III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 87/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 c) Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 14 d) Tesoureiro Geral; e
Texto do artigo · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 14 Tete, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023959, uma entidade denominada Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Anselma Augusto Raimundo Ruface casada sob o regime de comunhão geral de bens com Celso Andre Ruface, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria nas seguintes áreas: mediação de seguros, nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Anselma Augusto Rimundo Ruface.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anselma Augusto Raimundo Ruface que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou a administradora devidamente credenciada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clear Waters, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, e deliberação de transferência da sede comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede comercial, Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100185873, na presença dos sócios: Margareth Lynn Botha, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06081598, emitido na África do Sul aos nove de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT 120554034 e Michael John Barker, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517973853, emitido na Grande Bretânia, aos de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, com NUIT 120551736; detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, transferir a sede social da empresa do Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade para a Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, em Massavana - Baía dos cocos.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Clear Waters, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Massavana, Praia da Baía dos cocos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por simples deli-beração da administração transferir a sua sede.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 COI – Contas Inteligentes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023102, uma entidade denominada COI – Contas Inteligentes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Isac Sancho Guambe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104943910B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 49, casa n.º 60/ 62, Município de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Kátia Genin José Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333323F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a 15 de Dezembro de 2022, residente no Bairro do Kumbeza, Quarteirão 37, Casa n.º 1751, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 22 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Acordos de Lusaka, Quarteirão 6, casa n.º 116, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada COI - Contas Inteligentes, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Rua das Quintas, Casa n.º 116, Bairro do Vale do Infulene, Município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de contabilidade, auditoria financeira e administrativa, assistência administrativa empresarial e serviços de arquivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, cessão, amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Isac Sancho Guambe;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Genin José Mafuiane;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Isac Sancho Guambe, que desempenhará as funções de director.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 16 a)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem
Texto do artigo · p. 16 como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 c) a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 16 d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 16 c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dive Pomene, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016505, uma entidade denominada Dive Pomene, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Deon Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09018887, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezanove, com o NUIT 177061727;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Theo Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09737374, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 177060992, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dive Pomene, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na praia de Macachula, povoado de Malamba, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) centro mergulho;
Número ou marcador · p. 17 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 17 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota equivalente a setenta por cento do capital, no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Deon Du Preez;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Theo Du Preez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Deon Du Preez, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respecivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gerência e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigará uma das assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008663, a sociedade Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada , constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação da Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: consultoria, prestação de serviços de saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e medicina no trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raice Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Otubro de 1995, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filípe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915603F, emitido na cidade de Tete aos 29 de Julho de 2019 e válido até 28 de Julho de 2024, NUIT 132532257;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gervásia Issa Duarte, solteira, maior, natural da Mafambisse, distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a de 29 de Dezembro de 1997, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100935820M, emitido na cidade de Beira, aos 23 de Novembro 2021 e válido até 22 de Novembro de 2026, NUIT 133019898.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Raice José Manuel, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 DS Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005774, uma entidade denominada DS Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Dércio Osvaldo da Silva, casado com a senhora Neide da Conceição Maquile em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente distrito de Boane, Quarteirão 10, casa n.º 256;
Texto do artigo · p. 18 Neide da Conceição Maquile, casada com senhor Dércio Osvaldo da Silva, em comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516385N, residente no bairro de Chinonaquila, Quarteirão 10, Casa n.º 256.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma DS Multi - Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Namaacha, província de Maputo, bairro da Matola, n.º 234, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação; venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes; venda de acessórios de viaturas e alugar de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente ao sócio Dércio Osvaldo da Silva;
Texto do artigo · p. 19 b)uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Neide da Conceição Maquile.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Dércio Osvaldo da Silva, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Direção Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembeia geral extraordinária da sociedade, realizada em onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Escola de Condução Direção Segura, Limitada, matriculada sob NUEL 105010793, os sócios deliberarm a alteração do nome da sociedade para Escola de Condução Simbine – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterdao o artigo primeiro do estatuto de sociedade, o qual passa a ler a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Simbine – Sociedade por Quotas, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Carlos Pinto
Texto do artigo · p. 19 Os Fundadores:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Albano Ornelho da Ruth Natal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102578320F, emitido aos 2 de Setembro de 2019, e válido até 1 de Setembro de 2024, residente em Pemba; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sali Bina Baldé, portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.º CC649351, emitido aos 6 de Junho de 2022, e válido até 6 de Junho de 2027, residente na cidade de Pemba, Bairro de Chiuba.
