III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2026

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AGRIFLOMIMA e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar o plano estratégico e o plano de actividades da Associação; b)eleger os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar a admissão de Associados Honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 8 e) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho de Direcção, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício anterior bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar o orçamento da Associação para o exercício seguinte; g)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) aprovar os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 8 i) aprovar as alterações aos Estatutos e Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 8 j) apreciar os recursos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) apreciar recursos sobre aplicação de sanções;
Texto do artigo · p. 8 1) apreciar recursos sobre pleitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 8 n) deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 o) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três associados, designadamente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta ou por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e orderi de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de: pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação dos associados, mesmo em segunda convocação, só pode se reunir na presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes, para que possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de membro da Associação haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os Associados Honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma Acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, responsável pela supervisão e gestão da Associação, definição de estratégias e protecção dos interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo os restantes Vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que por força de lei ou dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral. Compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) a administração e representação da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) definir e executar a política Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo perante doadores;
Número ou marcador · p. 9 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) nomear e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) nos termos do n.° 1 do artigo Trigésimo Primeiro dos presentes Estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e apresentar anualmente à
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; g)decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 h) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar;
Número ou marcador · p. 9 i) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 9 j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de acordo com os requisitos fixados no Regulamento Interno da AGRIFLOMIMA;
Número ou marcador · p. 9 k) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 1) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 m) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 n) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 9 o) elaborar a proposta do Regulamento Interno da AGRIFLOMIMA;
Número ou marcador · p. 9 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 q) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação de respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da situação financeira e legal da Associação, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar e verificar a escrita da Associação, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção poderá nomear um Director Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Director Executivo assegurar o expediente corrente da Associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Director Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da AGRIFLOMIMA:
Número ou marcador · p. 10 a) as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) as doações, legados e subvenções; c)os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da vinculação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da AGRIFLOMIMA)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGRIFLOMIMA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um Membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um Procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Director(a) Executivo(a) da Associação, a quem se refere o artigo
Texto do artigo · p. 10 trigésimo primeiro dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGRIFLOMIMA, só se dissolve por:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) a deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AGRIFLOMIMA deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício anual da Associação coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício anterior deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 10 Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pelo Despacho do Exmo senhor Secretário do Estado da Província de Cabo Delgado Fernado Bemane de Sousa do dia 10 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte e cinco uma Associação, denominada Associação Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA –CD), com os seguintes membros fundadores, Patricio Alfredo Agostinho Manhique, Gidelti Luis Zacarias, Jorge Diogo Monteiro Palamussa, Eduardo Neves Abjate, Catarina Inocente Félix M´bude, Zebune Nurmamade António José Lino, Daniza Paraiso Ricardo Janeiro Roroje, Isaac Amisse Juma, Amaral Deodato Moore Dias, Francisco António Camara Cylindo Rezende, Dira Jorge Balate, Relgio Rodolfo José Marqueza, Wilson Castigo Alexandre Macate Maciquia, Álvaro de Noronha Fernandes, Celso Manuel João de Sousa, Inssa Amisse, Danislsson Guy Monteiro
Texto do artigo · p. 10 Carrilho, Maria Lourdes Monteiro Barros Carrilho, Maria de Fátima Emilio Juliano, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado, abreviadamente designada APPA-CD, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A APPA-CD tem âmbito provincial e sede provisória no Instituto Industrial e Comercial de Pemba, podendo a sede ser alterada por deliberação da Direcção com ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá estabelecer delegações em qualquer distrito da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) promover e dirigir a prática da patinagem, em articulação com a Federação Moçambicana de Patinagem e as entidades oficiais do desporto;
