III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Texto do artigo · p. 30 A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 30 i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Pereira do Lago/ Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cinquenta e dois, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique, de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da sócia-única
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (decisões da sócia-única)
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
Número ou marcador · p. 31 d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 31 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Contas do exercício)
Texto do artigo · p. 31 A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-
Texto do artigo · p. 31 -única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070193, uma entidade denominada MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 32 Malika Roseline de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do BI n.º 100104164634F, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene – Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do Bilhete de Identidade número 110107854326C, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene - Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre ambos, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada e a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Rua da Linha - Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção artesanal ou industrial de pães, bolos, doces e salgados, incluindo a mistura, fermentação, assadura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serviços de cafés e confessionamento de alimentos para pequenos e grandes eventos, podendo, ainda, por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comercial, industrial ou similar do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios da MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Malika Roseline de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total;
Número ou marcador · p. 32 b) Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal Alexandre José Filipe Manhique, que desde já é designado gerente com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo representante e gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, a quem a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mammoet Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Mammoet Mozambique, Lda, sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º Andar, Cidade de Maputo, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100946432, realizada a nove de Março de dois mil e vinte e seis, consignada em acta assinada pelas sócias, com assinaturas reconhecidas por semelhança, foi alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, com vista a reflectir a mudança da denominação social da sócia de C.M.K Mammoth Gulf BV para Mammoet Middle East B.V., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.039.439,90MT (seis milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove meticais e noventa centavos), e encontrase distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 6.038.836,90MT (seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis meticais e noventa centavos) correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Mammoet FZE; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 603,00MT (seiscentos e três meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, titulada pela Mammoet Middle East B.V.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mecano Turbo – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070133, a sociedade Mecano Turbo – SU, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mecano Turbo, SU, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro 1 de Maio, Q.62, Casa n.º 26, Parcela 648/C.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) mecânica e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) carwash;
Número ou marcador · p. 33 c) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 33 d) serralharia, torneamento e fresagem;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria mecânica;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dalton Morreira Alfeu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dalton Morreira Alfeu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069853, uma entidade denominada Mulacho Multiservices - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 33 Mário Dinis Zucula, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200698291A, emitido na Cidade de Maputo a doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão – 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de consumíveis informáticos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de correio;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 h) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 i) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 j) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 k) prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 33 l) aluguer de material para eventos; m)comércio com importação e exportação de todo o tipo de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mário Dinis Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Natasha Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Natasha Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um, zero, um, nove, três, cinco, dois, cinco, seis, com sede na Rua Dona Alice, Bairro da Costa do Sol, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, tendo deliberado sobre a entrada de novos sócios na sociedade, identificados por Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105618870I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo e Nabil El Achkar, natural de Haris, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR3506954, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 34 Migração da Líbia, residente na Cidade de Maputo, pela cedência total da quota detida pela sócia cedente Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá, a favor do sócio cessionário Houssam Ayman Fakih, pela divisão e cedência da quota detida pela sócia cedente Suzana Cristóvão Cossa Chadreque a favor dos sócios cessionários Houssam Ayman Fakih e Nabil El Achkar, pela unificação das quotas cedidas pelas sócias Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá e Suzana Cristóvão Cossa Chadreque, a favor do sócio cessionário Houssam Ayman Fakih, pela retirada das sócias Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá e Suzana Cristóvão Cossa Chadreque da sociedade e pela indicação da administração da sociedade, passam os artigos quarto e quinto dos estatutos a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil de meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Houssam Ayman Fakih, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Nabil El Achkar, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Houssam Ayman Fakih e Nabil El Achkar de forma autónoma e independente, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias e obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 34 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ozhan - SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob NUEL 105068210, a sociedade Ozhan - SU, Lda, constituída por documento particular a 3 de Março de 2026, que irá reger-
Texto do artigo · p. 34 -se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, tipo e sede) A sociedade adopta a denominação de Ozhan - SU, Lda uma sociedade por quotas unipessoal com sócia única, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) compra e venda, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 34 i) de vestuário em geral, roupa interior feminina, masculina e infantil; ii) de roupas casuais, sociais, desportivas, tradicionais e modernas; iii) de calçados femininos, masculinos e infantis, incluindo sapatos sociais, desportivos, sandálias, chinelos e calçados de segurança; iv) de bolsas, malas, mochilas, carteiras, cintos, pastas e outros acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 34 v) de bijuterias, relógios, óculos de sol, lenços, chapéus e acessórios diversos;
Texto do artigo · p. 34 vi)de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos de beleza; vii) de uniformes escolares, profissionais, empresariais e promocionais.
