III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2015

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Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais do Conselho Central, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 37 c) Verificar se o Conselho de Central e o director executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 37 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 37 e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Central;
Número ou marcador · p. 37 f) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho Central, sobre o exercício de contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 g) Receber e analisar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação
Texto do artigo · p. 37 pelos membros e outros órgãos da associação RENSIDA, sobre estatutos, programas, regulamentos internos, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da associação RENSIDA;
Número ou marcador · p. 37 h) Submeter anualmente a Assembleia Geral, o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade e quórum para deliberar)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal reunir-se, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos dois vogais eleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os vogais têm direito a estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Texto do artigo · p. 37 Os fundos da associação provem:
Número ou marcador · p. 37 a) Do produto das jóias e das quotarizações mensais a serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Das ajudas financeiras e os fundos concedidos por entidades oficiais, organizações nacionais e internacionais e entidades privadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Texto do artigo · p. 37 Constitui património da associação RENSIDA:
Número ou marcador · p. 37 a) Os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação RENSIDA;
Número ou marcador · p. 37 b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Incorporação e contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação RENSIDA por seus responsáveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 37 A associação RENSIDA tem um símbolo e distintivos próprios e cabe a Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivo da associação RENSIDA.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da associação RENSIDA)
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação RENSIDA dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modos de liquidação e destino a dar os bens da associação RENSIDA.
Número ou marcador · p. 37 Três) A proposta de dissolução da associação RENSIDA para ser válida, deve ser submetida ao Conselho Central com, pelo menos, cinco meses de antecedência, em relação á Assembleia Geral que decidi sobre a matéria e deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dúvidas submete-se a legislação em vigor, no que concerne as matérias que o estatuto não prever.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643081, uma sociedade denominada Chimoz ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Ye Jian Wen, casado, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00083736M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze pelo Serviços de Migração, residente em Maputo, bairro do Alto-maé Avenida Josina Machel número setecentos e quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, loja número setecentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto importação e exportação de material de escritórios restaurante, supermercado, venda de produtos electrodomésticos, venda de vestuários, sapatos, roupa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ye Jian wen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida por, Ye Jian Wen, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Canto da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão parcial de quotas e entrada
Texto do artigo · p. 38 da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze dias do mês de Novembro dois mil e treze, na sua sede social, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital de vinte mil meticais, reuniu-se em Assembleia Geral, estando presente o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, detentor de trinta por cento do capital social que outorga neste acto por si e em representação dos sócios Jacobus Johannes Van Der Schyff, detentor de vinte e três ponto trinta e três por cento do capital social solteiro, natural e residente na África de Sul, Christo Van Rooyen, detentor de onze por cento ponto sessenta e seis por cento do capital social, Michel Jacobus Lombard, detentor onze ponto sessenta e seis por cento do capital social, Anton Van Huyssteen, detentor de onze ponto sessenta e seis por cento do capital social, conforme as procurações outorgadas, na África do Sul em Língua Inglesa e a respectiva acta, traduzidas em português, que fazem parte integrante do processo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Esteve como convidada a senhora Carol Gemay Van Heerden, natural e residente na África de Sul titular de Passaporte n.º 47897986 emitido pelas Autoridades Sul, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão, colocado à discussão os pontos um e dois da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto favorável a divisão em duas diferentes as quotas de todos os sócios e ceder parcialmente dez por cento, dezanove vírgula trinta três por cento, sete vírgula sessenta e nove por cento e sete vírgula sessenta e seis por cento, para os três últimos sócios respectivamente a favor da nova sócia Carol Gemay Van Heerden, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes reservam para si o remanescente.