Número ou marcador · p. 10 b) criar um calendário anual de treinos e eventos em articulação com clubes e escolas;
Número ou marcador · p. 10 c) formalizar parcerias com a Federação Moçambicana de Patinagem (FMP) para acesso a árbitros, técnicos e normas atualizadas;
Número ou marcador · p. 10 d) divulgar a modalidade nas redes sociais, escolas e feiras desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar competições e campeonatos provinciais;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar um regulamento técnico e calendário competitivo anual;
Número ou marcador · p. 10 g) mobilizar apoios logísticos e patrocínios para garantir medalhas, transporte e juízes;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar um sistema de classificação e registo de resultados (ranking provincial);
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar e implementar planos de desenvolvimento da modalidade;
Número ou marcador · p. 11 j) criar um plano estratégico trienal com metas (n.º de atletas, clubes, técnicos formados);
Número ou marcador · p. 11 k) introduzir programas de massificação em escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 11 l) monitorar a execução através de relatórios trimestrais e indicadores de desempenho;
Número ou marcador · p. 11 m) defender os interesses dos clubes e praticantes filiados;
Número ou marcador · p. 11 n) manter reuniões periódicas com os clubes para recolha de preocupações e propostas;
Número ou marcador · p. 11 o) representar a província junto da FMP e instituições públicas;
Número ou marcador · p. 11 p) criar um canal formal de comunicação e reclamações (e-mail, grupo WhatsApp oficial, etc.);
Número ou marcador · p. 11 q) fomentar a formação técnica e o respeito pelas regras nacionais e internacionais; r)promover cursos de árbitros, treinadores e dirigentes, em coordenação com a FMP;
Número ou marcador · p. 11 s) distribuir manuais de regras e boas práticas aos clubes;
Número ou marcador · p. 11 t) aplicar sanções pedagógicas em casos de infrações disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 u) promover actividades culturais, solidárias e ambientais associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 11 v) organizar campanhas de limpeza, arborização e solidariedade em dias de torneio;
Número ou marcador · p. 11 w) integrar a patinagem em eventos culturais e municipais;
Texto do artigo · p. 11 x) criar o “Dia da Patinagem Solidária” para recolha de bens e sensibilização social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Texto do artigo · p. 11 A admissão é feita por proposta ao Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da APPA-CD todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes Estatutos e sejam admitidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) efectivos (com direito de voto);
Número ou marcador · p. 11 c) honorários ou Beneméritos (sem voto).
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) participar nas assembleias e ser eleito (membros efectivos); b)ser informado sobre planos e relatórios;
Número ou marcador · p. 11 c) aceder à informação financeira e actas;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar propostas e recorrer das decisões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) pagar quotas pontualmente; c)exercer cargos com ética, transparência e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 d) evitar actividades político-partidárias internas;
Número ou marcador · p. 11 e) promover igualdade, inclusão e respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 Os associados perdem a qualidade de membro por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 11 a) falta de pagamento de quotas por mais de três (3) meses;
Número ou marcador · p. 11 b) cessação dos requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 11 c) pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgáos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Elegibilidade e mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser eleitos maiores de 18 anos com idoneidade moral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apenas cidadãos moçambicanos podem exercer cargos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato é de quatro (4) anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 11 O exercício de funções nos órgãos sociais da APPA-CD é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) acumulação de cargos na mesma Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 11 c) outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/ 2002, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPA-CD, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e destituir órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar planos, relatórios, balanços e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) fixar quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) alterar estatutos e decidir sobre dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Órgão executivo é composto por Presidente, dois Vices-Presidente, Secretário, Chefe de Gestão e Contabilidade e Relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção, deve ser convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir finanças e património;
Número ou marcador · p. 12 d) admitir membros e propor honorários;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir transparência e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal deve ser constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por simples de votos da maioria, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar contas e património;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir pareceres sobre relatórios e balanços;
Número ou marcador · p. 12 c) alertar sobre irregularidades;
Número ou marcador · p. 12 d) recomendar auditorias.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Património e fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) O património é constituído por bens, fundos e valores adquiridos legalmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Receitas: quotas, subsídios, doações, legados, actividades e financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão financeira deve incluir prestação de contas anual e auditoria interna ou externa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 A associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-presidente, podendo haver delegação de poderes para actos específicos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os aspectos em que não constam dos presentes estatutos, regem-se pela Lei n.º 8/91 (Lei das Associações), Lei n.º 11/2002, de 12 de Março (Lei do Desporto) e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Juvenil Ingrid Chawner
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e dois á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Associação em epígrafe o aumento e alteração dos Estatutos, altera-se os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e segundo, acrescenta-se os artigos vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto e mantem-se o artigo segundo que passaram a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, delegações, duração e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede, natureza e delegações
Texto do artigo · p. 12 A presente organização não governamental adopta a denominação Centro Juvenil Ingrid Chawner, abreviadamente denominado Centro,
Texto do artigo · p. 12 com sede sita na Estrada Nacional número um, quilómetro dez vírgula três, parcelas 7201 e 7201A, Quarteirão 11, com uma área 88.275m2, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto de Moçambique. É uma organização moçambicana de direito privado de interesse público, com autonomia patrimonial e administrativa e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Centro é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fins
Texto do artigo · p. 12 São fins do Centro:
Número ou marcador · p. 12 a) acolher e alimentar rapazes desamparados, vítimas de violência doméstica, entre outras situações vulneráveis, para a sua reintegração social, instrução escolar e formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 b) o centro poderá receber raparigas, depois de criar as devidas condições;
Número ou marcador · p. 12 c) ministrar aos jovens instrução escolar e formação profissional vocacional nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, carpintaria, serralharia, mecânica, construção civil, sapataria, alfaiataria, agricultura e outros afins;
Número ou marcador · p. 12 d) para o auto-sustento dos jovens, o centro praticará actividades de renda como a captação de água e outras actividades cujos excedentes poderão ser vendidos; e)os procedimentos de recolha dos jovens e as idades máxima e mínima serão regulados em regulamento interno; f)criar condições para a prática desportiva em várias modalidades bem como actividades culturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros do Centro todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Centro tem três tipos de membros:
Texto do artigo · p. 12 fundadores e efectivos: Os que criaram o Centro, nomeadamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa e Ômega, representada pelo respectivo Pastor Presidente; a Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Evangélica Assembleia Livre em Moçambique, representada pelo respectivo Superintendente Nacional, e a Missão Pentecostal de Noruega, representada pelos seus delegados;
Texto do artigo · p. 13 honorários, são todas as pessoas ou organizações que forem proclamadas pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços para o Centro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir com representantes para os órgãos sociais do Centro;
Número ou marcador · p. 13 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem designados;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento do Centro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer parte das assembleias gerais, votando e sendo votados para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos do Centro;
Número ou marcador · p. 13 c) impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais do Centro:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Centro e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo seis pessoas representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa & Omega, seis representantes da Igreja
Texto do artigo · p. 13 Evangelica Assembleia Livre em Mocambique e duas representantes da Missão Pentecostal da Noruega, todos com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é composta também por mais cinco representantes, dos quais três representantes dos trabalhadores, um representante da escola e um representante dos reintegrados, todos sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que ocupam os mesmos cargos na Assembleia Geral do Centro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A composição dos órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral deve obedecer ao princípio de rotactividade dos seus membros, sendo que os titulares não devem ser da mesma igreja.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A ausência do Presidente é preenchida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete aos Secretários executar todo o expediente das reuniões.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral são orientados pela mesa em exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) discutir e deliberar sobre os Estatutos e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão, bem como o balanço do Centro;
Número ou marcador · p. 13 d) proclamar os membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) dissolver o Centro;
