III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Zein Mohomede, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do Administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Silviya Comercial
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 104872530, denominada Silviya Comercial, a cargo de Inocêncio Pedro Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Moyey Madatali Hemani, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Ind Guijarat, portador do BI n.º 03IN00004837B, emitido a 23 de Dezembro de 2024, residente no Bairro de Tete, Central, Nampula, Cidade de Nampula, titular do NUIT 104872530. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades em 23 de Dezembro de 2024. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento do licenciamento de actividades comerciais. O empresário tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada, n.º 13237/03/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068348, uma entidade denominada Sinertes Soluções e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 37 Firmino Jacinto Júlio Chone de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 090101298214Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho ded 2022, Natural de Xai - Xai, residente em Maputo, Incassane, Q 10.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 Lda, e tem como sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Inhagoia, n.º 2055 R/C, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 38 contando-se a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de sessenta mil meticais (60.000.00MT), correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Jacinto Júlio Chone.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de seguintes serviços: venda a grosso de matérias de construção, material de canalização e eléctrico, ferramentas e equipamentos, prestação de serviços de instalação eléctrica residencial e industrial, instalação de canalização, manutenção de sistemas de água, reparação de instalações eléctricas, orçamentação de obras, consultoria técnica para construção, aluguer de equipamentos de construção, fabricação e montagem de portões e estruturas metálicas, instalação de painéis solares, venda de sistemas de segurança (câmaras, alarmes).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade e sua administração são representadas pelo sócio Firmino Jacinto Júlio Chone.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade nos actos de assinatura de contrato, cheques entre outros fica a cargo do Administrador Firmino Jacinto Júlio Chone,
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Soda Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Soda Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 100583534, em que foi decidido pelos
Texto do artigo · p. 38 sócios a nomeação de novos administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana, Yolanda da Conceição Alberto Nhadumbuque Vilanculo e Dina Olímpio Sombrate Chicane por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene A, Rua C, n° 97-100, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Sonital Plaza - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101349373, em que foi decidido pelo sócio a nomeação de novos Administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Hamina Armindo Mazive por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Matola, a 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Stairex Global Corporation – SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105059768, uma sociedade denominada por Stairex Global Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 38 Daya Saide Assane Phiry, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação número 110108929934Q, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Stairex Global Corporation, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentação;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; d)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Daya Saide Assane Phiry.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daya Saide
Texto do artigo · p. 39 Assane Phiry que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Lichinga, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 39 Synergy Global, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Synergy Global, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e sessenta, Edifício Panorama, segundo andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, produtos e equipamentos diversos, bem como a prestação de serviços nas áreas industrial, comercial e técnica, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização de ferramentas eléctricas, ferramentas industriais, equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos industriais, bem como respectivos consumíveis, acessórios e materiais técnicos;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização de materiais de construção, materiais técnicos para uso industrial, tintas industriais, revestimentos técnicos, equipamentos de elevação industrial e equipamentos e materiais de segurança industrial, incluindo equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição, bem como aluguer de máquinas, equipamentos industriais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento, recrutamento e gestão de mão-de-obra estrangeira e mão- -de-obra local, incluindo prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 e) exercício de actividades no sector da hotelaria, alojamento, restauração, prestação de serviços de hospitalidade e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas e quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, as sociedades poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Ramesan Nambiar; e b)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thilak Sathyan.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 40 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o
Texto do artigo · p. 40 limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios Maya Ramesan Nambiar e Thilak Sathyan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 40 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Esta conforme, Maputo, 30 de Março de 2026. — A Notária
Texto do artigo · p. 40 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TCC - Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069633, uma entidade denominada TCC - Transportes & Logística, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Chaide Muhutadine Liace, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519678B, vitalício de sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 40 Maria Teresa Peres Teodoro, solteira, natural de Vila de Belas, de nacionalidade moçambicana e residente na Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, vitalício, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 40 Cremildo Clemente Massona, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Por eles foi dito:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TCC - Transportes & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, 409 – Cave, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação de assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A TCC - Transportes & Logística, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 41 b) logística;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 41 d) vendas de equipamentos;
Número ou marcador · p. 41 e) serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 f) serviço de transporte rodoviário e portuário;
Número ou marcador · p. 41 g) combustíveis;
Número ou marcador · p. 41 h) serviços de compra de produtos; i)agenciamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 41 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 k) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 41 l) fabricação e construção;
Número ou marcador · p. 41 m) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 41 n) gestão de resíduos sólidos de risco;
Número ou marcador · p. 41 o) gestão de obras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil
Texto do artigo · p. 41 meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Chaide Muhutadine Liace:
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Maria Teresa Peres Teodoro;
Número ou marcador · p. 41 c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 41 a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 b) que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 41 c) no caso de interdição do sócio titular;
Número ou marcador · p. 41 d) no caso de o sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
Número ou marcador · p. 41 e) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) no caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando à sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No prazo de noventa dias, a contar da recepção da comunicação, a sociedade de amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representam, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio da carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve, no mínimo, conter, a denominação sede, a data e hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando a primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição do instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelo menos dois administradores, representando cem por cento do total do capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 42 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 42 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) cumprir com as demais obrigações constantes de lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Direito e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 42 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) são obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 42 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento, deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Transportes Soluções Terrestres – S.U, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105022208, uma sociedade denominada Transportes Soluções Terrestres, SU, Lda que a mesma constituída por: Eugénio Mambo, solteiro, filho de Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 107196285, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, Casa n.º 24, Q n.º 22, Lichinga Cidade.
