III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2026
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e outros: Addulam Design, Lda. Adrak Indian Restaurant, Lda. ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada. Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf. Associação Jendayi-Educação Para Democracia. B & G Moçambique, Limitada. Bendix, S.A. Betsaide, Lda. BFN Avaliaçóes e Peritagem, Lda. Cardinal Nexus, Lda. Centro Médico Gênesis, Limitada. Chingo’s Minas, Limitada. Construções CCM, Lda. Construções Chemane E Filhos, Limitada. Corelink Global Services, Limitada. Dust – A – Mozambique, Lda. Elite Comercial – S.U.,,Lda. Epersona Solutions, Lda. Externato Reobote, Limitada. Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada. GAL Engineering, Lda. Global Solutions Mozambique, Lda. Group Lupa, Lda. GST Serviços, Lda. Hardware_Sale – S.U., Limitada. Huo Tian Da You – S.U., Lda. J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda. JB&NT Holdings, Lda. Joseph Bottle Store – S.U., Lda. Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. KLN Project Logistics Mozambique, Lda. Kukaseka Multiservices, Lda. L & D Serviçes – S.U., Limitada. LBTS Serviços – S.U., Lda. Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Liwa Prime Enterprise, Lda. Lugenda Engenharia de Construções, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as assinaturas em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda. MMSM, Lda. MN capital – S.U., limitada Moafe – Eventos, Lda. Mozi Link, Limitada. Moztelio Solutions – S.U., Lda. M-Plex, Limitada. Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progresso - S Prog, Lda. R.C. Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda. Raggio AI, Limitada. REAC – Sociedade Unipessoal, Lda. Rocco-Motors, Lda. Rong Chen, E.I. Saborium, Lda. SS Multservices, Lda. Stop and Go – S.U., Lda. Tchetchenia Eventos – S.U., Lda. VFP Limitada. Wutongyuan – S.U., Lda.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifi ca-se que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Centro Cultural Islamico Abdurramahn Bin Auf.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Outubro de 2003. – O Ministro, José Ibraimo Abudo.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Jendayi-Educação para Democracia como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrido do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação JendayiEducação Para Democracia.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Julho de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Hermenegildo Domingos Nguenha e Dulce Oliveira Mangueze, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Carolina Hermenegildo Nguenha para passar a usar o nome completo de Kaynna Hermenegildo Nguenha.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Março de 2026. – O Director Nacional-Adjunto, Arnaldo Jamal de Magalhães
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Addulam Design, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065891 uma sociedade denominada Addulam Design, Lda., entre: João Pedro Marcelino Caperipire, moçambicano, solteiro, contabilista, portador do B.I. n.º 110100851672F, emitido aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2026, residente na Q.8, Casa n.º 320, Machava KM 16, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Evanildo Ernesto Zandamela, moçambicano, solteiro, operário, portador do B.I. n.º 100100652975, emitido aos 22 de Dezembro de 2021 e válido até 21 de Dezembro de 2026, residente na Q.37, Casa n.º 73, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Adélito Ernesto Micas, moçambicano, solteiro, arquiteto, portador do B.I. n.º 100102021734J, emitido aos 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027, residente na Q. 3, Casa n.º 24, Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 2: Sobral Mauro Nhamuche, moçambicano, solteiro, gestor, portador do B.I. n.º 100104614385B, emitido aos 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2029, residente na Q.37, Casa n.º 34, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato social e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Addulam Design, Lda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, 2FP4+89, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de design de interiores, incluindo a concepção, produção, montagem e fornecimento de equipamentos e elementos decorativos para interiores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A actividade da sociedade abrange, entre outros, projectos para:
- Número ou marcador, página 2: a) habitações e espaços privados;
- Número ou marcador, página 2: b) espaços corporativos e comerciais;
- Número ou marcador, página 2: c) hotelaria e hospitalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) merchandising;
- Número ou marcador, página 2: e) cenografia e criação de ambientes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Como actividades complementares, a sociedade poderá exercer:
- Número ou marcador, página 2: a) consultoria em design de interiores;
- Número ou marcador, página 2: b) alteração e optimização de layouts; c)assessoria na escolha de cores e mobiliário; d)orientação e acompanhamento de obras;
- Número ou marcador, página 2: e) home staging;
