III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2026
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- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos de Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debates e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: (Do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administrativa da Associação, composto por um Presidente, Tesoureiro e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente ou a pedido de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
- Texto do artigo, página 9: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela gestão e administração das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) proceder com a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação; g)propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país;
- Número ou marcador, página 9: h) propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: i) representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar regulamentos internos a serem submetidos Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes e responsabilidades específicos a comités, funcionários ou empregados da Associação, conforme considerar necessário para o funcionamento e gestão eficientes da Associação. Essa delegação de autoridade deve ser documentada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode criar comissões, tais como comissões de finanças, de angariação de fundos, de governação ou de programas, para se concentrarem em áreas específicas das operações da Associação. Estes comités devem ter objectivos definidos, membros e responsabilidades determinadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção pode nomear oficiais da Associação, tais como o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, e delegar-lhes deveres específicos e autoridade, conforme descrito nos estatutos da Associação ou conforme determinado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Direcção pode contratar funcionários ou empreiteiros para levar a cabo as operações e actividades diárias da Associação e delegar-lhes a autoridade necessária para cumprirem as suas funções e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Embora o Conselho de Direcção possa delegar autoridade, mantém a responsabilidade final pelas acções e decisões daqueles a quem a autoridade foi delegada. O Conselho de Direcção deve estabelecer mecanismos de responsabilização, supervisão e apresentação de relatórios por parte daqueles a quem foi delegada autoridade, incluindo comunicação regular, avaliações de desempenho e análise dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A autoridade delegada estará sujeita a quaisquer limitações, condições ou directrizes estabelecidas pelo Conselho de Direcção. Os indivíduos ou organismos a quem foi delegada autoridade não devem exceder os seus poderes delegados e devem actuar dentro do âmbito da sua autoridade, tal como definido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O Conselho de Direcção reserva-se o direito de revogar ou modificar qualquer delegação de autoridade em qualquer altura, com ou sem motivo, por voto maioritário do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 9: (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Associação composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da Associação,
- Texto do artigo, página 9: nomeadamente examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anula;
- Número ou marcador, página 9: c) verificar a utilização dos fundos e cumprimentos dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 9: e) convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 9: (Do património e fundos)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação os seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) as joias pagas pelas admissões de novos membros; b)as quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
- Número ou marcador, página 9: d) valores monetários provenientes de actividades de geração de renda da Associação legalmente permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 9: e) todos os subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) todos fundos angariados por outras instituições de benemerência/ beneficência.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 9: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e não havendo consenso recorrer-se-á a legislação aplicável as Associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os titulares da Assembleia Geral manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 10: Após a publicação no Boletim da República de Moçambique, os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: B & G Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B & G Moçambique Limitada, matriculada sob o NUEL 101164780, do dia quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social, sita no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Estrada Nacional número sete, em assembleia geral extraordinária, os sócios Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicna, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade. Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho é de referir que por meio da vontade própria a sócia Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para a senhora Judite Eduardo Guitirwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, deliberaram, a cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente á sócio Judite Eduardo Guitirwa.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 10: Bendix, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bendix, S.A., localizada Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central, Cidade de Maputo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101298590.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bendix, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) pesca;
- Número ou marcador, página 10: c) saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) indústria;
- Número ou marcador, página 10: e) telecomunicações
- Número ou marcador, página 10: f) logística
- Número ou marcador, página 10: g) construção;
- Número ou marcador, página 10: h) petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 10: i) energia;
- Número ou marcador, página 10: j) mineração;
- Número ou marcador, página 10: k) gestão ambiental e de resíduos;
- Número ou marcador, página 10: l) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: m) consultoria;
- Número ou marcador, página 10: n) educação;
- Número ou marcador, página 10: o) aeronáutica;
- Número ou marcador, página 10: p) aviação;
- Número ou marcador, página 10: q) transportes;
- Número ou marcador, página 10: r) comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), com o valor nominal de cem mil meticais acções (100.000,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida, pela senhora Georgina Félix Nhamuazo, eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Administrador é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 11: a) assinatura do accionista Luís Abdala Giquira;
- Número ou marcador, página 11: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Betsaide, Lda.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101912450, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Betsaide, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social em Cidade da Matola, Bairro Tchumene I, Q. 28, Casa n.° 146/A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços em diversas áreas, consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) corte de cana sacarina; c ) p r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a , agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 11: d) transportes e indústria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma: Olímpio Justino Tovela com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhetos meticais) correspondentes a 25% do capital; Gertrudes Feliciano Langane Tovela, com o valor de 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olímpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069959, uma entidade com a denominação BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nelson António Manhiça, casado com Albertina
- Texto do artigo, página 11: da Natividade Mate em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100036897Q, emitido aos 22 de Agosto de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 41, Quarteirão n.º 10, Maputo Cidade, Moçambique;
- Texto do artigo, página 11: Belindo do Cértimo Manhiça, casado com Elisa das Dores Joaquim Daniel Mazive, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100143140B, emitido aos 20 de Agosto de 2020, residente em Kampfumo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1247, 3.º Andar, Maputo Cidade, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 11: Félix Manuel Mapute, casado com Nazalia Leonardo Mucavele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100837184Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 74, Quarteirão n.º 19, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BFN Avaliações e Peritagem, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Bento Mukhesswane n.o 191, 3.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) realização de peritagens técnicas, científicas e administrativas, judiciais e extrajudiciais, destinadas à determinação de causas, circunstâncias, extensão de danos, responsabilidades e valores actividades secundárias;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de avaliação e qualificação de danos em bens móveis e imóveis, equipamentos, mercadorias, veículos, infraestruturas e outros activos; c)realização de inspecções técnicas, auditorias técnicas, vistorias, verificações de conformidade e certificações técnicas;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria técnica, acessória especializada e assistência parcial em processos judiciais, arbitrais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta um porcento) do capital social, pertencente ao senhor Nelson António Manhiça;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta e nove porcento) do capital social, pertencente ao senhor Belindo do Cértimo Manhiça; e
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Félix Manuel Mapute.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Félix Manuel Mapute, como director geral, Nelson António Manhiça, como presidente do conselho de administração e Belindo do Cértimo Manhiça como administrador executivo. Duas assinaturas dos sócios integrantes da sociedade, são bastantes em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 12: código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cardinal Nexus, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 09 de Janeiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063982 uma entidade com a denominação Cardinal Nexus, Lda., entre: Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, casada com Célio Arlindo Dalela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102286685P, emitido aos 24 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fo-mento, Q. 12, Casa n.º 14, com NUIT 110310341;
- Texto do artigo, página 12: Célio Arlindo Dalela Bié, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. de Identidade n.° 110101322531P, emitido aos 11 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Q. 9, Casa n.º 273, Cel. B, com NUIT 111053091.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Nexus, Lda., constituída sob forma de sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede, administração e foro jurídico na Cidade da Matola, Bairro Beluluane, Q. 20, n.º 970, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou
- Texto do artigo, página 12: outras formas de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, desde que estejam devidamente autorizados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou internacional desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) transporte e logística, incluindo: transporte nacional e internacional de mercadorias por via terrestre, marítima e aérea; gestão de cadeias de abastecimento e armazenagem; serviços de despacho aduaneiro, incluindo assessoria documental e tramitação junto das autoridades c o m p e t e n t e s ; e m b a l a g e m , manuseamento e distribuição de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria em engenharia e ambiente, nomeadamente: estudos, projectos e fiscalização de obras de engenharia civil, hidráulica, eléctrica e mecânica; avaliação de impacto ambiental, auditorias ambientais e elaboração de planos de gestão ambiental; implementação de soluções sustentáveis e tecnologias limpas; apoio técnico a entidades públicas e privadas em matéria de conformidade legal e licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 12: c) tecnologia de informação, incluindo: desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas informáticos e redes; consultoria em segurança digital, gestão de dados e infraestruturas tecnológicas; comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas; formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicação (TIC). A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e acessórias ao desenvolvimento das suas operações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de MZN 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Célio Arlindo Dalela Bié, uma quota de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 13: b)Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio Único decidido sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pela sócia Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Médico Gênesis, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101706613,
