III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2021
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- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do Conselho de Administração assumirá a presidência da Assembleia Geral dos accionistas, se o Presidente do Conselho de Administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do Conselho de Administração assumirá a presidência da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma Assembleia Geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a Assembleia Geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação tomada pela Assembleia Geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em Assembleia Geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia Geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a Assembleia Geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da Assembleia Geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá um Conselho de Administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelos sócios, os quais os mesmos têm o poder de remove-los e substituir quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração será designado de entre os nomeados pelos sócios, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um Conselho de Administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em Assembleia Geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Funções e competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: As funções e as competências do Conselho de Administração serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa.
- Número ou marcador, página 15: b) Executar as deliberações aprovadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
- Número ou marcador, página 15: d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
- Número ou marcador, página 15: f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 15: i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo Conselho de Administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados.
- Número ou marcador, página 15: j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual; l)Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
- Número ou marcador, página 15: m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
- Número ou marcador, página 15: n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
- Número ou marcador, página 15: o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
- Número ou marcador, página 15: p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo Conselho e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Regras de procedimento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração convocará e acolherá a reunião do Conselho, em caso de impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de ambos, o Presidente e o Vice-Presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente do Conselho convocará uma reunião intercalar do Conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A convocatória para a reunião do Conselho deve ser distribuída a todos directores do Conselho, trinta dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Uma reunião válida do Conselho de Administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do Conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
- Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do Conselho de Administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do Conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, "uma pessoa, um voto"). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Os membros do Conselho de Administração deverão participar a reunião do Conselho de Administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do Conselho de Administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Regras de procedimento do Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 16: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de 30 (trinta) dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de 30 (trinta) dias para aceitarem a segunda oferta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos 30 (trinta) dias, mediante os termos e condições do presente estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que fora cordato entre os outorgantes no momento.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações de ambas as partes)
- Texto do artigo, página 16: Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os administradores autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objectivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Directoria Executiva da associação, com as seguintes atribuições.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Examinar os livros de escrituração da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Requisitar ao 1º tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de Janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da associação, ou pela maioria simples de seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Texto do artigo, página 16: As eleições para a Directoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Perda do mandato
- Número ou marcador, página 16: Um) A perda da qualidade de membro da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Malversação ou dilapidação do patri-
- Texto do artigo, página 16: mónio social. Três) Grave violação deste estatuto. Quatro) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da associação;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na associação;
- Número ou marcador, página 16: Seis) Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o director ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Directoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Renúncia)
- Texto do artigo, página 16: Em caso renúncia de qualquer membro da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Ocorrendo renúncia colectiva da Directoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Directoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os directores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da directoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Património social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Número ou marcador, página 17: b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Venda)
- Texto do artigo, página 17: Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços)
- Texto do artigo, página 17: dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 17: A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela directoria executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 28 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100783282, foi deliberada a transformação para sociedade Agra, Limitada, em sociedade por quotas e consêquente alteração entegral dos estatutus os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Agra, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C quarteirão 13, Zona E, parcela 828 talhão 24/02 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outas actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidades, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quatocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 18: sendo uma no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Manuel Rodriques Madeira Carlos Dias, e a outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil Meticais, equivalente a tinta e cinco por cento do capital social, subscrita pela Construções Lafonense, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção do sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101504786, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 18: Leandro Martins Soares, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte com o n.º YC921675, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, com validade até 12 de Fevereiro de 2029, pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Maputo, residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Aldeia
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, bairro do Museu, Ilha de Moçambique, cidade da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário, educação e comunicação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 18: Leandro Martins Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Leandro Martins Soares.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101416984, a sociedade Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AM & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de activos;
- Número ou marcador, página 19: c) Tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de contabilidade: assistência contabilística, processamento de salários, processamento de contabilidade e demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de serviços de sustentabilidade: criação e desenvolvimento de programa ambiental, social e de agricultura; higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando com porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Amândio de Oliveira Maneque, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004308991, emitido a 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Moatize, com NUIT 107417079.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amândio de Oliveira Maneque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições ligais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 9 de Março 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: ArtMil, Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304582, denominada ArtMil, Investimentos, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Darcio Julio Zevo e Nadia Sara Samugi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Sob denominação de ArtMil, Investimentos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição; terá a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, n.º 20, rés-do-chão, porta n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral á grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade industrial, incluindo o processamento e venda de produtos agrícolas, aquáticos e artesanais;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos.
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de transporte e bens;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Leonel Darcio Júlio Zevo e Nádia Sara Samugi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, desde já nomeada Nádia Sara Samugi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a duas assinaturas dos sócios Nádia Sara Samugi e Leonel Dárcio Júlio Zevo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Noa actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, e liquida-se em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 1 de Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Por ter sido erradamente indicado o nome de um dos membros do Conselho Fiscal da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., no Boletim da República, n.º 58, III Série de 25 de Março de 2021, na alíena a) do número dois do Artigo Décimo Sétimo dos estatutos, onde se lê Tomaz Jervell deve-se ler Tomás Jervell”, passando o artigo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) São nomeados para o mandato
- Texto do artigo, página 20: 2021-2022, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomás Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 20: b) Paulo Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 20: c) José Manuel Bessa Leite Faria (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 20: d) Luísa Maria Campos Monteiro Queiroz Neto (suplente).
- Número ou marcador, página 20: Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bela Import & Export, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Elísio Inácio Muravaleva Mucurua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, residente bairro Triângulo-Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253013P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ontupaia,
- Texto do artigo, página 20: posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos param animais;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e. agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, café.
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de produtos alimentares açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio de flores e plantas e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Elisio Inácio Muravaleva Mucurua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberaçãodos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Elísio Inácio Muravaleva Mucurua, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá nomear procu-radores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: da 1.ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos noventa e um, a folhas cento quarenta e uma do livro C terceiro, com a data de trinta de Maio de dois mil dezanove e no livro E sexto, com a data de cinco de Abril de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a consultoria e gestão de turismo e hospitalidade, consultoria em actividades de lazer, como Yoga, pilates, mergulho, snorkeling e outras, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a conservação e gestão da biodiversidade, serviços e especialista técnica em meio ambiente e biologia, elaborar planos de pesquisa e monitor a fauna e flora, estudo e inventario de fauna e flora, contagem aéreos, mapeamento e analise geoespacial de habitantes e biodiversidade, organização e desenvolvimento de pro-
- Texto do artigo, página 21: gramas de educação ambiental, criação e desenvolvimento de base de dados e sistemas de informação geográfico, monitorar e analisar os dados de telemetria dos animais com colares GPS, assim como a instalação dos colares GPS aos animais, treinamento do pessoal no uso de diferentes softwares, como QGIS, ARCGIS, SKY-Q, Office, ferramentas de rede, software de edição, treinamento do pessoal na monitoria dos movimentos de animais com colares GPS, para representar, analise de dados e rastrear os animais com coleira usando antenas VHF, compra e venda de equipamentos técnicos, consultoria e gestão de turismo e hospitalidade, consultoria em actividades de lazer, como Yoga, pilates, mergulho, snorkeling e outras, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Black Gold Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março 2021 a sociedade Black Gold Consulting, Limitada, com sede nesta cidade, com capitaal social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101036871, deliberará a cessão de quotas no valor quatro mil e novecentos meticais que o sócio Neil Raven possuía no capital social da referida sociedade e que a cedeu a RAND R (PTY) LTD.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos 5 e 6, os quais passam a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrandose total e integralmente realizado distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Alexandre Luís Alexandre detém uma quota no valor de cinco mil e cem meticais.
- Texto do artigo, página 21: RAND R (PTY) LTD detém uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica representada pelo senhor Neil Raven e Alexandre Luis Come.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Brito Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUIT 100959623, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Rachide Daudo Essilamo, casado, Bilhete de Identidade n.º 110100713607A, de 30 de Maio de 2016, até 30 de Maio de 2021, na cidade da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 21, casa n.º 326, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Brito Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderão ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro do Fomento, quarteirão 29, rua 3 de Fevereiro, n.º 429, posto administrativo da Matola sede, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursal em território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração e por tempo indeterminado, com início apartir da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo social:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza de edifícios e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de montagem e manutenção de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social e de 20.000,00MT, pertencente unico sócio Rachide Daudo Essilamo insubscrito em dinheiro.
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado com entrada de novos sócios com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da representação da sociedade e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Representação da sociedade e administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, representação activa e passiva em juízo e fora dele, será o Rachide Daudo Essilamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá nomear um representante, gestor através da assembleia geral podendo delegar todo ou em parte do seu poder.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Brovan Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Brovan Agri, Limitada, tem a sua sede em Magude-sede, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação sociedade adopta a denominação Brovan Agri, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Magude-sede, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de cana sacarina, agro-pecuária, importação e exportação.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ArtMil, Investimentos, Limitada,
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bela Import & Export, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consulting, Limitada
- Certidão de registo Brito Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brovan Agri, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BTS, Limitada
- Certidão de registo Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal,
- Certidão de registo Chicateco Indústria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Deu Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estilo F & T, Limitada
- Certidão de registo Externato Estrela da Alva, Limitada
- Certidão de registo F. Performance-Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A.
- Certidão de registo Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inox-MECC Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Jota Multiservices, Limitada
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- Certidão de registo LPB-Logística e Procurement, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
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- Certidão de registo Media Maker – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
- Certidão de registo Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nutrinatural, Limitada
- Certidão de registo Ocua Construções, Limitada
- Certidão de registo Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua. Conselho Executivo da Província de Tete
- Certidão de registo PARL Trading Có, Limitada
- Certidão de registo Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo Plaidex, Limitada
- Certidão de registo Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satare e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SIR Comércio Nternacional, Limitada
- Certidão de registo Soluções Campany e Serviços, Limitada
- Certidão de registo South Rock Equipment, Limitada
- Certidão de registo Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Bem Vindo
- Certidão de registo Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ushma Comercial, Limitada
- Certidão de registo Vêgê Travel & Services, Limitada
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- Certidão de registo Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Associação Futebol Club de Bagamoyo - Moatize
- Diploma Associação Observatório Ambiental para Mudanças Climáticas-OBSERVA
- Certidão de registo ACHU Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade, Limitada (S.A.R.L).