- Número ou marcador, página 2: f) outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio João Pedro Marcelino Caperipire, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Evanildo Ernesto Zandamela, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: c) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Adélito Ernesto Micas, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Sobral Mauro Nhamuche, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por Sobral Mauro Nhamuche e João Pedro Marcelino Caperipire, ficam desde ja investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 2: a) pela assinatura de um gerente, quando autorizado pela assembleia geral; ou
- Número ou marcador, página 2: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dependem de deliberação prévia da assembleia geral os actos de alienação de bens relevantes, contratação de financiamentos de valor significativo e prestação de garantias a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação será feita com antecedência mínima de 15 dias, por meio escrito, incluindo correio electrónico ou outro meio comprovável.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas deverão ser reduzidas a escrito, assinadas e registadas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios actuais gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será obrigatoriamente constituída a reserva legal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) O remanescente poderá ser reinvestido na sociedade ou distribuído proporcionalmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As perdas serão suportadas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Retirada, exclusão ou falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) A quota do sócio retirante, excluído ou falecido será avaliada por contabilista independente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor apurado será pago no prazo máximo de 180 dias, salvo acordo em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios remanescentes poderão optar pela continuidade ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 3: Os conflitos emergentes deste contrato serão resolvidos preferencialmente por mediação ou arbitragem, sendo competente, em última instância, o Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Adrak Indian Restaurant, Lda.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte quarto, da sociedade Adrak Indian Restaurant, Lda., matriculada sob NUEL 105008159, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor um milhão e seiscentos mil meticais, que a sócia Rozina Sirajali Kurani, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Sunil Singh.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos Artigos Terceiro e Quarto, e, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ……………...……………………................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sunil Singh;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sunil Singh e António Simião Ribeiro Pachisso, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Fevereiro de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105066523, uma sociedade por quotas denominada ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djidjo, n.º 240, Q.5, Complexo Banze, Vila de Marracuene, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria nos diferentes ramos de saber, incluindo:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de consultoria técnica e científica nas áreas de construção e arquitectura;
- Número ou marcador, página 3: b) planeamento e estudo preliminar, gestão de obras e projectos, engenharia de custos e suprimentos, gestão de manutenção, gestão e acompanhamento, vistoria e laudos, projectos esquemáticos; c)consultoria técnica e legal e consultoria em tecnologia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, detida por Artimiza Luis Dengo;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, detida por Ligia Hirondina Muhosse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelas sócias Artimiza Luis Dengo e Ligia Hirondina Muhosse, que desde já são nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete às sócias gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, praticando todos os actos necessários à realização do objecto social, salvo os que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 4: na lei. Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 4: Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma instituição, denominada Centro Cultural Islâmico Abdurrahman Bin Auf, de carácter religioso islâmico, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, gozando de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que se regerá pelos presentes estatutos, regulamentos internos e em casos omissos, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: É criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Triunfo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fins e objectivos
- Texto do artigo, página 4: São fins e objectivos da instituição:
- Número ou marcador, página 4: a) prática do culto religioso islâmico e actividades afins;
- Número ou marcador, página 4: b) divulgação, promoção, preservação, valorização e defesa dos valores, princípios e direitos da religião islâmica;
- Número ou marcador, página 4: c) promoção, defesa e apoio a unidade islâmica;
- Número ou marcador, página 4: d) investimento na formação religiosa e secular (técnico-científica);
- Número ou marcador, página 4: e) promoção de estudos, debates e outras actividades de âmbito religioso islâmico, social, cultural e recreativo, no interesse dos associados em particular e da comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos sócios, classificação, admissão, penalização, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Classificação
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da instituição, todos os indivíduos capazes, sem distinção de qualquer espécie.
