III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2021

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Texto do artigo · p. 36 Media Maker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101454088 , a sociedade Media Maker – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, constituída por documento particular 23 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Media Maker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de comunicação, públicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção de conteúdo aúdio visual e gráfica;
Número ou marcador · p. 37 c) Agênciamento de artistas, produção de eventos;
Número ou marcador · p. 37 d) Design e fotografia;
Número ou marcador · p. 37 e) Edição de livros, brochuras, partitures e outras;
Número ou marcador · p. 37 f) Edição de jornais, revistas e outras publicações periodicas;
Número ou marcador · p. 37 g) Actividades de agência de noticias; h)Actividade dos serviços de informação, rádio, televisão e medias sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio, Manuel Maendessa Gimo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana e residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 15 de Setembro de 2020, titular do NUIT 137500701.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 37 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Manuel Maendessa Gimo que, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é obrigada com assinatura do único sócio Manuel Maendessa Gimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101473856, denominada Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelo sócio único Edi Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), e constitui-se sub forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutros províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único socio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria e assistência informática;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação e manutenção de eléctricos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio acorda, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente á único socio Edi Amido, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Edi Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo do único socio.
Número ou marcador · p. 37 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval do único socio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 38 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio delibera.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 38 Entidades Legais, sob o n.º 101500446, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua Egas Moniz, número mil duzentos e cinquenta e três, Pontagea, cidade da Beira, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 1253, Pontagea, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) A agricultura;
Número ou marcador · p. 38 b) O processamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único David Vincent Simpson.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 38 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio David Vincent Simpson.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101502414, denominada Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Serafim Sebastião Baixo Milito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços na área de aluguer de viatura e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Serafim Sebastião Baixo Milito, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Serafim Sebastião Baixo Milito, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Pemba, 22 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438457, uma entidade denominada Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Majed Kamgar, solteiro, de nacionalidade iraniana, portador de DIRE n.º 11IR00101375Q, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine PH9, bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Eghbal Kamgar, casado, de nacionalidade iraniana, portador de DIRE n.º 11IR00064988P, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2021, com domicílio na rua José Almeida, n.º 79, rés-do-chão, bairro de Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação da sociedade e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada, Avenida Vladimir Lenine, n.º PH9, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social e participação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Produção de bolos;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção de doces;
Número ou marcador · p. 39 c) Panificação;
Número ou marcador · p. 39 d) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 39 e) Internet café;
Número ou marcador · p. 39 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 h) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 39 e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Majed Kamgar e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eghbal Kamgar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Majed Kamgar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois sócios, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecipação mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nutrinatural, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 40 Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101076822, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrinatural, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 40 Alberto Nicolau Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769248F, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhivire Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 40 Ana Domingas Matangue Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146989M, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, a 26 de Novembro do ano de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nutrinatural, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização de produtos agrícolas e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Processamentos de farinha e outros produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de consultoria em nutrição e qualidade alimentar;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de quaisquer outras actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Nicolau Banze; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingas Matangue Cuambe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Alberto Nicolau Banze, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ocua Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominina Ocua Construções, Limitada, com sede na rua S/N, Ocua sede, distrito de Chiúre, provincia de Cabo Delgado, matriculada sob com o NUEL 101396630, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada unanimamente pelo sócio único Vicente Jorge, sobre o aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, aumenta o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), isto é, um aumento de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 40 Em consequencia desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capaital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Vicente Jorge.
Texto do artigo · p. 40 De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 4 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101504891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 40 Naila Virgílio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e dezassete mil quatrocentos e cinquenta e quatro J, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Que celebra o presente contrato de sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na zona de Momola, antiga cerâmica da Liberdade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo,
Texto do artigo · p. 41 por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Naila Virgílio Muktar.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Naila Virgílio Muktar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 PARL Trading Có, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PARL Trading Có, Limitada, com sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Muxara, na Estrada Nacional n.º 106, matriculada sob o número
Texto do artigo · p. 41 mil e vinte a folhas cento noventa e oito do livro C, traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis a folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E, traço nove, cujo capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Prasert Wongphattarakul, Rueangvut Wongphattarakul e Lee Chee Sin a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 41 Na sequência, o sócio Rueangvut Wongphattarakul por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade das suas quotas para os sócios Prasert Wongphattarakul e Lee Chee Sin. Neste contexto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lee Chee Sin; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Prasert Wongphattarakul.
Texto do artigo · p. 41 Tudo não alterado se mantém conforme as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 2 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Petrorig Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos e três, a folhas noventa e cinco do livro C terceiro, com a data de dez de Julho de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com data de vinte de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações,
Texto do artigo · p. 41 que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão, novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais, para o sócio Thibault Michel Curletto e zero vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil e quinhentos meticais, para o sócio Horácio José Escova, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 41 Vilankulo, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Plaidex, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de 14 de Janeiro de 2021, da sociedade Plaidex, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL dezanove mil oitocentos e noventa e três, deliberou sobre a cessão da quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Profile, Limitada possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Álvaro Domingos Varela, e que pela mesma acta de 14 de Janeiro de 2021, deliberou também sobre a cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que o sócio Delmar dos Santos possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Ezequiel Mabjaia.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão e cedência de quotas a novos sócios, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a) Uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Domingos Varela; e
Texto do artigo · p. 41 b) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ezequiel Mabjaia.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101513386, uma entidade denominada Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Jone Gabriel Sérgio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Base N Tchinga, nono andar, flat 2, bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317563B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objeto social: actividades de serigrafia, gráfica, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Jone Gabriel Sérgio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jone Gabriel Sérgio, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101490394, denominada Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bonázia Albino Martins Regione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação Regione Serviços, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Bonázia Albino Martins Regione.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Bonázia Albino Martins Regione, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Satare e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Janeiro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Satare e Investimentos, Limitada, sob NUEL 101499774, com a data de 17 de Março de 2021, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 42 Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, de 1 de Outubro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Énia da Graça Filimone Ussaca, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994622F, de 18 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de 30 de Novembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Satare Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Davide Mazembe, quarteirão 51, casa n.º 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 43 c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 d) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 43 e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 43 f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 43 g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 43 h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 43 i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
Número ou marcador · p. 43 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 43 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 m) A compra, venda e aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Énia da Graça Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Nuno dos Santos Festo Samo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Texto do artigo · p. 43 Quinto) Compete ao presidente do conselho de administração presidir às reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 43 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 43 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SIR Comércio Nternacional, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 8611, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de cento e oitenta milhões de meticais, passando a ser duzentos milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Media Maker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101454088 , a sociedade Media Maker – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 37: Limitada, constituída por documento particular 23 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Media Maker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de comunicação, públicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Produção de conteúdo aúdio visual e gráfica;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Agênciamento de artistas, produção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Design e fotografia;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Edição de livros, brochuras, partitures e outras;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Edição de jornais, revistas e outras publicações periodicas;
  20. Número ou marcador, página 37: g) Actividades de agência de noticias; h)Actividade dos serviços de informação, rádio, televisão e medias sociais.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio, Manuel Maendessa Gimo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana e residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 15 de Setembro de 2020, titular do NUIT 137500701.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competências e vinculação
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Manuel Maendessa Gimo que, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é obrigada com assinatura do único sócio Manuel Maendessa Gimo.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  33. Texto do artigo, página 37: Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
  34. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101473856, denominada Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelo sócio único Edi Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede social
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), e constitui-se sub forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutros províncias do país ou estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único socio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 37: Duração
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Objecto
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria e assistência informática;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Reparação e manutenção de eléctricos.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio acorda, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: Capital social
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente á único socio Edi Amido, equivalente a 100%.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 37: Gerência
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Edi Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo do único socio.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval do único socio.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: Assinatura que obriga a sociedade
  59. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  62. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  65. Texto do artigo, página 38: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 38: Responsabilidades do gerente
  68. Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio delibera.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 38: Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de
  78. Texto do artigo, página 38: Entidades Legais, sob o n.º 101500446, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua Egas Moniz, número mil duzentos e cinquenta e três, Pontagea, cidade da Beira, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 1253, Pontagea, cidade da Beira.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como actividades:
  91. Número ou marcador, página 38: a) A agricultura;
  92. Número ou marcador, página 38: b) O processamento.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  94. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único David Vincent Simpson.
  98. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade vincula-se:
  105. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do administrador único;
  106. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  107. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio David Vincent Simpson.