Texto do artigo · p. 38 A cessionária aceita a cessão nos termos exarados e unifica as quotas recebidas. Tendo por conseguinte alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carol Gemay Van Heerden;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff, solteiro, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.˚ 468708933 emitido pelas Autoridades Sulafricanas;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatrice Eybers;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Christo Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Michel Jacobus Lombard;
Número ou marcador · p. 38 g) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Van Huyssteen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Paul Hugh Cook.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 38 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 DP World Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e catorze, da sociedade DP World Maputo S.A., matriculada sob NUEL 8288, deliberaram a redução do número de administradores do Conselho de Administração bem como do critério de nomeação do Presidente do Conselho de Administração e consequente alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração é constituído por cinco administradores incluindo um presidente, sendo todos nomeados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada um dos accionistas com administradores assim nomeados terá direito a destituir e substituir qualquer deles, tendo cada um dos administradores assim nomeado direito a um voto nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os accionistas nomearão, de entre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cada um dos associados indicará, para as suas faltas ou impedimentos, o respectivo substituto ou suplente, ao qual são conferidos todos os direitos, incluindo o de votar, que competem ao titular do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O cargo de administrador não poderá ser vitalício.
Número ou marcador · p. 39 Seis) No caso de a participação de qualquer accionista no capital social se tornar inferior a trinta por cento, nos termos previstos no acordo de accionistas os respectivos direitos de votos serão sujeitos a revisão e aprovação pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ex-Fogos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638045, uma sociedade denominada Ex-Fogos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de sessenta anos de idade, casado, filho de Fernando Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, Natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004797286I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Ester da Conceição Cecília Bispo, de quarenta e seis anos de idade, casada, filha de João wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava-Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008105311I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos doze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Avenida Quatro de Outubro número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como denominação social Ex-Fogos, Limitada com sede na Avenida Quatro de Outubro número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social será de quinhentos mil meticais, totalmente integrado e dividido em duas quotas e em moeda corrente do país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente, sessenta por cento, equivalente a trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ester da Conceição Cecília Bispo, com quarenta por cento equivalente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (A administração comercial)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Para os efeitos do presente contrato os sócios declaram estando assim justo e assinam este instrumento contratual em três exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ufuk Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Ufuk Group, Limitada matriculada sob NUEL 100128098, deliberou o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 39 a) Seyhattin Balli, com uma quota de quatro milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ibrahim Hakki Ozelgul, com uma quota de quatro milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Muhammed Mustafa Akar, com uma quota de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 39 O Barricão, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade O Barricão, Limitada, matriculada, sob NUEL 100606763, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 i) Eleição dos sócios Ernesto Félix Chavane e Anita José Pinto como administradores da sociedade por um período de quatro anos renováveis duas vezes; ii) Alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência destas alterações os artigos terceiro e sexto número um, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 39 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e seus derivados, refrigerantes e produtos de charcutaria;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação de bebidas a grosso e a retalho de mercadorias e sua distribuição;
Número ou marcador · p. 39 d) Exercício de actividades conexas e/ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída por dois administradores, eleitos em assembleia geral, nomeadamente Félix Chavane e Anita José Pinto, por um período de quatro anos renováveis por duas vezes, podendo ser escolhidos entre os não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes limitados de gestão e representação da sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada, matriculada sob NUEL 100439123, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 O sócio Carlos Emanuel de Matos deixaria de fazer parte da sociedade passando a sua parte na mesma a pertencer à nova sócia Manuela Adelaide Mendes Moraisque passa a deter cinquenta por cento das quotas do capital social equivalentes a tres mil meticais
Texto do artigo · p. 40 Em consequência é alterada a redacção dos artigosquarto e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis mil meticais, corresponde à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota de três mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Camal: b)Uma quota de três mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Adelaide Mendes Morais:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se por carimboe duas assinaturas dos dois sócios, Fabio Camal e Manuela Adelaide Mendes Morais.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 40 i) Alteração da denominação de PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada para PLAN. CO – Engenharia & Obras, Limitada; ii) Alteração do objecto social, para passar a constar: Prestação de serviços de consultoria, arquitectura e engenharia; iii) Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Samuel Caetano Gabriel Banjamim, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor de Douglas Paulo Bassequete, entrando este na sociedade como novo sócio; iv) Unificação das quotas cedidas ao Paulo Enoque Majaja Bassequete, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os número um do artigos primeiro e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 40 sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominaçõ e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A soicedade adopta a denominação de PLAN.CO – Engenharia & Obras, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paulo Enoque Majaja Bassequete;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644524, uma entidade denominada Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Maeden Macietela Macie, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009055J, emitido no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, em cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de transportes de carga e comércio e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente acima mencionado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com os de consórcio associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Maeden Macitela Macie.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Maeden Macitela Macie.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636891, uma entidade denominada Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261464N, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, válido até nove de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona A, Chambone-Cinco, província de Inhambane, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quota, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e novecentos e oitenta e três, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do