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 34 i) de comercialização a retalho e por grosso; ii) de representação comercial e distribuição de mercadorias; iii) de personalização de vestuário e acessórios; iv)de consultoria em moda e imagem;
Número ou marcador · p. 34 v) de organização e promoção de eventos de moda; vi) de logística, transporte e entrega de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pela única sócia Ozualdina Maria Alberto Tiane, casada com Abdala Assane, em regime de comunhão geral de bens, de 35 anos, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888111M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 24 de Agosto de 2021, válido até a 23 de Agosto de 2026, adiante designada sócia única, no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Ozualdina Tiane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou da mandatária, devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 2 de Abril de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Prestige – Mediadores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a assembleia geral da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432041, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade, e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
Texto do artigo · p. 35 Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da transformação efectuada, foi deliberada a alteração total dos estatutos da sociedade e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Prestige – Corretores de Seguros, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício da mediação de seguros. Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto prinicpal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 35 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Paula Zandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prestige Travel & Tours, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige Travel & Tours, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a Assembleia Geral da Prestige Travel & Tours, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432025, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 1.100.000, 00MT (um milhão e cem meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
Texto do artigo · p. 35 Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da transformação efectuada, foi deliberado a alteração total dos estatutos da sociedade, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Prestige Travel & Tours, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades: agenciamento de viagens e turismo; serviços de correios; eventos; limpeza e jardinagem; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação; publicidade e marketing; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedae poderá ainda exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 36 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá, ainda, emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) são órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por, AnaPaulaZandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ristaa Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068167, uma entidade denominada Ristaa Holdings, Lda.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
Texto do artigo · p. 36 Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 22 de Dezembro de 2025 e válido até 21 de Dezembro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Ricardo Simão Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188251A, emitido a 22 de Dezembro de 2025 e válido até 21 de Dezembro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ristaa Holdings, Lda, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Amizade, n.°41, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, prestação de serviços diversos, venda e distribuição de material diverso, procurement e fornecimento a todos os sectores económicos, concretamente, transportes e logística, mineração, saúde, educação, construção, indústria, comunicação, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 36 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo que 50% pertence à sócia Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais e 50% pertencente ao sócio Ricardo Simão Guambe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeada a sócia Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SAGE – Consultoria & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada, SAGE – Consultoria & Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nas entidades legais, com NUEL 105052487, NUIT 402001682, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Cândido Mondlane, Q.14, Casa n.º 118, reuniram-se os sócios da mesma, Sean Anthony Adams, Yara Pamela Carimo Selene, e Anthony Joseph Adams totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 36 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 36 O sócio Anthony Joseph Adams manifestou a pretenção em ceder na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor do Sean Anthony Adams que passa a deter na sociedade uma quota no valor de dezoito mil meticais, totalizando noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 O sócio Anthony Joseph Adams aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 37 E desta forma altera-se, por conseguinte, a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que rege a dita sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento), sendo noventa por cento pertencente ao sócio Sean Anthony Adams e dez por cento pertencente à sócia Yara Pamela Carimo Selene.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Março de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Serenity Wellness Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070188, uma entidade denominada Serenity Wellness Spa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Muhammad Zein Mohomede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431547i, emitido em Maputo a dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, casado em comunhão de bens adquiridos com Neida Nurali Momade Selemane, com a morada na Rua da França –Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Mohamad Zayyan Azgar Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109025802D, emitido em Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida da Marginal – Condomínio Deco Assos – Bloco B – Flat 85 – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social Serenity Wellness Spa, Limitada e tem a sua sede na Rua da Marginal – Quarteirão 9 – Casa 9 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas se limitando a manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
Número ou marcador · p. 37 b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loções e outros produtos estéticos;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Muhammad Zein Mohomede, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Mohamad Zayyan Azgar Raidan, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se:
  6. Número ou marcador, página 30: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-única.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Pagamento de dividendos)
  17. Texto do artigo, página 30: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia única.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  21. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Pereira do Lago/ Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cinquenta e dois, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique, de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 31: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à Sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
  48. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  49. Texto do artigo, página 31: Da sócia-única
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (decisões da sócia-única)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 31: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 31: b) distribuição de dividendos;
  56. Número ou marcador, página 31: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
  57. Número ou marcador, página 31: d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 31: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  60. Texto do artigo, página 31: Da administração
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 31: (Administração e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela sócia-única.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador; ou
  67. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
  68. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  69. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III
  70. Texto do artigo, página 31: Da fiscalização
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  77. Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  78. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
  81. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
  84. Texto do artigo, página 31: A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-
  89. Texto do artigo, página 31: -única.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
  96. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  97. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Pagamento de dividendos)
  100. Texto do artigo, página 31: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia-única.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  104. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 32: MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada
  106. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070193, uma entidade denominada MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  107. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato social entre:
  108. Texto do artigo, página 32: Malika Roseline de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do BI n.º 100104164634F, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene – Maputo;
  109. Texto do artigo, página 32: Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do Bilhete de Identidade número 110107854326C, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene - Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre ambos, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Firma e duração)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada e a forma de sociedade limitada.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Rua da Linha - Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção artesanal ou industrial de pães, bolos, doces e salgados, incluindo a mistura, fermentação, assadura.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) Serviços de cafés e confessionamento de alimentos para pequenos e grandes eventos, podendo, ainda, por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comercial, industrial ou similar do seu objecto principal.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios da MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, distribuídos da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 32: a) Malika Roseline de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total;
  125. Número ou marcador, página 32: b) Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal Alexandre José Filipe Manhique, que desde já é designado gerente com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo representante e gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, a quem a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 32: Mammoet Mozambique, Lda
  140. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Mammoet Mozambique, Lda, sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º Andar, Cidade de Maputo, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100946432, realizada a nove de Março de dois mil e vinte e seis, consignada em acta assinada pelas sócias, com assinaturas reconhecidas por semelhança, foi alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, com vista a reflectir a mudança da denominação social da sócia de C.M.K Mammoth Gulf BV para Mammoet Middle East B.V., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  141. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.039.439,90MT (seis milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove meticais e noventa centavos), e encontrase distribuído da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 6.038.836,90MT (seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis meticais e noventa centavos) correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Mammoet FZE; e
  146. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 603,00MT (seiscentos e três meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, titulada pela Mammoet Middle East B.V.
  147. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 33: Mecano Turbo – SU, Lda
  149. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070133, a sociedade Mecano Turbo – SU, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mecano Turbo, SU, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro 1 de Maio, Q.62, Casa n.º 26, Parcela 648/C.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 33: a) mecânica e serviços;
  160. Número ou marcador, página 33: b) carwash;
  161. Número ou marcador, página 33: c) electricidade auto;
  162. Número ou marcador, página 33: d) serralharia, torneamento e fresagem;
  163. Número ou marcador, página 33: e) consultoria mecânica;
  164. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de rent-a-car.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dalton Morreira Alfeu.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dalton Morreira Alfeu.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 33: Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069853, uma entidade denominada Mulacho Multiservices - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  177. Texto do artigo, página 33: Mário Dinis Zucula, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200698291A, emitido na Cidade de Maputo a doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão – 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo.