Número ou marcador · p. 13 g) exercer outras competências nos termos da legislação competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões e convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do mês de Julho, e é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 D o i ) P o d e t a m b é m r e u n i r - s e extraordinariamente a qualquer momento, a pedido por escrito e assinado por pelo menos dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral, sempre contendo a agenda de trabalhos e respectivos documentos para o debate, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues aos membros pessoalmente, por correio ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para tratar de assuntos de extrema urgência, as convocatórias poderão ser feitas com antecedência mínima de oito dias, com os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os membros efectivos devem antecipadamente apresentar propostas dos seus representantes ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para a votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação sobre a dissolução do Centro requer o consenso dos membros ou a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo VicePresidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Direcção devem vir de cada igreja. A igreja que tem o presidente na Assembleia Geral tem o vice-presidente no Conselho de Direcção, e a igreja que tem o vice-presidente na Assembleia Geral tem o presidente no Conselho de Direcção. Os outros membros devem vir de ambas as igrejas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Missão Pentecostal da Noruega pode nomear um representante.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção devem ter competência relevante.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente e, na sua ausência, pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O Conselho de Direcção reúne-se seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que for requerido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar interna e externamente o Centro, em juízo e fora dele, através do seu presidente, vice-presidente ou outro mandatário;
Número ou marcador · p. 13 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos, bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar ou rejeitar propostas de admissão e demissão dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 d) ser responsável pelas finanças do Centro;
Número ou marcador · p. 14 e) ser responsável de todas as actividades do Centro, bem como dos relatórios da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 14 f) nomear e exonerar o director do Centro e o da Escola;
Número ou marcador · p. 14 g) propor alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 14 h) apresentar à Assembleia Geral relatórios anuais das suas contas e actividades.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o presidente e dois vogais, respeitando-se o princípio da rotatividade das igrejas a estabelecer no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer fiscalização sobre as actividades e a contabilidade do Centro;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AGRIFLOMIMA e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  6. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 8: a) aprovar o plano estratégico e o plano de actividades da Associação; b)eleger os órgãos sociais da Associação;
  8. Número ou marcador, página 8: c) aprovar a admissão de Associados Honorários;
  9. Número ou marcador, página 8: d) aprovar quotas e jóias;
  10. Número ou marcador, página 8: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho de Direcção, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício anterior bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  11. Número ou marcador, página 8: f) aprovar o orçamento da Associação para o exercício seguinte; g)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 8: h) aprovar os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
  13. Número ou marcador, página 8: i) aprovar as alterações aos Estatutos e Regulamento Interno da Associação;
  14. Número ou marcador, página 8: j) apreciar os recursos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 8: k) apreciar recursos sobre aplicação de sanções;
  16. Texto do artigo, página 8: 1) apreciar recursos sobre pleitos eleitorais;
  17. Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os liquidatários;
  18. Número ou marcador, página 8: n) deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: o) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes Estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três associados, designadamente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros efectivos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta ou por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e orderi de trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de: pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação dos associados, mesmo em segunda convocação, só pode se reunir na presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes, para que possa validamente funcionar.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de membro da Associação haja sido indicada como seu representante.
  31. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  32. Número ou marcador, página 8: Sete) Os Associados Honorários não têm direito a voto.
  33. Número ou marcador, página 8: Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma Acta.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 9: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 9: c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente em caso de ausência.
  41. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, responsável pela supervisão e gestão da Associação, definição de estratégias e protecção dos interesses dos associados.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo os restantes Vogais.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de um terço dos membros presentes.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  50. Texto do artigo, página 9: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que por força de lei ou dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral. Compete em especial ao Conselho de Direcção:
  51. Número ou marcador, página 9: a) a administração e representação da Associação;
  52. Número ou marcador, página 9: b) definir e executar a política Geral da Associação;
  53. Número ou marcador, página 9: c) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo perante doadores;
  54. Número ou marcador, página 9: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 9: e) nomear e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) nos termos do n.° 1 do artigo Trigésimo Primeiro dos presentes Estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação;
  56. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e apresentar anualmente à
  57. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; g)decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos nos termos estatutários;
  58. Número ou marcador, página 9: h) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar;
  59. Número ou marcador, página 9: i) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  60. Número ou marcador, página 9: j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de acordo com os requisitos fixados no Regulamento Interno da AGRIFLOMIMA;
  61. Número ou marcador, página 9: k) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 9: 1) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  63. Número ou marcador, página 9: m) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: n) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  65. Número ou marcador, página 9: o) elaborar a proposta do Regulamento Interno da AGRIFLOMIMA;
  66. Número ou marcador, página 9: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 9: q) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação de respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da situação financeira e legal da Associação, em especial:
  82. Número ou marcador, página 9: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: b) examinar e verificar a escrita da Associação, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  84. Número ou marcador, página 9: c) assistir às Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  85. Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  86. Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e Regulamento.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Director executivo)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção poderá nomear um Director Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da Associação.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Director Executivo assegurar o expediente corrente da Associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) O Director Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património e fundos
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Património)
  100. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da AGRIFLOMIMA:
  101. Número ou marcador, página 10: a) as contribuições dos membros;
  102. Número ou marcador, página 10: b) as doações, legados e subvenções; c)os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  105. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
  106. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  107. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições dos associados;
  108. Número ou marcador, página 10: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da vinculação
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da AGRIFLOMIMA)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A AGRIFLOMIMA fica obrigada:
  114. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
  115. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um Membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um Procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Director(a) Executivo(a) da Associação, a quem se refere o artigo
  118. Texto do artigo, página 10: trigésimo primeiro dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A AGRIFLOMIMA, só se dissolve por:
  123. Número ou marcador, página 10: a) deliberação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) a deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AGRIFLOMIMA deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Contas)
  128. Texto do artigo, página 10: O exercício anual da Associação coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício anterior deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  131. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  132. Texto do artigo, página 10: Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA – CD)
  133. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pelo Despacho do Exmo senhor Secretário do Estado da Província de Cabo Delgado Fernado Bemane de Sousa do dia 10 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte e cinco uma Associação, denominada Associação Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado(APPA –CD), com os seguintes membros fundadores, Patricio Alfredo Agostinho Manhique, Gidelti Luis Zacarias, Jorge Diogo Monteiro Palamussa, Eduardo Neves Abjate, Catarina Inocente Félix M´bude, Zebune Nurmamade António José Lino, Daniza Paraiso Ricardo Janeiro Roroje, Isaac Amisse Juma, Amaral Deodato Moore Dias, Francisco António Camara Cylindo Rezende, Dira Jorge Balate, Relgio Rodolfo José Marqueza, Wilson Castigo Alexandre Macate Maciquia, Álvaro de Noronha Fernandes, Celso Manuel João de Sousa, Inssa Amisse, Danislsson Guy Monteiro
  134. Texto do artigo, página 10: Carrilho, Maria Lourdes Monteiro Barros Carrilho, Maria de Fátima Emilio Juliano, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  138. Texto do artigo, página 10: A Associação Provincial de Patinagem de Cabo Delgado, abreviadamente designada APPA-CD, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A APPA-CD tem âmbito provincial e sede provisória no Instituto Industrial e Comercial de Pemba, podendo a sede ser alterada por deliberação da Direcção com ratificação da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá estabelecer delegações em qualquer distrito da Província de Cabo Delgado.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da escritura de constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  146. Texto do artigo, página 10: Objectivos da associação:
  147. Número ou marcador, página 10: a) promover e dirigir a prática da patinagem, em articulação com a Federação Moçambicana de Patinagem e as entidades oficiais do desporto;
  148. Número ou marcador, página 10: b) criar um calendário anual de treinos e eventos em articulação com clubes e escolas;
  149. Número ou marcador, página 10: c) formalizar parcerias com a Federação Moçambicana de Patinagem (FMP) para acesso a árbitros, técnicos e normas atualizadas;
  150. Número ou marcador, página 10: d) divulgar a modalidade nas redes sociais, escolas e feiras desportivas;
  151. Número ou marcador, página 10: e) organizar competições e campeonatos provinciais;