- Texto do artigo, página 4: Único. Os sócios não muçulmanos não gozam do direito de voto ou interferência em assuntos de jurisdição islâmica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Individualmente, os sócios classificamse em:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores:
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos:
- Número ou marcador, página 4: c) por deliberação da assembleia geral. poderão ser criadas por outras categorias de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) São considerados sócios fundadores, todos aqueles que impulsionaram a criação da instituição e que nela se inscreveram até a data de entrega destes estatutos para aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São considerados sócios efectivos. todos aqueles que se inscreverem após a aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão e penalização
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de sócios será feita mediante proposta submetida por qualquer sócio em pleno gozo dos seus direitos e subscrita pelo interessado, em impresso próprio, acompanhado de duas fotos tipo passe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas serão afixadas na sede em lugar visível, pelo período de oito dias, contados a partir da sua recepção findos os quais serão submetidas à apreciação e decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) É lícito a qualquer sócio, dentro do período referido em dois), reclamar contra a admissão, apresentando por escrito, à direcção, as suas razões.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Poderá a direcção, quando o entender e as circunstâncias a isso obriguem, ordenar a suspensão temporária da admissão de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Aprovada a admissão, o interessado deverá efectuar de uma só vez, o pagamento da jóia e quota mensal estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Serão punidos com uma repreensão verbal ou por escrito, registada, os sócios que infrinjam pela primeira pela primeira vez, os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Serão punidos com uma suspensão até três meses, os reincidentes, após a repreensão.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Serão punidos com demissão, aqueles que:
- Texto do artigo, página 4: a)por motivo injustificado tenham as suas quotas atrasadas por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 4: b) condenação judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) conduta desprestigiante.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Somente poderão ser readmitidos, os sócios eliminados por atraso, injustificado no pagamento das suas quotas, satisfeitos os débitos e cumpridas as condições exigidas para a admissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos sócios, individualmente:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 4: b) efectuar o pagamento das obrigações contraídas, até ao dia dez do mês a que respeitam, bem como as assumidas voluntariamente; c)contribuir activamente para o progresso e prestígio da instituição, aceitar e desempenhar com responsabilidade, zelo e dedicação, os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir, sempre que necessário, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: d) comunicar por escrito, qualquer alteração nos dados iniciais, constantes da sua ficha de sócio; e)ser assíduo nas orações em congregação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos sócios, individualmente:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos, eleger e ser eleito ou nomeado para cargos da instituição ou para seu representante, após seis meses de associado;
- Número ou marcador, página 4: b) frequentar e participar em eventos organizados pela instituição, nas condições estipuladas;
- Número ou marcador, página 4: c) informar-se sobre o funcionamento da instituição e ter acesso as contas e outros documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) propor para sócio, nos termos dos presentes estatutos, os interessados;
- Número ou marcador, página 5: e) beneficiar das regalias proporcionadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) frequentar e utilizar as instalações da instituição, conforme regulamentado;
- Número ou marcador, página 5: g) sugerir, por escrito, à direcção, quaisquer medidas de interesse para a instituição;
- Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Dos corpos gerentes e eleições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem corpos gerentes da instituição:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos corpos gerentes apenas poderão fazer parte, os sócios em pleno gozo dos seus direitos, que serão eleitos para um mandato de cinco anos, em reunião ordinária da assembleia geral ou em qualquer reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando a eleição dos corpos gerentes for feita em reunião extraordinária, qualquer que seja o motivo que determine esse ponto, o período do mandato será até ao fim da gerência normal respectiva.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo, sendo todavia, permitida a sua reeleição, com a excepção dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções dos corpos gerentes não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As eleições para os corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto e por maioria simples (metade mais um), tendo o acto de tomada de posse, lugar até quinze dias após as eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da instituição sendo composto por um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou ausência de um ou mais membros deste órgão, serão nomeados dentre os presentes, os substitutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, convocada com oito dias de antecedência, através de anúncio afixado na sede, do qual constará obrigatoriamente, local, data, hora e agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário um quórum de maioria simples; não comparecendo o número suficiente, a mesma funcionará meia hora depois, em segunda convocação, podendo deliberar validamente
- Texto do artigo, página 5: sobre a mesma agendas em livro próprio, assinado pelos componentes da mesa, constando do livro de presenças, as assinaturas dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apresentação do relatório e contas da direcção e no fim do mandato, para a eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á quando requerida com a antecedência de trinta dias, por um grupo de pelo menos. cinquenta por cento mais um, de sócios, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo se especificar as razões do pedido e ser obrigatória a presença dos requerentes na referida assembleia;
- Número ou marcador, página 5: Sete) É nula toda a deliberação tomada sobre objecto estranho àquele para que a Assembleia Geral foi convocada.
