III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2021

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Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Electro Siaz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458903, uma entidade denominada Electro Siaz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, natural do Malaui, com o passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Mariam Mohmed Iqubal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Electro Siaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, segundo andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de material eléctrico, ferragem e ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de electrodomésticos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de material informático e periféricos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mariam Mohmed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 23 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados com o balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ferragem Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372715, uma entidade denominada Ferragem Ponte, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Olisa Odil Ofianecheobodo, casado com a senhora Ngozika Irene Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRe n.º 11NG00062771C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2020, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ngozika Irene Ofianecheobodo, casada com o senhor Olisa Odil Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00097507J, emitido pêlo
Texto do artigo · p. 24 Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponte, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane, n.º 67, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de construção em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos de som e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a Olisa Odil Ofianecheobodo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ngozika Irene Ofianecheobodo, podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Olisa Odil Ofianheobodo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Foreign Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431371 uma entidade denominada, Foreign Logistics Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do Artigo 90, e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 24 João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 29 de Dezembro de 2017, com o NUIT 107992588, residente na rua John Issa n.º 13, 5º andar, flat 20, cidade de Maputo e,
Texto do artigo · p. 24 Arthur João Botas, menor (representado neste acto pelo do senhor João Maria Mascate Botas Júnior), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106088962A, emitido a 24 de Junho
Texto do artigo · p. 25 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Foreign Logistics Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels n.º 149, rés-do-chão, B. Polana, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto, duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o comércio a grosso e a retalho de material e consumíveis médicos e hospitalares; material eléctrico e de canalização; instrumentos de medição; máquinas e equipamentos técnicos, entre outros materiais diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade também tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria na área técnica, engenharias e áreas afins.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) João Maria Mascate Botas Júnior, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Arthur João Botas, com 50% do capital, equivalente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Frankipile Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade Frankipile Moçambique, Limitada, o que resultou na alteração do Artigo Primeiro dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Keller Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela trezentos e noventa e três, Matola.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Aju-
Texto do artigo · p. 25 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 G.S Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457222, a entidade legal supra, constituída por: Gulamo Suleimane Gulamo, casado, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de G.S Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tern por objectoa venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria,material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a100% do capital social, pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um)A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está Conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GL, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e ntrinta a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de nova sócia e nomeação de nova administração na sociedade GL, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quinto e o do número um do artigo décimo terceiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sandra Goreti Couto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Sandra Goreti Couto Rodrigues, ou seus representantes ou procurtador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 26 de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jogramak, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jogramk, Limitada matriculada sob NUEL 101448436 entre João António Pinto Bernardes da Silva, NUIT 102574303, solteiro, natural da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.°07PT00030981 I, residente na rua dos Antigos Correios, n.° 184, 13° bairro, Beira e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, NUIT 102201426, solteira, natural de Chimoio, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100871862 M, residente na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, Beira; Por este instrumento particular de contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jogramak, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da cidade ou do país e abrir ou encerrar sucursais dentro do país, quando tal for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o aluguer e venda de máquinas e equipamentos de elevação e movimentação de cargas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gracinda Maria de Jesus Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente João António Pinto Bernardes da Silva, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles na pessoa do outro sócio-gerente, ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios societários.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais legalmente tomadas, as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kwick Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 170 a 172 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Mário Américo Daniel Chimbuinhe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL87711 emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, em treze de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo. E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Kwick Limpezas & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens na área de limpezas, jardinagem, fumigação e outras bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 27 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 27 fica a cargo do sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validadar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 O sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe é designado sócio gerente responsável pela área de administração e finanças bem como da planificação e produção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 5 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Map Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Map Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 1014440702, entre, José Mateus Griche Mugadui, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 8° bairro Macurungo e Paulo José Mateus Griche Mugadui, solteiro, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8 bairro. Macurungo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Map Construções, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 28 designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção, reabilitação alteração de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria de obras na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedades poderão adquirir participações financeiras' em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) José Mateus Griche Mugadui, com 90% de quota, correspondente a 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Paulo José Mateus Griche Mugadui, com 10% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (sento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Mateus Griche Mugadui, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do regente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MC – Muchacha Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC –Muchacha Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, mariculada sob NUEL 101434230, Félix Chidengo José, solteiro, natural do Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Diogo de Sã, UC-B, quarteirão 1, casa n.º 1543, cidade da Beira, 5° bairro Pioneiro, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MC - Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
Texto do artigo · p. 28 constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, vias de comunicação, consultoria e elaboração de projectos, água e saneamento, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, designa internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 178.000,00MT (cento senta oito mil, meticais), correspondente à uma única quota pertencentes ao único Félix Chidengo José, com 178.000,00MT (cento setenta e oito mil, meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administrador poderão designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Fica desde já nomeado Félix Chidengo José, como director-geral, sem necessidade de nenhuma caução.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mirage Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi construída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Mirage Engineering, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101440095 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação: Mirage Engineering, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 759, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: venda de motores, geradores, peças, importação e exportação, mecânica, assistência técnica, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 29 praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) André Dausse, detentor da quota no valor de 180.000.00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social e;
Número ou marcador · p. 29 b) Admore Sanhewe, detentor da quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, totalizando 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão dos sócios da sociedade, que definirão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócios André Daússe e Admore Sanhewe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Da sociedade, em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moving On Moçamique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100395908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos Segundo, quarto, oitavo, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número oitenta, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ...
