III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2024

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Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno composto por três membros efectivos nomeadamente um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as quotas e o relatório anual da Direcção, apresentando o seu parecer á Assembleia Geral e de um modo geral, os actos de administração e gerência da mesma, para o que se reunirá uma vez em cada trimestre, registando em livro próprio as actas das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Director Financeiro
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director Financeiro, zelar pelo movimento da tesouraria, arrecadação de receitas e execução das despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Director da logística e património
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director da Logística e Património assegurar a existência e conservação do património e logística para o exercício das actividades do Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Director de assuntos sociais
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director de Assuntos Sociais a realização de actividades sociais, comemorativas e assistência aos membros sócios e outros assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Coordenador
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Coordenador técnico gerir e liderar as equipas técnicas e avaliar o seu desempenho e garantir o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Aos membros do conselho fiscal competem em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Ao presidente, convocar o conselho fiscal e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Ao relator, elaborar relatórios e propostas;
Número ou marcador · p. 8 c) Ao vogal, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos direitos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 8 a) Gozar de todas as regalias concedidas pelo Clube AEG aos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão, ou ainda para ser nomeado para representante, para junto de quaisquer organismos desportivos, após seis meses de associado;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à aprovação da Direcção as propostas para admissão de sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, nas épocas regulamentares todos os livros de escrituração e documentos do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Assistir as festas organizadas nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos desportivos, quando estiverem em condições físicas de o fazer;
Número ou marcador · p. 8 g) Sugerir por escrito à Direcção quais-quer medidas que julguem de interesse para o Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no número um artigo vigésimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Reclamar junto à Direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócios ou afectem o prestígio do Clube AEG ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Usar o emblema do Clube AEG aprovado e possuir um cartão do modelo que for designado;
Número ou marcador · p. 8 k) Os sócios nas festas ou competições organizadas pelo Clube AEG sejam de que naturezas forem, tem sempre desconto no preço das entradas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes a sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e resoluções da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 d) Aceitar desempenhar activamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados e intervirem, por forma construtiva, nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver a representar o prestígio do Clube AEG;
Número ou marcador · p. 8 f) Não discutir fora do Clube as resoluções tomadas pela Direcção, a não ser nas instalações do Clube em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Envergar a camisola do Clube AEG em competições desportivas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da acção disciplinar e distinções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Todos os associados são sujeitos a acção disciplinar nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As sanções aplicáveis aos associados são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As penas das alíneas a), b) e c) são da competência da Direcção, todavia, a pena de simples admoestação poderá ser aplicada por qualquer membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As penas de demissão e Expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 A Direcção pode sempre convocar a Assembleia Geral para conhecimento das infracções e aplicação das penas para quem tem competência.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Das distinções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação ao Clube AEG, que por efeito de elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para engrandecimento do Clube AEG, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
Número ou marcador · p. 9 a) Medalha de ouro;
Número ou marcador · p. 9 b) Medalha de prata;
Número ou marcador · p. 9 c) Medalha de bronze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A condecoração da medalha de ouro é moldada a ouro tendo uma placa com os dizeres (Assembleia Geral, nome do sócio e a data).
Número ou marcador · p. 9 Três) As medalhas de prata e de bronze são análogas a medalhas de ouro, mas moldadas respectivamente em prata e bronze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Número ou marcador · p. 9 Um) A Medalha de ouro constitui a mais elevada distinção do Clube AEG, seguindo-se as medalhas de prata e de bronze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A concepção de qualquer delas incumbe a Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção acompanhada, quando se refira um atleta, ou parecer da respectiva secção desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Medalha de prata é especialmente dedicada a premiar os atletas que, com dedicação, tenham servido e honrado o Clube AEG, nessa qualidade, pelo menos dez anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos sócios que forem homenageados com a medalha de ouro ou de prata são automaticamente sócios de mérito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Aos sócios atletas vencedores de competições organizadas pelas federações ou associações desportivas são conferidas medalhas de prata, mas sem direito a serem considerados sócios de mérito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos sócios que completem cinquenta ou vinte e cinco anos de associados consecutivamente, serão concebidos respectivamente, uma medalha de ouro e de prata do modelo oficial, tendo na parte inferior uma faixa em semi-círculo com a palavra dedicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Este emblema designar-se-á (prémio de dedicação) e serão sempre conferidos nesta secção, nas festas comemorativas dos aniversários do Clube AEG.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das receitas e sua administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 O fundo social do Clube AEG, é constituído por bens móveis e imóveis que o Clube possui ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 Os rendimentos do Clube AEG, dividem-se em activos ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do emblema, bandeira e equipamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E UM
