III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2017

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Número ou marcador · p. 42 Um) Cada consorciada obriga-se a executar os seguintes trabalhos:
Número ou marcador · p. 42 a) Hidrosolar, Limitada – Coordenação técnica;
Número ou marcador · p. 42 b) Triana, Limitada – Coordenação Administrativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço da proposta a apresentar a contratante é fixado de comum acordo pelas partes.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de serem adjudicados trabalhos a mais ou não previstos, executálos-á a consorciada que, de acordo com a lista referida no número 1, execute trabalhos da mesma natureza. As dúvidas serão resolvidas pelo chefe do Consórcio.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Relações)
Número ou marcador · p. 42 Um) As partes obrigam-se a manter em sigilo as suas negociações, as negociações que tiverem com a contratante, com vista à prossecução do objecto do presente contrato de consórcio. Este facto não é prejudicado pelo direito do consórcio se associar com outros concorrentes a este concurso.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presente contrato é celebrado “intuito personae”, sendo por isso, os direitos e obrigações que dele decorram para as consorciadas intransmissíveis (salvo o direito de cada uma subcontratar parte ou partes definidas de fornecimento ou trabalhos que lhe competirem e, neste caso, sem prejuízo da responsabilidade respectiva).
Número ou marcador · p. 42 Três) As Consorciadas comprometem-se a prestar-se mutuamente assistência técnica e procurarão sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito de amigável e mútua compreensão no que diz respeito à prossecução do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 TÍTULO IV
Texto do artigo · p. 42 Apresentação da proposta, execução dos serviços e responsabilidade
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Apresentação da proposta)
Número ou marcador · p. 42 Um) Da proposta comum a apresentar a contratante constarão as condições dos trabalhos e fornecimentos que cada consorciada se obriga a executar, bem como o preço total.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Durante a negociação da proposta comum com a contratante, nenhuma parte poderá assumir, sem o acordo expresso da outra, obrigações suplementares que excedam as condições da proposta comum e que possam prejudicar a outra consorciada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Também, durante a execução dos trabalhos, nenhuma das partes poderá, sem o acordo escrito da outra, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato e que sejam susceptíveis de afectar os compromissos contratuais das partes ou ter consequências prejudiciais para a outra parte.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O consórcio suportará as despesas que tiver de fazer com a elaboração da proposta e com as negociações do contrato, sem, a qualquer título, poder exigir nada da outra.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Execução dos serviços)
Número ou marcador · p. 42 Um) Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula décima com as modificações introduzidas pela contratante e aceite pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cada consorciada obriga-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar os defeitos que cometer na execução do contrato e cuja rectificação seja exigida pela contratante.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cada consorciada obriga-se a celebrar os contratos de seguro exigidos pela lei e pela contratante e a obter as cauções e garantias exigidas pelo caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Das consorciadas perante o dono da obra:
Número ou marcador · p. 42 a) Qualquer das consorciadas é responsável pelo integral cumprimento do contrato celebrado com a contratante;
Número ou marcador · p. 42 b) No caso da contratante aplicar multas ou exigir indemnizações, estabelece-se o seguinte regime:
Texto do artigo · p. 42 i. As multas e indemnizações serão pagas pela consorciada faltosa; ii. Se não for possível determinar atempadamente a faltosa ou a medida da repartição da falta, as multas ou indemnizações serão pagas pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições, definidas na cláusula nona até que o conselho de orientação e fiscalização ou o Tribunal decidam o diferendo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Das consorciadas entre si:
Número ou marcador · p. 42 a) Cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do contrato e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas; e
Número ou marcador · p. 42 b) Durante a execução do contrato, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores ou fornecedores, à outra consorciada, seus representantes e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 43 TÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 Incumprimento
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 43 Um) No caso de uma das consorciadas ser declarada em falência, ou em recuperação de empresas, ou ser dissolvida por qualquer causa, ou não cumprir as suas obrigações, a outra terá o direito não só a excluí-la (ou quem lhe suceder) do consórcio e a tomar as providências necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os danos passados, presentes e futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhe cause.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A consorciada não faltosa poderá terminar o serviço, por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa.
Número ou marcador · p. 43 Três) O não cumprimento é objecto de decisão do Chefe do Consórcio e produz efeitos a partir da data em que a faltosa dela toma conhecimento.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A parte faltosa, dissolvida, declarada em falência, ou em recuperação de empresas, perderá todos os benefícios em favor da parte não faltosa.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A parte faltosa obriga-se a prestar à parte não faltosa tudo o que detiver ou lhe for possível, no sentido de permitir a esta ou a terceiros a execução da prestação incumprida nas melhores condições.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O pagamento da indemnização pela parte faltosa à não faltosa será prioritariamente feito à custa dos bens daquela existentes no contrato, ou ao seu serviço, ou a receber.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Qualquer eventual alteração na composição do Consórcio deverá ser previamente proposta a contratante que decidirá, face aos motivos e documentação apresentados, da sua autorização ou rejeição.
Número ou marcador · p. 43 TÍTULO VI Receitas e despesas das consorciadas
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 43 Um) São receitas das consorciadas fundamentalmente os pagamentos efectuados pela contratante.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As receitas serão distribuídas pelas consorciadas de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Todas as despesas integradas na estrutura do Consórcio ou utilizadas no seu âmbito serão exclusivamente da conta da consorciada que designou ou utilizou.
Número ou marcador · p. 43 TÍTULO VII Foro competente e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 43 Para apreciação das questões emergentes do presente contrato, que não sejam resolvidas pelo conselho de orientação e fiscalização, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Feito em 2 exemplares, ficando um com cada parte que, depois de assinados e selados, fazem igual fé em Juízo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847450 uma entidade denominada, Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Mário Mercantelli, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11T00039811C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente em Moçambique, na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, Maputo.
Texto do artigo · p. 43 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A intermediação na compra e venda de diversos produtos comerciais a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda de ferro bruto ou processado, sucatas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços imobiliários nomeadamente compra e venda, intermediação e gestão imobiliária; e)Gestão turística, hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 43 g) Serviços de construção;
Número ou marcador · p. 43 h) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 43 i) Venda de mobiliário a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 j) Compra e venda de produtos agroindustriais e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 43 k) Prestação de serviços tecnológicos no geral;
Número ou marcador · p. 43 l) Prestação de serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 43 m) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades, assim como adquirir, deter, gerir e alienar imóveis.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 44 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 44 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 44 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846535 uma entidade denominada, Milagrosa Macuacua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 44 de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Distrito de Boane, casa n.º° 572, província do Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 44 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 44 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 44 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 44 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria jurídica e fiscal; e g)Tradução ajuramentada de documentos com carácter legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 45 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução à sócia Milagrosa Miguel Macuacua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos
Texto do artigo · p. 45 que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 45 d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
Número ou marcador · p. 45 f) Possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional de advogados não sócios que tome a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A actividade do advogado associado é regulado por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 45 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
Número ou marcador · p. 45 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferência ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 45 g) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 45 h) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 45 i) Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 45 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da Sociedade de Advogados
Texto do artigo · p. 46 e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Millionaires Club, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845733 uma entidade denominada, Millionaires Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Ronaldo Machado de Oliveira Bello, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263044C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2012 e válido até 15 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Guy Michael Barkhuizen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00516817, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 12 de Novembro de 2009 e válido até 11 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Fredric de Corris, maior, casado em separação de bens, com Violet Lungu de Corris, de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40044480, emitido pelo Governo da Swazilândia, aos 15 de Setembro de 2009 e válido até 14 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 46 Quarto. António Joaquim Quintão D’Oliveira, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Filomena Marisa Menezes da Conceição D’Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060179S, pela Direcção Nacional de Migração aos 20 de Dezembro de 2013 e válido até 20 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 Millionaires Club, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441,
Texto do artigo · p. 46 Espaço da Bar de Vinho & Fumos no rés-dochão, do Hotel Maputo AFECC Glória, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Entretenimento e contratação de artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 46 c) Festas nocturnas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Guy Michael Barkhuizen;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fredric de Corris;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Quintão D’Oliveira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime de todos os sócios, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 47 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 47 a)Mediante a assinatura do administrador Ronaldo Machado de Oliveira Bello, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações; b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 47 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846438 uma entidade denominada, Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 47 Anacleta Teotónio Saia, solteira, natural de Maputo e, residente nesta cidade da Matola, bairro do Infulene, quarteirão 9, casa número 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102850435A, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa número 17, Matola.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
Número ou marcador · p. 48 b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à sócia unitária, Anacleta Teotónio Saia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Anacleta Teotónio Saia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846659 uma entidade denominada Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Leonildes Carlos Bastos Sangula, solteiro,
Texto do artigo · p. 48 maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua n.º 9, quarteirão 19, casa n.º 816, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010432461, emitido aos 15 de Maio de 2014, válido até 15 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do Chamanculo, Avenida Irmãos Roby, n.º 449.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços de áreas de reparação de geleiras e ar condicionados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Leonildes Carlos Bastos Sangula equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonildes Carlos Bastos Sangula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administraçao nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) Cada consorciada obriga-se a executar os seguintes trabalhos:
  2. Número ou marcador, página 42: a) Hidrosolar, Limitada – Coordenação técnica;
  3. Número ou marcador, página 42: b) Triana, Limitada – Coordenação Administrativa.
  4. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço da proposta a apresentar a contratante é fixado de comum acordo pelas partes.
  5. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de serem adjudicados trabalhos a mais ou não previstos, executálos-á a consorciada que, de acordo com a lista referida no número 1, execute trabalhos da mesma natureza. As dúvidas serão resolvidas pelo chefe do Consórcio.
  6. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 42: (Relações)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) As partes obrigam-se a manter em sigilo as suas negociações, as negociações que tiverem com a contratante, com vista à prossecução do objecto do presente contrato de consórcio. Este facto não é prejudicado pelo direito do consórcio se associar com outros concorrentes a este concurso.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) O presente contrato é celebrado “intuito personae”, sendo por isso, os direitos e obrigações que dele decorram para as consorciadas intransmissíveis (salvo o direito de cada uma subcontratar parte ou partes definidas de fornecimento ou trabalhos que lhe competirem e, neste caso, sem prejuízo da responsabilidade respectiva).
  10. Número ou marcador, página 42: Três) As Consorciadas comprometem-se a prestar-se mutuamente assistência técnica e procurarão sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito de amigável e mútua compreensão no que diz respeito à prossecução do objecto do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 42: TÍTULO IV
  12. Texto do artigo, página 42: Apresentação da proposta, execução dos serviços e responsabilidade
  13. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 42: (Apresentação da proposta)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) Da proposta comum a apresentar a contratante constarão as condições dos trabalhos e fornecimentos que cada consorciada se obriga a executar, bem como o preço total.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Durante a negociação da proposta comum com a contratante, nenhuma parte poderá assumir, sem o acordo expresso da outra, obrigações suplementares que excedam as condições da proposta comum e que possam prejudicar a outra consorciada.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) Também, durante a execução dos trabalhos, nenhuma das partes poderá, sem o acordo escrito da outra, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato e que sejam susceptíveis de afectar os compromissos contratuais das partes ou ter consequências prejudiciais para a outra parte.
  18. Número ou marcador, página 42: Quatro) O consórcio suportará as despesas que tiver de fazer com a elaboração da proposta e com as negociações do contrato, sem, a qualquer título, poder exigir nada da outra.
  19. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 42: (Execução dos serviços)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula décima com as modificações introduzidas pela contratante e aceite pelo Consórcio.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Cada consorciada obriga-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar os defeitos que cometer na execução do contrato e cuja rectificação seja exigida pela contratante.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Cada consorciada obriga-se a celebrar os contratos de seguro exigidos pela lei e pela contratante e a obter as cauções e garantias exigidas pelo caderno de encargos.
  24. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 42: (Responsabilidade)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) Das consorciadas perante o dono da obra:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Qualquer das consorciadas é responsável pelo integral cumprimento do contrato celebrado com a contratante;
  28. Número ou marcador, página 42: b) No caso da contratante aplicar multas ou exigir indemnizações, estabelece-se o seguinte regime:
  29. Texto do artigo, página 42: i. As multas e indemnizações serão pagas pela consorciada faltosa; ii. Se não for possível determinar atempadamente a faltosa ou a medida da repartição da falta, as multas ou indemnizações serão pagas pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições, definidas na cláusula nona até que o conselho de orientação e fiscalização ou o Tribunal decidam o diferendo.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Das consorciadas entre si:
  31. Número ou marcador, página 42: a) Cada consorciada é responsável pelos atrasos ou imperfeições que cometer durante a execução do contrato e obriga-se a recuperá-los por si ou a expensas suas; e
  32. Número ou marcador, página 42: b) Durante a execução do contrato, cada consorciada é responsável perante a outra por todos os prejuízos que causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores ou fornecedores, à outra consorciada, seus representantes e trabalhadores.
  33. Número ou marcador, página 43: TÍTULO V
  34. Texto do artigo, página 43: Incumprimento
  35. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 43: (Incumprimento)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) No caso de uma das consorciadas ser declarada em falência, ou em recuperação de empresas, ou ser dissolvida por qualquer causa, ou não cumprir as suas obrigações, a outra terá o direito não só a excluí-la (ou quem lhe suceder) do consórcio e a tomar as providências necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os danos passados, presentes e futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhe cause.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) A consorciada não faltosa poderá terminar o serviço, por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) O não cumprimento é objecto de decisão do Chefe do Consórcio e produz efeitos a partir da data em que a faltosa dela toma conhecimento.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) A parte faltosa, dissolvida, declarada em falência, ou em recuperação de empresas, perderá todos os benefícios em favor da parte não faltosa.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) A parte faltosa obriga-se a prestar à parte não faltosa tudo o que detiver ou lhe for possível, no sentido de permitir a esta ou a terceiros a execução da prestação incumprida nas melhores condições.
  42. Número ou marcador, página 43: Seis) O pagamento da indemnização pela parte faltosa à não faltosa será prioritariamente feito à custa dos bens daquela existentes no contrato, ou ao seu serviço, ou a receber.
  43. Número ou marcador, página 43: Sete) Qualquer eventual alteração na composição do Consórcio deverá ser previamente proposta a contratante que decidirá, face aos motivos e documentação apresentados, da sua autorização ou rejeição.
  44. Número ou marcador, página 43: TÍTULO VI Receitas e despesas das consorciadas
  45. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  46. Texto do artigo, página 43: (Receitas e despesas)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) São receitas das consorciadas fundamentalmente os pagamentos efectuados pela contratante.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) As receitas serão distribuídas pelas consorciadas de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) Todas as despesas integradas na estrutura do Consórcio ou utilizadas no seu âmbito serão exclusivamente da conta da consorciada que designou ou utilizou.
  50. Número ou marcador, página 43: TÍTULO VII Foro competente e legislação aplicável
  51. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 43: (Foro competente)
  53. Texto do artigo, página 43: Para apreciação das questões emergentes do presente contrato, que não sejam resolvidas pelo conselho de orientação e fiscalização, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 43: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente o Código Comercial.
  57. Texto do artigo, página 43: Feito em 2 exemplares, ficando um com cada parte que, depois de assinados e selados, fazem igual fé em Juízo.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 43: Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847450 uma entidade denominada, Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 43: Mário Mercantelli, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11T00039811C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente em Moçambique, na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, Maputo.
  62. Texto do artigo, página 43: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  63. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 43: a) A intermediação na compra e venda de diversos produtos comerciais a grosso e a retalho;
  75. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços diversos;
  76. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda de ferro bruto ou processado, sucatas e outros minérios;
  77. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços imobiliários nomeadamente compra e venda, intermediação e gestão imobiliária; e)Gestão turística, hoteleira e restauração;
  78. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação de produtos diversos;
  79. Número ou marcador, página 43: g) Serviços de construção;
  80. Número ou marcador, página 43: h) Serviços de transporte;
  81. Número ou marcador, página 43: i) Venda de mobiliário a grosso e a retalho;
  82. Número ou marcador, página 43: j) Compra e venda de produtos agroindustriais e pesqueiros;
  83. Número ou marcador, página 43: k) Prestação de serviços tecnológicos no geral;
  84. Número ou marcador, página 43: l) Prestação de serviços de mecânica;
  85. Número ou marcador, página 43: m) Serviços de logística.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  89. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades, assim como adquirir, deter, gerir e alienar imóveis.
  90. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 44: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  103. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 44: (Decisões do sócio único)
  106. Texto do artigo, página 44: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  111. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 44: (Balanço da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  115. Texto do artigo, página 44: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 44: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  119. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  121. Texto do artigo, página 44: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  122. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
  125. Texto do artigo, página 44: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 44: Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846535 uma entidade denominada, Milagrosa Macuacua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 44: Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo
  133. Texto do artigo, página 44: de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Distrito de Boane, casa n.º° 572, província do Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 44: (Sucursais e filiais)
  139. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  140. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 44: a) O exercício da profissão de advogado;
  148. Número ou marcador, página 44: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  149. Número ou marcador, página 44: c) Administração de massas falidas;
  150. Número ou marcador, página 44: d) Gestão de serviços jurídicos;
  151. Número ou marcador, página 44: e) Agente de propriedade industrial;
  152. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria jurídica e fiscal; e g)Tradução ajuramentada de documentos com carácter legal.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 44: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  158. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 45: (Exoneração e exclusão de sócio)
  166. Texto do artigo, página 45: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  169. Texto do artigo, página 45: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  172. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução à sócia Milagrosa Miguel Macuacua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  173. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  174. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  175. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 45: (Direito dos sócios)
  178. Número ou marcador, página 45: Um) São direitos dos sócios:
  179. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 45: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos
  181. Texto do artigo, página 45: que a sociedade promova ou leve a efeito;
  182. Número ou marcador, página 45: c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  183. Número ou marcador, página 45: d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  184. Número ou marcador, página 45: e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
  185. Número ou marcador, página 45: f) Possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 45: g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  187. Número ou marcador, página 45: h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos sócios)
  191. Texto do artigo, página 45: São deveres dos sócios:
  192. Número ou marcador, página 45: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 45: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 45: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 45: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 45: (Advogados associados)
  199. Número ou marcador, página 45: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional de advogados não sócios que tome a qualidade de advogados associados.
  200. Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulado por contrato outorgado entre as partes.
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 45: (Direitos dos associados)
  203. Número ou marcador, página 45: Um) São direitos dos associados:
  204. Número ou marcador, página 45: a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
  205. Número ou marcador, página 45: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferência ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  206. Número ou marcador, página 45: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  207. Número ou marcador, página 45: d) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
  208. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos associados)
  211. Texto do artigo, página 45: São deveres dos associados:
  212. Número ou marcador, página 45: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 45: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 45: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 45: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 45: f) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  218. Número ou marcador, página 45: g) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  219. Número ou marcador, página 45: h) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  220. Número ou marcador, página 45: i) Usar a sigla da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  224. Texto do artigo, página 45: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  231. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  235. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da Sociedade de Advogados
  236. Texto do artigo, página 46: e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 46: Millionaires Club, Limitada
  239. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845733 uma entidade denominada, Millionaires Club, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  241. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Ronaldo Machado de Oliveira Bello, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263044C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2012 e válido até 15 de Dezembro de 2021;
  242. Texto do artigo, página 46: Segundo. Guy Michael Barkhuizen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00516817, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 12 de Novembro de 2009 e válido até 11 de Novembro de 2019;
  243. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Fredric de Corris, maior, casado em separação de bens, com Violet Lungu de Corris, de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40044480, emitido pelo Governo da Swazilândia, aos 15 de Setembro de 2009 e válido até 14 de Setembro de 2019;
  244. Texto do artigo, página 46: Quarto. António Joaquim Quintão D’Oliveira, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Filomena Marisa Menezes da Conceição D’Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060179S, pela Direcção Nacional de Migração aos 20 de Dezembro de 2013 e válido até 20 de Dezembro de 2018.
  245. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  249. Texto do artigo, página 46: Millionaires Club, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441,
  253. Texto do artigo, página 46: Espaço da Bar de Vinho & Fumos no rés-dochão, do Hotel Maputo AFECC Glória, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
  261. Número ou marcador, página 46: a) Entretenimento e contratação de artistas nacionais e estrangeiros;
  262. Número ou marcador, página 46: b) Restauração;
  263. Número ou marcador, página 46: c) Festas nocturnas.
  264. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello;
  270. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Guy Michael Barkhuizen;
  271. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fredric de Corris;
  272. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Quintão D’Oliveira.
  273. Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
  279. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime de todos os sócios, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  283. Número ou marcador, página 46: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  284. Número ou marcador, página 46: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  287. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
  289. Número ou marcador, página 46: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  290. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  291. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  296. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  300. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 47: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  303. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  304. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração e representação
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  308. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  309. Número ou marcador, página 47: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  310. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  311. Texto do artigo, página 47: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
  315. Texto do artigo, página 47: a)Mediante a assinatura do administrador Ronaldo Machado de Oliveira Bello, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações; b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  316. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 47: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  319. Número ou marcador, página 47: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  320. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  321. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  323. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 47: (Resolução de litígios)
  327. Texto do artigo, página 47: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas)
  330. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  331. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 47: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 47: Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846438 uma entidade denominada, Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada entre:
  339. Texto do artigo, página 47: Anacleta Teotónio Saia, solteira, natural de Maputo e, residente nesta cidade da Matola, bairro do Infulene, quarteirão 9, casa número 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102850435A, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 47: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  343. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Saia Chandler – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa número 17, Matola.
  344. Número ou marcador, página 47: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 47: Duração
  347. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 48: Objecto
  350. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 48: a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
  352. Número ou marcador, página 48: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
  353. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 48: Capital social
  357. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à sócia unitária, Anacleta Teotónio Saia.
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 48: Gerência
  360. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Anacleta Teotónio Saia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 48: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  367. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 48: Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846659 uma entidade denominada Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Leonildes Carlos Bastos Sangula, solteiro,
  375. Texto do artigo, página 48: maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua n.º 9, quarteirão 19, casa n.º 816, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010432461, emitido aos 15 de Maio de 2014, válido até 15 de Maio de 2019.
  376. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  377. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do Chamanculo, Avenida Irmãos Roby, n.º 449.
  384. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  385. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  386. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços de áreas de reparação de geleiras e ar condicionados.
  389. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
  390. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  391. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Leonildes Carlos Bastos Sangula equivalente a 100% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonildes Carlos Bastos Sangula.
  397. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administraçao nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
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