III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2023

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 29 a)Transporte de mercadoria para destinos nacionais e/ou estrangeiros; b)Transporte de passageiros para destinos nacionais e/ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ou outros;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de abastecimento de água a navios;
Número ou marcador · p. 30 g) Exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionadas com o objeto social; estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 30 j) Exercer atividades nas áreas de indústria;
Número ou marcador · p. 30 k) Exercer atividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização dos produtos resultante das mesmas;
Número ou marcador · p. 30 l) Exercer atividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projetos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e/ou reabilitação de obras diversas de edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, serviços de construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
Número ou marcador · p. 30 m) Exercer todas as atividades relacionadas a empreitadas de obras públicas nas categorias de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marco Miguel Martins Antunes; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Júlia Carina Ribeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade, e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo três de administradores e máximo de cinco, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas coletivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 30 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) A ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um ato de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O conselho de administração deverá indicar a melhor estrutura para o funcionamento da sociedade, devendo nomear os diretores que forem necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nkanhyi, Limitada
Texto do artigo · p. 30 ADENDA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 60, de 28 de Março de 2023, III Série, onde lê-se «Nkanhhyi, Limitada», deve-se ler: «Nkanhyi, Limitada».
Texto do artigo · p. 30 Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, pare efeitos de publicação da socidade Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101944891,
Texto do artigo · p. 31 Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de ensino pré-escolar em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único goza do direito de pre-ferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A administração e direcção executiva;
Número ou marcador · p. 31 b) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 c) O conselho fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da administração e direção executiva
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Competência e função
Número ou marcador · p. 31 Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Limitada) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade; As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante publicações pela administração, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor-presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 31 b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
Número ou marcador · p. 31 d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PJ - Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ - Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101954331, constituida entre os senhores Júlia Josefa Duarte Manhanga Jó, Raykin George Pery Simango e Júlio Luís Cossa que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação PJ -Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas;
Número ou marcador · p. 32 b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 i) Desenvolver actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 32 j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Júlia Josefa Duarte Manhanga Jó, com uma quota, correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Raykin George Pery Simango, com uma quota, correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 c) Júlio Luís Cossa, com uma quota correspondente a trinta (30%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895742, uma entidade denominada Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Bruno Miguel Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089620B, emitido a 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Ponta
Texto do artigo · p. 33 d'Ouro, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade é de exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração, consiste na reabilitação, reequipamento bem como a construção de novas casas e lojas, ou quaisquer outras actividades e/ou investimentos directamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shamah Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze hora e trinta minutos, reuniram-se na assembleia extraordinária da Shamah Mult Services, Limitada, com NUEL 100782103, sita na rua General Viera da Rocha, cidada da Beira.
Texto do artigo · p. 33 A agenda principal da assembleia-geral extraordinária convocada pelos sócios foi aumento do capital social da empresa Shamah Mult Services, Limitada, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 4.000.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 6.000.000,00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conserv-
Texto do artigo · p. 33 ador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta denominação de S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege o presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçabique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, com sede social na provincia da Zambézia, cidade de Quelimane
Texto do artigo · p. 33 e Avenida 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante uma deliberacao, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Indústria de fabrico de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido 7 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenuida 7 de Setembro, quarteirão E, casa S/N, cidadade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representacço)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remunerção, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de trinta e um de Março de dois mil vinte e três, a sociedade SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada, matriculada sob NUEL 101961524, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Daniel dos Santos Alberto Matsinhe e Selésio Daniel Matsinhe, ambos naturais e residente nesta cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoio, quarteirão n.º 10, casa n.º 285, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas, agricultura, pecuária, e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Selésio Daniel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101847810, a sociedade Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de táxi de motorizados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de táxi de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de viaturas para turismo, casamento e eventos sociais e outros eventos especiais;
