III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2017

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Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Abril 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KMJ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749963, uma entidade denominada KMJ Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Joice Arminda Matsope solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690448C, emitido no 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 7, casa n.º 896 cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Keila Arminda Matsope, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297366P, emitido aos 18 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 241 cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Milena Alfredo Matsope, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690452P, emitido aos 22 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, casa n.º 241, quarteirão n.º 7, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de KMJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene D, n.º 896, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens de tipo de material informática seus acessórios e consumíveis, material de escritório, todo o tipo de imobiliário, géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, manutenção e prestação de material informático, montagem de sistemas, de seguranças, limpezas e fumigação, montagem de internet, redes no wi-fi e outros, montagem, manutenção, reparação de ar condicionados e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, uma quota de 11.000,00MT, pertencente à sócia Joice Arminda Matsope, uma quota de 8.000,00MT pertencente à sócia Keila Arminda Matsope, e uma quota no valor nominal de 11.000,00MT, pertecente à sócia Milena Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Milena Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Munhoto Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691396, uma entidade denominada Munhoto Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Benjamim Amade Munhoto, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302794822M, emitido aos 14 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola, que responde por si e em representação das suas filhas menores Fátima Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302794821F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 15 Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Josefa Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105743010N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Lina Domingos Isaías, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779344B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2011, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Munhoto Comercial, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida União Africana, bairro da Matola A, quarteirão 53, casa n.º 51, no Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, produtos de limpeza e higiene, material eléctrico, electrónico
Texto do artigo · p. 15 e informático, material de construção, ferragens e ferramentas, outros artigos de papelaria e indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capita social, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Benjamim Amade Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Fátima Benjamim Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Josefa Benjamim Munhoto e outra quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a onze por cento da sócia Lina Domingos Isaías.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Aumento, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Benjamim Amade Munhoto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Benjamim
Texto do artigo · p. 15 Amade Munhoto, o mesmo poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunirse até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846098, uma entidade denominada Wunandzi - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Único: Benilde Albertina Do Amaral, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua das trepadeiras n.º 126 3.º andar cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100129013N, emitido a vinte e nove de Março dois mil e dez, pela direcção nacional de identificação civil.
Texto do artigo · p. 16 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no Bairro da Liberdade, n.º 871, quarteirão 3, cidade de Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sucursais e filias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá por deliberação do único socio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filias, sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade e constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca a produção e venda de piripiri fresco, achar de manga, limão, cenoura e outros e de compotas de diversas frutas;
Número ou marcador · p. 16 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 16 Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de uma única cota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Benilde Albertina do Amaral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do socio, para o que observar- se -ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Benilde Albertina do Amaral. E que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá decidir por si a função, venda de cotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir - se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846284, uma entidade denominada Gi Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Paulino Ernesto Ganhane, estado civil casado com Rute Moreira Fumo Ganhane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro do Guava, quarteirão 21, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102271606Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Azarias Gaudêncio Inguane, estado civil casado com Maria da Gloria Domingos Buque Inguane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.°136, C/A, portador de Bilhete de Identidade n.º110200131959B, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gi Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.º andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto de representações de marcas, venda de consumíveis de escritórios, tecnologia de informação,
Texto do artigo · p. 17 comunicações, instalação, manutenção e consultoria de sistemas integrados, instalação e manutenção de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Paulino Ernesto Ganhane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Azarias Gaudêncio Inguane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contrato,
Texto do artigo · p. 17 é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios ou do seu procurador mediante poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bhayji Xipamanine, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Bhayji Xipamanine, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua de Fernando Homem, n.º 1/7
Texto do artigo · p. 17 rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100810344, com
Texto do artigo · p. 17 o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração da denominação e sede da sociedade, alterando assim o artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jardim Trading, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º10, bairro de Inhagoia, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional ou estrangeiro, mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ardan Serviços Médicos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete da sociedade Ardan Serviços Médicos, Limitada, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 78, Maputo, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100431580, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ehiko Constructions & Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100465280, a mudança da sede e alargamento do objecto social, alterando-se por consequência a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, os quais passam a regerse do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objceto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm ainda por objecto: Investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras públicas; comércio geral; venda de material de construção; imobiliária; transporte, e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Socilvas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Faralay n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º1, matriculada sob o NUEL100336707, deliberou a nomeação do senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues, como novo gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da nomeação de gerência verificada, é alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por dois gerentes, sendo que deverá ser sempre uma assinatura de um dos gerentes nomeados pela sócia Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. e outra a assinatura do gerente nomeado pela sócia Socilva – Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo que ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 18 a) Como gerentes nomeados pela sociedade Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. o senhor Paulo Jorge da Silva Maurício, o senhor Ângelo Peixoto Martinho;
