III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JB&NT Holding, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068435, uma entidade com a denominação JB&NT Holding, Lda.,entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, 2.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Bernardo Fernando Magueza – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0975540, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JB&NT Holding, Lda., com sede em Maputo, Bairro Sommershield, Rua Damião de Góis, n.º 438 e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto consultoria empresarial, gestão de negócios, procurement e gestão de participações sociais e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 2 (duas) quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Fernando Magueza;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas depende de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Incomunicabilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 23 As quotas são incomunicáveis e não integram a comunhão conjugal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração compete aos sócios Bernardo Fernando Magueza e Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas após reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de Quotas)
Texto do artigo · p. 23 A transmissão de quotas depende de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Não concorrência e confidencialidade)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios comprometem-se a não exercer actividades concorrentes e a manter confidencialidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução os sócios actuarão como liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Aplica-se a legislação da República de
Texto do artigo · p. 23 Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Joseph Bottle Store – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil e vinte seis que Joseph Bottle Store – S.U., Lda. com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042634, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem denominação de Joseph Bottle Store – S.U., Lda., a sua sede no Bairro T3, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 53, Distrito da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de produtos alimentares, bebidas, tabacos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo sóciogerente Kayemba Joseph. Com a dispensa de caucao, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066801, uma entidade com a denominação Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Julião Raul Massingue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de HomoineInhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101692041, emitido em Maputo, emitido a 30 de Maio de 2024 e válido até 29 de Maio de 2029, advogado, titular da Carteira Profissional número 2658, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique. Pelo presente pacto social o outorgante,
Texto do artigo · p. 23 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Patrice Lumumba, Q. 3, n.º 148, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do único, a sociedade poderá também exercer actividades de administração de massas falidas, serviços de tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Raúl Massingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Julião Raúl Massingue com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a Administração designar o director geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 24 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 24 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 24 d) quinhoar nos lucros.
Número ou marcador · p. 24 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia; b)não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 24 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 24 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação
Texto do artigo · p. 24 e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 24 a)se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 24 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 24 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 25 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 25 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 25 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 25 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 25 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 25 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 25 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 25 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 25 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 25 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço
Texto do artigo · p. 25 anual serão distribuídos nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069478, uma entidade com a denominação Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, por: Kelvin Miguel da Silva e Cruz, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110103991706F, emitido na Cidade de Maputo no dia 11 de Abril de 2025, com domicílio na Rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.° Andar 8, Malhangalene, Kampfumo, com NUIT 132239101.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Sob denominação de Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. fica constituída uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contrato e demais disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Cabo Delgado, número 136, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com activos virtuais, incluindo a sua negociação, troca e transferência, bem como a prestação de serviços de consultoria, formação e análise na área financeira e dos mercados de capitais e a realização de operações financeiras por conta própria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos complementares, acessórios ou conexos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e realização da quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único já realizou, em dinheiro, a totalidade de sua quota, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, mediante deliberação do sócio único e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A quota é indivisível e não pode ser representada por títulos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da sociedade competem exclusivamente ao sócio único, que exercerá todos os direitos e poderes previstos na lei e no contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kelvin Miguel da Silva e Cruz, que aceita o cargo para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá fazer-se representar por mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 26 Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação do sócio único, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transformação)
Texto do artigo · p. 26 É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, e nos outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KLN Project Logistics Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de 2026, da sociedade KLN Project Logistics Mozambique, Lda.,
