III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Número ou marcador · p. 44 m) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O Capital social integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Etsen Pacheco Panguana;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Yuran Pita Panguana;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Eckson Inácio Rogério Manhique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será conferida pelos sócios Etsen Pacheco Panguana, Yuran Pita Panguana e Eckson Inácio Rogério Manhique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 45 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda, constituída entre o sócio Umaira Carlos Nhanombe, solteira, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 080507381890S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Marrere – Natikiri, Quarteirão 2, Unidade Comunal Mocopoua, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) Umcanto – Arquitectura & Paisagismo - SU, Lda, é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 45 quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 Objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria, assessoria, assistência técnica nas áreas de arquitectura, urbanismo, paisagismo, design de interiores, design gráfico, horticultura urbana, sustentabilidade ambiental, energias renováveis, agricultura urbana, planeamento territorial, ordenamento do território e gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços de mobilização, formação, treinamentos nas áreas de arquitectura sustentável, paisagismo, jardinagem, agricultura urbana, gestão e aproveitamento d e á g u a , c o m p o s t a g e m , reutilização de resíduos, educação ambiental, energias renováveis, sustentabilidade, planeamento urbano participativo e empreendedorismo verde; c)prestação de serviços especializados nas áreas de arquitectura, paisagismo e jardinagem; d)elaboração de projectos arquitectónicos p a i s a g í s t i c o s , c r i a ç ã o , implementação e manutenção de jardins e espaços verdes, instalação de sistemas de rega, controlo de pragas e doenças, instalação de sistemas de compostagem; e recuperação de espaços verdes degradados, acompanhamento e fiscalização de obras, diagnóstico ambiental, levantamento de dados espaciais;
Número ou marcador · p. 45 e) produção de conteúdos audiovisuais e materiais educativos nas áreas de arquitectura, ambiente e sustentabilidade, instalação de hortas domésticas e comunitárias; poda e controlo fitossanitário;
Número ou marcador · p. 45 f) prestação de serviços com importação e exportação de plantas ornamentais e medicinais, sementes, mudas, insumos agrícolas, substratos,
Texto do artigo · p. 45 fertilizantes orgânicos, utensílios e equipamentos de jardinagem, materiais para rega e captação de águas pluviais, mobiliário urbano, elementos decorativos para espaços verdes, materiais de construção sustentável, publicações técnicas e didácticas, produtos ecológicos e biológicos, tecnologias verdes e soluções inovadoras para arquitectura, paisagismo, agricultura urbana e sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 45 g) venda de produtos físicos e digitais, nomeadamente plantas ornamentais e frutíferas, medicinais, comestíveis, nativas e xerófitas cultivadas pela própria sociedade ou por produtores parceiros; sementes, estacas, mudas e bolbos; vasos, floreiras, recipientes reutilizáveis e suportes de parede para plantas; kits de jardinagem e hortas urbanas compostos por substratos, utensílios, ferramentas, luvas, etiquetas, fertilizantes e instruções de cultivo; sistemas de rega manual, gota-a-gota, automáticos e equipamentos de captação e reaproveitamento de águas pluviais; substratos, terras preparadas, adubos, fertilizantes orgânicos e biológicos, composto orgânico; equipamentos para compostagem doméstica e comunitária; mobiliário exterior sustentável como bancos, mesas, espreguiçadeiras, pérgulas, foreiras e jardineiras; elementos decorativos para jardins e espaços exteriores incluindo esculturas, pedras decorativas, iluminação solar, fontes de água e vasos de design exclusivo; produtos artesanais e ecológicos tais como cerâmicas, cestos, estruturas em madeira e materiais naturais; produtos para controlo biológico de pragas e doenças em jardins e hortas; estufas, mini estufas e estruturas modulares para cultivo vertical; produtos demerchandising relacionados com a identidade visual da sociedade como camisolas, sacos reutilizáveis, calendários, postais e ilustrações; publicações técnicas e didácticas em formato físico ou digital incluindo livros, manuais, e-books, cartazes e guias ilustrados; cursos online, planos de formação, vídeos educativos, fichas práticas e outros materiais digitais ligados à arquitectura, jardinagem, paisagismo, educação ambiental e sustentabilidade; planos
Texto do artigo · p. 46 e pacotes digitais de projecto paisagístico personalizados, incluindo indicações de materiais e fornecedores locais; e acesso a plataformas digitais e aplicativos desenvolvidos ou disponibilizados pela sociedade relacionados com o planeamento, manutenção e gestão de espaços verdes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota do único sócio Umaira Carlos Nhanombe, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Umaira Carlos Nhanombe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, a 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 World Private Hospital, SA
Texto do artigo · p. 46 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105070016, uma sociedade anónima, denominada World Private Hospital, SA., criada a luz do direito moçambicano que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação World Private Hospital, SA.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é uma sociedade anónima. Três) A sede situa-se na Av. Marginal,
