III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2023

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Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Samuel Bimenyimana, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Maniraguha Methode, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Mukagatare Chantal, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 d) Josiane Mukamukwiye, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Samuel Bimenyimana, Maniraguha Methode, Mukagatare Chantal e Josiane Mukamukwiye.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínimas de quinze dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
Texto do artigo · p. 22 a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Inframoz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de Inframoz, Limitada, matriculada sob o NUEL 101917800, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como denominação Inframoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e distribuiçao de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Produtos de saúde e material médico-hospital;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como serviços no domínio da fusão ou compra de empresa do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão e tomada de participacões no capital, investindo e promovento o lançamento de novas marcas, a recuoeração e a revitalização de outras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por dois com valor nominal de 20/10 mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos acionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor Gildo João Nuvunga, como administrador comercial executivo e a senhorora Eunice N M Nuvunga como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J&C Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&C Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101948722,
Texto do artigo · p. 23 constituída entre os senhores Cirilo António Soares e Lucumane Issufo Agy, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J&C Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, 12.º Bairro, Chota, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 23 b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorizar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
Número ou marcador · p. 23 d) Monitorizar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitorizar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
Número ou marcador · p. 23 f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 24 h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 24 i) Monitorizar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 24 j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 24 l) Monitorizar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 n) Monitorizar a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
Número ou marcador · p. 24 q) Rastrear, localizar e monitorizar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficientes e idosos;
Número ou marcador · p. 24 r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
Número ou marcador · p. 24 s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
Número ou marcador · p. 24 t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 24 u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 24 v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 w) Realizar análises de vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
Texto do artigo · p. 24 x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitorização da situação ambiental e social;
Número ou marcador · p. 24 y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
Número ou marcador · p. 24 z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Cirilo António Soares, com uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Lucumane Issufo Agy, com uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores executivo e não executivo, para o sócio minoritário e maioritário respectivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kenzo Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do oito de Março dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número cento e quinze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, se procedeu à cessão de quotas, entrada dos novos sócios e nomeação de nova administração na sociedade Kenzo Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência deste acto, altera-se o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, todo ele constituído numa quota única do mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a Vasco Gallega Sociedad Cartera SL.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo representante ou procurador a indicar pelo sócio único da sociedade, Vasco Gallega Sociedad Cartera SL, de acordo com a ata da assembleia geral, por unanimidade, confere os poderes em representação da sociedade os senhores Xoan Martinez Reboredo e Yago Camba Martin como administradores, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os atos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 25 Kenzo Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kenzo Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100784491, alteração do nome da sociedade, com a principal agenda a alteração do nome da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder à alteração do nome da sociedade para Kaleido Logistics Mozambique, Limitada, sendo aprovado pelos restantes membros da mesa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade, altera-se o texto do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kaleido Logistics Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado permanece válido o articulado dos estatutos existentes na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual é lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101542920, constituída pelo senhor Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Abertura de sucursal)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ally Edha Awadh.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto social comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos, processamento, comercialização, distribuição, importação e exportação de petróleo e seus derivados e outros produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio, Ally Edha Awadh, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos e outras instituições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mcorporation
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de um de Abril dois mil vinte e três, pelas onze horas, a sociedade Mcorporation, com sede nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101416321, deliberou sobre a saída do sócio Atumane Luís Cavalocate e a entrada do sócio Muhamad Azfar Iqbal e, consequentemente, a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social a venda a grosso e a retalho de material informático e de escritório igualmente irá actuar nas de manutenção preventiva e corretiva de computadores, montagem de redes de computadores, soluções de buckup local e nuvem, fornecimento de equipamento informático, fornecimento de material de escritório, manutenção de redes de computadores, consultoria, programação, montagem de sistema de segurança, e paralelamente actuará na área imobiliária, impressão e gráfica e marketing digital, material hospitalar, mobiliário hospital, máquinas e equipamentos hospitalares, consumíveis hospitalares, transporte hospitalar.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Muhamad Muzamil Iqbal, com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Muhamad Azfar Iqbal, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mercado Saudável, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Mercado Saudável, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 26 da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100999412, com sede social localizada na avenida Armando Tivane, n.º 1102, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia vinte e um de Março de doi mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, no dia trinta e um de Março de doi mil vinte e três, sob o NUEL 101959597, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade Moçambique Arte, Limitada no que diz respeito ao capital social, sua distribuiçao e estrutura societária, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inegralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Parbudas Vassaram Getha, com uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a qurenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ratilal Vassaram Getha Samgi, com uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspodente a quarenta por cento do capital social; e c)Rajendra Turchidas Vassaram, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Matola, 5 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Monjú Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monjú Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 20 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101641996, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade Monjú Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro de Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Juleca Pereira Ismael Sumal Momtanha, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101567213N, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 104070558, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 26 b) Celso Billy Isac Montanha, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104738296Q, a 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 107629734, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 7 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Motor Thailand, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Motor Thailand, Limitada, matriculada sob o NUEL 101947653, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Mahomed Urfi Abdul Aziz; Mahomed Uzef Abdul Aziz; e Mahomed Uzeir Abdul Aziz.