Número ou marcador · p. 18 b) Como gerente nomeado pela sociedade Socilva-Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada o senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes e pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis dias do mês de Abril de
Texto do artigo · p. 18 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maviga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que mediante a celebração de contrato de cessão de quota celebrado no dia 26 de Abril de 2017, aprovado em assembleia geral da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, com o NUEL 1001334482 (a Sociedade), no dia 10 de Abril de 2017, foi adquirida pela sociedade uma quota própria com o valor nominal de 3.000,00MT, anteriormente pertencente ao sócio Edward Henry Marcus Coles, tendo sido deliberado alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade em conformidade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil meticais), pertencente à sócia Maviga PLC; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota própria com o valor nominal de 3.000,00 (três mil meticais), pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 18 superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, Eloi Gilmar de Santos Mabilana, Yuri Michel Xavier dos Santos e Sidney Cameron Xavier dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1920, 3.° andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1920, 3.º° andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 d) Logistica;
Número ou marcador · p. 18 e) Formação;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, com uma quota de 51%, correspondente à quinhentos e dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eloi Gilmar de Santos Mabilana, com uma quota de 29%, correspondente à trezentos e noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Yuri Michel Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente à cem mil meticais; d)Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Abril dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847248, uma entidade denominada Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celebra-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Ume Rubab, de 25 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro central, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100080315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e Abdul Rauf, de 59 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente no bairro central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, doravante designados de sócios e passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como a sua sede e negócio principal no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 52131, 1.º, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)Docência usando o curriculum nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 210.000.00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social e pertence a sócia Ume Rubab, e outra no valor de 90.000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social e pertence ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcialmente, de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos qua acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação o u modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de 3 anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros de conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes no contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Director executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião, como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção são convocados pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluirá a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por uma outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São necessários três quartos de votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das suas funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou inabilitação de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo entre eles, escolher um que a todos represente na sociedade e na falta destes fica com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderá o sócio se estiver interessado pagar e adquirir a quota do falecido, a quem tem direito, e caso não manifeste interesse poderão os terceiros, interessados pagar e adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão divididos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838214, uma entidade denominada EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Jeremias Mateus Ramucesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784273J, emitido em 6 de Fevereiro de 2017,
Texto do artigo · p. 21 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 06 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Central, Distrito Urbano n.º1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia; e
Texto do artigo · p. 21 Aldino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF90291, emitido em 26 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Migração, Maputo, válido até 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão – Boa Esperança, Limitada, sociedade por quotas, limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.°1147, 2.° andar, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, em geral, incluindo fornecimento de betão, a execução e fiscalização de obras e estudos de Engenharia, podendo ainda importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia e construção civil
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  2. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  3. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Abril 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: KMJ Investimentos, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749963, uma entidade denominada KMJ Investimentos, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joice Arminda Matsope solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690448C, emitido no 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 7, casa n.º 896 cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 14: Segundo. Keila Arminda Matsope, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297366P, emitido aos 18 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 241 cidade de Matola;
  9. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Milena Alfredo Matsope, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690452P, emitido aos 22 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, casa n.º 241, quarteirão n.º 7, cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KMJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene D, n.º 896, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens de tipo de material informática seus acessórios e consumíveis, material de escritório, todo o tipo de imobiliário, géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, manutenção e prestação de material informático, montagem de sistemas, de seguranças, limpezas e fumigação, montagem de internet, redes no wi-fi e outros, montagem, manutenção, reparação de ar condicionados e despachos aduaneiros.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, uma quota de 11.000,00MT, pertencente à sócia Joice Arminda Matsope, uma quota de 8.000,00MT pertencente à sócia Keila Arminda Matsope, e uma quota no valor nominal de 11.000,00MT, pertecente à sócia Milena Alfredo Matsope.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: Administração
  30. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Milena Alfredo Matsope.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Munhoto Comercial, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691396, uma entidade denominada Munhoto Comercial, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  47. Texto do artigo, página 15: Benjamim Amade Munhoto, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302794822M, emitido aos 14 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola, que responde por si e em representação das suas filhas menores Fátima Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302794821F, emitido pelo
  48. Texto do artigo, página 15: Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Josefa Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105743010N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Lina Domingos Isaías, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779344B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2011, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Munhoto Comercial, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida União Africana, bairro da Matola A, quarteirão 53, casa n.º 51, no Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, produtos de limpeza e higiene, material eléctrico, electrónico
  55. Texto do artigo, página 15: e informático, material de construção, ferragens e ferramentas, outros artigos de papelaria e indústria de panificação.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 15: Capital social
  59. Texto do artigo, página 15: O capita social, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Benjamim Amade Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Fátima Benjamim Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Josefa Benjamim Munhoto e outra quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a onze por cento da sócia Lina Domingos Isaías.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 15: Aumento, divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Benjamim Amade Munhoto.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Benjamim
  71. Texto do artigo, página 15: Amade Munhoto, o mesmo poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em nome da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunirse até 31 de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 15: Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846098, uma entidade denominada Wunandzi - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 16: Único: Benilde Albertina Do Amaral, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua das trepadeiras n.º 126 3.º andar cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100129013N, emitido a vinte e nove de Março dois mil e dez, pela direcção nacional de identificação civil.
  90. Texto do artigo, página 16: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no Bairro da Liberdade, n.º 871, quarteirão 3, cidade de Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filias)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação do único socio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filias, sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade e constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca a produção e venda de piripiri fresco, achar de manga, limão, cenoura e outros e de compotas de diversas frutas;
  105. Número ou marcador, página 16: b) A exportação e importação;
  106. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de uma única cota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Benilde Albertina do Amaral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do socio, para o que observar- se -ão as formalidades estabelecidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Benilde Albertina do Amaral. E que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  122. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá decidir por si a função, venda de cotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir - se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 16: Gi Solutions, Limitada
  139. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846284, uma entidade denominada Gi Solutions, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Paulino Ernesto Ganhane, estado civil casado com Rute Moreira Fumo Ganhane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro do Guava, quarteirão 21, casa n.º 49, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102271606Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2016, em Maputo;
  142. Texto do artigo, página 16: Segundo: Azarias Gaudêncio Inguane, estado civil casado com Maria da Gloria Domingos Buque Inguane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.°136, C/A, portador de Bilhete de Identidade n.º110200131959B, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo.
  143. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gi Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.º andar, flat 2.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 16: Duração
  148. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: Objecto
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de representações de marcas, venda de consumíveis de escritórios, tecnologia de informação,
  152. Texto do artigo, página 17: comunicações, instalação, manutenção e consultoria de sistemas integrados, instalação e manutenção de redes de computadores.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: Capital social
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Paulino Ernesto Ganhane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Azarias Gaudêncio Inguane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 17: Administração
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contrato,
  172. Texto do artigo, página 17: é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios ou do seu procurador mediante poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
  173. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  174. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  185. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Bhayji Xipamanine, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Bhayji Xipamanine, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua de Fernando Homem, n.º 1/7
  192. Texto do artigo, página 17: rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100810344, com
  193. Texto do artigo, página 17: o capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração da denominação e sede da sociedade, alterando assim o artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jardim Trading, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º10, bairro de Inhagoia, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional ou estrangeiro, mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 17: Ardan Serviços Médicos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete da sociedade Ardan Serviços Médicos, Limitada, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 78, Maputo, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100431580, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
  200. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 17: Ehiko Constructions & Investiments, Limitada
  202. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100465280, a mudança da sede e alargamento do objecto social, alterando-se por consequência a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, os quais passam a regerse do seguinte modo:
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objceto principal construção civil e obras públicas.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto: Investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras públicas; comércio geral; venda de material de construção; imobiliária; transporte, e importação e exportação.
  208. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O
  209. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Socilvas, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Faralay n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º1, matriculada sob o NUEL100336707, deliberou a nomeação do senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues, como novo gerente nomeado.
  212. Texto do artigo, página 18: Em consequência da nomeação de gerência verificada, é alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por dois gerentes, sendo que deverá ser sempre uma assinatura de um dos gerentes nomeados pela sócia Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. e outra a assinatura do gerente nomeado pela sócia Socilva – Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo que ficam desde já nomeados:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Como gerentes nomeados pela sociedade Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. o senhor Paulo Jorge da Silva Maurício, o senhor Ângelo Peixoto Martinho;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Como gerente nomeado pela sociedade Socilva-Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada o senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes e pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis dias do mês de Abril de
  221. Texto do artigo, página 18: 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Maviga Moçambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que mediante a celebração de contrato de cessão de quota celebrado no dia 26 de Abril de 2017, aprovado em assembleia geral da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, com o NUEL 1001334482 (a Sociedade), no dia 10 de Abril de 2017, foi adquirida pela sociedade uma quota própria com o valor nominal de 3.000,00MT, anteriormente pertencente ao sócio Edward Henry Marcus Coles, tendo sido deliberado alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade em conformidade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  227. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil meticais), pertencente à sócia Maviga PLC; e
  228. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota própria com o valor nominal de 3.000,00 (três mil meticais), pertencente à sociedade.
  229. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário
  233. Texto do artigo, página 18: superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, Eloi Gilmar de Santos Mabilana, Yuri Michel Xavier dos Santos e Sidney Cameron Xavier dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1920, 3.° andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1920, 3.º° andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Engenharia civil;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria;
  245. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização;
  246. Número ou marcador, página 18: d) Logistica;
  247. Número ou marcador, página 18: e) Formação;
  248. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  251. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  252. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  255. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, com uma quota de 51%, correspondente à quinhentos e dez mil meticais;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Eloi Gilmar de Santos Mabilana, com uma quota de 29%, correspondente à trezentos e noventa mil meticais;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Yuri Michel Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente à cem mil meticais; d)Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 19: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévia aprovação dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  267. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  268. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
  270. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  272. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Abril dois mil e dezassete.
  280. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847248, uma entidade denominada Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 19: Celebra-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Ume Rubab, de 25 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro central, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100080315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e Abdul Rauf, de 59 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente no bairro central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, doravante designados de sócios e passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Denominação
  287. Texto do artigo, página 19: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Sede
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como a sua sede e negócio principal no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 52131, 1.º, na cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: Duração
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  298. Texto do artigo, página 19: a)Docência usando o curriculum nacional e internacional;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Participações sociais;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Representações internacionais.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: Capital social
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 210.000.00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social e pertence a sócia Ume Rubab, e outra no valor de 90.000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social e pertence ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcialmente, de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  315. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos qua acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  316. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação o u modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  323. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 20: Conselho de direcção
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de 3 anos, podendo ser renováveis.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros de conselho de direcção são dispensados de caução.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: Competências
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes no contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: Director executivo
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião, como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: Reuniões
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção são convocados pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluirá a ordem de trabalhos.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por uma outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  345. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos de votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do capital social;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das suas funções conferidas pelo conselho de direcção.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 20: Morte ou inabilitação de sócios
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo entre eles, escolher um que a todos represente na sociedade e na falta destes fica com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderá o sócio se estiver interessado pagar e adquirir a quota do falecido, a quem tem direito, e caso não manifeste interesse poderão os terceiros, interessados pagar e adquirir a quota.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  362. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão divididos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
  371. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  376. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 20: EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838214, uma entidade denominada EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 20: Entre:
  380. Texto do artigo, página 20: Jeremias Mateus Ramucesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784273J, emitido em 6 de Fevereiro de 2017,
  381. Texto do artigo, página 21: pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 06 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Central, Distrito Urbano n.º1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia; e
  382. Texto do artigo, página 21: Aldino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF90291, emitido em 26 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Migração, Maputo, válido até 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo,
  383. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Tipo e firma)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão – Boa Esperança, Limitada, sociedade por quotas, limitada.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.°1147, 2.° andar, cidade Maputo.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, em geral, incluindo fornecimento de betão, a execução e fiscalização de obras e estudos de Engenharia, podendo ainda importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia e construção civil
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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