III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2021

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Texto do artigo · p. 43 O capital social. inteiramente subscrito e realizado em bens, direitos e dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Amade Chemane Camal Júnior, com uma quota do valor nominal de cinquenta e ois milhões de meticais; e
Número ou marcador · p. 43 b) Amina Hassane Camal, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Soluções Campany e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezanove a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Soluções Campany e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura de escritura de constituição e com sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine A, avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, praça da Juventude.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 44 b) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda d e material de escritório;
Número ou marcador · p. 44 d) CCTV;
Número ou marcador · p. 44 e) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação de serviços e diversos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Domingos Francisco Sitoe, com 95%, correspondentes a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
Número ou marcador · p. 44 b) Joana Luísa Simões Tembe, com 5%, correspondentes a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Domingos Francisco Sitoe, que fica designado administrador-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade responde civilmente
Texto do artigo · p. 44 perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está comforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 South Rock Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 44 Rachel Ganyaufu, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107169050N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Tete; e
Texto do artigo · p. 44 Maurício Viano Mauricio, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201397581P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada South Rock Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 44 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação South Rock Equipment, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana número três, bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de peças, máquinas e reparação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Maurício Viano Maurício e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Rachel Ganyaufu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maurício Viano Maurício, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Com o conhecimento de titular da quota;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497046, uma entidade denominada Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nelito Beniz Capece, maior, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701005519Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2018, com validade até 14 de Fevereiro de 2023, residente na unidade Comunal 3 de Fevereiro, quarteirão 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente instrumento, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras, n.º 591, na cidade da Matola, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social: venda, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Período)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101507491, denominada Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como sua denominação Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedad e tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Transportes nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 46 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 46 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Pemba, 29 de Março de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ushma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101473201, denominada Ushma Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Teófilo Emane Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Ushma Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, podendo mediante simples deliberação, o socio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de tintas para automóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de material de pintura para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Manutenção de máquinas de pintura
Número ou marcador · p. 46 d) Mistura de cores;
Número ou marcador · p. 46 e) Prestação de serviços de pintura de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo socio único.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Teófilo Emane Bernardo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Teófilo Emane Bernardo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 2 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vêgê Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de seis de Abril de dois mil e vinte e um, os sócios Germano Mausse Dimande, Edson Francisco Gulele, Tânia Suneila Germano Mausse, Germano Flávio Tsakane Mausse cederam a totalidade das quotas por eles detidas no capital social da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, à senhora Vitória Ernesto Paunde, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100034689J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a seis de Março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro de Albazine, rua Joel Gindana, quarteirão 4, casa n.º 16, titular de NUIT 100629445, tendo, consequentemente, sido deliberado alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Vitória Ernesto Paunde.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Wetu Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Março do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Wetu Consultores, Limitada, sita no distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 798, terceiro andar, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101400050, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 124.000,00MT (cento e vinte quatro mil meticais), pertencente à sócia Katia Eusébio Alberto Magul, equivalente a 70% que cedê a sua quota na totalidade aos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 47 Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos, equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos, equicvalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma no valor de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos, equivalentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484505, uma entidade denominada Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 47 Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 47 Stefano Onnis, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do DIRE visto de Trabalho n.º AB3311382, passado pela Direção Provincial de Migração, no 27 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 47 Zainab Braimah, solteira, residente nesta cidade, de nacionalidade nigeriana, portadora de visto de permanencia temporária n.º AB3311384, passado pela Direção Provincial de Migração, no 29 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituida por tempo inderterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 b) Intermediação imobiliária e serviços relacionados com a maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 47 d) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 47 e) Comércio geral com importação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................................
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefano Onnis; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zainab Braimah.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral e no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de tres anos, sendo permittida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até à primeira assembleia geral será em cargo do sócio Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em special:
Número ou marcador · p. 48 a) Orientar e gerir todos negócios os sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei o pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 48 c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 48 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento serão destinados à constitução ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dispoções finais)
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: O capital social. inteiramente subscrito e realizado em bens, direitos e dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  2. Número ou marcador, página 43: a) Amade Chemane Camal Júnior, com uma quota do valor nominal de cinquenta e ois milhões de meticais; e
  3. Número ou marcador, página 43: b) Amina Hassane Camal, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito milhões de meticais.
  4. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 43: Soluções Campany e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezanove a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Soluções Campany e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura de escritura de constituição e com sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine A, avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, praça da Juventude.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Venda d e material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 44: d) CCTV;
  17. Número ou marcador, página 44: e) Telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviços e diversos.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Domingos Francisco Sitoe, com 95%, correspondentes a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
  24. Número ou marcador, página 44: b) Joana Luísa Simões Tembe, com 5%, correspondentes a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedades pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade e sua representação)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Domingos Francisco Sitoe, que fica designado administrador-geral com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade responde civilmente
  35. Texto do artigo, página 44: perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 44: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 44: Está comforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — A Notária,
  43. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 44: South Rock Equipment, Limitada
  45. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída entre:
  46. Texto do artigo, página 44: Rachel Ganyaufu, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107169050N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Tete; e
  47. Texto do artigo, página 44: Maurício Viano Mauricio, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201397581P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Manica.