Texto do artigo · p. 41 conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
Número ou marcador · p. 41 b) Aluguer de meio de transporte terrestre e marítimo;
Número ou marcador · p. 41 c) Aluguer de outros equipamentos; e
Número ou marcador · p. 41 d) Outros afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 42 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do registo de entidades legais da Matola no registo n.º 100643960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Sede e representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Governador Raimundo Bila, número cento e noventa e dois, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos têxteis, roupas para homens, senhoras e crianças, bolsas carteiras, artigos decorativos, artigos de beleza e de higiene, material escolar e informático;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
Texto do artigo · p. 42 Alesse Américo John Banda Gonçalves, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ou mandatário por ela designado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 ANTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e quinze da sociedade denominada Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 7416 folhas cento e sessenta e sete livro C traço dezanove de vinte e dois de Junho mil e novecentos e noventa e quatro, deliberou o acréscimo do seu objecto social, constante do artigo terceiro, dos seus estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Estudo, pesquisa, exploração,
Texto do artigo · p. 43 comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, industriais do turismo e outras conexas ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras empresa, nelas adquirir acções ou interesses, desde que, devidamente autorizadas por entidades competentes e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644797, uma sociedade denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Boaventura Benedito Mutemba, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104539763A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido vitaliciamente, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão setenta e seis, casa doze, Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Inês Marta da Silva, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00002959S, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, bairro da Polana Cimento, Maputo;
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 43 I.M.S. Importação & Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-dochão, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade importação, exportação e comercialização de material de construção civil, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Benedito Mutemba;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Marta da Silva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 44 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Boaventura Benedito Mutemba.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 44 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do Livro C traço vinte e dois, a sócia Samira Amade Chicalia cede a sua quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor de António Manuel Nunes da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Fiscal)
  2. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
  3. Número ou marcador, página 37: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais do Conselho Central, apresentando o respectivo parecer;
  4. Número ou marcador, página 37: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  5. Número ou marcador, página 37: c) Verificar se o Conselho de Central e o director executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  6. Número ou marcador, página 37: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  7. Número ou marcador, página 37: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Central;
  8. Número ou marcador, página 37: f) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho Central, sobre o exercício de contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  9. Número ou marcador, página 37: g) Receber e analisar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação
  10. Texto do artigo, página 37: pelos membros e outros órgãos da associação RENSIDA, sobre estatutos, programas, regulamentos internos, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da associação RENSIDA;
  11. Número ou marcador, página 37: h) Submeter anualmente a Assembleia Geral, o relatório sobre as suas actividades.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade e quórum para deliberar)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal reunir-se, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos dois vogais eleitos.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Os vogais têm direito a estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Central.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  20. Texto do artigo, página 37: Os fundos da associação provem:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Do produto das jóias e das quotarizações mensais a serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Das ajudas financeiras e os fundos concedidos por entidades oficiais, organizações nacionais e internacionais e entidades privadas.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 37: (Património)
  25. Texto do artigo, página 37: Constitui património da associação RENSIDA:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação RENSIDA;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Incorporação e contribuições de seus membros;
  29. Número ou marcador, página 37: d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação RENSIDA por seus responsáveis.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Símbolos)
  33. Texto do artigo, página 37: A associação RENSIDA tem um símbolo e distintivos próprios e cabe a Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivo da associação RENSIDA.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da associação RENSIDA)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A associação RENSIDA dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modos de liquidação e destino a dar os bens da associação RENSIDA.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) A proposta de dissolução da associação RENSIDA para ser válida, deve ser submetida ao Conselho Central com, pelo menos, cinco meses de antecedência, em relação á Assembleia Geral que decidi sobre a matéria e deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de dúvidas submete-se a legislação em vigor, no que concerne as matérias que o estatuto não prever.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Entrada em vigor)
  42. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do seu estatuto no Boletim da República.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643081, uma sociedade denominada Chimoz ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 37: Ye Jian Wen, casado, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00083736M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze pelo Serviços de Migração, residente em Maputo, bairro do Alto-maé Avenida Josina Machel número setecentos e quarenta e seis.