Texto do artigo · p. 26 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101129268, os sócios deliberaram a apreciação e aprovação do acréscimo do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos, e em consequência fica alterada a composição do artigo três do contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Acréscimo do objecto social)
Número ou marcador · p. 26 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 e) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 f) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 26 g) Mantém-se; h)engenharia civil pesada, instalações eléctricas, sistemas industriais, construção especializada e actividade de engenharia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kukaseka Multiservices, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marçoo de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069161, uma sociedade denominada Kukaseka Multiservices, Lda., entre: Wilma Jessyca de Marcela Bernardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Av. Joaquim Chissano 11, 6.° A, F-111, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 110300173632J, emitido à 5 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 26 Zyan Micah de Bernardo Dias, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Av. Joaquim Chissano 11, 6.° A, F-111, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 110107105213I, emitido à 29 de Novembro de 2022,pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado por Wilma Jessyca de Marcela Bernardo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kukaseka Multiservices, Lda., é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá a sua sede no Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 2.º Andar, Flat C, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e assessoria regulamentar;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 26 d) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio por grosso, a retalho de produtos de higiene; e
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia Geral o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 35.000,00MT, correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Sócia Wilma Jessyca de Marcela Bernardo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a menor Zyan Micah de Bernardo Dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Jessyca de Marcela Bernardo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 L & D Serviçes – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067737, uma entidade com a denominação L & D Serviçes – S.U., Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o Contrato em nome individual, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por: Luís Manuel Massora, solteiro, portador
Texto do artigo · p. 27 do bilhete de identidade número 070105742541C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Junho de 2022, natural da Cidade da Beira e residente na Rua do Bagamoio, Q. 6, Casa n.º 953, Bairro do Maquinino-Beira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação L & D Serviçes – S.U., Limitada e tem a sua Sede na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 360 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agenciamento de passagens nacionais e internacionais, terrestres, aéreas, fluviais ou de outra natureza;
Número ou marcador · p. 27 b) agenciamento de estadias ou alojamento, dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 27 c) limpeza de instalações e higienização de topo o tipo de ambientes;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de máquinas, viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 g) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 h) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 i) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único membro da entidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cassação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do proprietário da firma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 27 Fica a cargo do seu proprietário a movimentação das contas bancárias, podendo futuramente nomear administradores caso necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LBTS Serviços – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067205, uma sociedade denominada LBTS Serviços – S.U., Lda., por: Leocádia Esta da Conceição Moisés Lucas,
Texto do artigo · p. 27 casada com Clides Rodolfo Lucas em comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no Distrito de Boane, no Bairro Djuba, Q. 04C, Casa n.º 1859, portadora do B.I. n.º 110101341987N, emitido aos 16 de Abril de 2025 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LBTS Serviços – S.U., Lda., a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djuba, Q. 04C, Casa n.º 1859. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: transporte, logística, comércio geral e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Leocádia Esta da Conceição Moisés Lucas desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação que por Acta de sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 100655667, com a sua sede social na
Texto do artigo · p. 28 Avenida Marginal, n.º 2, Rés do Chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo, a sócia única, Marta Correia de Barros de Castelo Branco, informa que adquiriu a nacionalidade moçambicana nos termos do artigo 26 da Constituição da República de Moçambique e em consequência, a alteração dos seus dados pessoais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se a primeira estrofe do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 Marta Correia de Barros de Castelo Branco, nascida aos 29 de Dezembro de 1972, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100076326I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Abril de 2024 e validade vitalícia, titular do NUIT 107301100, residente actualmente na Avenida Marginal número 2, Rés do Chão, Bairro Central na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Liwa Prime Enterprise,Lda.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069569 uma sociedade denominada Liwa Prime Enterprise,Lda., entre: Syed Najaf Ali Rizvi, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 28 11IN00025506Q, emitido aos 26 de Maio de 2021 na cidade de Maputo, natural de Ind Allahabad, Republica da India estado civil casado com Asmat Bano em regime de separacao geral de bens, residente no Bairro Central Kampfumu, Casa n.º 2039, Avenida 24 de Julho na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Syed Ali Abid Rezvi, portador do Passaporte AB1091215, emitido aos 10 de Junho de 2022 na Cidade de Maputo, natural de Maputo, República da Moçambique, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Kampfumu, Casa n.º 2039, Avenida 24 de Julho, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade por quotas e adopta a denominação Liwa Prime Enterprise,Lda., tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Irmaos Robi, n.º 881, R/C, Distrito Municipal Ka Lhamankulu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes,onde e quando a gerência achar se necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  5. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: JB&NT Holding, Lda.