  48. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada South Rock Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 44: (Tipo societário)
  51. Texto do artigo, página 44: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  54. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação South Rock Equipment, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana número três, bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de peças, máquinas e reparação.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  67. Texto do artigo, página 44: .............................................................................
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Maurício Viano Maurício e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Rachel Ganyaufu, respectivamente.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  73. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maurício Viano Maurício, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  86. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
  90. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 45: a) Com o conhecimento de titular da quota;
  92. Número ou marcador, página 45: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 45: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 45: Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497046, uma entidade denominada Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 45: Nelito Beniz Capece, maior, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701005519Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2018, com validade até 14 de Fevereiro de 2023, residente na unidade Comunal 3 de Fevereiro, quarteirão 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  105. Texto do artigo, página 45: Pelo presente instrumento, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras, n.º 591, na cidade da Matola, e é criada por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social: venda, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
  116. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da administração
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 45: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 45: (Período)
  135. Texto do artigo, página 45: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  136. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 46: Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101507491, denominada Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  150. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como sua denominação Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedad e tem por objecto social:
  158. Número ou marcador, página 46: a) Transportes nas suas diversas áreas;
  159. Número ou marcador, página 46: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  160. Número ou marcador, página 46: c) Turismo;
  161. Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços.
  162. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e sua representação)
  168. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  169. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 46: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Pemba, 29 de Março de 2021. — A Técnica,
  177. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 46: Ushma Comercial, Limitada
  179. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101473201, denominada Ushma Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Teófilo Emane Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  180. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Ushma Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, podendo mediante simples deliberação, o socio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 46: a) Venda de tintas para automóveis;
  189. Número ou marcador, página 46: b) Venda de material de pintura para veículos automóveis;
  190. Número ou marcador, página 46: c) Manutenção de máquinas de pintura
  191. Número ou marcador, página 46: d) Mistura de cores;
  192. Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviços de pintura de veículos automóveis.
  193. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo socio único.
  194. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 46: Capital social
  198. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Teófilo Emane Bernardo.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  200. Número ou marcador, página 46: Três) A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Teófilo Emane Bernardo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 46: Pemba, 2 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 47: Vêgê Travel & Services, Limitada
  206. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de seis de Abril de dois mil e vinte e um, os sócios Germano Mausse Dimande, Edson Francisco Gulele, Tânia Suneila Germano Mausse, Germano Flávio Tsakane Mausse cederam a totalidade das quotas por eles detidas no capital social da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, à senhora Vitória Ernesto Paunde, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100034689J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a seis de Março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro de Albazine, rua Joel Gindana, quarteirão 4, casa n.º 16, titular de NUIT 100629445, tendo, consequentemente, sido deliberado alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 47: .............................................................................
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Vitória Ernesto Paunde.
  211. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 47: Wetu Consultores, Limitada
  214. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Março do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Wetu Consultores, Limitada, sita no distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 798, terceiro andar, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101400050, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 124.000,00MT (cento e vinte quatro mil meticais), pertencente à sócia Katia Eusébio Alberto Magul, equivalente a 70% que cedê a sua quota na totalidade aos restantes sócios.
  215. Texto do artigo, página 47: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 47: .............................................................................
  217. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  220. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e quatro centavos, equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Efrone Augusto Nhanala;
  221. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos, equicvalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca;
  222. Número ou marcador, página 47: c) Uma no valor de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos, equivalentes a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar.
  223. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 47: Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
  225. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484505, uma entidade denominada Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 47: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  227. Texto do artigo, página 47: Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto entre:
  228. Texto do artigo, página 47: Stefano Onnis, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do DIRE visto de Trabalho n.º AB3311382, passado pela Direção Provincial de Migração, no 27 de Janeiro de 2021; e
  229. Texto do artigo, página 47: Zainab Braimah, solteira, residente nesta cidade, de nacionalidade nigeriana, portadora de visto de permanencia temporária n.º AB3311384, passado pela Direção Provincial de Migração, no 29 de Janeiro de 2021.
  230. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  233. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituida por tempo inderterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  242. Número ou marcador, página 47: b) Intermediação imobiliária e serviços relacionados com a maior amplitude consentida pela lei;
  243. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria e formação;
  244. Número ou marcador, página 47: d) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros;
  245. Número ou marcador, página 47: e) Comércio geral com importação.
  246. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  247. Texto do artigo, página 47: .............................................................................
  248. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefano Onnis; e
  253. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zainab Braimah.
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  257. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 48: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  260. Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
  261. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral e no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral;
  262. Número ou marcador, página 48: b) O conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de tres anos, sendo permittida a sua reeleição.
  270. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  271. Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até à primeira assembleia geral será em cargo do sócio Stefano Onnis.
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 48: (Competências da administração)
  274. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em special:
  276. Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos negócios os sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei o pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  278. Número ou marcador, página 48: c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  279. Número ou marcador, página 48: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 48: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  281. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  285. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  286. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  287. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 48: (Ano civil)
  290. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  294. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento serão destinados à constitução ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
  296. Número ou marcador, página 48: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 48: (Dispoções finais)
  303. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  305. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  306. Texto lido por imagem, página 49: INM
  307. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  308. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  309. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  310. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  312. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  313. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  314. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  315. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  316. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  318. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  319. Título de secção, página 49: Delegações:
  320. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  321. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  322. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  323. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  324. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  325. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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