III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para determinação do quórum deliberativo não contam para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar por conflito de interesse de qualquer natureza, bem como aqueles que não podem exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de nove, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por meio de cooptação feita pelo Conselho de Administração, sendo que na primeira reunião da Assembleia Geral seguinte proceder-se-á à ratificação da cooptação do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho de Administração sujeitam-se ao princípio de adequação, avaliação, idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade regulado na LICSF.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros do Conselho de Administração podem, a todo o tempo, ser exonerados, destituídos ou substituídos, quando no decursos de uma avaliação da adequação se constante que lhes falta a adequação para o exercício do cargo, ainda que tal circunstância seja supervenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei, destacando-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 22 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) propor fundamentadamente os aumentos de capital necessário;
Número ou marcador · p. 22 e) estudar e executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos do Banco, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 f) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis (incluindo participações sociais) sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas.
Número ou marcador · p. 22 j) delinear a estratégia empresarial e a estratégia de risco e implementar sistemas de gestão de risco, controlo interno e auditoria interna dotados de independência, autoridade e meios efectivos com vista a promover a sua eficácia e adequação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente a uma Comissão Executiva, ou constituir Comissões Especializadas e aprovar a estrutura organizativa, bem como monitorizar o sistema de governo, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de administração ou a comissão executiva poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação de reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá na sede social, ou noutro local quando motivos especiais assim obriguem, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois Administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando as reuniões visem a tomada de decisões e deliberações, as convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem se realizar sem observância de qualquer formalidade, desde que todos os Administradores prestem o consentimento unânime.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer Administrador pode votar por correio electrónico (e-mail), por
Texto do artigo · p. 23 correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os Administradores que intervenham nas reuniões por recurso a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Comissão Executiva e Comissões Especializadas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração delega poderes de gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, dando cumprimento aos termos e com sujeição aos limites impostos por lei e pela regulamentação aplicáveis e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Comissão Executiva é composta por um número impar de membros do Conselho de Administração, entre 3 (três) a 7 (sete) membros, cabendo ao respectivo Presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caberá ao Conselho de Administração a escolha do Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os poderes delegados na Comissão Executiva abrangem os seguintes poderes de gestão corrente do Banco, em todos os casos salvo quando constituam matéria indelegável por parte do Conselho de Administração nos termos da lei e/ou regulamentação aplicáveis e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 a) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis de valor inferior ou igual a montante a determinar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) deliberar sobre abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre o estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
Número ou marcador · p. 23 e) aprovar operações compreendidas em cada momento no objecto social do banco e definir os respectivos termos e condições, gerais ou
Texto do artigo · p. 23 particulares, desde que dentro dos limites e princípios gerais definidos por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 f) Apreciar e decidir sobre todos os demais assuntos de gestão corrente do Banco que a lei e/ou regulamentação aplicáveis (em particular a legislação comercial e bancária e a regulamentação emitida pelo Banco de Moçambique) e/ ou os presentes estatutos e/ou o regimento do Conselho de Administração ou deliberação deste órgão não reservem exclusivamente ao Conselho de Administração (ou a alguma das suas Comissões Especializadas), desde que dentro dos limites e princípios gerais definidos por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Administração pode autorizar a Comissão Executiva a subdelegar o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados, incluindo em um ou mais dos seus membros e/ou em comités especializados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O Conselho de Administração pode constituir Comissões Especializadas que assistam o Conselho de Administração, pelo menos, nas seguintes matérias, dando cumprimento aos termos e limites impostos por lei:
Número ou marcador · p. 23 a) comissão de avaliação de riscos, com funções de monitorização da estratégia de risco e da eficácia do sistema de identificação, assunção, gestão, controlo e redução dos riscos;
Número ou marcador · p. 23 b) comissão de auditoria, com funções de acompanhamento do processo de preparação da informação financeira e da auditoria externa e dos sistemas de controlo interno e de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 23 c) comissão de nomeações e remunerações, com funções de: i) Acompanhamento do processo de seleção e de avaliação da adequação e da composição e desempenho relativamente aos órgãos de administração e fiscalização e de acompanhamento da política de seleção e nomeação da direcção de topo; e ii) Acompanhamento das políticas e práticas de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização e de colaboradores.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As comissões especializadas são compostas por um número ímpar de membros,