- Número ou marcador, página 5: Oito) É de competência exclusiva da Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Cabe unicamente à Assembleia Geral dissolver os corpos gerentes e nomear transitoriamente uma comissão de gestão até a eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dez) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Compete ao presidente da assembleia geral convocar as mesmas, dirigir os trabalhos e conferir posse aos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Doze) Compete ao secretário, verificar a existência do quórum e aptidão para deliberar validamente, lavrar as actas e executar todo o expediente relativo.
- Número ou marcador, página 5: Treze) Compete ao relator, apresentar o relatório e substituir o secretário, na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão executivo da instituição, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário-Adjunto, um Tesoureiro e cinco Vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à direcção, colectivamente:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a instituição, administrativa e financeiramente e orientar toda a actividade religiosa;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regulamentos e todas as deliberações da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: d) admitir, penalizar e destituir sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) admitir e dispensar os trabalhadores e atribuir-lhe vencimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) nomear representantes da instituição, para qualquer acto;
- Número ou marcador, página 5: g) obrigar a instituição em escrituras, contratos ou outros actos;
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar o relatório e contas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: i) nomear e conferir posse a comissões, que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: j) fixar e alterar a jóia, quotas e quaisquer outras contribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção é colectivamente responsável pelos seus actos e os seus membros são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção, por convocação do seu presidente, reúne-se periódica e regularmente, uma vez por mês e sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De todas as reuniões serão lavradas as actas em livro próprio, assinadas pelos participantes e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) presidir às sessões da Direcção convocadas por si;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a instituição em actos oficiais ou nomear quem o represente;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir a assinar todos os termos de posse de comissões;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar os diplomas e cartões de sócio, juntamente com o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar cheques, ordens de pagamento ou outros documentos de tesouraria, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: f) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao vice-presidente substituir o presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 5: a) ter em arquivo e orientar toda correspondência;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o presidente, os diplomas e cartões de sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar toda a correspondência, às reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) lavrar as actas das reuniões da Direcção, em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 5: a) responsabilizar-se pelos valores da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar justificativos;
- Número ou marcador, página 5: c) escriturar o movimento financeiro da instituição e elaborar balancetes, mantendo-os em dia, mensalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) providenciar a cobrança da jóia e quotas e acompanhar a situação dos sócios, quanto ao pagamento das mesmas.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Aos vogais compete coadjuvar nos trabalhos, os restantes membros da Direcção e substituí-los nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador da instituição e é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)acompanhar a actividade da instituição, em estrita obediência ao contido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) dar parecer sobre a administração financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) acolher e encaminhar reclamações e sugestões dos membros da instituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO IV Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da instituição será constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os rendimentos da instituição classificam-se em receitas ordinárias e extraordinárias, sendo que:
- Número ou marcador, página 6: a) constituem receitas ordinárias as jóias, quotas, venda de exemplares de estatutos, regulamentos, publicações, cartões de sócio, rendimentos próprios pelos serviços prestados e afins;
- Número ou marcador, página 6: b) constituem receitas extraordinárias os subsídios, heranças, doações, donativos, venda de material usado, angariações e provenientes de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os encargos da instituição classificamse em ordinárias e extraordinários, e:
- Número ou marcador, página 6: a) as despesas ordinárias deverão cingirse na medida do possível, às verbas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 6: b) as despesas extraordinárias deverão ser apreciadas e aprovadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Por cada sector da instituição, a Direcção nomeará uma comissão, que se submeterá aos presentes estatutos e a um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A instituição manterá laços de operação com instituições congéneres, tanto a nível interno como externo, baseados nos princípios islâmicos.