  108. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 38: Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101502414, denominada Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Serafim Sebastião Baixo Milito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  113. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mizha Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços na área de aluguer de viatura e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Serafim Sebastião Baixo Milito, e equivalente a 100%.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Serafim Sebastião Baixo Milito, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  133. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Pemba, 22 de Março de 2021. — A Técnica,
  138. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 39: Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada
  140. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438457, uma entidade denominada Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 39: Majed Kamgar, solteiro, de nacionalidade iraniana, portador de DIRE n.º 11IR00101375Q, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2021, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine PH9, bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 39: Eghbal Kamgar, casado, de nacionalidade iraniana, portador de DIRE n.º 11IR00064988P, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2021, com domicílio na rua José Almeida, n.º 79, rés-do-chão, bairro de Sommershield, na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 39: Denominação da sociedade e sede
  145. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada, Avenida Vladimir Lenine, n.º PH9, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
  148. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: Objecto social e participação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 39: a) Produção de bolos;
  153. Número ou marcador, página 39: b) Produção de doces;
  154. Número ou marcador, página 39: c) Panificação;
  155. Número ou marcador, página 39: d) Pastelaria;
  156. Número ou marcador, página 39: e) Internet café;
  157. Número ou marcador, página 39: f) Restauração;
  158. Número ou marcador, página 39: g) Comércio geral;
  159. Número ou marcador, página 39: h) Exportação e importação.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 39: Capital social
  163. Texto do artigo, página 39: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  164. Texto do artigo, página 39: e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Majed Kamgar e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eghbal Kamgar.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Majed Kamgar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois sócios, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral da sociedade
  171. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecipação mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  178. Texto do artigo, página 39: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  181. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
  182. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 39: Nutrinatural, Limitada
  184. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  185. Texto do artigo, página 40: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101076822, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrinatural, Limitada, constituída entre os sócios:
  186. Texto do artigo, página 40: Alberto Nicolau Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769248F, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhivire Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
  187. Texto do artigo, página 40: Ana Domingas Matangue Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146989M, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  188. Texto do artigo, página 40: É celebrado, a 26 de Novembro do ano de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 40: Denominação
  191. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nutrinatural, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: Sede
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  198. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização de produtos agrícolas e seus subprodutos;
  199. Número ou marcador, página 40: b) Processamentos de farinha e outros produtos alimentícios;
  200. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de consultoria em nutrição e qualidade alimentar;
  201. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de quaisquer outras actividades comerciais.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  203. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 40: Capital social
  206. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Nicolau Banze; e
  208. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingas Matangue Cuambe.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Alberto Nicolau Banze, que desde já é nomeado administrador.
  212. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  213. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  214. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  215. Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 40: Ocua Construções, Limitada
  217. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominina Ocua Construções, Limitada, com sede na rua S/N, Ocua sede, distrito de Chiúre, provincia de Cabo Delgado, matriculada sob com o NUEL 101396630, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada unanimamente pelo sócio único Vicente Jorge, sobre o aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, aumenta o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), isto é, um aumento de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais).
  218. Texto do artigo, página 40: Em consequencia desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capaital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  219. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  220. Texto do artigo, página 40: Capital social
  221. Texto do artigo, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Vicente Jorge.
  222. Texto do artigo, página 40: De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 40: Pemba, 4 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 40: Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101504891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  226. Texto do artigo, página 40: Naila Virgílio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e dezassete mil quatrocentos e cinquenta e quatro J, emitido a sete de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
  227. Texto do artigo, página 40: Que celebra o presente contrato de sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 40: Denominação
  230. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 40: Sede
  233. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na zona de Momola, antiga cerâmica da Liberdade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo,
  234. Texto do artigo, página 41: por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 41: a) Avicultura;
  239. Número ou marcador, página 41: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
  240. Número ou marcador, página 41: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 41: Capital social
  244. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Naila Virgílio Muktar.
  245. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 41: Administração
  248. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Naila Virgílio Muktar.
  249. Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  250. Texto do artigo, página 41: Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 41: PARL Trading Có, Limitada
  252. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PARL Trading Có, Limitada, com sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Muxara, na Estrada Nacional n.º 106, matriculada sob o número
  253. Texto do artigo, página 41: mil e vinte a folhas cento noventa e oito do livro C, traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis a folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E, traço nove, cujo capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Prasert Wongphattarakul, Rueangvut Wongphattarakul e Lee Chee Sin a cessão de quotas.