Texto do artigo · p. 19 Por meio deste Estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, regime jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA:
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação denomina-se: Fundação Carlos Pinto.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 19 A fundação tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e finalidade social)
Texto do artigo · p. 19 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 19 b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida e sustentabilidade das mesmas, em várias áreas do interesse da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento de programas específicos que visem reduzir o índice de alfabetização das pessoas mais vulneráveis e sem acesso a educação condigna.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Meios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Capacidade, jurídica e património)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b), do regime jurídico das fundações, na qual, um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Modalidades de financiamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Número ou marcador · p. 19 a) Os rendimentos próprios dos instituidores;
Número ou marcador · p. 19 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
Texto do artigo · p. 20 d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 20 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores, para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão do Património;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de Extinção da Fundação;
Texto do artigo · p. 20 i)Assegurar a gestão corrente da Fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Adminitração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 g) Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
Número ou marcador · p. 20 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 20 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria;
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
Número ou marcador · p. 20 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 20 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 20 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 20 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 20 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 20 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 20 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 20 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação; d) Tecer opiniões em torno de quaisquer
Texto do artigo · p. 21 assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Aplicações das penas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 21 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 (Modificação Fusão e extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do Presidente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
Número ou marcador · p. 21 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 21 d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Texto do artigo · p. 21 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
Texto do artigo · p. 21 Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: c) Secretário Geral;
  2. Texto do artigo, página 14: d) Tesoureiro Geral; e
  3. Texto do artigo, página 14: e) Conselheiro.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  5. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Direcção Administrativa;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  14. Texto do artigo, página 14: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  16. Texto do artigo, página 14: (Património)
  17. Texto do artigo, página 14: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  19. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  21. Texto do artigo, página 14: Tete, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023959, uma entidade denominada Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 14: Anselma Augusto Raimundo Ruface casada sob o regime de comunhão geral de bens com Celso Andre Ruface, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231856B, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
  25. Texto do artigo, página 14: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 14: (denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Claus – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene um, casa número cento noventa e três, quarteirão dois, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria nas seguintes áreas: mediação de seguros, nos ramos vida e não vida.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Anselma Augusto Rimundo Ruface.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anselma Augusto Raimundo Ruface que desde já fica nomeada administradora.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia, bem como a administradora por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou a administradora devidamente credenciada.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: Clear Waters, Limitada
  73. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, e deliberação de transferência da sede comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede comercial, Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100185873, na presença dos sócios: Margareth Lynn Botha, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06081598, emitido na África do Sul aos nove de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT 120554034 e Michael John Barker, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517973853, emitido na Grande Bretânia, aos de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, com NUIT 120551736; detentores de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  74. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, transferir a sede social da empresa do Bairro Central, Avenida Martires de Ihaminga, n.º 170, Maputo Cidade para a Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, em Massavana - Baía dos cocos.
  75. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Clear Waters, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Massavana, Praia da Baía dos cocos.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por simples deli-beração da administração transferir a sua sede.
  80. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  81. Texto do artigo, página 15: Inhambane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 15: COI – Contas Inteligentes, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023102, uma entidade denominada COI – Contas Inteligentes, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 15: Isac Sancho Guambe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104943910B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 49, casa n.º 60/ 62, Município de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 15: Kátia Genin José Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333323F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a 15 de Dezembro de 2022, residente no Bairro do Kumbeza, Quarteirão 37, Casa n.º 1751, Cidade de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 15: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 22 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Acordos de Lusaka, Quarteirão 6, casa n.º 116, Município da Matola.
