III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2023

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Número ou marcador · p. 15 m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 15 n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 15 p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
Número ou marcador · p. 15 q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficiente e idosos;
Número ou marcador · p. 15 r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
Número ou marcador · p. 15 s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
Número ou marcador · p. 15 t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 15 u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 16 v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 16 w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
Texto do artigo · p. 16 x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
Número ou marcador · p. 16 y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
Número ou marcador · p. 16 z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Dionísio Valentim Sambo Chivambo, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) André Luís Joaquim Xavier, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Isaquiel Eusébio Alberto, com uma quota correspondente a trinta (30%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento
Texto do artigo · p. 16 comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Demais Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Demais Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101087980, constituída pelos senhores Zaqueu Salvador Licova e Alexandre Silva Dunduro, ambos naturas da Beira e de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade toma a designação social de Demais Investimentos, Limitada, e estará sediado na cidade da Beira, 6º Bairro Esturro casa n.º 2137, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento e instalação de equipamentos de energias renováveis, instalação, gestão e fornecimento de sistemas· de combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação, gestão e fornecimento de serviços e equipamentos de Segurança eletrônica;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação, gestão e;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação, gestão e fornecimento de sistemas de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 16 e) Treinamento em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento de consumíveis de escritório, veículos e afins
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em moeda corrente do país, dividido em quotas iguais entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Zaqueu Salvador Licova, 50% do capital social com a quota de 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Alexandre Silva Dunduro, 50% do capital social com a quota de 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e uso de nome comercial
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios, Zaqueu Salvador Licova e Alexandre Silva Dunduro, que poderá representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedada, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937119, uma entidade denominada Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Único. Iris da Conceição Caldeira Sibindy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 88, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete n.º 110302269895B, emitido a 26 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptará a denominação social Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Travessa do Tiracol, n.º 88, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria na área civil, execucao e revisão de projectos de construcao civil bem como aconselhamento tecnico, estudo preliminar e fiscalizacao de projectos de construcao civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade desempenhará ainda actividades relacionadas a arquitectura, estruturas, hidráulica, electricidade, fiscalização de obras nas áreas mencionadas, execução de projectos de raiz e de reabilitação de imóveis bem como aluguer de material de construção, ferramentas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente a sócia Iris da Conceição Caldeira Sibindy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101922650, uma sociedade denominada Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mariana Fiel Manso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100398159P, emitido a 28 de Novembro de 2017, no Arquivo de Identificação de Lichinga, constitui uma sociedade de negócio com um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DS, Limitada. tem a sua sede no distrito de Cuamba, cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto do Mercado Central podendo abrir barracas ou outras formas de representação em qualquer do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade épor tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração da sociedade comercial e sua actividade; c)Gestão dos serviços comerciais e oferta dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de produtos relacionados, tais como: perfumes, cremes, vestuários, objectos de sala (cabelos, unhas...), suplementos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente reali-zado em valores monetários (dinheiro) é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariana Fiel Manso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A proprietária socia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento ou redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindoao socio decidir como e em que prazo e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão da participação social, a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de socio será de acordo com as prescrições do Código Comercial nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedadeé exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitosda lei os mandatos podem ser iguais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo. Os administradores podem faze-lo mesmo sem autorização previa do socioquando as circunstancias a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente escolhido para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato da sociedade e no Código Comercial nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Trabalhadores associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial os trabalhadores não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes respeitando as formalidades da lei de trabalho vigente no País.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 18 c) Dever de participar nas actividades comerciais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Dever de ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e os terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar activamentena discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil indo a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-áa sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes, com os representantes legais, caso estes não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados acima mencionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição fiscal
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a Lei Comercial, Está conforme. Lichinga, 31 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 18 Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, oitucentos e quarenta e três mil e novecentos e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nazir Arnaldo Ramchande, solteiro, natural de Mocuba de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana e residente no bairro Muhala, rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332560Q, emitido em trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer der máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria técnica científica e outros similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 f) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
Número ou marcador · p. 18 k) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
Número ou marcador · p. 18 l) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
Número ou marcador · p. 18 m) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 18 n) Estafeta e delivery;
Número ou marcador · p. 18 o) Fornecimento de diversos tipos de material;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 q) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Nazir Arnaldo Ramchande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nazir Arnaldo Ramchande que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 19 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Cerfico para efeitos de publicação da sociedade Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101784940, Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º AB0913884, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em cinco de Maio de dois mil e vinte e um e valido ate quatro de maio de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informações, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Formações e gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento de software e de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de informática outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a retalho e representação de peças; equipamentos e acessórios, sistemas e aplicativos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
Número ou marcador · p. 19 g) Revenda de programas informáticos, instalação e formação;
Número ou marcador · p. 19 h) Armazenamento de dados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam comprometidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da sociedade, poderão suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação das sociedades, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, fica a carga do sócio Carlos
Texto do artigo · p. 19 Alberto Caldeira Correia, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia feral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para brigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos e necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 51, de 15 de Março de 2023, III Série, onde lê-se Enterprise System and Development, Limitada, deve-se ler Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estrelas Brilhantes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estrelas Brilhantes, Limitada, matriculada sob NUEL 100455056, entre Eliemino Eliel Mandlate, Domingos Gonçalves Timóteo Guiamba, Dionísio Luís Tumbo, e Francisco Joaquim Tiago, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Estrelas Brilhantes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 i) Desenvolver actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 20 j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a distribuição de quatro quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Eliemino Eliel Mandlate, com uma quota correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingos Gonçalves Timóteo Guiamba, com uma quota correspondente a vinte e sete porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dionísio Luís Tumbo, com uma quota correspondente a vinte três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Francisco Joaquim Tiago, com uma quota correspondente a vinte três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fashion Saga, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958604, uma entidade denominada Fashion Saga, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sidra Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Muhammad Yasin Farooq, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PK00021122J, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Fashion Saga, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo Shopping Centre, n.º 85, 3.º andar, Loja 317, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho e a grosso de cinzeiros, chaveiros, isqueiros e outros produtos similares, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho e a grosso de artigos religiosos, em eestabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosmeticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho e a grosso de acessórios para vestuario masculino e femenino;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio retalho e a grosso de vestuários para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio a retalho e a grosso de calçados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio a retalho e a grosso de relogios e de artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio a retalho e a grosso de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 l) Prestação de serviços na area de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente a sócia Sidra Gafar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Sidra Gafar e Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 G.P, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Nota, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório. O sócio Carlos José Elias Chapungo, cede a sua quota única ao novo sócio, Erickson Sandramo Kun.
Texto do artigo · p. 21 E em consequência desta operação altera o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social ao sócio Erickson Sandramo Kun.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Erickson Sandramo Kun.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico.
Texto do artigo · p. 21 O sócio presente, em nome da sociedade tendo deliberado sobre os pontos constantes na ordem de trabalhos aprova a alteração à estrutura societária e respectivos dos estatutos da sociedade, nos termos acima descritos e como consequência, a sociedade transforma-se em sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 21 E por nada mais a haver a tratar foi encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelo presente, vai por ele assinada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13 de
Texto do artigo · p. 21 Marco de 2023. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101946746, em que Gimo Álvaro Patrício, constitui a presente empresa comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada – Empresa, GPSPORT Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Lda, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Chaimite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como principal objectivo: Comércio e retalho de artigos de desportos, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, em 10.000,00MT (dez mil meticais):
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do investimento que consiste em itens inerentes a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) De referir que o capital inicial pertence ao sócio Gimo Álvaro Patrício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gimo Álvaro Patrício, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 16 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ineza Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de quinze de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais da Matola, com o NUEL 101953653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ineza Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Km 15, província de Maputo, posto administrativo da Machava Sede, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades industriais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
  2. Número ou marcador, página 15: n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
  3. Número ou marcador, página 15: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
  4. Número ou marcador, página 15: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
  5. Número ou marcador, página 15: q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficiente e idosos;
  6. Número ou marcador, página 15: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
  7. Número ou marcador, página 15: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
  8. Número ou marcador, página 15: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
  9. Número ou marcador, página 15: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
  10. Número ou marcador, página 16: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
  11. Número ou marcador, página 16: w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
  12. Texto do artigo, página 16: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
  13. Número ou marcador, página 16: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
  14. Número ou marcador, página 16: z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo;
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Dionísio Valentim Sambo Chivambo, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) André Luís Joaquim Xavier, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Isaquiel Eusébio Alberto, com uma quota correspondente a trinta (30%) por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento
  27. Texto do artigo, página 16: comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 16: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Demais Investimentos, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Demais Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101087980, constituída pelos senhores Zaqueu Salvador Licova e Alexandre Silva Dunduro, ambos naturas da Beira e de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade toma a designação social de Demais Investimentos, Limitada, e estará sediado na cidade da Beira, 6º Bairro Esturro casa n.º 2137, rés-do-chão.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento e instalação de equipamentos de energias renováveis, instalação, gestão e fornecimento de sistemas· de combate ao incêndio;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Instalação, gestão e fornecimento de serviços e equipamentos de Segurança eletrônica;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Instalação, gestão e;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Instalação, gestão e fornecimento de sistemas de comunicação e informática;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Treinamento em higiene e segurança no trabalho;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de consumíveis de escritório, veículos e afins
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 16: Capital social
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em moeda corrente do país, dividido em quotas iguais entre os sócios da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Zaqueu Salvador Licova, 50% do capital social com a quota de 25.000,00MT;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Alexandre Silva Dunduro, 50% do capital social com a quota de 25.000,00MT.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 16: Administração e uso de nome comercial
  58. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios, Zaqueu Salvador Licova e Alexandre Silva Dunduro, que poderá representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedada, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
  63. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937119, uma entidade denominada Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  67. Texto do artigo, página 17: Único. Iris da Conceição Caldeira Sibindy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 88, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete n.º 110302269895B, emitido a 26 de Janeiro de 2023.
