III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2017
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- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 28: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 28: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 28: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 28: c) A data, o local e a hora da realização;
- Número ou marcador, página 28: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatro horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 28: Doze) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já nomeados para membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Fátima Chádia Hanif Omar e Walter Dino Nuromomade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no código comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário,:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se for por acordo será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Austral Mining Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846934, uma entidade denominada Austral Mining Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Alcideo Sebastião Naife, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122151P, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, válido até 22 de Junho de 2020, residente bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa n.º 36, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Titos Samuel Khondjo, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996581A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Maio de 2021, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 23, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Austral Mining Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Eça de Queirós, n.º 69, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo e análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria em tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, procurement e logística, actividade de interacção e entretenimento, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente e
- Texto do artigo, página 29: adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social somadas duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Titos Samuel Khondjo;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Alcideo Sebastião Naife.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reteados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com o fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, haja sido reconhecido especialmente como tal nos ternos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiros da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo de respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prazo e condições deliberados em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos ternos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 30: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine as formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada à assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes que ainda estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Modo de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao tal tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a um de Dezembro do ano
- Texto do artigo, página 30: correspondente e são submetidas à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os exercícios sócias coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas,
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Zazi Group, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847361, uma entidade denominada Zazi Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Azgar Zinoone Raidan, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 31: em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P, emitido aos 22 de Janeiro de 20016, pela Direcção de Identifiação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Imran Yakub Mussa Bhavji, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Matola, província de Maputo, portador do DIRE n.º IN00004972, emitido a 6 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zazi Group, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua Irmãos Roby, n.º 199, bairro de Xipamanine, distrito municipal de Hlamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de, produtos alimentícios, higiene e limpeza, cosméticos, bijuteria, material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de design marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Organização produção e promoção de eventos, transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
- Número ou marcador, página 31: d) Aluguer de equipamentos industriais, transporte e máquinas de reparação de estradas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente Azgar Zinoone Raidan e Imran Yakub Mussa Bhavji com em mil meticais o equivalente a 50% por cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinaturas dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Arte Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846314, uma entidade denominada Arte Luz, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Mahomed Shuel Mahomed Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido aos 18 de Dezembro de 1977, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar direito;
- Texto do artigo, página 31: Mahomed Shair Momad Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mapuito na Avenida Marginal, n.º 9453, casa n.º G-4 no, bairro Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 32: Cassamo Momade Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1981, natural de Nampula, Passaporte n.º 12AC58520, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 26 de Novembro 2018, residente em Maputo, rua Frederick Engels, n.º 635, flat n.º no bairro Polana.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90˚ do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: CAP]ITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptada a denominação Arte Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, 24 de Julho n.º 2023, 1.º andar, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso de venda de:
- Número ou marcador, página 32: a) Material eléctrico;
- Número ou marcador, página 32: b) Iluminação, e outros componentes e equipamento, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associarse ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shuel Mahomed Anifo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shair Mohamed Anifo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 50,000.00 de (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Cassamo Momade Anifo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 32: um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais Ano fiscal
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
- Texto do artigo, página 33: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Divine Partnes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798530, uma entidade denominada Divine Partnes, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Octávio Augusto Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12ACA7196, emitido aos 23 de Outubro de 2013 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Elísio Marcos Domingos João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811324B, emitido aos 16 de Maio de 2016 e residente no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta- se a denominação de Divine Partnes, Limitada, é uma socieddade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais ,agencias ou outras formas de representação social em quaiquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Fornecimento de material, consumível de escritórios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividindo em duas quotas e distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Octávio Augusto Vilanculos;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Elísio Marcos Domingos João.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou deminuida quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócio Octávio Augusto Vilacunlos e Elísio Marcos Domingos João, que fica designada administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A amortização será feita por valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representa a sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Massingir Agri Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824310 uma entidade denominada, Massingir Agri Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória do Registo Civil aos 30 de Outubro de 2015, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Massingir Agri Holdings, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça e floresta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção agrícola e pecuária; b)Desenvolvimento e promoção agrícola;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação, exportação e comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 34: diversos incluindo a importação e exportação de equipamentos e de maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: e) Produção, exploração e transformação agrícola;
- Número ou marcador, página 34: f) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 34: g) Exploração florestal; h)Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Texto do artigo, página 34: ,
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
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