Número ou marcador · p. 9 Um) O emblema do Clube AEG, tem formato de um círculo com um desenho de águia a voar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O equipamento do Clube Águias Especiais de Gaza para todas modalidades desportivas será de cor vermelho branco com o emblema na parte frontal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando, por virtude de impedimento legal, se não puder usar o equipamento descrito no número anterior, em sua substituição, vestir-se-á equipamento todo azul.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 O ano social e económico do Clube AEG começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos directivos do Clube AEG, exercem as suas funções gratuitamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Estes estatutos constituem a Lei fundamental do Clube AEG, nos casos neles omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alteração dos presentes estatutos só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, estes estatutos só poderão entrar em vigor depois de aprovados pelo Governo da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações destes estatutos só se considerarão votadas quando aprovadas pela maioria qualificada de três quartos dos sócios presente á Assembleia Geral que sobre eles deliberaram.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Um regulamento geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral no prazo máximo de cento e oitenta dias e a contar da data de publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, completará o disposto nos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 A dissolução do Clube AEG, verificar-se-á nos casos previstos na lei geral só poderá ser deliberará em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, no qual deliberara nesse sentido pelo menos três quartos dos sócios no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Avicultores do Grande Maputo – AVGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua sede está na Cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades dos seus membros, relacionados com o sector de avicultura, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento da produção, indústria, processamento e comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, AVGMs de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objectivo, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar os seus membros na aquisição, armazenamento, distribuição e conservação dos produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a qualidade dos produtos avícolas produzidos pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e coordenar delegações comerciais de visita ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor e conceder pareceres sobre normas legais e alterações legislativas ou regulamentares sobre o sector de avicultura mediante consulta aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover o marketing sobre os produtos e serviços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover, através de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da AVGM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da AVGM, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AVGM possui três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 10 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 10 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro perde a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 10 a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 12 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da AVGM:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos e renováveis mediante o voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: Presidente, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) A convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário e Um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da Associação compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) As liberalidades aceites pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022857, uma sociedade por quotas denominada B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 42, res-do-chão, Porta 1, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (OBJECTO)
Texto do artigo · p. 11 Sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, exportação e prestação de serviços de consultoria na área de piscicultura, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Paulo João Baptista, com uma quota no valor nominal de 13.000,00 MT (treze mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Fernando Pereira, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O (s) Administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O (s) Administrador (es) está (ão) dispensado(s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica expressamente proibido ao (s) administrador (es) e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) um ou mais administradores; b)um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 11 c) um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023906, uma entidade denominada Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jing Jing Cheng, solteira, natural de Lisboa de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EB58327I6, emitido a 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º°419, 4.º°andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho de lâmpadas, cosméticos, ferragens, entre outros afins;
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação de material eléctrico, ferragens e cosméticos, entre outros afins;
Número ou marcador · p. 11 c) fabrico e venda de lâmpadas led;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Outras actividades anexas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012749, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Kelvin Garcia Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente em Nampula, Bairro Central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101688396M emitido, aos 11 de Janeiro de 2022. Pelo Arquivo de Identificação de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por unipessoal
Texto do artigo · p. 12 de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo ao mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de tabacos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio de outros produtos N.E e
Número ou marcador · p. 12 f) outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Kelvin Garcia Francisco.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Kelvin Garcia Francisco, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 105023800, uma entidade denomina, Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fernando Alberto Silvestre Luis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703409Q, emitido aos 4 de Março de 2020 e residente na Cidade de Maputo, no quarteirão n.º 23, Bairro Polana Caniço casa n.º 39 Quarteirão 51.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede na cidade de Maputo Avenida Valdimir Lenine, rua 1542, Quarteirão 27, casa n.º 862 bairro da Maxaquene. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício da actividade de comercialização de material hospitalar e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Alberto Silvestre Luis, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por, que desde já fica nomeado Fernando Alberto Silvestre Luis, director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105022497 a sociedade Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)comercialização de ouro, água marinha, quartzo, rubi, granada, esmeralda, corundo, ágata, marganite, berilo, turmalina e safira;
Número ou marcador · p. 13 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de materiais informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Cecília Luís Salé, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.o 060701071671M, emitido aos um de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 119156343.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia única Cecília Luís Salé, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 13 Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Ceramic Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e trinta e três à folhas cento e trinta e quatro do Livro de Notas para escrituras diversas número dois Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, procedeu-se
