III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joost Heystek Van Rooyen; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeados como administradores da sociedade os sócios Joost Heystek Van Rooyen e Cornelis Marthinus Bronkhorst, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente compete aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (lucros)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
Texto do artigo · p. 22 ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 BTS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462579 denominada BTS, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Manuel Rodolfo Pinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como denominação BTS, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 21, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei;
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Carlos Manuel Rodolfo Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302414J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é sufi-
Texto do artigo · p. 23 ciente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101464202 , a sociedade Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Adelino Augusto Rosário, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105040782P, emitido a oito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, NUIT 113392290.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Adelino Augusto Rosário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Chicateco Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 92 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Idalina Almeida Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Belmira Almeida Santos, casada, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 11PT00082395S, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e residente no Alto Maé, Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, parcela XXXII, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Empacotamento e comercialização da água potável;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes as sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, que desde já ficam nomeadas sócias-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As sócias-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As sócias-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
Texto do artigo · p. 25 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Deu Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101477045 denominada Deu Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Deu Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em montagem de alumínio, instalações frigoríficas, instalações eléctricas, reparação de material eléctrico consultoria, logistica, contabilidade, podera exercer outras actividades necessarias relacinadas a prestação de serviços e comércio com importação e exportação de material eléctrico, escritório, papelaria diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) 10.000MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Dionísio Albano Mandlate; e
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Eunice Maria Almeida Geba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Ficam desde já nomeados para os cargos de sócios-gerentes e administradores os dois os senhores. Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 25 Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 25 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou Administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Desde já, são designados como sócios-gerentes os senhores Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete aos gerentes e/ou os sócios-gerentes representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 10 de Fevereiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro OntupaiaNacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter provincial; inter distrital (dentro da província); interno; escolar; trabalhadores: aluguer de equipamento e viaturas sem operador;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distritos, províncias e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderá o admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 26 1.ª Classe de Nacala, a 31 de Março de 2021. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Estilo F & T, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Estilo F & T, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil duzentos oitenta e sete, à folhas sessenta e três, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos cinquenta e quatro, à folhas cento trinta e dois e seguinte, do livro E traço quinze, cujo capital social é de 50,000,00MT, (cinquenta mil meticais, representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Tânia Ulfborg e Fábio Spetrini com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% para cada um, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 26 Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade, pela mudança da sede da sociedade, da Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba para o bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba. Nestes termos, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade denomina-se Estilo F & T, Limitada e tem sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 26 De tudo não alterado mantem - se conforme,
Texto do artigo · p. 26 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 19 de Março, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Externato Estrela da Alva, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um da sociedade Externato Estrela da Alva, Limitada, com NUEL 101124495, sócios deliberaram a cessão de quotas da sociedade alterando o artigo quarto ficando com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Rodrigues Eduardo Mandlate.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 F. Performance-Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499421 uma entidade denominada F. Performance-Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes no quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma F. Performance-
Texto do artigo · p. 26 -Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, televisão, produção de conteúdos televisivos, publicidade e fotografias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar á Esquerda, C. Maputo;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos pre-sentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505693, uma entidade denominada Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Franciscana Paulo Nataniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101748126B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 4, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1531, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de medicamentos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) Equipamento hospitalar, laboratório e o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos de higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um do mês de Abril, de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400933959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo quarto que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração será composto pelos senhores Hélder Paulo de Fátima Frechant, Johnathan James Johnson e Stephen William Buckley.
Texto do artigo · p. 27 (Permanece inalterado). Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 28 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101506207, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Manuel Barbosa Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB 598341, emitido pelos Serviços de Migração da República portuguesa a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Franele
Texto do artigo · p. 28 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Bloco 1, cidade Alta, Nacala Porto, Bloco1, cidade alta, Nacala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades de construção civil, canalização, obras públicas e pintura.
Texto do artigo · p. 28 Dois ) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Barbosa Ribeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Manuel Barbosa Ribeiro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março 2021, a sociedade FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042626, deliberara a alteração da estrutura administrativa e nomeação de um administrador executivo, alteração do pacto social de FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada para FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da altração efectuada, é alterada a redacção dos artigos 1, 5 e 6, os quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O senhor Neil Raven fica nomeado administrador executivo com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado administrador com plenos poderes de gestão de expediente diário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente será representado pelos senhores Neil Raven e Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498808, uma entidade denominada Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
Texto do artigo · p. 28 Fernando Luis Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 110101403054C, emitido a 28 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, Bunhiça quarteirão 27, casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1580, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de calçados, vestuários e outros artigos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Luís Matsinhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luis Matsinhe, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Inox-MECC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Inox-MECC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101489493, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre Cláudio Conficoni, natural de Ravenna-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de separação de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100204801B, emitido no dia 30 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Inox MECC SRL, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação italiana, registada na Câmara de Comércio Indústria de Artesanato e Agricultura de Bergamo sob o n.º BG-223605, com sede na cidade de Cortnuova, Bergamo, Itália; e Daniel Magaia: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Mavalane A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843255B emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e natureza)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joost Heystek Van Rooyen; e,
  5. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeados como administradores da sociedade os sócios Joost Heystek Van Rooyen e Cornelis Marthinus Bronkhorst, em representação da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente compete aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  15. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: (Convocatórias)
  21. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (lucros)
  24. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
  28. Texto do artigo, página 22: ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  31. Texto do artigo, página 22: Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: BTS, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462579 denominada BTS, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Manuel Rodolfo Pinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação BTS, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 21, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 23: O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  46. Texto do artigo, página 23: Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei;
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  53. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Carlos Manuel Rodolfo Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302414J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é sufi-
  54. Texto do artigo, página 23: ciente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  65. Texto do artigo, página 23: 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal,
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101464202 , a sociedade Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a venda de material de escritório.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Adelino Augusto Rosário, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105040782P, emitido a oito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, NUIT 113392290.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Adelino Augusto Rosário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  91. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  92. Texto do artigo, página 24: Chicateco Indústria & Comércio, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 92 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  94. Texto do artigo, página 24: Primeira. Idalina Almeida Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, na cidade de Chimoio;
  95. Texto do artigo, página 24: Segunda. Belmira Almeida Santos, casada, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 11PT00082395S, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e residente no Alto Maé, Kampfumo, na cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 24: E por elas foi dito:
  97. Texto do artigo, página 24: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  100. Texto do artigo, página 24: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, parcela XXXII, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Empacotamento e comercialização da água potável;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  120. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes as sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  129. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, que desde já ficam nomeadas sócias-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de uma das sócias.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) As sócias-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) As sócias-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  138. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota das sócias nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  148. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
  157. Texto do artigo, página 25: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Deu Prestação de Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101477045 denominada Deu Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Deu Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em montagem de alumínio, instalações frigoríficas, instalações eléctricas, reparação de material eléctrico consultoria, logistica, contabilidade, podera exercer outras actividades necessarias relacinadas a prestação de serviços e comércio com importação e exportação de material eléctrico, escritório, papelaria diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 25: a) 10.000MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Dionísio Albano Mandlate; e
  174. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Eunice Maria Almeida Geba.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados para os cargos de sócios-gerentes e administradores os dois os senhores. Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, com dispensa de caução
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  180. Texto do artigo, página 25: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  185. Número ou marcador, página 25: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 25: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou Administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 25: Desde já, são designados como sócios-gerentes os senhores Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos gerentes e/ou os sócios-gerentes representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 25: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  197. Texto do artigo, página 25: Pemba, 10 de Fevereiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro OntupaiaNacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter provincial; inter distrital (dentro da província); interno; escolar; trabalhadores: aluguer de equipamento e viaturas sem operador;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distritos, províncias e fora do país.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  222. Texto do artigo, página 26: 1.ª Classe de Nacala, a 31 de Março de 2021. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Estilo F & T, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Estilo F & T, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil duzentos oitenta e sete, à folhas sessenta e três, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos cinquenta e quatro, à folhas cento trinta e dois e seguinte, do livro E traço quinze, cujo capital social é de 50,000,00MT, (cinquenta mil meticais, representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Tânia Ulfborg e Fábio Spetrini com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% para cada um, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da sede social.
  225. Texto do artigo, página 26: Na sequência, os sócios deliberaram por unanimidade, pela mudança da sede da sociedade, da Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba para o bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba. Nestes termos, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: Sede
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade denomina-se Estilo F & T, Limitada e tem sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba.
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  230. Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantem - se conforme,
  231. Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  232. Texto do artigo, página 26: 19 de Março, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Externato Estrela da Alva, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um da sociedade Externato Estrela da Alva, Limitada, com NUEL 101124495, sócios deliberaram a cessão de quotas da sociedade alterando o artigo quarto ficando com a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Rodrigues Eduardo Mandlate.
  239. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  240. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
  241. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: F. Performance-Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499421 uma entidade denominada F. Performance-Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  244. Texto do artigo, página 26: Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, residentes no quarteirão 35, casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
  245. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Denominação
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma F. Performance-
  249. Texto do artigo, página 26: -Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: Objecto
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, televisão, produção de conteúdos televisivos, publicidade e fotografias.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: Sede
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar á Esquerda, C. Maputo;
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: Capital social
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos pre-sentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505693, uma entidade denominada Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 27: Ana Franciscana Paulo Nataniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101748126B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 4, cidade da Matola.
  272. Texto do artigo, página 27: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  277. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1531, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de medicamentos e seus derivados;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Equipamento hospitalar, laboratório e o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
  286. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos de higiene pessoal.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  288. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota.
  291. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel.
  292. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  293. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  294. Texto do artigo, página 27: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  295. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  298. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  302. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  303. Texto do artigo, página 27: (Disposições funerais)
  304. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  305. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  306. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Fircroft Mozambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um do mês de Abril, de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400933959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo quarto que passará a dispor de nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  314. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração será composto pelos senhores Hélder Paulo de Fátima Frechant, Johnathan James Johnson e Stephen William Buckley.
  315. Texto do artigo, página 27: (Permanece inalterado). Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico,
  316. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
  319. Texto do artigo, página 28: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101506207, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Manuel Barbosa Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB 598341, emitido pelos Serviços de Migração da República portuguesa a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  320. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Franele
  324. Texto do artigo, página 28: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Bloco 1, cidade Alta, Nacala Porto, Bloco1, cidade alta, Nacala.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades de construção civil, canalização, obras públicas e pintura.
  331. Texto do artigo, página 28: Dois ) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Barbosa Ribeiro, respectivamente.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Manuel Barbosa Ribeiro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A.
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março 2021, a sociedade FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042626, deliberara a alteração da estrutura administrativa e nomeação de um administrador executivo, alteração do pacto social de FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada para FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e aumento de capital social.
  346. Texto do artigo, página 28: Em consequência da altração efectuada, é alterada a redacção dos artigos 1, 5 e 6, os quais passam a ter seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
  355. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  356. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura de um dos administradores.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O senhor Neil Raven fica nomeado administrador executivo com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado administrador com plenos poderes de gestão de expediente diário.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente será representado pelos senhores Neil Raven e Alexandre Luís Come.
  363. Número ou marcador, página 28: Cinco) O actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498808, uma entidade denominada Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
  367. Texto do artigo, página 28: Fernando Luis Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  368. Texto do artigo, página 29: n.º 110101403054C, emitido a 28 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, Bunhiça quarteirão 27, casa n.º 27.
  369. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1580, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de calçados, vestuários e outros artigos.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Luís Matsinhe.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luis Matsinhe, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  388. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Inox-MECC Moçambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Inox-MECC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101489493, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre Cláudio Conficoni, natural de Ravenna-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de separação de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100204801B, emitido no dia 30 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Inox MECC SRL, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação italiana, registada na Câmara de Comércio Indústria de Artesanato e Agricultura de Bergamo sob o n.º BG-223605, com sede na cidade de Cortnuova, Bergamo, Itália; e Daniel Magaia: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Mavalane A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843255B emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  398. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e natureza)
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