Texto do artigo · p. 27 Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Motor Thailand, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de motociclos; b)Comércio a retalho de peças de viaturas, de motociclos e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de ferramentas;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de pneus e câmara de ar;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 f) Transporte de carga diversa; g)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de material de construção e de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 j) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 27 k) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 27 l) Mecânica geral, pintura e bate-chapa;
Número ou marcador · p. 27 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 n) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) 34% do capital social, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) 33% do capital social, para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais); e
Número ou marcador · p. 27 c) 33% do capital social, para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozemnet, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908658, uma entidade denominada Mozemnet, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozemnet, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua de Bagamoio, n.º 322, terceiro andar, porta 12, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de softwares e tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 27 b) E-comerce – comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 27 c) Publicidade e pesquisas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 27 e) Comunicações;
Número ou marcador · p. 27 f) Edição de livros e outras publicações;
Número ou marcador · p. 27 g) Cursos de formação;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de transmição cinematográfica e/ou audiovisual; i) Serviços de distribuição e transmição musical.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e encontra-se representado por 30.000 acções, com valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferenciais nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de trinta dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 28 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 28 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 28 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade/ /estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando divulgue segredos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Às faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado e, à falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Ivan Justino Chaúque – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Osvaldo Miguel Estêvão Matusse – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Paulo Cristiano Sidónio Chemane – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 d) Olinda Laurenciana Olívio Mabunda – Administrador; e)Rosa Carlos Manhiça – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 f) Gabriel dos Santos – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 g) Mateus Fidelix Aini – Administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 29 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular, poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moztec – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Moztec – Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Marco Miguel Martins Antunes, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 29 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Júlia Carina Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 29 unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e adota a denominação de Moztec – Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Antiga Estrada n.º 6, Manga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: Capital social
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social, designadamente:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Samuel Bimenyimana, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Maniraguha Methode, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Mukagatare Chantal, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 22: d) Josiane Mukamukwiye, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  15. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Samuel Bimenyimana, Maniraguha Methode, Mukagatare Chantal e Josiane Mukamukwiye.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 22: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínimas de quinze dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
  22. Texto do artigo, página 22: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, Abril de 2023. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Inframoz, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de Inframoz, Limitada, matriculada sob o NUEL 101917800, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como denominação Inframoz, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e distribuiçao de medicamentos;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Produtos de saúde e material médico-hospital;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como serviços no domínio da fusão ou compra de empresa do mesmo ramo;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Gestão e tomada de participacões no capital, investindo e promovento o lançamento de novas marcas, a recuoeração e a revitalização de outras.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por dois com valor nominal de 20/10 mil meticais cada uma.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos acionistas.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor Gildo João Nuvunga, como administrador comercial executivo e a senhorora Eunice N M Nuvunga como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 23: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: J&C Consultoria, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&C Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101948722,
  67. Texto do artigo, página 23: constituída entre os senhores Cirilo António Soares e Lucumane Issufo Agy, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J&C Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, 12.º Bairro, Chota, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorizar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Monitorizar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o desenvolvimento sustentável;
  81. Número ou marcador, página 23: e) Monitorizar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
  82. Número ou marcador, página 23: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
  83. Número ou marcador, página 24: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
  84. Número ou marcador, página 24: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
  85. Número ou marcador, página 24: i) Monitorizar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
  86. Número ou marcador, página 24: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
  87. Número ou marcador, página 24: l) Monitorizar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
  88. Número ou marcador, página 24: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
  89. Número ou marcador, página 24: n) Monitorizar a exploração sustentável de recursos naturais;
  90. Número ou marcador, página 24: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas às mudanças climáticas;
  91. Número ou marcador, página 24: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
  92. Número ou marcador, página 24: q) Rastrear, localizar e monitorizar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficientes e idosos;
  93. Número ou marcador, página 24: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
  94. Número ou marcador, página 24: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
  95. Número ou marcador, página 24: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
  96. Número ou marcador, página 24: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
  97. Número ou marcador, página 24: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