  68. Texto do artigo, página 17: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação social Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Travessa do Tiracol, n.º 88, rés-do-chão, bairro Central.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria na área civil, execucao e revisão de projectos de construcao civil bem como aconselhamento tecnico, estudo preliminar e fiscalizacao de projectos de construcao civil.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade desempenhará ainda actividades relacionadas a arquitectura, estruturas, hidráulica, electricidade, fiscalização de obras nas áreas mencionadas, execução de projectos de raiz e de reabilitação de imóveis bem como aluguer de material de construção, ferramentas e equipamentos.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente a sócia Iris da Conceição Caldeira Sibindy.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  84. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia única.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101922650, uma sociedade denominada Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mariana Fiel Manso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100398159P, emitido a 28 de Novembro de 2017, no Arquivo de Identificação de Lichinga, constitui uma sociedade de negócio com um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DS, Limitada. tem a sua sede no distrito de Cuamba, cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto do Mercado Central podendo abrir barracas ou outras formas de representação em qualquer do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: Duração
  96. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade épor tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da actividade comercial;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Administração da sociedade comercial e sua actividade; c)Gestão dos serviços comerciais e oferta dos mesmos;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Agente de propriedade industrial;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Venda de produtos relacionados, tais como: perfumes, cremes, vestuários, objectos de sala (cabelos, unhas...), suplementos;
  104. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente reali-zado em valores monetários (dinheiro) é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariana Fiel Manso.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A proprietária socia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Aumento ou redução do capital social
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindoao socio decidir como e em que prazo e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  115. Texto do artigo, página 17: A cessão da participação social, a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
  118. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de socio será de acordo com as prescrições do Código Comercial nacional.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedadeé exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitosda lei os mandatos podem ser iguais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo. Os administradores podem faze-lo mesmo sem autorização previa do socioquando as circunstancias a urgência o justifique.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente escolhido para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Direitos especiais dos sócios
  128. Texto do artigo, página 17: O sócio tem direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato da sociedade e no Código Comercial nacional.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Trabalhadores associados
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial os trabalhadores não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes respeitando as formalidades da lei de trabalho vigente no País.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Dever de lealdade e cooperação;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Dever de sigilo;
  136. Número ou marcador, página 18: c) Dever de participar nas actividades comerciais com zelo, competência e profissionalismo;
  137. Número ou marcador, página 18: d) Dever de ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e os terceiros;
  138. Número ou marcador, página 18: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade
  139. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Usar a sigla da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Participar activamentena discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: Balanço
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil indo a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-áa sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes, com os representantes legais, caso estes não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados acima mencionados.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: Disposição fiscal
  166. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado de
  167. Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei Comercial, Está conforme. Lichinga, 31 de Janeiro de 2023. — O Con-
  168. Texto do artigo, página 18: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  169. Texto do artigo, página 18: Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, oitucentos e quarenta e três mil e novecentos e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nazir Arnaldo Ramchande, solteiro, natural de Mocuba de nacionalidade
  171. Texto do artigo, página 18: moçambicana e residente no bairro Muhala, rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332560Q, emitido em trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  178. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de engenharia;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer der máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria técnica científica e outros similares;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de recursos humanos;
  187. Número ou marcador, página 18: f) Manutenção e pintura de edifícios;
  188. Número ou marcador, página 18: g) Construção civil e obras públicas;
  189. Número ou marcador, página 18: h) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
  190. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
  192. Número ou marcador, página 18: k) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
  193. Número ou marcador, página 18: l) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
  194. Número ou marcador, página 18: m) Transportes e logística;
  195. Número ou marcador, página 18: n) Estafeta e delivery;
  196. Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento de diversos tipos de material;
  197. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços afins;
  198. Número ou marcador, página 18: q) Terciarização de serviços.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Nazir Arnaldo Ramchande.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nazir Arnaldo Ramchande que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  210. Número ou marcador, página 19: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  211. Número ou marcador, página 19: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  212. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Cerfico para efeitos de publicação da sociedade Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101784940, Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º AB0913884, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em cinco de Maio de dois mil e vinte e um e valido ate quatro de maio de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informações, nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Formações e gestão de tecnologias de informação;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de software e de aplicações informáticas;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