  48. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, loja número setecentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto importação e exportação de material de escritórios restaurante, supermercado, venda de produtos electrodomésticos, venda de vestuários, sapatos, roupa.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ye Jian wen.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida por, Ye Jian Wen, que desde já fica nomeado administrador.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 38: Canto da Barra, Limitada
  71. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão parcial de quotas e entrada
  72. Texto do artigo, página 38: da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze dias do mês de Novembro dois mil e treze, na sua sede social, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital de vinte mil meticais, reuniu-se em Assembleia Geral, estando presente o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, detentor de trinta por cento do capital social que outorga neste acto por si e em representação dos sócios Jacobus Johannes Van Der Schyff, detentor de vinte e três ponto trinta e três por cento do capital social solteiro, natural e residente na África de Sul, Christo Van Rooyen, detentor de onze por cento ponto sessenta e seis por cento do capital social, Michel Jacobus Lombard, detentor onze ponto sessenta e seis por cento do capital social, Anton Van Huyssteen, detentor de onze ponto sessenta e seis por cento do capital social, conforme as procurações outorgadas, na África do Sul em Língua Inglesa e a respectiva acta, traduzidas em português, que fazem parte integrante do processo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
  73. Texto do artigo, página 38: Esteve como convidada a senhora Carol Gemay Van Heerden, natural e residente na África de Sul titular de Passaporte n.º 47897986 emitido pelas Autoridades Sul, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  74. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão, colocado à discussão os pontos um e dois da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto favorável a divisão em duas diferentes as quotas de todos os sócios e ceder parcialmente dez por cento, dezanove vírgula trinta três por cento, sete vírgula sessenta e nove por cento e sete vírgula sessenta e seis por cento, para os três últimos sócios respectivamente a favor da nova sócia Carol Gemay Van Heerden, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes reservam para si o remanescente.
  75. Texto do artigo, página 38: A cessionária aceita a cessão nos termos exarados e unifica as quotas recebidas. Tendo por conseguinte alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carol Gemay Van Heerden;
  79. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo;
  80. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff, solteiro, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.˚ 468708933 emitido pelas Autoridades Sulafricanas;
  81. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatrice Eybers;
  82. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Christo Van Rooyen;
  83. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao Michel Jacobus Lombard;
  84. Número ou marcador, página 38: g) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Van Huyssteen.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Paul Hugh Cook.
  88. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  89. Texto do artigo, página 38: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte de Agosto de dois mil
  90. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: DP World Maputo, S.A.
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e catorze, da sociedade DP World Maputo S.A., matriculada sob NUEL 8288, deliberaram a redução do número de administradores do Conselho de Administração bem como do critério de nomeação do Presidente do Conselho de Administração e consequente alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é constituído por cinco administradores incluindo um presidente, sendo todos nomeados por períodos de três anos, renováveis.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada um dos accionistas com administradores assim nomeados terá direito a destituir e substituir qualquer deles, tendo cada um dos administradores assim nomeado direito a um voto nas reuniões do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas nomearão, de entre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá direito de voto.
  97. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cada um dos associados indicará, para as suas faltas ou impedimentos, o respectivo substituto ou suplente, ao qual são conferidos todos os direitos, incluindo o de votar, que competem ao titular do cargo.
  98. Número ou marcador, página 39: Cinco) O cargo de administrador não poderá ser vitalício.
  99. Número ou marcador, página 39: Seis) No caso de a participação de qualquer accionista no capital social se tornar inferior a trinta por cento, nos termos previstos no acordo de accionistas os respectivos direitos de votos serão sujeitos a revisão e aprovação pelos accionistas.
  100. Texto do artigo, página 39: Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
  101. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 39: Ex-Fogos, Limitada
  103. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638045, uma sociedade denominada Ex-Fogos, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 39: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de sessenta anos de idade, casado, filho de Fernando Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, Natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004797286I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 39: Ester da Conceição Cecília Bispo, de quarenta e seis anos de idade, casada, filha de João wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava-Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008105311I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos doze de Janeiro de dois mil e onze, residente na Avenida Quatro de Outubro número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades, limitada.