Texto do artigo · p. 23 entre 3 (três) e 5 (cinco), cujas regras de funcionamento constarão dos respectivos Regimentos.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A deliberação que constituir as Comissões Especializadas devem, por Regimento, fixar a sua composição e as suas competências, atendendo aos termos e limites impostos por lei, e definir as respectivas regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) dois Administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um ou mais Administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
Número ou marcador · p. 23 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato conferido a um só mandatário será para a prática de um acto determinado, caducando com a execução do acto para o qual foi conferido.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 23 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, ou um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade externa de auditoria a quem se encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei e nestes estatutos, cabendo em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar o Conselho de Administração, incluindo sem limitar a Comissão Executiva e Comissão Especializada, e os seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 24 c) verificar a exactidão e opinar sobre os documentos de prestação de contas nos termos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 24 d) fiscalizar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, auditoria interna e controlo interno e governação,
Número ou marcador · p. 24 e) fiscalizar a eficácia dos sistemas de integridade e dos sistemas contabilístico, de informação financeira e de reporte e de prevenção de conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 24 f) propor à Assembleia Geral a nomeação do Auditor Externo com as funções previstas na lei e nos presentes estatutos e fiscalizar a sua actividade e independência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal e actas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As regras de funcionamento do Conselho Fiscal, constarão de regimento próprio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do estipulado na lei; o lucro líquido do exercício terá a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 24 a)vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam iguais ou superiores ao capital realizado;
Número ou marcador · p. 24 b) cinco por cento destinados à constituição de uma reserva especial para reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Número ou marcador · p. 24 c) vinte e cinco por cento destinados à distribuição de dividendos, com a ressalva de que podem ser distribuídos dividendos inferiores desde que todos os acionista assim concordem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Banco de Moçambique pode especificar uma proporção diferente do lucro líquido de cada ano a afectar às reservas, com a finalidade de garantir que o montante deste seja suficiente para efeitos do seu negócio e adequado em relação aos seus passivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Jallud Domingos Filipe Coutinho, moçambicano, solteiro, engenheiro informático, portador do Bilhete de Identidade n. º110100594496A, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Nampula, com o número de contribuinte 110874537, residente em Q.37, casa 19, Bairro Triângulo, em Nacala Porto, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no Bairro de Nauaia na estrada principal do Fernão Veloso, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração do comércio varejista de produtos farmacêuticos, manipulação de fórmulas, perfumaria, cosméticos e correlatos;
Número ou marcador · p. 24 b) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração
Texto do artigo · p. 25 de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fátima Enterprise & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede social do Fátima Enterprise & Serviços, Lda, sita no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, Matola Cidade, com capital social de vinte mil meticais, encontrando-se presente o sócio único decidiu, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: acréscimo de actividades na sociedade e em consequência é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes: venda e distribuição de sorvete, venda de carnes bovina, caprino, suína, charcutaria e mariscos, produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, produção e comercialização de produtos avícolas, venda de pintos e aves de corte, venda de ração e suplementos nutricionais para aves, venda de ovos frescos e produtos derivados, venda de vitaminas e medicamentos para aves e outros produtos relacionados à avicultura.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Maputo, 2 de Abril 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Four Seasons Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Four Seasons Investimentos, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4º Andar, Portão n.º 2, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101717488, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social. Em consequência acima dessa deliberação ficam
Texto do artigo · p. 25 alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma das três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de Wiliam Eduardo Serviços, Limitada,
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de 465 – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
Texto do artigo · p. 25 Os sócios Hélder Amílcar Daniel Jauana, Firmino António Macave e Neil Edmilson Sing Sang Portela Macuba, desde já se apartam da sociedade e nada tendo a ver com ela.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Paulo Mário Dimande, nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fundação Ariel Glaser
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da Fundação Ariel Glaser, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de denominação para Fundação Ariel Glaser, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação Ariel Glaser, adiante designada, simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado
Texto do artigo · p. 25 e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna, pela Lei das Fundações e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) ...
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) ...
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Rua das Rosas, número cento e cinco, Bairro da Sommerschield II, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) ...
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação Ariel tem como objectivo principal a implementação, em Moçambique, de projectos de saúde pública orientados para a saúde da família, com foco na saúde materna, neonatal, da criança, do adolescente e do adulto, incluindo, de forma prioritária, a prevenção e eliminação da infecção por HIV em crianças, o controlo de doenças infecciosas e o reforço do sistema de saúde, incluindo a saúde mental. Para concretizar este objectivo, a Fundação Ariel propõe-se a:
Número ou marcador · p. 25 a) organizar e apoiar programas que promovam o direito das famílias e comunidades a cuidados de saúde de qualidade, incluindo prevenção, promoção, diagnóstico, cuidados e tratamento, com prioridade para HIV, saúde materno-infantil, saúde sexual e reprodutiva, saúde do adolescente, doenças infecciosas e outras áreas afins, através do reforço da capacidade institucional e organizacional do Sistema Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 25 b) identificar, sistematizar, analisar, produzir evidência e divulgar boas práticas de provisão de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das famílias e comunidades, incluindo a melhoria contínua
Texto do artigo · p. 26 da qualidade, a equidade no acesso e a protecção de populações vulneráveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Apoio e modalidades de actuação: Na prossecução do objectivo acima descrito, a Fundação Ariel propõe-se, também, a:
Número ou marcador · p. 26 a) apoiar programas de capacitação institucional no sistema nacional de saúde, através de formação, mentoria, assistência técnica e apoio à gestão, assegurando uma ligação permanente entre unidades sanitárias e comunidades beneficiárias para identificação de necessidades, co-criação de intervenções, implementação e avaliação conjunta, no quadro do reforço e melhoria dos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 26 b) apoiar iniciativas comunitárias de provisão de serviços essenciais, educação para a saúde, mobilização comunitária, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, bem como apoio material específico quando necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) promover acções integradas de saúde da família e de saúde materno-infantil, incluindo a prevenção da transmissão do HIV de mãe para o filho, a continuidade de cuidados no pré-natal, pós-parto e na primeira infância, e a educação comunitária, incluindo actividades de fortalecimento de competências familiares e parentais, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 26 d) promover e apoiar programas de saúde mental e apoio psicossocial, incluindo prevenção, identificação precoce, referência e seguimento, bem como intervenções comunitárias e institucionais destinadas a reduzir estigma, violência, exclusão social e outros factores que afectem o bem-estar das pessoas e das famílias;
Número ou marcador · p. 26 e) promover programas específicos para o desenvolvimento e melhoria da saúde da família, incluindo nutrição, doenças infecciosas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência baseada no género, e fortalecimento de sistemas de
Texto do artigo · p. 26 saúde, conforme prioridades nacionais e necessidades das comunidades.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Império Design, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia s/n.º /2026, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Império Design, Lda, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 695, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101326993, e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelos sócios Ezequiel Paulo Munduapege e Edson Chico Calisto Rochia, deliberaram a cessão total da quota do sócio Edson Chico Calisto Rochia e a entrada de novos sócios Osmane Ismael Bapú e Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, aumento de capital social, mudança de endereço e nomeação de administradores e deste modo procederam com alteração dos artigos segundo, quarto e quinto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 535, podendo transferir, por simples deliberação da assembleia geral, a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto neste território.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de valor nominal de 50.000,00Mt, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Eka Liliana Pedro Isaias Bapú.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ezequiel Paulo Munduapege e Osmane Ismael Bapú, que são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Induchem – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069983, uma entidade com a denominação Induchem – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 26 De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano com o sócio único, Bruno Fábio Matavel, portador do BI n.º 110105049084Q, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2030, residente na Rua da Argélia, 116, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, NUIT 161087084, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Induchem – SU, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro do Triunfo, em Maputo. A administração poderá, no entanto,
Texto do artigo · p. 27 mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral, importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos incluindo, mas não se limitando a: químicos industriais, detergentes industriais e domésticos, soda cáustica, desengordurantes, solventes e outros produtos químicos para o tratamento de águas e manutenção industrial. Consumíveis médicos, material médico hospitalar, equipamentos de protecção individual, ( EPIs), reagentes e dispositivos médicos; b)material de construção, cimento inertes, ferro, acabamentos, ferramentas e equipamento de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com o manuseamento de produtos químicos e assistência técnica em projectos de construção;
Número ou marcador · p. 27 d) logística, transporte rodoviário de mercadorias e actividades auxiliares de transporte;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Fábio Matavele, detentor de uma quota representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já, fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e insolvência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve ou entra em insolvência nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Politécnico Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede social do IPOGAL, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Politécnico Galeno, Lda, sita no 3.˚ Bairro da Ponta Gêa, Rua Frei João dos Santos, n.º 123, R/C, Quarteirão 3, na Cidade da Beira, com capital social de cem mil meticais, encontrando-se presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos: ponto único: cessão e divisão de quotas e em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Arminda João Macuamule, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Saimone Cebola, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JCL Fitness, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 17 de Fevereiro de 2026, pelas dez horas, na sua sede em Maputo, na Av. Emília Daússe, n.º 305, 4.