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Gênesis, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios Jacinto Jorge Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0501027057541, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2024, e Joaquina José Damião Banda, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050105444351S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Maio de 2024, substituídos da sociedade os socios Armando João Francisco Zironzo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 050101939991C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Fevereiro de 2022, e Cicero Armando Rosa Da Conceição Elias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101521436J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, foi deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Teotónio Simão Macuacua, deixa de ser assinante da conta bancária da instituição, nomeados os sócios Jacinto Jorge Tomás e Joaquina José Damião Banda como novos assinantes da conta bancaria da Instituição.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Moatize, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 13: Chingo’s Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de dois de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Chingo’s Minas, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100666065, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), os sócios deliberaram a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Baptista Felisberto Chitengo, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT(duzentos
- Texto do artigo, página 13: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Mabote Felisberto Chitengo, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Construções CCM, Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro dois mil e vinte seis, da sociedade Construções CCM, Lda., com sede na Avenida Vladimir Lenine, número 130, T3, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105006686, deliberaram a cessão de quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais que a sócia China Africa Investment Co, Ltd., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da CMC International Ltd., que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota indivisa no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de dois por cento (2%) do capital social pertencente aos sócios Aurora sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), representativo de noventa e oito por cento (98%) do capital social pertencente a sócia CMC International Ltd.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Construções Chemane e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Construções Chemane e Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100122367, deliberaram
- Texto do artigo, página 14: o seguinte: i) que a quota que pertencia ao falecido sócio maioritário Mário Justino Majoque Chemane, no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, fica indevisa e a pertencer a todos os herdeiros do falecido; ii) eleição do sócio Justino Háfido Mário Chemane para o cargo de administrador da sociedade, em virtude do falecimento do anterior administrador, com dispensa de prestação de caução. iii) mudança da sede da sociedade para a Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, segundo andar.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Construções Chemane e Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial que tem por objecto o exercício de actividades de construção e manutenção de imóveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, segundo andar.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente à soma de nove quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota indivisa no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencente aos herdeiros: Helena Celestino Tamele, Justino Háfido Mário Chemane, Celestino Rodrigues Mário Chemane, Agnes Mário Chemane, Adelina Mário Chemane, Mércia Mário Chemane, Juvêncio Mário Chemane, Mário Manuel Chemane, Neusa Mário
- Texto do artigo, página 14: Chemane, Meives Esperança Mário Chemane, e Wilma felizmina Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Justino Háfido Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 342.857,16MT (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete meticais e dezasseis centavos), pertencente à sócia Mércia Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete meticais e catorze centavos), pertencente à sócia Adelina Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT, pertencente ao sócio Celestino Rodrigues Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT, pertencente ao sócio Mário Manuel Chemane;
- Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT, pertencente à sócia Wilma Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: h) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT, pertencente à sócia Mevece Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 14: i) uma quota no valor nominal de 342.857,14MT, pertencente à sócia Agnes Mário Chemane.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são confiadas ao sócio Justino Háfido Mário Chemane, ao qual são conferidos todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Corelink Global Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069124 uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: denominada Corelink Global Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roy Osamudiamen Osagie, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B50359494, emitido pela Comunidade Económica dos Estados da África Este aos catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Yassmin Abdulremane Aly, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Shikhokwane, Av. Joaquim Chissano 33, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100275519Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Fevereiro de dois e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Corelink Global Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade imitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Av. Malhangalene, n.º 272, R/C – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade principal: serviços de aquisição (procurement);
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades secundárias:
- Texto do artigo, página 14: i)serviços de gestão de engenharia ii) aluguer de equipamentos; iii)fornecimento de mão-de-obra; iv) fornecimento e manutenção de acampamentos (camp sites);
- Número ou marcador, página 14: v) instalação e manutenção de válvulas; e vi) serviços de apoio marítimo e logística.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de Um milhão de meticais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes
- Texto do artigo, página 15: a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roy Osamudiamen Osagie.
