Objecto
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de trabalhos gráficos e serigrafia e outros serviços afins;
  102. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento, venda e manutenção de equipamentos gráficos.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: Capital social
  107. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Isidro Juvêncio Mailene.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  110. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isidro Juvêncio Mailene, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 32: Pico Plants, Limitada
  121. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 385 027, a sociedade Pico Plants, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Pico Plants, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba n.˚ 377, 3 andar cidade de Maputo, Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Oferecer serviços de venda de plantas e outros serviços associados, incluindo mas não se limitando a outsorcing, importação e venda de fertilizantes de plantas, cestos de plantas, sacolas, obras de arte, incensos, cristais e velas, e qualquer outro objecto e material ligado à plantas e ao bem estar;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eileen Louise Cooney casada, com Mauro Walter de Issufo, de nacionalidade britânica, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH03, 9˚ andar, flat 01, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do DIRE 11GB00562330J, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Passaporte n.º 557881433 emitido a 1 de Dezembro de 2018 emitido pelos escritórios de Passaporte de sua Majestade (HMPO) do Reino Unido;
  137. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Walter de Issufo casado, com Eileen Louise Cooney, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Vladimir Lenine, PH-03, 9.º andar, flat 1, B.DA, Coop cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176889J, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, que pode ser composta por até dois administradores
  147. Texto do artigo, página 33: que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 da presente cláusula, a administração da sociedade, no quadriénio de 2020/2023, será exercida pela senhora Eileen Louise Cooney.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  153. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único (quando um segundo administrador tiver sido nomeado), ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  155. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 33: Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432971, uma entidade denominada Protec Segurança e Automação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 33: Adérito Alexandre Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, Jangamo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pai Incognito e de Olinda Simião Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011009530F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela direção de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Marracuene, 29 de Setembro, Maputo, pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 33: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Provincia de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 1276, Matola.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  166. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  167. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
  171. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma única quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
  177. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  189. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Restaurante, Bar e Cantina J&F Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101455696, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante, Bar e Cantina J&F Limitada constituída entre o sócio: João Carlos Marques Viana, natural de Lisboa-Portugal, solteiro, nascido aos 28 de Agosto de 1961, portador do Passaporte n.º 7084394, emitido aos 4 de Junho de 2018, residente no bairro Locone, Estrada Velha n.º 517, com Código Postal 3113, cidade de Nacala-à-Velha, província de Nampula, Francisco Fernando Fialho Ribeiro, natural da Portugal-Vila Franca, solteiro, nascido aos 25 de Maio de 1970, portador do Autorização de Residência n.º 03PT00066995I, emitido aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Locone, Estrada Velha nº 517, com Código Postal 3113, cidade de Nacala-à-Velha, província de
  200. Texto do artigo, página 34: Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  204. Texto do artigo, página 34: A sociedade é por única quota de responsabilidade limitada, adopta a dominação de Restaurante e Cantina J&F Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 34: Sede
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Cantina J&F, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) O Restaurante, Bar e Cantina J&F, Limitada, tem sua sede na cidade de NacalaPorto.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local o qual a administração possa legalmente deliberar bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 34: Objecto
  212. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto os serviços de restaurante e bar mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  213. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 34: Do capital
  216. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
  217. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Marques Viana; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francisco Fernando Fialho Ribeiro;
  218. Número ou marcador, página 34: c) Em todo e tudo, a quota total dos sócios João Carlos Marques Viana e
  219. Texto do artigo, página 34: Francisco Fernando Fialho Ribeiro, totaliza 100% (cem por centos), o que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) respectivamente.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  221. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  224. Número ou marcador, página 34: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  226. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo proibida para estranhos a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos: Por acordo dos titulares respectivos.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do
  238. Texto do artigo, página 34: exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 34: Representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade será em juízo e fora dele pertencente aos sócios João Carlos Marques Viana e Francisco Fernando Fialho Ribeiro, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a representação obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  245. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos lucros e fundos de reserva
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: Lucros e fundos de reserva
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se pela vontade dos sócios, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 34: Nacala, 18 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 35: Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101387429, uma entidade denominada Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 35: Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane, casada, com Nelson Filipe Afonso Chemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de AltoMáe, Avenida Emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202137201Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 35: Sede
