III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2026
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto exercício comercial:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro com valor de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) corresponde a quota de cinquenta por cento do capital social no valor de 250.000,00MT pertence ao senhor Syed Najaf Ali Rizvi e cinquenta por cento do capital social de 250.000,00MT ao senhor Syed Ali Abid Rezvi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administraçăo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Syed Najaf Ali Rizvi que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança,e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extenção,aplicar se a as disposições legais, aplicáveis e sem vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Lugenda Engenharia de Construções, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026563 uma sociedade denominada Lugenda Engenharia de Construções, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nataniel Finiasse Aliginar, casado com Ana Temoteo Magaia Aliginar, natural de Tete, residente no Distrito de Marracuene, portador do B.I. número 110101077383P, emitido aos 18 de Julho de 2022 na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Esmael Rafael Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Amilcar Cabral, n.º 48, 1.º Andar, Polana Cimento, portador do B.I. n.º 110100178205N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2026 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Fortunato Romildo Jose Cumbe, casado com Delcia Ernesto Mapulasse Cumbane Cumbe, pelo regime comunhão de bens, natural de Massinga, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102327378M, emitido aos 1 de Outubro de 2021 na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Juvêncio José Saona Simbo, solteiro, natural de Chinde, Província da Zambézia, residente em Maputo, Quarteirão 4, Casa n.º 16, Malhangalene B, portador do B.I. n.º 110301273612Q, emitido aos 1 de Setembro de 2021 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lugenda Engenharia de Construções, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Av. da Marginal, Vila dos Pescadores, Quarteirão n.o 66, Casa n.o 183, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construções de edifícios, consultoria, actividades de engenharia, arquitectura, ensaios técnicos e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, instalação hidráulica e eléctrica, projectos de investimentos; fornecimento de bens e
- Texto do artigo, página 29: serviços de electricidade; telecomunicação e energias renováveis; mediação e intermediação comercial; aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; logística e procurement; representação de marcas nacionais e estrangeiras; agro-pecuária; exploração de recursos minerais e energéticos; importação e exportação de produtos de bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 125.000,00MT pertencente ao sócio, Nataniel Finiasse Aliginar;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 125.000,00MT pertencente ao sócio, Esmael Rafael Guambe ꓼ
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de 125.000,00MT pertencente ao sócio, Fortunato Romildo José Cumbe;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de 125.000,00MT pertencente ao sócio, Juvêncio José Saona Simbo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Nataniel Finiasse Aliginar que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos
- Texto do artigo, página 29: termos da Lei. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047574, uma sociedade denominada M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Emídio Ataide Sucá, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 100104698283S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Maio de 2025, residente em Maputo Província.
- Texto do artigo, página 29: Euridice Jaime André, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 110100481556B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2023, residente em Maputo Província.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.,é uma sociedade por acções de capital privado e reger-se-á pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede e foro jurídico na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua. Cabo Delgado n.º 16, Res-do-Chão, Flat 1.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto,
- Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) elaboração de estudos e análises de sistemas de produção, transporte e distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 29: b) elaboração de estudos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) a realização para terceiros de modelação de sistemas, métodos e fórmulas relacionadas com as actividades atrás enunciadas;
- Número ou marcador, página 29: d) a prestação de serviços de desenho e supervisão, auditoria, assessoria e formação relacionados com ditas actividades;
- Número ou marcador, página 29: e) participação em outras sociedades na qualidade de sócia ou accionista.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de
- Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Emídio Ataide Sucá;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euridice Jaime André.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo 1.°. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador executivo ou mais administradores funcionais, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeado, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Oito) O administrador demitido, sem justa causa, terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; f)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 30: g) criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 30: h) gerir a estrutura organizacional da sociedade sempre que não vá contra a lei ou contra os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: i) gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: j) adquirir quotas próprias; k)sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
- Número ou marcador, página 30: l) nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terá o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MMSM, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069294, uma entidade com a denominação MMSM, Lda., entre: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I de 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 30: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F de 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MMSM, Lda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se ara todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: a) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) actividades de limpeza geral em edifícios; d)outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 31: f) administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 31: g) prestação serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