  254. Texto do artigo, página 41: Na sequência, o sócio Rueangvut Wongphattarakul por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade das suas quotas para os sócios Prasert Wongphattarakul e Lee Chee Sin. Neste contexto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 41: Capital social
  258. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lee Chee Sin; e
  260. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Prasert Wongphattarakul.
  261. Texto do artigo, página 41: Tudo não alterado se mantém conforme as
  262. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 2 de Março de 2021. — A Técnica,
  263. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 41: Petrorig Assistência Técnica, Limitada
  265. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos e três, a folhas noventa e cinco do livro C terceiro, com a data de dez de Julho de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com data de vinte de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações,
  266. Texto do artigo, página 41: que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  267. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 41: Capital social
  270. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão, novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais, para o sócio Thibault Michel Curletto e zero vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil e quinhentos meticais, para o sócio Horácio José Escova, respectivamente.
  271. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
  272. Texto do artigo, página 41: Vilankulo, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 41: Plaidex, Limitada
  274. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de 14 de Janeiro de 2021, da sociedade Plaidex, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL dezanove mil oitocentos e noventa e três, deliberou sobre a cessão da quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Profile, Limitada possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Álvaro Domingos Varela, e que pela mesma acta de 14 de Janeiro de 2021, deliberou também sobre a cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que o sócio Delmar dos Santos possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Pedro Ezequiel Mabjaia.
  275. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão e cedência de quotas a novos sócios, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  277. Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Domingos Varela; e
  278. Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ezequiel Mabjaia.
  279. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  280. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico,
  281. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 42: Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101513386, uma entidade denominada Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 42: Jone Gabriel Sérgio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Base N Tchinga, nono andar, flat 2, bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317563B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, terceiro andar.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 42: (Objecto social da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objeto social: actividades de serigrafia, gráfica, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Jone Gabriel Sérgio.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jone Gabriel Sérgio, desde já nomeado gerente.
  304. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  305. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 42: Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101490394, denominada Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bonázia Albino Martins Regione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação Regione Serviços, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços diversos;
  323. Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Bonázia Albino Martins Regione.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Bonázia Albino Martins Regione, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia ou nos casos previstos por lei.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 42: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2021. — A Técnica,
  339. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 42: Satare e Investimentos, Limitada
  341. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Janeiro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Satare e Investimentos, Limitada, sob NUEL 101499774, com a data de 17 de Março de 2021, entre os sócios:
  342. Texto do artigo, página 42: Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, de 1 de Outubro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 42: Énia da Graça Filimone Ussaca, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994622F, de 18 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  344. Texto do artigo, página 42: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de 30 de Novembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem:
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Satare Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Davide Mazembe, quarteirão 51, casa n.º 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 43: Duração
  351. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  355. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  356. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  357. Número ou marcador, página 43: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  358. Número ou marcador, página 43: d) O fornecimento de bens e serviços;
  359. Número ou marcador, página 43: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  360. Número ou marcador, página 43: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  361. Número ou marcador, página 43: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  362. Número ou marcador, página 43: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  363. Número ou marcador, página 43: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
  364. Número ou marcador, página 43: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  365. Número ou marcador, página 43: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  366. Número ou marcador, página 43: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 43: m) A compra, venda e aluguer de viatura.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 43: Capital social
  371. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 43: a) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 33,33% do capital social;
  373. Número ou marcador, página 43: b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Énia da Graça Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 43: c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 43: Conselho de administração
  377. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  378. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 43: Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Nuno dos Santos Festo Samo.
  380. Número ou marcador, página 43: Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  381. Texto do artigo, página 43: Quinto) Compete ao presidente do conselho de administração presidir às reuniões do conselho de administração.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  384. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  385. Número ou marcador, página 43: a) De dois administradores;
  386. Número ou marcador, página 43: b) De um administrador e do directorgeral;
  387. Número ou marcador, página 43: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  390. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 43: SIR Comércio Nternacional, Limitada
  397. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 8611, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de cento e oitenta milhões de meticais, passando a ser duzentos milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 43: .............................................................................
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 43: Capital social
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