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 29 a) Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg, detentora de uma quota no valor de nove mil oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente a 49%do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Isabel da Costa Gavião Meneres Cudell Gouveia, detentora de quota no valor de oito mil e duzentos meticais (8.200,00MT), correspondentes a 41% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Susana Carvalho Assunção, detentora de uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) ... Dois) ... Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 b) ...
Número ou marcador · p. 29 c) ...
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e voto)
Número ou marcador · p. 29 Um) … Dois) … a) …
Número ou marcador · p. 30 b) …
Número ou marcador · p. 30 c) …
Número ou marcador · p. 30 d) Aquisição de quaisquer activos ou imóveis de valor superior a 410.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 e) …
Número ou marcador · p. 30 f) …
Número ou marcador · p. 30 g) A constituição de celebração de empréstimos em nome da sociedade bem como a prestação de garantias e emissão de títulos de crédito acima de 1 milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 30 h) …
Número ou marcador · p. 30 i) …
Número ou marcador · p. 30 j) …
Número ou marcador · p. 30 k) …
Número ou marcador · p. 30 Três) …
Número ou marcador · p. 30 a) …
Número ou marcador · p. 30 b) …
Número ou marcador · p. 30 c) …
Número ou marcador · p. 30 d) …
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios acordam entre si que todas as matérias que não necessitam de maioria qualificada ou simples para sua aprovação sejam matéria de decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) …
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade administrada por um conselho de administração composto por dois administradores executivos e um administrador não executivo, que poderão ser estranhos à sociedade e serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do conselho de administração será de quatro anos renováveis, remuneração ou não. E poderá estar sujeito a caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração delibera por maioria simples relativamente a todas matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração deve nomear um presidente que será o legítimo representante da administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Podem os administradores nomear procurador ou legítimo representante com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: Electro Siaz, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458903, uma entidade denominada Electro Siaz, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 23: Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, natural do Malaui, com o passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 23: Mariam Mohmed Iqubal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designada por segunda outorgante.