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068435, uma entidade com a denominação JB&NT Holding, Lda.,entre:
  8. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, 2.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo;
  9. Texto do artigo, página 22: Segundo: Bernardo Fernando Magueza – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0975540, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  10. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JB&NT Holding, Lda., com sede em Maputo, Bairro Sommershield, Rua Damião de Góis, n.º 438 e duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto consultoria empresarial, gestão de negócios, procurement e gestão de participações sociais e investimentos.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 2 (duas) quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Fernando Magueza;
  23. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das quotas
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas depende de consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Incomunicabilidade das quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: As quotas são incomunicáveis e não integram a comunhão conjugal.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 23: A administração compete aos sócios Bernardo Fernando Magueza e Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Ano social e contas)
  46. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos resultados e dissolução
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  50. Texto do artigo, página 23: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas após reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de Quotas)
  53. Texto do artigo, página 23: A transmissão de quotas depende de autorização da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Não concorrência e confidencialidade)
  60. Texto do artigo, página 23: Os sócios comprometem-se a não exercer actividades concorrentes e a manter confidencialidade.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  63. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução os sócios actuarão como liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 23: Aplica-se a legislação da República de
  67. Texto do artigo, página 23: Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  68. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Joseph Bottle Store – S.U., Lda.
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil e vinte seis que Joseph Bottle Store – S.U., Lda. com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042634, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem denominação de Joseph Bottle Store – S.U., Lda., a sua sede no Bairro T3, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 53, Distrito da Matola, na Província de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 23: a) venda de produtos alimentares, bebidas, tabacos;
  81. Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos de higiene e limpeza; e
  82. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de bens e serviços.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração e respresentações)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sóciogerente Kayemba Joseph. Com a dispensa de caucao, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  90. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. – O
  91. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066801, uma entidade com a denominação Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Julião Raul Massingue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de HomoineInhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101692041, emitido em Maputo, emitido a 30 de Maio de 2024 e válido até 29 de Maio de 2029, advogado, titular da Carteira Profissional número 2658, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique. Pelo presente pacto social o outorgante,
  94. Texto do artigo, página 23: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a Julião Massingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Patrice Lumumba, Q. 3, n.º 148, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do único, a sociedade poderá também exercer actividades de administração de massas falidas, serviços de tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Raúl Massingue.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Cessão e participação social)
  113. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Julião Raúl Massingue com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Direcção geral)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a Administração designar o director geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio)
  138. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio:
  139. Número ou marcador, página 24: a) admitir os associados;
  140. Número ou marcador, página 24: b) executar trabalhos jurídicos;
  141. Número ou marcador, página 24: c) isenção de horário;
  142. Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros.
  143. Número ou marcador, página 24: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  144. Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócio)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  148. Texto do artigo, página 24: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia; b)não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  149. Número ou marcador, página 24: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  150. Número ou marcador, página 24: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  152. Número ou marcador, página 24: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação
  153. Texto do artigo, página 24: e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  154. Número ou marcador, página 24: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  159. Texto do artigo, página 24: a)se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  160. Número ou marcador, página 24: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 24: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 24: e) nos demais casos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade ou do pacto social;
  169. Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  170. Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  171. Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  172. Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Advogados associados)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 25: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  183. Número ou marcador, página 25: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  184. Número ou marcador, página 25: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  185. Número ou marcador, página 25: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  186. Número ou marcador, página 25: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  188. Número ou marcador, página 25: a) executar trabalhos jurídicos;
  189. Número ou marcador, página 25: b) observar os preceitos de ética profissional;
  190. Número ou marcador, página 25: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 25: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  192. Número ou marcador, página 25: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  193. Número ou marcador, página 25: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  194. Número ou marcador, página 25: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  195. Número ou marcador, página 25: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  196. Número ou marcador, página 25: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  197. Número ou marcador, página 25: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  198. Número ou marcador, página 25: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  199. Número ou marcador, página 25: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados
  203. Texto do artigo, página 25: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  206. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço
  207. Texto do artigo, página 25: anual serão distribuídos nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  208. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 25: Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  210. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069478, uma entidade com a denominação Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  211. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, por: Kelvin Miguel da Silva e Cruz, maior, solteiro,
  212. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110103991706F, emitido na Cidade de Maputo no dia 11 de Abril de 2025, com domicílio na Rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.° Andar 8, Malhangalene, Kampfumo, com NUIT 132239101.