Texto do artigo · p. 46 Edifício Arkitetar Business, Porta n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá mudar o seu endereço, a sua sede, mediante deliberação em Assembleia, para qualquer ponto do País, abrir sucursal ou representação, assim como ser representante de algum hospital internacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de saúde, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, pequenas cirurgias e enfermagem; b)prestação de serviços multidisciplinares em diversas especialidades médicas, psicologia, fisioterapia, nutrição e exames de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 46 c) gestão de unidade clínica, gestão de serviços de saúde e consultoria clínica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade operará também a título hospitalar, com o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) actividade principal: prestação de serviços de saúde, consultas médicas de diversas especialidades, internamento, cirurgias, tratamentos intensivos, enfermagem e cuidados intensivos/domiciliares, assim como a prestação de serviços de internamento, incluindo enfermarias, cuidados intensivos, maternidade, pediatria, cirurgia, medicina interna e demais áreas clínicas autorizadas, execução de actos cirúrgicos, gerais e especializados, com funcionamento de bloco operatório e serviços de esterilização, prestação de serviços de enfermagem, em regime contínuo, para apoio às actividades clínicas e cirúrgicas, como consequência disso, turismo médico;
Número ou marcador · p. 46 b) serviços complementares: realização de exames de diagnóstico (imagiologia, laboratório de análises clínicas) e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consequente prestação de serviços de reabilitação e fisioterapia, incluindo actividades de recuperação funcional e motora, transporte e evacuação de doentes, por meios próprios ou contratados, conforme normas do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 46 c) actividades acessórias: gestão de serviços de urgência, farmácia hospitalar, comercialização de produtos farmacêuticos e médicos, formação, ensino e investigação científica na área da saúde, e por
Texto do artigo · p. 46 último exercício de quaisquer outras actividades médico-sanitárias, técnicas ou administrativas, conexas ou complementares ao objecto principal, permitidas pela Lei n.º 24/2009 e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Três) Actividades especiais: a presente sociedade, além do objecto social acima previsto, tanto no número um, assim como no número dois, poderá, também, mediante licenças e autorizações específicas, constituir alas especializadas dentro do hospital como: hemodiálise, transplante de rins ou constituir um instituto de oncologia.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderá a sociedade firmar parcerias com o governo ou com entidades privadas moçambicanas, assim como com parceiros estrangeiros, estabelecendo turismo médico com hospitais estrageiros, desde que não seja contrário à lei ou aos princípios constitucionais.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá também, a título de prestação de serviços de saúde, fazer aquisição e fornecer equipamentos hospitalares, reagentes e todos outros componentes necessários, desde que não seja contrário à lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, devidido em acções ordinárias com valor nominal de mil acções, de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre o aumento de capital social, a qualquer altura, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho Fiscal ou Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelo Conselho de Administração, representada através do seu do PCA por um período não superior a três anos (3 anos), podendo alterar mediante Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é o sócio Carlitos Alfredo e o mesmo declara aceitar a gestão e representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) Foram designados os seguintes membros do Conselho de Administração :
Número ou marcador · p. 47 a) Carlitos Alfredo – Presidente do Conselho de Administração (PCA);
Número ou marcador · p. 47 b) Mouhadji Lam – Vice-Presidente; c)Francisco Maurício Chico – Director de Relações Internacionais, Nacionais e cooperação; d)Joana Pedro - Directora Admnistrativa; e)Jerónimo Rafael – Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 47 f) Amade Daniel Intapo – Director Representativo; e
Número ou marcador · p. 47 g) Alves António Bento Insepa – Director de Suporte Jurídico Legal e RH.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de;
Número ou marcador · p. 47 a) administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto, recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 47 É competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo assim como o Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto, em detrimento de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Xing Ge Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Xing Ge Logistics Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105050424, com sede na Avenida Marginal Prédio Deco, Bairro Costa de Sol, Distrito Municipal KaMavota, representada por Xue
Texto do artigo · p. 47 Zhang e Kelin Qu, vem, nos termos legais declarar o seguinte:
Texto do artigo · p. 47 No contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 181, III Série, de 22 de Setembro de 2025, constou, por lapso, «era representada por Xue Zang», quando na realidade e representada com mais de um sócio.