  152. Número ou marcador, página 10: f) elaborar um regulamento técnico e calendário competitivo anual;
  153. Número ou marcador, página 10: g) mobilizar apoios logísticos e patrocínios para garantir medalhas, transporte e juízes;
  154. Número ou marcador, página 10: h) implementar um sistema de classificação e registo de resultados (ranking provincial);
  155. Número ou marcador, página 10: i) elaborar e implementar planos de desenvolvimento da modalidade;
  156. Número ou marcador, página 11: j) criar um plano estratégico trienal com metas (n.º de atletas, clubes, técnicos formados);
  157. Número ou marcador, página 11: k) introduzir programas de massificação em escolas e bairros;
  158. Número ou marcador, página 11: l) monitorar a execução através de relatórios trimestrais e indicadores de desempenho;
  159. Número ou marcador, página 11: m) defender os interesses dos clubes e praticantes filiados;
  160. Número ou marcador, página 11: n) manter reuniões periódicas com os clubes para recolha de preocupações e propostas;
  161. Número ou marcador, página 11: o) representar a província junto da FMP e instituições públicas;
  162. Número ou marcador, página 11: p) criar um canal formal de comunicação e reclamações (e-mail, grupo WhatsApp oficial, etc.);
  163. Número ou marcador, página 11: q) fomentar a formação técnica e o respeito pelas regras nacionais e internacionais; r)promover cursos de árbitros, treinadores e dirigentes, em coordenação com a FMP;
  164. Número ou marcador, página 11: s) distribuir manuais de regras e boas práticas aos clubes;
  165. Número ou marcador, página 11: t) aplicar sanções pedagógicas em casos de infrações disciplinares;
  166. Número ou marcador, página 11: u) promover actividades culturais, solidárias e ambientais associadas ao desporto;
  167. Número ou marcador, página 11: v) organizar campanhas de limpeza, arborização e solidariedade em dias de torneio;
  168. Número ou marcador, página 11: w) integrar a patinagem em eventos culturais e municipais;
  169. Texto do artigo, página 11: x) criar o “Dia da Patinagem Solidária” para recolha de bens e sensibilização social.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: Admissão
  173. Texto do artigo, página 11: A admissão é feita por proposta ao Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
  176. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da APPA-CD todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os presentes Estatutos e sejam admitidas pela Direcção.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Categorias:
  178. Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
  179. Número ou marcador, página 11: b) efectivos (com direito de voto);
  180. Número ou marcador, página 11: c) honorários ou Beneméritos (sem voto).
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: Direitos
  184. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  185. Número ou marcador, página 11: a) participar nas assembleias e ser eleito (membros efectivos); b)ser informado sobre planos e relatórios;
  186. Número ou marcador, página 11: c) aceder à informação financeira e actas;
  187. Número ou marcador, página 11: d) apresentar propostas e recorrer das decisões.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Deveres
  190. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  191. Número ou marcador, página 11: a) cumprir estatutos e regulamentos;
  192. Número ou marcador, página 11: b) pagar quotas pontualmente; c)exercer cargos com ética, transparência e dedicação;
  193. Número ou marcador, página 11: d) evitar actividades político-partidárias internas;
  194. Número ou marcador, página 11: e) promover igualdade, inclusão e respeito.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
  197. Texto do artigo, página 11: Os associados perdem a qualidade de membro por seguintes motivos:
  198. Número ou marcador, página 11: a) falta de pagamento de quotas por mais de três (3) meses;
  199. Número ou marcador, página 11: b) cessação dos requisitos estatutários;
  200. Número ou marcador, página 11: c) pedido de demissão;
  201. Número ou marcador, página 11: d) dissolução da associação.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  203. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  206. Texto do artigo, página 11: São órgáos sociais:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: Elegibilidade e mandatos
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser eleitos maiores de 18 anos com idoneidade moral.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas cidadãos moçambicanos podem exercer cargos directivos.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato é de quatro (4) anos, renovável uma vez.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidades
  217. Texto do artigo, página 11: O exercício de funções nos órgãos sociais da APPA-CD é incompatível com as seguintes situações:
  218. Número ou marcador, página 11: a) acumulação de cargos na mesma Associação;
  219. Número ou marcador, página 11: b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
  220. Número ou marcador, página 11: c) outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/ 2002, de 12 de Março.
  221. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  224. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPA-CD, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  227. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  230. Texto do artigo, página 11: Compete-lhe:
  231. Número ou marcador, página 11: a) eleger e destituir órgãos sociais;
  232. Número ou marcador, página 11: b) aprovar planos, relatórios, balanços e orçamentos;
  233. Número ou marcador, página 11: c) fixar quotas;
  234. Número ou marcador, página 11: d) alterar estatutos e decidir sobre dissolução.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  241. Texto do artigo, página 11: Órgão executivo é composto por Presidente, dois Vices-Presidente, Secretário, Chefe de Gestão e Contabilidade e Relator.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção, deve ser convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  249. Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
  250. Número ou marcador, página 12: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 12: b) representar a associação em juízo e fora dele;
  252. Número ou marcador, página 12: c) gerir finanças e património;
  253. Número ou marcador, página 12: d) admitir membros e propor honorários;
  254. Número ou marcador, página 12: e) garantir transparência e prestação de contas.
  255. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve ser constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por simples de votos da maioria, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Direcção.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) O Regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  268. Texto do artigo, página 12: Compete-lhe:
  269. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar contas e património;
  270. Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre relatórios e balanços;
  271. Número ou marcador, página 12: c) alertar sobre irregularidades;
  272. Número ou marcador, página 12: d) recomendar auditorias.
  273. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Património e fundos
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O património é constituído por bens, fundos e valores adquiridos legalmente.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Receitas: quotas, subsídios, doações, legados, actividades e financiamentos.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão financeira deve incluir prestação de contas anual e auditoria interna ou externa.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: Representação
  281. Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-presidente, podendo haver delegação de poderes para actos específicos.
  282. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 12: Os aspectos em que não constam dos presentes estatutos, regem-se pela Lei n.º 8/91 (Lei das Associações), Lei n.º 11/2002, de 12 de Março (Lei do Desporto) e demais legislação moçambicana aplicável.
  286. Texto do artigo, página 12: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Centro Juvenil Ingrid Chawner
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e dois á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Associação em epígrafe o aumento e alteração dos Estatutos, altera-se os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e segundo, acrescenta-se os artigos vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto e mantem-se o artigo segundo que passaram a ter a seguinte nova redação:
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, delegações, duração e fins
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, natureza e delegações
  292. Texto do artigo, página 12: A presente organização não governamental adopta a denominação Centro Juvenil Ingrid Chawner, abreviadamente denominado Centro,
  293. Texto do artigo, página 12: com sede sita na Estrada Nacional número um, quilómetro dez vírgula três, parcelas 7201 e 7201A, Quarteirão 11, com uma área 88.275m2, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto de Moçambique. É uma organização moçambicana de direito privado de interesse público, com autonomia patrimonial e administrativa e sem fins lucrativos.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: Duração
  296. Texto do artigo, página 12: O Centro é constituído por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: Fins
  299. Texto do artigo, página 12: São fins do Centro:
  300. Número ou marcador, página 12: a) acolher e alimentar rapazes desamparados, vítimas de violência doméstica, entre outras situações vulneráveis, para a sua reintegração social, instrução escolar e formação profissional;
  301. Número ou marcador, página 12: b) o centro poderá receber raparigas, depois de criar as devidas condições;
  302. Número ou marcador, página 12: c) ministrar aos jovens instrução escolar e formação profissional vocacional nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, carpintaria, serralharia, mecânica, construção civil, sapataria, alfaiataria, agricultura e outros afins;
  303. Número ou marcador, página 12: d) para o auto-sustento dos jovens, o centro praticará actividades de renda como a captação de água e outras actividades cujos excedentes poderão ser vendidos; e)os procedimentos de recolha dos jovens e as idades máxima e mínima serão regulados em regulamento interno; f)criar condições para a prática desportiva em várias modalidades bem como actividades culturais.
  304. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 12: Membros
  307. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros do Centro todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) O Centro tem três tipos de membros:
  309. Texto do artigo, página 12: fundadores e efectivos: Os que criaram o Centro, nomeadamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa e Ômega, representada pelo respectivo Pastor Presidente; a Igreja.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Evangélica Assembleia Livre em Moçambique, representada pelo respectivo Superintendente Nacional, e a Missão Pentecostal de Noruega, representada pelos seus delegados;
  311. Texto do artigo, página 13: honorários, são todas as pessoas ou organizações que forem proclamadas pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços para o Centro.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: Deveres
  314. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  315. Número ou marcador, página 13: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  316. Número ou marcador, página 13: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
  317. Número ou marcador, página 13: c) contribuir com representantes para os órgãos sociais do Centro;
  318. Número ou marcador, página 13: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem designados;
  319. Número ou marcador, página 13: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento do Centro.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: Direitos
  322. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  323. Número ou marcador, página 13: a) fazer parte das assembleias gerais, votando e sendo votados para os órgãos sociais;
  324. Número ou marcador, página 13: b) propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos do Centro;
  325. Número ou marcador, página 13: c) impugnar as decisões que forem contrárias à lei e aos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  329. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais do Centro:
  330. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 13: d) A Direcção Executiva.
  334. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Centro e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo seis pessoas representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alfa & Omega, seis representantes da Igreja
  338. Texto do artigo, página 13: Evangelica Assembleia Livre em Mocambique e duas representantes da Missão Pentecostal da Noruega, todos com direito a voto.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta também por mais cinco representantes, dos quais três representantes dos trabalhadores, um representante da escola e um representante dos reintegrados, todos sem direito a voto.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que ocupam os mesmos cargos na Assembleia Geral do Centro.
  341. Número ou marcador, página 13: Quatro) A composição dos órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral deve obedecer ao princípio de rotactividade dos seus membros, sendo que os titulares não devem ser da mesma igreja.
  342. Número ou marcador, página 13: Cinco) A ausência do Presidente é preenchida pelo Vice-Presidente.
  343. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete aos Secretários executar todo o expediente das reuniões.
  344. Número ou marcador, página 13: Sete) Os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral são orientados pela mesa em exercício.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  347. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  348. Número ou marcador, página 13: a) discutir e deliberar sobre os Estatutos e Regulamento Interno;
  349. Número ou marcador, página 13: b) eleger os órgãos sociais;
  350. Número ou marcador, página 13: c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão, bem como o balanço do Centro;
  351. Número ou marcador, página 13: d) proclamar os membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  352. Número ou marcador, página 13: e) destituir os titulares dos órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 13: f) dissolver o Centro;
  354. Número ou marcador, página 13: g) exercer outras competências nos termos da legislação competente.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 13: Reuniões e convocatória
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do mês de Julho, e é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  358. Texto do artigo, página 13: D o i ) P o d e t a m b é m r e u n i r - s e extraordinariamente a qualquer momento, a pedido por escrito e assinado por pelo menos dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral, sempre contendo a agenda de trabalhos e respectivos documentos para o debate, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues aos membros pessoalmente, por correio ou por e-mail.
  360. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para tratar de assuntos de extrema urgência, as convocatórias poderão ser feitas com antecedência mínima de oito dias, com os respectivos documentos.
  361. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
  362. Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros efectivos devem antecipadamente apresentar propostas dos seus representantes ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para a votação.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre a dissolução do Centro requer o consenso dos membros ou a decisão judicial.
  368. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo VicePresidente ou por quem o substituir.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Direcção devem vir de cada igreja. A igreja que tem o presidente na Assembleia Geral tem o vice-presidente no Conselho de Direcção, e a igreja que tem o vice-presidente na Assembleia Geral tem o presidente no Conselho de Direcção. Os outros membros devem vir de ambas as igrejas.
  377. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Missão Pentecostal da Noruega pode nomear um representante.
  378. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção devem ter competência relevante.
  379. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente e, na sua ausência, pelo vicepresidente.
  380. Número ou marcador, página 13: Sete) As decisões são tomadas por maioria simples.
  381. Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção reúne-se seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que for requerido.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: Competências
  384. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 13: a) representar interna e externamente o Centro, em juízo e fora dele, através do seu presidente, vice-presidente ou outro mandatário;
  386. Número ou marcador, página 13: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos, bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
  387. Número ou marcador, página 14: c) aprovar ou rejeitar propostas de admissão e demissão dos trabalhadores;
  388. Número ou marcador, página 14: d) ser responsável pelas finanças do Centro;
  389. Número ou marcador, página 14: e) ser responsável de todas as actividades do Centro, bem como dos relatórios da direcção executiva;
  390. Número ou marcador, página 14: f) nomear e exonerar o director do Centro e o da Escola;
  391. Número ou marcador, página 14: g) propor alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno;
  392. Número ou marcador, página 14: h) apresentar à Assembleia Geral relatórios anuais das suas contas e actividades.
  393. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: Composição
  396. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o presidente e dois vogais, respeitando-se o princípio da rotatividade das igrejas a estabelecer no regulamento interno.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: Competências
  399. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  400. Número ou marcador, página 14: a) exercer fiscalização sobre as actividades e a contabilidade do Centro;
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