- Texto do artigo, página 6: Associação Jendayi Educação para a Democracia
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A Associação denominada por Associação Jendayi - Educação para Democracia, doravante
- Texto do artigo, página 6: designada por Associação é de carácter social, constituída por pessoas singulares que se identificam com os seus objectivos, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regida pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável e por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, Avenida 25 de Setembro, Edifício Continental, 3.º Andar, podendo estabelecer outras formas de representação noutros pontos do pais por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu inicia a partir da data de reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) promover programas educativos interactivos e workshops em escolas, centros comunitários para informar os adolescentes e jovens sobre a constituição da república, o parlamento, as eleições e os objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: b) promover formação, recursos e oportunidades de desenvolvimento de competências para capacitar os jovens cidadãos a participar efectivamente nos processos democráticos, incluindo a educação dos eleitores, a advocacia e a Associação da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) promover informações precisas e acessíveis através de vários canais, incluindo plataformas digitais, materiais impressos e eventos comunitários, para aumentar a consciencialização e a compreensão dos princípios democráticos e dos direitos cívicos entre os adolescentes e os jovens;
- Número ou marcador, página 6: d) promover oportunidades para que os adolescentes e jovens se envolvam em diálogos, debates e discussões significativos sobre questões relacionadas com a democracia, a governação e o desenvolvimento sustentável, fomentando o pensamento crítico, a cidadania activa e as competências de liderança;
- Número ou marcador, página 6: e) promover mecanismos de monitoria e avaliação para avaliar o impacto e a eficácia dos nossos programas
- Texto do artigo, página 6: e iniciativas, solicitando feedback dos participantes e das partes interessadas para informar a melhoria contínua e o planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 6: f) promover iniciativas que promovam a participação dos jovens em processos democráticos e os direitos e o bem-estar de adolescentes e jovens, enquanto fomenta redes e alianças com organizações e partes interessadas que partilham as mesmas ideias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Dos membros)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da Associação qualquer pessoa em nome individual ou colectivo que comunga dos ideais que constam dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros da Associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são as pessoas físicas ou jurídicas que participaram da constituição e formalização inicial da Associação. Eles são responsáveis pela elaboração e assinatura do acto constitutivo ou estatuto social da Associação, onde são estabelecidos os objectivos, regras, e estrutura da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos/activos são indivíduos que participam activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação. Eles contribuem com seu tempo, habilidades e recursos para apoiar a missão e os objectivos da Associação. Os membros efectivos/activos têm o direito de participar nas Assembleias Gerais, votar em assuntos e servir em comissões ou em funções de liderança;
- Número ou marcador, página 6: c) membros associados são indivíduos que apoiam a missão e os objectivos da Associação, mas que podem não ser capazes de participar activamente nas suas actividades devido a restrições de tempo e localização geográfica. Os membros associados podem receber actualizações e comunicações regulares da Associação e podem participar nas Assembleias Gerais como observadores, mas não têm direito a voto;
- Texto do artigo, página 7: d)membros honorários são indivíduos que fizeram contribuições significativas para a Associação ou demonstraram um compromisso excepcional com a sua missão e objectivos. Podem ser reconhecidos e nomeados como membros honorários pelo Conselho de Direcção ou pelos membros em geral. Os membros honorários podem receber privilégios especiais ou reconhecimento, conforme determinado pela Associação, mas não têm direito a voto, a menos que também tenham o estatuto de membro efectivo/activo;
- Número ou marcador, página 7: e) membros estudantes são indivíduos q u e e s t ã o a c t u a l m e n t e matriculados como estudantes em instituições de ensino, tais como escolas ou universidades, e que manifestaram interesse em aprender sobre democracia, governação e desenvolvimento sustentável através dos programas e iniciativas da Associação. Os membros estudantes podem ter acesso a recursos educacionais especializados e oportunidades adaptadas às suas necessidades e interesses, mas não podem ter direito a voto, a menos que também tenham o estatuto de membro efectivo/activo. Estes tipos de membros reflectem os diversos indivíduos e entidades que contribuem e apoiam o trabalho da Associação no avanço da sua missão de educar adolescentes e jovens moçambicanos sobre democracia, governação e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: f) membros institucionais são organizações, instituições ou entidades que apoiam a missão e os objectivos da Associação e desejam colaborar ou estabelecer parcerias com a Associação em projectos, eventos ou iniciativas relacionadas com a educação para a democracia e o envolvimento dos jovens. Os membros institucionais podem ter representantes que participam nas actividades organizacionais em nome da sua Associação, mas não têm direito a voto individual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros têm o direito de participar activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação, de acordo com a missão e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) os membros têm o direito de aceder a informações relevantes sobre a Associação, incluindo os seus estatutos, políticas da Associação, relatórios financeiros e actividades, para assegurar a transparência e a responsabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) os membros activos têm o direito de votar em assuntos apresentados aos membros, incluindo a eleição de membros do Conselho de Direcção, a aprovação de estatutos e políticas da Associação e outras decisões organizacionais importantes:
- Número ou marcador, página 7: d) os membros têm o direito de serem representados nos processos de governação e de tomada de decisões da Associação através de representantes ou delegados eleitos, conforme descrito nos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) os membros têm o direito de expressar as suas opiniões, ideias e feedback sobre assuntos organizacionais de uma forma respeitosa e construtiva, e de ver as suas vozes ouvidas e consideradas pela liderança e pelos órgãos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) os membros têm o direito de ser tratados de forma justa, igual e sem discriminação com base na raça, sexo, etnia, religião, idade, deficiência ou outras características, em todas as interacções e actividades dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) os membros têm o direito de recorrer de decisões ou acções tomadas pela liderança da Associação ou pelos órgãos directivos que considerem injustas ou que não estejam de acordo com os estatutos ou princípios da Associação; h)os membros têm o direito à privacidade e à confidencialidade relativamente às informações pessoais partilhadas com a Associação e a que os seus dados pessoais sejam tratados de acordo com as leis e regulamentos de protecção de dados aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: i) os membros têm o direito de participar nas actividades da Associação num ambiente seguro e protegido, livre de assédio, intimidação ou outras formas de danos;
- Número ou marcador, página 7: j) os membros têm o direito de beneficiar dos programas, serviços e recursos da Associação de acordo com o seu estatuto de membro e nível de envolvimento, e de receber um tratamento justo e equitativo em todas as interacções com a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros são obrigados a defender e promover a missão, visão e valores da Associação nas suas interacções e actividades relacionadas com a Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) os membros são obrigados a cumprir os estatutos, as suas políticas e os procedimentos da Associação que regem a adesão, a governação e as actividades, bem como quaisquer leis e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: c) os membros são obrigados a participar activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação da melhor forma possível, contribuindo com o seu tempo, competências e recursos, conforme apropriado;
- Número ou marcador, página 7: d) os membros são obrigados a tratar os membros, voluntários, funcionários e partes interessadas com respeito, dignidade e civilidade, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) os membros são obrigados a comportarse com honestidade, transparência e responsabilidade em todos os negócios relacionados com a Associação, incluindo questões financeiras, processos de tomada de decisão e interacções com as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 7: f) os membros são obrigados a divulgar quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais que possam surgir no seu envolvimento com a Associação e a abster-se de se envolver em actividades ou relações que possam comprometer a sua imparcialidade ou objectividade na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 7: g) os membros são obrigados a apoiar a sustentabilidade financeira da Associação através do pagamento atempado das quotas, da participação em actividades de angariação de fundos e da gestão responsável dos recursos;
- Número ou marcador, página 7: h) os membros têm a obrigação de se comportar de forma profissional, promovendo uma cultura de colaboração, trabalho em equipa e respeito mútuo entre todos os membros, voluntários e funcionários da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) os membros são obrigados a cumprir todas as leis, regulamentos e normas éticas aplicáveis que regem a sua conduta enquanto membros da Associação, incluindo leis relacionadas com a governação de organizações sem fins lucrativos, emprego e propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: j) os membros são obrigados a contribuir activamente para a melhoria contínua e o avanço da Associação, fornecendo feedback, sugestões e ideias para aumentar a eficácia e o impacto da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessação de qualidade de membro à Associação pode ser rescindida por qualquer um dos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 8: a) falta de pagamento das quotas dentro do prazo especificado nos estatutos da Associação ou nas normas de acessibilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) violação dos estatutos, políticas ou código de conduta da Associação, incluindo, mas não se limitando a, envolvimento em actividades que sejam prejudiciais à missão, reputação ou objectivos da Associação; c)envolver-se em condutas ou actividades que sejam contrárias à missão, visão, valores ou princípios da Associação, conforme determinado pelo Conselho de Direcção ou órgão social de gestão;
- Número ou marcador, página 8: d) perda de elegibilidade para Associação devido a mudanças nos critérios de Associação, como idade, residência ou status de afiliação, conforme especificado nos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) falta de participação activa ou de envolvimento nas actividades, programas ou iniciativas da Associação durante um período prolongado sem razão ou explicação válida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo de cessação da qualidade de membro é o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a)o Conselho de Direcção ou a autoridade designada notificará por escrito o membro, indicando os motivos da rescisão e dando-lhe a oportunidade de responder ou resolver à questão dentro de um prazo especificado;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção ou a autoridade designada deve analisar a resposta do membro, se for o caso, e considerar todas as informações relevantes antes de decidir sobre a rescisão da filiação;
- Número ou marcador, página 8: c) com base na análise, o Conselho de Direcção ou a autoridade designada decidirá sobre o cancelamento da filiação, que pode incluir o cancelamento da filiação, a suspensão da filiação ou outra acção apropriada;
- Número ou marcador, página 8: d) o membro será notificado por escrito da decisão relativa à rescisão da filiação, incluindo a data efectiva da rescisão e quaisquer condições ou requisitos para a reintegração, se aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que tenham sido sujeitos a rescisão da filiação terão o direito de recorrer da decisão através de um processo de recurso estabelecido, conforme descrito nos estatutos ou nas políticas da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros cuja filiação tenha sido rescindida podem solicitar a reintegração de acordo com os procedimentos de reintegração da Associação, sujeitos a quaisquer condições ou requisitos determinados pelo Conselho de Direcção ou órgão social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Após a dissolução da Associação, o membro perderá todos os direitos, privilégios e benefícios de membro da Associação, incluindo, mas não se limitando a, direitos de voto, acesso a recursos organizacionais e participação em actividades organizacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal terão um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição para dois mandatos adicionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos membros dos órgãos sociais da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: (Da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 8: sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou a pedido de 2 membros do Conselho de Direcção ou de 50% do total de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos que requer voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre o valor das quotas de cada membros e forma do seu pagamento; e)apreciar e aprovar o relatório de contas, programas e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações na tramitação de todos os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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