  213. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 25: Sob denominação de Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. fica constituída uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contrato e demais disposições aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Cabo Delgado, número 136, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com activos virtuais, incluindo a sua negociação, troca e transferência, bem como a prestação de serviços de consultoria, formação e análise na área financeira e dos mercados de capitais e a realização de operações financeiras por conta própria.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos complementares, acessórios ou conexos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização da quota)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único já realizou, em dinheiro, a totalidade de sua quota, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, mediante deliberação do sócio único e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 25: Quatro) A quota é indivisível e não pode ser representada por títulos.
  236. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  239. Texto do artigo, página 25: As deliberações da sociedade competem exclusivamente ao sócio único, que exercerá todos os direitos e poderes previstos na lei e no contrato social.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kelvin Miguel da Silva e Cruz, que aceita o cargo para todos os efeitos legais.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá fazer-se representar por mandatários devidamente constituídos.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
  250. Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação do sócio único, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das transformação e dissolução da sociedade
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 26: (Transformação)
  254. Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, e nos outros casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
  262. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  263. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: KLN Project Logistics Mozambique, Lda.
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de 2026, da sociedade KLN Project Logistics Mozambique, Lda.,
  266. Texto do artigo, página 26: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101129268, os sócios deliberaram a apreciação e aprovação do acréscimo do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos, e em consequência fica alterada a composição do artigo três do contrato social.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Acréscimo do objecto social)
  269. Número ou marcador, página 26: a) Mantém-se;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Mantém-se;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Mantém-se;
  272. Número ou marcador, página 26: d) Mantém-se;
  273. Número ou marcador, página 26: e) Mantém-se;
  274. Número ou marcador, página 26: f) Mantém-se;
  275. Número ou marcador, página 26: g) Mantém-se; h)engenharia civil pesada, instalações eléctricas, sistemas industriais, construção especializada e actividade de engenharia.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. – O Técnico,
  277. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 26: Kukaseka Multiservices, Lda.
  279. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marçoo de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069161, uma sociedade denominada Kukaseka Multiservices, Lda., entre: Wilma Jessyca de Marcela Bernardo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Av. Joaquim Chissano 11, 6.° A, F-111, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 110300173632J, emitido à 5 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  280. Texto do artigo, página 26: Zyan Micah de Bernardo Dias, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Av. Joaquim Chissano 11, 6.° A, F-111, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.° 110107105213I, emitido à 29 de Novembro de 2022,pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado por Wilma Jessyca de Marcela Bernardo.
  281. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kukaseka Multiservices, Lda., é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede no Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 2.º Andar, Flat C, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e assessoria regulamentar;
  295. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de venda de produtos de higiene;
  296. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de catering;
  297. Número ou marcador, página 26: d) tradução e interpretação;
  298. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  299. Número ou marcador, página 26: f) comércio por grosso, a retalho de produtos de higiene; e
  300. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação de mercadorias.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia Geral o delibere.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 35.000,00MT, correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Sócia Wilma Jessyca de Marcela Bernardo;
  306. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a menor Zyan Micah de Bernardo Dias.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  309. Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Jessyca de Marcela Bernardo.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  324. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  325. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: L & D Serviçes – S.U., Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067737, uma entidade com a denominação L & D Serviçes – S.U., Limitada.