Texto do artigo · p. 42 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Soluções Terrestres – SU Lda, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Estrada Nacional Número Catorze, Bairro de Nnomba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de viaturas para transporte de carga, passageiros e outros tipos de veículos incluindo máquinas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social inteiramente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota social:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00Mts (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eugénio Mambo, solteiro filho de
Texto do artigo · p. 43 Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, casa n.º 24, Q. n.º 22, Lichinga Cidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição do capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirão à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são
Texto do artigo · p. 43 exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Eugénio Mambo que deste já é nomeado com dispensa de pagamento de caução, pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para Assembleias Extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas e devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 43 b) para outras reservas que seja resolvido criar às quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria do sócio único em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Lichinga, 25 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 43 Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, teve lugar na sede da sociedade, sito na Província de Tete, Bairro de Chingodzi, matriculada na CREL sob NUEL 105033908, denominada Transporte Tio Fló – SU, Lda, com um capital social de 150.000,00MT, uma reunião em que o sócio único deliberou sobre o aumento do capital social, objecto social e sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da presente deliberação, foi igualmente deliberado sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Texto do artigo · p. 44 a)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 44 b) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 44 e) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 44 f) comércio de Emola, Mkesh e Mpesa;
Número ou marcador · p. 44 g) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 44 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 44 i) discoteca;
Número ou marcador · p. 44 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 k) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 l) restauração;
Número ou marcador · p. 44 m) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 44 n) serviços de eventos;
Número ou marcador · p. 44 o) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros; e
Número ou marcador · p. 44 p) exploração mineira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma da única quota pertencente ao único sócio, Florêncio Albino Sengo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura do sócio Florêncio Albino Sengo;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura do mandatário, nos termos e limites de poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 44 Dois) em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelos seus colaboradores ou terceiros com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação e omissão)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 44 Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão entre si os que os representam ou representa, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Nada mais havendo por se tratar, foi a reunião encerrada pelas 11 horas, e após ser lida a acta, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Trinity Business Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058016, uma entidade denominada Trinity Business Solutions, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 44 Etsen Pacheco Panguana, natural de Maputo, filho de Elino Jeremias Panguana e de Alzeta Albino Boane, portador do BI. n.° 110102288051J, emitido a 4 de Janeiro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, NUIT 158409089;
Texto do artigo · p. 44 Yuran Pita Panguana, natural de Maputo, filha de Elino Jeremias Panguana e de Alzeta Albino Boane, portador do BI n.°110102288049P, emitido a 18 de Novembro de 2022, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, NUIT 158405482;
Texto do artigo · p. 44 Eckson Inacio Rogério Manhique, natural de Maputo, filho de Rogério Inácio Manhique e de Elisabeth Jorge Honwana, portador do BI. n.° 110100571307N, emitido a 24 de Agosto de 2022, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, NUIT 161807737.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Trinity Business Solutions, Lda, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, Flat 5.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) imobiliária; b)despachos aduaneiros (carros, mobílias, equipamentos, industriais);
Número ou marcador · p. 44 c) óleo e gás (fornecimento de material);
Número ou marcador · p. 44 d) mineração (prospecção e pesquisa, concessão mineira, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros);
Número ou marcador · p. 44 e) manutenção;
Número ou marcador · p. 44 f) consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 44 g) electricidade;
Número ou marcador · p. 44 h) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 44 i) exploração de reservas de óleo e gás; j)comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 k) representação comercial;
Número ou marcador · p. 44 l) gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Zein Mohomede, que desde já fica nomeado como administrador.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do Administrador.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  6. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  7. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: Silviya Comercial
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 104872530, denominada Silviya Comercial, a cargo de Inocêncio Pedro Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Moyey Madatali Hemani, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Ind Guijarat, portador do BI n.º 03IN00004837B, emitido a 23 de Dezembro de 2024, residente no Bairro de Tete, Central, Nampula, Cidade de Nampula, titular do NUIT 104872530. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades em 23 de Dezembro de 2024. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento do licenciamento de actividades comerciais. O empresário tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada, n.º 13237/03/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  10. Texto do artigo, página 37: Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 37: Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  12. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068348, uma entidade denominada Sinertes Soluções e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  13. Texto do artigo, página 37: Firmino Jacinto Júlio Chone de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 090101298214Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho ded 2022, Natural de Xai - Xai, residente em Maputo, Incassane, Q 10.
