III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2017

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Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Texto do artigo · p. 35 e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 35 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 35 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 35 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
Texto do artigo · p. 35 espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 36 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 36 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Quórum
Número ou marcador · p. 36 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 36 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 36 a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 37 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Novembro de 2020, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 37 a) Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 37 b) Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MC Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824345 uma entidade denominada, MC Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em Rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil aos
Texto do artigo · p. 37 30 de Outubro de 2015, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de MC Partners, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de gestão, prestação de serviços, consultoria geral, fiscal e financeira, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos, elaboração de projectos financeiros societários, gestão de participações sociais e de sociedades e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 37 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 37 g) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 38 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 38 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 38 estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 38 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 38 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 38 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 39 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência aos
Texto do artigo · p. 39 31 de Dezembro de cada ano. Dois) As contas da sociedade deverão
Texto do artigo · p. 39 ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 39 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 39 a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 25 de Janeiro de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 39 a) Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 39 b) Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814706 uma entidade denominada, Avoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. António José de Morais, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Paulo Jorge da Costa Bagasse, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314517M, emitido aos 7 de Julho de 2010, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Andreas Lamprianou, solteiro, com nacionalidade chipre, portador do DIRE n.º 11CY00008758I, emitido aos 23 de Novembro de 2016, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Demetrios Efthimiou, solteiro, com nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00055760C, emitido aos 16 de Agosto de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Avoma, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 40 é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Andreas Lamprianou com 70%, correspondente a setenta mil meticais (70,000.00 MZN), António José de Morais com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), Paulo Jorge da Costa Bagasse com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), e Demetrios Efthimiou com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Andreas Lamprianou com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843986 uma entidade denominada, Barros & Douro Serviços ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Único. António Manuel Vieira de Barros, solteiro maior, natural de Paredes Porto, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N066882. Emitido em Portugal, aos 5 de Outubro de 2015 válido até 5 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central na Avenida Kark Marx, n.º 1622 résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de mobiliário, artigo de iluminação,
Texto do artigo · p. 40 decoração, material de construção, material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 40 mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único António Manuel Vieira de Barros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e
Texto do artigo · p. 41 representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Manuel Vieira de Barros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832046 uma entidade denominada, Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Hidrosolar, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Rua 25 de Junho, n.º 996, na cidade da Matola, província do Maputo, matriculada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100716402, representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, com poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Triana Business Solutions, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1911, na cidade de Maputo, matriculada na competente conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100072548, representada pelo senhor Zuneid Karim, com poderes para o efeito, doravante designadas individual ou colectivamente por as partes, ou as consorciadas.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado de boa fé e reciprocamente aceite o presente Contrato de Consórcio, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 TÍTULO I Da denominação, domicílio, objecto, natureza e vigência
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio, que fica a designar-se por Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 41 O domicílio do Consórcio é na Avenida Ho Chi Min, n..º 1911, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O presente contrato tem por objecto definir as contribuições, atribuições, relações, responsabilidades e meios das Consorciadas durante a preparação e implementação de uma proposta comum para “Fornecimento de um sistema de Gestão de Contadores pré – pagos, Fornecimento, instalação de contadores prépagos”, durante a negociação do respectivo contrato, bem como a execução do mesmo, no caso de este lhes vir a ser adjudicado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de adjudicação (e se as circunstâncias o aconselharem), as partes comprometem-se a celebrar um anexo alternativo ao presente contrato, mas subordinando-se aos princípios deste.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Número ou marcador · p. 41 Um) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma
Texto do artigo · p. 41 sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis nem se visando a constituição de qualquer fundo comum.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A solidariedade assumida pelas consorciadas perante o dono do objecto do contrato não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Vigência)
Número ou marcador · p. 41 Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presente contrato deixa de vigorar:
Número ou marcador · p. 41 a) No caso de não adjudicação do objecto contratual, com a verificação de algum dos seguintes factos: i. A recepção pelas partes de comunicação emitida pela contratante, informando que não fará a respectiva adjudicação; e ii. A adjudicação da totalidade do objecto do contrato a um terceiro.
Número ou marcador · p. 41 b) No caso de adjudicação do objecto contratual, com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 41 i.O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato; ii. A regularização de todas as contas e eventuais litígios com a contratante, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias; e iii. A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
Número ou marcador · p. 41 TÍTULO II Da estrutura de consórcio
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de orientação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de Consórcio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes. Estes representantes podem delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ao conselho de orientação e fiscalização compete orientar e fiscalizar a actuação do Chefe do Consórcio e decidir os diferendos entre as consorciadas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização serão tomadas por maioria de contribuições.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O conselho de orientação e fiscalização reunirá por solicitação de qualquer das consorciadas ou do Chefe do Consórcio.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Chefe do consórcio)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Chefe do Consórcio é a Hidrosolar, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao Chefe do Consórcio compete:
Número ou marcador · p. 42 a) A Direcção técnica do Consórcio;
Número ou marcador · p. 42 b) A Direcção administrativa (Contabilidade, faturação e outros) fica na responsabilidade da consorciada Triana Business Solutions, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 c) A execução das deliberações do conselho de orientação e fiscalização;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar a contratante e com ele negociar a proposta comum;
Número ou marcador · p. 42 e) A representação do Consórcio perante a contratante e a terceiros;
Número ou marcador · p. 42 f) Coordenar as actividades e os trabalhos das consorciadas;
Número ou marcador · p. 42 g) Receber e enviar todas as informações ou comunicações da contratante às consorciadas, e destas àquele;
Número ou marcador · p. 42 h) Zelar pelo cumprimento dos contratos do Consórcio;
Número ou marcador · p. 42 i) Estabelecer o plano geral dos trabalhos; j)Controlar a execução destes trabalhos; e
Número ou marcador · p. 42 k) Convocar o conselho de orientação e fiscalização.
Número ou marcador · p. 42 Três) As consorciadas concederão ao Chefe do Consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Relações entre as consorciadas e o chefe do consórcio)
Texto do artigo · p. 42 As consorciadas obrigam-se a prestar ao chefe do Consórcio:
Número ou marcador · p. 42 a) Apoio em todas as acções que tenha de empreender junto da contratante nos domínios da preparação e da negociação da proposta comum;
Número ou marcador · p. 42 b) Todas as informações recebidas da contratante e as necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
Número ou marcador · p. 42 c) Informações sobre o andamento dos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 42 d) Informações sobre alterações ao projecto e sobre trabalhos à mais ou a menos solicitados pela contratante.
Número ou marcador · p. 42 TÍTULO III Das contribuições, prestações e relações das consorciadas
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Contribuições)
Texto do artigo · p. 42 A contribuição de cada consorciada é a seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Hidrosolar, Limitada – 50%; e
Número ou marcador · p. 42 b) Triana, Limitada – 50%.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Prestações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  4. Número ou marcador, página 35: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  5. Número ou marcador, página 35: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  6. Número ou marcador, página 35: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  7. Texto do artigo, página 35: e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  8. Número ou marcador, página 35: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  9. Número ou marcador, página 35: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  10. Número ou marcador, página 35: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  11. Número ou marcador, página 35: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 35: Aquisição de quotas próprias
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 35: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
  25. Texto do artigo, página 35: espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  26. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: Quórum e votação
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Cessão de quota(s);
  38. Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão da sociedade
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  52. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 36: Competências do conselho de administração
  56. Texto do artigo, página 36: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  60. Número ou marcador, página 36: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  61. Número ou marcador, página 36: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: Convocação das reuniões do conselho de administração
  64. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 36: Quórum
  70. Número ou marcador, página 36: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  74. Texto do artigo, página 36: Contas da sociedade
  75. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  78. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
  81. Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  82. Número ou marcador, página 36: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  83. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 36: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 36: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 36: Omissões
  92. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: Disposições finais e transitórias
  95. Texto do artigo, página 37: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Novembro de 2020, os seguintes indivíduos:
  96. Número ou marcador, página 37: a) Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Margarida Oliveira da Silva.
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: MC Partners, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824345 uma entidade denominada, MC Partners, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 37: Entre:
  102. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em Rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
  103. Texto do artigo, página 37: Segunda. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil aos
  104. Texto do artigo, página 37: 30 de Outubro de 2015, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de MC Partners, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 37: Sede
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de gestão, prestação de serviços, consultoria geral, fiscal e financeira, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos, elaboração de projectos financeiros societários, gestão de participações sociais e de sociedades e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 37: Capital social
  119. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  126. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 37: Transmissão e oneração de quotas
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  133. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  134. Número ou marcador, página 37: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  135. Número ou marcador, página 37: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  136. Número ou marcador, página 37: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 37: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  142. Número ou marcador, página 37: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  143. Número ou marcador, página 37: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  144. Número ou marcador, página 37: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  145. Número ou marcador, página 37: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  146. Número ou marcador, página 37: g) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  147. Número ou marcador, página 38: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  148. Número ou marcador, página 38: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 38: Aquisição de quotas próprias
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 38: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  158. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  161. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  162. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  163. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 38: Quórum e votação
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  172. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  173. Número ou marcador, página 38: b) Cessão de quota(s);
  174. Número ou marcador, página 38: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 38: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 38: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  177. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
  182. Texto do artigo, página 38: estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  184. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  188. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  189. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  190. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 38: Competências do conselho de administração
  193. Texto do artigo, página 38: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  194. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  195. Número ou marcador, página 38: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  196. Número ou marcador, página 38: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  197. Número ou marcador, página 38: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  198. Número ou marcador, página 38: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 39: Convocação das reuniões do conselho de administração
  201. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  204. Número ou marcador, página 39: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 39: Quórum
  207. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  211. Texto do artigo, página 39: Contas da sociedade
  212. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência aos
  213. Texto do artigo, página 39: 31 de Dezembro de cada ano. Dois) As contas da sociedade deverão
  214. Texto do artigo, página 39: ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  215. Número ou marcador, página 39: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  216. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 39: Distribuição de lucros
  219. Texto do artigo, página 39: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  221. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 39: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 39: Omissões
  230. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
  233. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 25 de Janeiro de 2021, os seguintes indivíduos:
  234. Número ou marcador, página 39: a) Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  235. Número ou marcador, página 39: b) Margarida Oliveira da Silva.
  236. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 39: Avoma, Limitada
  238. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814706 uma entidade denominada, Avoma, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas.
  240. Texto do artigo, página 39: Primeiro. António José de Morais, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, emitido em Maputo.
  241. Texto do artigo, página 39: Segundo. Paulo Jorge da Costa Bagasse, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314517M, emitido aos 7 de Julho de 2010, emitido em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Andreas Lamprianou, solteiro, com nacionalidade chipre, portador do DIRE n.º 11CY00008758I, emitido aos 23 de Novembro de 2016, emitido em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 39: Quarto. Demetrios Efthimiou, solteiro, com nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00055760C, emitido aos 16 de Agosto de 2016, emitido em Maputo.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Avoma, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de material hospitalar.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
  258. Texto do artigo, página 40: é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Andreas Lamprianou com 70%, correspondente a setenta mil meticais (70,000.00 MZN), António José de Morais com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), Paulo Jorge da Costa Bagasse com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), e Demetrios Efthimiou com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN).
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Andreas Lamprianou com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  264. Número ou marcador, página 40: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 40: Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843986 uma entidade denominada, Barros & Douro Serviços ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 40: Único. António Manuel Vieira de Barros, solteiro maior, natural de Paredes Porto, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N066882. Emitido em Portugal, aos 5 de Outubro de 2015 válido até 5 de Outubro de 2020.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central na Avenida Kark Marx, n.º 1622 résdo-chão, cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de mobiliário, artigo de iluminação,
  288. Texto do artigo, página 40: decoração, material de construção, material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  293. Texto do artigo, página 40: mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único António Manuel Vieira de Barros.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  304. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  305. Número ou marcador, página 40: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  306. Número ou marcador, página 40: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  308. Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) A administração será composta por um administrador.
  314. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e
  315. Texto do artigo, página 41: representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
  317. Número ou marcador, página 41: a) Com a assinatura do sócio único;
  318. Número ou marcador, página 41: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  319. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  320. Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Manuel Vieira de Barros.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  326. Número ou marcador, página 41: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  327. Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 41: Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions
  335. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832046 uma entidade denominada, Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions.
  336. Texto do artigo, página 41: Entre:
  337. Texto do artigo, página 41: Hidrosolar, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Rua 25 de Junho, n.º 996, na cidade da Matola, província do Maputo, matriculada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100716402, representada pelo senhor Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, com poderes para o efeito;
  338. Texto do artigo, página 41: Triana Business Solutions, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1911, na cidade de Maputo, matriculada na competente conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100072548, representada pelo senhor Zuneid Karim, com poderes para o efeito, doravante designadas individual ou colectivamente por as partes, ou as consorciadas.
  339. Texto do artigo, página 41: É celebrado de boa fé e reciprocamente aceite o presente Contrato de Consórcio, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  340. Número ou marcador, página 41: TÍTULO I Da denominação, domicílio, objecto, natureza e vigência
  341. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  342. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 41: As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio, que fica a designar-se por Consórcio Hidrosolar e Triana Business Solutions.
  344. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  345. Texto do artigo, página 41: (Domicílio)
  346. Texto do artigo, página 41: O domicílio do Consórcio é na Avenida Ho Chi Min, n..º 1911, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  348. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) O presente contrato tem por objecto definir as contribuições, atribuições, relações, responsabilidades e meios das Consorciadas durante a preparação e implementação de uma proposta comum para “Fornecimento de um sistema de Gestão de Contadores pré – pagos, Fornecimento, instalação de contadores prépagos”, durante a negociação do respectivo contrato, bem como a execução do mesmo, no caso de este lhes vir a ser adjudicado.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de adjudicação (e se as circunstâncias o aconselharem), as partes comprometem-se a celebrar um anexo alternativo ao presente contrato, mas subordinando-se aos princípios deste.
  351. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  352. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma
  354. Texto do artigo, página 41: sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis nem se visando a constituição de qualquer fundo comum.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) A solidariedade assumida pelas consorciadas perante o dono do objecto do contrato não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
  356. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 41: (Vigência)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) O presente contrato deixa de vigorar:
  360. Número ou marcador, página 41: a) No caso de não adjudicação do objecto contratual, com a verificação de algum dos seguintes factos: i. A recepção pelas partes de comunicação emitida pela contratante, informando que não fará a respectiva adjudicação; e ii. A adjudicação da totalidade do objecto do contrato a um terceiro.
  361. Número ou marcador, página 41: b) No caso de adjudicação do objecto contratual, com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
  362. Texto do artigo, página 41: i.O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato; ii. A regularização de todas as contas e eventuais litígios com a contratante, bem como a libertação de todas as cauções ou garantias; e iii. A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
  363. Número ou marcador, página 41: TÍTULO II Da estrutura de consórcio
  364. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  365. Texto do artigo, página 41: (Conselho de orientação e fiscalização)
  366. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de Consórcio.
  367. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes. Estes representantes podem delegar os seus poderes.
  368. Número ou marcador, página 41: Três) Ao conselho de orientação e fiscalização compete orientar e fiscalizar a actuação do Chefe do Consórcio e decidir os diferendos entre as consorciadas.
  369. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização serão tomadas por maioria de contribuições.
  370. Número ou marcador, página 41: Cinco) O conselho de orientação e fiscalização reunirá por solicitação de qualquer das consorciadas ou do Chefe do Consórcio.
  371. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  372. Texto do artigo, página 42: (Chefe do consórcio)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) O Chefe do Consórcio é a Hidrosolar, Lda.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao Chefe do Consórcio compete:
  375. Número ou marcador, página 42: a) A Direcção técnica do Consórcio;
  376. Número ou marcador, página 42: b) A Direcção administrativa (Contabilidade, faturação e outros) fica na responsabilidade da consorciada Triana Business Solutions, Limitada;
  377. Número ou marcador, página 42: c) A execução das deliberações do conselho de orientação e fiscalização;
  378. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar a contratante e com ele negociar a proposta comum;
  379. Número ou marcador, página 42: e) A representação do Consórcio perante a contratante e a terceiros;
  380. Número ou marcador, página 42: f) Coordenar as actividades e os trabalhos das consorciadas;
  381. Número ou marcador, página 42: g) Receber e enviar todas as informações ou comunicações da contratante às consorciadas, e destas àquele;
  382. Número ou marcador, página 42: h) Zelar pelo cumprimento dos contratos do Consórcio;
  383. Número ou marcador, página 42: i) Estabelecer o plano geral dos trabalhos; j)Controlar a execução destes trabalhos; e
  384. Número ou marcador, página 42: k) Convocar o conselho de orientação e fiscalização.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) As consorciadas concederão ao Chefe do Consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
  386. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  387. Texto do artigo, página 42: (Relações entre as consorciadas e o chefe do consórcio)
  388. Texto do artigo, página 42: As consorciadas obrigam-se a prestar ao chefe do Consórcio:
  389. Número ou marcador, página 42: a) Apoio em todas as acções que tenha de empreender junto da contratante nos domínios da preparação e da negociação da proposta comum;
  390. Número ou marcador, página 42: b) Todas as informações recebidas da contratante e as necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
  391. Número ou marcador, página 42: c) Informações sobre o andamento dos trabalhos; e
  392. Número ou marcador, página 42: d) Informações sobre alterações ao projecto e sobre trabalhos à mais ou a menos solicitados pela contratante.
  393. Número ou marcador, página 42: TÍTULO III Das contribuições, prestações e relações das consorciadas
  394. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  395. Texto do artigo, página 42: (Contribuições)
  396. Texto do artigo, página 42: A contribuição de cada consorciada é a seguinte:
  397. Número ou marcador, página 42: a) Hidrosolar, Limitada – 50%; e
  398. Número ou marcador, página 42: b) Triana, Limitada – 50%.
  399. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  400. Texto do artigo, página 42: (Prestações)
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