Texto do artigo · p. 47 Assim, procede-se à seguinte rectificação; Onde se lê: «Representada por Xue Zhang» Deve ler-se: «O capital social da sociedade subscrito
Texto do artigo · p. 47 realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 47 Um) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xue Zhang, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Dois) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 50% (cinquenta mil meticais) do capital.»
Texto do artigo · p. 47 A presente adenda visa corrigir o erro material acima identificado, e alterar todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato de sociedade inicialmente publicado.
Texto do artigo · p. 47 Conservador de Entidades Legais, Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 47 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 A associação adopta a denominação de Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural, científico e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Âmbito, duração e sede )
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 47 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) contribuir para o sucesso das acções de construção e preservação da paz e segurança, através da sensibilização, palestras, entrevistas temáticas, encontros com jovens, estudantes e grupos específicos, e conservação da Biodiversidade, através da partilha de experiências e disseminação de informação relevante relacionada; b)promover acções que visem a harmonia e convivência entre o Homem e a Natureza salvaguardando a sobrevivência de ambos, através da consciencialização das comunidades locais, partilha de experiências inter-comunitárias e científicas e outros mecanismos ajustados à realidade concreta de cada local;
Número ou marcador · p. 47 c) encorajar e desenvolver actividades humanitárias em benefício da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 47 d) promover actividades sócioculturais e económicas visando o despertar das comunidades locais para as melhores práticas, nos diferentes domínios da vida;
Número ou marcador · p. 47 e) estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras, assim como com outras entes, de diferentes tipologias, nomeadamente igrejas, escolas, organizações profissionais e outros relacionados, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 47 f) reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros da Associação e as comunidades locais, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências, acções solidárias e convívios temáticos; e
Número ou marcador · p. 47 g) colaborar com instituições de ensino, aos diferentes níveis, para a disseminação de temáticas referentes à paz, segurança e Biodiversidade, por via de partilha de experiências e conhecimentos em eventos específicos com os estudantes, comunidades académicas e público em geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 48 A Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Associação e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do Estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 48 a) pela subscrição dos estatutos de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 48 b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da Associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros: Um) Os membros da Associação, qualquer
Texto do artigo · p. 48 que seja o seu estatuto, têm direito à:
Número ou marcador · p. 48 a) eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 48 b) elaborar propostas sobre assuntos de competência da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) receber da Associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 48 d) usufruir dos serviços da Associação, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 48 e) solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 48 f) examinar os livros e registos da Associação dentro dos prazos para isso determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários gozam em quaisquer circunstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja ex-pressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres e obrigações dos membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São deveres e obrigações dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 48 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação; b)cooperar activamente na realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 d) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 e) pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da Associação; e
Número ou marcador · p. 48 f) aceitar os cargos para que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 48 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 48 a) renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 48 b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) por extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As violações aos estatutos e regulamentos da Associação e dos deveres de membro pode ser punidas pelo Conselho Direcção com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 48 a) censura registada;
Número ou marcador · p. 48 b) multa até ao montante de 6 meses de quotização; e
Número ou marcador · p. 48 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação às sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Associação que:
Número ou marcador · p. 48 a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Associação, que ofendam gravemente o prestígio da Associação e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 48 b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado; e
Número ou marcador · p. 48 c) viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da Associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O processo para a aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a Associação hajam resultado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Audição e recurso)
Número ou marcador · p. 48 Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 48 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros em pleno gozo dos seus direitos e verificados os deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os órgãos sociais da Associação são eleitos por lista, por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Associação por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoa colectiva deve-se indicar um representante.
Texto do artigo · p. 49 SECCÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza, composição e representação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) deliberar sobre a proposta do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 49 c) deliberar sobre a extinção da Associação, mediante a votação favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 49 d) traçar os programas de acção da Associação;
Número ou marcador · p. 49 e) admitir os membros da Associação;
Número ou marcador · p. 49 f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 49 g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 49 i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências. Três) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 49 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação e o destino a dar ao património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
Número ou marcador · p. 49 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) um Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 49 c) um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a
Texto do artigo · p. 49 cada membro um único voto e ao Presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) garantir a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 49 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 49 d) gerir e administrar a Associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 49 b) coordenar a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 49 c) coordenar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 49 e) representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 49 f) coordenar, gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 49 g) celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 49 h) contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 49 i) propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 49 j) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)propor a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património; e
Número ou marcador · p. 49 l) elaborar o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Tesoureiro do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 49 a) controlar a gestão financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 49 b) organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 49 c) efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 49 d) superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da Associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Secretário-Geral)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 50 b) preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 50 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe à Assembleia Geral designar um substituto, que desempenherá as funções até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 50 b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 50 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Fundos)
Texto do artigo · p. 50 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 50 a) as contribuições mensais dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 50 b) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Património)
Texto do artigo · p. 50 Constitui património da Associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 50 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de dissolução decidida pela Assembleia Geral, os bens da Associação, após
Texto do artigo · p. 50 o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da Associação.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de não poder ser criada uma nova Associação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que no número anterior para outras associações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Extinção)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre
Texto do artigo · p. 50 o destino a dar ao património da Associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares. Dois) A Associação extingue-se quando a
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omisso)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 50 Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 50 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação noBoletim da República.
Texto do artigo · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço – 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: m) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  2. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras.
  3. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 44: O Capital social integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Etsen Pacheco Panguana;
  8. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Yuran Pita Panguana;
  9. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Eckson Inácio Rogério Manhique.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será conferida pelos sócios Etsen Pacheco Panguana, Yuran Pita Panguana e Eckson Inácio Rogério Manhique.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Balanços e contas)
  16. Texto do artigo, página 45: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 45: Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda
  25. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda, constituída entre o sócio Umaira Carlos Nhanombe, solteira, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 080507381890S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Marrere – Natikiri, Quarteirão 2, Unidade Comunal Mocopoua, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) Umcanto – Arquitectura & Paisagismo - SU, Lda, é uma sociedade comercial por
  29. Texto do artigo, página 45: quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 45: Objecto social:
  35. Número ou marcador, página 45: a) consultoria, assessoria, assistência técnica nas áreas de arquitectura, urbanismo, paisagismo, design de interiores, design gráfico, horticultura urbana, sustentabilidade ambiental, energias renováveis, agricultura urbana, planeamento territorial, ordenamento do território e gestão de espaços verdes;
  36. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços de mobilização, formação, treinamentos nas áreas de arquitectura sustentável, paisagismo, jardinagem, agricultura urbana, gestão e aproveitamento d e á g u a , c o m p o s t a g e m , reutilização de resíduos, educação ambiental, energias renováveis, sustentabilidade, planeamento urbano participativo e empreendedorismo verde; c)prestação de serviços especializados nas áreas de arquitectura, paisagismo e jardinagem; d)elaboração de projectos arquitectónicos p a i s a g í s t i c o s , c r i a ç ã o , implementação e manutenção de jardins e espaços verdes, instalação de sistemas de rega, controlo de pragas e doenças, instalação de sistemas de compostagem; e recuperação de espaços verdes degradados, acompanhamento e fiscalização de obras, diagnóstico ambiental, levantamento de dados espaciais;
  37. Número ou marcador, página 45: e) produção de conteúdos audiovisuais e materiais educativos nas áreas de arquitectura, ambiente e sustentabilidade, instalação de hortas domésticas e comunitárias; poda e controlo fitossanitário;
  38. Número ou marcador, página 45: f) prestação de serviços com importação e exportação de plantas ornamentais e medicinais, sementes, mudas, insumos agrícolas, substratos,
  39. Texto do artigo, página 45: fertilizantes orgânicos, utensílios e equipamentos de jardinagem, materiais para rega e captação de águas pluviais, mobiliário urbano, elementos decorativos para espaços verdes, materiais de construção sustentável, publicações técnicas e didácticas, produtos ecológicos e biológicos, tecnologias verdes e soluções inovadoras para arquitectura, paisagismo, agricultura urbana e sustentabilidade ambiental;
  40. Número ou marcador, página 45: g) venda de produtos físicos e digitais, nomeadamente plantas ornamentais e frutíferas, medicinais, comestíveis, nativas e xerófitas cultivadas pela própria sociedade ou por produtores parceiros; sementes, estacas, mudas e bolbos; vasos, floreiras, recipientes reutilizáveis e suportes de parede para plantas; kits de jardinagem e hortas urbanas compostos por substratos, utensílios, ferramentas, luvas, etiquetas, fertilizantes e instruções de cultivo; sistemas de rega manual, gota-a-gota, automáticos e equipamentos de captação e reaproveitamento de águas pluviais; substratos, terras preparadas, adubos, fertilizantes orgânicos e biológicos, composto orgânico; equipamentos para compostagem doméstica e comunitária; mobiliário exterior sustentável como bancos, mesas, espreguiçadeiras, pérgulas, foreiras e jardineiras; elementos decorativos para jardins e espaços exteriores incluindo esculturas, pedras decorativas, iluminação solar, fontes de água e vasos de design exclusivo; produtos artesanais e ecológicos tais como cerâmicas, cestos, estruturas em madeira e materiais naturais; produtos para controlo biológico de pragas e doenças em jardins e hortas; estufas, mini estufas e estruturas modulares para cultivo vertical; produtos demerchandising relacionados com a identidade visual da sociedade como camisolas, sacos reutilizáveis, calendários, postais e ilustrações; publicações técnicas e didácticas em formato físico ou digital incluindo livros, manuais, e-books, cartazes e guias ilustrados; cursos online, planos de formação, vídeos educativos, fichas práticas e outros materiais digitais ligados à arquitectura, jardinagem, paisagismo, educação ambiental e sustentabilidade; planos
  41. Texto do artigo, página 46: e pacotes digitais de projecto paisagístico personalizados, incluindo indicações de materiais e fornecedores locais; e acesso a plataformas digitais e aplicativos desenvolvidos ou disponibilizados pela sociedade relacionados com o planeamento, manutenção e gestão de espaços verdes.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a uma quota do único sócio Umaira Carlos Nhanombe, e equivalente a 100% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Umaira Carlos Nhanombe.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Texto do artigo, página 46: Nampula, a 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 46: World Private Hospital, SA
  52. Texto do artigo, página 46: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105070016, uma sociedade anónima, denominada World Private Hospital, SA., criada a luz do direito moçambicano que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e sede)
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação World Private Hospital, SA.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é uma sociedade anónima. Três) A sede situa-se na Av. Marginal,
  57. Texto do artigo, página 46: Edifício Arkitetar Business, Porta n.º 8, Cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá mudar o seu endereço, a sua sede, mediante deliberação em Assembleia, para qualquer ponto do País, abrir sucursal ou representação, assim como ser representante de algum hospital internacional.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de saúde, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, pequenas cirurgias e enfermagem; b)prestação de serviços multidisciplinares em diversas especialidades médicas, psicologia, fisioterapia, nutrição e exames de diagnóstico;
  66. Número ou marcador, página 46: c) gestão de unidade clínica, gestão de serviços de saúde e consultoria clínica.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade operará também a título hospitalar, com o seguinte objecto social:
  68. Número ou marcador, página 46: a) actividade principal: prestação de serviços de saúde, consultas médicas de diversas especialidades, internamento, cirurgias, tratamentos intensivos, enfermagem e cuidados intensivos/domiciliares, assim como a prestação de serviços de internamento, incluindo enfermarias, cuidados intensivos, maternidade, pediatria, cirurgia, medicina interna e demais áreas clínicas autorizadas, execução de actos cirúrgicos, gerais e especializados, com funcionamento de bloco operatório e serviços de esterilização, prestação de serviços de enfermagem, em regime contínuo, para apoio às actividades clínicas e cirúrgicas, como consequência disso, turismo médico;
  69. Número ou marcador, página 46: b) serviços complementares: realização de exames de diagnóstico (imagiologia, laboratório de análises clínicas) e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consequente prestação de serviços de reabilitação e fisioterapia, incluindo actividades de recuperação funcional e motora, transporte e evacuação de doentes, por meios próprios ou contratados, conforme normas do Ministério da Saúde;
  70. Número ou marcador, página 46: c) actividades acessórias: gestão de serviços de urgência, farmácia hospitalar, comercialização de produtos farmacêuticos e médicos, formação, ensino e investigação científica na área da saúde, e por
  71. Texto do artigo, página 46: último exercício de quaisquer outras actividades médico-sanitárias, técnicas ou administrativas, conexas ou complementares ao objecto principal, permitidas pela Lei n.º 24/2009 e legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 46: Três) Actividades especiais: a presente sociedade, além do objecto social acima previsto, tanto no número um, assim como no número dois, poderá, também, mediante licenças e autorizações específicas, constituir alas especializadas dentro do hospital como: hemodiálise, transplante de rins ou constituir um instituto de oncologia.