  87. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada COI - Contas Inteligentes, Limitada por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Rua das Quintas, Casa n.º 116, Bairro do Vale do Infulene, Município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de contabilidade, auditoria financeira e administrativa, assistência administrativa empresarial e serviços de arquivo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, amortização de quotas e sucessão
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Isac Sancho Guambe;
  101. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Genin José Mafuiane;
  102. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  114. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Isac Sancho Guambe, que desempenhará as funções de director.
  115. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  116. Texto do artigo, página 16: a)a designação e destituição dos gerentes;
  117. Número ou marcador, página 16: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem
  118. Texto do artigo, página 16: como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  119. Número ou marcador, página 16: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  120. Número ou marcador, página 16: d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  122. Número ou marcador, página 16: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 16: b) indicação de assinantes da conta;
  124. Número ou marcador, página 16: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 16: d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  126. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Dive Pomene, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016505, uma entidade denominada Dive Pomene, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
  140. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Deon Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09018887, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezanove, com o NUIT 177061727;
  141. Texto do artigo, página 17: Segundo: Theo Du Preez, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09737374, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 177060992, que se regerá pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dive Pomene, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na praia de Macachula, povoado de Malamba, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 17: a) centro mergulho;
  150. Número ou marcador, página 17: b) acomodação;
  151. Número ou marcador, página 17: c) restaurante e bar;
  152. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
  157. Número ou marcador, página 17: a) uma quota equivalente a setenta por cento do capital, no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Deon Du Preez;
  158. Número ou marcador, página 17: b) uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Theo Du Preez.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  165. Número ou marcador, página 17: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  166. Número ou marcador, página 17: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 17: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  168. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Deon Du Preez, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  176. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  179. Texto do artigo, página 17: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respecivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  187. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência e representação de sociedade
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação de sociedade)
  198. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigará uma das assinaturas dos sócios.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008663, a sociedade Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada , constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da Dominicr Safety, Health Environment & Quality Consultant and Services, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: consultoria, prestação de serviços de saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e medicina no trabalho.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raice Jose Manuel, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Otubro de 1995, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filípe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915603F, emitido na cidade de Tete aos 29 de Julho de 2019 e válido até 28 de Julho de 2024, NUIT 132532257;
  215. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gervásia Issa Duarte, solteira, maior, natural da Mafambisse, distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascida a de 29 de Dezembro de 1997, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100935820M, emitido na cidade de Beira, aos 23 de Novembro 2021 e válido até 22 de Novembro de 2026, NUIT 133019898.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Raice José Manuel, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de valor, fianças e abonações.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  226. Texto do artigo, página 18: DS Multi Services, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005774, uma entidade denominada DS Multi Services, Limitada
  228. Texto do artigo, página 18: Dércio Osvaldo da Silva, casado com a senhora Neide da Conceição Maquile em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente distrito de Boane, Quarteirão 10, casa n.º 256;
  229. Texto do artigo, página 18: Neide da Conceição Maquile, casada com senhor Dércio Osvaldo da Silva, em comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516385N, residente no bairro de Chinonaquila, Quarteirão 10, Casa n.º 256.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma, duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma DS Multi - Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Namaacha, província de Maputo, bairro da Matola, n.º 234, rés-do-chão.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação; venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes; venda de acessórios de viaturas e alugar de viaturas e máquinas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  240. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente ao sócio Dércio Osvaldo da Silva;
  241. Texto do artigo, página 19: b)uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Neide da Conceição Maquile.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Dércio Osvaldo da Silva, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  247. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Direção Segura, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembeia geral extraordinária da sociedade, realizada em onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Escola de Condução Direção Segura, Limitada, matriculada sob NUEL 105010793, os sócios deliberarm a alteração do nome da sociedade para Escola de Condução Simbine – Sociedade, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterdao o artigo primeiro do estatuto de sociedade, o qual passa a ler a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Simbine – Sociedade por Quotas, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Fundação Carlos Pinto
  257. Texto do artigo, página 19: Os Fundadores:
  258. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Albano Ornelho da Ruth Natal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102578320F, emitido aos 2 de Setembro de 2019, e válido até 1 de Setembro de 2024, residente em Pemba; e
  259. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sali Bina Baldé, portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.º CC649351, emitido aos 6 de Junho de 2022, e válido até 6 de Junho de 2027, residente na cidade de Pemba, Bairro de Chiuba.
