III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2026
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- Texto do artigo, página 15: a)consultoria nas áreas de administração e gestão de sistemas de informáticos, e tecnologias de informação e comunicação digital;
- Número ou marcador, página 15: b) programação e manutenção sistemas informáticos e digitais;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de distribuição de pacotes informáticos e de comunicação digital e virtual;
- Número ou marcador, página 15: d) venda de programas informáticos, e manutenção dos dispositivos regulares;
- Número ou marcador, página 16: e) venda e comercialização de equipamentos e materiais para sistemas de informação digital e virtual;
- Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 16: g) administração e gestão de redes, assistência e manutenção de dispositivos electrónicos e digitais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá associar se ou participar no capital social de outras Sociedades desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Marvin Lessi Rodrigues Mariano, uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Lorena Maria Caetano Brito dos Santos, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Marvin Lessi Rodrigues Mariano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador mantêm-se no seu cargo até que a este renuncie ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios fundadores poderão escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 16: a) nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 16: b) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Externato Reobote, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037578, uma sociedade denominada Externato Reobote Limitada, entre: Fernando Ananias Tembe, solteiro maior, de
- Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100006358J, emitido em Maputo aos quinze de Janeiro de 2026, residente do Bairro Mavoco - Boane, Quarteirão 3, Casa n.º 93, Maputo Província; e
- Texto do artigo, página 16: Nora Mário Mondlane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100653403B, emitido em Maputo aos dezasseis nove de Setembro de 2021, residente do Bairro Mavoco - Boane, Quarteirão 3, Casa n.º 93, Maputo Província. Pelo presente contrato é acordado a
- Texto do artigo, página 16: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Externato Reobote Sociedade por Quotas, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Mavoco - Boane, Quarteirão 3, Casa n.º 93, Maputo Província, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área da educação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 75.000.00MT correspondente a 75%, pertencente ao sócio Fernando Ananias Tembe e a outra no valor nominal de 25.000.00MT correspondente a 25%, pertencente a sóciaNora Mário Mondlane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 16: Falecendo ou interditado um dos sócios da sociedade, a empresa continuará com suas actividades com o outro sócio ou com herdeiros, sucessores do incapaz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gerência, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio Fernando Ananias Tembe como administrador com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069417 uma sociedade denominada Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102485467, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Nádia Salvador Mamadhusen.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, a consultoria nas áreas de energia, mineração gestão e desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do sócio
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e identificação do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões que competem ao sócio único)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) aprovação do balanço anual e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) designação dos administradores da sociedade; d)a fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) participação em associação de empresas; e
- Número ou marcador, página 17: h) quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, nomeadamente, Chivambo Mamadhusen, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: b) constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: d) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
- Número ou marcador, página 17: a) assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
- Número ou marcador, página 17: c) assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do Sócio Único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GAL Engineering, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059116 uma sociedade denominada GAL Engineering, Lda., entre: Gomes da Costa Fernandes Zita, casado com Adélia Maculuve, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Q. 5, Casa 80, Jardim, Kamubucuana, Maputo, portador do B.I. n.º 110704059603C, emitido em 31 de Maio de 2023 pela Cidade de Maputo, NUIT 118079711; e
- Texto do artigo, página 18: Adélia Mário Maculuve, casada com Gomes Zita, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Q. 5 Casa 80, Jardim, Kamubucuana, Maputo, portador do B.I. n.° 110100659612J, emitido em 8 de Dezembro de 2025 pela Cidade de Maputo, NUIT 133105689.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GAL Engineering, Lda., com sede na AV. Paulo Samuel KanKhomba, n.° 1679 R/C- Flat 2, Maputo. A sua duração é indeterminada, podendo abrir ou fechar sucursais e delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal a importação, exportação e venda de equipamentos pesados, máquinas industriais e prestação de instalações, engenharia. Pode ainda adquirir participações em outras sociedades ou integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Corresponde à soma de duas quotas de 50% (50.000,00MT) cada, distribuídas pelos sócios Gomes Zita e Adélia Maculuve, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um sócio, os herdeiros legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Adélia Mário Maculuve, nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e
- Texto do artigo, página 18: contratos, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e balanço, e extraordinariamente sempre que necessário, com convocação mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil (terminando a 31 de Dezembro), com excepção do primeiro ano que se inicia no momento do começo das actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 18: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Global Solutions Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 8 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Global Solutions Mozambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101488489, deliberaram a secção de quota de Zuneid Iquebal Abdul Karim para a Senhora Celia Pereira Loveira, e também a administração da sociedade. em consequência da cessão e da administração da sociedade efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro do capital social, e artigo quarto da administração, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celia Pereira Loveira;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra Chandracant.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Célia Pereira Loveira e Kalpendra Chandracant. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2024. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Group Lupa, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069280 uma sociedade denominada Group Lupa, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 19: Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110400403951B, emitido aos 18 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 118482093, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, Casa n.º 305, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Sheila Stela Matusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100570207A, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Group Lupa, Lda. é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º andar, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, como também, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a implementação e gestão de soluções tecnológicas e digitais;