  328. Texto do artigo, página 27: É celebrado o Contrato em nome individual, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por: Luís Manuel Massora, solteiro, portador
  329. Texto do artigo, página 27: do bilhete de identidade número 070105742541C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Junho de 2022, natural da Cidade da Beira e residente na Rua do Bagamoio, Q. 6, Casa n.º 953, Bairro do Maquinino-Beira.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação L & D Serviçes – S.U., Limitada e tem a sua Sede na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 360 R/C, Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade tem como objecto:
  339. Número ou marcador, página 27: a) agenciamento de passagens nacionais e internacionais, terrestres, aéreas, fluviais ou de outra natureza;
  340. Número ou marcador, página 27: b) agenciamento de estadias ou alojamento, dentro ou fora do país;
  341. Número ou marcador, página 27: c) limpeza de instalações e higienização de topo o tipo de ambientes;
  342. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  343. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de máquinas, viaturas e equipamentos;
  344. Número ou marcador, página 27: f) realização de eventos;
  345. Número ou marcador, página 27: g) serviços de catering;
  346. Número ou marcador, página 27: h) consultoria em diversas áreas;
  347. Número ou marcador, página 27: i) outros serviços relacionados.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único membro da entidade.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  353. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cassação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do proprietário da firma.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  356. Texto do artigo, página 27: Fica a cargo do seu proprietário a movimentação das contas bancárias, podendo futuramente nomear administradores caso necessário.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  364. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 27: LBTS Serviços – S.U., Lda.
  366. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067205, uma sociedade denominada LBTS Serviços – S.U., Lda., por: Leocádia Esta da Conceição Moisés Lucas,
  367. Texto do artigo, página 27: casada com Clides Rodolfo Lucas em comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no Distrito de Boane, no Bairro Djuba, Q. 04C, Casa n.º 1859, portadora do B.I. n.º 110101341987N, emitido aos 16 de Abril de 2025 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LBTS Serviços – S.U., Lda., a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djuba, Q. 04C, Casa n.º 1859. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: transporte, logística, comércio geral e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a única sócia Leocádia Esta da Conceição Moisés Lucas desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  384. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 27: Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
  386. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação que por Acta de sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 100655667, com a sua sede social na
  387. Texto do artigo, página 28: Avenida Marginal, n.º 2, Rés do Chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo, a sócia única, Marta Correia de Barros de Castelo Branco, informa que adquiriu a nacionalidade moçambicana nos termos do artigo 26 da Constituição da República de Moçambique e em consequência, a alteração dos seus dados pessoais.
  388. Texto do artigo, página 28: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se a primeira estrofe do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  389. Texto do artigo, página 28: Marta Correia de Barros de Castelo Branco, nascida aos 29 de Dezembro de 1972, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100076326I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Abril de 2024 e validade vitalícia, titular do NUIT 107301100, residente actualmente na Avenida Marginal número 2, Rés do Chão, Bairro Central na Cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
  391. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Liwa Prime Enterprise,Lda.
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069569 uma sociedade denominada Liwa Prime Enterprise,Lda., entre: Syed Najaf Ali Rizvi, portador do DIRE
  394. Texto do artigo, página 28: 11IN00025506Q, emitido aos 26 de Maio de 2021 na cidade de Maputo, natural de Ind Allahabad, Republica da India estado civil casado com Asmat Bano em regime de separacao geral de bens, residente no Bairro Central Kampfumu, Casa n.º 2039, Avenida 24 de Julho na Cidade de Maputo; e
  395. Texto do artigo, página 28: Syed Ali Abid Rezvi, portador do Passaporte AB1091215, emitido aos 10 de Junho de 2022 na Cidade de Maputo, natural de Maputo, República da Moçambique, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Kampfumu, Casa n.º 2039, Avenida 24 de Julho, na Cidade de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguinte:
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade por quotas e adopta a denominação Liwa Prime Enterprise,Lda., tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Irmaos Robi, n.º 881, R/C, Distrito Municipal Ka Lhamankulu, Maputo Cidade.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes,onde e quando a gerência achar se necessário.
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