- Texto do artigo, página 31: Dois). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se-á outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Américo Malhankonyana Magaia, nomeado gerente, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados e assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MN Capital – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068110 uma entidade com a denominação MN Capital – S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o Contrato em nome individual, nos termos do artigo 90º do código Comercial, por: Milton Alexandre Nhanengue, solteiro, portador do bilhete de identidade número 110102790813M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2023, natural de Maputo e residente no Bairro Ferroviário, Q. 55, Casa n.º 5, Distrito Urbano Kamavota, NUIT 121273047.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MN Capital – S.U., Limitadae tem a sua sede na Rua do Millenium BIM, Bairro T3 – Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato de sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de passagens nacionais e internacionais, terrestres, aéreas, fluviais ou de outra natureza;
- Número ou marcador, página 31: b) agenciamento de estadias ou alojamento, dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 31: c) limpeza de instalações e higienização de topo o tipo de ambientes;
- Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: e) aluguer de máquinas, viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: f) realização de eventos;
- Número ou marcador, página 31: g) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 31: h) consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 31: i) outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único membro da entidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cassação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do proprietário da firma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Milton Alexandre Nhanengue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Fica a cargo do seu proprietário a movimentação das contas bancárias, podendo futuramente nomear administradores caso necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moafe - Eventos, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063824, uma entidade com a denominação Moafe - Eventos, Lda., entre: Armando Julai Matuassa Júnior, maior, de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, nascido ao 27 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517668C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 32: de 2021 e valido até 26 de Dezembro de 2026, com NUIT 110424957, casado com Sarifa Samissodine Malidje Matuassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438878Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2022 e valido até 2 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Q. 11, Casa n.º 219; e
- Texto do artigo, página 32: Hélio Samuel Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482831C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2021 e valido até 16 de Maio de 2026, residente em Maputo, Distrito de Kamubucuana, Bairro Zimpeto,
- Texto do artigo, página 32: Q. 4 Casa n.º 260, com NUIT 119122694.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei nº 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Moafe Eventos, Lda. , e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Q. 11, Casa n.º 219, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) feiras de automóveis e eventos;
- Número ou marcador, página 32: b) representação de vendas e marcas;
- Número ou marcador, página 32: c) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: d) micro credito;
- Número ou marcador, página 32: e) rifas e sorteios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Armando Julai Matuassa Júnior;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hélio Samuel Tamele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Armando Julai Matuassa Júnior e Hélio Samuel Tamele, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozi Link, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069101 uma sociedade denominada Mozi Link, Limitada, entre: Armando Lucas Chipenga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identificação n.°110100079754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2021, residente no Bairro 1 de Maio – Matola, Quarteirão 61, Casa n.° 95, Provincia de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Hélder Lucas Chipenga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100659868Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Julho de 2021, residente no Bairro Intaka –Matola, Quarteirão 2, Casa n.° 701, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozi Link, Limitada, e tem sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, Quarteirão 13, Casa número 15, R/C, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso de mobiliário, artigos para uso doméstico e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) reparação e manutenção de máquinas, equipamento eléctrico e frio;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…)
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de: 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 35.000.00MT correspondente a 50%, pertecente ao sócio Hélder Lucas Chipenga e a outra no valor
- Texto do artigo, página 33: nominal de 35.000.00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Armando Lucas Chipenga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado um dos sócios da sociedade, a Empresa continuará com suas atividades com o outro sócio ou com herdeiros, sucessores do incapaz.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A gerência, bem como a sua representação em juízo ou fora, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio Hélder Lucas Chipenga como administrador com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso, a Empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moztelio Solutions – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057545 uma sociedade denominada Moztelio Solutions – S.U., Lda., por: Stelio Luis Paulo Sitoe, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102082001B, emitido aos 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços, que regera pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Moztelio Solutions – S.U., Lda., abreviadamente Moztelio Solutions, Lda., tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 33: Rua Gare de Mercadorias, Bairro Polana Caniço A, Q. 77 Casan.º 906, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de jardinagem.;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de frios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stelio Luis Paulo Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida por um único socio administrador Stelio Luis Paulo Sitoe, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: M-Plex, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 16 de Fevereiro de 2026, pelas 09h15, na sede da M-Plex, Lda, sita no Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua Bento Makwassane, nr. 96, R/C, Maputo, realizouse a reunião do Conselho de Administração da M-Plex, Lda, com capital social de 200.000,00MT (duzentos meticais), inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100810298.
- Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes os administradores Tuaira Dina Nhinane de Sousa e Ward Raymond
- Texto do artigo, página 33: Rijkenberg. Verificando-se assim, nos termos dos estatutos da sociedade, o quórum suficiente e necessário para que a reunião possa ter lugar e deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 33: Um) Deliberação para a nomeação de novos assinantes para movimentação de contas no First National Bank (FNB).
- Texto do artigo, página 33: A reunião foi secretariada pelo senhor Vando Gil Nhantumbo (secretário do conselho de administração).
- Texto do artigo, página 33: A administradora Tuaira Dina Nhiuane de Sousa deu início a sessão pelas nove horas e trinta minutos, na qual apresentou o único ponto da ordem de trabalhos para discussão e deliberação. Assim, havendo necessidade de adicionar assinantes na conta bancária, por unanimidade dos votos, o conselho de administração deliberou seguinte:
- Texto do artigo, página 33: a) a movimentação de todas as contas associadas a empresa pelos novos assinantes;
- Texto do artigo, página 33: b) a inclusão dos signatários Feziwe Portia Mangena, portadora do B.I. n.º 6808231200114 com validade vitalícia, Vando Gil Nhantumbo, portador do B.I. n.º 110100249503S, válido até 11 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 13 de Novembro de 2025, com NUEL 105060747, da Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, pertencente ao sócio único Bennet Leandro Nhaca, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro de Tchumene-1, Rua Chire, Q. 25, Casa n.º 399.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social a
- Texto do artigo, página 34: publicidade, criação e divulgação de conteúdos informáticos e noticiosos relacionados com cultura pop, anime, manga e entretenimento japonês, e produção de artigos, publicações digitais, gestão de plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Bennet Leandro Nhaca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bennet Leandro Nhaca, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor em Moçambique a data da publicação.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002925 uma sociedade denominada Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, por Geraldo Firmino Pacule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975178J, emitido na cidade da Matola aos vinte e quatro de Marco de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo
- Texto do artigo, página 34: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene - Vila Sede, Província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio geral a grosso e a retalho; c)actividades de programação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e prestação de serviços diversos, representação, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Geraldo Firmino Pacule.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerido pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se representar-se: pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Progresso - S Prog, Lda.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066101 uma sociedade denominada Progresso - S Prog, Lda., entre: José Zefanias Chiconele, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 110100017382P, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola C, Av. Regulo Hanhane, Q. 3, Casa n.º 867, filho de Zefanias Chiconele e de Ana Nhalungo; e
- Texto do artigo, página 34: Cristina Fernando Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100133641J, casada em comunhão geral de bens, residente na Matola C, Av. Regulo Hanhane, Q. 3, Casa n.º 867, filha de Fernando Cavele e de Florida Tembe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Progresso-S Prog, Lda., e tem a sua sede em Mulhenguetava, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza)
- Texto do artigo, página 34: A S Prog, Lda., é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A S Prog, Lda. é constituída por tempo indeterminado.
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- Despacho
- Certidão de registo Bendix, S.A.
- Certidão de registo Betsaide, Lda.
- Certidão de registo BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
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- Certidão de registo Centro Médico Gênesis, Limitada
- Certidão de registo Chingo’s Minas, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Lda.
- Certidão de registo Construções Chemane e Filhos, Limitada
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- Despacho
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- Certidão de registo Epersona Solutions, Lda.
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- Certidão de registo Group Lupa, Lda.
- Certidão de registo GST Serviços, Lda.
- Certidão de registo Hardware Sale – S.U., Limitada
- Certidão de registo Huo Tian Da You – S.U., Lda.
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- Certidão de registo JB&NT Holding, Lda.
- Certidão de registo Joseph Bottle Store – S.U., Lda.
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- Certidão de registo Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo KLN Project Logistics Mozambique, Lda.
- Certidão de registo Kukaseka Multiservices, Lda.
- Certidão de registo L & D Serviçes – S.U., Limitada
- Certidão de registo LBTS Serviços – S.U., Lda.
- Certidão de registo Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Addulam Design, Lda.
- Certidão de registo Liwa Prime Enterprise,Lda.
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- Certidão de registo MN Capital – S.U., Limitada
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- Certidão de registo Moztelio Solutions – S.U., Lda.
- Certidão de registo M-Plex, Limitada
- Certidão de registo Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adrak Indian Restaurant, Lda.
- Certidão de registo Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progresso - S Prog, Lda.
- Certidão de registo R.C. Transportes – S.U., Lda.
- Certidão de registo Raggio Al, Lda.
- Certidão de registo REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Rocco-Motors, Lda.
- Certidão de registo Rong Chen, E.I.
- Certidão de registo Saborium, Lda.
- Certidão de registo SS Multservices, Lda.
- Certidão de registo Stop and Go – S.U., Lda.
- Certidão de registo ARLA Engenharia e Arquitetura, Limitada
- Certidão de registo Tchetchenia Eventos – S.U., Lda.
- Certidão de registo VFP, Limitada
- Certidão de registo Wutongyuan – S.U., Lda.
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- Diploma Associação Jendayi Educação para a Democracia
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