  73. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderá a sociedade firmar parcerias com o governo ou com entidades privadas moçambicanas, assim como com parceiros estrangeiros, estabelecendo turismo médico com hospitais estrageiros, desde que não seja contrário à lei ou aos princípios constitucionais.
  74. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá também, a título de prestação de serviços de saúde, fazer aquisição e fornecer equipamentos hospitalares, reagentes e todos outros componentes necessários, desde que não seja contrário à lei.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, devidido em acções ordinárias com valor nominal de mil acções, de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, cada uma.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre o aumento de capital social, a qualquer altura, sempre que se mostre necessário.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 46: (Órgãos da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
  82. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Administração; e
  84. Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal ou Auditor Externo.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Gestão e representação)
  87. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo Conselho de Administração, representada através do seu do PCA por um período não superior a três anos (3 anos), podendo alterar mediante Assembleia Geral dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 46: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é o sócio Carlitos Alfredo e o mesmo declara aceitar a gestão e representação.
  89. Número ou marcador, página 47: Três) Foram designados os seguintes membros do Conselho de Administração :
  90. Número ou marcador, página 47: a) Carlitos Alfredo – Presidente do Conselho de Administração (PCA);
  91. Número ou marcador, página 47: b) Mouhadji Lam – Vice-Presidente; c)Francisco Maurício Chico – Director de Relações Internacionais, Nacionais e cooperação; d)Joana Pedro - Directora Admnistrativa; e)Jerónimo Rafael – Director Financeiro;
  92. Número ou marcador, página 47: f) Amade Daniel Intapo – Director Representativo; e
  93. Número ou marcador, página 47: g) Alves António Bento Insepa – Director de Suporte Jurídico Legal e RH.
  94. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de;
  95. Número ou marcador, página 47: a) administradores;
  96. Número ou marcador, página 47: b) mandatário nos termos e limites do mandato.
  97. Número ou marcador, página 47: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário.
  98. Número ou marcador, página 47: Seis) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto, recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  99. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 47: (Foro competente)
  101. Texto do artigo, página 47: É competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo assim como o Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto, em detrimento de qualquer outro.
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 47: Xing Ge Logistics, Lda
  107. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Xing Ge Logistics Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105050424, com sede na Avenida Marginal Prédio Deco, Bairro Costa de Sol, Distrito Municipal KaMavota, representada por Xue
  108. Texto do artigo, página 47: Zhang e Kelin Qu, vem, nos termos legais declarar o seguinte:
  109. Texto do artigo, página 47: No contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 181, III Série, de 22 de Setembro de 2025, constou, por lapso, «era representada por Xue Zang», quando na realidade e representada com mais de um sócio.
  110. Texto do artigo, página 47: Assim, procede-se à seguinte rectificação; Onde se lê: «Representada por Xue Zhang» Deve ler-se: «O capital social da sociedade subscrito
  111. Texto do artigo, página 47: realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais).
  112. Texto do artigo, página 47: Um) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xue Zhang, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  113. Texto do artigo, página 47: Dois) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 50% (cinquenta mil meticais) do capital.»
  114. Texto do artigo, página 47: A presente adenda visa corrigir o erro material acima identificado, e alterar todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato de sociedade inicialmente publicado.
  115. Texto do artigo, página 47: Conservador de Entidades Legais, Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 47: Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
  117. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  118. Texto do artigo, página 47: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  121. Texto do artigo, página 47: A associação adopta a denominação de Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural, científico e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 47: (Âmbito, duração e sede )
  124. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré.
  125. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
  128. Texto do artigo, página 47: A Associação tem como objectivos:
  129. Número ou marcador, página 47: a) contribuir para o sucesso das acções de construção e preservação da paz e segurança, através da sensibilização, palestras, entrevistas temáticas, encontros com jovens, estudantes e grupos específicos, e conservação da Biodiversidade, através da partilha de experiências e disseminação de informação relevante relacionada; b)promover acções que visem a harmonia e convivência entre o Homem e a Natureza salvaguardando a sobrevivência de ambos, através da consciencialização das comunidades locais, partilha de experiências inter-comunitárias e científicas e outros mecanismos ajustados à realidade concreta de cada local;
  130. Número ou marcador, página 47: c) encorajar e desenvolver actividades humanitárias em benefício da sociedade em geral;
  131. Número ou marcador, página 47: d) promover actividades sócioculturais e económicas visando o despertar das comunidades locais para as melhores práticas, nos diferentes domínios da vida;
  132. Número ou marcador, página 47: e) estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras, assim como com outras entes, de diferentes tipologias, nomeadamente igrejas, escolas, organizações profissionais e outros relacionados, dentro e fora do País;
  133. Número ou marcador, página 47: f) reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros da Associação e as comunidades locais, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências, acções solidárias e convívios temáticos; e
  134. Número ou marcador, página 47: g) colaborar com instituições de ensino, aos diferentes níveis, para a disseminação de temáticas referentes à paz, segurança e Biodiversidade, por via de partilha de experiências e conhecimentos em eventos específicos com os estudantes, comunidades académicas e público em geral.