- Número ou marcador, página 19: b) a consultoria na concepção e desenvolvimento de ferramentas de inovação;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Sheila Stela Matusse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação de sócios e direito de voto)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Estes, podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 19: Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeada a Senhora Sheila Stela Matusse Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 20: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 20: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 20: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
- Texto do artigo, página 20: por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. A princípio, as serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente o Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração. Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou a de um administrador ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, em que, balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028: Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos – presidente; e, Sheila Stela Matusse – administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GST Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067481 uma sociedade denominada GST Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre: Hermínio Salvador Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339958B, emitido em 24 de Maio 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.° de Maio; e
- Texto do artigo, página 20: Sharon Maria Zandamela, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110105701605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Janeiro de 2026, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GST Serviços, Lda., com sede no Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, Cidade de Maputo, podendo abrir representações noutros pontos do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo
- Texto do artigo, página 20: indeterminado a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 20: b) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros;
- Número ou marcador, página 21: d) gráfica, impressão, cópias e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio por grosso de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: f) limpeza de edifícios e escritórios;
- Número ou marcador, página 21: g) reparação e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 21: h) comércio por grosso de produtos químicos (fertilizantes e seus componentes).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante a autorização das autoridades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado é de 70.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 63.000,00MT correspondente a noventa porcento (90%) do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 7.000,00MT correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente a sócia Sharon Maria Zandamela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social realizado em 100%, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do administrador por nomear á posterior ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nomeado, administrador da empresa o senhor Hermínio Salvador Zandamela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hardware Sale – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040920, uma entidade com a denominação Hardware Sale – S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Abdul da Silva Cadir, nascido a 11 de Março
- Texto do artigo, página 21: de 2001, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no Alto Maé, Casa n.° 3142, portador do B.I. n.º 110100685438B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Hardware Sale – S.U., Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Alto Maé, Av,Eduardo Mondlane, Casa n.° 3142, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal a venda de material informático, electrónico, montagem e reparação de hardware e software, prestação de serviços em várias arias, representação de marcas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Abdul Da Silva Cadir, equivalente a cem por cento (100%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gestão
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul da Silva Cadir, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Huo Tian Da You – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, denominada, Huo Tian Da You – S.U., Lda. com o NUEL 105066072, pelo sócio, Feng Chen ,que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Huo Tian Da You – S.U., Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, tem por objectivo, exercer actividade de comércio a retalho e por grosso de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencentes ao sócio Feng Chen.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 21: Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário, correspondente de cem porcento ao total e pertencentes a sócio Feng Chen, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a
- Texto do artigo, página 22: assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a Sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital o sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Entudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade individual.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 22: seis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105057617, a sociedade J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., com sede na cidade na Cidade de Tete, Estrada Nacional N7, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de climatização, montagem e manutenção de ar-condicionado, reparação de
- Texto do artigo, página 22: equipamentos climáticos, instalação e manutenção eléctrica, reparação de equipamentos eléctricos, manutenção eléctrica auto, e actividades de planificação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio decida, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jonas Eduardo António Jogue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChaoraBassa, Província de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de B.I. n.° 050100793928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 03 de Setembro de 2025, com NUIT 150707651.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
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