  107. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  108. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e foro)
  109. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como denominação social Ex-Fogos, Limitada com sede na Avenida Quatro de Outubro número quatrocentos e trinta e oito, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e outras actividades afins.
  113. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 39: O capital social será de quinhentos mil meticais, totalmente integrado e dividido em duas quotas e em moeda corrente do país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 39: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente, sessenta por cento, equivalente a trezentos mil meticais;
  117. Número ou marcador, página 39: b) Ester da Conceição Cecília Bispo, com quarenta por cento equivalente a duzentos mil meticais.
  118. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 39: (A administração comercial)
  120. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente.
  121. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  122. Texto do artigo, página 39: (Filiais e outras dependências)
  123. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  124. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  125. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  128. Texto do artigo, página 39: (Declaração do sócio)
  129. Texto do artigo, página 39: Para os efeitos do presente contrato os sócios declaram estando assim justo e assinam este instrumento contratual em três exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  130. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 39: Ufuk Group, Limitada
  132. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Ufuk Group, Limitada matriculada sob NUEL 100128098, deliberou o aumento do capital social.
  133. Texto do artigo, página 39: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, com a seguinte distribuição:
  136. Número ou marcador, página 39: a) Seyhattin Balli, com uma quota de quatro milhões de meticais;
  137. Número ou marcador, página 39: b) Ibrahim Hakki Ozelgul, com uma quota de quatro milhões de meticais;
  138. Número ou marcador, página 39: c) Muhammed Mustafa Akar, com uma quota de dois milhões de meticais.
  139. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  140. Texto do artigo, página 39: O Barricão, Limitada
  141. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade O Barricão, Limitada, matriculada, sob NUEL 100606763, deliberaram o seguinte:
  142. Texto do artigo, página 39: i) Eleição dos sócios Ernesto Félix Chavane e Anita José Pinto como administradores da sociedade por um período de quatro anos renováveis duas vezes; ii) Alteração do objecto social da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 39: Em consequência destas alterações os artigos terceiro e sexto número um, passam a ter a seguinte redacção:
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços:
  147. Número ou marcador, página 39: a) Restauração e bar;
  148. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e seus derivados, refrigerantes e produtos de charcutaria;
  149. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação de bebidas a grosso e a retalho de mercadorias e sua distribuição;
  150. Número ou marcador, página 39: d) Exercício de actividades conexas e/ou complementares.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  154. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída por dois administradores, eleitos em assembleia geral, nomeadamente Félix Chavane e Anita José Pinto, por um período de quatro anos renováveis por duas vezes, podendo ser escolhidos entre os não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes limitados de gestão e representação da sociedade perante terceiros.
  155. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 40: Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada
  157. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada, matriculada sob NUEL 100439123, deliberaram o seguinte:
  158. Texto do artigo, página 40: O sócio Carlos Emanuel de Matos deixaria de fazer parte da sociedade passando a sua parte na mesma a pertencer à nova sócia Manuela Adelaide Mendes Moraisque passa a deter cinquenta por cento das quotas do capital social equivalentes a tres mil meticais
  159. Texto do artigo, página 40: Em consequência é alterada a redacção dos artigosquarto e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis mil meticais, corresponde à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  163. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de três mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Camal: b)Uma quota de três mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Adelaide Mendes Morais:
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  166. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se por carimboe duas assinaturas dos dois sócios, Fabio Camal e Manuela Adelaide Mendes Morais.
  167. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 40: PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
  169. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  170. Texto do artigo, página 40: i) Alteração da denominação de PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada para PLAN. CO – Engenharia & Obras, Limitada; ii) Alteração do objecto social, para passar a constar: Prestação de serviços de consultoria, arquitectura e engenharia; iii) Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Samuel Caetano Gabriel Banjamim, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor de Douglas Paulo Bassequete, entrando este na sociedade como novo sócio; iv) Unificação das quotas cedidas ao Paulo Enoque Majaja Bassequete, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 40: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os número um do artigos primeiro e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  173. Texto do artigo, página 40: sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: Denominaçõ e duração
  176. Número ou marcador, página 40: Um) A soicedade adopta a denominação de PLAN.CO – Engenharia & Obras, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) (...).