Número ou marcador · p. 34 d) Guia turístico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, corresponde a uma única quota e com o mesmo valor nominal, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro por deposito em uma instituição legalmente autorizada em Moçambique, o que correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio José Albino Paulino Paulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625459A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 120267426.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo seu admnistrador senhor José Albino Paulino Paulo, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja, outro especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 34 e resolvido de acodo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 27 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Techsolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, pelas oito horas, o sócio da sociedade Techsolutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101431851, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, representadas por Edilson Marcelino Alberto, Célia Nascimento Nhapulo, Shelton Joseph Zunguze, Florentina Virgílio Alberto e Sidney Cameron Xavier dos Santos, que representam os cem por cento do capital social, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único: Cessão total de quotas.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 34 a)O sócio Edilson Marcelino Alberto, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 80% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade Techsolutions Limitada, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913163, uma entidade denominada The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Iranet Vasco Nurumamad Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302332228I, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente em Maputo bairro de Malhagalene, n.º 303, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, no edificio de Maputo Shopping, n.º 247, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: de área comercial venda de roupas masculinas assim como femeninas, organização de eventos em feiras para promoção dos seus produtos e siminários, consignações, e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia senhora Iranet Vasco Nurumamad Abdula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital e divisão)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pela sócia Iranet Vasco Nurumamad Abdula, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraodinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Three Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, na sala de reuniões da sociedade Three Brothers, Limitada reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quotas, onde estiveram presentes todos os sócios
Texto do artigo · p. 35 da mencionada sociedade, nomeadamente Mohammad Wassim Nurmamad, Rizma Basir, Mohammad Ayaan Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Mohammad Kabeer Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Mohammad Suhayl Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Aaliyah Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal com dispensa de formalidades previas, se constituíram em assembleia geral, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um: alteração da quota dos sócios Mohammad Wassim Nurmamad e Rizma Basir;
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois: Alteração do pacto social. As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Ponto um. Foi deliberada e aprovada a alteração da quota dos sócios, passando o sócio Mohammad Wassim Nurmamad, a ter uma quota de 30% e a sócia Rizma Basir, uma quota de 40%.
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois. Decorrente da alteração de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de valor 160.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Rizma Basir;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de valor nominal de valor 120.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Wassim Nurmamad;
Número ou marcador · p. 35 c) Três quotas de igual valor nominal de 120.000,00MT, cada uma, correspondente a 30% do capital social, pertencente aos sócios Mohammad Ayaan Nurmamad, M o h a m m a d K a b e e r Nurmamad, Mohammad Suhayl Nurmamad, Aaliyah Nurmamad.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 35 E mais não se deliberou. Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tinta Platino Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 8 de Fevereiro de 2023, lavrada a folhas 6 a 8 do livro de notas para escritura diversas n.º 2/23 do Cartório Notarial de Chimoio a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ashraf Mohammed, casado, natural de Ind Amblappara, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00044477A, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois e Jaideep Arvind Bhoyte, natural de Nagpur, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2877920, emitido pela Republica da Índia, a três de Janeiro de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Tinta Platino Mozambique, Limitada, terá a sua sede na localidade Urbana número um, zona Industrial, próximo do estaleiro do conselho municipal, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de tintas para casas e viaturas; zarcão e gesso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ashraf Mohammed e a outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jaideep Arvind Bhoyte, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ashraf Mohammed que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 12 de Abril de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 36 sob NUEL 101933490, constituída por Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das F.P.L.M, UC-F, casa n.º 172, bairro das Palmeira 2, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 36 o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento e venda de material de escritório e de água, em tanque e camião cisterna. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Unifoods, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três da Unifoods, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101859584, com sede social localizada na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 37 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael; b)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Pinheiro Luiz.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Max, bairro Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101750396, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  2. Texto do artigo, página 29: a)Transporte de mercadoria para destinos nacionais e/ou estrangeiros; b)Transporte de passageiros para destinos nacionais e/ou estrangeiros;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
  5. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ou outros;
  6. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de abastecimento de água a navios;
  7. Número ou marcador, página 30: g) Exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
  8. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços;
  9. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionadas com o objeto social; estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint-ventures;
  10. Número ou marcador, página 30: j) Exercer atividades nas áreas de indústria;
  11. Número ou marcador, página 30: k) Exercer atividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização dos produtos resultante das mesmas;
  12. Número ou marcador, página 30: l) Exercer atividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projetos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e/ou reabilitação de obras diversas de edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, serviços de construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
  13. Número ou marcador, página 30: m) Exercer todas as atividades relacionadas a empreitadas de obras públicas nas categorias de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marco Miguel Martins Antunes; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Júlia Carina Ribeiro.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade, e disposições finais
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo três de administradores e máximo de cinco, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 30: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas coletivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 30: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  36. Número ou marcador, página 30: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 30: b) A ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 30: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 30: Nove) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um ato de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  40. Número ou marcador, página 30: Dez) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 30: Onze) O conselho de administração deverá indicar a melhor estrutura para o funcionamento da sociedade, devendo nomear os diretores que forem necessários para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o fórum do tribunal.
