III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2016

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
Texto do artigo · p. 23 Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Fernando Vasco da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alfredo Lawly, casa número 1593, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de Taxi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio Fernando Vasco da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Fernando Vasco da Silva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
Texto do artigo · p. 23 de Maio de 2016. — O Conservador, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 23 Kaya Txuning, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741237 uma sociedade denominada Kaya Txuning, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Etelvino Joana Almoço, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110102278341B, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.°1265, 3.° andar.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Fábio Camal , maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100511033P, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 7.° andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é
Texto do artigo · p. 24 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kaya Txuning, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na rua de Anguane n.° 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo o tipo de equipamentos e acessórios, hidráulicos, informáticos, agrícola, hospitalar e não só, montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 24 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MTN) e corresponde a duas quotas de igual valor, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Fábio Camal: b)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Etelvino Joana Almoço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido do membro que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e do sócio, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedado aos membro do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representado, o membro que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção de barcos de pesca;
Número ou marcador · p. 25 b) Pesca; e
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
Texto do artigo · p. 25 o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Das deveres e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres e obrigações)
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres e obrigações do gerente:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SUBSECÇÃO I Património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Geração Saudável
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
Texto do artigo · p. 26 Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Atribuições
Texto do artigo · p. 26 Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 26 a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
Número ou marcador · p. 26 b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
Número ou marcador · p. 26 c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
Texto do artigo · p. 26 actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar regularmente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar quota mensalmente;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão reposta;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 27 e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir novos associados;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 27 f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Receitas
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da Associação Geração saudável:
Número ou marcador · p. 27 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
Texto do artigo · p. 27 inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Requisitos das deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das vigências
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
Texto do artigo · p. 27 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muiteque Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100359057, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muiteque Service, Limitada, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Orlando Pedro Muiteque, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nampula, Sandra Bete Macário Verde Muiteque, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927076Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nacala-Porto e Morcido Albino Murusse, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101400112N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 28 Nampula, aos 12 de Agosto de 2011, natural de Namachilo-Rapale, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Muiteque Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Muiteque Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto de realização de serviços de natureza de mediação e intermediação e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições, de forma a impulsionar
Texto do artigo · p. 28 o investimento e desenvolvimento empresarial. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, província de Nampula, podendo mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro,sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 acções, com acção normal de 98% Orlando Pedro Muiteque, 1% Sandra Bete Macário Verde Muiteque e 1% Morcido Albino Murusse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Participações do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente a soma das três quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque e outras duas no valor de duzentos meticais de cada, pertencentes ao sócio Morcido Albino Murusse e Sandra Bete Macário Verde Muiteque respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio nomeado como administrador em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou em remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causada por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido ao administrador ou aos demais mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras de favor, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovado pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos dividendos
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada fim do exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) Percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 28 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender conveniente e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Constituição do conselho de sócios
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Reunião do conselho de sócio
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação é feita de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio de órgãos de comunicação social mais usual.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na convocação da assembleia geral deverá constar: agendas dos trabalhos da reunião, local, dia, e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação do conselho de sócios
Texto do artigo · p. 28 As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
  23. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
  26. Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
  38. Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  42. Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
  49. Texto do artigo, página 23: Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Fernando Vasco da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alfredo Lawly, casa número 1593, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de Taxi.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio Fernando Vasco da Silva.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Fernando Vasco da Silva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
  68. Texto do artigo, página 23: de Maio de 2016. — O Conservador, João Almeida Bero.
  69. Texto do artigo, página 23: Kaya Txuning, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741237 uma sociedade denominada Kaya Txuning, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Etelvino Joana Almoço, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110102278341B, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.°1265, 3.° andar.
  72. Texto do artigo, página 23: Segundo. Fábio Camal , maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100511033P, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 7.° andar.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  75. Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é
  76. Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kaya Txuning, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na rua de Anguane n.° 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo o tipo de equipamentos e acessórios, hidráulicos, informáticos, agrícola, hospitalar e não só, montagem e assistência técnica.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  87. Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MTN) e corresponde a duas quotas de igual valor, assim distribuído:
  91. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Fábio Camal: b)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Etelvino Joana Almoço.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido do membro que compõem a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
  102. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e do sócio, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedado aos membro do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representado, o membro que compõe a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  120. Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
  127. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Construção de barcos de pesca;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Pesca; e
  145. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
  147. Texto do artigo, página 25: o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  152. Texto do artigo, página 25: O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
  153. Texto do artigo, página 25: correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
  162. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
  164. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Das deveres e obrigações
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 25: (Deveres e obrigações)
  173. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres e obrigações do gerente:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
  176. Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
  178. Número ou marcador, página 25: e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
  179. Número ou marcador, página 25: f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO I Património
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Património)
  183. Texto do artigo, página 25: Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Património e liquidação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 25: Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: Associação Geração Saudável
  200. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
  201. Texto do artigo, página 26: Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Denominação
  205. Texto do artigo, página 26: Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: Sede
  208. Texto do artigo, página 26: A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: Atribuições
  217. Texto do artigo, página 26: Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
  219. Número ou marcador, página 26: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
  220. Número ou marcador, página 26: c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
  221. Número ou marcador, página 26: d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
  222. Número ou marcador, página 26: e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 26: Membros
  226. Número ou marcador, página 26: Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
  229. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
  233. Texto do artigo, página 26: actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos de todos os membros da associação:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
  241. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  246. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Participar regularmente nas actividades da associação;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Pagar quota mensalmente;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o cargo para que for eleito;
  251. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  252. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  257. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão reposta;
  258. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
  259. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão da associação.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 27: Órgãos
  265. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Direcção; e
  268. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  270. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: Competências
  278. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Alterar e reformar os estatutos;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  282. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
  283. Número ou marcador, página 27: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  284. Número ou marcador, página 27: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
  285. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da direcção
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: Competências
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à direcção:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o seu regimento;
  296. Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos associados;
  297. Número ou marcador, página 27: e) Exercer o poder disciplinar;
  298. Número ou marcador, página 27: f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 27: g) Representar a associação;
  300. Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
  301. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  304. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Competências
  308. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos bens
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 27: Receitas
  315. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Associação Geração saudável:
  316. Número ou marcador, página 27: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  317. Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  318. Número ou marcador, página 27: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  319. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
  322. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
  323. Texto do artigo, página 27: inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 27: Requisitos das deliberações
  326. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 27: Incompatibilidades
  330. Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das vigências
  332. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  333. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
  334. Texto do artigo, página 27: Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 27: Muiteque Service, Limitada
  336. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100359057, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muiteque Service, Limitada, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Orlando Pedro Muiteque, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nampula, Sandra Bete Macário Verde Muiteque, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927076Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nacala-Porto e Morcido Albino Murusse, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101400112N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  337. Texto do artigo, página 28: Nampula, aos 12 de Agosto de 2011, natural de Namachilo-Rapale, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: Designação
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muiteque Service, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: Natureza e fins
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: Firma
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Muiteque Service, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: Objecto
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de realização de serviços de natureza de mediação e intermediação e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições, de forma a impulsionar
  350. Texto do artigo, página 28: o investimento e desenvolvimento empresarial. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: Sede
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, província de Nampula, podendo mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro,sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: Duração
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 28: Capital social
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 acções, com acção normal de 98% Orlando Pedro Muiteque, 1% Sandra Bete Macário Verde Muiteque e 1% Morcido Albino Murusse.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: Participações do capital
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente a soma das três quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque e outras duas no valor de duzentos meticais de cada, pertencentes ao sócio Morcido Albino Murusse e Sandra Bete Macário Verde Muiteque respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 28: Administração e representação de sociedade
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio nomeado como administrador em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou em remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades do administrador
  370. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causada por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido ao administrador ou aos demais mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras de favor, avales e semelhantes.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovado pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: Obrigações da sociedade
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada a:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador:
  377. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos dividendos
  380. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada fim do exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender conveniente e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: Constituição do conselho de sócios
  386. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: Reunião do conselho de sócio
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem conveniente.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação é feita de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio de órgãos de comunicação social mais usual.
  392. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na convocação da assembleia geral deverá constar: agendas dos trabalhos da reunião, local, dia, e hora da reunião.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: Deliberação do conselho de sócios
  395. Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  397. Número ou marcador, página 28: b) Alteração do contracto de sociedade;
  398. Número ou marcador, página 28: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
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