  178. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paulo Enoque Majaja Bassequete;
  183. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
  184. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  185. Texto do artigo, página 40: — A Notária Técnica, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644524, uma entidade denominada Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 40: Maeden Macietela Macie, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009055J, emitido no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, em cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 41: Duração
  195. Número ou marcador, página 41: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 41: Objecto
  199. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de transportes de carga e comércio e outros serviços afins.
  200. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente acima mencionado.
  202. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com os de consórcio associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 41: Capital social
  205. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Maeden Macitela Macie.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 41: Administração
  212. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Maeden Macitela Macie.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 41: Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636891, uma entidade denominada Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 41: Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261464N, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, válido até nove de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona A, Chambone-Cinco, província de Inhambane, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quota, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e novecentos e oitenta e três, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do
  228. Texto do artigo, página 41: conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 41: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
  236. Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de meio de transporte terrestre e marítimo;
  237. Número ou marcador, página 41: c) Aluguer de outros equipamentos; e
  238. Número ou marcador, página 41: d) Outros afins.
  239. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  245. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  253. Número ou marcador, página 42: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  254. Número ou marcador, página 42: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 42: (Dissoluções)
  257. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  258. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  263. Número ou marcador, página 42: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  265. Número ou marcador, página 42: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  266. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: (Situações omissas)
  269. Texto do artigo, página 42: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  270. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do registo de entidades legais da Matola no registo n.º 100643960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  275. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  276. Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  278. Texto do artigo, página 42: Sede e representação
  279. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Governador Raimundo Bila, número cento e noventa e dois, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 42: Objecto
  282. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos têxteis, roupas para homens, senhoras e crianças, bolsas carteiras, artigos decorativos, artigos de beleza e de higiene, material escolar e informático;
  284. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos.
  285. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  286. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  287. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  289. Texto do artigo, página 42: Capital social
  290. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
  291. Texto do artigo, página 42: Alesse Américo John Banda Gonçalves, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  293. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  294. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  296. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  297. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  298. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 42: Administração
  301. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ou mandatário por ela designado.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  305. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  308. Texto do artigo, página 43: ANTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, vinte e oito de Julho de dois mil
  318. Texto do artigo, página 43: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 43: Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada
  320. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e quinze da sociedade denominada Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 7416 folhas cento e sessenta e sete livro C traço dezanove de vinte e dois de Junho mil e novecentos e noventa e quatro, deliberou o acréscimo do seu objecto social, constante do artigo terceiro, dos seus estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Estudo, pesquisa, exploração,
  323. Texto do artigo, página 43: comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
  324. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, industriais do turismo e outras conexas ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras empresa, nelas adquirir acções ou interesses, desde que, devidamente autorizadas por entidades competentes e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
  327. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644797, uma sociedade denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Boaventura Benedito Mutemba, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104539763A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido vitaliciamente, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão setenta e seis, casa doze, Maputo;
  329. Texto do artigo, página 43: Segunda. Inês Marta da Silva, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00002959S, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, bairro da Polana Cimento, Maputo;
  330. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  333. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação
  334. Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-dochão, Maputo.
  339. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade importação, exportação e comercialização de material de construção civil, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Benedito Mutemba;
  348. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Marta da Silva.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  354. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  355. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  356. Número ou marcador, página 43: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  357. Número ou marcador, página 43: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 43: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  362. Número ou marcador, página 44: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  363. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  364. Número ou marcador, página 44: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  366. Número ou marcador, página 44: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 44: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 44: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  369. Número ou marcador, página 44: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 44: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  371. Número ou marcador, página 44: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  372. Número ou marcador, página 44: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações)
  379. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  380. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  384. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  385. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  386. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  387. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  388. Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Boaventura Benedito Mutemba.
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
  391. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  392. Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  395. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  396. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  397. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 44: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  399. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades
  400. Texto do artigo, página 44: Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do Livro C traço vinte e dois, a sócia Samira Amade Chicalia cede a sua quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor de António Manuel Nunes da Costa.
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