III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2026

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A S Prog, Lda. tem por objecto desenvolver as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 34 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a S Prog, Lda. poderá, nos termos da lei, dedicarse a outras atividades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) José Zefanias Chiconele, sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Cristina Fernando Cavele, quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgão sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 a)a assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade a quem compete: i.definir as linhas gerais de actividade da sociedade; ii. nomear e demitir os gerentes; iii.decidir sobre plano de actividades e relatório de contas das gerências.
Número ou marcador · p. 34 b) a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Gerências
Texto do artigo · p. 35 a)as gerências são designadas para dirigir as atividades correntes de cada uma das unidades económicas ou sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os exercícios sociais coincidem com
Texto do artigo · p. 35 os anos civis. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 R.C. Transportes – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte eseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105064299 denominada, R.C. Transportes – S.U., Lda., pela sócia, Rong Chen, E.I., representada pelo sócio Roncg Chen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação R.C. Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Matunda, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte de mercadorias e cargas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 35 outras actividades que o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencentes ao Sócio RongChen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A decisão de aumento de capital, servíramos para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo sócio, Rong Chen, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Representantes)
Texto do artigo · p. 35 Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir ou fundar sociedade ou empresas de transporte;
Número ou marcador · p. 35 c) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Pemba, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Raggio Al, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056017, uma sociedade denominada “Raggio AI, Limitada, entre: Augusto Alcides Samussone, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110204048213M, emitido aos 2 de Abril de 2024 em Lisboa, residente na Av. Maguiguana, n.° 2335, 3.° Andar, Flat 7, Alto-Maé, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Odilson Armando Maibaze, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102098046Q, emitido aos 13 de Março de 2024 em Lisboa, residente no Bairro Ferroviário, Q. 38, Casa n.° 30, Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Pâmela Nhelete Ruface Cuna, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110101327055P, emitido aos 5 de Março de 2025 em Lisboa, residente na Av. 25 de Junho, n.° 664, 1.° Andar, Flat 8, Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Tchinai Mboma Abdala Mbofana, solteiro, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102279092C, emitido aos, 30 de Maio de 2023 na cidade de Maputo , residente na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1084, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação comercial da República de Moçambique, em especial o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de Raggio AI, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”) com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, Q. 14, Casa n.° 5767, Polana Caniço B, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) desenvolvimento de projectos de automação de processos e soluções baseadas em inteligência artificial;
Texto do artigo · p. 36 b)serviços de consultoria e implementação de tecnologias de IA (planeamento, integração e suporte técnico);
Número ou marcador · p. 36 c) concepção, desenvolvimento, projecção e implementação de aplicações de software, integrações e soluções digitais inteligentes;
Número ou marcador · p. 36 d) comercialização de sistemas, plataformas esoftware relacionados com inteligência artificial e automação;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de manutenção e verificação/ inspecção de soluções tecnológicas e sistemas de IA implementados;
Número ou marcador · p. 36 f) ministração de minicursos e formações técnicas na área;
Número ou marcador · p. 36 g) aluguer (locação), venda de material informático e conexo;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades complementares e conexas necessárias à prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respetivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Augusto Alcides Samussone;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Odilson Armando Maibaze;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Pámela Nhelete Ruface Cuna;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já designado como administrador da Raggio Al, Lda., o sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana, que exercerá as funções de gerência e representação legal da sociedade, com poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 36 c) admitir e gerir pessoal, bem como celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) exercer quaisquer outros atos necessários para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 36 e) o administrador prestará contas da sua gestão à assembleia de sócios, nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos regem-se pela lei
Texto do artigo · p. 36 moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796817 uma sociedade denominada REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Rui Erque Alexandre Covele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991415J, emitido aos 09 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO (DENOMINAÇÃO E SEDE)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro das Mahotas, na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão 12, Casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de peritagem;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços de averiguação;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria de seguros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Erque Alexandre Covele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 37 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 37 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 37 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rocco-Motors, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome de RoccoMotors, Lda., e tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava Sede, no Bairro da MAchava, AV.Josina Machel, Casa n.º 51, R/C, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviço de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 b) importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) compra e venda de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 37 e) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, cabendo a Herman Valdemar Cumbe o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT) correspondentes a cinquenta por cento do capital social e a Jerónimo Mateus o valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transferência e ou venda de quota entre os sócios e livre, mas a estranho a sociedade devera ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência do sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência fica a cargo de Jerónimo Mateus podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola aos 20 de Fevereiro de 2006. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rong Chen, E.I.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Empresa em nome individual, com o NUEL 105064290 denominada Rong Chen, E.I., representada pelo comerciante Roncg Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 38 Objectivo: actividade: prestação de serviço. Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito
Texto do artigo · p. 38 de Montepuez, Provincia de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 38 Iniciou as suas actividades em vinte seis de Fevereiro do ano de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 38 Usa como Firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 38 lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 13 de Janeiro de Dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Saborium, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105063628, a sociedade Saborium, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Saborium, Lda., tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Vila de Marracuene, Rua Dilon Nginji, n.º 148.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de restauração e serviços de alimentação;
Número ou marcador · p. 38 b) hotelaria, alojamento e hospitalidade;
Número ou marcador · p. 38 c) produção e transformação, processamento e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 d) produção e engarrafamento, distribuição e comercialização de água mineral e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 38 e) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de estética, beleza, boutique;
Número ou marcador · p. 38 g) investimento e participações societárias, participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Selma Zulficar Rugnate;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de quinze mil meticais (15000,00MT) representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Algy Adamo Chafy.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser reduzido, elevado, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Selma Zulficar Rugnate, que desde já é designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a uma procuração, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, aonde os constituintes podem deliberar aprovações, constituir, administrador ou gerentes, e demais decisões mútuas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SS Multservices, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105069791 uma sociedade denominada SS Multservices, Lda., nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Slénia Sharmilla Domingos Chemane, solteira, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 39 no Q. 3, Casa n.º 138, Av. Samora Machel, Bairro Matola C, portador do B.I. n.º 110500068603S, emitido aos 16 de Maio de 2025 na Cidade da Matola, cujo NUIT é 112651942; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Aderso Aurélio Mabote, solteiro, natural de Maputo residente no Q. 6, Casa n.º 278, Bairro Nwamatibjane, Maputo Provincia, portador do B.I. n.º 090102872956F, emitido aos 26 de Julho de 2021, cujo NUIT é 121877457.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de SS Multservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, jardinagem, transporte geral, consultória geral e comércio geral, aluguer e comércio de material de higiene, de segurança no trabalho e de construção em geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Slénia Sharmilla Domingos Chemane no valor de 65.000,00MT, correspondente a 65%;
Número ou marcador · p. 39 b) Aderso Aurélio Mabote no valor de 35.000,00MT, correspondente a 35%.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Slenia Sharmilla Domingos Chemane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de dois anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 39 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Stop and Go – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067087, uma sociedade denominada Stop and Go – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre: João José Mandlate, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito de KaMubukwana, Bairro Magoanine B, Quarteirão 15, portador do B.I. n.º 110105100482S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A mesma vai se reger segundo os seguintes
Texto do artigo · p. 39 artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Stop and Go – Sociedade Unipessoal, Lda. A sua
Texto do artigo · p. 39 duração é por tempo indeterminado, e terá a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações na província ou fora dela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) exercício da actividade industrial, comercial, transporte de mercadoria, prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva, agro-pecuária, lavagem de veículos aéreos ou terrestres com ou sem motor, fornecimento de equipamento de construção civil ou para acabamentos, salão de beleza, extracção de recursos minerais e naturais, serviços de turismo, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos; prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos; assessoria jurídica; b)exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos; processamento de minerais, refinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos; contabilidade e auditoria; agenciamento, venda de equipamento informático e prestação de serviços, corretagem; representação, procurement e marketing, comércio a grosso e a retalho; importação e exportação, transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de uma autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota única pertencente a João José Mandlate, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e/ou a cessação total da quota ou parcial a terceiros depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, ficando desde já designado ao João José Mandlate, com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Gerente ou de um mandatário constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados será orientado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos administradores quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos administradores da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tchetchenia Eventos – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069108 uma sociedade denominada Tchetchenia Eventos – S.U., Lda, por: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100570207A, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, firma e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma de Tchetchenia Eventos — S.U., Lda., com sede no Bairro de Hulene A, Q.49, n.º 50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) aluguer de espaços para eventos, e viaturas;
Número ou marcador · p. 40 b) gestão de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 40 c) decoração, animação, protocolos e mestre de cerimónias de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 40 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 40 e) soluções audiovisual e produção técnica de em eventos e festas;
Número ou marcador · p. 40 f) importação, e exportação de produtos de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 40 g) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia gerente Sheila Stela Matusse. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. A sócia única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos e pelo procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 40 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil onde a administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 VFP, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião datada de 9 de Fevereiro de 2026, da assembleia geral extraordinária da VFP, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100223309, doravante designada por “Sociedade”, foi deliberada a alteração dos artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de (2) duas quotas desiguais, conforme segue:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social detido pela Parker Hannifin Emea, SARL; e
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota com o valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social detido pela Parker Middle East FZE.
Texto do artigo · p. 41 ………………………………………..
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando a administração da sociedade for assumida por um conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores serão investidos dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será suficiente a assinatura de um administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade o senhor Giorgio Branca e a senhora Liliana Cozzi.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 34: Um) A S Prog, Lda. tem por objecto desenvolver as seguintes atividades:
  4. Número ou marcador, página 34: a) agro-pecuária;
  5. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a S Prog, Lda. poderá, nos termos da lei, dedicarse a outras atividades.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  9. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 34: a) José Zefanias Chiconele, sessenta por cento;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Cristina Fernando Cavele, quarenta por cento.
  12. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 34: (Órgão sociais)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 34: a)a assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade a quem compete: i.definir as linhas gerais de actividade da sociedade; ii. nomear e demitir os gerentes; iii.decidir sobre plano de actividades e relatório de contas das gerências.
  17. Número ou marcador, página 34: b) a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Gerências
  19. Texto do artigo, página 35: a)as gerências são designadas para dirigir as atividades correntes de cada uma das unidades económicas ou sociais da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição dos resultados)
  23. Texto do artigo, página 35: Os exercícios sociais coincidem com
  24. Texto do artigo, página 35: os anos civis. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. —
  25. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 35: R.C. Transportes – S.U., Lda.
  27. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte eseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105064299 denominada, R.C. Transportes – S.U., Lda., pela sócia, Rong Chen, E.I., representada pelo sócio Roncg Chen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação R.C. Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Matunda, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte de mercadorias e cargas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  37. Texto do artigo, página 35: outras actividades que o sócio achar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencentes ao Sócio RongChen.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A decisão de aumento de capital, servíramos para reforço do valor inicial existente.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo sócio, Rong Chen, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Representantes)
  48. Texto do artigo, página 35: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do sócio:
  49. Número ou marcador, página 35: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 35: b) adquirir ou fundar sociedade ou empresas de transporte;
  51. Número ou marcador, página 35: c) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao sócio.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade Unipessoal.
  59. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Pemba, 13 de Janeiro de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Raggio Al, Lda.
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056017, uma sociedade denominada “Raggio AI, Limitada, entre: Augusto Alcides Samussone, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110204048213M, emitido aos 2 de Abril de 2024 em Lisboa, residente na Av. Maguiguana, n.° 2335, 3.° Andar, Flat 7, Alto-Maé, Cidade de Maputo;
  63. Texto do artigo, página 35: Odilson Armando Maibaze, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102098046Q, emitido aos 13 de Março de 2024 em Lisboa, residente no Bairro Ferroviário, Q. 38, Casa n.° 30, Kamavota, Cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 35: Pâmela Nhelete Ruface Cuna, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110101327055P, emitido aos 5 de Março de 2025 em Lisboa, residente na Av. 25 de Junho, n.° 664, 1.° Andar, Flat 8, Matola; e
  65. Texto do artigo, página 35: Tchinai Mboma Abdala Mbofana, solteiro, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102279092C, emitido aos, 30 de Maio de 2023 na cidade de Maputo , residente na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1084, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação comercial da República de Moçambique, em especial o Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Raggio AI, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”) com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, Q. 14, Casa n.° 5767, Polana Caniço B, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 35: a) desenvolvimento de projectos de automação de processos e soluções baseadas em inteligência artificial;
  75. Texto do artigo, página 36: b)serviços de consultoria e implementação de tecnologias de IA (planeamento, integração e suporte técnico);
  76. Número ou marcador, página 36: c) concepção, desenvolvimento, projecção e implementação de aplicações de software, integrações e soluções digitais inteligentes;
  77. Número ou marcador, página 36: d) comercialização de sistemas, plataformas esoftware relacionados com inteligência artificial e automação;
  78. Número ou marcador, página 36: e) serviços de manutenção e verificação/ inspecção de soluções tecnológicas e sistemas de IA implementados;
  79. Número ou marcador, página 36: f) ministração de minicursos e formações técnicas na área;
  80. Número ou marcador, página 36: g) aluguer (locação), venda de material informático e conexo;
  81. Número ou marcador, página 36: h) actividades complementares e conexas necessárias à prossecução do objecto.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respetivo objecto.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Augusto Alcides Samussone;
  87. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Odilson Armando Maibaze;
  88. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Pámela Nhelete Ruface Cuna;
  89. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias e suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já designado como administrador da Raggio Al, Lda., o sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana, que exercerá as funções de gerência e representação legal da sociedade, com poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social.
  97. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá:
  98. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  99. Número ou marcador, página 36: b) assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e outros títulos de crédito;
  100. Número ou marcador, página 36: c) admitir e gerir pessoal, bem como celebrar contratos de prestação de serviços;
  101. Número ou marcador, página 36: d) exercer quaisquer outros atos necessários para a prossecução do objecto social;
  102. Número ou marcador, página 36: e) o administrador prestará contas da sua gestão à assembleia de sócios, nos termos da lei e do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  106. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
  108. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  111. Texto do artigo, página 36: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  118. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos regem-se pela lei
  119. Texto do artigo, página 36: moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  120. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 36: REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
  122. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796817 uma sociedade denominada REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Rui Erque Alexandre Covele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991415J, emitido aos 09 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO (DENOMINAÇÃO E SEDE)
  125. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro das Mahotas, na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão 12, Casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 36: (Duraçâo)
  128. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  132. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de peritagem;
  133. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de averiguação;
  134. Número ou marcador, página 36: c) consultoria de seguros.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  136. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Erque Alexandre Covele.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  146. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 37: (Exoneração e exclusão de sócio)
  149. Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
  150. Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  155. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
  161. Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  168. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 37: a) por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  184. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  185. Texto do artigo, página 37: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  186. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 37: Rocco-Motors, Lda.
  188. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de RoccoMotors, Lda., e tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava Sede, no Bairro da MAchava, AV.Josina Machel, Casa n.º 51, R/C, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviço de despacho aduaneiro;
  199. Número ou marcador, página 37: b) importação de viaturas;
  200. Número ou marcador, página 37: c) compra e venda de viaturas;
  201. Número ou marcador, página 37: d) compra e venda de peças e acessórios de viatura;
  202. Número ou marcador, página 37: e) aluguer de viaturas.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, cabendo a Herman Valdemar Cumbe o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT) correspondentes a cinquenta por cento do capital social e a Jerónimo Mateus o valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 38: Dois) A transferência e ou venda de quota entre os sócios e livre, mas a estranho a sociedade devera ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência do sócios.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  210. Texto do artigo, página 38: A gerência fica a cargo de Jerónimo Mateus podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 38: (Representação e obrigação)
  213. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  218. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola aos 20 de Fevereiro de 2006. – O
  223. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Rong Chen, E.I.
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Empresa em nome individual, com o NUEL 105064290 denominada Rong Chen, E.I., representada pelo comerciante Roncg Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez.
  226. Texto do artigo, página 38: Objectivo: actividade: prestação de serviço. Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito
  227. Texto do artigo, página 38: de Montepuez, Provincia de Cabo Delgado
  228. Texto do artigo, página 38: Iniciou as suas actividades em vinte seis de Fevereiro do ano de dois mil e dez.
  229. Texto do artigo, página 38: Usa como Firma a denominação acima
  230. Texto do artigo, página 38: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  231. Texto do artigo, página 38: 13 de Janeiro de Dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 38: Saborium, Lda.
  233. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105063628, a sociedade Saborium, Lda.
  234. Texto do artigo, página 38: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Saborium, Lda., tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Vila de Marracuene, Rua Dilon Nginji, n.º 148.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 38: a) serviços de restauração e serviços de alimentação;
  244. Número ou marcador, página 38: b) hotelaria, alojamento e hospitalidade;
  245. Número ou marcador, página 38: c) produção e transformação, processamento e comercialização de produtos alimentares;
  246. Número ou marcador, página 38: d) produção e engarrafamento, distribuição e comercialização de água mineral e outras bebidas;
  247. Número ou marcador, página 38: e) comércio geral a grosso e a retalho;
  248. Número ou marcador, página 38: f) serviços de estética, beleza, boutique;
  249. Número ou marcador, página 38: g) investimento e participações societárias, participações sociais em outras sociedades.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por duas quotas iguais a saber:
  253. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Selma Zulficar Rugnate;
  254. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de quinze mil meticais (15000,00MT) representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Algy Adamo Chafy.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser reduzido, elevado, uma ou mais vezes.
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Selma Zulficar Rugnate, que desde já é designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a uma procuração, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  260. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, aonde os constituintes podem deliberar aprovações, constituir, administrador ou gerentes, e demais decisões mútuas.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
  265. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 38: SS Multservices, Lda.