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade JCL Fitness, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105055901, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído por três quotas iguais: a primeira das quais titulada pelo sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, casado, detentor de uma quota no valor nominal de 6.666,67MT, representando 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, Januário Machado Mendes, casado, detentor de uma quota no valor nominal de 6,666,67MT, representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e Luís Issumalgy Tané, solteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 6.666,67MT representando 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe um registo de dissolução por não conseguir cumprir integralmente com o seu objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Júlio Maria Consultoria e Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070375, uma entidade denominada Júlio Maria Consultoria e Serviços - SU, Lda que se rege pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Av. Karl Max, n.º 1910, 6.º andar direito, na Cidade de Maputo, titular do BI n.º 030102864801B, emitido a 20 de Abril
Texto do artigo · p. 28 de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113337559.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Júlio Maria Consultoria e Serviços – SU, Lda, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 4606, Bairro Costa do Sol, n.º184, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, Procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação minoritária ou majoritária no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente, ao sócio Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Um)A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khensani, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070207, uma entidade com a denominação Khensani Consultoria - SU, Lda. Guilhermina Jacinto Bila, nascida a 13 de
Texto do artigo · p. 28 Fevereiro de 1970, filha de Jacinto Bila e de Benvinda de Jesus, divorciada, residente na cidade de Maputo, Condomínio Zimpeto C1/CP, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220829M, emitido a 11 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominada Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1-CP, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Khensani Consultoria - Sociedade Unipessoal, Lda com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1/CP, Maputo podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 28 a) gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 28 b) financeira;
Número ou marcador · p. 28 c) marketing;
Número ou marcador · p. 28 d) recursos humanos e tecnologia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ainda dentro de objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares à actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única Guilhermina Jacinto Bila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida pela sócia única e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Khroma, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068254, uma entidade denominada Khroma, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Tomás da Conceição Mujovo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101827902B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, NUIT 108994487, residente no Bairro Chamanculo A, Casa 177, Q. 7, no Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Grupo Omaga, Lda, uma entidade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521575, com um capital social de dois milhões de meticais, com sede no Bairro do Jardim, n.º 74, R/C, flat D, Cidade de Maputo, representada pelo administrador Cedrik Edson Namburete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100315647A, emitido a 18 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 112487298, residente no Bairro do Alto Maé, Av. 24 de Julho, Casa 3350, 1.º andar, Flat 10, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato, que se regerá sob os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Khroma, Lda e tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, n.º 561. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tomás da Conceição Mujovo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente
Texto do artigo · p. 29 ao sócio Grupo Omaga, Lda, representada pelo sócio Cedrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cedrik Edson Namburete, que fica nomeado, desde já, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de 2026, foi constituída a sociedade comercial denominada Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, número doze, Quarteirão dois, Bairro da Matola Rio, Cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique,
Texto do artigo · p. 29 de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da sócia-única
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia-única)
Número ou marcador · p. 29 Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
Número ou marcador · p. 30 d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 30 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Contas do exercício)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Para determinação do quórum deliberativo não contam para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar por conflito de interesse de qualquer natureza, bem como aqueles que não podem exercer o direito de voto.
  5. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  6. Texto do artigo, página 22: Da administração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de nove, nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por meio de cooptação feita pelo Conselho de Administração, sendo que na primeira reunião da Assembleia Geral seguinte proceder-se-á à ratificação da cooptação do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio então em curso.
  13. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração sujeitam-se ao princípio de adequação, avaliação, idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade regulado na LICSF.
  14. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração podem, a todo o tempo, ser exonerados, destituídos ou substituídos, quando no decursos de uma avaliação da adequação se constante que lhes falta a adequação para o exercício do cargo, ainda que tal circunstância seja supervenientes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Competências e delegação de poderes)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei, destacando-se o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou serviços subalternos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 22: d) propor fundamentadamente os aumentos de capital necessário;
  21. Número ou marcador, página 22: e) estudar e executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos do Banco, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
  22. Número ou marcador, página 22: f) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis (incluindo participações sociais) sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  23. Número ou marcador, página 22: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 22: h) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: i) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas.
  26. Número ou marcador, página 22: j) delinear a estratégia empresarial e a estratégia de risco e implementar sistemas de gestão de risco, controlo interno e auditoria interna dotados de independência, autoridade e meios efectivos com vista a promover a sua eficácia e adequação.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente a uma Comissão Executiva, ou constituir Comissões Especializadas e aprovar a estrutura organizativa, bem como monitorizar o sistema de governo, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de administração ou a comissão executiva poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Convocação de reuniões, representação e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá na sede social, ou noutro local quando motivos especiais assim obriguem, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois Administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as reuniões visem a tomada de decisões e deliberações, as convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem se realizar sem observância de qualquer formalidade, desde que todos os Administradores prestem o consentimento unânime.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer Administrador pode votar por correio electrónico (e-mail), por
  36. Texto do artigo, página 23: correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  37. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 23: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os Administradores que intervenham nas reuniões por recurso a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
  39. Número ou marcador, página 23: Oito) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Comissão Executiva e Comissões Especializadas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração delega poderes de gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, dando cumprimento aos termos e com sujeição aos limites impostos por lei e pela regulamentação aplicáveis e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A Comissão Executiva é composta por um número impar de membros do Conselho de Administração, entre 3 (três) a 7 (sete) membros, cabendo ao respectivo Presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Caberá ao Conselho de Administração a escolha do Presidente da Comissão Executiva.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os poderes delegados na Comissão Executiva abrangem os seguintes poderes de gestão corrente do Banco, em todos os casos salvo quando constituam matéria indelegável por parte do Conselho de Administração nos termos da lei e/ou regulamentação aplicáveis e dos presentes estatutos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis de valor inferior ou igual a montante a determinar pelo Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede;
  48. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre modificações na organização da empresa;
  49. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre o estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
  50. Número ou marcador, página 23: e) aprovar operações compreendidas em cada momento no objecto social do banco e definir os respectivos termos e condições, gerais ou
  51. Texto do artigo, página 23: particulares, desde que dentro dos limites e princípios gerais definidos por deliberação do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Apreciar e decidir sobre todos os demais assuntos de gestão corrente do Banco que a lei e/ou regulamentação aplicáveis (em particular a legislação comercial e bancária e a regulamentação emitida pelo Banco de Moçambique) e/ ou os presentes estatutos e/ou o regimento do Conselho de Administração ou deliberação deste órgão não reservem exclusivamente ao Conselho de Administração (ou a alguma das suas Comissões Especializadas), desde que dentro dos limites e princípios gerais definidos por deliberação do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração pode autorizar a Comissão Executiva a subdelegar o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados, incluindo em um ou mais dos seus membros e/ou em comités especializados.
  54. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
  55. Número ou marcador, página 23: Sete) O Conselho de Administração pode constituir Comissões Especializadas que assistam o Conselho de Administração, pelo menos, nas seguintes matérias, dando cumprimento aos termos e limites impostos por lei:
  56. Número ou marcador, página 23: a) comissão de avaliação de riscos, com funções de monitorização da estratégia de risco e da eficácia do sistema de identificação, assunção, gestão, controlo e redução dos riscos;
  57. Número ou marcador, página 23: b) comissão de auditoria, com funções de acompanhamento do processo de preparação da informação financeira e da auditoria externa e dos sistemas de controlo interno e de auditoria interna;
  58. Número ou marcador, página 23: c) comissão de nomeações e remunerações, com funções de: i) Acompanhamento do processo de seleção e de avaliação da adequação e da composição e desempenho relativamente aos órgãos de administração e fiscalização e de acompanhamento da política de seleção e nomeação da direcção de topo; e ii) Acompanhamento das políticas e práticas de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização e de colaboradores.
  59. Número ou marcador, página 23: Oito) As comissões especializadas são compostas por um número ímpar de membros,
  60. Texto do artigo, página 23: entre 3 (três) e 5 (cinco), cujas regras de funcionamento constarão dos respectivos Regimentos.
  61. Número ou marcador, página 23: Nove) A deliberação que constituir as Comissões Especializadas devem, por Regimento, fixar a sua composição e as suas competências, atendendo aos termos e limites impostos por lei, e definir as respectivas regras de funcionamento.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Presidente do Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 23: b) dois Administradores;
  67. Número ou marcador, página 23: c) um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais Administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
  69. Número ou marcador, página 23: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato conferido a um só mandatário será para a prática de um acto determinado, caducando com a execução do acto para o qual foi conferido.
  72. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV
  73. Texto do artigo, página 23: Da fiscalização
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, ou um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma
  79. Texto do artigo, página 24: sociedade externa de auditoria a quem se encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei e nestes estatutos, cabendo em particular:
  84. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar o Conselho de Administração, incluindo sem limitar a Comissão Executiva e Comissão Especializada, e os seus membros;
  85. Número ou marcador, página 24: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhes servem de suporte;
  86. Número ou marcador, página 24: c) verificar a exactidão e opinar sobre os documentos de prestação de contas nos termos legalmente previstos;
  87. Número ou marcador, página 24: d) fiscalizar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, auditoria interna e controlo interno e governação,
  88. Número ou marcador, página 24: e) fiscalizar a eficácia dos sistemas de integridade e dos sistemas contabilístico, de informação financeira e de reporte e de prevenção de conflitos de interesses;
  89. Número ou marcador, página 24: f) propor à Assembleia Geral a nomeação do Auditor Externo com as funções previstas na lei e nos presentes estatutos e fiscalizar a sua actividade e independência.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal e actas)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) As regras de funcionamento do Conselho Fiscal, constarão de regimento próprio.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, ou a quem o substitua, em caso de empate, voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  99. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do estipulado na lei; o lucro líquido do exercício terá a seguinte aplicação:
  103. Texto do artigo, página 24: a)vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam iguais ou superiores ao capital realizado;
  104. Número ou marcador, página 24: b) cinco por cento destinados à constituição de uma reserva especial para reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  105. Número ou marcador, página 24: c) vinte e cinco por cento destinados à distribuição de dividendos, com a ressalva de que podem ser distribuídos dividendos inferiores desde que todos os acionista assim concordem.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O Banco de Moçambique pode especificar uma proporção diferente do lucro líquido de cada ano a afectar às reservas, com a finalidade de garantir que o montante deste seja suficiente para efeitos do seu negócio e adequado em relação aos seus passivos.
  107. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  112. Texto do artigo, página 24: Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Jallud Domingos Filipe Coutinho, moçambicano, solteiro, engenheiro informático, portador do Bilhete de Identidade n. º110100594496A, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Nampula, com o número de contribuinte 110874537, residente em Q.37, casa 19, Bairro Triângulo, em Nacala Porto, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no Bairro de Nauaia na estrada principal do Fernão Veloso, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  120. Número ou marcador, página 24: a) exploração do comércio varejista de produtos farmacêuticos, manipulação de fórmulas, perfumaria, cosméticos e correlatos;
  121. Número ou marcador, página 24: b) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração
  128. Texto do artigo, página 25: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  130. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Fátima Enterprise & Serviços, Lda
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede social do Fátima Enterprise & Serviços, Lda, sita no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, Matola Cidade, com capital social de vinte mil meticais, encontrando-se presente o sócio único decidiu, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: acréscimo de actividades na sociedade e em consequência é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes: venda e distribuição de sorvete, venda de carnes bovina, caprino, suína, charcutaria e mariscos, produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, produção e comercialização de produtos avícolas, venda de pintos e aves de corte, venda de ração e suplementos nutricionais para aves, venda de ovos frescos e produtos derivados, venda de vitaminas e medicamentos para aves e outros produtos relacionados à avicultura.
  136. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, 2 de Abril 2026. — O Conservador,
  137. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Four Seasons Investimentos, Lda
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Four Seasons Investimentos, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4º Andar, Portão n.º 2, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101717488, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social. Em consequência acima dessa deliberação ficam
  140. Texto do artigo, página 25: alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  141. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma das três quotas iguais, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de Wiliam Eduardo Serviços, Limitada,
  146. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de 465 – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  147. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de cem mil meticais, representativa de 33,3% do capital social, a favor de Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
  148. Texto do artigo, página 25: Os sócios Hélder Amílcar Daniel Jauana, Firmino António Macave e Neil Edmilson Sing Sang Portela Macuba, desde já se apartam da sociedade e nada tendo a ver com ela.
  149. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: Administração
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Paulo Mário Dimande, nomeado Administrador da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Fundação Ariel Glaser
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da Fundação Ariel Glaser, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de denominação para Fundação Ariel Glaser, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Denominação e natureza
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel Glaser, adiante designada, simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado
  160. Texto do artigo, página 25: e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna, pela Lei das Fundações e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) ...
  162. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) ...
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Rua das Rosas, número cento e cinco, Bairro da Sommerschield II, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) ...
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel tem como objectivo principal a implementação, em Moçambique, de projectos de saúde pública orientados para a saúde da família, com foco na saúde materna, neonatal, da criança, do adolescente e do adulto, incluindo, de forma prioritária, a prevenção e eliminação da infecção por HIV em crianças, o controlo de doenças infecciosas e o reforço do sistema de saúde, incluindo a saúde mental. Para concretizar este objectivo, a Fundação Ariel propõe-se a:
  171. Número ou marcador, página 25: a) organizar e apoiar programas que promovam o direito das famílias e comunidades a cuidados de saúde de qualidade, incluindo prevenção, promoção, diagnóstico, cuidados e tratamento, com prioridade para HIV, saúde materno-infantil, saúde sexual e reprodutiva, saúde do adolescente, doenças infecciosas e outras áreas afins, através do reforço da capacidade institucional e organizacional do Sistema Nacional de Saúde.
  172. Número ou marcador, página 25: b) identificar, sistematizar, analisar, produzir evidência e divulgar boas práticas de provisão de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das famílias e comunidades, incluindo a melhoria contínua
  173. Texto do artigo, página 26: da qualidade, a equidade no acesso e a protecção de populações vulneráveis.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Apoio e modalidades de actuação: Na prossecução do objectivo acima descrito, a Fundação Ariel propõe-se, também, a:
  175. Número ou marcador, página 26: a) apoiar programas de capacitação institucional no sistema nacional de saúde, através de formação, mentoria, assistência técnica e apoio à gestão, assegurando uma ligação permanente entre unidades sanitárias e comunidades beneficiárias para identificação de necessidades, co-criação de intervenções, implementação e avaliação conjunta, no quadro do reforço e melhoria dos serviços de saúde;
  176. Número ou marcador, página 26: b) apoiar iniciativas comunitárias de provisão de serviços essenciais, educação para a saúde, mobilização comunitária, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, bem como apoio material específico quando necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
  177. Número ou marcador, página 26: c) promover acções integradas de saúde da família e de saúde materno-infantil, incluindo a prevenção da transmissão do HIV de mãe para o filho, a continuidade de cuidados no pré-natal, pós-parto e na primeira infância, e a educação comunitária, incluindo actividades de fortalecimento de competências familiares e parentais, conforme aplicável;
  178. Número ou marcador, página 26: d) promover e apoiar programas de saúde mental e apoio psicossocial, incluindo prevenção, identificação precoce, referência e seguimento, bem como intervenções comunitárias e institucionais destinadas a reduzir estigma, violência, exclusão social e outros factores que afectem o bem-estar das pessoas e das famílias;
  179. Número ou marcador, página 26: e) promover programas específicos para o desenvolvimento e melhoria da saúde da família, incluindo nutrição, doenças infecciosas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência baseada no género, e fortalecimento de sistemas de
  180. Texto do artigo, página 26: saúde, conforme prioridades nacionais e necessidades das comunidades.
  181. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Império Design, Lda
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia s/n.º /2026, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Império Design, Lda, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 695, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101326993, e com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelos sócios Ezequiel Paulo Munduapege e Edson Chico Calisto Rochia, deliberaram a cessão total da quota do sócio Edson Chico Calisto Rochia e a entrada de novos sócios Osmane Ismael Bapú e Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, aumento de capital social, mudança de endereço e nomeação de administradores e deste modo procederam com alteração dos artigos segundo, quarto e quinto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  185. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: (Sede social e duração)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 535, podendo transferir, por simples deliberação da assembleia geral, a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto neste território.
  189. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege;
  194. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú; e
  195. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de valor nominal de 50.000,00Mt, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Eka Liliana Pedro Isaias Bapú.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ezequiel Paulo Munduapege e Osmane Ismael Bapú, que são nomeados administradores da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura dos dois administradores.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Induchem – SU, Lda
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069983, uma entidade com a denominação Induchem – SU, Lda.