  7. Texto do artigo, página 23: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Electro Siaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração, localização e sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, segundo andar.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERECEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de material eléctrico, ferragem e ferramentas;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Venda de material informático e periféricos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mariam Mohmed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição do sócio)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  37. Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  38. Número ou marcador, página 23: b) A alteração do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou de alguém por eles nomeado em acta.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  45. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  48. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados com o balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Ferragem Ponte, Limitada
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372715, uma entidade denominada Ferragem Ponte, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 24: Olisa Odil Ofianecheobodo, casado com a senhora Ngozika Irene Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRe n.º 11NG00062771C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2020, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo; e
  59. Texto do artigo, página 24: Ngozika Irene Ofianecheobodo, casada com o senhor Olisa Odil Ofianecheobodo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 11NG00097507J, emitido pêlo
  60. Texto do artigo, página 24: Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário, n.º 1058, quarteirão 50, em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponte, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane, n.º 67, rés-do-chão, Maputo.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: Duração
  66. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construção em estabelecimento especializado;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e importação;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, aparelhos de som e seus derivados.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: Capital social
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a Olisa Odil Ofianecheobodo; e
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ngozika Irene Ofianecheobodo, podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  80. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Olisa Odil Ofianheobodo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  83. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  86. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  93. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Foreign Logistics Mozambique, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431371 uma entidade denominada, Foreign Logistics Mozambique, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do Artigo 90, e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  98. Texto do artigo, página 24: João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 29 de Dezembro de 2017, com o NUIT 107992588, residente na rua John Issa n.º 13, 5º andar, flat 20, cidade de Maputo e,
  99. Texto do artigo, página 24: Arthur João Botas, menor (representado neste acto pelo do senhor João Maria Mascate Botas Júnior), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106088962A, emitido a 24 de Junho
  100. Texto do artigo, página 25: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Foreign Logistics Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels n.º 149, rés-do-chão, B. Polana, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto, duração)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  108. Texto do artigo, página 25: o comércio a grosso e a retalho de material e consumíveis médicos e hospitalares; material eléctrico e de canalização; instrumentos de medição; máquinas e equipamentos técnicos, entre outros materiais diversos.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade também tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria na área técnica, engenharias e áreas afins.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  112. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 25: a) João Maria Mascate Botas Júnior, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  117. Número ou marcador, página 25: b) Arthur João Botas, com 50% do capital, equivalente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: Frankipile Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade Frankipile Moçambique, Limitada, o que resultou na alteração do Artigo Primeiro dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Keller Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela trezentos e noventa e três, Matola.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Aju-
  139. Texto do artigo, página 25: dante, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: G.S Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457222, a entidade legal supra, constituída por: Gulamo Suleimane Gulamo, casado, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de G.S Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tern por objectoa venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria,material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a100% do capital social, pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 25: Um)A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  158. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 26: Está Conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 26: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: GL, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e ntrinta a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de nova sócia e nomeação de nova administração na sociedade GL, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quinto e o do número um do artigo décimo terceiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sandra Goreti Couto Rodrigues.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Sandra Goreti Couto Rodrigues, ou seus representantes ou procurtador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  176. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro
  178. Texto do artigo, página 26: de 2020. — A Notária, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Jogramak, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jogramk, Limitada matriculada sob NUEL 101448436 entre João António Pinto Bernardes da Silva, NUIT 102574303, solteiro, natural da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.°07PT00030981 I, residente na rua dos Antigos Correios, n.° 184, 13° bairro, Beira e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, NUIT 102201426, solteira, natural de Chimoio, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100871862 M, residente na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, Beira; Por este instrumento particular de contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 26: Denominação
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jogramak, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da cidade ou do país e abrir ou encerrar sucursais dentro do país, quando tal for conveniente.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o aluguer e venda de máquinas e equipamentos de elevação e movimentação de cargas.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  193. Texto do artigo, página 26: Capital social
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gracinda Maria de Jesus Rodrigues.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  198. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente João António Pinto Bernardes da Silva, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles na pessoa do outro sócio-gerente, ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios societários.
  203. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 26: Omissões
  206. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais legalmente tomadas, as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
  208. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: Kwick Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 170 a 172 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo do notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  211. Texto do artigo, página 27: Mário Américo Daniel Chimbuinhe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL87711 emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, em treze de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo. E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  214. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Kwick Limpezas & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens na área de limpezas, jardinagem, fumigação e outras bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota no valor
  225. Texto do artigo, página 27: nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  234. Texto do artigo, página 27: Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  235. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  244. Texto do artigo, página 27: fica a cargo do sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validadar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 27: O sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe é designado sócio gerente responsável pela área de administração e finanças bem como da planificação e produção.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 5 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  255. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Map Construções, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Map Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 1014440702, entre, José Mateus Griche Mugadui, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 8° bairro Macurungo e Paulo José Mateus Griche Mugadui, solteiro, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8 bairro. Macurungo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Map Construções, Limitada, doravante
  262. Texto do artigo, página 28: designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Construção, reabilitação alteração de projecto de construção civil;
  270. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria de obras na área de construção civil;
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  272. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedades poderão adquirir participações financeiras' em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  277. Número ou marcador, página 28: a) José Mateus Griche Mugadui, com 90% de quota, correspondente a 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais);
  278. Número ou marcador, página 28: b) Paulo José Mateus Griche Mugadui, com 10% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (sento e cinquenta mil meticais).
