III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2017
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais
- Texto do artigo, página 8: do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo das partes;
- Número ou marcador, página 8: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade; d)Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
- Número ou marcador, página 8: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
- Número ou marcador, página 8: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não possuíndo nem representando qualquer dos sócios a maioria do capital, a presidência da assembleia geral será exercida rotativamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia universal, independentemente de convocatória, e, bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Na falta de disposição legal ou estatutária em contrário, todas as deliberações sociais serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será composta por um número máximo de 5 (cinco) administradores, ficando, desde já, designados administradores, com dispensa de caução, José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, Johannes Jacobus Buitendach e Pillay Desiree Ann.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ainda à administração decidir sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral, nomeadamente, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração,
- Texto do artigo, página 8: cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
- Número ou marcador, página 8: b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 8: c) Realização de todas as operações bancárias, incluíndo, nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
- Número ou marcador, página 8: d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 8: g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se com:
- Número ou marcador, página 8: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Exercícios sociais
- Texto do artigo, página 8: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, as verbas que compõem o activo social serão licitadas verbalmente entre os sócios e adjudicadas àquele que mais vantagens oferecer para a sociedade, em preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, em quatro exemplares, ficando o primeiro, com valor de original, na posse da sociedade e os restantes na posse de cada um dos três sócios, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sete a folhas oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Alexandre Marcos Muhave, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, consultoria, contabilidade, gestão, auditoria, fornecimento de produtos alimentícios, material de escritório e limpeza, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alexandre Marcos Muhave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alexandre Marcos Muhave, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
- Texto do artigo, página 9: o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: BEEZE – Frio Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil novecentos e cinquenta e dois, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BEEZE
- Texto do artigo, página 10: – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Michael Shepael Mutasa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Muhala Expansão, quarteirão 12, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, casa n.º
- Texto do artigo, página 10: 174. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação BEEZE – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de meios frios;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de produtos diversificados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 10: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Shepael Mutasa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Michael Shepael Mutasa que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Missão Tabita
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Missão Tabita, com sede no Distrito de Ilé Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100840863, das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Uma discípula na Bíblia que dedicava sua vida em ajudar viúvas ou vulneráveis em actos 9:36 Tabita/Torca.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Missão Tabita, de ora em diante designada abreviadamente por Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Missão Tabita é uma comunidade cristã constituída por Igrejas Evangélicas que reconhecem o senhor Jesus Cristo como salvador do homem, e Deus Omnipotente Criador de Céu e de Terra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita tem sua sede no Posto Administrativo de Mulevala, Localidade de Mbauane, Povoação de Namucarrau, na Igreja União Baptista de Moçambique Zona n.º 1 Naculula, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a Missão poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente no território nacional (Moçambique).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Missão é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Visão)
- Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como visão o fortalecimento do ecumenismo e unidade dos crentes entre denominações serem unidas e capazes de procurar estratégias junto dos seus membros e parceiros, os mecanismos para apoiar o desenvolvimento espiritual e humano, com vista a expansão de evangelho de arrependimento, esperança em Jesus, Paz, Justiça Económica e desenvolvimento da comunidade e ao nível da Província da Zambézia e do país em geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Missão)
- Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como Missão unir ideias e esforços para trabalhar com os crentes, igrejas e a comunidade a nível de base através de ensinamentos da luz de Jesus Cristo, programa de educação cívica e moral Cristã, para mudança de atitudes e comportamentos negativos e promoção de acções de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Valores)
- Texto do artigo, página 11: São valores que orientam os membros da Missão Tabita:
- Número ou marcador, página 11: a) Amar o próximo como si próprio;
- Número ou marcador, página 11: b) Unidade entre Igrejas e comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Viver em ecumenismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Evangelização e sem limite;
- Número ou marcador, página 11: e) Abordagem participativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Capacidade de intervenção na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Igualdade de género;
- Número ou marcador, página 11: h) Homem de uma mulher e mulher de um homem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Missão prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Enquadrar os crentes em Jesus Cristo entre denominações para juntos unirem esforços nacionais e internacionais para levar consigo a missão de evangelização a todo tipo de homem, directa ou indirectamente, em vários cantos do universo;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para elevação de estatuto e papel do crente na sua respectiva comunidade duma forma inclusiva através de coordenação e fortalecimento deste para o apoio as acções da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, e agricultura;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar o espírito de solidariedade, paz, justiça social e económica no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Disseminar a informação sobre os direitos humanos;
- Número ou marcador, página 11: e) Treinar as comunidades em técnicas agro-pecuárias para o aumento da produção e a produtividade;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o acesso a informação e formação nas áreas que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a troca de experiência interna e externa;
- Número ou marcador, página 11: h) Dar conselhos morais e estudos bíblicos nas instituições prisionais para reinserção social dos reclusos;
- Número ou marcador, página 11: i) Negociar parcerias e promover a angariação de fundos para implementação de projectos de caracter social;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar nas campanhas de disseminação e sensibilização sobre a pandemia do século (HIV/SIDA) e outras doenças endémicas; k)Encorajar o género em todas actividades levadas a cabo;
- Número ou marcador, página 11: l) Advogar os mais carenciado e crianças vulneráveis, (viúvas, crianças órfãos e deficientes).