  228. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de informática outsourcing;
  229. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e representação de peças; equipamentos e acessórios, sistemas e aplicativos informáticos;
  230. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
  231. Número ou marcador, página 19: g) Revenda de programas informáticos, instalação e formação;
  232. Número ou marcador, página 19: h) Armazenamento de dados.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam comprometidos no objecto social.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  239. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da sociedade, poderão suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação das sociedades, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, fica a carga do sócio Carlos
  243. Texto do artigo, página 19: Alberto Caldeira Correia, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia feral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Para brigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos e necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  247. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na república de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — A Conser-
  249. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 51, de 15 de Março de 2023, III Série, onde lê-se Enterprise System and Development, Limitada, deve-se ler Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Estrelas Brilhantes, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estrelas Brilhantes, Limitada, matriculada sob NUEL 100455056, entre Eliemino Eliel Mandlate, Domingos Gonçalves Timóteo Guiamba, Dionísio Luís Tumbo, e Francisco Joaquim Tiago, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Estrelas Brilhantes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  273. Número ou marcador, página 20: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
  274. Número ou marcador, página 20: i) Desenvolver actividades de procurement;
  275. Número ou marcador, página 20: j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a distribuição de quatro quotas repartidas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Eliemino Eliel Mandlate, com uma quota correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Domingos Gonçalves Timóteo Guiamba, com uma quota correspondente a vinte e sete porcento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Dionísio Luís Tumbo, com uma quota correspondente a vinte três porcento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 20: d) Francisco Joaquim Tiago, com uma quota correspondente a vinte três porcento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  291. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  292. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Conser-
  297. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Fashion Saga, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958604, uma entidade denominada Fashion Saga, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sidra Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 20: Segundo: Muhammad Yasin Farooq, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PK00021122J, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Fashion Saga, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo Shopping Centre, n.º 85, 3.º andar, Loja 317, bairro Central, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados;
  314. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho e a grosso de cinzeiros, chaveiros, isqueiros e outros produtos similares, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho e a grosso de artigos religiosos, em eestabelecimentos especializados;
  315. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosmeticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  316. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho e a grosso de acessórios para vestuario masculino e femenino;
  317. Número ou marcador, página 21: f) Comércio retalho e a grosso de vestuários para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
  318. Número ou marcador, página 21: g) Comércio a retalho e a grosso de calçados, em estabelecimentos especializados;
  319. Número ou marcador, página 21: h) Comércio a retalho e a grosso de relogios e de artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  320. Número ou marcador, página 21: i) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  321. Número ou marcador, página 21: j) Comércio a retalho e a grosso de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados;
  322. Número ou marcador, página 21: k) Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados;
  323. Número ou marcador, página 21: l) Prestação de serviços na area de consultoria.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente a sócia Sidra Gafar;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Sidra Gafar e Muhammad Yasin Farooq.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  344. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: G.P, SU, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Nota, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório. O sócio Carlos José Elias Chapungo, cede a sua quota única ao novo sócio, Erickson Sandramo Kun.
  348. Texto do artigo, página 21: E em consequência desta operação altera o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social ao sócio Erickson Sandramo Kun.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  354. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Erickson Sandramo Kun.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico.
  359. Texto do artigo, página 21: O sócio presente, em nome da sociedade tendo deliberado sobre os pontos constantes na ordem de trabalhos aprova a alteração à estrutura societária e respectivos dos estatutos da sociedade, nos termos acima descritos e como consequência, a sociedade transforma-se em sociedade limitada.
  360. Texto do artigo, página 21: E por nada mais a haver a tratar foi encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelo presente, vai por ele assinada.
  361. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13 de
  362. Texto do artigo, página 21: Marco de 2023. — A Notária, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101946746, em que Gimo Álvaro Patrício, constitui a presente empresa comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada – Empresa, GPSPORT Sociedade Unipessoal,
  368. Texto do artigo, página 22: Lda, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Chaimite.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Objecto
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objectivo: Comércio e retalho de artigos de desportos, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: Capital
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, em 10.000,00MT (dez mil meticais):
  377. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do investimento que consiste em itens inerentes a prestação de serviços;
  378. Número ou marcador, página 22: b) De referir que o capital inicial pertence ao sócio Gimo Álvaro Patrício.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gimo Álvaro Patrício, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 16 de Março de 2023. — O Conser-
  386. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Ineza Comércio e Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de quinze de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
  389. Texto do artigo, página 22: Legais da Matola, com o NUEL 101953653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ineza Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Km 15, província de Maputo, posto administrativo da Machava Sede, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: Duração
  395. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
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