  98. Número ou marcador, página 24: w) Realizar análises de vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
  99. Texto do artigo, página 24: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitorização da situação ambiental e social;
  100. Número ou marcador, página 24: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
  101. Número ou marcador, página 24: z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Cirilo António Soares, com uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Lucumane Issufo Agy, com uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores executivo e não executivo, para o sócio minoritário e maioritário respectivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  115. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  116. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  120. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
  121. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Kenzo Logistics, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do oito de Março dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número cento e quinze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, se procedeu à cessão de quotas, entrada dos novos sócios e nomeação de nova administração na sociedade Kenzo Logistics, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 24: Em consequência deste acto, altera-se o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: Capital social
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, todo ele constituído numa quota única do mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a Vasco Gallega Sociedad Cartera SL.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade e sua representação
  131. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo representante ou procurador a indicar pelo sócio único da sociedade, Vasco Gallega Sociedad Cartera SL, de acordo com a ata da assembleia geral, por unanimidade, confere os poderes em representação da sociedade os senhores Xoan Martinez Reboredo e Yago Camba Martin como administradores, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os atos e contratos.
  132. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  133. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
  134. Texto do artigo, página 25: Março de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  135. Texto do artigo, página 25: Kenzo Logistics, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kenzo Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100784491, alteração do nome da sociedade, com a principal agenda a alteração do nome da sociedade, o presidente da mesa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder à alteração do nome da sociedade para Kaleido Logistics Mozambique, Limitada, sendo aprovado pelos restantes membros da mesa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade, altera-se o texto do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kaleido Logistics Mozambique, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado permanece válido o articulado dos estatutos existentes na sociedade.
  140. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual é lavrada a presente acta depois de lida em voz alta vai pelos presentes assinada.
  141. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — A Conser-
  142. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101542920, constituída pelo senhor Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Abertura de sucursal)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ally Edha Awadh.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto social comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos, processamento, comercialização, distribuição, importação e exportação de petróleo e seus derivados e outros produtos petrolíferos.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  159. Texto do artigo, página 25: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio, Ally Edha Awadh, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos e outras instituições.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Mcorporation
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de um de Abril dois mil vinte e três, pelas onze horas, a sociedade Mcorporation, com sede nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob o NUEL 101416321, deliberou sobre a saída do sócio Atumane Luís Cavalocate e a entrada do sócio Muhamad Azfar Iqbal e, consequentemente, a ampliação do objecto social.
  167. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  168. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social a venda a grosso e a retalho de material informático e de escritório igualmente irá actuar nas de manutenção preventiva e corretiva de computadores, montagem de redes de computadores, soluções de buckup local e nuvem, fornecimento de equipamento informático, fornecimento de material de escritório, manutenção de redes de computadores, consultoria, programação, montagem de sistema de segurança, e paralelamente actuará na área imobiliária, impressão e gráfica e marketing digital, material hospitalar, mobiliário hospital, máquinas e equipamentos hospitalares, consumíveis hospitalares, transporte hospitalar.
  172. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Muhamad Muzamil Iqbal, com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
  177. Número ou marcador, página 25: b) Muhamad Azfar Iqbal, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Mercado Saudável, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Mercado Saudável, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  181. Texto do artigo, página 26: da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100999412, com sede social localizada na avenida Armando Tivane, n.º 1102, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  182. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; e
  188. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a dois por cento do capital social.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Moçambique Arte, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia vinte e um de Março de doi mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, no dia trinta e um de Março de doi mil vinte e três, sob o NUEL 101959597, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade Moçambique Arte, Limitada no que diz respeito ao capital social, sua distribuiçao e estrutura societária, passando a ter a seguinte nova redação:
  192. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, inegralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Parbudas Vassaram Getha, com uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a qurenta por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Ratilal Vassaram Getha Samgi, com uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspodente a quarenta por cento do capital social; e c)Rajendra Turchidas Vassaram, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  197. Texto do artigo, página 26: Matola, 5 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Monjú Comércio & Serviços, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monjú Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 20 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101641996, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade Monjú Comércio & Serviços, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro de Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Juleca Pereira Ismael Sumal Momtanha, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101567213N, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 104070558, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  216. Número ou marcador, página 26: b) Celso Billy Isac Montanha, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104738296Q, a 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 107629734, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 7 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 27: Motor Thailand, Limitada
  233. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Motor Thailand, Limitada, matriculada sob o NUEL 101947653, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Mahomed Urfi Abdul Aziz; Mahomed Uzef Abdul Aziz; e Mahomed Uzeir Abdul Aziz.
  234. Texto do artigo, página 27: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: Denominação
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Motor Thailand, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: Sede
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Venda de motociclos; b)Comércio a retalho de peças de viaturas, de motociclos e sobressalentes;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de ferramentas;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Venda de pneus e câmara de ar;
  248. Número ou marcador, página 27: e) Venda e transporte de combustíveis;
  249. Número ou marcador, página 27: f) Transporte de carga diversa; g)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
  250. Número ou marcador, página 27: h) Venda de material de construção e de material eléctrico;
  251. Número ou marcador, página 27: i) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
  252. Número ou marcador, página 27: j) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
  253. Número ou marcador, página 27: k) Terraplanagem;
  254. Número ou marcador, página 27: l) Mecânica geral, pintura e bate-chapa;
  255. Número ou marcador, página 27: m) Importação e exportação;
  256. Número ou marcador, página 27: n) Prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 27: Capital social
  261. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
  262. Número ou marcador, página 27: a) 34% do capital social, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondentes a 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
  263. Número ou marcador, página 27: b) 33% do capital social, para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais); e
  264. Número ou marcador, página 27: c) 33% do capital social, para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais).
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2023. — A Conser-
  274. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Mozemnet, S.A.
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908658, uma entidade denominada Mozemnet, S.A.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozemnet, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua de Bagamoio, n.º 322, terceiro andar, porta 12, Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de softwares e tecnologias digitais;
  290. Número ou marcador, página 27: b) E-comerce – comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Publicidade e pesquisas;
  292. Número ou marcador, página 27: d) Comunicação social;
  293. Número ou marcador, página 27: e) Comunicações;
  294. Número ou marcador, página 27: f) Edição de livros e outras publicações;
  295. Número ou marcador, página 27: g) Cursos de formação;
  296. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de transmição cinematográfica e/ou audiovisual; i) Serviços de distribuição e transmição musical.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Subscrição do capital social)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e encontra-se representado por 30.000 acções, com valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Representação do capital social)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferenciais nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados ou outro meio tipográfico de impressão.
  308. Número ou marcador, página 28: Seis) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  309. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Categorias de acções)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: (Transmissão)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de trinta dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  327. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  328. Número ou marcador, página 28: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 28: (Oneração de acções com outras transmissões)
  331. Texto do artigo, página 28: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade/ /estatutos;
  338. Número ou marcador, página 28: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta;
  339. Número ou marcador, página 28: e) Quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 28: f) Quando divulgue segredos da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  344. Número ou marcador, página 28: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 29: (Composição dos órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  348. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia geral;
  349. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
  350. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Constituição da Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Às faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado e, à falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Ivan Justino Chaúque – Presidente do Conselho de Administração;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Osvaldo Miguel Estêvão Matusse – Administrador;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Paulo Cristiano Sidónio Chemane – Administrador;
  368. Número ou marcador, página 29: d) Olinda Laurenciana Olívio Mabunda – Administrador; e)Rosa Carlos Manhiça – Administrador;
  369. Número ou marcador, página 29: f) Gabriel dos Santos – Administrador;
  370. Número ou marcador, página 29: g) Mateus Fidelix Aini – Administrador.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  374. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  377. Número ou marcador, página 29: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular, poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  381. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Moztec – Engenharia, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Moztec – Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Marco Miguel Martins Antunes, solteiro, natural
  388. Texto do artigo, página 29: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
  389. Texto do artigo, página 29: Júlia Carina Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota
  390. Texto do artigo, página 29: unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cluasúlas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto social
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Denominação, tipo de firma e duração)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e adota a denominação de Moztec – Engenharia, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Antiga Estrada n.º 6, Manga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
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