  46. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2023. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Nkanhyi, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: ADENDA
  50. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 60, de 28 de Março de 2023, III Série, onde lê-se «Nkanhhyi, Limitada», deve-se ler: «Nkanhyi, Limitada».
  51. Texto do artigo, página 30: Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, pare efeitos de publicação da socidade Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101944891,
  53. Texto do artigo, página 31: Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: Objecto
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de ensino pré-escolar em toda a sua abrangência permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Duração
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Capital social
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  72. Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  75. Número ou marcador, página 31: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único goza do direito de pre-ferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: Administração
  80. Texto do artigo, página 31: Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 31: a) A administração e direcção executiva;
  83. Número ou marcador, página 31: b) A assembleia geral; e
  84. Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal único.
  85. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 31: Competência e função
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Limitada) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade; As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  93. Número ou marcador, página 31: Seis) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante publicações pela administração, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
  94. Número ou marcador, página 31: Sete) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor-presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, administrador ou gerente.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela sociedade;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  103. Número ou marcador, página 31: f) Exercer essas atribuições, durante a liquidação.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Dissolução
  107. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
  112. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: PJ - Investimentos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ - Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101954331, constituida entre os senhores Júlia Josefa Duarte Manhanga Jó, Raykin George Pery Simango e Júlio Luís Cossa que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PJ -Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas;
  126. Número ou marcador, página 32: b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  127. Número ou marcador, página 32: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  128. Número ou marcador, página 32: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
  129. Número ou marcador, página 32: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  130. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  131. Número ou marcador, página 32: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  132. Número ou marcador, página 32: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
  133. Número ou marcador, página 32: i) Desenvolver actividades de procurement;
  134. Número ou marcador, página 32: j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Júlia Josefa Duarte Manhanga Jó, com uma quota, correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Raykin George Pery Simango, com uma quota, correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 32: c) Júlio Luís Cossa, com uma quota correspondente a trinta (30%) por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  149. Número ou marcador, página 32: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  150. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  154. Texto do artigo, página 32: Beira, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895742, uma entidade denominada Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  157. Texto do artigo, página 32: Bruno Miguel Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089620B, emitido a 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Ponta
  162. Texto do artigo, página 33: d'Ouro, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade é de exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração, consiste na reabilitação, reequipamento bem como a construção de novas casas e lojas, ou quaisquer outras actividades e/ou investimentos directamente relacionados com o objecto principal.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  173. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  176. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: Shamah Mult Services, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze hora e trinta minutos, reuniram-se na assembleia extraordinária da Shamah Mult Services, Limitada, com NUEL 100782103, sita na rua General Viera da Rocha, cidada da Beira.
  183. Texto do artigo, página 33: A agenda principal da assembleia-geral extraordinária convocada pelos sócios foi aumento do capital social da empresa Shamah Mult Services, Limitada, passando a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  185. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 4.000.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 6.000.000,00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
  188. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conserv-
  189. Texto do artigo, página 33: ador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 33: S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege o presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçabique.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, com sede social na provincia da Zambézia, cidade de Quelimane
  198. Texto do artigo, página 33: e Avenida 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante uma deliberacao, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Indústria de fabrico de produtos alimentares;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido 7 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenuida 7 de Setembro, quarteirão E, casa S/N, cidadade de Quelimane.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representacço)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remunerção, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 33: A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 34: SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada
  219. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de trinta e um de Março de dois mil vinte e três, a sociedade SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada, matriculada sob NUEL 101961524, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Daniel dos Santos Alberto Matsinhe e Selésio Daniel Matsinhe, ambos naturais e residente nesta cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  222. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoio, quarteirão n.º 10, casa n.º 285, nesta cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 34: Objecto
  225. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas, agricultura, pecuária, e prestação de serviços em áreas afins.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: Capital social
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Selésio Daniel Matsinhe.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: Gerência
  231. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, nomeado gerente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 34: Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101847810, a sociedade Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  247. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de táxi de motorizados;
  248. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de táxi de viaturas;
  249. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de viaturas para turismo, casamento e eventos sociais e outros eventos especiais;
  250. Número ou marcador, página 34: d) Guia turístico.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 34: Capital social
  254. Texto do artigo, página 34: O capital social, corresponde a uma única quota e com o mesmo valor nominal, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro por deposito em uma instituição legalmente autorizada em Moçambique, o que correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio José Albino Paulino Paulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625459A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 120267426.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo seu admnistrador senhor José Albino Paulino Paulo, que desde já fica nomeado como administrador.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja, outro especialmente nomeado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado
  262. Texto do artigo, página 34: e resolvido de acodo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 27 de Março de 2023. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
  264. Texto do artigo, página 34: Techsolutions, Limitada
  265. Texto do artigo, página 34: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, pelas oito horas, o sócio da sociedade Techsolutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101431851, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, representadas por Edilson Marcelino Alberto, Célia Nascimento Nhapulo, Shelton Joseph Zunguze, Florentina Virgílio Alberto e Sidney Cameron Xavier dos Santos, que representam os cem por cento do capital social, a fim de decidir o seguinte:
  266. Texto do artigo, página 34: Ponto único: Cessão total de quotas.
  267. Texto do artigo, página 34: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Texto do artigo, página 34: ............................................................................
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte maneira:
  272. Texto do artigo, página 34: a)O sócio Edilson Marcelino Alberto, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 80% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade Techsolutions Limitada, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social.
  274. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 35: The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913163, uma entidade denominada The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 35: Iranet Vasco Nurumamad Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302332228I, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente em Maputo bairro de Malhagalene, n.º 303, rés-do-chão.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, no edificio de Maputo Shopping, n.º 247, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: de área comercial venda de roupas masculinas assim como femeninas, organização de eventos em feiras para promoção dos seus produtos e siminários, consignações, e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia senhora Iranet Vasco Nurumamad Abdula.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital e divisão)
  289. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  295. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pela sócia Iranet Vasco Nurumamad Abdula, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e a dissolução)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraodinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  302. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 35: Three Brothers, Limitada
  308. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, na sala de reuniões da sociedade Three Brothers, Limitada reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quotas, onde estiveram presentes todos os sócios
  309. Texto do artigo, página 35: da mencionada sociedade, nomeadamente Mohammad Wassim Nurmamad, Rizma Basir, Mohammad Ayaan Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Mohammad Kabeer Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Mohammad Suhayl Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal, Aaliyah Nurmamad, devidamente representado pela senhora Rizma Basir, na qualidade de representante legal com dispensa de formalidades previas, se constituíram em assembleia geral, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalho:
  310. Texto do artigo, página 35: Ponto um: alteração da quota dos sócios Mohammad Wassim Nurmamad e Rizma Basir;
  311. Texto do artigo, página 35: Ponto dois: Alteração do pacto social. As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios.
  312. Texto do artigo, página 35: Ponto um. Foi deliberada e aprovada a alteração da quota dos sócios, passando o sócio Mohammad Wassim Nurmamad, a ter uma quota de 30% e a sócia Rizma Basir, uma quota de 40%.
  313. Texto do artigo, página 35: Ponto dois. Decorrente da alteração de quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  316. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de valor 160.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Rizma Basir;
  318. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de valor 120.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Wassim Nurmamad;
  319. Número ou marcador, página 35: c) Três quotas de igual valor nominal de 120.000,00MT, cada uma, correspondente a 30% do capital social, pertencente aos sócios Mohammad Ayaan Nurmamad, M o h a m m a d K a b e e r Nurmamad, Mohammad Suhayl Nurmamad, Aaliyah Nurmamad.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  321. Texto do artigo, página 35: E mais não se deliberou. Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Tinta Platino Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 8 de Fevereiro de 2023, lavrada a folhas 6 a 8 do livro de notas para escritura diversas n.º 2/23 do Cartório Notarial de Chimoio a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ashraf Mohammed, casado, natural de Ind Amblappara, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00044477A, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois e Jaideep Arvind Bhoyte, natural de Nagpur, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2877920, emitido pela Republica da Índia, a três de Janeiro de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tinta Platino Mozambique, Limitada, terá a sua sede na localidade Urbana número um, zona Industrial, próximo do estaleiro do conselho municipal, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 36: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de tintas para casas e viaturas; zarcão e gesso.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ashraf Mohammed e a outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jaideep Arvind Bhoyte, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ashraf Mohammed que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  344. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aplicação de resultados)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 12 de Abril de 2023. — O Notário A, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 36: TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  358. Texto do artigo, página 36: sob NUEL 101933490, constituída por Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das F.P.L.M, UC-F, casa n.º 172, bairro das Palmeira 2, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  366. Texto do artigo, página 36: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento e venda de material de escritório e de água, em tanque e camião cisterna. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — O Conser-
  384. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 37: Unifoods, Limitada
  386. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três da Unifoods, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101859584, com sede social localizada na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  391. Texto do artigo, página 37: 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  392. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael; b)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Pinheiro Luiz.
  393. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 37: US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Max, bairro Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101750396, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2022.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 37: (Sede)
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