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Missão Tabita pessoas singulares baptizados, maiores de 18 anos desde que aceitem os estatutos, programa e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Homem de uma mulher, e mulher de um homem. Não bêbado avarentos
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser também membros da Missão pessoas colectivas, Igrejas reconhecidas, missões e as ONGs sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os pedidos de admissão de membros constituem um acto voluntário e expressão por escrito, devendo os interessados entregarem os seus pedidos ao Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Dois)Sendo pessoas singulares, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fotocópia de cartão de baptismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Declaração da Igreja da sua proveniência; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sendo pessoas colectivas os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fotocópias da acta de Assembleia Geral de Constituinte; b)Cópia dos estatutos de pessoa colectiva; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da Missão Tabita agrupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 11: a)Fundadores – São aqueles que lançaram a ideia da criação da associação bem como os que ensinarem a escritura pública de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: b) Afectivos – São aqueles que forem admitidos após o reconhecimento
- Texto do artigo, página 12: jurídico da associação, desde que satisfaçam os requisitos indicados no artigo 9 e 10 destes estatutos;
- Texto do artigo, página 12: c)Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda como forma de reconhecimento pelos serviços relevantes prestados à Missão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações da mesma;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas e reclamações aos órgãos sociais sobre os assuntos relacionados com vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Ter acesso à formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: i) Pedir esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre quaisquer assuntos relacionados com as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamento geral interno e o respectivo programa;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer e servir correcta e zelosamente os cargos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar com pontualidade as quotas sociais e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir e velar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no pleno desempenho das suas funções; f)Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A violação da disciplina estatuária e regulamentar e o não cumprimento dos deveres faz incorrer os membros nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b). do artigo 14.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral a aplicação da pena prevista na alínea c).
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros que forem sancionados com as penas de suspensão e repreensão registadas podem recorrer a Assembleia Geral num prazo de 30 dias caso não se conformem com as penas que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O mesmo impulso poderá requerer a sua readmissão passados dois anos, cabendo ao conselho de Direcção receber o pedido e encaminhá-lo para decisão final da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Missão:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariado;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: e) Comissão Conservadora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Missão Tabita e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo para os tenha votado contra.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o balanço anual, o plano actividades, o relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Aplicar as penas disciplinares previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a extinção da associação, liquidação e posterior destino do património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competência dos titulares da mesa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e/ou adiar as respectivas reuniões nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do fórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas sessões das assembleias gerais, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos agendados, retirando a palavra e quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia causar perturbações à sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos da votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar com outros membros da mesa, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 12: f) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; g)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 12: h) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento nos livros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados aos presentes;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao 2º Vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Redigir, assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos actos de ordens burocráticas necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do Presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar o dia, hora bem como agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral, acha se devidamente constituída com poderes para deliberar se estiver presente na sala de trabalhos mais de metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleiageral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada por três quartos de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações referentes a dissolução da associação são tomadas por uma maioria qualificada de três quarto de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção e administrativas de políticas da associação, cabendo os actos de execução ao secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne um vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria absolutas de votos dos seus membros em caso de empate, o presidente goza de direito de um uso de votos de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a administração e gestão dos fundos;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar fielmente e criar boa imagem do cristianismo e honestidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Angariar fundos para programas da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores assim como as suas responsabilidades e definir os seus salários;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir aplicação e uso racional dos recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Missão e juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar e garantir a boa implementação da visão da Missão;
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir secções de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar contractos para coordenador;
- Número ou marcador, página 13: e) Cabe ao vice-presidente substituir nas suas ausências e durante o impedimento, assegurar a prossecução de actividades,
- Número ou marcador, página 13: f) Os vogais ajudam no desempenho das actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro receber jóias, quotas e outras contribuições; assinar os livros do sector de contabilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e fiscalização da Missão e é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar as actividades na observância da lei dos estatutos e regimentos internos;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar pareceres aos relatórios e balanço de contas do exercício e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Comissão Conservadora)
- Número ou marcador, página 13: Um) É o órgão executivo da Assembleia Geral anual que nos seus intervalos acompanha actividades da Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão conservadora é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 13: c) Todos subscritores e presidente de comissões especiais;
- Número ou marcador, página 13: d) A Comissão conservadora não tem um regime rígido de reuniões podendo reunir sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Comissão Conservadora)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Comissão Conservadora:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral como observador sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessorar os órgãos sociais a pedido destes;
- Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com órgãos sociais na divulgação e implementação da Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição dos fundos e património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Missão são constituídos por:
- Número ou marcador, página 13: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 13: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 13: c) Doação, subsídios e outras contribuições extraordinárias oferecidas por pessoas de bem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos próprios ou por meio de doações de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 13: O símbolo da Missão Tabita é uma bandeira constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) Bíblia Sagrada Aberta;
- Número ou marcador, página 13: b) Mapa-mundo;
- Número ou marcador, página 13: c) Cruz;
- Número ou marcador, página 13: d) Pombo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos trienais, podendo sendo reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá acumular mais de um cargo em qualquer um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Extinção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para o efeito, e só será válida quando tomada em obediência ao estipulado no número 6 do artigo 18 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária que deliberará sobre a extinção, elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros para proceder ao levantamento dos bens existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Consumada a extinção, o património existente será doado a uma associação congénere ou instituições de beneficência social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da assembleia Geral, nos termos destes estatutos e a lei em vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 14: Três) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento geral interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção, o qual deve ter o parceiro o Conselho Fiscal antes de ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As dúvidas decorrentes da interpretação do presente estatutos serão esclarecidas pelos órgãos sociais de acordo com a sua natureza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
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