III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2016
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
- Texto do artigo, página 23: Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Fernando Vasco da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alfredo Lawly, casa número 1593, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de Taxi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio Fernando Vasco da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Fernando Vasco da Silva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
- Texto do artigo, página 23: de Maio de 2016. — O Conservador, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 23: Kaya Txuning, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741237 uma sociedade denominada Kaya Txuning, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Etelvino Joana Almoço, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110102278341B, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.°1265, 3.° andar.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Fábio Camal , maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100511033P, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 7.° andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é
- Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kaya Txuning, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na rua de Anguane n.° 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo o tipo de equipamentos e acessórios, hidráulicos, informáticos, agrícola, hospitalar e não só, montagem e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MTN) e corresponde a duas quotas de igual valor, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Fábio Camal: b)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Etelvino Joana Almoço.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido do membro que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e do sócio, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedado aos membro do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representado, o membro que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção de barcos de pesca;
- Número ou marcador, página 25: b) Pesca; e
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
- Texto do artigo, página 25: o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
- Texto do artigo, página 25: correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Das deveres e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres e obrigações)
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres e obrigações do gerente:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
- Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO I Património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Património e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Associação Geração Saudável
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
- Texto do artigo, página 26: Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições
- Texto do artigo, página 26: Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
- Número ou marcador, página 26: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
- Número ou marcador, página 26: c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
- Texto do artigo, página 26: actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos de todos os membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 26: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar regularmente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar quota mensalmente;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão reposta;
- Número ou marcador, página 26: c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
- Número ou marcador, página 27: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos associados;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 27: f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos bens
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Receitas
- Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Associação Geração saudável:
- Número ou marcador, página 27: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
- Texto do artigo, página 27: inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Requisitos das deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das vigências
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
- Texto do artigo, página 27: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Muiteque Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100359057, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muiteque Service, Limitada, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Orlando Pedro Muiteque, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nampula, Sandra Bete Macário Verde Muiteque, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927076Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nacala-Porto e Morcido Albino Murusse, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101400112N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 28: Nampula, aos 12 de Agosto de 2011, natural de Namachilo-Rapale, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Designação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muiteque Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Firma
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Muiteque Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de realização de serviços de natureza de mediação e intermediação e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições, de forma a impulsionar
- Texto do artigo, página 28: o investimento e desenvolvimento empresarial. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, província de Nampula, podendo mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro,sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 acções, com acção normal de 98% Orlando Pedro Muiteque, 1% Sandra Bete Macário Verde Muiteque e 1% Morcido Albino Murusse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Participações do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente a soma das três quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque e outras duas no valor de duzentos meticais de cada, pertencentes ao sócio Morcido Albino Murusse e Sandra Bete Macário Verde Muiteque respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio nomeado como administrador em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou em remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidades do administrador
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causada por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido ao administrador ou aos demais mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras de favor, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovado pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos dividendos
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada fim do exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) Percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 28: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender conveniente e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Constituição do conselho de sócios
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Reunião do conselho de sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação é feita de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio de órgãos de comunicação social mais usual.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na convocação da assembleia geral deverá constar: agendas dos trabalhos da reunião, local, dia, e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Deliberação do conselho de sócios
- Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação de Naturais e Amigos de Mutarara( ANAMUTARARA)
- Certidão de registo Redeex Eurotelecomunicações, S.A.
- Certidão de registo HZA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HS Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Novo Plástico, Limitada
- Certidão de registo C M Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS Agro Business, S.A.
- Certidão de registo Fumigação Tabaco, Limitada
- Certidão de registo Experts Consultores, Limitada
- Certidão de registo My Way Exports Moçambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Txuning, Limitada
- Certidão de registo Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Geração Saudável
- Certidão de registo Muiteque Service, Limitada
- Certidão de registo Novamoz – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maputo Engineering, Limitada
- Certidão de registo IPG – Galp Beira Terminal, Limitada
- Certidão de registo Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safira Medical, S.A.
- Certidão de registo Muidumbe Investimento, S.A.
- Certidão de registo Jetline, Limitada
- Certidão de registo Maquitrade, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Assistência Marítima, S.A.
- Certidão de registo Infra Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo GS Sugar Mills, S.A.
- Certidão de registo Ikatakwi Serviços, Limitada
- Certidão de registo GALP - IPG Matola Terminal, Limitada
- Certidão de registo Djombo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maragra Açucar, S.A.
- Certidão de registo Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Certidão de registo Kudenga Óleos & Gás, S.A.
- Certidão de registo G.S. Steel, S.A.
- Certidão de registo Marine Tour Factory, Limitada
- Certidão de registo G.S. Hotels & Resorts, S.A.
- Certidão de registo Centro de Estudos de Democracia e Desenvolvimento – CEDE
- Certidão de registo GS Tea, S.A.
- Certidão de registo Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Diploma Ikatakwi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Milhulamete, Limitada
- Certidão de registo Veritas Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada