III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 76
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Amor de Mãe, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos e que o acto da constituição e estatuto da mesma cumpre com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa juridica a Associação Amor de Mãe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola, 18 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Missão Tabita, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Missão Tabita.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile, 25 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângelina Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Amor de Mãe
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A organização adopta a denominação da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe, é uma associação de natureza não lucrativa, constituída com fins de carácter social, cultural, recreativo e educativo que enquadra todos os cidadãos que residem em Matola, e em outros locais, e demais cidadãos que de forma voluntária decidam aderir aos ideais da associação.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Amor de Mãe são uma pessoa colectiva, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 1 e patrimonial própria, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Amor de Mãe é de âmbito local, Distrital e tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, n.º 8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe, poderá por deliberação do conselho geral estabelecer gradualmente delegações ou outras formas de representação na localidade, bairros e onde as condições o permitam.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Amor de Mãe é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Amor de Mãe tem como objectivo geral:
Texto do artigo · p. 1 Desenvolver no seio da Associação Amor de Mãe um ambiente unifamiliar, amenizando os seus problemas sócio económicos e culturais e buscando soluções satisfatórias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe têm como objectivos específicos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a)Recolha de resíduos sólidos domésticos e não só;
Número ou marcador · p. 1 b) Distribuição de sacos de lixo;
Número ou marcador · p. 1 c) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 1 d) Educação cívica no âmbito de proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades de carácter sócio-económicos e culturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 2 g) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover intercâmbio cultural e desportivo com outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 j) Negociar com administração política local e outros órgãos de poder local quaisquer materiais e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Fomentar solidariedade e convivência entre os membros, desenvolvendo a sua consciência associativista;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantirá assistência jurídica aos seus membros e defender os interesses sócio-económicos e culturais dos membros, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos locais;
Número ou marcador · p. 2 m) Cooperar e estabelecer relações de amizade e solidariedade com outras organizações, congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 n) Promover o desenvolvimento de meio ambiente e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 2 o) Estimular uma maior cooperação entre associações, sectores do governo relevantes, bem como doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas ou que trabalham no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 p) Em geral, a realização de todos os objectivos que possam converterse em benefício dos cidadãos do distrito da Matola e que não ofendam a moral e ordem pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Número ou marcador · p. 2 Um) As actividades da Associação Amor de Mãe, serão definidas em função dos objectivos traçados no estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entre outras actividades, a associação Amor de Mãe vai desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar, financiar, avaliar e monitorar as actividades desenvolvidas pelos membros localmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir aos seus membros, através dos meios previstos na lei, na defesa dos seus direitos e legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover debates, seminários, colóquios e mesas redondas sobre questões de interesse técnicoambiental dos membros e dos Matolenses em geral, podendo convidar para o efeito representantes congéneres nacionais e estrangeiras; d)Colaborar na criação de infra-estruturas sócio-culturais destinados aos membros e comunidade local;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor aos órgãos competentes a aprovação de medidas destinadas a regulamentar ou melhorar a eficiência das actividades dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos, condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Amor de Mãe todos os cidadãos nacionais desde que se identifiquem com os princípios da mesma e aceitem os objectivos prescritos no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A inscrição para os membros da Associação Amor de Mãe é voluntária e é feita em impresso próprio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Amor de Mãe classificam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores – os que tenham colaborado na criação da Associação Amor de Mãe e subscrito a escritura pública; b)Efectivos – todos os que se identifiquem com a causa e objectivos da Associação Amor de Mãe que venham a ser admitidos mediante inscrição aceite, pagamento de jóia e quotas mensais pagas;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados a Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 d) Benemérito – os que tenham contribuído com bens materiais, financeiros ou serviços para a criação ou funcionamento da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação Amor de Mãe e usufruir as formas de apoio e benefícios que a Associação Amor de Mãe possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar com direito a voto em todas as reuniões da assembleia geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão de assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber dos órgãos da Associação Amor de Mãe as informações e esclarecimentos sobre os planos, programas e actividades por estas realizadas;
Texto do artigo · p. 2 d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da assembleia geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da reunião da assembleia geral, até à hora indicada para a respectiva reunião, mas com direito a votar pelo representado;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em cursos de formação e de capacitação ou até em trocas de experiências, quando indicado;
Número ou marcador · p. 2 g) Reclamar perante a direcção e desta para a reunião da assembleia geral de todas as infracções que coloquem em causa o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação extraordinária da reunião da assembleia geral nos termos do estatuto da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 i) Propor a admissão de novos membros e a criação de comissões especializadas; j)Examinar as contas da Associação Amor de Mãe e dos livros respectivos nos períodos em que sejam patentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos corpos directivos; b)Contribuir na realização dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activa e criativamente em todas as iniciativas e actividades da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente o valor da jóia e a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Respeitar, cumprir e difundir as deliberações dos órgãos, observar o cumprimento das normas de boa governação, dos programas da Associação Amor de Mãe, do estatuto, dos princípios e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 f) Respeitar a autoridade dos órgãos, dos superiores hierárquicos, dos
Texto do artigo · p. 3 mandatários e dos demais membros, aquando do desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer com zelo, respeito e dedicação qualquer cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir financeiramente para a Associação Amor de Mãe; i)Zelar pela imagem da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Com a violação dos princípios consignados no presente estatuto, os membros podem perder esta qualidade por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três (3) meses após interpelado por escrito pelo Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Renúncia não expressa;
Número ou marcador · p. 3 d) Prática de actos ofensivos ao prestígio da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 3 e) Impedimento, prejuízo ou perturbação do livre exercício da função desta;
Número ou marcador · p. 3 f) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Servir-se do núcleo para fins estranhos ao seu objectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 À excepção dos membros expulsos, os restantes membros que tenham por outras razões perdido a qualidade de membros, poderão solicitar por escrito à direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas, quando possíveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Amor de Mãe e é constituída por todos os membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção são o órgão executivo da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Técnico ou Consultivo é o órgão de consulta da Associação Amor de Mãe, constituído por profissionais qualificados de diversas áreas relevantes para a associação e com capacidades para pesquisas, quais sejam: médicos tradicionais, psicólogos, juristas, sociólogos, artes culturais, assistência humanitária, acção social, género, cultura, saúde e projectos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal são o órgão de controlo e fiscalização da Associação Amor de Mãe.
Texto do artigo · p. 3 SUBCAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é orientado por um (a) presidente e dois vogais, sendo um (a) vice-presidente e uma secretária, esta última que será responsável pela elaboração das actas;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento, o (a) presidente poderá ser substituído (a) pelo (a) primeiro (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante uma proposta a ser apresentada pela direcção ou por oito membros efectivos por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Havendo empatem nas votações,
Texto do artigo · p. 3 o (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu/sua substituta/a terá voto de qualidade; Cinco) A assembleia reunir-se-á uma vez por
Texto do artigo · p. 3 ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes uma hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A convocatória da Assembleia Geral é feita pela direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Umas) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de três (3) quartos de número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, e são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral deliberará sobre os pontos da agenda que forem propostos pela Direcção ou por dois (2) terços dos membros tis como:
Texto do artigo · p. 3 a)Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Definição da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleições e admissão de titulares de órgãos sociais; h)Aprovação do programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovação do orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente para o ano seguinte; k)Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da rede, contracção de empréstimos, constituição hipotecas e consignação.
Texto do artigo · p. 3 SUBCAPÍTULO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é constituído por um/a presidente geral, um/a secretário/a e um/o tesoureiro/a para um mandato de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dirigir, planificar e executar as actividades da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, bem como nas diversas instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Elaborar projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento interno da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro e as contas do exercício económico, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Apreciar e submeter à decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a exclusão de membros e a eleição de membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Abrir delegações ou outras formas de representação em locais que se justificar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Amor de Mãe deve participar quando estes não possam ser submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dez) Constituir comissões especializadas nos domínios do trabalho da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Apreciar as propostas de investimento susceptíveis de gera rendimento para a Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Doze) Submeter à reunião da Assembleia Geral os assuntos que sejam convenientes.
Número ou marcador · p. 4 Treze) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 4 Dezassete) Designar, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dezoito) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo executivo e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dezanove) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos.
Texto do artigo · p. 4 SUBTÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é formado por membros da direcção e pelos chefes dos diferentes departamentos da Associação Amor de Mãe, profissionais de diversas áreas qualificados e com capacidade para realizar pesquisas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se sempre que se mostrar necessário a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um (1) terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória é feita pelo/a presidente do Conselho Consultivo com um prazo mínimo de quinze dias ou menos (cinco) em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Consultivo só poderá reunir-se quando estiverem presentes ou representados mais de metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com as actividades da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar contas à direcção sobre as actividades desenvolvidas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar um membro e fazerse representar por outros nas sessões, desde que a representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente do conselho consultivo até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
Texto do artigo · p. 4 SUBCAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Técnico (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Técnico é um órgão executivo da Associação Amor de Mãe, com funções múltiplas de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho são formados por profissionais de diferentes áreas e é composto por um coordenador, um gestor de programas, um gestor de projectos, um gestor de formações assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 4 No âmbito das suas funções, compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os programas, planos, formações e projectos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimento para a Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar planos, programas, projectos que o Conselho de Direcção possa implementar.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente e dois/as vogais eleitos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, para um mandato de dois (2) anos sendo permitido a reeleição por apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário e, ainda, sempre que convocado pelo/a presidente ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanços, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar contas para a melhor forma de prosseguimento dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar as receitas e documentação da Associação Amor de Mãe sempre que necessário ou a pedido da direcção ou metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 c) As importâncias que prescrevem a favor da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitais não proibidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 Único: os donativos e subsídios não serão aceites pela Associação Amor de Mãe sempre que ponham em causa os princípios e objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para assegurar os seus fins específicos, a Associação Amor de Mãe constituirá fundos que destinar-se-ão às seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistência sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção de eventos recreativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Promoção da cultura de cidadania;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalação de infra-estruturas e equipamento electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Modalidade de pagamento de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O pagamento das quotas é mensal, podendo ser adiantadamente paga trimestral, semestral ou anualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património da Associação Amor de Mãe)
Texto do artigo · p. 5 Integram o património da Associação Amor de Mãe todos os bens adquiridos, doados ou legado, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da fusão, dissolução da associação e disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fusão e dissolução da associação só podem ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito e aprovada por três quartos dos participantes através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação serão efectuados por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das quotas e relatórios finais da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens em caso da dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Vinte por cento do valor dos bens da Associação Amor de Mãe são distribuídos pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Trinta por cento serão distribuídos pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os cinquenta por cento restantes serão para as comunidades membros da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 5 Os litígios entre membros da associação serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Interpretação e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem na interpretação deste estatuto e integração de eventuais lacunas serão
Texto do artigo · p. 5 resolvidas pelo Conselho de Direcção, dentro do espírito do estatuto e com observância das normas legais e dos princípios legais em direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da Associação Amor de Mãe e da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quinze de
Texto do artigo · p. 5 Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100844974, uma entidade denominada Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Huijie Zi, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032 3º A Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072772N, emitido aos 6 de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 714, R/C, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de produtos de beleza, bijutarias, chinelos, mexas, tissagens;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 5 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 5 Huijie Zi, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Huijie Zi, sem dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Moz – Proi-Redes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662027, uma entidade denominada Moz - Proi-Redes – Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Isidro Fernando Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330097A, emitido no dia 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Inácio Isaías Manhiça, casado, maior, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, no Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162981Q, emitido no dia 4 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de MozProi-Redes – Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto realizar consultorias de engenharia eléctrica, projectos, electrificação, reabilitação de imóveis e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderão ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma pertencente ao sócio, Isidro Fernando Nhabanga, no valor nominal de dezoito mil meticais, o equivalente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra pertencente ao sócio Inácio Isaías Manhiça, no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto os sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, quaisquer que sejam os interessados e as situações, dependem do consentimento da sociedade expressos por deliberação dos sócios em assembleia geral. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Em que haja acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Em que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo dos herdeiros;
Número ou marcador · p. 6 e) Que por divórcio ou separação do titular, por mandato judicial, sejam atribuídas ao outro cônjuge.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser doutro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Umas) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e sobre quaisquer outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocado pelo presidente da assembleia geral ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral elegerão em cada dois anos o sócio que a presidirá por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, e que podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) Após trinta dias, a contar da data da constituição da sociedade realizar-se-á a primeira assembleia geral, para nomeação do (s) membro (s) do (s) corpo (s) gerente (s) e fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após a dedução da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda quando os sócios assim o deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo expressa deliberação dos sócios em contrário, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Club, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831198, uma entidade denominada Auto Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Cartrack Technologies LLC, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Emiratos Árabes Unidos, com sede em Office 705, Business Bay, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, titular da licença comercial n.º 715092, emitida em 10 de Agosto de 2014, neste acto devidamente representada por José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546,
Texto do artigo · p. 7 emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Samora Moisés Machel Júnior, NUIT – 102.169.379, empresário, casado, no regime de comunhão de adquiridos, com Jovita Lúcia Fernandes Sumbana, natural de Dar-es-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 386, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229 I, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 7 José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, NUIT – 111.541.170 , gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Firma e duração
Texto do artigo · p. 7 Sob a firma Auto Club, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A criação, transferência e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria técnica e de assistência em viagem aos proprietários, condutores e passageiros de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de Mzn 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cartrack Technologies LLC;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Pita Guerreiro Marcelino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 7 Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Amor de Mãe, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos e que o acto da constituição e estatuto da mesma cumpre com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa juridica a Associação Amor de Mãe.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola, 18 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Júlio José Parruque.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Missão Tabita, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Missão Tabita.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile, 25 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângelina Rosário Serrote.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Amor de Mãe
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A organização adopta a denominação da Associação Amor de Mãe.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, é uma associação de natureza não lucrativa, constituída com fins de carácter social, cultural, recreativo e educativo que enquadra todos os cidadãos que residem em Matola, e em outros locais, e demais cidadãos que de forma voluntária decidam aderir aos ideais da associação.
  29. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe são uma pessoa colectiva, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
  30. Texto do artigo, página 1: e patrimonial própria, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe é de âmbito local, Distrital e tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, n.º 8, Cidade da Matola.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, poderá por deliberação do conselho geral estabelecer gradualmente delegações ou outras formas de representação na localidade, bairros e onde as condições o permitam.
  35. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  36. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do objecto
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  39. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe tem como objectivo geral:
  40. Texto do artigo, página 1: Desenvolver no seio da Associação Amor de Mãe um ambiente unifamiliar, amenizando os seus problemas sócio económicos e culturais e buscando soluções satisfatórias.
  41. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe têm como objectivos específicos, os seguintes:
  42. Texto do artigo, página 1: a)Recolha de resíduos sólidos domésticos e não só;
  43. Número ou marcador, página 1: b) Distribuição de sacos de lixo;
  44. Número ou marcador, página 1: c) Reciclagem de resíduos sólidos;
  45. Número ou marcador, página 1: d) Educação cívica no âmbito de proteção ambiental;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de carácter sócio-económicos e culturais;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Corte e costura;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Criação de frangos;
  49. Número ou marcador, página 2: i) Promover intercâmbio cultural e desportivo com outras instituições;
  50. Número ou marcador, página 2: j) Negociar com administração política local e outros órgãos de poder local quaisquer materiais e interesses da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: k) Fomentar solidariedade e convivência entre os membros, desenvolvendo a sua consciência associativista;
  52. Número ou marcador, página 2: l) Garantirá assistência jurídica aos seus membros e defender os interesses sócio-económicos e culturais dos membros, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos locais;
  53. Número ou marcador, página 2: m) Cooperar e estabelecer relações de amizade e solidariedade com outras organizações, congéneres nacionais e estrangeiras;
  54. Número ou marcador, página 2: n) Promover o desenvolvimento de meio ambiente e biodiversidade;
  55. Número ou marcador, página 2: o) Estimular uma maior cooperação entre associações, sectores do governo relevantes, bem como doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas ou que trabalham no país e no estrangeiro;
  56. Número ou marcador, página 2: p) Em geral, a realização de todos os objectivos que possam converterse em benefício dos cidadãos do distrito da Matola e que não ofendam a moral e ordem pública.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) As actividades da Associação Amor de Mãe, serão definidas em função dos objectivos traçados no estatuto.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Entre outras actividades, a associação Amor de Mãe vai desenvolver as seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, financiar, avaliar e monitorar as actividades desenvolvidas pelos membros localmente;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Assistir aos seus membros, através dos meios previstos na lei, na defesa dos seus direitos e legítimos interesses;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Promover debates, seminários, colóquios e mesas redondas sobre questões de interesse técnicoambiental dos membros e dos Matolenses em geral, podendo convidar para o efeito representantes congéneres nacionais e estrangeiras; d)Colaborar na criação de infra-estruturas sócio-culturais destinados aos membros e comunidade local;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Propor aos órgãos competentes a aprovação de medidas destinadas a regulamentar ou melhorar a eficiência das actividades dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Requisitos, condições de admissão)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Amor de Mãe todos os cidadãos nacionais desde que se identifiquem com os princípios da mesma e aceitem os objectivos prescritos no presente estatuto e no regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A inscrição para os membros da Associação Amor de Mãe é voluntária e é feita em impresso próprio.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Amor de Mãe classificam-se nas seguintes categorias:
  73. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – os que tenham colaborado na criação da Associação Amor de Mãe e subscrito a escritura pública; b)Efectivos – todos os que se identifiquem com a causa e objectivos da Associação Amor de Mãe que venham a ser admitidos mediante inscrição aceite, pagamento de jóia e quotas mensais pagas;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados a Associação Amor de Mãe;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Benemérito – os que tenham contribuído com bens materiais, financeiros ou serviços para a criação ou funcionamento da Associação Amor de Mãe.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  78. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Amor de Mãe:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação Amor de Mãe e usufruir as formas de apoio e benefícios que a Associação Amor de Mãe possa facultar aos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Participar com direito a voto em todas as reuniões da assembleia geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão de assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da reunião da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da Associação Amor de Mãe as informações e esclarecimentos sobre os planos, programas e actividades por estas realizadas;
  82. Texto do artigo, página 2: d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela reunião da assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da assembleia geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da reunião da assembleia geral, até à hora indicada para a respectiva reunião, mas com direito a votar pelo representado;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Participar em cursos de formação e de capacitação ou até em trocas de experiências, quando indicado;
  85. Número ou marcador, página 2: g) Reclamar perante a direcção e desta para a reunião da assembleia geral de todas as infracções que coloquem em causa o estatuto;
  86. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da reunião da assembleia geral nos termos do estatuto da Associação Amor de Mãe;
  87. Número ou marcador, página 2: i) Propor a admissão de novos membros e a criação de comissões especializadas; j)Examinar as contas da Associação Amor de Mãe e dos livros respectivos nos períodos em que sejam patentes.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da Associação Amor de Mãe:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos corpos directivos; b)Contribuir na realização dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Participar activa e criativamente em todas as iniciativas e actividades da Associação Amor de Mãe;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente o valor da jóia e a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 2: e) Respeitar, cumprir e difundir as deliberações dos órgãos, observar o cumprimento das normas de boa governação, dos programas da Associação Amor de Mãe, do estatuto, dos princípios e do regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 2: f) Respeitar a autoridade dos órgãos, dos superiores hierárquicos, dos
  96. Texto do artigo, página 3: mandatários e dos demais membros, aquando do desempenho das suas funções;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo, respeito e dedicação qualquer cargo para que for eleito;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir financeiramente para a Associação Amor de Mãe; i)Zelar pela imagem da Associação Amor de Mãe.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  101. Texto do artigo, página 3: Com a violação dos princípios consignados no presente estatuto, os membros podem perder esta qualidade por:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Amor de Mãe;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três (3) meses após interpelado por escrito pelo Conselho de Gerência;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Renúncia não expressa;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Prática de actos ofensivos ao prestígio da Associação Amor de Mãe;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Impedimento, prejuízo ou perturbação do livre exercício da função desta;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Servir-se do núcleo para fins estranhos ao seu objectivo.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  111. Texto do artigo, página 3: À excepção dos membros expulsos, os restantes membros que tenham por outras razões perdido a qualidade de membros, poderão solicitar por escrito à direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas, quando possíveis.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  115. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Amor de Mãe:
  116. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Consultivo;
  119. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico;
  120. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Constituição dos órgãos)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Amor de Mãe e é constituída por todos os membros nos termos do presente estatuto.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção são o órgão executivo da Associação Amor de Mãe.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Técnico ou Consultivo é o órgão de consulta da Associação Amor de Mãe, constituído por profissionais qualificados de diversas áreas relevantes para a associação e com capacidades para pesquisas, quais sejam: médicos tradicionais, psicólogos, juristas, sociólogos, artes culturais, assistência humanitária, acção social, género, cultura, saúde e projectos.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal são o órgão de controlo e fiscalização da Associação Amor de Mãe.
  127. Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO I
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é orientado por um (a) presidente e dois vogais, sendo um (a) vice-presidente e uma secretária, esta última que será responsável pela elaboração das actas;
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o (a) presidente poderá ser substituído (a) pelo (a) primeiro (a) vogal.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante uma proposta a ser apresentada pela direcção ou por oito membros efectivos por um período de um ano.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo empatem nas votações,
  134. Texto do artigo, página 3: o (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu/sua substituta/a terá voto de qualidade; Cinco) A assembleia reunir-se-á uma vez por
  135. Texto do artigo, página 3: ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes uma hora depois da hora marcada.
  136. Número ou marcador, página 3: Seis) A convocatória da Assembleia Geral é feita pela direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
  137. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for número de membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de três (3) quartos de número de membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros efectivos.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, e são de carácter obrigatório para todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deliberará sobre os pontos da agenda que forem propostos pela Direcção ou por dois (2) terços dos membros tis como:
  147. Texto do artigo, página 3: a)Conferir posse aos membros directivos;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Alteração do estatuto;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Admissão de novos membros;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Definição da jóia e das quotas;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Atribuição da qualidade de membros honorários;
  153. Número ou marcador, página 3: g) Eleições e admissão de titulares de órgãos sociais; h)Aprovação do programa e regulamento interno;
  154. Número ou marcador, página 3: i) Aprovação do orçamento do ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 3: j) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente para o ano seguinte; k)Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da rede, contracção de empréstimos, constituição hipotecas e consignação.
  156. Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO II Do Conselho de Direcção
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 3: Composição
  159. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por um/a presidente geral, um/a secretário/a e um/o tesoureiro/a para um mandato de dois (2) anos renováveis.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Dirigir, planificar e executar as actividades da Associação Amor de Mãe.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, bem como nas diversas instituições nacionais e internacionais.
  164. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 3: Quatro) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 3: Cinco) Elaborar projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento interno da Associação Amor de Mãe.
  167. Número ou marcador, página 4: Seis) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro e as contas do exercício económico, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar e submeter à decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a exclusão de membros e a eleição de membros honorários.
  169. Número ou marcador, página 4: Oito) Abrir delegações ou outras formas de representação em locais que se justificar necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Nove) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Amor de Mãe deve participar quando estes não possam ser submetidos à Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: Dez) Constituir comissões especializadas nos domínios do trabalho da Associação Amor de Mãe.
  172. Número ou marcador, página 4: Onze) Apreciar as propostas de investimento susceptíveis de gera rendimento para a Associação Amor de Mãe.
  173. Número ou marcador, página 4: Doze) Submeter à reunião da Assembleia Geral os assuntos que sejam convenientes.
  174. Número ou marcador, página 4: Treze) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Amor de Mãe.
  175. Número ou marcador, página 4: Catorze) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação Amor de Mãe.
  176. Número ou marcador, página 4: Quinze) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da assembleia.
  177. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos de sua competência.
  178. Número ou marcador, página 4: Dezassete) Designar, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 4: Dezoito) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo executivo e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dezanove) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos.
  181. Texto do artigo, página 4: SUBTÍTULO III
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é formado por membros da direcção e pelos chefes dos diferentes departamentos da Associação Amor de Mãe, profissionais de diversas áreas qualificados e com capacidade para realizar pesquisas.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se sempre que se mostrar necessário a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um (1) terço dos seus membros efectivos.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita pelo/a presidente do Conselho Consultivo com um prazo mínimo de quinze dias ou menos (cinco) em caso de emergência.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Consultivo só poderá reunir-se quando estiverem presentes ou representados mais de metade de seus membros.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Consultivo)
  190. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com as actividades da Associação Amor de Mãe;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à direcção sobre as actividades desenvolvidas na sua área de jurisdição;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Representar um membro e fazerse representar por outros nas sessões, desde que a representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente do conselho consultivo até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
  194. Texto do artigo, página 4: SUBCAPÍTULO IV
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico (Composição)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico é um órgão executivo da Associação Amor de Mãe, com funções múltiplas de gestão.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho são formados por profissionais de diferentes áreas e é composto por um coordenador, um gestor de programas, um gestor de projectos, um gestor de formações assistente administrativo.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Técnico)
  201. Texto do artigo, página 4: No âmbito das suas funções, compete ao Conselho Técnico:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas, planos, formações e projectos da Associação Amor de Mãe;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimento para a Associação Amor de Mãe;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar planos, programas, projectos que o Conselho de Direcção possa implementar.
  205. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente e dois/as vogais eleitos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, para um mandato de dois (2) anos sendo permitido a reeleição por apenas duas vezes.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação Amor de Mãe.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário e, ainda, sempre que convocado pelo/a presidente ou a pedido da direcção.
  211. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação Amor de Mãe;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanços, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar contas para a melhor forma de prosseguimento dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Examinar as receitas e documentação da Associação Amor de Mãe sempre que necessário ou a pedido da direcção ou metade dos membros da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  222. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Amor de Mãe:
  223. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e as quotas mensais dos membros;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  225. Número ou marcador, página 4: c) As importâncias que prescrevem a favor da Associação Amor de Mãe;
  226. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais não proibidas por lei.
  227. Texto do artigo, página 4: Único: os donativos e subsídios não serão aceites pela Associação Amor de Mãe sempre que ponham em causa os princípios e objectivos do mesmo.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Para assegurar os seus fins específicos, a Associação Amor de Mãe constituirá fundos que destinar-se-ão às seguintes aplicações:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Assistência sócio-ambiental;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos recreativos;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Promoção da cultura de cidadania;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Instalação de infra-estruturas e equipamento electrónico e informático.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Modalidade de pagamento de quotas)
  237. Texto do artigo, página 5: O pagamento das quotas é mensal, podendo ser adiantadamente paga trimestral, semestral ou anualmente.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Património da Associação Amor de Mãe)
  240. Texto do artigo, página 5: Integram o património da Associação Amor de Mãe todos os bens adquiridos, doados ou legado, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da fusão, dissolução da associação e disposições diversas
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Fusão e dissolução da associação)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A fusão e dissolução da associação só podem ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito e aprovada por três quartos dos participantes através do voto secreto.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação serão efectuados por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das quotas e relatórios finais da direcção.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso da dissolução)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Vinte por cento do valor dos bens da Associação Amor de Mãe são distribuídos pelos membros fundadores.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Trinta por cento serão distribuídos pelos membros efectivos.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Os cinquenta por cento restantes serão para as comunidades membros da Associação Amor de Mãe.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos
  253. Texto do artigo, página 5: Os litígios entre membros da associação serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Interpretação e integração de lacunas
  256. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na interpretação deste estatuto e integração de eventuais lacunas serão
  257. Texto do artigo, página 5: resolvidas pelo Conselho de Direcção, dentro do espírito do estatuto e com observância das normas legais e dos princípios legais em direito aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da Associação Amor de Mãe e da sua publicação.