Texto do artigo · p. 13 a liquidação da Sociedade Ceramic Industries Mozambique, Limitada, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101898938, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 247.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Marracuene, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e vinte e quatro. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número 228-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, ao cargo de Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 4364, Kamubukuane, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 13 b) de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Parth Dimple Lakhani.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 a)Ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Orar e expulsar demónios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)Organizar Seminários Bíblicos segundo a necessidade dos membros; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar, por meio de sistemas de comu-nicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 a) Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Vice-Superintendente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  3. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno composto por três membros efectivos nomeadamente um Presidente, um Relator e um Vogal.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as quotas e o relatório anual da Direcção, apresentando o seu parecer á Assembleia Geral e de um modo geral, os actos de administração e gerência da mesma, para o que se reunirá uma vez em cada trimestre, registando em livro próprio as actas das suas reuniões.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  7. Texto do artigo, página 8: Director Financeiro
  8. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director Financeiro, zelar pelo movimento da tesouraria, arrecadação de receitas e execução das despesas autorizadas pela Direcção.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  10. Texto do artigo, página 8: Director da logística e património
  11. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Logística e Património assegurar a existência e conservação do património e logística para o exercício das actividades do Clube.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  13. Texto do artigo, página 8: Director de assuntos sociais
  14. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director de Assuntos Sociais a realização de actividades sociais, comemorativas e assistência aos membros sócios e outros assuntos sociais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  16. Texto do artigo, página 8: Coordenador
  17. Texto do artigo, página 8: Compete ao Coordenador técnico gerir e liderar as equipas técnicas e avaliar o seu desempenho e garantir o seu desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  19. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  20. Texto do artigo, página 8: Aos membros do conselho fiscal competem em especial:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Ao presidente, convocar o conselho fiscal e dirigir os respectivos trabalhos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Ao relator, elaborar relatórios e propostas;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Ao vogal, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
  24. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  26. Texto do artigo, página 8: Direitos
  27. Texto do artigo, página 8: São direitos dos sócios
  28. Número ou marcador, página 8: a) Gozar de todas as regalias concedidas pelo Clube AEG aos seus associados;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão, ou ainda para ser nomeado para representante, para junto de quaisquer organismos desportivos, após seis meses de associado;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da Direcção as propostas para admissão de sócios efectivos;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, nas épocas regulamentares todos os livros de escrituração e documentos do Clube AEG;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Assistir as festas organizadas nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos desportivos, quando estiverem em condições físicas de o fazer;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Sugerir por escrito à Direcção quais-quer medidas que julguem de interesse para o Clube AEG;
  35. Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no número um artigo vigésimo dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 8: i) Reclamar junto à Direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócios ou afectem o prestígio do Clube AEG ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas;
  37. Número ou marcador, página 8: j) Usar o emblema do Clube AEG aprovado e possuir um cartão do modelo que for designado;
  38. Número ou marcador, página 8: k) Os sócios nas festas ou competições organizadas pelo Clube AEG sejam de que naturezas forem, tem sempre desconto no preço das entradas.
  39. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos deveres
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  41. Texto do artigo, página 8: Deveres
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres dos sócios:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes a sua admissão;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir os estatutos, deliberações da Assembleia Geral e resoluções da Direcção;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube AEG;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Aceitar desempenhar activamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados e intervirem, por forma construtiva, nas reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver a representar o prestígio do Clube AEG;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Não discutir fora do Clube as resoluções tomadas pela Direcção, a não ser nas instalações do Clube em Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Envergar a camisola do Clube AEG em competições desportivas.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da acção disciplinar e distinções
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  52. Texto do artigo, página 8: Todos os associados são sujeitos a acção disciplinar nos termos deste estatuto.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  54. Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis aos associados são os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Demissão;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) As penas das alíneas a), b) e c) são da competência da Direcção, todavia, a pena de simples admoestação poderá ser aplicada por qualquer membro da Direcção.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) As penas de demissão e Expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  63. Texto do artigo, página 8: A Direcção pode sempre convocar a Assembleia Geral para conhecimento das infracções e aplicação das penas para quem tem competência.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Das distinções
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação ao Clube AEG, que por efeito de elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para engrandecimento do Clube AEG, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Medalha de ouro;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Medalha de prata;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Medalha de bronze.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A condecoração da medalha de ouro é moldada a ouro tendo uma placa com os dizeres (Assembleia Geral, nome do sócio e a data).
  71. Número ou marcador, página 9: Três) As medalhas de prata e de bronze são análogas a medalhas de ouro, mas moldadas respectivamente em prata e bronze.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A Medalha de ouro constitui a mais elevada distinção do Clube AEG, seguindo-se as medalhas de prata e de bronze.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A concepção de qualquer delas incumbe a Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direcção acompanhada, quando se refira um atleta, ou parecer da respectiva secção desportiva.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A Medalha de prata é especialmente dedicada a premiar os atletas que, com dedicação, tenham servido e honrado o Clube AEG, nessa qualidade, pelo menos dez anos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos sócios que forem homenageados com a medalha de ouro ou de prata são automaticamente sócios de mérito.
  77. Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos sócios atletas vencedores de competições organizadas pelas federações ou associações desportivas são conferidas medalhas de prata, mas sem direito a serem considerados sócios de mérito.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Aos sócios que completem cinquenta ou vinte e cinco anos de associados consecutivamente, serão concebidos respectivamente, uma medalha de ouro e de prata do modelo oficial, tendo na parte inferior uma faixa em semi-círculo com a palavra dedicação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Este emblema designar-se-á (prémio de dedicação) e serão sempre conferidos nesta secção, nas festas comemorativas dos aniversários do Clube AEG.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das receitas e sua administração
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  83. Texto do artigo, página 9: O fundo social do Clube AEG, é constituído por bens móveis e imóveis que o Clube possui ou venha a possuir.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  85. Texto do artigo, página 9: Os rendimentos do Clube AEG, dividem-se em activos ordinárias e extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do emblema, bandeira e equipamento
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O emblema do Clube AEG, tem formato de um círculo com um desenho de águia a voar.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O equipamento do Clube Águias Especiais de Gaza para todas modalidades desportivas será de cor vermelho branco com o emblema na parte frontal.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Quando, por virtude de impedimento legal, se não puder usar o equipamento descrito no número anterior, em sua substituição, vestir-se-á equipamento todo azul.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  93. Texto do artigo, página 9: O ano social e económico do Clube AEG começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  95. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos directivos do Clube AEG, exercem as suas funções gratuitamente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Estes estatutos constituem a Lei fundamental do Clube AEG, nos casos neles omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração dos presentes estatutos só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, estes estatutos só poderão entrar em vigor depois de aprovados pelo Governo da Província de Gaza.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações destes estatutos só se considerarão votadas quando aprovadas pela maioria qualificada de três quartos dos sócios presente á Assembleia Geral que sobre eles deliberaram.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) Um regulamento geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral no prazo máximo de cento e oitenta dias e a contar da data de publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, completará o disposto nos mesmos.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  102. Texto do artigo, página 9: A dissolução do Clube AEG, verificar-se-á nos casos previstos na lei geral só poderá ser deliberará em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, no qual deliberara nesse sentido pelo menos três quartos dos sócios no gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  104. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovados pela entidade competente.
  105. Texto do artigo, página 9: Associação de Avicultores do Grande Maputo - AVGM
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Avicultores do Grande Maputo – AVGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua sede está na Cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  112. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades dos seus membros, relacionados com o sector de avicultura, no país e no estrangeiro;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento da produção, indústria, processamento e comercialização de produtos avícolas;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, AVGMs de Comércio e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objectivo, no país e no estrangeiro;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar os seus membros na aquisição, armazenamento, distribuição e conservação dos produtos avícolas;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a qualidade dos produtos avícolas produzidos pelos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e coordenar delegações comerciais de visita ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
  119. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros;
  120. Número ou marcador, página 9: h) Propor e conceder pareceres sobre normas legais e alterações legislativas ou regulamentares sobre o sector de avicultura mediante consulta aos seus membros;
  121. Número ou marcador, página 9: i) Promover o marketing sobre os produtos e serviços dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 9: j) Promover, através de adequados programas de formação, o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da AVGM.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da AVGM, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A AVGM possui três categorias de membros, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  133. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Possuir o cartão do membro;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  140. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O membro perde a qualidade quando:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 12 meses consecutivos;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Por expulsão.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AVGM:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos e renováveis mediante o voto.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: Presidente, vice-presidente e Secretário.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  178. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em todos fóruns;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: e) A convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 10: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário e Um Vogal.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  190. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação compreendem:
  194. Número ou marcador, página 10: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  195. Número ou marcador, página 10: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as das actividades sociais;
  197. Número ou marcador, página 10: d) As liberalidades aceites pela Associação;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022857, uma sociedade por quotas denominada B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação B & P Tilápia Consultores Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 42, res-do-chão, Porta 1, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (OBJECTO)
  210. Texto do artigo, página 11: Sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, exportação e prestação de serviços de consultoria na área de piscicultura, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Paulo João Baptista, com uma quota no valor nominal de 13.000,00 MT (treze mil meticais);
  215. Número ou marcador, página 11: b) Fernando Pereira, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais).
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O (s) Administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O (s) Administrador (es) está (ão) dispensado(s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  222. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica expressamente proibido ao (s) administrador (es) e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  224. Número ou marcador, página 11: a) um ou mais administradores; b)um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  225. Número ou marcador, página 11: c) um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023906, uma entidade denominada Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 11: Jing Jing Cheng, solteira, natural de Lisboa de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EB58327I6, emitido a 14 de Março de 2018.
  232. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Bom – Mo Led, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º°419, 4.º°andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade é:
  244. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de lâmpadas, cosméticos, ferragens, entre outros afins;
  245. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação de material eléctrico, ferragens e cosméticos, entre outros afins;
  246. Número ou marcador, página 11: c) fabrico e venda de lâmpadas led;
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) Outras actividades anexas.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Prestações de suplementares)
  253. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  265. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012749, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Kelvin Garcia Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambiana, residente em Nampula, Bairro Central, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101688396M emitido, aos 11 de Janeiro de 2022. Pelo Arquivo de Identificação de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de Botlle Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por unipessoal
  279. Texto do artigo, página 12: de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo ao mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 12: a) comércio de bebidas alcoólicas;
  287. Número ou marcador, página 12: b) comércio de tabacos;
  288. Número ou marcador, página 12: c) comércio de produtos alimentares;
  289. Número ou marcador, página 12: d) comércio de produtos de higiene;
  290. Número ou marcador, página 12: e) comércio de outros produtos N.E e
  291. Número ou marcador, página 12: f) outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Kelvin Garcia Francisco.
  296. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  299. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Kelvin Garcia Francisco, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  300. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  303. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 105023800, uma entidade denomina, Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 12: Fernando Alberto Silvestre Luis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703409Q, emitido aos 4 de Março de 2020 e residente na Cidade de Maputo, no quarteirão n.º 23, Bairro Polana Caniço casa n.º 39 Quarteirão 51.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Denominação, da duração e sede)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Camosp Medical e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede na cidade de Maputo Avenida Valdimir Lenine, rua 1542, Quarteirão 27, casa n.º 862 bairro da Maxaquene. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício da actividade de comercialização de material hospitalar e serviços.
  312. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Alberto Silvestre Luis, e equivalente a 100% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por, que desde já fica nomeado Fernando Alberto Silvestre Luis, director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  321. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  327. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105022497 a sociedade Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Celu Ouro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  340. Texto do artigo, página 13: a)comercialização de ouro, água marinha, quartzo, rubi, granada, esmeralda, corundo, ágata, marganite, berilo, turmalina e safira;
  341. Número ou marcador, página 13: b) imobiliária;
  342. Número ou marcador, página 13: c) venda de materiais informáticos e de escritório.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Cecília Luís Salé, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.o 060701071671M, emitido aos um de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 119156343.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia única Cecília Luís Salé, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  350. Texto do artigo, página 13: Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2024. — O Conser-
  355. Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
  356. Texto do artigo, página 13: Ceramic Industries Mozambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e trinta e três à folhas cento e trinta e quatro do Livro de Notas para escrituras diversas número dois Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, procedeu-se
  358. Texto do artigo, página 13: a liquidação da Sociedade Ceramic Industries Mozambique, Limitada, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101898938, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 247.º do Código Comercial.
  359. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Marracuene, vinte e três de Abril de dois mil
  360. Texto do artigo, página 13: e vinte e quatro. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número 228-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, ao cargo de Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se dos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 4364, Kamubukuane, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  371. Número ou marcador, página 13: a) venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamento sanitário;
  372. Número ou marcador, página 13: b) de géneros alimentícios;
  373. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Parth Dimple Lakhani.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão do sócio único.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  384. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
  386. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  389. Texto do artigo, página 14: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 14: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  395. Texto do artigo, página 14: a)Ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Orar e expulsar demónios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)Organizar Seminários Bíblicos segundo a necessidade dos membros; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
  397. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar, por meio de sistemas de comu-nicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa (Natureza e composição)
  399. Texto do artigo, página 14: a) Superintendente Geral;
  400. Texto do artigo, página 14: b) Vice-Superintendente;
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