  14. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Texto do artigo, página 38: Lda, e tem como sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Inhagoia, n.º 2055 R/C, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por um tempo indeterminado
  22. Texto do artigo, página 38: contando-se a partir do dia da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social é de sessenta mil meticais (60.000.00MT), correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Jacinto Júlio Chone.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de seguintes serviços: venda a grosso de matérias de construção, material de canalização e eléctrico, ferramentas e equipamentos, prestação de serviços de instalação eléctrica residencial e industrial, instalação de canalização, manutenção de sistemas de água, reparação de instalações eléctricas, orçamentação de obras, consultoria técnica para construção, aluguer de equipamentos de construção, fabricação e montagem de portões e estruturas metálicas, instalação de painéis solares, venda de sistemas de segurança (câmaras, alarmes).
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade e sua administração são representadas pelo sócio Firmino Jacinto Júlio Chone.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade nos actos de assinatura de contrato, cheques entre outros fica a cargo do Administrador Firmino Jacinto Júlio Chone,
  34. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 38: Soda Serviços, Lda
  36. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Soda Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 100583534, em que foi decidido pelos
  37. Texto do artigo, página 38: sócios a nomeação de novos administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana, Yolanda da Conceição Alberto Nhadumbuque Vilanculo e Dina Olímpio Sombrate Chicane por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  41. Texto do artigo, página 38: Matola, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 38: Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda
  43. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene A, Rua C, n° 97-100, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Sonital Plaza - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101349373, em que foi decidido pelo sócio a nomeação de novos Administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação:
  44. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Hamina Armindo Mazive por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  47. Texto do artigo, página 38: Matola, a 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 38: Stairex Global Corporation – SU, Lda
  49. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105059768, uma sociedade denominada por Stairex Global Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal por:
  50. Texto do artigo, página 38: Daya Saide Assane Phiry, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação número 110108929934Q, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Stairex Global Corporation, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de mercadorias diversas;
  58. Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentação;
  59. Número ou marcador, página 38: c) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; d)comércio por grosso não especializado;
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Daya Saide Assane Phiry.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  66. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daya Saide
  67. Texto do artigo, página 39: Assane Phiry que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 39: Lichinga, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
  75. Texto do artigo, página 39: Synergy Global, Lda
  76. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Synergy Global, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e sessenta, Edifício Panorama, segundo andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, produtos e equipamentos diversos, bem como a prestação de serviços nas áreas industrial, comercial e técnica, incluindo, mas não se limitando a:
  91. Número ou marcador, página 39: a) comercialização de ferramentas eléctricas, ferramentas industriais, equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos industriais, bem como respectivos consumíveis, acessórios e materiais técnicos;
  92. Número ou marcador, página 39: b) comercialização de materiais de construção, materiais técnicos para uso industrial, tintas industriais, revestimentos técnicos, equipamentos de elevação industrial e equipamentos e materiais de segurança industrial, incluindo equipamentos de protecção individual;
  93. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição, bem como aluguer de máquinas, equipamentos industriais e equipamentos de construção;
  94. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento, recrutamento e gestão de mão-de-obra estrangeira e mão- -de-obra local, incluindo prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e de recursos humanos;
  95. Número ou marcador, página 39: e) exercício de actividades no sector da hotelaria, alojamento, restauração, prestação de serviços de hospitalidade e actividades conexas.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas e quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, as sociedades poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  98. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  102. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Ramesan Nambiar; e b)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thilak Sathyan.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 39: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  113. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  116. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  121. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  122. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  123. Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  125. Número ou marcador, página 40: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 40: (Quórum, representação e deliberação)
  129. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  131. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II
  132. Texto do artigo, página 40: Da administração e representação
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o
  136. Texto do artigo, página 40: limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios Maya Ramesan Nambiar e Thilak Sathyan.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
  143. Número ou marcador, página 40: a) um administrador;
  144. Número ou marcador, página 40: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  146. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  147. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  151. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  152. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  155. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 40: Esta conforme, Maputo, 30 de Março de 2026. — A Notária
  165. Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: TCC - Transportes & Logística, Limitada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069633, uma entidade denominada TCC - Transportes & Logística, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  168. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  169. Texto do artigo, página 40: Entre:
  170. Texto do artigo, página 40: Chaide Muhutadine Liace, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519678B, vitalício de sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
  171. Texto do artigo, página 40: Maria Teresa Peres Teodoro, solteira, natural de Vila de Belas, de nacionalidade moçambicana e residente na Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, vitalício, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
  172. Texto do artigo, página 40: Cremildo Clemente Massona, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 41: Por eles foi dito:
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 41: (Tipo, firma e duração)
  176. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TCC - Transportes & Logística, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  180. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, 409 – Cave, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação de assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 41: Um) A TCC - Transportes & Logística, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 41: a) transporte de pessoas e bens;
  185. Número ou marcador, página 41: b) logística;
  186. Número ou marcador, página 41: c) aluguer de equipamento;
  187. Número ou marcador, página 41: d) vendas de equipamentos;
  188. Número ou marcador, página 41: e) serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito nacional e internacional;
  189. Número ou marcador, página 41: f) serviço de transporte rodoviário e portuário;
  190. Número ou marcador, página 41: g) combustíveis;
  191. Número ou marcador, página 41: h) serviços de compra de produtos; i)agenciamento de despachos aduaneiros;
  192. Número ou marcador, página 41: j) importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 41: k) gestão de projectos;
  194. Número ou marcador, página 41: l) fabricação e construção;
  195. Número ou marcador, página 41: m) venda a grosso e a retalho;
  196. Número ou marcador, página 41: n) gestão de resíduos sólidos de risco;
  197. Número ou marcador, página 41: o) gestão de obras.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil
  202. Texto do artigo, página 41: meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Chaide Muhutadine Liace:
  204. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Maria Teresa Peres Teodoro;
  205. Número ou marcador, página 41: c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  208. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  209. Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  217. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  218. Número ou marcador, página 41: a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  219. Número ou marcador, página 41: b) que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  220. Número ou marcador, página 41: c) no caso de interdição do sócio titular;
  221. Número ou marcador, página 41: d) no caso de o sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
  222. Número ou marcador, página 41: e) por acordo dos sócios;
  223. Número ou marcador, página 41: f) no caso de insolvência do sócio titular.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 41: (Exoneração dos sócios)
  226. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando à sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) No prazo de noventa dias, a contar da recepção da comunicação, a sociedade de amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representam, pelo menos dez por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio da carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve, no mínimo, conter, a denominação sede, a data e hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando a primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados em segunda convocatória por metade dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição do instrumento notarial.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
  238. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  239. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelo menos dois administradores, representando cem por cento do total do capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  240. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  243. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
  244. Número ou marcador, página 42: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  245. Número ou marcador, página 42: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 42: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  247. Número ou marcador, página 42: d) cumprir com as demais obrigações constantes de lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 42: (Direito e obrigações dos sócios)
  250. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos dos sócios:
  251. Número ou marcador, página 42: a) quinhoar nos lucros;
  252. Número ou marcador, página 42: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 42: Dois) são obrigações dos sócios:
  254. Número ou marcador, página 42: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  255. Número ou marcador, página 42: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 42: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  259. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  262. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento, deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  265. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 42: a) por deliberação dos sócios;
  270. Número ou marcador, página 42: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
  277. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 42: Transportes Soluções Terrestres – S.U, Lda
  279. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105022208, uma sociedade denominada Transportes Soluções Terrestres, SU, Lda que a mesma constituída por: Eugénio Mambo, solteiro, filho de Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 107196285, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, Casa n.º 24, Q n.º 22, Lichinga Cidade.
  280. Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Soluções Terrestres – SU Lda, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Estrada Nacional Número Catorze, Bairro de Nnomba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 42: a) serviços de transporte;
  289. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de viaturas para transporte de carga, passageiros e outros tipos de veículos incluindo máquinas.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 42: O capital social inteiramente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota social:
  294. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00Mts (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eugénio Mambo, solteiro filho de
  295. Texto do artigo, página 43: Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, casa n.º 24, Q. n.º 22, Lichinga Cidade.