  265. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida emília Daússe, n.º 2183, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: Objecto
  268. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social consultoria na implementação e auditoria nas Normas de Gestão (NM ISO 9001, 45001, 14001 e 22000) e outros serviços.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 35: Capital social
  271. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  274. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela única sócio Stela da Conceição Viriato Paruque Chemane.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 35: Lucros
  285. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 35: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  291. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 35: RMV & Filhos, Limitada
  295. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada a sociedade RMV & Filhos, Limitada com o NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  298. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RMV & Filhos, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Zebra, quarteirão 48, casa n.º 56, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação,transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos,prestacao de serviços de cabotagem, empreitadas de construcao civil e obras publicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saude, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro,decoração e realização de eventos (culturais recreativos, cinéticos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como oleo de coco e lanho de coco.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
  306. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosário Marcos Vunda, maior, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, titular de Passaporte n.º 2407256, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, neste acto na qualidade de sócio, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
  307. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Nilza Mondlane, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733897Q, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia que correspondente a cinquenta porcento do capital
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administradora Nilza Mondlane, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  312. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  313. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 36: Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427854, uma entidade denominada Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 36: Filipe Jorge Muririua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360596P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018.em Nampula, Estado civil solteiro, residente em Nampula, bairro da Carrupeia, cidade de Nampula, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, rua da Unidade, n.º 106, bairro da Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: arquitectura, design e urbanização.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Filipe Jorge Muririua.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade copetem o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 36: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 36: Travel Pets Agency, Limitada
  339. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculado na conservatoria de registos de entidades Legais sob NUEL 101418081, uma sociedade por quota denominada Travel Pets Agency, Limitada, pelos estatutos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: (denominação, sede e duração)
  342. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Travel Pets Agency, Limitada, tem sua sede boane, Matola rio, matola rio – sede bairro Djuba, rua da mozal, quarteirão um, casa n.º 73 é constituída por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
  346. Texto do artigo, página 36: Tratamento de licenças de importação, exportação e doméstica, tratamento de licença municipal, registo de microchip certificado de saúde, certificado da união europeia e africana, check-up de viagem, serviço de transporte e reserva, despesas aeroportuárias; venda de acessórios e alimentos para animais.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais distribuidos de seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais pertecente a sócia Sara Cesária Afonso Mbebe, natural de Maputo, solteira, residente na na Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade 110201511416N, emitido aos 9 de Agosto de 2019;
  351. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos pertencente a socia Edna Rute Maoco, natural de Maputo, solteira, residente no bairro da Liberdade, rua do ZitundoMatola, portador do Bilhete de Identidade 110300546878I, emitido aos 19 de Janeiro 2016;
  352. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos pertencente a sócia Beatriz Madalena Nhaca Manhiça, natural de Maputo, solteira, residente na Avenida da Malhangalene, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade 110100482042C emitido aos 16 de Novembro de 2015.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 37: Fica nomeado a sócia Sara Cesária Afonso Mbebe como administradora
  358. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do adminiostrador ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  359. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 37: Triângulos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Triângulos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100331942, deliberaram na totalidade a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que a sócia Verónica Esperança Chivavele possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Michael Nicolas Mutemba Godinho.
  362. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Michael Nicolas Mutemba Godinho.
  367. Texto do artigo, página 37: ..........................................................
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Michael Nicolas Mutemba Godinho, na qualidade de presidente do conselho de administração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa
  372. Texto do artigo, página 37: ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais. tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  375. Texto do artigo, página 37: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo quarto e décimo primeiro referentes capital social e administração.
  376. Texto do artigo, página 37: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 37: Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101437981, em que Marisa Celeste Mufume, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro de Chaimite, cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  379. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra, fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  387. Texto do artigo, página 37: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  388. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  391. Texto do artigo, página 37: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Marisa Celeste Mufume.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  394. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 38: Omissos
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