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  280. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Mateus Griche Mugadui, fica desde já nomeado gerente.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do regente.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e vinte.
  289. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora , Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: MC – Muchacha Construções – Sociedade Unipessola, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC –Muchacha Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, mariculada sob NUEL 101434230, Félix Chidengo José, solteiro, natural do Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Diogo de Sã, UC-B, quarteirão 1, casa n.º 1543, cidade da Beira, 5° bairro Pioneiro, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MC - Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
  299. Texto do artigo, página 28: constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, vias de comunicação, consultoria e elaboração de projectos, água e saneamento, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, designa internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 178.000,00MT (cento senta oito mil, meticais), correspondente à uma única quota pertencentes ao único Félix Chidengo José, com 178.000,00MT (cento setenta e oito mil, meticais).
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Composição e administração)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administrador poderão designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
  315. Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica desde já nomeado Félix Chidengo José, como director-geral, sem necessidade de nenhuma caução.
  316. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de dois mil e vinte.
  324. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 29: Mirage Engineering, Limitada
  326. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi construída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Mirage Engineering, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101440095 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação: Mirage Engineering, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 759, cidade de Matola.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: venda de motores, geradores, peças, importação e exportação, mecânica, assistência técnica, consultoria e prestação de serviços.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal,
  337. Texto do artigo, página 29: praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 29: a) André Dausse, detentor da quota no valor de 180.000.00MT ( cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social e;
  342. Número ou marcador, página 29: b) Admore Sanhewe, detentor da quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, totalizando 100% do capital social da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão dos sócios da sociedade, que definirão as formas e condições do aumento.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios André Daússe e Admore Sanhewe.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante as assinaturas dos sócios com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 29: Da sociedade, em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 29: Matola, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Moving On Moçamique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100395908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos Segundo, quarto, oitavo, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número oitenta, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) ...
  358. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: (capital social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes a:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg, detentora de uma quota no valor de nove mil oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondente a 49%do capital social;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Isabel da Costa Gavião Meneres Cudell Gouveia, detentora de quota no valor de oito mil e duzentos meticais (8.200,00MT), correspondentes a 41% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Susana Carvalho Assunção, detentora de uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  366. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) ... Dois) ... Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária.
  370. Número ou marcador, página 29: b) ...
  371. Número ou marcador, página 29: c) ...
  372. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Quórum e voto)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) … Dois) … a) …
  376. Número ou marcador, página 30: b) …
  377. Número ou marcador, página 30: c) …
  378. Número ou marcador, página 30: d) Aquisição de quaisquer activos ou imóveis de valor superior a 410.000,00MT;
  379. Número ou marcador, página 30: e) …
  380. Número ou marcador, página 30: f) …
  381. Número ou marcador, página 30: g) A constituição de celebração de empréstimos em nome da sociedade bem como a prestação de garantias e emissão de títulos de crédito acima de 1 milhão de meticais;
  382. Número ou marcador, página 30: h) …
  383. Número ou marcador, página 30: i) …
  384. Número ou marcador, página 30: j) …
  385. Número ou marcador, página 30: k) …
  386. Número ou marcador, página 30: Três) …
  387. Número ou marcador, página 30: a) …
  388. Número ou marcador, página 30: b) …
  389. Número ou marcador, página 30: c) …
  390. Número ou marcador, página 30: d) …
  391. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios acordam entre si que todas as matérias que não necessitam de maioria qualificada ou simples para sua aprovação sejam matéria de decisão da administração da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 30: Cinco) …
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade administrada por um conselho de administração composto por dois administradores executivos e um administrador não executivo, que poderão ser estranhos à sociedade e serão eleitos pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do conselho de administração será de quatro anos renováveis, remuneração ou não. E poderá estar sujeito a caução.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração delibera por maioria simples relativamente a todas matérias da sua competência.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração deve nomear um presidente que será o legítimo representante da administração.
  399. Número ou marcador, página 30: Cinco) Podem os administradores nomear procurador ou legítimo representante com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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