  178. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de material de escritório;
  187. Número ou marcador, página 33: b) venda de consumíveis informáticos e materiais de limpeza;
  188. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material electrónico;
  189. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de transporte e logística;
  190. Número ou marcador, página 33: e) serviços de estiva;
  191. Número ou marcador, página 33: f) serviços de correio;
  192. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação de bens e serviços;
  193. Número ou marcador, página 33: h) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
  194. Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços de limpeza;
  195. Número ou marcador, página 33: j) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  196. Número ou marcador, página 33: k) prestação de serviços de rent-a-car;
  197. Número ou marcador, página 33: l) aluguer de material para eventos; m)comércio com importação e exportação de todo o tipo de bebidas alcoólicas.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 33: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mário Dinis Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  210. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  211. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 33: Natasha Minerais, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Natasha Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um, zero, um, nove, três, cinco, dois, cinco, seis, com sede na Rua Dona Alice, Bairro da Costa do Sol, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, tendo deliberado sobre a entrada de novos sócios na sociedade, identificados por Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105618870I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo e Nabil El Achkar, natural de Haris, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR3506954, emitido pelos Serviços de
  214. Texto do artigo, página 34: Migração da Líbia, residente na Cidade de Maputo, pela cedência total da quota detida pela sócia cedente Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá, a favor do sócio cessionário Houssam Ayman Fakih, pela divisão e cedência da quota detida pela sócia cedente Suzana Cristóvão Cossa Chadreque a favor dos sócios cessionários Houssam Ayman Fakih e Nabil El Achkar, pela unificação das quotas cedidas pelas sócias Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá e Suzana Cristóvão Cossa Chadreque, a favor do sócio cessionário Houssam Ayman Fakih, pela retirada das sócias Naima Nurein Cristóvão Jossubo Mussá e Suzana Cristóvão Cossa Chadreque da sociedade e pela indicação da administração da sociedade, passam os artigos quarto e quinto dos estatutos a ter seguinte redacção:
  215. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil de meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 34: a) Houssam Ayman Fakih, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 34: b) Nabil El Achkar, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Houssam Ayman Fakih e Nabil El Achkar de forma autónoma e independente, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias e obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  225. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  226. Texto do artigo, página 34: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  227. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 34: Ozhan - SU, Lda
  229. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob NUEL 105068210, a sociedade Ozhan - SU, Lda, constituída por documento particular a 3 de Março de 2026, que irá reger-
  230. Texto do artigo, página 34: -se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, tipo e sede) A sociedade adopta a denominação de Ozhan - SU, Lda uma sociedade por quotas unipessoal com sócia única, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 34: a) compra e venda, importação e exportação:
  239. Número ou marcador, página 34: i) de vestuário em geral, roupa interior feminina, masculina e infantil; ii) de roupas casuais, sociais, desportivas, tradicionais e modernas; iii) de calçados femininos, masculinos e infantis, incluindo sapatos sociais, desportivos, sandálias, chinelos e calçados de segurança; iv) de bolsas, malas, mochilas, carteiras, cintos, pastas e outros acessórios de moda;
  240. Número ou marcador, página 34: v) de bijuterias, relógios, óculos de sol, lenços, chapéus e acessórios diversos;
  241. Texto do artigo, página 34: vi)de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos de beleza; vii) de uniformes escolares, profissionais, empresariais e promocionais.
  242. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços:
  243. Número ou marcador, página 34: i) de comercialização a retalho e por grosso; ii) de representação comercial e distribuição de mercadorias; iii) de personalização de vestuário e acessórios; iv)de consultoria em moda e imagem;
  244. Número ou marcador, página 34: v) de organização e promoção de eventos de moda; vi) de logística, transporte e entrega de mercadorias.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pela única sócia Ozualdina Maria Alberto Tiane, casada com Abdala Assane, em regime de comunhão geral de bens, de 35 anos, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888111M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 24 de Agosto de 2021, válido até a 23 de Agosto de 2026, adiante designada sócia única, no momento da assinatura deste contrato.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, mediante alteração do pacto social.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Ozualdina Tiane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou da mandatária, devidamente constituída.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 34: Tete, 2 de Abril de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  257. Texto do artigo, página 35: Prestige – Mediadores de Seguros, Lda
  258. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a assembleia geral da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432041, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade, e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
  259. Texto do artigo, página 35: Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
  260. Texto do artigo, página 35: Em consequência da transformação efectuada, foi deliberada a alteração total dos estatutos da sociedade e passa a ter nova redacção seguinte:
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prestige – Corretores de Seguros, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  267. Texto do artigo, página 35: o exercício da mediação de seguros. Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto prinicpal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  268. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Acções)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  275. Texto do artigo, página 35: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  277. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  284. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Paula Zandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  288. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  289. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Prestige Travel & Tours, Lda
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige Travel & Tours, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a Assembleia Geral da Prestige Travel & Tours, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432025, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 1.100.000, 00MT (um milhão e cem meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
  297. Texto do artigo, página 35: Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
  298. Texto do artigo, página 35: Em consequência da transformação efectuada, foi deliberado a alteração total dos estatutos da sociedade, e passa a ter nova redacção seguinte:
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  301. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prestige Travel & Tours, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  305. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades: agenciamento de viagens e turismo; serviços de correios; eventos; limpeza e jardinagem; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação; publicidade e marketing; construção civil e obras públicas.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedae poderá ainda exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  314. Texto do artigo, página 36: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  315. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá, ainda, emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  316. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  319. Número ou marcador, página 36: Um) são órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  323. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por, AnaPaulaZandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
  327. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  328. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 36: Ristaa Holdings, Lda
  335. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068167, uma entidade denominada Ristaa Holdings, Lda.
  336. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
  337. Texto do artigo, página 36: Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 22 de Dezembro de 2025 e válido até 21 de Dezembro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  338. Texto do artigo, página 36: Ricardo Simão Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188251A, emitido a 22 de Dezembro de 2025 e válido até 21 de Dezembro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  341. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ristaa Holdings, Lda, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Amizade, n.°41, Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, prestação de serviços diversos, venda e distribuição de material diverso, procurement e fornecimento a todos os sectores económicos, concretamente, transportes e logística, mineração, saúde, educação, construção, indústria, comunicação, etc.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 36: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  347. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  351. Texto do artigo, página 36: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo que 50% pertence à sócia Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais e 50% pertencente ao sócio Ricardo Simão Guambe.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  354. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeada a sócia Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais como administradora da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 36: (Balanços e contas)
  357. Texto do artigo, página 36: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: SAGE – Consultoria & Serviços, Lda
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada, SAGE – Consultoria & Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nas entidades legais, com NUEL 105052487, NUIT 402001682, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Cândido Mondlane, Q.14, Casa n.º 118, reuniram-se os sócios da mesma, Sean Anthony Adams, Yara Pamela Carimo Selene, e Anthony Joseph Adams totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  367. Texto do artigo, página 36: Cedência de quotas
  368. Texto do artigo, página 36: O sócio Anthony Joseph Adams manifestou a pretenção em ceder na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor do Sean Anthony Adams que passa a deter na sociedade uma quota no valor de dezoito mil meticais, totalizando noventa por cento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 37: O sócio Anthony Joseph Adams aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela a partir de hoje.
  370. Texto do artigo, página 37: E desta forma altera-se, por conseguinte, a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que rege a dita sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  371. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 37: Capital social
  374. Texto do artigo, página 37: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento), sendo noventa por cento pertencente ao sócio Sean Anthony Adams e dez por cento pertencente à sócia Yara Pamela Carimo Selene.
  375. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Março de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 37: Serenity Wellness Spa, Limitada
  377. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070188, uma entidade denominada Serenity Wellness Spa, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 37: Muhammad Zein Mohomede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431547i, emitido em Maputo a dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, casado em comunhão de bens adquiridos com Neida Nurali Momade Selemane, com a morada na Rua da França –Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 37: Mohamad Zayyan Azgar Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109025802D, emitido em Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida da Marginal – Condomínio Deco Assos – Bloco B – Flat 85 – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 37: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social Serenity Wellness Spa, Limitada e tem a sua sede na Rua da Marginal – Quarteirão 9 – Casa 9 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
  388. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas se limitando a manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
  389. Número ou marcador, página 37: b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loções e outros produtos estéticos;
  390. Número ou marcador, página 37: c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 37: a) Muhammad Zein Mohomede, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais;
  395. Número ou marcador, página 37: b) Mohamad Zayyan Azgar Raidan, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 37: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Administração)
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