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  298. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  299. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  300. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição do capital de outras empresas.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  304. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirão à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  307. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  308. Número ou marcador, página 43: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  309. Texto do artigo, página 43: Da administração e fiscalização
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 43: (Composição, mandato e remuneração)
  312. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são
  313. Texto do artigo, página 43: exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Eugénio Mambo que deste já é nomeado com dispensa de pagamento de caução, pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para Assembleias Extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  319. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  321. Número ou marcador, página 43: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas e devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  324. Texto do artigo, página 43: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  325. Número ou marcador, página 43: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  326. Número ou marcador, página 43: b) para outras reservas que seja resolvido criar às quantias que se determinarem em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria do sócio único em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  330. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 43: Lichinga, 25 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  335. Texto do artigo, página 43: Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, teve lugar na sede da sociedade, sito na Província de Tete, Bairro de Chingodzi, matriculada na CREL sob NUEL 105033908, denominada Transporte Tio Fló – SU, Lda, com um capital social de 150.000,00MT, uma reunião em que o sócio único deliberou sobre o aumento do capital social, objecto social e sede social da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 43: Em consequência da presente deliberação, foi igualmente deliberado sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção:
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  347. Texto do artigo, página 44: a)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  348. Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  349. Número ou marcador, página 44: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  350. Número ou marcador, página 44: d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
  351. Número ou marcador, página 44: e) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  352. Número ou marcador, página 44: f) comércio de Emola, Mkesh e Mpesa;
  353. Número ou marcador, página 44: g) concessão de crédito;
  354. Número ou marcador, página 44: h) construção civil;
  355. Número ou marcador, página 44: i) discoteca;
  356. Número ou marcador, página 44: j) imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 44: k) prestação de serviços;
  358. Número ou marcador, página 44: l) restauração;
  359. Número ou marcador, página 44: m) serviços de catering;
  360. Número ou marcador, página 44: n) serviços de eventos;
  361. Número ou marcador, página 44: o) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros; e
  362. Número ou marcador, página 44: p) exploração mineira.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma da única quota pertencente ao único sócio, Florêncio Albino Sengo.
  365. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 44: (Vinculação)
  368. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura do sócio Florêncio Albino Sengo;
  370. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura do mandatário, nos termos e limites de poderes a este conferido.
  371. Número ou marcador, página 44: Dois) em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelos seus colaboradores ou terceiros com poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação e omissão)
  374. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelo sócio.
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 44: (Sucessão)
  377. Texto do artigo, página 44: Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão entre si os que os representam ou representa, enquanto a quota permanecer indivisa.
  378. Texto do artigo, página 44: Nada mais havendo por se tratar, foi a reunião encerrada pelas 11 horas, e após ser lida a acta, vai ser assinada pelos presentes.
  379. Texto do artigo, página 44: Maputo, Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 44: Trinity Business Solutions, Lda
  381. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058016, uma entidade denominada Trinity Business Solutions, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  382. Texto do artigo, página 44: Etsen Pacheco Panguana, natural de Maputo, filho de Elino Jeremias Panguana e de Alzeta Albino Boane, portador do BI. n.° 110102288051J, emitido a 4 de Janeiro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, NUIT 158409089;
  383. Texto do artigo, página 44: Yuran Pita Panguana, natural de Maputo, filha de Elino Jeremias Panguana e de Alzeta Albino Boane, portador do BI n.°110102288049P, emitido a 18 de Novembro de 2022, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, NUIT 158405482;
  384. Texto do artigo, página 44: Eckson Inacio Rogério Manhique, natural de Maputo, filho de Rogério Inácio Manhique e de Elisabeth Jorge Honwana, portador do BI. n.° 110100571307N, emitido a 24 de Agosto de 2022, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, NUIT 161807737.
  385. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  387. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Trinity Business Solutions, Lda, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, Flat 5.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 44: a) imobiliária; b)despachos aduaneiros (carros, mobílias, equipamentos, industriais);
  392. Número ou marcador, página 44: c) óleo e gás (fornecimento de material);
  393. Número ou marcador, página 44: d) mineração (prospecção e pesquisa, concessão mineira, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros);
  394. Número ou marcador, página 44: e) manutenção;
  395. Número ou marcador, página 44: f) consultoria e investimentos;
  396. Número ou marcador, página 44: g) electricidade;
  397. Número ou marcador, página 44: h) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  398. Número ou marcador, página 44: i) exploração de reservas de óleo e gás; j)comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 44: k) representação comercial;
  400. Número ou marcador, página 44: l) gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
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