  267. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105069791 uma sociedade denominada SS Multservices, Lda., nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Slénia Sharmilla Domingos Chemane, solteira, natural de Maputo, residente
  269. Texto do artigo, página 39: no Q. 3, Casa n.º 138, Av. Samora Machel, Bairro Matola C, portador do B.I. n.º 110500068603S, emitido aos 16 de Maio de 2025 na Cidade da Matola, cujo NUIT é 112651942; e
  270. Texto do artigo, página 39: Segundo: Aderso Aurélio Mabote, solteiro, natural de Maputo residente no Q. 6, Casa n.º 278, Bairro Nwamatibjane, Maputo Provincia, portador do B.I. n.º 090102872956F, emitido aos 26 de Julho de 2021, cujo NUIT é 121877457.
  271. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de SS Multservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º 998, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer província de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, jardinagem, transporte geral, consultória geral e comércio geral, aluguer e comércio de material de higiene, de segurança no trabalho e de construção em geral.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 39: a) Slénia Sharmilla Domingos Chemane no valor de 65.000,00MT, correspondente a 65%;
  282. Número ou marcador, página 39: b) Aderso Aurélio Mabote no valor de 35.000,00MT, correspondente a 35%.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  286. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Slenia Sharmilla Domingos Chemane.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de dois anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  291. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  303. Texto do artigo, página 39: Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 39: Stop and Go – S.U., Lda.
  305. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067087, uma sociedade denominada Stop and Go – S.U., Lda.
  306. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre: João José Mandlate, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito de KaMubukwana, Bairro Magoanine B, Quarteirão 15, portador do B.I. n.º 110105100482S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A mesma vai se reger segundo os seguintes
  307. Texto do artigo, página 39: artigos:
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Stop and Go – Sociedade Unipessoal, Lda. A sua
  311. Texto do artigo, página 39: duração é por tempo indeterminado, e terá a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações na província ou fora dela.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 39: a) exercício da actividade industrial, comercial, transporte de mercadoria, prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva, agro-pecuária, lavagem de veículos aéreos ou terrestres com ou sem motor, fornecimento de equipamento de construção civil ou para acabamentos, salão de beleza, extracção de recursos minerais e naturais, serviços de turismo, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos; prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos; assessoria jurídica; b)exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos; processamento de minerais, refinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos; contabilidade e auditoria; agenciamento, venda de equipamento informático e prestação de serviços, corretagem; representação, procurement e marketing, comércio a grosso e a retalho; importação e exportação, transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de uma autorização pelos organismos competentes.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 39: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota única pertencente a João José Mandlate, correspondentes a cem por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 40: (Divisão)
  323. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e/ou a cessação total da quota ou parcial a terceiros depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, ficando desde já designado ao João José Mandlate, com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Gerente ou de um mandatário constituído para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados será orientado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  334. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos administradores quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  340. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos administradores da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  349. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 40: Tchetchenia Eventos – S.U., Lda.
  351. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069108 uma sociedade denominada Tchetchenia Eventos – S.U., Lda, por: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100570207A, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 40: (Forma, firma e duração)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Tchetchenia Eventos — S.U., Lda., com sede no Bairro de Hulene A, Q.49, n.º 50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
  358. Número ou marcador, página 40: a) aluguer de espaços para eventos, e viaturas;
  359. Número ou marcador, página 40: b) gestão de eventos e festas;
  360. Número ou marcador, página 40: c) decoração, animação, protocolos e mestre de cerimónias de eventos e festas;
  361. Número ou marcador, página 40: d) serviços de catering;
  362. Número ou marcador, página 40: e) soluções audiovisual e produção técnica de em eventos e festas;
  363. Número ou marcador, página 40: f) importação, e exportação de produtos de eventos e festas;
  364. Número ou marcador, página 40: g) outros serviços afins.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia gerente Sheila Stela Matusse. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. A sócia única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos e pelo procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 40: (Exercício e contas do exercício)
  377. Texto do artigo, página 40: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil onde a administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  382. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 41: VFP, Limitada
  384. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião datada de 9 de Fevereiro de 2026, da assembleia geral extraordinária da VFP, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100223309, doravante designada por “Sociedade”, foi deliberada a alteração dos artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  386. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 41: Capital social
  389. Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de (2) duas quotas desiguais, conforme segue:
  390. Número ou marcador, página 41: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social detido pela Parker Hannifin Emea, SARL; e
  391. Número ou marcador, página 41: b) uma quota com o valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social detido pela Parker Middle East FZE.
  392. Texto do artigo, página 41: ………………………………………..
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 41: Administração
  395. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando a administração da sociedade for assumida por um conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada administrador um voto.
  397. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores serão investidos dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  399. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será suficiente a assinatura de um administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 41: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade o senhor Giorgio Branca e a senhora Liliana Cozzi.
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