  135. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 48: (Categoria de membros)
  138. Texto do artigo, página 48: A Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 48: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Associação e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
  142. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do Estatuto e demais regulamentação interna.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) A qualidade de membro adquire-se:
  144. Número ou marcador, página 48: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da Associação;
  145. Número ou marcador, página 48: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  146. Número ou marcador, página 48: Três) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da Associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  147. Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  150. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros: Um) Os membros da Associação, qualquer
  151. Texto do artigo, página 48: que seja o seu estatuto, têm direito à:
  152. Número ou marcador, página 48: a) eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
  153. Número ou marcador, página 48: b) elaborar propostas sobre assuntos de competência da Associação;
  154. Número ou marcador, página 48: c) receber da Associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  155. Número ou marcador, página 48: d) usufruir dos serviços da Associação, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  156. Número ou marcador, página 48: e) solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Associação; e
  157. Número ou marcador, página 48: f) examinar os livros e registos da Associação dentro dos prazos para isso determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  158. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários gozam em quaisquer circunstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja ex-pressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
  159. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 48: (Deveres e obrigações dos membros)
  161. Número ou marcador, página 48: Um) São deveres e obrigações dos membros da Associação:
  162. Número ou marcador, página 48: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação; b)cooperar activamente na realização dos objectivos da Associação;
  163. Número ou marcador, página 48: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 48: d) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação;
  165. Número ou marcador, página 48: e) pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da Associação; e
  166. Número ou marcador, página 48: f) aceitar os cargos para que sejam eleitos.
  167. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Associação.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 48: (Perda da qualidade de membro)
  170. Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se por:
  171. Número ou marcador, página 48: a) renúncia expressa;
  172. Número ou marcador, página 48: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da Associação;
  173. Número ou marcador, página 48: c) por extinção da Associação.
  174. Número ou marcador, página 48: Dois) As violações aos estatutos e regulamentos da Associação e dos deveres de membro pode ser punidas pelo Conselho Direcção com as seguintes sanções:
  175. Número ou marcador, página 48: a) censura registada;
  176. Número ou marcador, página 48: b) multa até ao montante de 6 meses de quotização; e
  177. Número ou marcador, página 48: c) expulsão.
  178. Número ou marcador, página 48: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação às sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 48: Quatro) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Associação que:
  180. Número ou marcador, página 48: a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Associação, que ofendam gravemente o prestígio da Associação e a realização dos seus fins;
  181. Número ou marcador, página 48: b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado; e
  182. Número ou marcador, página 48: c) viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da Associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  183. Número ou marcador, página 48: Cinco) O processo para a aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a Associação hajam resultado.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 48: (Audição e recurso)
  186. Número ou marcador, página 48: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
  187. Número ou marcador, página 48: Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
  188. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
  191. Número ou marcador, página 48: Um) São órgãos sociais:
  192. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção; e
  194. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 48: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros em pleno gozo dos seus direitos e verificados os deveres estatutários.
  196. Número ou marcador, página 48: Três) Os órgãos sociais da Associação são eleitos por lista, por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
  197. Número ou marcador, página 48: Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Associação por mais de um mandato.
  198. Número ou marcador, página 49: Cinco) Podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoa colectiva deve-se indicar um representante.
  199. Texto do artigo, página 49: SECCÇÃO I
  200. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 49: (Natureza, composição e representação da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  204. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
  205. Número ou marcador, página 49: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
  206. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  210. Número ou marcador, página 49: b) deliberar sobre a proposta do Regulamento Interno;
  211. Número ou marcador, página 49: c) deliberar sobre a extinção da Associação, mediante a votação favorável de ¾ de todos os membros;
  212. Número ou marcador, página 49: d) traçar os programas de acção da Associação;
  213. Número ou marcador, página 49: e) admitir os membros da Associação;
  214. Número ou marcador, página 49: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  215. Número ou marcador, página 49: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 49: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Associação;
  217. Número ou marcador, página 49: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  218. Número ou marcador, página 49: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 49: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  220. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
  222. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 49: (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  225. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 49: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  227. Número ou marcador, página 49: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  228. Número ou marcador, página 49: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências. Três) Compete ao Vogal:
  230. Número ou marcador, página 49: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  235. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  236. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
  237. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
  238. Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação e o destino a dar ao património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  239. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
  240. Texto do artigo, página 49: Conselho de Direcção
  241. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
  243. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
  244. Número ou marcador, página 49: a) um Presidente;
  245. Número ou marcador, página 49: b) um Secretário-Geral; e
  246. Número ou marcador, página 49: c) um Tesoureiro.
  247. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  249. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a
  251. Texto do artigo, página 49: cada membro um único voto e ao Presidente o direito a voto de qualidade.
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
  254. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção:
  255. Número ou marcador, página 49: a) garantir a realização dos objectivos da Associação;
  256. Número ou marcador, página 49: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 49: c) monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  258. Número ou marcador, página 49: d) gerir e administrar a Associação.
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 49: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  261. Texto do artigo, página 49: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  262. Número ou marcador, página 49: a) representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  263. Número ou marcador, página 49: b) coordenar a realização dos objectivos da Associação;
  264. Número ou marcador, página 49: c) coordenar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 49: d) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  266. Número ou marcador, página 49: e) representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  267. Número ou marcador, página 49: f) coordenar, gerir e administrar a Associação;
  268. Número ou marcador, página 49: g) celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  269. Número ou marcador, página 49: h) contratar empregados e outros funcionários;
  270. Número ou marcador, página 49: i) propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  271. Número ou marcador, página 49: j) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)propor a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património; e
  272. Número ou marcador, página 49: l) elaborar o Regulamento Interno.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  274. Texto do artigo, página 49: (Competências do Tesoureiro do Conselho de Administração)
  275. Texto do artigo, página 49: Compete ao Tesoureiro:
  276. Número ou marcador, página 49: a) controlar a gestão financeira da Associação;
  277. Número ou marcador, página 49: b) organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  278. Número ou marcador, página 49: c) efectuar pagamentos autorizados;
  279. Número ou marcador, página 49: d) superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  280. Número ou marcador, página 50: e) elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da Associação.
  281. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 50: (Competências do Secretário-Geral)
  283. Texto do artigo, página 50: Compete ao Secretário-Geral:
  284. Número ou marcador, página 50: a) redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  285. Número ou marcador, página 50: b) preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
  286. Número ou marcador, página 50: c) organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
  288. Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 50: (Natureza, composição e funcionamento)
  291. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
  292. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  293. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  294. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe à Assembleia Geral designar um substituto, que desempenherá as funções até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar as actividades da Associação;
  298. Número ou marcador, página 50: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
  299. Número ou marcador, página 50: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação.
  300. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  301. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 50: (Fundos)
  303. Texto do artigo, página 50: São fundos da Associação:
  304. Número ou marcador, página 50: a) as contribuições mensais dos seus membros; e
  305. Número ou marcador, página 50: b) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  306. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 50: (Património)
  308. Texto do artigo, página 50: Constitui património da Associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  309. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação dissolve-se nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 50: a) deliberação da Assembleia Geral; e
  313. Número ou marcador, página 50: b) nos demais casos previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução decidida pela Assembleia Geral, os bens da Associação, após
  315. Texto do artigo, página 50: o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da Associação.
  316. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de não poder ser criada uma nova Associação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que no número anterior para outras associações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Associação.
  317. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 50: (Extinção)
  319. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre
  320. Texto do artigo, página 50: o destino a dar ao património da Associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares. Dois) A Associação extingue-se quando a
  321. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar.
  322. Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros presentes.
  323. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 50: (Omisso)
  325. Texto do artigo, página 50: Em tudo o omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 50: (Alteração dos estatutos)
  328. Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de 45 dias.
  329. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 50: (Entrada em vigor)
  331. Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação noBoletim da República.
  332. Texto do artigo, página 51: INM
  333. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  334. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  335. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  336. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  338. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  340. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  341. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  342. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  343. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  344. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  345. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  346. Título de secção, página 51: Delegações:
  347. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  348. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  349. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  350. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  351. Parágrafo, página 52: Preço – 260,00MT
  352. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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