  260. Texto do artigo, página 19: Por meio deste Estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, regime jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  261. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA:
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 19: A Fundação denomina-se: Fundação Carlos Pinto.
  264. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  266. Texto do artigo, página 19: A fundação tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  268. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A Fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  270. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  271. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e finalidade social)
  272. Texto do artigo, página 19: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  273. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  274. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A fundação terá como objecto social:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida e sustentabilidade das mesmas, em várias áreas do interesse da comunidade no geral;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento de programas específicos que visem reduzir o índice de alfabetização das pessoas mais vulneráveis e sem acesso a educação condigna.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  280. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  281. Texto do artigo, página 19: (Meios)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  284. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  285. Texto do artigo, página 19: (Capacidade, jurídica e património)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  288. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  289. Texto do artigo, página 19: (Património)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b), do regime jurídico das fundações, na qual, um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  292. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  293. Texto do artigo, página 19: (Modalidades de financiamento)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Os rendimentos próprios dos instituidores;
  296. Número ou marcador, página 19: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  297. Número ou marcador, página 20: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
  298. Texto do artigo, página 20: d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
  299. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos; e
  300. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  301. Texto do artigo, página 20: (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  303. Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
  304. Número ou marcador, página 20: b) Órgão de Fiscalização.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  307. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  308. Texto do artigo, página 20: (Presidente da Fundação)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores, para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  312. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Presidente da fundação:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  317. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 20: d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 20: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
  320. Número ou marcador, página 20: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  321. Número ou marcador, página 20: g) Gestão do Património;
  322. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de Extinção da Fundação;
  323. Texto do artigo, página 20: i)Assegurar a gestão corrente da Fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  324. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  325. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  330. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
  331. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Adminitração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  338. Número ou marcador, página 20: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
  339. Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
  340. Número ou marcador, página 20: g) Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  341. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
  342. Número ou marcador, página 20: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  344. Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  345. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será Presidente.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  350. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria;
  351. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
  352. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  354. Número ou marcador, página 20: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  355. Número ou marcador, página 20: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
  356. Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar despesas;
  357. Número ou marcador, página 20: d) Controle efectivo de receitas;
  358. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  360. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  361. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  362. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  365. Número ou marcador, página 20: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  366. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  367. Número ou marcador, página 20: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  368. Número ou marcador, página 20: f) Votar sempre que necessário;
  369. Número ou marcador, página 20: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
  370. Número ou marcador, página 20: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  371. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  372. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  373. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
  376. Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação; d) Tecer opiniões em torno de quaisquer
  377. Texto do artigo, página 21: assuntos de interesse da fundação.
  378. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  379. Texto do artigo, página 21: (Aplicações das penas)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  381. Número ou marcador, página 21: a) Advertência por escrito;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Demissão.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
  385. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  386. Texto do artigo, página 21: (Modificação Fusão e extinção da Fundação)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do Presidente.
  389. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 21: (Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
  392. Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  395. Número ou marcador, página 21: d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
  396. Número ou marcador, página 21: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  397. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  398. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  399. Texto do artigo, página 21: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
  400. Texto do artigo, página 21: Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição