III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2017

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas por 51% (cinquenta e um porcento) e 49% (quarenta e nove porcento) respectivamente pertencentes aos sócios Jeremias Mateus Ramucesse, e Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000 MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 21 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota
Texto do artigo · p. 21 entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica nomeado Jeremias Ramucesse como administrador geral e Aldino Manjate como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecvet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846225, uma entidade denominada Tecvet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Hermógenes Neves Mucache, de 35 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104071189B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Maio de 2013, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Tecvet
Texto do artigo · p. 22 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 443, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Tecvet, Limitada., exercerá as suas actividades em importação de medicamentos e consumíveis veterinários/agro-pecuária, assistência técnica e consultoria, veterinária/ agro-pecuária, importação/venda de animais e concepção/implementação de projectos de pesquisa agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 1.000.00 MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hermógenes Neves Mucache.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zeiss Lacerda Alfredo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
Texto do artigo · p. 22 continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mongorge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 14 a 15, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mongorge, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Mongorge, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 f) Designer;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ibrahima Sory Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mamady Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 34 % do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Alpha Diane, titula de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 23 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos três sócios, nomeadamente; Ibrahima Sory Diane, Mamady Diane e Alpha Diane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 23 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador; c)Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mongorge, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
Texto do artigo · p. 23 falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wandel & Winnie Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diverso n.º 943-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Wandel & Winnie Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, em Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituíção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, máquinas para a indústria e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil, pertencente a Tânia Alexandre Manguele, equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais, pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnipeg Jorge Cunha menor, equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pela senhora Tânia Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participações sociais
Texto do artigo · p. 24 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Tânia Alexandre Manguele que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Interdição
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100341670, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa número dezoito, procedeu-se a alteração da sede social e a divisão e cessão de quotas do senhor Sérgio Pinhal Ribeiro e do senhor Pedro Miguel Santinha Teles a favor do senhor Bertino David Alberto, e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 1 e do artigo 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 155.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
Texto do artigo · p. 25 c)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro; d)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Águas Macuácua & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846888, uma entidade denominada Águas Macuácua & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Armando Zulo Macucáua, casado, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Armando Macucáua Júnior, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Vacelina Armando Macuácua, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Águas Macuácua & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Samora Machel-Matalana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Águas Macuácua & Filhos, Limitada, tem por objecto o fornecimento de água potável através de furos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Venda de material hidráulico (tubos, torneiras, contadores, etc.) e prestação de serviços de canalização de água.
Número ou marcador · p. 25 Três) E demais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Zulo Macuácua, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Macuácua Júnior, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 c) Cinco mil meticais, pertencentes à sócia Vacelina Armando Macuácua, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Armando Zulo Macuácua, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente
Texto do artigo · p. 25 da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores assumir os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do director geral, sócio maioritário, até que os outros sócios atinjam a maioridade civil ou equiparada;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de um mandatário o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura do director geral ao qual o conselho de administração o tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração directores ou mandatários, poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Divine Events, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846896, uma entidade denominada Divine Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Amina Issá Lalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098835M, emitido a 3 de Março de 2010, com endereço na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102125S, emitido a 24 de Abril de 2015, com endereço na Avenida Emília Dausse, n.º 108, flat 7, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Events, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amina Issá Lalá;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 27 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dirigida e representada por Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será, discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Travel Store, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844052, uma entidade denominada Travel Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Fátima Chádia Hanif Omar, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030231200714M, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2012, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, n.º° 646, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada por Ana Morais Santos conforme procuração; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Walter Dino Nuromomade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114498F, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, natural de Maputo, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 646, cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Morais Santos conforme procuração.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Travel Store, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Julius Nyrere, n.º°1380, caixa postal n.º°1151, Hotel Polana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede,
Texto do artigo · p. 27 estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o desenvolvimento da actividade turística, designadamente a promoção e comercialização de serviços a terceiros, incluindo a venda de pacotes turísticos, venda de bilhetes de avião, obtenção de vistos, aluguer de viaturas, organização de passeios turísticos via terrestre, aéreo, marítimo, fluvial dentro e fora do país, venda de bilhetes para eventos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cem mil meticais, pertencente a Fátima Chádia Hanif Omar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente a Walter Dino Nuromomade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas por 51% (cinquenta e um porcento) e 49% (quarenta e nove porcento) respectivamente pertencentes aos sócios Jeremias Mateus Ramucesse, e Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000 MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  19. Número ou marcador, página 21: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  20. Número ou marcador, página 21: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota
  22. Texto do artigo, página 21: entre vivos;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 21: b) A administração.
  35. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  36. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Sessões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
  47. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Composição e competência)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado Jeremias Ramucesse como administrador geral e Aldino Manjate como administrador executivo.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 22: Tecvet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846225, uma entidade denominada Tecvet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 22: Hermógenes Neves Mucache, de 35 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104071189B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Maio de 2013, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Tecvet
  67. Texto do artigo, página 22: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 443, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A Tecvet, Limitada., exercerá as suas actividades em importação de medicamentos e consumíveis veterinários/agro-pecuária, assistência técnica e consultoria, veterinária/ agro-pecuária, importação/venda de animais e concepção/implementação de projectos de pesquisa agro-pecuária.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 1.000.00 MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hermógenes Neves Mucache.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zeiss Lacerda Alfredo, desde já nomeado gerente.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
  93. Texto do artigo, página 22: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  100. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 22: Mongorge, Limitada
  102. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 14 a 15, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  105. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mongorge, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade Mongorge, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria;
  113. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 22: c) Restauração;
  115. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  116. Número ou marcador, página 22: e) Comércio informático e acessórios;
  117. Número ou marcador, página 22: f) Designer;
  118. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Ibrahima Sory Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33 % do capital social;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Mamady Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 34 % do capital social;
  125. Número ou marcador, página 23: c) Alpha Diane, titula de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  132. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  139. Texto do artigo, página 23: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos três sócios, nomeadamente; Ibrahima Sory Diane, Mamady Diane e Alpha Diane.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
  145. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador; c)Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  156. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A Mongorge, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
  162. Texto do artigo, página 23: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  166. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. — O
  167. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 23: Wandel & Winnie Investimentos, Limitada
  169. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diverso n.º 943-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, sede, duração e objectos
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Wandel & Winnie Investimentos, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 23: Sede
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, em Matola, província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: Duração
  180. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituíção.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, máquinas para a indústria e representação.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  186. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil, pertencente a Tânia Alexandre Manguele, equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais, pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnipeg Jorge Cunha menor, equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pela senhora Tânia Alexandre Manguele.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: Participações sociais
  191. Texto do artigo, página 24: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  194. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  198. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  201. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Tânia Alexandre Manguele que desde já fica nomeada gerente.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 24: Interdição
  205. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  208. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2015. —
  218. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100341670, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa número dezoito, procedeu-se a alteração da sede social e a divisão e cessão de quotas do senhor Sérgio Pinhal Ribeiro e do senhor Pedro Miguel Santinha Teles a favor do senhor Bertino David Alberto, e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 1 e do artigo 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 155.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
  228. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
  229. Texto do artigo, página 25: c)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro; d)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Águas Macuácua & Filhos, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846888, uma entidade denominada Águas Macuácua & Filhos, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Armando Zulo Macucáua, casado, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
  235. Texto do artigo, página 25: Segundo. Armando Macucáua Júnior, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
  236. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Vacelina Armando Macuácua, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Águas Macuácua & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Samora Machel-Matalana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) Águas Macuácua & Filhos, Limitada, tem por objecto o fornecimento de água potável através de furos.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) Venda de material hidráulico (tubos, torneiras, contadores, etc.) e prestação de serviços de canalização de água.
  246. Número ou marcador, página 25: Três) E demais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Zulo Macuácua, correspondente a noventa por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Macuácua Júnior, correspondente a cinco por cento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 25: c) Cinco mil meticais, pertencentes à sócia Vacelina Armando Macuácua, correspondente a cinco por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Armando Zulo Macuácua, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente
  266. Texto do artigo, página 25: da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  267. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  268. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores assumir os termos de abertura e encerramento.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  272. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do director geral, sócio maioritário, até que os outros sócios atinjam a maioridade civil ou equiparada;
  273. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
  274. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura do director geral ao qual o conselho de administração o tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração directores ou mandatários, poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  280. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  292. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  295. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 26: Divine Events, Limitada
  301. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846896, uma entidade denominada Divine Events, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Amina Issá Lalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098835M, emitido a 3 de Março de 2010, com endereço na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo;
  303. Texto do artigo, página 26: Segundo. Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102125S, emitido a 24 de Abril de 2015, com endereço na Avenida Emília Dausse, n.º 108, flat 7, Maputo.
  304. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma
  305. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Events, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amina Issá Lalá;
  323. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  334. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  339. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  344. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  345. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  346. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  348. Texto do artigo, página 27: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  351. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada por Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, eleito pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  365. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  366. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  372. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 27: Travel Store, Limitada
  374. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844052, uma entidade denominada Travel Store, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Fátima Chádia Hanif Omar, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030231200714M, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2012, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, n.º° 646, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada por Ana Morais Santos conforme procuração; e
  377. Texto do artigo, página 27: Segundo. Walter Dino Nuromomade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114498F, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, natural de Maputo, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 646, cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Morais Santos conforme procuração.
  378. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Travel Store, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Julius Nyrere, n.º°1380, caixa postal n.º°1151, Hotel Polana.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede,
  384. Texto do artigo, página 27: estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  391. Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento da actividade turística, designadamente a promoção e comercialização de serviços a terceiros, incluindo a venda de pacotes turísticos, venda de bilhetes de avião, obtenção de vistos, aluguer de viaturas, organização de passeios turísticos via terrestre, aéreo, marítimo, fluvial dentro e fora do país, venda de bilhetes para eventos nacionais e internacionais.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  397. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cem mil meticais, pertencente a Fátima Chádia Hanif Omar;
  398. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente a Walter Dino Nuromomade.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
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