- Texto do artigo, página 15: b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Yassmin Abdulremane Aly.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na prorrogação da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Roy Osamudiamen Osagie e Yassmin Abdulremane Aly, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios em funções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, expecto se tal for autorizado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dust – A – Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Dust – A – Mozambique, Lda., com sede na Rua Frente de Liberdade de Moçambique, n.º 221, Direito, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100384892, a sócia Dust – A – Sede Holdings (Pty) Ltd., sociedade de direito sul-africano, detentor de 99%, correspondente a dezanove mil e oitocentos meticais, decidiu ceder a sua quota na totalidade a favor da sócia Dust – A – Side International, Lda., apartando-se da sociedade, assim, a composição e distribuição passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital Social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT
- Texto do artigo, página 15: (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, a soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oito centos meticais), correspondente á noventa e nove por centos (99%), pertencente a socia Dust – A – Side International, Lda.;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente á um por centos (1%), pertencente o sócio Paul Frances Voorhout.
- Texto do artigo, página 15: .................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade será exercida para o triénio 2025/2028 pelo senhor Paul Frances Voorhout de acordo com a deliberação de assembleia geral de 10 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Elite Comercial – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, na Cidade de Matola, na sede da sociedade, Elite Comercial – S.U., Lda. sita no Bairro Fomento, Rua da Aviação, numero cento e quarenta e quatro, com o capital social de dez mil meticais, pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com o NUEL 105023135, reuniram-se a sócia Sandra da Conceição Pondeca Buque David, titular de uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa a 100% (cem por cento) do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com o propósito de deliberar a mudança de domicilio, e consequente alteração integral do artigo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Beleluane A, Quarteirão n.º 7, Parcela n.º 760.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Epersona Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068029- uma sociedade denominada Epersona Solutions, Lda., entre: Marvin Lessi Rodrigues Mariano, de nacionalidade moçambicana, natural de Kenia, Nairobi, portador do B.I. n.º 110103998222N, emitido pelos seviços de Identificação Civil em Washington DC, residente em Nova York USA, com o NUIT 134218721;
- Texto do artigo, página 15: Lorena Maria Caetano Brito dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100710186M, emitido pelos Seviços de Identificação Civil em Nampula, residente em Mutauanha, Q. 1, U/C 7 de Abril, Cidade Nampula, com o NUIT 126089805.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Epersona Solutions, Lda., sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1084, Bairro Central, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto dedicar-
- Texto do artigo, página 15: -se-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
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- Certidão de registo Hardware Sale – S.U., Limitada
- Certidão de registo Huo Tian Da You – S.U., Lda.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda.
- Certidão de registo JB&NT Holding, Lda.
- Certidão de registo Joseph Bottle Store – S.U., Lda.
- Certidão de registo Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo KLN Project Logistics Mozambique, Lda.
- Certidão de registo Kukaseka Multiservices, Lda.
- Certidão de registo L & D Serviçes – S.U., Limitada
- Certidão de registo LBTS Serviços – S.U., Lda.
- Certidão de registo Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Addulam Design, Lda.
- Certidão de registo Liwa Prime Enterprise,Lda.
- Certidão de registo Lugenda Engenharia de Construções, Lda.
- Certidão de registo M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
- Diploma MMSM, Lda.
- Certidão de registo MN Capital – S.U., Limitada
- Certidão de registo Moafe - Eventos, Lda.
- Certidão de registo Mozi Link, Limitada
- Certidão de registo Moztelio Solutions – S.U., Lda.
- Certidão de registo M-Plex, Limitada
- Certidão de registo Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adrak Indian Restaurant, Lda.
- Certidão de registo Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progresso - S Prog, Lda.
- Certidão de registo R.C. Transportes – S.U., Lda.
- Certidão de registo Raggio Al, Lda.
- Certidão de registo REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Rocco-Motors, Lda.
- Certidão de registo Rong Chen, E.I.
- Certidão de registo Saborium, Lda.
- Certidão de registo SS Multservices, Lda.
- Certidão de registo Stop and Go – S.U., Lda.
- Certidão de registo ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada
- Certidão de registo Tchetchenia Eventos – S.U., Lda.
- Certidão de registo VFP, Limitada
- Certidão de registo Wutongyuan – S.U., Lda.
- Diploma Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf
- Diploma Associação Jendayi Educação para a Democracia
- Certidão de registo B & G Moçambique, Limitada