  203. Texto do artigo, página 26: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano com o sócio único, Bruno Fábio Matavel, portador do BI n.º 110105049084Q, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2030, residente na Rua da Argélia, 116, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, NUIT 161087084, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Induchem – SU, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro do Triunfo, em Maputo. A administração poderá, no entanto,
  212. Texto do artigo, página 27: mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral, importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos incluindo, mas não se limitando a: químicos industriais, detergentes industriais e domésticos, soda cáustica, desengordurantes, solventes e outros produtos químicos para o tratamento de águas e manutenção industrial. Consumíveis médicos, material médico hospitalar, equipamentos de protecção individual, ( EPIs), reagentes e dispositivos médicos; b)material de construção, cimento inertes, ferro, acabamentos, ferramentas e equipamento de engenharia civil;
  217. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com o manuseamento de produtos químicos e assistência técnica em projectos de construção;
  218. Número ou marcador, página 27: d) logística, transporte rodoviário de mercadorias e actividades auxiliares de transporte;
  219. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Fábio Matavele, detentor de uma quota representativa de 100% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já, fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e insolvência)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve ou entra em insolvência nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sede social do IPOGAL, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Politécnico Galeno, Lda, sita no 3.˚ Bairro da Ponta Gêa, Rua Frei João dos Santos, n.º 123, R/C, Quarteirão 3, na Cidade da Beira, com capital social de cem mil meticais, encontrando-se presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos: ponto único: cessão e divisão de quotas e em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Arminda João Macuamule, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Saimone Cebola, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social;
  245. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: JCL Fitness, Lda
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 17 de Fevereiro de 2026, pelas dez horas, na sua sede em Maputo, na Av. Emília Daússe, n.º 305, 4.º andar, a assembleia geral extraordinária da sociedade JCL Fitness, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105055901, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído por três quotas iguais: a primeira das quais titulada pelo sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, casado, detentor de uma quota no valor nominal de 6.666,67MT, representando 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, Januário Machado Mendes, casado, detentor de uma quota no valor nominal de 6,666,67MT, representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e Luís Issumalgy Tané, solteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 6.666,67MT representando 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe um registo de dissolução por não conseguir cumprir integralmente com o seu objecto social.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Júlio Maria Consultoria e Serviços - SU, Lda
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070375, uma entidade denominada Júlio Maria Consultoria e Serviços - SU, Lda que se rege pelo seguinte:
  251. Texto do artigo, página 27: Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Av. Karl Max, n.º 1910, 6.º andar direito, na Cidade de Maputo, titular do BI n.º 030102864801B, emitido a 20 de Abril
  252. Texto do artigo, página 28: de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113337559.
  253. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Júlio Maria Consultoria e Serviços – SU, Lda, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 4606, Bairro Costa do Sol, n.º184, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, Procurement, consultoria para os negócios e a gestão, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação minoritária ou majoritária no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente, ao sócio Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 28: Um)A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Júlio Maria Couto Di Paula Muhorro desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Khensani, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na
  274. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070207, uma entidade com a denominação Khensani Consultoria - SU, Lda. Guilhermina Jacinto Bila, nascida a 13 de
  275. Texto do artigo, página 28: Fevereiro de 1970, filha de Jacinto Bila e de Benvinda de Jesus, divorciada, residente na cidade de Maputo, Condomínio Zimpeto C1/CP, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220829M, emitido a 11 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominada Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1-CP, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Khensani Consultoria - Sociedade Unipessoal, Lda com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1/CP, Maputo podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
  283. Número ou marcador, página 28: a) gestão empresarial:
  284. Número ou marcador, página 28: b) financeira;
  285. Número ou marcador, página 28: c) marketing;
  286. Número ou marcador, página 28: d) recursos humanos e tecnologia.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro de objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares à actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única Guilhermina Jacinto Bila.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida pela sócia única e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  305. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  308. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Khroma, Lda
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068254, uma entidade denominada Khroma, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  315. Texto do artigo, página 29: Tomás da Conceição Mujovo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101827902B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, NUIT 108994487, residente no Bairro Chamanculo A, Casa 177, Q. 7, no Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 29: Grupo Omaga, Lda, uma entidade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521575, com um capital social de dois milhões de meticais, com sede no Bairro do Jardim, n.º 74, R/C, flat D, Cidade de Maputo, representada pelo administrador Cedrik Edson Namburete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100315647A, emitido a 18 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 112487298, residente no Bairro do Alto Maé, Av. 24 de Julho, Casa 3350, 1.º andar, Flat 10, na Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato, que se regerá sob os seguintes termos:
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Khroma, Lda e tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, n.º 561. A sua duração é por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a serigrafia e gráfica.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  327. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tomás da Conceição Mujovo;
  328. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente
  329. Texto do artigo, página 29: ao sócio Grupo Omaga, Lda, representada pelo sócio Cedrik Edson Namburete.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cedrik Edson Namburete, que fica nomeado, desde já, administrador da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  337. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de 2026, foi constituída a sociedade comercial denominada Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  340. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  343. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, número doze, Quarteirão dois, Bairro da Matola Rio, Cidade da Matola, República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique,
  349. Texto do artigo, página 29: de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  363. Texto do artigo, página 29: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
  365. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  366. Texto do artigo, página 29: Da sócia-única
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia-única)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  371. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  372. Número ou marcador, página 30: b) distribuição de dividendos;
  373. Número ou marcador, página 30: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
  374. Número ou marcador, página 30: d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 30: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  377. Texto do artigo, página 30: Da administração
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados pela sócia-única.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  383. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um administrador; ou
  384. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
  385. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  386. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
  387. Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  394. Texto do artigo, página 30: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  395. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  398. Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 30: (Contas do exercício)
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