  260. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quinze de
  261. Texto do artigo, página 5: Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100844974, uma entidade denominada Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 5: Huijie Zi, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 1032 3º A Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072772N, emitido aos 6 de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Qi Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 714, R/C, Bairro de Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: Duração
  270. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Objecto
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de produtos de beleza, bijutarias, chinelos, mexas, tissagens;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  278. Texto do artigo, página 5: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 5: Capital social
  282. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  283. Texto do artigo, página 5: Huijie Zi, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 5: Gerência
  286. Texto do artigo, página 5: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Huijie Zi, sem dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  296. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Mocambique.
  300. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Moz – Proi-Redes, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662027, uma entidade denominada Moz - Proi-Redes – Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isidro Fernando Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330097A, emitido no dia 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 6: Segundo. Inácio Isaías Manhiça, casado, maior, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, no Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162981Q, emitido no dia 4 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Denominação
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MozProi-Redes – Limitada.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Sede
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Duração
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 6: Objecto
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto realizar consultorias de engenharia eléctrica, projectos, electrificação, reabilitação de imóveis e serviços.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: Capital social
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Uma pertencente ao sócio, Isidro Fernando Nhabanga, no valor nominal de dezoito mil meticais, o equivalente a 60% do capital social; e
  325. Número ou marcador, página 6: b) Outra pertencente ao sócio Inácio Isaías Manhiça, no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a 40 % do capital social.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social e suprimentos
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto os sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, quaisquer que sejam os interessados e as situações, dependem do consentimento da sociedade expressos por deliberação dos sócios em assembleia geral. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Em que haja acordo com o respectivo titular;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Em que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 6: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo dos herdeiros;
  341. Número ou marcador, página 6: e) Que por divórcio ou separação do titular, por mandato judicial, sejam atribuídas ao outro cônjuge.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser doutro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 6: Deliberação dos sócios
  345. Texto do artigo, página 6: Umas) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e sobre quaisquer outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocado pelo presidente da assembleia geral ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral elegerão em cada dois anos o sócio que a presidirá por igual período.
  351. Número ou marcador, página 6: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 6: Administração
  354. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, e que podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Após trinta dias, a contar da data da constituição da sociedade realizar-se-á a primeira assembleia geral, para nomeação do (s) membro (s) do (s) corpo (s) gerente (s) e fixação da respectiva remuneração.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após a dedução da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda quando os sócios assim o deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo expressa deliberação dos sócios em contrário, todos eles serão liquidatários.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: Normas supletivas
  369. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Auto Club, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831198, uma entidade denominada Auto Club, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 7: Entre:
  374. Texto do artigo, página 7: Cartrack Technologies LLC, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Emiratos Árabes Unidos, com sede em Office 705, Business Bay, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, titular da licença comercial n.º 715092, emitida em 10 de Agosto de 2014, neste acto devidamente representada por José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546,
  375. Texto do artigo, página 7: emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018;
  376. Texto do artigo, página 7: Samora Moisés Machel Júnior, NUIT – 102.169.379, empresário, casado, no regime de comunhão de adquiridos, com Jovita Lúcia Fernandes Sumbana, natural de Dar-es-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 386, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229 I, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024;
  377. Texto do artigo, página 7: José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, NUIT – 111.541.170 , gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018.
  378. Texto do artigo, página 7: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: Firma e duração
  381. Texto do artigo, página 7: Sob a firma Auto Club, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, província de Maputo, República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente deslocada dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) A criação, transferência e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria técnica e de assistência em viagem aos proprietários, condutores e passageiros de veículos automóveis.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 7: Capital social
  393. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de Mzn 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cartrack Technologies LLC;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Pita Guerreiro Marcelino.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  399. Número ou marcador, página 7: Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
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